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Responsabilidade da pessoa jurídica no crime ambiental, Notas de estudo de Direito Penal

O presente artigo tem como objetivo discutir a questão da responsabilidade da pessoa jurídica no crime ambiental confirmando, através de um embasamento bibliográfico de grandes pesquisadores do meio jurídico, a análise da sua finalidade através da legislação brasileira e do posicionamento de alguns doutrinadores, uma vez que as pessoas jurídicas assumem uma grande importância em nossa sociedade globalizada, podendo trazer benefícios ou grandes prejuízos. Já não é de hoje que observamos que o mei

Tipologia: Notas de estudo

2017

Compartilhado em 20/11/2017

raphael-andrade-38
raphael-andrade-38 🇧🇷

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Baixe Responsabilidade da pessoa jurídica no crime ambiental e outras Notas de estudo em PDF para Direito Penal, somente na Docsity! A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA NO CRIME AMBIENTAL Celia Alves de Azevedo 1 RESUMO: O presente artigo tem como objetivo discutir a questão da responsabilidade da pessoa jurídica no crime ambiental confirmando, através de um embasamento bibliográfico de grandes pesquisadores do meio jurídico, a análise da sua finalidade através da legislação brasileira e do posicionamento de alguns doutrinadores, uma vez que as pessoas jurídicas assumem uma grande importância em nossa sociedade globalizada, podendo trazer benefícios ou grandes prejuízos. Já não é de hoje que observamos que o meio ambiente vem sofrendo ataques predatórios, muitas vezes irreparáveis. O meio ambiente, devido a sua importância para as presentes e futuras gerações, tornou-se uma temática de grande magnitude, tendo sido elevado a bem jurídico constitucionalmente tutelado. Hoje, é considerado crime as condutas e atividades cometidas por pessoas físicas ou jurídicas que acarretam dano ao meio ambiente e pode acarretar sanções penais e/ou administrativas, além da responsabilidade de reparar os danos causados. . PALAVRAS-CHAVE: Meio Ambiente. Pessoa Jurídica. Crimes Ambientais. Responsabilidade Penal. 1 Introdução A temática meio ambiente se tornou nos últimos anos alvo de grandes debates, não somente por doutrinadores do meio jurídico, mas também por pesquisadores das outras ciências, todos com o intuído criar meios que sua destruição seja reduzida. O meio ambiente, a cada dia evidencia a necessidade de sua preservação. A dificuldade do estudo do meio ambiente esta relacionado de forma direta com sua existência, ou seja, a cada ação do homem, a natureza reage de uma maneira diferente à que já conhecemos. Nesse contexto, podemos perceber que ao estudarmos o meio ambiente e as temáticas ligadas ao mesmo, contribui para exista 1 Especialização em Advocacia Geral pela Universidade Cidade de São Paulo. São Paulo- SP, Brasil. E-mail do autor: celiaazevedo03@gmail.com. Orientador: Laurício Antonio Cioccari uma harmonia no contexto da inter-relação entre homem e meio ambiente, ainda que esta exista de forma precária. Diante da necessidade de se perseverar o meio ambiente, surgiu o direito ambiental, que visa proteger não somente o ambiente natural, mas também sua inter-relação harmônica com a sociedade. Nesse contexto, não podemos deixar de lado a ação do direito penal, dentro dessa perspectiva, que através de sua evolução enquanto doutrina teve que prenunciar preparações jurídicas para ataques agressivos ao meio ambiente. Verificamos então, que a sociedade capitalista ao longo de sua história evolutiva, utilizou e utiliza de forma predatória os recursos naturais, com o objetivo de acumular lucros. Hoje observamos o surgimento de reflexos causados por estas agressões. É fato que a sociedade capitalista em que vivemos, embasa e orienta o método de vida das pessoas, atuando como um padrão para os acontecimentos de um mundo globalizado em crescimento. As facilidades provindas desse sistema econômico são imensuráveis e marcantes. Entretanto, o que mais se repercutiu nesse meio, foi a expansão do acesso e da troca de informações. Hoje em dia, constata-se uma grande oferta de informação e esta encontra crescente a cada dia. Entrelaçado a esse sistema econômico e instigado pela oportunidade da facilidade de comunicação, oberava-se hoje o nascimento da pessoa jurídica. Esta pode ser intitulada em sua grande maioria como grandes corporações que evidenciam um grande potencial econômico, abrangendo mercados que chegam a ultrapassar o território econômico nacional. A maioria dos crimes contra o meio ambiente são cometidos por esses organismos econômicos, de diversos tamanhos e ramos de atuação, que agridem a natureza com mais rispidez que qualquer pessoa natural possa fazer. É fato verídico, também, que essas pessoas jurídicas, manufaturam em grande escala e como consequência dessa produção, temos um grande impacto no meio ambiente. Dentro do contexto da instalação da matriz das pessoas jurídicas, é fato constatado, que elas causam grandes prejuízos ao meio ambiente, que tem como consequência a destruição dos chamados direitos de terceira geração, assim descritos por Alexandre de Moraes: “os chamados direitos de solidariedade ou fraternidade, que englobam um direito a um meio ambiente equilibrado, uma PAGE \* MERGEFORMAT 6 cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.” Reforçando o trecho do artigo 3º da lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, transcrito acima, Eládio Lecey cita as seguintes palavras: “Praticado o fato no interesse ou benefício da pessoa coletiva, como prevê a legislação ambiental-penal brasileira, denunciada poderá ser a pessoa jurídica. Isoladamente, se não identificada pessoa física concorrente, o que por vezes poderá ser tarefa difícil na prática. Em conjunto com a ou as pessoas naturais se apurada a concorrência das últimas (por autoria, co- autoria ou participação).” Esta análise é feita de forma ampla para impedir a eventualidade da responsabilidade penal da pessoa jurídica ser inutilizada diante da justificativa de que seu representante legal não esta a sua frente e dessa forma, a decisão legalmente tomada não lhe pertença. A responsabilidade penal vinculada diretamente à pessoa jurídica foi escolhida diante da necessidade de se provar que as decisões emanam de seu representante legal. Sendo assim, restringir a entidade para apenas os atos promovidos por seu representante legal seria constatar a ineficácia da responsabilidade penal das pessoas jurídicas, pois ela seria barrada pelo mesmo obstáculo que sua criação visa superar. Como já citado acima, no caput do artigo 3º da Lei dos Crimes Ambientais, as pessoas jurídicas serão penalmente responsáveis se a transgressão for cometida pela mesma, com o intuído de extrais benefícios do ato praticado. Assim sendo, esta circunstancia acarreta que, se em algum momento seu representante legal utilizar a pessoa jurídica para lucro próprio, a responsabilidade do crime ambiental não decairá sobre a entidade grupal e sim sobre seu representante. Finalizando, podemos apurar que apesar de diversas falhas no sistema legislativo referente aos crimes ambientais, é de ampla dignidade a colocação da responsabilidade penal das pessoas jurídicas no ordenamento jurídico brasileiro. Ao lançar a responsabilidade penal para as pessoas jurídicas, o legislador, elaborou um mecanismo ativo para proteger judicialmente o meio ambiente de seus maiores predadores. PAGE \* MERGEFORMAT 6 5 Penalidades aplicadas Diante da criminalidade ambiental praticada, é recomendada por lei que a multa seja a penalidade nos casos de crime ambiental praticado. Tanto para as pessoas jurídicas, quanto para as físicas o juiz deve ficar atento para a situação financeira do infrator. Partindo da mesma perspectiva de análise, o artigo 18 da mesma lei, prevê que a multa deverá ser calculada, sob o embasamento teórico do Código Penal, e que a mesma seja estipulada em seu valor máximo, porem seja mínima diante do crime cometido. Ainda, ressaltamos que a multa poderá ser triplicada, tendo em vista o valor do lucro obtido. A pena máxima de multa, aplicado o critério do dia-multa do Código Penal, pode atingir R$ 734.400,00, no seu grau máximo e ainda poderá haver aumento de valores diante do surgimento de circunstancias mais agravantes. Percebemos então, que o legislador foi cuidado ao fixar tal penalidade monetária máxima, pois ate para grandes corporações, as multas podem ser exorbitantes e dessa forma as mesmas estariam aptas para cumprir funções de reprovação e prevenção geral e especial. Dentro desse mesmo critério esta é prevista a prestação pecuniária como pena restritiva de direito (art. 8º, IV), cujos limites foram fixados entre R$ 136,00) e R$ 48.960,00, art. 12. O legislativo também prevê para as pessoas jurídicas, outras penalidades como a restrição de direitos, que suspende parcial ou totalmente suas atividades, e a interdição do estabelecimento (mesmo que temporariamente). A suspensão será aplicada quando a pessoa jurídica não estiver praticando atos dentro da legislação referente ao meio ambiente (§ 1º); a interdição ocorrerá quando o estabelecimento ou atividade estiver funcionando de forma ilegal, em desacordo com a lei, ou ainda violando o regimento legal ou regulamentador (§ 2º). De todas as penalidades para a pessoa jurídica, a maior delas é contemplada pelo artigo 24: a liquidação forçada, ou seja, essa punição é usada quando o conglomerado permite, facilita ou oculta à prática de crime definido na legislação ambiental. Nesse caso, todo seu patrimônio, segundo o artigo citado, é considerado como um instrumento de crime, e, portanto, perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional. PAGE \* MERGEFORMAT 6 A liquidação forçada pode em outras palavras, ser comparada à pena de morte para a pessoa física, como se esta tivesse sido agraciada pelo Código Penal, ou seja, é a morte da pessoa jurídica. 6 Conclusão Ao final da presente pesquisa, podemos atestar que os pesquisadores e uma porção dos legisladores, apesar das complicações, reconhecem constitucionalmente os fundamentos que responsabilizam penalmente as pessoas jurídicas por crimes cometidos contra o meio ambiente. De uma forma ampla, abordamos nesse trabalho situações que são triviais ao nosso cotidiano e estas estão sujeitas às penalidades sancionadas pela lei que protege o meio ambiente. Essa abordagem tem o intuído de despertar na sociedade a autorreflexão ambiental, ou seja, o desejo de proteger o meio ambiente. O objetivo proposto é o de mostrar que as mais simples ações de exploração do meio ambiente quando praticadas ilegalmente, elas tendem a destruir todo o ecossistema, por isso é importante estar legalmente orientado e aparado. E ainda, é possível afirmar que no final de todo esse processo agressivo, é a própria sociedade que sofre a consequência das reações das ações predatórias. O meio ambiente como mostrado em nosso trabalho, é fundamental para a vida de todos os seres que habitam na Terra. Para que se tenha um ambiente conservado e sadio para esta geração e para as próximas, é de total importância sua preservação. Devemos protegê-lo de todas as formas, incluindo nestes o Poder Judiciário. O uso do meio ambiente deve ser exercido de forma equilibrada e sustentável, até porque este não se constitui um patrimônio cujo dono é único. 7 Referências COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 10°ed. São Paulo:Saraiva, 2007 BERNARDO, Christianne; FAVORETO, Carla de Oliveira Reis. Coletânea de Legislação Ambiental Básica Federal. Rio de Janeiro: Lemen Juris, 2001. BRASIL, Constituição da República Federativa, Brasília, DF: Senado Federal, 1988. PAGE \* MERGEFORMAT 6
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