Fato, Ato e Negócio Jurídico

Nulidade relativa
Nulidade relativa (anulabilidade) art.171 CC. Vício de consentimento Por incapacidade relativa do agente. Por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. Outras situações de nulidade relativa estão disciplinadas em lei, contudo a parte geral do Código Civil trata destas Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico. A nulidade relativa de um negócio jurídico ocorre, havendo incapacidade relativa do agente ou por vícios que maculem o seu consentimento ou a ordem social