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Constituicao de uma empresa em Mocambique, Notas de estudo de Gestão de Recursos Humanos

Autor: Sergio Alfredo Macore / Helldriver Rapper

Tipologia: Notas de estudo

2016
Em oferta
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Compartilhado em 01/04/2016

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Baixe Constituicao de uma empresa em Mocambique e outras Notas de estudo em PDF para Gestão de Recursos Humanos, somente na Docsity! Introdução O investimento em Moçambique está mais atrativo, uma vez que o Governo simplificou os processos para registar e abrir uma empresa, bem como para obter licenças. O presente trabalho pretende facilitar ainda mais a compreensão sobre o assunto, podendo servir de uma ferramenta de auxílio a quem pretende constituir empresa em Moçambique. Buscamos na medida do possível, fazer uma interpretação cuidada dos artigos que regulam as sociedades comerciais em Moçambique, de modo a tornar a informação mais acessível sem no entanto desviar da informação original. Nele, apresentamos não somente os passos para constituir empresa mas também os procedimentos que são indispensáveis apos a constituição da empresa e antes do início das actividades. Esperamos alcançar os anseios do estimado Leitor. Objectivo Geral. O principal objectivo deste trabalho é descrever e esclarecer os Procedimentos Legais a seguir quando se pretende Constituir uma Empresa em Moçambique. PAGE \* MERGEFORMAT 11 Objectivo Específico. • Identificar os documentos necessários e instituições as quais se deve dirigir para dar andamento aos procedimentos legais em relação a Constituição de Empresas em Moçambique. Metodologia. Para a materialização deste trabalho foram realizadas entrevistas a alguns funcionários da Autoridade Tributária, Registo Civil, Balcão de Atendimento Único (BAU), e alguns Advogados. Pesquisas a Internet (Portal do Governo) e a Pesquisa Bibliográfica com o intuito de obter conhecimentos sobre o assunto abordado. Para interpretação e análise de dados foi desenvolvido um resumo aprofundado dos dados colhidos dentro do grupo. Passos para Constituir uma empresa em Moçambique Antes de apresentar os passos para constituir empresa, surge a necessidade de uma compreensão aprofundada de alguns termos relacionados ao tema em questão pois na opinião do grupo uma ma compressão dos mesmos abre caminhos a distorção de informações. A empresa é a célula base da economia moderna. PAGE \* MERGEFORMAT 11 documentos de identificação dos accionistas. (é importante definir o número das assinaturas dos cheques que podem obrigar a empresa - se forem 3 sócios, 2 podem ser suficiente. Se forem 2 sócios, assinam os 2). Alguns bancos não permitem que a conta seja movimentada antes da apresentação da escritura pública (constituição da empresa). 3. Estatutos da Sociedade Apresentar o projecto dos estatutos da sociedade, considerando as seguintes particularidades: • Tipo de Sociedades Comerciais Na redacção dos estatutos há que considerar quatro tipos de sociedades comerciais existentes em Moçambique, que destacamos a seguir: I. Sociedades anónimas de responsabilidade limitada ("SARL"); II. Sociedades em comanditas; III. Sociedades em nome coletivo; IV. Sociedades por quotas ("Limitada"). • Numero Mínimo de Acionistas As sociedades anónimas de responsabilidade limitada (SARL) constituem-se com um mínimo de 10 Accionistas e não existe determinação de capital mínimo. Se o Estado for Accionista pode-se constituir com apenas 2 sócios. Nas Limitadas, o número de sócios mínimo é de 2 e o capital social mínimo é de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil meticais). • Finalidade e Acções/ Quotas As SARL são tipos de sociedades comerciais usadas para grandes investimentos, enquanto as Limitadas são usadas para pequenos e médios negócios e os sócios funcionam na base do conhecimento e da confiança mútuas. Nas SARL as participações no capital são representadas por acções que podem ser ao portador ou nominativas. São sempre nominativas enquanto o seu valor nominal subscrito não estiver totalmente pago. Enquanto nas Limitadas (Lda.), a sociedade não é constituída enquanto um dos sócios não houver entrado com pelo menos 50% do capital que deve realizar em dinheiro e, bem assim, com os 50% do capital que deve realizar com outros bens, se estes forem divisíveis, ou com a totalidade dos mesmos bens, no caso contrário. • Órgãos Sociais PAGE \* MERGEFORMAT 11 Na SARL temos como órgãos sociais obrigatórios, o Conselho de Administração, a Mesa da Assembleia-geral e o Conselho Fiscal. A direcção executiva é confiada a uma administração e a fiscalização a um conselho fiscal, ambos eleitos pela Assembleia-geral. A Assembleia- geral é o órgão supremo, pois nela têm assento a universalidade dos Acionistas. Nas SARL, podem ser eleitos ou nomeados como membros dos órgãos sociais pessoas que não sejam acionistas da respectiva sociedade. Na Limitada temos como órgãos sociais obrigatórios, a gerência e Assembleia-geral. A gerência, que administra a sociedade, é representada por um ou mais gerentes que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoas estranhas à sociedade. A Assembleia Geral é constituída pelos sócios. Os sócios podem decidir pela inclusão ou não de um conselho fiscal na sociedade. 4. Escritura Pública Documentos necessários: • Certidão negativa; 3[3] • Cópias dos documentos de identificação dos sócios (passaporte ou documento de identificação de estrangeiros - DIRE); • Cópia do certificado de reservas do nome da empresa. • Prova do depósito do capital social inicial (talão de depósito bancário na conta aberta em nome da futura empresa); • Estatutos. Submeter os documentos ao Notário para avaliação do valor da escritura (normalmente 10% do capital social) e Marcar data para a celebração da escritura e fazer o pagamento da mesma. 5. Registo Provisório Celebrada a escritura pública e emitida a certidão e o extrato, faz-se o registo provisório da sociedade na Conservatória do Registo Comercial (com indicação dos nomes dos gerentes ou administradores). PAGE \* MERGEFORMAT 11 3[3] Documento a obter nas Conservatórias do Registo Comercial mediante requerimento, comprovativo de que não existe nenhuma sociedade comercial/empresa com o mesmo nome ou com um nome que se assemelha ao que se pretende registar; 6. Publicação dos Estatutos no BR (Imprensa Nacional) Com o extrato da certidão da escritura pública manda-se publicar os estatutos da sociedade comercial constituída. 7. Registo Definitivo O registo definitivo da sociedade comercial é feito após a publicação dos estatutos da sociedade no Boletim da República ("BR"). O registo definitivo é feito na Conservatória do Registo Comercial mediante submissão de um requerimento (minuta disponível no local) e apresentação da cópia do BR com os estatutos publicados. Outros procedimentos exigidos depois de registada a sociedade e antes do início da actividade: 1. Obtenção do Numero de Identificação Tributaria Uma vez constituída a sociedade comercial (com a celebração da escritura pública) a sociedade pode obter o NUIT na Sede do Bairro Fiscal onde se localiza a sede da sociedade. Obtém-se o NUIT mediante o preenchimento de um modelo próprio e apresentação da cópia da certidão da escritura pública. 2. Vistoria Antes da emissão das licenças/alvarás as sedes escritório/estaleiros/fábricas ou o local da actividade são vistoriados pela entidade de tutela competente (turismo, indústria, agricultura, etc.) e demais entidades complementares (bombeiros, saúde, ambiente, etc.); 3. Comunicação a Direções do Trabalho Após a obtenção do NUIT e das licenças/alvarás, a sociedade deve indicar o início da actividade. Esse acto é feito por escrito junto das Direcções Municipais e provinciais de Trabalho; 4. Registo na Segurança Social A sociedade é obrigada a registar os seus trabalhadores na Segurança Social. São permitidos esquemas complementares da segurança social, mas não o alheamento ao sistema nacional. As entidades empregadoras são as que retêm o valor da contribuição mensal e remetem-no mensalmente (até ao dia 10 de cada mês) ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). PAGE \* MERGEFORMAT 11
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