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Etica aula-3-sanções disciplinares, Notas de aula de Direito

SANÇÃO DISCIPLINAR

Tipologia: Notas de aula

2016

Compartilhado em 10/02/2016

ricardo-pinto-aragao-6
ricardo-pinto-aragao-6 🇧🇷

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Baixe Etica aula-3-sanções disciplinares e outras Notas de aula em PDF para Direito, somente na Docsity! LFG Caia - Conteudo interativo OAB EXTENSIVO SEMANAL — 2011.3 ÉTICA PROFISSIONAL AULA 3 1. ARTIGOS 25 DO ESTATUTO DA OAB > Prescrição — 05 anos A partir: a) Do vencimento do contrato; b) A partir do transito em julgado da sentença que os houver fixado - Honorários de sucumbência - Arbitrados judicialmente c) A partir da renuncia ou da revogação do mandato d) Desistência ou se houver transação e) Ultimação de serviço extrajudicial 2. INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS - artigo 27 a 30 do Estatuto da Advocacia 1 - Noções gerais Decorrem do exercício de cargos / funções geradoras de PROIBIÇÃO total ou parcial para a advocacia. Proibição total — incompatibilidade — art. 28 Proibição parcial — impedimento - art. 30 O incompatível não pode advogar ! OAB EXTENSIVO SEMANAL — 2011.3 ÉTICA PROFISSIONAL - AULA 3 Material disponível na Área do Aluno: www.lfg.com.br /areadoaluno Anotado por: Raquel Gentil LFG mui? O impedido pode advogar (porém, com algumas restrições) dn (ado Me Do EM ) Noções gerado ia Aeee ão BEL, fetal, Seg E à cdyscada Baco pelival= A poda ADNOGAR, | Oem pprdtido = (poda ADVOGAR, (al nosliaçãos) OAB EXTENSIVO SEMANAL — 2011.3 ÉTICA PROFISSIONAL - AULA 3 Material disponível na Área do Aluno: www.lfg.com.br /areadoaluno Anotado por: Raquel Gentil LFG, Caia Conteudo interatho > Os ocupantes de cargos de direção - Administração Pública direta — U, E, M, DF; - Administração Pública indireta — Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; - Empresas Concessionárias de serviços públicos ou empresas controladas; Exceção: - Cargo de direção em Faculdade Pública de direito. —— ==. E reção em Orgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessio- nárias de serviço público; dom RA Saba 42670 Adm DO bind SEN TOS Copa cargo Egpretáni de Se ep > Ocupantes de funções vinculados ao judiciário - Escrevente / analista judiciário / técnico judiciário / oficial de justiça / Assessor Jurídico > Serviços notarias ou registrais - Cartórios de registro civil de pessoas naturais de pessoas jurídicas IV - ocupantes de cargos ou funções vincu- lados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário é os que exercem serviços notariais e de registro; O) cengçm | Que NHNCULADOS Exu EG ( Penais Gsio TEA Ai | NL. bIsanviços Jair o neckrais Contas: > Policiais OAB EXTENSIVO SEMANAL — 2011.3 ÉTICA PROFISSIONAL - AULA 3 Material disponível na Área do Aluno: www.lfg.com.br /areadoaluno Anotado por: Raquel Gentil Conteudo interativo - Policia civil; policia federal; policia militar; Guarda Municipal; Policia rodoviária e ferroviária; bombeiros; peri- tos criminais; Despachante policial NÃO é incompatível. V - ocupantes de cargos ou funções vincu- lados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza; X Dae da, Pol. Man Eesti ELO Gens O : Verdi > Militares de qualquer natureza na ativa - Forças armadas va - militares de qualquer natureza, na ativa; ATIVA <DD——— —— ! > Fisco - Arrecadação - Fiscalização - Lançamento 6 OAB EXTENSIVO SEMANAL — 2011.3 ÉTICA PROFISSIONAL - AULA 3 Material disponível na Área do Aluno: www.lfg.com.br /areadoaluno Anotado por: Raquel Gentil LFG Gaga A Conteudo interatho vim - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arre- cadação ou fiscalização de tributos e con- tribuições parafiscais; Degerme hi > Instituições financeiras - Públicas - Privadas Deve-se atuar ou na função de DIREÇÃO ou na de GERENCIA. No caso de gerencia é preciso se verificar se há poderes relevantes sobre interesse de terceiros. Mill - ocupantes de funções de direção e ge- rência em instituições financeiras, inclusive privadas. => a — — Dirnmcas, ' ad TT ” PERA ES 2.3. Impedimentos — artigo 30 EA. > Proibição PARCIAL para advogar OAB EXTENSIVO SEMANAL — 2011.3 ÉTICA PROFISSIONAL - AULA 3 Material disponível na Área do Aluno: www.lfg.com.br /areadoaluno Anotado por: Raquel Gentil LFG) o iu Conteudo interatho H - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empre- sas públicas, sociedades de economia mis- ta, fundações públicas, entidades paraesta- tais ou empresas concessionárias ou per- missionárias de serviço público. torto queda Vota GA tra RTase, Exemplo: Vereador do RJ é proibido de advogar - RJ; SP; MG; União; Autarquias; Fundações. (CA emmemieápõeos) Vesaeder SPO) es RS Da A ) ( dede) Unieze (doca, À É necessário identificar o cargo ou função da pessoa; Pergunte-se se ele/ela é funcionário público ou parlamentar; 10 OAB EXTENSIVO SEMANAL — 2011.3 ÉTICA PROFISSIONAL - AULA 3 Material disponível na Área do Aluno: wwwlfg.com.br/areadoaluno Anotado por: Raquel Gentil LFG mui? É uma alta função/cargo > Incompatível. carago tem Pense + Func. PúbLico e RARL (rede de geto anaço? META, ARTIGO 29 DO ESTATUTO DA OAB Us Afvidedo Vime Reco - * Adega gre Le * Dafra Ca, Oni. * questo Das Va ed > Atividade vinculada: Funcionários Públicos que são chefes de suas Instituições: - Advogados gerais; - Procuradores gerais; - Defensores Públicos Gerais N OAB EXTENSIVO SEMANAL — 2011.3 ÉTICA PROFISSIONAL - AULA 3 Material disponível na Área do Aluno: www.lfg.com.br /areadoaluno Anotado por: Raquel Gentil LFG) Conteudo interatho Exclusivamente legitimados ao exercício da advocacia de suas carreiras (não podem advogar de forma privada). Exemplo: feel Bea cey e E See rec LP - Procuradoria do Município de São Paulo: há um chefe da Instituição que é o Procurador Geral do Município e abaixo dele existem os procuradores Municipais. Pelo art. 29 do Estatuto, o procurador geral do Município jamais poderá exercer a advocacia privada (fora da sua atividade). Os procuradores que estão abaixo dele, o Município de São Paulo permite a advocacia. 3. INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES > Sanções disciplinares - Censura - Suspensão - Exclusão - Multa — a Sopão Dq ernmo — SL ; CENSURA - Sanções DAL res Suste NnSAS EX USAR Luca OAB EXTENSIVO SEMANAL — 2011.3 ÉTICA PROFISSIONAL - AULA 3 Material disponível na Área do Aluno: www.lfg.com.br /areadoaluno Anotado por: Raquel Gentil LFG) iu Conteudo interatho 3.2. Suspensão Et ot DM xulaXx, €ACA) — Rx quedas com CENSURA PEN ou xerly TS Ex Ei PAM > Cabimento - Art. 34, XVlla XXV, EA - Se o advogado for 2x punido com censura - Inciso XVII a XXV — desses o inciso XVIII, XIX, XX, XXI, XXIII, possuem a mesma característica, referente a di- nheiro. Nulo ou. E EN úodo (3 Ns qhonm Qrecseton o for > Xx0: neticão Qnigo eu ex fravio. de curtia nsciQnde À vita de ty tecnica o: incidir sm enno redondo, OAB EXTENSIVO SEMANAL — 2011.3 ÉTICA PROFISSIONAL - AULA 3 Material disponível na Área do Aluno: www.lfg.com.br /areadoaluno Anotado por: Raquel Gentil LFG, Caia Conteudo interatho - XVII - Advogado que presta concurso a clientes ou a terceiros para fraudar a lei. - XXIl — Suspenso em caso de retenção abusiva ou extravio de autos recebidos com vista do Poder Judiciário. - XXIV — Quando incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional. - XXV — Hipótese de conduta incompatível com a advocacia. Comportamento inadequado. > Pratica reiterada de jogo de azar não autorizado; > Embriaguez ou toxicomania habituais; QUADRO — RESUMO DA SUSPENSÃO BD XNMX AX, XX, XE 2 XI => o. Raza) Ae avista) ox rossi de ato) mp (EA) Conduta Cody | 3.2.1. Prazo de suspensão > Vária de 30 dias a 12 meses. (Regra) Caberá prorrogação: a) Advogado que não presta contas ao cliente de quantias recebidas; - Até a devolução do S com correção; b) Advogado inadimplente com OAB; - Até a quitação do débito o advogado fica suspenso da OAB; c) Inépcia profissional; - Dura até a aprovação em novo exame de OAB OAB EXTENSIVO SEMANAL — 2011.3 ÉTICA PROFISSIONAL - AULA 3 Material disponível na Área do Aluno: www.lfg.com.br /areadoaluno Anotado por: Raquel Gentil LFG) iu Conteudo interatho — Cao Le Sompormród - Lo DO Ses o [ol wnpaer (oragpo) = ea Dodo Io Sis A > ot E Serena ASA A cor LOAR = ck? o a qulnão Ain Drill - Sqrevcria: anexo Exa 046 3.3. Exclusão > Cabimento - Art. 34, XXVI a XXVIII Estatuto - 3x condenado — Suspensão - Reincidência por 2x censura = suspensão - Reincidência por 3x suspensão = exclusão — Caclnos . Colsmendis: ça XXI a AN &. (3) sata OAB EXTENSIVO SEMANAL — 2011.3 ÉTICA PROFISSIONAL - AULA 3 Material disponível na Área do Aluno: www.lfg.com.br /areadoaluno Anotado por: Raquel Gentil
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