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Guias e Dicas
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Edital.2013.1 Concomitante. Edital ifrj, Notas de estudo de Engenharia Mecânica

concurso ifp 2013

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 09/04/2013

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adriano-borges-4 🇧🇷

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Baixe Edital.2013.1 Concomitante. Edital ifrj e outras Notas de estudo em PDF para Engenharia Mecânica, somente na Docsity! DCPS Processo Seletivo – Cursos Concomitantes / Subsequentes Fls. 1 de 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO Edital Nº 13/2013 PROCESSO SELETIVO PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO - CURSOS CONCOMITANTES / SUBSEQUENTES - O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, IFRJ, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital contendo as normas referentes ao Processo Seletivo para preenchimento de vagas relativas à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, oferecida de forma concomitante/subsequente ao Ensino Médio, nos termos do artigo 39 da Lei Nº 9.394/96, para o 1º semestre do ano letivo de 2013. 1. O PROCESSO SELETIVO 1.1 O processo seletivo de classificação de candidatos, mediante a realização de prova, abrangendo conteúdos de disciplinas do Ensino Fundamental e Médio, visa preencher um total de 359 (trezentas e cinquenta e nove) vagas nos campi do IFRJ, considerando-se dois sistemas de vagas, conforme o discriminado no item 1.2 e no Quadro de Vagas desta seção. 1.2 A classificação dos candidatos dar-se-á por meio de dois sistemas de vagas: o de Ampla Concorrência e o de Reserva de Vagas para Escolas Públicas. 1.3 O candidato deverá optar por concorrer pela Ampla Concorrência ou pelo Sistema de Reserva de Vagas para Escolas Públicas. 1.4 Para concorrer por meio do Sistema de Reserva de Vagas para Escolas Públicas, o candidato deverá preencher os requisitos apresentados na seção 3 deste edital. 1.4.1 No Sistema de Reserva de Vagas para Escolas Públicas há reserva de vagas para: a) candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior, per capita, a 1,5 salário-mínimo vigente à época da publicação do Edital; b) candidatos com renda familiar bruta mensal superior, per capita, a 1,5 salário-mínimo vigente à época da publicação do Edital; c) candidatos que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas. Campus Eixo Tecnológico Curso Vagas Turno Grupo 1A Grupo 1B Grupo 2A Grupo 2B Grupo 3 Arraial do Cabo Ambiente e Saúde AC – 01- Meio Ambiente 36 Noite 5 4 5 4 18 Duque de Caxias Produção Industrial DC – 01- Petróleo e Gás 32 Noite 5 3 5 3 16 Produção Industrial DC – 02 - Plásticos 32 Noite 5 3 5 3 16 Segurança DC – 03 - Segurança do Trabalho 36 Noite 5 4 5 4 18 Paulo de Frontin Informação e Comunicação PF – 01- Informática para Internet 36 Tarde 5 4 5 4 18 Nilo Peçanha - Pinheiral Gestão e Negócios NP – 01 - Secretariado 30 Tarde 5 3 4 3 15 Gestão e Negócios NP – 02 - Secretariado 30 Noite 5 3 4 3 15 Informação e Comunicação NP – 03 - Informática 25 Noite 4 3 3 3 12 Rio de Janeiro Controle e Processos Industriais RJ – 01 - Química 30 Noite 5 3 4 3 15 São Gonçalo Segurança SG – 01 - Segurança do Trabalho 36 Noite 5 4 5 4 18 DCPS Processo Seletivo – Cursos Concomitantes / Subsequentes Fls. 2 de 8 Volta Redonda Controle e Processos Industriais VR – 01 - Metrologia 36 Noite 5 4 5 4 18 GRUPO 1A Candidatos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas. GRUPO 1B Candidatos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas. GRUPO 2A Candidatos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas. GRUPO 2B Candidatos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas. GRUPO 3 Candidatos que não cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas ou que não optaram pelas vagas reservadas (Ampla Concorrência). 1.5 O presente Processo Seletivo está aberto a qualquer pessoa que apresente como escolaridade mínima, no ato da matrícula, o especificado abaixo: a) Ensino Médio completo, ou estar cursando, em 2013, a 2ª série desse mesmo nível de ensino, para concorrer às vagas aos Cursos Técnicos em Informática (NP-03), Informática para Internet (PF-01), Meio Ambiente (AC-01), Petróleo e Gás (DC-01), Plásticos (DC-02), Química (RJ-01) e Secretariado (NP-01 e NP-02); b) Ensino Médio completo, ou estar cursando, em 2013, a 3ª série desse mesmo nível de ensino, para concorrer às vagas aos Cursos Técnicos em Segurança do Trabalho (DC-03 e SG-01) e Metrologia (VR-01); 1.6 Os Cursos Técnicos, oferecidos de forma concomitante/ subsequente ao Ensino Médio, têm a seguinte duração: a) Cursos Técnicos em Informática (NP-03), Secretariado (NP-01 e NP-02), Segurança do Trabalho (DC-03 e SG-01) e Metrologia (VR-01) – 03 (três) períodos semestrais, acrescidos do estágio curricular supervisionado; b) Curso Técnico em Informática para Internet (PF-01) e Meio Ambiente (AC-01) – 04 (quatro) períodos semestrais, acrescidos do estágio curricular supervisionado; c) Cursos Técnicos em Petróleo e Gás (DC-01) e Plásticos (DC-02) – 05 (cinco) períodos semestrais, acrescidos do estágio curricular supervisionado; d) Curso Técnico em Química (RJ-01) – 06 (seis) períodos semestrais, acrescidos do estágio curricular supervisionado. 2. A INSCRIÇÃO 2.1 A inscrição para o Processo Seletivo deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou por seu representante legal no período de 08 a 26 de abril de 2013, nos dias úteis, nos postos de inscrição que funcionarão nos seguintes endereços e horários: a) Campus Avançado Arraial do Cabo: Rua José Pinto de Macedo s/nº, Prainha, Arraial do Cabo, RJ, das 10 às 16 horas; b) Campus Avançado Engenheiro Paulo de Frontin: Av. Maria Luiza, s/n°, Sacra Família do Tinguá, Eng. Paulo de Frontin, RJ, das 10 às 16 horas; c) Campus Duque de Caxias: Avenida República do Paraguai, nº 120, Sarapuí, Duque de Caxias, RJ, das 10 às 16 horas; d) Campus Nilo Peçanha - Pinheiral: Rua José Breves, nº 550, Centro, Pinheiral, RJ, das 10 às 16 horas; e) Campus Rio de Janeiro: Rua Senador Furtado, nº 121/125, Maracanã, Rio de Janeiro, RJ, Sala 022 das 09 às 16 horas; f) Campus São Gonçalo: Rua da Feira s/nº, CIEP 436, Neves, São Gonçalo, RJ, das 13 às 18 horas; g) Campus Volta Redonda: Rua Antonio Barreiros, nº 212, Aterrado, Volta Redonda, RJ (entre o Clube Náutico e o Estádio da Cidadania) , das 10 às 16 horas; DCPS Processo Seletivo – Cursos Concomitantes / Subsequentes Fls. 5 de 8 3.2 Para os candidatos optantes pela Ampla Concorrência serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas em cada curso e turno. Eventualmente, este percentual poderá ser reduzido em função da aplicação do Art.5º, §1º do Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. 3.3 Para os candidatos optantes pelo Sistema de Reserva de Vagas para Escolas Públicas serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas em cada curso e turno, estabelecidas pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Somente poderão concorrer estudantes que tenham cursado e concluído com êxito todas as séries do Ensino Fundamental em escola(s) pública(s) brasileira(s) das esferas federal, estadual ou municipal, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, sendo estas distribuídas conforme segue: 3.3.1 Serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas aos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita. 3.3.2 As demais vagas relativas ao item 3.3 serão reservadas aos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita. 3.3.3 As vagas relativas ao item 3.3.1 serão distribuídas conforme os grupos constantes do quadro de vagas: 1A – 51,8% (cinquenta e um vírgula oito por cento) das vagas reservadas no item 4.3.1 serão destinadas aos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita que se autodeclarem pretos, pardos e indígenas. 1B – as demais vagas reservadas no item 3.3.1 serão destinadas aos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita que não se autodeclarem pretos, pardos e indígenas. 3.3.4 As vagas relativas ao item 3.3.2 serão distribuídas conforme os grupos constantes do quadro de vagas: 2A – 51,8% (cinquenta e um vírgula oito por cento) das vagas reservadas no item 3.3.2 serão destinadas aos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita que se autodeclarem pretos, pardos e indígenas. 2B – as demais vagas reservadas no item 3.3.2 serão destinadas aos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita que não se autodeclarem pretos, pardos e indígenas. 3.4 Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração da reserva de vagas implicar resultados com decimais, será adotado, em cada etapa do cálculo, o número inteiro imediatamente superior, de acordo com o disposto no Art.11, da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012. 3.5 Não poderão concorrer às vagas reservadas ao Sistema de Reserva de Vagas para Escolas Públicas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do Ensino Fundamental, de acordo com o disposto no Art.5º, §1º, da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012. 3.5.1 Entende-se por todas as séries do ensino fundamental a 1ª a 8ª série para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos ou 1º ao 9º ano para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. 3.5.2 Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I do Art.19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 3.6 O candidato que optar pelas vagas reservadas ao Sistema de Reserva de Vagas para Escolas Públicas e não comprovar esta condição no ato da matrícula perderá o direito à vaga. 3.7 Os documentos necessários para a comprovação de renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, para estudantes de escolas públicas, constam do anexo IV deste edital. 3.8 O candidato aprovado de acordo com o item 3.3.2 estará dispensado da apresentação dos documentos para a comprovação da renda familiar bruta mensal superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita. 3.9 Para efeitos deste edital, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o procedimento definido na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação. 3.10 A veracidade da documentação será de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade. 4. A PROVA 4.1 O Processo Seletivo para os Cursos Técnicos, na modalidade concomitante/subsequente ao Ensino Médio, consiste em uma Prova Objetiva de múltipla escolha com 25 questões, sendo 10 de Língua Portuguesa e 15 de Matemática. Cada questão da Prova Objetiva tem o valor de 4 pontos. 4.2 A prova objetiva será realizada no dia 05 de maio de 2013, domingo, das 09 às 12 horas, no local indicado na Confirmação de Inscrição. DCPS Processo Seletivo – Cursos Concomitantes / Subsequentes Fls. 6 de 8 4.2.1 O candidato deverá chegar ao local da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de um documento recente de identificação com foto (Carteira de Identidade ou carteira, do ano de 2012 ou 2013, de estudante, de clube ou associação) e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 4.2.2 O candidato deverá chegar ao local de realização da Prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do seu início. O portão do local será aberto 01 (uma) hora antes do início de realização da Prova, e será fechado exatamente após 45 (quarenta e cinco) minutos de sua abertura. Após este horário, o candidato não terá mais acesso à sala de realização da prova. 4.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá comunicar o fato, através do correio eletrônico concursos@ifrj.edu.br, à Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. Sem a presença do acompanhante, a candidata não poderá amamentar durante a realização da prova. 4.4 O candidato que, nos dias que antecederem a realização das provas, apresentar qualquer doença infectocontagiosa ou restrição de mobilidade, e necessitar de tratamento diferenciado para a sua realização, deverá comunicar à Diretoria de Concursos e Processos Seletivos essa necessidade, através do correio eletrônico concursos@ifrj.edu.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, ou, em casos extraordinários, com a maior antecedência possível. 4.4.1 As condições especiais somente serão oferecidas no local onde a prova for realizada. 4.5 Não é permitido, durante a prova, usar calculadora, boné ou similares, régua, esquadro, transferidor, compasso ou similares, bem como portar pagers, celulares, fones de ouvido, relógios ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos e/ou de comunicação. 4.6 O candidato só poderá sair do local de realização da prova decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início. 4.7 O candidato deverá cumprir as instruções constantes no Caderno de Questões e acatar as orientações do fiscal de sala, sob pena de eliminação do Processo Seletivo. 4.7.1 O candidato poderá levar seu Caderno de Questões se sair do local de realização da prova nos 30 minutos que antecedem o seu término. 4.7.2 O gabarito será divulgado no dia 05 de maio de 2013, após as 18 horas, na página do IFRJ, na Internet, www.ifrj.edu.br. 4.8 Serão admitidos recursos, desde que devidamente fundamentados, quanto à formulação das questões e quanto ao gabarito oficial da prova, que poderão ser interpostos no dia 06 de maio de 2013, no horário estabelecido para cada Campus, dentre os listados no item 2.1 deste Edital. 4.9 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que a) faltar à prova; b) obtiver rendimento nulo (zero) nas questões de Língua Portuguesa ou nas questões de Matemática ou c) infringir as normas estabelecidas neste Edital. 4.9.1 O candidato apanhado em flagrante de fraude na realização da prova terá a mesma apreendida, sendo eliminado do Processo Seletivo com nota zero. 4.10 Não haverá segunda chamada, sob qualquer pretexto. 5. O RESULTADO, A CLASSIFICAÇÃO E O PREENCHIMENTO DAS VAGAS 5.1 As vagas oferecidas neste Edital serão ocupadas obedecendo à ordem rigorosa de classificação, a partir da pontuação total obtida na soma das notas de Língua Portuguesa e Matemática da Prova Objetiva, até que o número total de vagas oferecidas ao grupo do código e curso do Campus, a que o candidato concorre, seja completado. 5.2 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, a partir da pontuação total obtida na prova, para o grupo (1A, 1B, 2A, 2B, 3) do curso do Campus para o qual se inscreveram. 5.3 O desempate obedecerá à seguinte ordem: a) maior número de pontos obtidos nas questões objetivas de Língua Portuguesa e b) idade dos candidatos, privilegiando-se o de maior idade. 5.3.1 Após a aplicação dos critérios de desempate previstos no item 5.3, caso persista o empate, os candidatos ocuparão, provisoriamente, a mesma classificação. Caso haja convocação para matrícula dos candidatos empatados, eles terão as suas respectivas classificações definidas por meio de sorteio público, no dia previsto para a matrícula. 5.4 A classificação dos candidatos somente terá validade para o primeiro semestre do ano letivo de 2013. 5.5 A Classificação Final do Processo Seletivo será divulgada na página do IFRJ, na Internet, www.ifrj.edu.br, no dia 08 de maio de 2013, após as 16 horas. DCPS Processo Seletivo – Cursos Concomitantes / Subsequentes Fls. 7 de 8 5.6 Para que haja o preenchimento total das vagas, poderão ocorrer, observando-se os mesmos critérios expostos nesta seção, reclassificações, cujas listagens serão divulgadas na página do IFRJ, na Internet, www.ifrj.edu.br, de acordo com o cronograma a seguir: a) 1º reclassificação: dia 13 de maio de 2013, após as 16 horas; b) 2º reclassificação: dia 16 de maio de 2013, após as 16 horas. 6. A MATRÍCULA 6.1 O candidato classificado para o preenchimento das vagas oferecidas neste Edital deverá realizar a matrícula no dia 09 de maio de 2013, nos dias úteis, na Secretaria do Ensino Médio e Técnico do Campus para o qual foi aprovado, conforme o calendário e as orientações constantes no Anexo III a este Edital. 6.2 O candidato classificado que não comparecer na data e horário determinados no Anexo III a este Edital será considerado desistente, perdendo o direito à vaga. 6.3 Após a matrícula, havendo vagas não preenchidas, ocorrerá reclassificação de novos candidatos, obedecendo à ordem de classificação. 6.3.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das reclassificações. 6.4 O candidato reclassificado deverá cumprir os mesmos procedimentos estabelecidos no item 6.1, efetivando a matrícula na Secretaria de Ensino Médio e Técnico do Campus para o qual foi aprovado, de acordo com os horários a serem divulgados na listagem de reclassificação, que poderão ocorrer nas seguintes datas: a) 1ª reclassificação: dia 14 de maio de 2013 e b) 2ª reclassificação: dia 17 de maio de 2013. 6.4.1 O candidato reclassificado que não comparecer nos horários e datas determinados no item anterior será considerado desistente, perdendo o direito à vaga. 6.4.2 Persistindo a existência de vagas ociosas após a segunda reclassificação o IFRJ realizará reclassificações sucessivas, conforme a ordem de classificação, para o preenchimento dessas vagas. 6.5 Os alunos matriculados que não frequentarem, sem justificativa comprovada, nenhum dos 5 (cinco) primeiros dias letivos, serão considerados desistentes, tendo sua matrícula cancelada, e perderão o direito à vaga. 6.6 No caso de vagas ociosas relativas ao item 6.5, o IFRJ realizará novas reclassificações para o preenchimento das citadas vagas até o 10º dia letivo. 6.7 O IFRJ reserva-se o direito de estabelecer contato individual com cada candidato classificado a partir da segunda reclassificação em diante, para efeito de comunicação de resultado. No entanto, o IFRJ não se responsabilizará pelo não contato devido a problemas técnicos com o telefone ou e-mail informado, à falta do número ou endereço de contato, ou ainda, a erros sobre essas informações. 6.8 O candidato reclassificado deverá cumprir os mesmos procedimentos de matrícula estabelecidos nos itens 6.1 e 6.4, e no Anexo III a este Edital. 6.9 No caso de não preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, aquelas remanescentes serão preenchidas pelos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental ou médio, conforme o caso, em escolas públicas, da seguinte forma: I - as vagas reservadas para o grupo de estudantes com renda familiar bruta mensal inferior a 1,5 salário-mínimo e que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas serão ofertadas, pela ordem: a) aos estudantes do grupo com renda familiar bruta mensal inferior a 1,5 salário-mínimo e que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas; e b) restando vagas, aos estudantes do grupo com renda familiar bruta mensal superior a 1,5, prioritariamente aos estudantes que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas do mesmo grupo; II - as vagas reservadas para o grupo de estudantes com renda familiar bruta mensal inferior a 1,5 salário-mínimo e que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas serão ofertadas, pela ordem: a) aos estudantes do grupo com renda familiar bruta mensal inferior a 1,5 salário-mínimo e que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas; e b) restando vagas, aos estudantes do grupo com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário- mínimo prioritariamente aos estudantes que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas do mesmo grupo; III - as vagas reservadas para o grupo de estudantes com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário-mínimo e que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas serão ofertadas, pela ordem: a) aos estudantes do grupo com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário-mínimo e que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas; e
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