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Guias e Dicas
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CBO 2002 Liv2, Manuais, Projetos, Pesquisas de Cultura

Este é o Livro Nº 02 da coleção CBO.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2013

Compartilhado em 25/03/2013

edson-tecnico-de-seguranca-do-traba
edson-tecnico-de-seguranca-do-traba 🇧🇷

4.3

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Baixe CBO 2002 Liv2 e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Cultura, somente na Docsity! LI VR O 2 C ód ig os , t ítu lo s e de sc riç õe s Cl as si c aç ão B ra si le ira d e O cu pa çõ es Classicação Brasileira de Ocupações Ministério do Trabalho e Emprego Ministério do Trabalho e Emprego Códigos, títulos e descrições Classificação Brasileira de Ocupações Ministério do Trabalho e Emprego Brasília - 3ª edição - 2010 Índice GRANDE GRUPO 6 Trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca GRANDE GRUPO 7 Trabalhadores da produção de bens e serviços industriais GRANDE GRUPO 8 Trabalhadores da produção de bens e serviços industriais GRANDE GRUPO 9 Trabalhadores em serviços de reparação e manutenção 7 113 397 521 9 CÓDIGO 6110 TÍTULO 6110-05 Produtor agropecuário em geral - Agropecuarista; Arrendatário na agropecuária; Empresário rural na agropecuária; Fazendeiro na agropecuária - conta própria; Meeiro na agropecuária - conta própria; Parceiro na agropecuária - conta própria; Posseiro na agropecuária - conta própria; Produtor rural na agropecuária; Pro- prietário na agropecuária - conta própria; Roceiro na agropecuária - conta própria; Sitiante; Sitiante na agropecuária - conta própria; Sócio-proprietário na agropecuária - conta própria. DESCRIÇÃO SUMáRIA Plantam culturas e criam animais. Montam infraestrutura e administram propriedade agropecuária. Gerenciam recursos humanos. Beneficiam e comercializam produtos de origem vegetal e animal. fORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA O exercício dessa ocupação requer escolaridade de quarta à sétima série do ensino fun- damental. O pleno desempenho das atividades ocorre após um a dois anos de prática. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissio- nal para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabe- lecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO Trabalham por conta própria na agricultura e pecuária. O trabalho é realizado em equipe, formada com trabalhadores, parcerias ou consórcios. Trabalham sem supervisão, a céu aberto e durante o dia. Em suas atividades, ficam expostos à variação climática e à situa- ção de estresse, pois trabalham, muitas vezes, sob pressão. CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88 6130 - Productores y trabajadores agropecuarios calificados cuya producción se des- tina al mercado. RECURSOS DE TRABALhO Animais; Bebedouros; Ferramentas (foice, machado, etc.); Instalações para animais; Insu- mos agrícolas e pecuários; Madeira; Maquinário; Silos e depósitos; Trator e implementos; Utensílios agropecuários (corda, arame, prego). PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO Especialistas Bráulio Briglia Pinto Camilo Ferreira Neiva PRODUTORES AGROPECUáRIOS EM GERAL 10 CÓDIGO 6110 Clóvis Correa da SilvaEduardo Carvalho Dias Isnaldo Gomes Santos João Soares de Oliveira Joemir Gassen Gonçalves José Evangelista Pereira Luciano Felipe de Mendonça Luiz Henrique Borges Fernandes Márcio Scheidt Miguel de Paula Vaz Paulo de Tarso Olivieri Caixeta Waldenor da Rocha Gomes Instituições Estância Sonho de Criança, Iturama (MG) Fazenda Caixeta (Granja Serra Grande), Patos de Minas (MG) Fazenda Lagoa, Uberaba (MG) Fazenda Limeira e Taboão, Machado (MG) Instituição Conveniada Responsável Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG 11 CÓDIGO 6120PRODUTORES AGRÍCOLAS POLIVALENTES TÍTULO 6120-05 Produtor agrícola polivalente - Agricultor familiar polivalente; Agricultor polivalente; Agricultor polivalente - conta própria; Agricultor polivalente - empregador; Arrendatário polivalente; Meeiro polivalente; Parceiro polivalente; Produtor rural poli- valente na agricultura - conta própria; Produtor rural polivalente na agricultura - em- pregador; Proprietário polivalente na agricultura - conta própria; Proprietário polivalen- te na agricultura - empregador; Sitiante polivalente; Sócio-proprietário polivalente na agricultura - conta própria; Sócio-proprietário polivalente na agricultura - empregador. DESCRIÇÃO SUMáRIA Planejam e administram unidade de produção. Preparam solo, plantam culturas e reali- zam tratos culturais. Colhem e comercializam produtos agrícolas. fORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA O acesso ao exercício profissional é livre, sendo que a escolaridade média é de quarta sé- rie do ensino fundamental. O pleno desempenho das atividades requer de um a dois anos de prática. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO Trabalham por conta própria, na agricultura. O trabalho é em equipe formada por fami- liares, sem supervisão. As atividades são realizadas a céu aberto, durante o dia. Estão sujeitos à exposição de material tóxico, à variação climática e a permanecer em posições desconfortáveis durante longos períodos. CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88 6114 - Agricultores y trabajadores calificados de cultivos mixtos. RECURSOS DE TRABALhO Balança; Defensivos agrícolas (herbicida, fungicida); Embalagens (caixas, caixotes, sacos pláticos); Enxada; Equipamentos de irrigação (bomba, canos, aspersor); Equipamento de Proteção Individual (EPI); Foice; Insumos agrícolas; Matraca (plantadeira manual); Trator e implementos agrícolas. PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO Especialistas Enir Resende Coelho Oliveira Geraldo dos Santos Neves José Aparecido de Lima José Donizette Costa José Farias Barbosa 14 CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88 6111 - Agricultores y trabajadores calificados de cultivos extensivos. NOTAS Classificam-se nesta epígrafe os produtores que trabalham diretamente na terra. Os pro- dutores agrícolas especializados nas atividades de administração e comercialização de- vem ser classificados, dependendo de suas funções, como: 1221 - diretores de produção e operação em empresa agropecuária, pesqueira, aquícola e florestal, 1311 - gerentes de produção e operação da agropecuária, pesqueira, aquícola e florestal. RECURSOS DE TRABALhO Agrotóxicos; Combustível, energia; Corretivos de solo; Fertilizantes; Máquina colhedora; Máquina semeadora, plantadeira; Pá; Pulverizador; Sementes; Trator. PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO Especialistas Antonio César Padilha Celso Batista Danilo Zandonadi Fernando Dockhorn Flávio Márcio Ferreira Silva Ivo Mello José Nunes Marques Pedro Chaves Barcellos Filho Silvio Américo Ohse Instituições Agropecuária Ohse, Cruz Alta (RS) Cerro do Tigre Agricultura E Pecuária S.A. Córrego dos Barros, Urucânia (MG) Diferencial Agrícola Ltda. Fazenda dos Touros - Pecuária E Arroz, Viamão (RS) Fazenda Mz, Forquilhinha (SC) Fazenda Nova Esperança, Joinville (SC) Fazenda Queixadas Grupo 4f, São Gotardo (MG) Fazenda Santa Izabel, Fortaleza (RS) Instituição Conveniada Responsável Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG GLOSSáRIO Destorroar: reduzir o tamanho de agregados de solo. Dessecar: secar a planta - Forma de matá-la. Descompactar: quebrar as camadas sub-superficiais densas e compactadas do solo com um implemento agrícola específico. Benfeitorias: silos, galpões, armazéns, casa para empregados e outros. CÓDIGO 6121 15 CÓDIGO 6122PRODUTORES AGRÍCOLAS NA CULTURA DE PLANTAS fIBROSAS TÍTULO 6122-05 Produtor de algodão - Cotonicultor - empregador; Plantador de algodão. 6122-10 Produtor de curauá - Plantador de curauá. 6122-15 Produtor de juta - Juteiro - conta própria; Juticultor - conta própria; Planta- dor de juta. 6122-20 Produtor de rami - Plantador de rami; Ramicultor. 6122-25 Produtor de sisal - Plantador de agave; Plantador de sisal; Produtor de agave; Sisaleiro. DESCRIÇÃO SUMáRIA Administram e comercializam a produção de plantas fibrosas tais como algodão, curauá, juta, rami e sisal; preparam solo e executam o plantio; realizam atividades de colheita e armazenamento, tratos culturais e controles fitossanitários. Efetuam reparos e manuten- ção em máquinas e equipamentos. fORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA O acesso a essas ocupações é livre. É desejável que o produtor de algodão se qualifique em curso básico de até duzentas horas/aula. O pleno desempenho das atividades de produtor de algodão ocorre após três a quatro anos de experiência, de produtor de sisal depois de um a dois anos. Para os demais, com menos de um ano. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos ter- mos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO Trabalham na agricultura como empregadores ou por conta própria, sem supervisão. Executam suas funções em equipe, a céu aberto e em horário diurno. Permanecem em posições desconfortáveis durante longos períodos e o produtor de algodão pode estar exposto a materiais tóxicos. CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88 6111 - Agricultores y trabajadores calificados de cultivos extensivos. RECURSOS DE TRABALhO Arado; Colhetadeira; Cultivador; Desfibradora; Enxada; Grades; Plantadeira; Pulverizado- res; Terçado; Trator. 16 CÓDIGO 6122 PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃOEspecialistas Agenor Soares de Souza Beijamim Zandonadi Cícero Paulo Sampaio Divaldo Cavalcante Madeiro Francisco Fernandes de Lyra Guilherme Henrique Silveira e Silva José Betetto Josenildo Lima de Oliveira Lindolfo Medeiros de Carvalho Luiz Antônio Nazário Marinho Antônio de Lima Raimundo Amarildo Nascimento de Sousa Valdelino Bentes Vieira Instituições Algodoeira Campo Verde Cobef - Comércio e Beneficiamento de Fibras Empresa Plantar Nordeste Ltda. Instituição Conveniada Responsável Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG 19 CÓDIGO 6124PRODUTORES AGRÍCOLAS NO CULTIVO DE fLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS TÍTULO 6124-05 Produtor de flores de corte - Floricultor de flores de corte. 6124-10 Produtor de flores em vaso - Floricultor de flores em vaso. 6124-15 Produtor de forrações - Floricultor de forrações. 6124-20 Produtor de plantas ornamentais - Floricultor de plantas ornamentais; Viveirista de flores e plantas ornamentais. DESCRIÇÃO SUMáRIA Propagam e definem espécies, variedades e local de produção de flores e plantas orna- mentais; realizam manejo, trato cultural e tratamentos fitossanitários da produção; pre- param solo e substratos para plantio; colhem, supervisionam o trabalho de colheita e armazenagem; implantam infraestrutura e comercializam a produção. Podem administrar recursos financeiros e pessoal empregado. fORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA O acesso ao trabalho é livre e exercido por pessoas de diferentes níveis de escolaridade. O aprendizado da profissão geralmente ocorre por transferência de conhecimentos e habilidades entre os membros da própria família. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO O trabalho é exercido por proprietários da terra e seus familiares, auxiliados por even- tuais trabalhadores; organizam-se de forma autônoma, em cooperativas e em asso- ciações. São produtores de pequeno, médio e grande portes, das mais variadas faixas etárias, incluindo várias gerações de uma mesma família. O trabalho é realizado a céu aberto e em ambientes fechados, em horários variados, exposto a variações climáticas e a produtos tóxicos. CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88 6113 - Agricultores y trabajadores calificados de huertas, invernaderos, viveros y jardines. NOTAS Classificam-se nesta epígrafe os produtores que trabalham diretamente na terra. Os produtores agrícolas especializados nas atividades de administração e comercialização devem ser classificados, dependendo de suas funções, como: 1221 - diretores de produção e operação da agropecuária, pesqueira, aquícola e florestal. 1311 - gerentes de produção e operação em empresa agropecuária, pesqueira, aquí- cola e florestal. 20 CÓDIGO 6124 RECURSOS DE TRABALhOArames; Carrinho de mão; Cavadeira; Enxada; Enxadão; Madeira; Picareta; Rastelo; Tesoura; Tratores e implementos. PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO Especialistas Alfredo Reinaldo Tilli Cleber Marciano da Silva Jair Marciano da Silva João Carlos de Paula José Eustáchio dos Santos Josué Gonçalves de Paiva Manoel José Gonçalves de Oliveira Maria José Starling de Miranda Mário Raimundo de Melo Olga Coelho Ullmann Renato Tsutsumi Veraldo José Martins Instituições Chácara Sagrado Coração de Jesus e Maria, Barbacena (MG) Chácara São Sebastião, Alfredo Vasconcelos (MG) Dinda Hataba Produtor Rural (PR) Flora Alfredo Tilli, Campinas (SP) Floranet Ltda. Horto Verde Minas, Belo Horizonte (MG) Roda D´água Ltda., Juatuba (MG) Sítio João Eustáchio, Três Pontas (MG) Instituição Conveniada Responsável Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep – UFMG GLOSSáRIO Divisão vegetativa: técnica de propagação, utilizada para a produção de orquídeas e antúrio, consiste em separar, desgarrar as mudas periféricas que nascem da muda principal da planta. Enxertia: técnica de propagação que consiste em fazer um corte no ponto certo e juntar dois galhos de plantas diferentes, sendo um da planta cavalo, que é a planta suporte que fornece os nutritivos para a planta enxertada. Mergulhia: técnica de propagação que consiste em mergulhar e fixar o galho de uma planta no chão Depois de enraizar, corta-se o galho que foi fincado no chão. Alporquia: método de propagação que consiste em detectar um galho saudável, retirar a cobertura dele e umedecer com composto orgânico, envolvendo o galho com um plástico. Essa umidade vai permitir gerar raízes. 21 CÓDIGO 6125PRODUTORES AGRÍCOLAS NA fRUTICULTURA TÍTULO 6125-05 Produtor de árvores frutíferas - Bananicultor; Citricultor; Pessicultor; Pro- dutor de abacate; Produtor de banana; Produtor de caju; Produtor de caqui; Produtor de laranja; Produtor de maçã; Produtor de mamão; Produtor de manga; Produtor de pêra; Produtor de pêssego. 6125-10 Produtor de espécies frutíferas rasteiras - Abacaxicultor; Produtor de abacaxi; Produtor de melancia; Produtor de melão; Produtor de morango. 6125-15 Produtor de espécies frutíferas trepadeiras - Produtor de framboesa; Produtor de kiwi; Produtor de maracujá; Produtor de uva; Vinicultor; Viticultor. DESCRIÇÃO SUMáRIA Administram propriedade agrícola e planejam atividades da fruticultura. Plantam árvores frutíferas, espécies rasteiras e trepadeiras e realizam tratos culturais. Preparam o solo para plantio, comercializam e beneficiam a produção frutífera e desenvolvem atividades de preservação ambiental. fORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA O exercício dessas ocupações requer escolaridade de ensino fundamental; a qualificação é contínua, realizada na prática, por meio de transmissão familiar de conhecimentos e com o auxílio de órgãos governamentais de assistência técnica e de extensão rural e cooperativa de produtores. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO Trabalham geralmente em pequenas propriedades agrícolas, com a ajuda dos familiares. Trabalham em equipe, sem supervisão, a ceu aberto, durante o dia. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, expostos ao sol, à chuva e a materiais tóxicos. Estão sujeitos à picada de animais peçonhentos. CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88 6112 - Agricultores y trabajadores calificados de plantaciones de árboles y arbustos. RECURSOS DE TRABALhO Adubos químicos e orgânicos; Balanças; Defensivos agrícolas; Embalagens; Equipamento de Proteção Individual (EPI); Ferramentas para capina e roçagem; Ferramentas para co- lheita; Mudas e sementes; Pulverizador costal; Trator e implementos. 24 CÓDIGO 6126 PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃOEspecialistas Aderson Ferreira de Matos Antônio Carlos Wense Pinto Anzaro Guilherme Gabe Arcangelo Grison Ari Hintz Elizabete Machado Gustavo José Ribeiro do Vale Irson Ribeiro de Oliveira José Francisco Marques Magid Alberto Hage Marlene de Jesus Geteski Milton Fuelber Murilo Carlos Paiva Carvalho Osvaldo Bachião Filho Ronaldo Monteiro de Carvalho Instituições Autônomo Carlos Mapelli, Mauês (AM) Fazenda Boa Lembrança Fazenda do Moinho Fazenda São José Fazenda Vila Toscana Matecultura Paz Verde Matecultura Santos Rancho da Amizade Instituição Conveniada Responsável Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep – UFMG GLOSSáRIO Assistência técnica: é a assistência jurídica, contábil, financeira, agronômica e gerencial Assistência social: é a assistência dada ao empregado quanto à moradia, médica, escola, etc. Matrizes: árvores mães Estratificar sementes: colocar na areia para amolecer a casca. Substrato: terra misturada com adubos orgânicos e químicos Gradear: nivelar o solo Balizar: colocar estacas. Sombrear mudas: colocar palhas e palmeiras, tábuas para proteger do sol. Cobertura do solo: plantar leguminosas e gramíneas para evitar erosão. Restos culturais: casca de cacau, guaraná, café. É usado para adubo e também para alimentação de animais. 25 CÓDIGO 6127PRODUTORES AGRÍCOLAS NA CULTURA DE PLANTAS OLEAGINOSAS TÍTULO 6127-05 Produtor da cultura de amendoim - Produtor de amendoim. 6127-10 Produtor da cultura de canola - Produtor de canola; Produtor de colza. 6127-15 Produtor da cultura de coco-da-baia - Produtor de coco. 6127-20 Produtor da cultura de dendê - Dendeicultor; Palmicultor; Produtor da cultura de palma; Produtor de dendê; Produtor de palma. 6127-25 Produtor da cultura de girassol - Produtor de girassol. 6127-30 Produtor da cultura de linho - Produtor de linhaça; Produtor de linho. 6127-35 Produtor da cultura de mamona - Produtor de mamona. 6127-40 Produtor da cultura de soja - Produtor de soja; Sojicultor. DESCRIÇÃO SUMáRIA Selecionam a área, preparam o solo, produzem mudas e sementes, plantam, realizam tratos culturais e beneficiam a colheita de oleaginosas tais como amendoim, canola, col- za, coco-da-baía, dendê, palma, girassol, linhaça, linho, mamona e soja. Administram e programam a produção. fORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA O acesso ao trabalho é livre, sem exigência de escolaridade ou formação profissional. O desempenho pleno das atividades dessas ocupações requer cinco anos de experiência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissio- nal para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabe- lecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO O trabalho é exercido por proprietários e arrendatários que trabalham em plantações de portes variados. As culturas de dendê e coco são produzidas em pequenas proprie- dades, a soja é cultivada em pequenas, médias e grandes plantações. O trabalho é exposto a variações climáticas, a riscos de acidentes na manipulação de instrumentos, máquinas e agrotóxicos. CONSULTE 1411 - Gerentes de produção e operações em empresa agropecuária, pesqueira, aquí- cola e florestal. ESTA fAMÍLIA NÃO COMPREENDE 6227 - Trabalhadores agrícolas na cultura de plantas oleaginosas 26 CÓDIGO 6127 CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 886112 - Agricultores y trabajadores calificados de plantaciones de árboles y arbustos. NOTAS Classificam-se nesta epígrafe os produtores que trabalham diretamente na terra. Os pro- dutores agrícolas especializados nas atividades de administração e comercialização de- vem ser classificados, dependendo de suas funções, como: 1311 - gerentes de produção e operação da agropecuária, pesqueira, aquícola e florestal. 1211 - diretores de produção e operação da agropecuária, pesqueira, aquícola e florestal. RECURSOS DE TRABALhO Balança; Carreta agrícola ou reboque; Colheitadeira; Computador; Equipamentos de irri- gação; Facão; Peia; Secador; Semeadeira, adubadeira; Trator. PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO Especialistas Adelar João Giovelli Américo Delavy Ana Cristina Souza dos Santos Ciro Mirante Azevedo Fernando Daniel Warpechowski Francisco de Paula Porto Francisco de Souza Figueira João Ângelo Guidi Júnior José Correia da Silva Filho Juscelino de Oliveira Marcos Borkowski Pedro Paulo Vianna Borges Renato de Araujo Dória Renato Faedo Zenir João Pascoal Instituições Agroplanta - Marcos Borkowski, Guarani das Missões (RS) Condomínio Agropecuário Irmãos Giovelli, Guarani das Missões (RS) Delavy Companhia Ltda. Fazenda Água Santa, Luis Eduardo Magalhães (BA) Fazenda Bom Jesus - Ituberá (BA) Fazenda Bom Sossego, Porto (BA) Fazenda Gongorra, Formoso (MG) Fazenda Gravatá, Camamu (BA) Gruta Baiana, Camamu (BA) Marborges Agroindústria S.A. Sindicato Nacional dos Produtores de Coco Sindicato Rural de Uberaba Sítio Izilda, Monte Azul Paulista (SP) 29 CÓDIGO 6128PRODUTORES DE ESPECIARIAS E DE PLANTAS AROMáTICAS E MEDICINAIS TÍTULO 6128-05 Produtor de especiarias 6128-10 Produtor de plantas aromáticas e medicinais DESCRIÇÃO SUMáRIA Administram propriedades agrícolas produtoras de especiarias, tais como açafrão, alho, anis, baunilha, canela, cardamomo, cogumelo seco, cominho, cravo-da-índia, gengibre, louro, mostarda, noz-moscada, páprica, pimenta-do-reino, pimenta da jamaica, etc. E de plantas aromáticas e medicinais como alecrim, babosa, calêndula, hortelã, camomila, po- ejo, porangaba , etc. Planejam e preparam área de plantio; cultivam, colhem, beneficiam e comercializam a produção. Produzem mudas e sementes. fORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA Para acesso ao trabalho não há exigência de escolaridade. A experiência e a qualifica- ção são obtidas na prática. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO São proprietários agrícolas ou trabalham por conta própria em propriedades arrendadas. Atuam em equipe, formada por familiares ou trabalhadores contratados. O trabalho é pre- sencial, realizado durante o dia, a céu aberto, sendo que o produtor de plantas aromáticas e medicionais também pode trabalhar em estufas. CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88 6112 - Agricultores y trabajadores calificados de plantaciones de árboles y arbustos. RECURSOS DE TRABALhO Animais de serviço; Embalagens; Equipamentos de beneficiamento; Equipamentos de irriga- ção; Equipamentos de pesagem; Estufas e viveiros; Ferramentas para colheita; Ferramentas para cultivo manual; Ferramentas para preparo do solo; Trator e implementos agrícolas. PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO Especialistas Alzenito Paulo de Souza Arlete Aparecida R. Oliveira Barachisio Lisboa Casali 30 CÓDIGO 6128 Ediléa Evangelista RabeloFrancisco Marcelino Freire Graziela Selhi Dei Falci Inácio Bispo da Conceição Santos José Gomes Quadros Leonor Monteiro do Nascimento Lourivaldo Leite Cairo Júnior Manoel Ribeiro de Queiroz Mateus José Falleiros da Silva Nelma Ruth Nakauth Freires Nilson Pedrão da Silva Pedro Henrique Quariguasy Soares Zaclis Navarro Xavier Instituições Amazon Piper Importação e Exportação Ltda. Ervas Dei Falci Fazenda Engenho Novo do Bonfim Fazenda Gitirana Fazenda Marcelino Fazenda Monte Alegre Fazenda Santa Bárbara Fazenda São João Fazenda Trindade Navarro e Xavier Phyton Ltda. Plantas Aromáticas do Brasil Ltda. Sítio Vovó Benedita Vitalis Herba Indústria e Comércio de Produtos Naturais Instituição Conveniada Responsável Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG GLOSSáRIO Agroecológica: referente à agroecologia, que é o estudo que visa a integração equili- brada da atividade agrícola com a proteção do meio ambiente. Amontoa: chegar a terra para o pé das plantas, ou por serem elas suscetíveis de forma- ção de raízes ou tubérculos adventícios, ou para melhor firmá-las ao solo. Desbastar: tornar menos basto; fazer mais ralo; desengrossar (uma peça), cortando Mondar: arrancar ervas daninhas que medram entre as plantas cultivadas; cortar os ramos secos ou supérfluos de; desramar. Rizoma: caule radiciforme e armazenador das monocotiledôneas, subterrâneo, que também pode ser aéreo. Caracteriza-se não só pelas reservas, mas também pela pre- sença de escamas e de gemas, sendo a terminal bem desenvolvida; comumente apre- senta nós, e na época da floração exibe um escapo florífero. Em pteridófitos tropicais há rizomas aéreos. O gengibre tem rizoma. 31 CÓDIGO 6130PRODUTORES EM PECUáRIA POLIVALENTE TÍTULO 6130-05 Criador em pecuária polivalente - Arrendatário (pecuária); Criador de aves e bovinos; Criador de gado - bovino, caprino, suíno; Criador de gado - equino, ovino, muar - conta própria; Engordador de gado bovino, suíno, caprino - conta própria; Invernador de gado; Invernador de gado bovino, suíno, caprino, ovino - conta própria; Parceiro na pecuária; Pecuarista; Pequeno produtor rural; Produtor em pecuária familiar; Produtor rural em pecuária. 6130-10 Criador de animais domésticos - Cachorreiro; Canicultor; Criador de ca- chorros; Criador de cães; Criador de gatos; Criador de pequenos animais; Gateiro; Sócio- proprietário - na criação de pequenos animais - empregador. DESCRIÇÃO SUMáRIA Manejam animais domésticos, como cães e gatos, ou animais da pecuária de pequeno, médio e grande porte, como aves, suinos, ovinos, caprinos, equinos, muares e bovinos. Cuidam da alimentação e monitoram a saúde dos animais; organizam a reprodução e controlam a criação; cultivam alimentos para os animais; preparam animais para eventos e os comercializam. Beneficiam e comercializam produtos derivados da pecuária. Higieni- zam instalações e equipamentos. fORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA O acesso às ocupações é livre. No mínimo, os produtores tem ensino fundamental. O pleno exercício das atividades ocorre após cinco anos de prática. A qualificação é con- tínua, assessorada pelos órgãos governamentais de assistência técnica e extensão rural. Os criadores de animais domésticos – cães e gatos – tem no mínimo ensino médio incompleto e o pleno desempenho da ocupação ocorre após três ou quatro anos de ex- periência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO São produtores por conta própria, que trabalham em pequenas propriedades, com orga- nização de trabalho familiar. Trabalham em locais fechados e abertos, em horários diurnos. No exercício de algumas atividades, os criadores em pecuária polivalente estão sujeitos à exposição de materiais tóxicos. CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88 6121 - Criadores de ganado y otros animales domésticos, productores de leche y sus derivados. 35 CÓDIGO 6131PRODUTORES EM PECUáRIA DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE TÍTULO 6131-05 Criador de asininos e muares - Criador de asininos e muares - empregador; Equideocultor de asininos e muares; Fazendeiro - na criação de asininos e muares; Pecua- rista - na criação de asininos; Pecuarista - na criação de muares; Proprietário - na criação de muares; Sitiante - na criação de asininos e muares; Sócio-proprietário - na criação de asininos; Sócio-proprietário - na criação de muares. 6131-10 Criador de bovinos (corte) - Bovinocultor - empregador; Cabanheiro - cor- te; Criador de gado bovino (exceto gado leiteiro) - empregador; Criador de zebu; Criador de zebu - conta própria; Criador de zebu - empregador; Engordador de gado bovino - empregador; Engordador de zebu - empregador; Estancieiro - na criação de gado bovi- no - empregador; Estancieiro na criação de gado bovino (gado de corte); Fazendeiro - na criação de bovinos - empregador; Invernador - na criação de gado bovino - empregador; Inverneiro - na criação de gado bovino - empregador; Invernista - na criação de gado bo- vino - empregador; Parceiro - na criação de gado bovino - empregador; Pecuário - na cria- ção de gado bovino - empregador; Pecuarista - na criação de gado bovino - empregador; Produtor rural de gado de corte; Proprietário - na criação de gado bovino - empregador. 6131-15 Criador de bovinos (leite) - Cabanheiro - leite; Estancieiro de leite; Leitei- ro - na criação de gado bovino - empregador; Pecuarista de leite; Produtor de leite - na criação de gado bovino - empregador; Tirador de leite - produtor. 6131-20 Criador de bubalinos (corte) - Bubalinocultor - corte; Criador de búfalos - corte; Fazendeiro de búfalos - corte. 6131-25 Criador de bubalinos (leite) - Bubalinocultor - leite; Criador de búfalos - leite; Fazendeiro de búfalos - leite. 6131-30 Criador de equínos - Criador de cavalo de raça; Criador de cavalos - conta própria; Criador de cavalos - empregador; Criador de equideos equinos - empregador; Equinocultor; Fazendeiro - na criação de equinos - empregador; Pantaneiro; Pecuarista - na criação de equinos - empregador; Proprietário - na criação de equinos; Sitiante - na criação de equinos. DESCRIÇÃO SUMáRIA Supervisionam e planejam o manejo e a alimentação do rebanho. Controlam sanidade e organizam a reprodução dos animais; condicionam bovídeos e equídeos; beneficiam e comercializam rebanho e produtos derivados e administram a propriedade rural. fORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA O acesso ao trabalho é livre, sem exigência de escolaridade ou formação profissional. A escolaridade dos produtores varia do ensino fundamental até o superior, com formação em Veterinária e Zootecnia, entre outras. O desempenho pleno das ocupações requer cinco anos de experiência com animais de grande porte. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do nú- mero de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. 36 CÓDIGO 6131 CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIOO trabalho é exercido pelo empregador e por profissionais que se organizam de forma autônoma ou em cooperativas. As atividades são realizadas a céu aberto, em horários va- riados e o trabalhador fica exposto a uma série de agentes ambientais (sol, chuva, poeira, vento) e riscos de acidentes provocados pelos animais. CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88 6121 - Criadores de ganado y otros animales domésticos, productores de leche y sus derivados. NOTAS Classificam-se nesta epígrafe os produtores que trabalham diretamente na terra. Os pro- dutores agrícolas especializados nas atividades de administração e comercialização de- vem ser classificados, dependendo de suas funções, como: 1311 - gerentes de produção e operação da agropecuária, pesqueira, aquícola e florestal. 1211 - diretores de produção e operação da agropecuária, pesqueira, aquícola e florestal. RECURSOS DE TRABALhO Aperos, arriata, tralha, arreios de montaria, sela; Balança; Cerca; Equipamentos de inse- minação; Instrumentos de pulverização; Laço; Latão; Ordenhadeira mecânica; Resfriador de leite; Trator e implementos PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO Especialistas Alacid da Silva Nunes Filho André de Camargo Assumpção Caetano Dalle Barbosa Cristóvão Afonso da Silva Eduardo Bastianetto Eduardo Vilela Eolira Schaedler Lígia H. Andrade Moreira Osmar Dias Costa Paulo Cosmi de Freitas Paulo Joaquim Monteiro da Silva Paulo Roberto Bernardes Vânia Andrade Ramos Instituições Cabanha Ipê, Castro (PR) Escrita Equipamentos para Escritório Ltda. Fazenda Boa Vista, Tietê (SP) Fazenda Cachoeirinha, Corinto ( MG) Fazenda da Lage, Lavras (MG) Fazenda do Cedro, Lages (SC) Fazenda Santa Teresa, Belém (PA) Fazenda Santa Teresa, Cuiabá (MT) 39 CÓDIGO 6132PRODUTORES EM PECUáRIA DE ANIMAIS DE MÉDIO PORTE TÍTULO 6132-05 Criador de caprinos - Caprinocultor; Caprinocultor - empregador; Caprino- cultor cabanheiro; Caprinocultor de corte; Caprinocultor de leite; Caprinocultor matrizei- ro; Criador de bode; Criador de cabras; Criador de caprinos - empregador; Fazendeiro - na criação de caprinos - empregador; Pecuarista - na criação de caprinos - empregador; Proprietário na criação de caprinos; Sitiante - na criação de caprinos. 6132-10 Criador de ovinos - Criador de carneiro; Criador de ovelhas - empregador; Criador de ovinos - empregador; Fazendeiro - na criação de ovinos; Ovinocultor - empre- gador; Ovinocultor cabanheiro; Ovinocultor matrizeiro; Pecuarista - na criação de ovinos; Proprietário - na criação de ovinos; Sitiante na criação de ovinos - empregador. 6132-15 Criador de suínos - Criador de porcos - empregador; Criador de suínos - empregador; Fazendeiro na criação de suínos - empregador; Pecuarista - na criação de suínos empregador; Proprietário - na criação de suínos empregador; Proprietário de granja de suínos; Sitiante - na criação de suínos; Sócio-proprietário - na criação de suínos empregador; Suinocultor - criador de leitão; Suinocultor - empregador; Suinocultor caba- nheiro; Suinocultor crecheiro. DESCRIÇÃO SUMáRIA Manejam a criação extensiva e confinada de suínos, caprinos e ovinos; gerenciam o empreendimento e comercializam a produção; controlam a produção e a qualidade de animais e produtos derivados; qualificam a mão-de-obra; projetam e implantam criatórios, beneficiam produtos derivados. Preservam meio ambiente e defendem po- líticas da atividade. fORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA Podem participar de cursos de qualificação com duração de duzentas horas/aula, espe- cíficos para criatórios. A escolaridade varia do ensino fundamental ao superior. O de- sempenho pleno das ocupações requer de um a dois anos de experiência com animais de médio porte. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contra- tados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO São proprietários ou arrendatários de granjas de criação de cabras, ovelhas e porcos, que se organizam em equipe familiar, auxiliados ou não por outros trabalhadores. CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88 6121 - Criadores de ganado y otros animales domésticos, productores de leche y sus derivados. 40 CÓDIGO 6132 RECURSOS DE TRABALhOBalança; Bebedouros; Bomba de lavagem; Caixa d´água; Comedouros; Ensiladeira, pica- deira; Galpão, instalações; Ração (fábrica); Trator e implementos; Triturador. PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO Especialistas Alcides Antonio Miotto Antonio Gilson dos Anjos Leite Carlos Cézar Mota Flavio Viriato de Saboya Neto Ilanio Pedro Johner José Adão Braun José Osvaldo de Souza Tavares José Walter da Silva Paulo Helder de Alencar Braga Paulo Schermann Azambuja Pedro Alberto Carneiro Mendes Pedro Paulo Vasconcellos Leite Instituições Agroavic Rep Ltda. Biribas Agropecuária, Cascavel (PR) Capril Jacomé, Contagem (MG) Fazenda Lagoa do Mato, Fortaleza (CE) Fazenda Mulungu, Fortaleza (CE) Fazenda Santa Tereza, Camaquá (RS) Granja Balduino, Cruzeiro do Sul (RS) Granja Rodeio, Bom Retiro do Sul (RS) Granja Taba Cabará, Planaltina (DF) PH Agropecuária Ltda. Rancho das Cabras e Caprichácara, Poços de Caldas (MG) Rancho Ivana, Alfenas (MG) Instituição Conveniada Responsável Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG 41 CÓDIGO 6133PRODUTORES DA AVICULTURA E CUNICULTURA TÍTULO 6133-05 Avicultor - Avícola - empregador; Avicultor - empregador; Avicultor avozeiro; Avicultor comercial; Avicultor matrizeiro; Criador de aves; Parceiro - na criação de aves - empregador; Produtor de pinto de corte; Proprietário de granja - na criação de aves. 6133-10 Cunicultor - Coelheiro; Criador de coelhos; Criador de matrizes de coelhos; Criadores de coelhos integrados; Matrizeiro de coelho; Parceiro na criação de coelhos; Proprietário - na criação de coelhos. DESCRIÇÃO SUMáRIA Coordenam manejo da produção de aves, ovos e coelhos; proveem alimentos para aves e coelhos, alimentam e controlam a sanidade dos animais. Providenciam documentos e preparam aves, ovos, coelhos e seus derivados para comercialização. Programam logística de transporte, de insumos e produção, e administram recursos humanos e financeiros da granja. Podem implantar granjas. fORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA O acesso é livre, sem exigências de escolaridade, encontrando-se produtores com os mais diferentes níveis de escolaridade. Para obter maior lucratividade, competitividade e sustentabilidade, requer-se, cada vez mais, atualização constante. O exercício pleno das atividades é alcançado, em média, após um a dois anos de prática. No caso da cunicultu- ra, os iniciantes geralmente qualificam-se em cursos com duração de cerca de duzentas horas/aula. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO O trabalho é exercido por produtor rural que trabalha na propriedade. A maioria é consti- tuída de pequenos e médios produtores que podem se associar em cooperativas ou esta- belecer parcerias com os grandes produtores que fornecem a matéria-prima e os insumos para a produção, processo conhecido como integração. As atividades são realizadas em local fechado e individualmente em horário diurno, e o produtor fica exposto a uma série de agentes ambientais (sol, chuva, poeira, vento, etc). CONSULTE 6233 - Trabalhadores na avicultura e cunicultura. 45 CÓDIGO 6134PRODUTORES DE ANIMAIS E INSETOS ÚTEIS TÍTULO 6134-05 Apicultor - Abelheiro; Apicultor - empregador; Meleiro; Proprietário - na cria- ção de abelhas - empregador; Sócio-próprietário - na criação de abelhas - empregador. 6134-10 Criador de animais produtores de veneno 6134-15 Minhocultor - Criador de minhocas; Minhoqueiro; Produtor de húmus de minhoca. 6134-20 Sericultor - Criador de bicho-da-seda - empregador; Proprietário - na criação de bicho-da-seda - empregador; Rancheiro; Sericultor - conta própria; Sócio-proprietário - na criação de bicho-da-seda - empregador. DESCRIÇÃO SUMáRIA Manejam criação e produção e efetuam colheita de derivados de animais e insetos úteis, tais como abelha, bicho-da-seda, minhoca e animais produtores de veneno para produ- ção de cera, mel, casulo, húmus, substâncias venenosas para vacinas, etc. Produzem ali- mentos e controlam pragas e doenças; montam instalações, administram e comercializam produção oriunda dos referidos animais e insetos. fORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA A escolaridade é hetorogênea, variando de nenhuma escolaridade para os sericultores a ensino fundamental para os apicultores e minhocultores. O conhecimento e as habilida- des para a execução do trabalho são adquiridos no ambiente familiar, de geração para geração. Para os produtores de veneno é exigido o ensino médio completo. Os apicultores levam de quatro a cinco anos para o pleno desempenho da profissão. Há ainda oferta de cursos livres, oferecidos por associações de criadores, institutos de pesquisa e instituições de formação profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional de- manda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO Trabalham por conta própria e geralmente utilizam mão-de-obra familiar. Nos picos sa- zonais de coleta, podem contratar mão-de-obra temporária, que trabalha sob sua su- pervisão. Os criadores de insetos e animais produtores de veneno executam tarefas pre- dominantemente administrativas e da gerência do negócio. A maioria dos criatórios são estatais e se concentra em institutos de pesquisa e produtores de soro. Nesse caso, o plantel é predominantemente mantido por doações e reprodução. No caso de criatórios privados, o plantel é mantido exclusivamente por meio de reprodução, existindo uma preocupação comercial com o tempo de vida dos animais. Podem trabalhar tanto a céu aberto quanto em locais fechados, durante o dia. No exercício de algumas atividades, os minhocultores podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, ao passo que os apicultores estão sujeitos à exposição de fumaça. 46 CÓDIGO 6134 CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 883131 - Fotógrafos y operadores de equipos de grabación de imagen y sonido. 6123 - Apicultores y sericicultores y trabajadores calificados de la apicultura y la sericicultura. RECURSOS DE TRABALhO Bosque; Carriola; Colméias; EPI; Ferro de cortar amoreiras; Formão; Fumigador; Ganchos; Peneira (elétrica ou manual); Pinças. PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO Especialistas Adelheid Sandoz Aparecido Candido da Silva Benedito Martins Bortoleti Durval Longhini Eidy Okada Getúlio Ferreira de Oliveira João Carlos Laforga Messas João Rodrigues Soares Júnior José Ronaldo da Silva Odair Carlos de Paula Paulo Júnior de Andrade Radamés Zovaro Valter Olivatti Instituições Apidouro, Bebedouro (SP) Bom Humus (Eidy Okada) Pentapharm do Brasil Comércio e Exportação Ltda. Zovaro Comércio Agro Apis Ltda. Instituição Conveniada Responsável Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG GLOSSáRIO Desopercular favos de mel: retirar opérculos dos favos para que o mel possa sair deles na centrifugação. Melgueira: cortiços com favo de mel. PH: logarítimo decimal do inverso da atividade dos íons hidrogênio em uma solução Sílica: dióxido de silício, cristalino, abundante na crosta terrestre. 49 CÓDIGO 6210TRABALhADORES AGROPECUáRIOS EM GERAL TÍTULO 6210-05 Trabalhador agropecuário em geral - Agregado - na agropecuária; Ara- meiro (colocador de arames); Arrendatário - na agropecuária; Boia-fria - na agropecuária; Camarada - na agropecuária; Campeiro - na agropecuária; Camponês na agropecuária; Colono - na agropecuária; Curador de animais - na agropecuária; Destocador - na agro- pecuária; Diarista - na agropecuária; Exterminador de insetos - na agropecuária; Fazedor de cerca - inclusive na agropecuária; Limpador de pasto - na agropecuária; Meeiro - na agropecuária - exclusive conta própria e empregador; Operador de engenho; Parceiro na agropecuária - exclusive conta própria e empregador; Peão - na agropecuária; Pegador de animais - na agropecuária; Peneirador - na agropecuária; Rendeiro na agropecuá- ria - exclusive conta própria e empregador; Roceiro - na agropecuária - exclusive conta própria e empregador; Trabalhador braçal - na agropecuária - conta própria; Trabalhador braçal - na agropecuária - exclusive conta própria; Trabalhador braçal - na agropecuária - exclusive empregador; Trabalhador da coleta de sementes; Trabalhador da produção de sementes agrícolas; Trabalhador de enxada - na agropecuária; Trabalhador na formação de pastagem; Trabalhador rural - na agropecuária - exclusive conta própria; Trabalhador rural - na agropecuária - exclusive empregador. DESCRIÇÃO SUMáRIA Tratam animais da pecuária e cuidam da sua reprodução. Preparam o solo para plantio e manejam área de cultivo. Efetuam manutenção na propriedade. Beneficiam e organizam produtos agropecuários para comercialização. Classificam-se nessa epígrafe somente os que trabalham em ambas atividades - agrícolas e da pecuária. fORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA O exercício dessa ocupação requer escolaridade de quarta série do ensino fundamen- tal. O aprendizado ocorre no local de trabalho e o pleno desempenho das atividades ocorre com menos de um ano de experiência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do núme- ro de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO Trabalham como assalariados, com carteira assinada, desempenhando suas atividades em propriedades rurais que desenvolvem tanto a agricultura como a pecuária. O traba- lho é exercido em equipe, com supervisão ocasional, a céu aberto e em horário diurno. Em algumas atividades, o trabalhador fica exposto a materiais tóxicos, ao sol e ao calor intenso, quando faz beneficiamento de produção, na fornalha. CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88 6130 - Productores y trabajadores agropecuarios calificados cuya producción se des- tina al mercado. 50 CÓDIGO 6210 RECURSOS DE TRABALhOAnimais de monta e tração; Balança; Defensivos agrícolas; Equipamentos de irrigação; Ferramentas para corte; Instalações para criação: curral, estábulo, tanque; Máquinas agrí- colas e implementos; Medicamentos veterinários; Meios de transporte; Sementes. PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO Especialistas Aécio José da Silva Ailton José da Silva Alex Libanio dos Santos Carlos Natalino Sampaio Edson Gonçalves dos Santos Elcio Martins de Queiroz Gleidson Rodrigues Soares José Carlos Xavier Alves Josiane Rodrigues Soares Sebastião Carlos Furtado de Mendonça Instituições Fazenda Córrego do Genipapo Fazenda dos Campos Fazenda Monte Alto Fazenda Santa Maria Fazenda São Domingos Sitio Crisálida Sítio dos Furtado Instituição Conveniada Responsável Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG GLOSSáRIO Coivara: monte de cisco, restos de áreas capinadas que serve para adubagem. 51 CÓDIGO 6220TRABALhADORES DE APOIO À AGRICULTURA TÍTULO 6220-05 Caseiro (agricultura) - Chacareiro - exclusive conta própria e empregador; Rancheiro - na cultura. 6220-10 Jardineiro - Jardineiro (árvores para ornamentação urbana); Regador - na cultura; Trabalhador do plantio e trato de árvores ornamentais. 6220-15 Trabalhador na produção de mudas e sementes - Colhedor de semen- tes; Embalador de mudas; Viveirista agrícola. 6220-20 Trabalhador volante da agricultura - Abanador na agricultura; Adubador; Ajudante de serviço de (aplicação de produtos agroquímicos); Apanhador - na cultura; Aplicador agrícola; Arrancador - na cultura; Auxiliar de agricultura; Boia-fria; Cabeça-de- campo; Capinador - na cultura; Capinador - na lavoura; Capineiro - na cultura; Capinheiro - na cultura; Capinzeiro - na cultura; Carpidor - na cultura; Catadeira - na cultura; Catador - na cultura; Cavador - na cultura; Ceifador; Ceifador - na cultura; Ceifeiro; Cerqueiro; Chefe de turma volante - na cultura; Coletor na cultura; Colhedor - na cultura; Colhedor de lavoura (exceto na floricultura, fruticultura e horticultura); Cultivador de cultura per- manente; Cultivador de cultura temporária; Debulhador - na cultura; Descascador - na cultura; Destalador - na cultura; Diarista na agricultura; Empreiteiro - na cultura; Encar- regado de silos; Encoivarador - na cultura; Enxadeiro; Enxadeiro - na cultura; Escolhedor - na cultura; Esparramador de adubos; Estercador; Foiceiro; Foiceiro - na cultura; Formador - na cultura; Formigueiro (combate às formigas); Lavrador - na cultura - exclusive conta própria e empregador; Lavrador de cultura permanente - exclusive conta própria e empre- gador; Lavrador de cultura temporária - exclusive conta própria e empregador; Lavrador na horticultura e na floricultura - exclusive conta própria e empregador; Matador de for- miga - na cultura; Plantador - exclusive conta própria e empregador; Plantador de cultura permanente; Plantador de cultura temporária; Podador agrícola; Roçador - na cultura; Ronda de formiga (combate às formigas); Safrista; Selecionador e embalador de colheitas agrícolas; Semeador; Sementeiro - na cultura; Tarefeiro - na cultura; Tirador de palha - na cultura; Trabalhador agrícola polivalente; Valeiro - na cultura; Volante na agricultur.a. DESCRIÇÃO SUMáRIA Colhem policulturas, derriçando café, retirando pés de feijão, leguminosas e tuberosas, batendo feixes de cereais e sementes de flores, bem como cortando a cana. Plantam culturas diversas, introduzindo sementes e mudas em solo, forrando e adubando-as com cobertura vegetal. Cuidam de propriedades rurais. Efetuam preparo de mudas e sementes por meio da construção de viveiros e canteiros, cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais. Realizam tratos culturais, além de pre- parar o solo para plantio. fORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA O exercício das ocupações requer ensino funamental (jardineiro e trabalhador na produ- ção de mudas e sementes) e até a quarta série do mesmo nível (caseiro e trabalhador volante da agricultura). A qualificação é obtida na prática, exceto o trabalhador na produ- ção de mudas e sementes, que demanda curso básico profissionalizante de até duzentas horas/aula. O pleno desempenho das atividades ocorre após alguns meses de prática (caseiro e trabalhador volante) e de um a dois anos para os demais. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do 54 CÓDIGO 6221 PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃOEspecialistas Carlos Ivan de Lima Dante Martins Vasconcelos Dirlei Paulino Isoppo Erick Marques Isoppo Geraldo Magela Ribeiro Torres Gilmar Ferreira da Silva José Francisco Silvério Luciano Funghetto Merlugo Márcio Lacerda Lopes Paulo Gilberto Nunes Raimundo Donizete Nogueira Instituições Agrofiuza Agroindústria Cerro do Tigre Agricultura e Pecuária S.A. Condomínio Boa Fé Coopedape Cultura de Arroz Fazenda de Danilo Zandonadi Fazenda Lamarão Luciania Coimbra Rural Canavieira Instituição Conveniada Responsável Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG GLOSSáRIO Aplicar fertilizantes: pode ser pulverizar ou aplicar manualmente. Curvas de nível: são construídas de forma descendente a partir do rio, represa ou regadeiras. Nivelar solo: nivelar taipas de arroz, regadeiras e canais de irrigação. Sistematizar quadros de solos e nivelar por quadros. 55 CÓDIGO 6222TRABALhADORES AGRÍCOLAS NA CULTURA DE PLANTAS fIBROSAS TÍTULO 6222-05 Trabalhador da cultura de algodão - Apanhador de algodão; Catador de algodão; Colhedor de algodão; Cotonicultor; Cultivador de algodão - conta própria; Cultivador de algodão - exclusive conta própria e empregador; Plantador de algodão - exclusive conta própria e empregador. 6222-10 Trabalhador da cultura de sisal - Bagaceiro de sisal; Batedor de sisal - na cultura; Cultivador de agave - conta própria; Cultivador de agave - exclusive conta própria e empregador; Cultivador de sisal - conta própria; Cultivador de sisal - exclusive conta própria e empregador; Desfibrador de agave; Desifbrador de sisal - na cultura; Fibreiro de sisal; Operador de batedor de fibras; Plantador de sisal ou agave - exclusive conta própria e empregador; Puxador de sisal - na cultura; Resideiro de sisal; Trabalha- dor na cultura de agave. 6222-15 Trabalhador da cultura do rami - Bagaceiro de rami; Batedor de rami; Carregador de rami; Cortador de rami; Cultivador de rami - conta própria; Cultivador de rami - exclusive conta própria e empregador; Fibreiro de rami. DESCRIÇÃO SUMáRIA Realizam atividades de colheita, plantam e tratam culturas de plantas fibrosas como o algodão, o sisal e o rami. Classificam as fibras. Preparam o solo. Realizam reparos e ma- nutenção de máquinas e equipamentos. fORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA Para o exercício da ocupação de trabalhador na cultura de algodão requer-se curso pro- fissionalizante de cerca de duzentas horas/aula e experiência de um a dois anos para o pleno desempenho das atividades. Nas demais ocupações, a qualificação é obtida no exercício do trabalho. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contra- tados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO Trabalham em propriedades agrícolas, como empregados ou por conta própria, sem su- pervisão, exceto para o trabalhador da cultura de algodão, que trabalha sob supervisão ocasional. Trabalham a céu aberto, durante o dia, organizados em equipe. No exercício de algumas atividades, estão sujeitos à exposição de materiais tóxicos. CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88 6111 - Agricultores y trabajadores calificados de cultivos extensivos. RECURSOS DE TRABALhO Animais de tração; Carroça; Colheitadeira; Enxada; Foice; Máquina de extração de fibras (rami e sisal); Motores; Prensa; Pulverizador; Trator e implementos. 56 CÓDIGO 6222 PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃOEspecialistas Dermival Neri Santos Dorgival Gomes Ribeiro José Cleanto César Filgueira José Roberto Cantarelli José Salvador de Araújo Silva José Soares Costa Leonardo Luíz Beviláqua Luis Martins de Oliveira Misael Lopes da Cunha Romerson Roberto Dionísio Instituições Associação de Pequenos Agricultores do Município de Valente-BA (Apaebe) Associação dos Pequenos Produtores de Valente (BA) Fazenda Campo Alegre (Campo Verde-MT) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ouricuri Instituição Conveniada Responsável Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG 59 CÓDIGO 6224TRABALhADORES AGRÍCOLAS NO CULTIVO DE fLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS TÍTULO 6224-05 Trabalhador no cultivo de flores e folhagens de corte - Floricultor no cultivo de flores e folhagens de corte; Trabalhador na floricultura (flores e folha- gens de corte). 6224-10 Trabalhador no cultivo de flores em vaso - Floricultor no cultivo de flores em vaso; Trabalhador na floricultura (flores em vaso). 6224-15 Trabalhador no cultivo de forrações - Floricultor no cultivo de forragens; Trabalhador na floricultura (forrações). 6224-20 Trabalhador no cultivo de mudas - Floricultor no cultivo de mudas; Tra- balhador na floricultura (cultivo de mudas). 6224-25 Trabalhador no cultivo de plantas ornamentais - Floricultor no cultivo de plantas ornamentais; Trabalhador da cultura de plantas ornamentais; Trabalhador na floricultura (plantas ornamentais). DESCRIÇÃO SUMáRIA Plantam mudas, sementes, bulbos, rizomas e estacas; manejam o cultivo, colhem e acondicionam para comercialização de flores, folhagens e plantas ornamentais. Cons- troem estufas e telas de sombreamento e preparam local para plantio. As atividades são realizadas em conformidade com as normas técnicas, de qualidade, de segurança, meio ambiente e saúde. fORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA Aprendem tacitamente a profissão no próprio local de trabalho, com os produtores fa- miliares que mantem e repassam competências especializadas na área entre várias ge- rações de uma mesma família. O acesso à aprendizagem é independe do nível de esco- laridade. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO Trabalham tanto na condição de assalariado como por conta própria, geralmente em produção familiar. São homens e mulheres das mais variadas faixas etárias, incluindo várias gerações de uma mesma família, que se dedicam ao plantio de flores e plantas ornamentais. Na divisão de trabalho, frequentemente as mulheres se dedicam mais à colheita das flores, que exige habilidade manual e delicadeza. Trabalham em equipe e, em algumas atividades, em posições desconfortáveis por longos períodos, sujeitos a materiais tóxicos, ao sol e à poeira. 60 CÓDIGO 6224 CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 886113 - Agricultores y trabajadores calificados de huertas, invernaderos, viveros y jardines RECURSOS DE TRABALhO Carrinho de mão; Embalagens; Enxada; Equipamento de Proteção Individual (EPI); Estile- te; Fitas; Pá; Regadores; Tesouras; Trator. PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO Especialistas Adivaldo Ferreira Morais Ana Maria Reis dos Santos Claudio Luiz da Silva Hélio Ricardo Ludke José Basílio da Silva José Correia Nery Filho José de Almeida Guimarães José Junio de Andrade Marcelo Buffaliere Marcelo de Jesus Machado Marcos Antônio Rodrigues Lima Nelson Portes da Costa Robson P. da Silva Rogério de Souza Leite Silvia Storti Sirlei Nunes Pereira Valter Francisco Siqueira Instituições Agro Industrial Lazzeri, Vacaria (RS) Chácara Alvorada das Flores e Floricultura, Arapongas (PR) Chácara do Lago, Ribeirão das Neves (MG) Chácara Ribeiro, Iguaraçu (PR) Chácara Sagrado Coração de Jesus e Maria, Barbacena (MG) Chácara São Sebastião, Alfredo Vasconcelos (MG) Empresa Terra Viva, Holambra (SP) Flora Alfredo Tilli, Campinas (SP) Flora Exótica Ltda., Olinda (PE) Floricultura Ursula, Nova Petrópolis (RS) Heliconia Flores Tropicais, Camaragibe (PE) Irmãos Van Schaik, Holambra (SP) Roda D´água Ltda., Juatuba (MG) Sítio Dallas, Andradas (MG) Souza Rocha Plantas, Itabirito (MG) Instituição Conveniada Responsável Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG 61 CÓDIGO 6225TRABALhADORES AGRÍCOLAS NA fRUTICULTURA TÍTULO 6225-05 Trabalhador no cultivo de árvores frutíferas - Apanhador de laranja; Co- lhedor de banana; Colhedor de caju; Colhedor de laranja; Colhedor de manga; Colhedor de pêssego; Trabalhador da cultura de abacate; Trabalhador da cultura de acerola; Traba- lhador da cultura de ameixa; Trabalhador da cultura de amora; Trabalhador da cultura de atemoia; Trabalhador da cultura de banana; Trabalhador da cultura de cajá; Trabalhador da cultura de caju; Trabalhador da cultura de caqui; Trabalhador da cultura de carambola; Trabalhador da cultura de cítricos; Trabalhador da cultura de cupuaçu; Trabalhador da cultura de fruta-pão; Trabalhador da cultura de goiaba; Trabalhador da cultura de graviola; Trabalhador da cultura de jaca; Trabalhador da cultura de jenipapo; Trabalhador da cultura de laranja e outros cítricos; Trabalhador da cultura de maçã; Trabalhador da cultura de manga; Trabalhador da cultura de nectarina; Trabalhador da cultura de pêra; Trabalhador da cultura de pêssego; Trabalhador da cultura de pinha; Trabalhador da cultura de pitan- ga; Trabalhador da cultura de tamarindo; Trabalhador da cultura de umbu; Trabalhador de fruticultura em geral; Trabalhador na cultura de romã. 6225-10 Trabalhador no cultivo de espécies frutíferas rasteiras - Trabalhador da cultura de abacaxi; Trabalhador da cultura de melancia; Trabalhador da cultura de melão; Trabalhador da cultura de morango. 6225-15 Trabalhador no cultivo de trepadeiras frutíferas - Colhedor de uva; Trabalhador da cultura de framboesa; Trabalhador da cultura de maracujá; Trabalhador da cultura de uva; Trabalhador no cultivo de quiui (kiwi); Trabalhador no cultivo de uva de mesa; Trabalhador no cultivo de uva de vinho e suco. DESCRIÇÃO SUMáRIA Realizam tratos culturais em fruticultura; preparam solo e plantam espécies frutíferas; produzem mudas e sementes. Colhem, beneficiam e acondicionam frutas e frutos. Auxi- liam na irrigação das plantações. fORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com escolaridade de ensino fundamen- tal. A qualificação é contínua, realizada na prática, com auxílio de órgãos governamentais de assistência técnica e de extensão rural. O pleno exercício das atividades ocorre em me- nos de um ano de experiência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO São trabalhadores com carteira assinada, empregados na agricultura ou porcentei- ros. O trabalho é realizado em equipe, com supervisão. O local de trabalho é a céu aberto, durante o dia. Em suas atividades, os profissionais permanecem em posições desconfortáveis durante longos períodos e podem ficar expostos a material tóxico e a variações climáticas. 64 CÓDIGO 6226 As atividades se desenvolvem no horário diurno e os trabalhadores estão expostos às condições climáticas do trabalho a ceu aberto. CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88 6112 - Agricultores y trabajadores calificados de plantaciones de árboles y arbustos RECURSOS DE TRABALhO Enxada e enxadão; Equipamento de Proteção Individual (EPI); Estufa e secador; Facão; Insumos agrícolas (adubo, defensivos, sementes); Panos; Podão; Tecedeira; Tesoura; Trator e implementos agrícolas. PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO Especialistas Anacleto Pieri Antônio José Coimbra Amaral Austerne Rolim Pereira Flávio Spumm Geneci Vieira da Silva Geraldo Gomes dos Santos João da Mata Santos Cruz Jonas Alberto Hintz José Wenildo Gil Negreiros Luis Neves Guimarães Marlene de Souza e Silva Onofre Hopko Veraldo Pereira Correia Vicente Emereciano Waldir Ribeiro dos Santos Instituições Ascande- Associação Comunitária Agríc. Menino Deus Associação dos Fumicultores do Brasil - Afubra Fazenda Boa Lembrança Fazenda Bom Viver Fazenda Chalé Bom Jardim Fazenda das Palmeiras Fazenda Santa Helena Fazenda São José Matecultura Paz Verde Instituição Conveniada Responsável Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG 65 CÓDIGO 6227TRABALhADORES AGRÍCOLAS NA CULTURA DE PLANTAS OLEAGINOSAS TÍTULO 6227-05 Trabalhador na cultura de amendoim 6227-10 Trabalhador na cultura de canola 6227-15 Trabalhador na cultura de coco-da-baía - Colhedor de coco; Subidor de coqueiro. 6227-20 Trabalhador na cultura de dendê - Cortador de dendê. 6227-25 Trabalhador na cultura de mamona - Quebrador de mamona. 6227-30 Trabalhador na cultura de soja 6227-35 Trabalhador na cultura do girassol 6227-40 Trabalhador na cultura do linho DESCRIÇÃO SUMáRIA Plantam e tratam culturas oleaginosas como amendoim, coco-da-baía, dendê, mamona, soja, girassol e linho. Produzem mudas e sementes, colhem os frutos, preparam o solo, beneficiam e armazenam a colheita. fORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA O exercício dessas ocupações requer escolaridade até a quarta série do ensino funda- mental. A qualificação para essas ocupações é obtida tacitamente no exercício do traba- lho. O desempenho pleno das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabeleci- mentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO Trabalham na atividade agrícola, organizados em grupos de trabalhadores, sob super- visão ocasional, em ambiente a céu aberto, durante o dia e sujeitos à exposição de materiais tóxicos. CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88 6112 - Agricultores y trabajadores calificados de plantaciones de árboles y arbustos. RECURSOS DE TRABALhO Arame; Carrinho de mão; Enxada; Enxadão; EPIs; Ferramentas (chaves, martelo, alicate, etc.); Foice; Implementos agrícolas; Tacho; Trator. 66 CÓDIGO 6227 PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃOEspecialistas Aguinaldo Ulisses Moreira da Silva André Conceição Sena Darci Benkowitz Everaldino Selestino de Santana Francisco Félix Avelino de Oliveira José Conceição Damasceno Leandro Flores de Melo Maria Lúcia Santos da Silva Silvio Mikoczak Tarcisio José da Costa Waldeci Pereira de Aquino Instituições Agroserra Conjunto Rotação Ribeiro Fazenda GBC Fazenda Itapecuri Fazenda São Francisco Fazenda Veneza - Ceplac Giovelli Indústria de Óleos Vegetais Sementes Esperança Importação e Exportação Ltda. Sítio Curral Velho Instituição Conveniada Responsável Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG GLOSSáRIO Defensivos agrícolas: inseticida, fungicida, acaricida, herbicida. Pulverizar lavoura: inseticida e fungicida. 69 CÓDIGO 6230TRATADORES POLIVALENTES DE ANIMAIS TÍTULO 6230-05 Adestrador de animais - Amansador; Amestrador; Condicionador de ani- mais; Domador - na pecuária; Domador (asininos e muares); Domador de animais do- mésticos; Domador (equinos); Educador de animais; Instrutor de animais; Treinador de animais domésticos. 6230-10 Inseminador - Inseminador de animais. 6230-15 Trabalhador de pecuária polivalente - Arraçoador (pecuária polivalente); Assinalador - na pecuária; Campeiro - na pecuária; Capataz; Castrador; Castrador - na pecu- ária; Cevador (pecuária); Condutor de bois - na criação; Condutor de bovinos; Embretador; Manoseador; Peão de cavalo; Peão de estábulo; Preparador de ração natural para gado; 6230-20 Tratador de animais - Cuidador de animais; Tratador - na pecuária; Tratador de animais - na pecuária; Tratador de animais (jardim zoológico); Vacinador. DESCRIÇÃO SUMáRIA Manejam, alimentam e monitoram a saúde e o comportamento de animais da pecuária. Condicionam e adestram animais. Sob orientação de veterinários e técnicos, tratam sani- dade de animais, manipulando e aplicando medicamentos e vacinas, higienizam animais e recintos; aplicam técnicas de inseminação e castração. Realizam atividades de apoio, assessorando em intervenções cirúrgicas, exames clínicos e radiológicos, pesquisas, ne- cropsias e sacrifícios de animais. fORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA Para o exercício dessas ocupações requer-se, no mínimo, a quarta série do ensino funda- mental, mais curso profissionalizante de duzentas horas/aula (adestradores e insemina- dores de animais) e cursos eventuais (para as demais ocupações), oferecidos pelas asso- ciações, cooperativas, órgãos governamentais de apoio à agropecuária e à extensão rural e instituições de formação profissional. O desempenho pleno das atividades requer de um a dois anos de experiência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO Trabalham em pequenas e médias propriedades rurais, fundações, canis e haras, predo- minantemente do setor privado, como assalariado, com carteira assinada. Há, também, trabalhadores por conta própria, como os inseminadores e adestradores de animais. Organizam-se individualmente ou em equipe, sob supervisão ocasional de trabalhadores mais experientes. Trabalham a céu aberto, durante o dia, sujeitos a posições desconfortá- veis e expostos a ruídos e ataques de animais. CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88 6124 - Criadores y trabajadores calificados de la cría de animales domésticos diversos. 6129 - Criadores y trabajadores pecuarios calificados de la cría de animales para el mer- cado y afines, no clasificados bajo otros epígrafes. 70 CÓDIGO 6230 RECURSOS DE TRABALhOCorda; Enforcador; Equipamento de Proteção Individual (EPI); Guias; Materiais de contenção; Material de encilhamento; Material de limpeza; Medicamentos; Picadeira; Pulverizador. PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO Especialistas Aílton Rodrigues da Silva Airton Gonçalves Garcia Alexandre Pongracz Rossi Angenor Goelzer Cláudio Barrios Machado Edivan Antônio Berraldo Emílio Lana Tallon Francisco Afonso de Abreu Francisco Aparecido Costa Ismael Pimenta da Silva José Bernadino Raimundo Gonçalves Luiz Antônio de Lima Marcos Rogério da Rosa Lopes Maria Aparecida Linhares de Albuquerque Ronaldo Costa e Silva Valdeir Rodrigues de Oliveira Wagner de Melo Ladeira Senna Instituições Cooperativa Agroindustrial Alegrete Ltda. (Caal) Fazenda Experimental Prof. Hélio Barbosa Fundação Maronna Fundação Zoobotânica de Belo Horizonte Haras Vedete Hotel Escola Canil São Lázaro Jen Administração e Participação Ltda. Lagoa da Serra - Inseminação Artificial Polícia Militar de Minas Gerais Sítio Santa Cruz Instituição Conveniada Responsável Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG GLOSSáRIO Ectoparasita: parasita que vive na superfície do hospedeiro, como muitos fungos e ervas-de-passarinho. Rasquetear: limpar o pelo do animal com a rascadeira (instrumento de ferro com cabo de madeira). 71 CÓDIGO 6231TRABALhADORES NA PECUáRIA DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE TÍTULO 6231-05 Trabalhador da pecuária (asininos e muares) - Adestrador de animais de trabalho (asininos e muares); Campeiro (asininos e muares); Ferrador de animais (asininos e muares); Peão (asininos e muares); Tratador (asininos e muares); Treinador (asininos e muares). 6231-10 Trabalhador da pecuária (bovinos corte) - Ajudante de boiadeiro; Ajudan- te de vaqueiro; Arrebanhador; Auxiliar de vaqueiro; Batedor de pasto; Campeiro (bovinos de corte); Peão de pecuária; Tocador de gado - na pecuária; Trabalhador rural; Vaqueiro; Vaqueiro - na agropecuária - exclusive conta própria e empregador; Vaqueiro (bovinos corte); Vaqueiro inseminador (bovinos corte). 6231-15 Trabalhador da pecuária (bovinos leite) - Apartador de gado; Operador de ordenhadeira; Ordenhador - na pecuária; Retireiro - na pecuária; Retireiro insemina- dor; Trabalhador - na pecuária - exclusive conta própria e empregador; Vaqueiro (bovi- nhos leite); Vaqueiro inseminador. 6231-20 Trabalhador da pecuária (bubalinos) - Campeiro (bubalinos); Peão (buba- linos); Retireiro; Trabalhador rural (bubalinos); Vaqueiro (bubalinos). 6231-25 Trabalhador da pecuária (equinos) - Adestrador (equinos); Campeiro (equinos); Casqueador; Cavalariço; Cavaleiro; Encilhador; Ferrador de animais (equinos); Ferrador de criação; Pantaneiro - exclusive conta própria e empregador; Peão (equinos); Repassador - na pecuária; Tratador (equinos); Treinador (equinos). DESCRIÇÃO SUMáRIA Alimentam e manejam bovinos, bubalinos, equinos, asininos e muares, na pecuária de animais de grande porte; ordenham bovídeos. Sob orientação de veterinários e técnicos, cuidam da saúde dos animais e auxiliam na reprodução de animais. Treinam e preparam animais para eventos. Efetuam manutenção de instalações. Realizam tratos culturais em forrageiras, pasto e outras plantações para ração animal. fORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental acrescido de curso profissionalizante de cerca de duzentas horas/aula. O desempenho pleno das ativi- dades ocorre após três ou quatro anos de experiência. Órgãos governamentais de assistência e extensão rural, associações e instituições de formação profisssional proporcionam cursos e eventos de atualização. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nes- ta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO Trabalham em propriedades agropecuárias de exploração de animais de grande por- te: pecuária de leite, de corte, de criação. Organizam-se em equipe sob supervisão. As trabalhadoras exercem atividades como ordenha, monitoração de recém-nascidos, 74 CÓDIGO 6232 PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃOEspecialistas Carlos André Teodósio Domingos Devanir Ribeiro Campos Francisco Aglailson S. de Araújo Francisco Crizaldo Carneiro Giovani Junio Arcanjo de Oliveira Ivo Eugênio Danelli Luis Aparecido de Oliveira Maiko José da Silva Mendes Moacir Pereira da Silva Osmar Eduardo Passini Paulo Henrique Ferreira Rodrigo Otávio Correia da Silva Valdemar Martins Leite Instituições Asa Alimentos, Planaltina (DF) Biribas Agropecuária, Cascavel (PR) Chácara 13 de Janeiro, Planaltina (DF) Fazenda Nazaré, Fortaleza (CE) Fazenda Normal - Ematerce, Quixeramobim (CE) Fazenda Santa Rita, Florestal (MG) Granja Barreirinha, Sete Lagoas (MG) Granja Colomijuba, Fortaleza (CE) Granja Pataca, Fortaleza (CE) Rancho das Cabras, Poços de Caldas (MG) Sítio Jacomé, Contagem (MG) Instituição Conveniada Responsável Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG GLOSSáRIO Barrigada: vísceras em geral. Carcaça: animal abatido sem a barrigada. Componentes da ração: cana e capim triturados, cerais e milho com farelo de soja (suí- nos), sorgo (grão miúdo); silagem (com cana, capim, sorgo), ervilha, etc. Materiais: seringa, agulha, alicates (corte de dente, corte de orelha, rabo), canivete, bisturi, pipeta. Material de castração: bordiz, canivete, bisturi, gilete. 75 CÓDIGO 6233TRABALhADORES NA AVICULTURA E CUNICULTURA TÍTULO 6233-05 Trabalhador da avicultura de corte - Avicultor de corte - exclusive conta própria e empregado. 6233-10 Trabalhador da avicultura de postura - Avicultor de postura - exclusive conta própria e empregador; Avicultor - exclusive conta própria na avicultura de postura; 6233-15 Operador de incubadora - Auxiliar de incubação; Incubador de ovos. 6233-20 Trabalhador da cunicultura - Cunicultor - exclusive conta própria e empregador. 6233-25 Sexador - Selecionador de pintos por sexo; Sexador de pintos. DESCRIÇÃO SUMáRIA Preparam e higienizam instalações e equipamentos utilizados na criação; selecionam, manejam aves e coelhos e controlam sua sanidade; classificam e incubam ovos e reali- zam pequenas manutenções em instalações e equipamentos de aviário e coelhário. fORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA O exercício dessas ocupações requer escolaridade de nível fundamental, exceto o sexador, para o qual é requerida escolaridade de nível médio. A formação profissional ocorre com a prática de um ou dois anos, no local de trabalho. Pode-se demandar aprendizagem pro- fissional para a(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO Trabalham em granjas de aves ou de coelhos, como assalariados com carteira assinada; atuam em equipe, sob supervisão, exceto o sexador e o avicultor de corte, que exercem suas atividades de forma individual. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos de trabalho e sujeitos à exposição de materiais tóxicos. ESTA fAMÍLIA NÃO COMPREENDE 6133 - Produtores da avicultura e cunicultura. CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88 6122 - Avicultores y trabajadores calificados de la avicultura. 6129 - Criadores y trabajadores pecuarios calificados de la cría de animales para el mer- cado y afines, no clasificados bajo otros epígrafes. RECURSOS DE TRABALhO Balança; Carrinho para transportar ração e ovos; Desinfetantes específicos; Equipamen- tos de Proteção Coletiva (EPC); Equipamento de Proteção Individual (EPI); Materiais para forragem; Material de limpeza; Material de manutenção; Picador de papel; Ventiladores. 76 CÓDIGO 6233 PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃOEspecialistas Altair de Araújo Amaral André Luis da Fonseca Antonio Fidélis Siqueira Aparecida Cunha Nascimento Eliane Gonçalves de Melo Euzébio Barbosa Fábio Barbosa Mendes Idário Noguera Gonçalves José Nazareno Matos de Souza Júlio César de Jesus Maria Domingos de Andrade Odair Candido Pinto Tiago Pedro Alves Vanderlei Portela Alves Vicente Arildo Silveira da Silva Wlaumir Jorge Costa Melo Instituições Alimenta Avícola S.A. Aviário Moraes, Ponte Alta (SC) Aviário Santo Antônio Ltda. Ciavel - Comércio e Indústria de Aves Ltda. Granja Iana Granja Itororó Granja Planalto Granja Primavera, Campo Bel (MG) Granja Sétimo Céu Helder Bontempo Martins Inter Coelhos Ltda. Jr Coelhos Ltda. Pif Paf Indústria e Comércio Instituição Conveniada Responsável Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG 79 CÓDIGO 6301SUPERVISORES NA áREA fLORESTAL E AQUICULTURA TÍTULO 6301-05 Supervisor da aquicultura - Encarregado da aquicultura. 6301-10 Supervisor da área florestal - Encarregado da área florestal; Líder da área florestal; Supervisor florestal. DESCRIÇÃO SUMáRIA Supervisionam diretamente uma equipe de trabalhadores no manejo e produção florestal e de aquicultura, na produção de mudas, implantação e manutenção de florestas, desova, de pesca e alimentação da criação. Administram mão-de-obra, selecionando, contratan- do e demitindo pessoal, distribuindo tarefas, efetuando pagamento e orientando fun- cionários. Planejam atividades e controlam produção da área florestal e de aquicultura; treinam equipes de trabalho e providenciam manutenção de equipamentos e elaboram documentação das áreas. fORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA O exercício dessas ocupações requer curso técnico de nível médio na área florestal, pis- cicultura ou em áreas afins. Normalmente participam de cursos e treinamentos ligados à área de atuação. Estão organizados em equipe, muldisciplinar sob supervisão permanen- te de engenheiros. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem con- tratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO Trabalham em médias e grandes empresas de silvicultura, exploração florestal, pesca e aquicultura ou em outros serviços relacionados com essas atividades, em regime assala- riado, com carteira assinada. Nas pequenas empresas, as atividades de supervisão são absorvidas pelos próprios produtores e seus familiares. Trabalham a céu aberto, em horá- rios diurnos, em condições normais de trabalho. CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88 6141 - Taladores y otros trabajadores forestales. RECURSOS DE TRABALhO Automóvel; Computador; Equipamentos de colheita; Insumos (fertilizantes, herbicidas, formicidas, etc.; Laboratórios; Matrizes, larvas e alevinos; Meios de comunicação; Mudas; Ração; Tanques/viveiros. 80 CÓDIGO 6301 PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃOEspecialistas Antonio César Polettini Antonio Pella Neto Antonio Teodomiro Lobato Menezes Celso Rodrigues de Souza Fernanda Patrício Nardino Haroldo Liebsch Ivonei Luiz Rosseti Joarez Augusto Rosa José Augusto de Andrade Pinto José Carlos de Moura Lúcio Franco de Negreiros Bezerra Onildo Lisboa da Silva Valdeir Lemos de Assis Instituições Aquacultura Tupi Ltda. Aquatec Industrial Pecuária Ltda. Aqúicultura Macaíba Celmar S.A. Fazenda Paciência Italmagnésio Nordeste S.A. Piscicultura Jurupoca Piscicultura Novo Horizonte Piscicultura XV de Novembro Ripasa S.A. Celulose e Papel Tecnarão Tecnologia de Camarão Ltda. Veracel Celulose Votorantim Celulose e Papel (VCP) Instituição Conveniada Responsável Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG GLOSSáRIO Conversão alimentar: refere-se à quantidade que o peixe necessita se alimentar para produzir um quilo de carne. Manejo: inclui cuidar, controlar o peso dos animais, bem como controlar o pH da água. 81 CÓDIGO 6310PESCADORES POLIVALENTES TÍTULO 6310-05 Catador de caranguejos e siris - Caranguejeiro; Catador de caranguejos; Catador de crustáceos; Catador de siris; Sirieiro; Trabalhador na captura de crustáceos; Trabalhador na pesca de crustáceo. 6310-10 Catador de mariscos - Mariscador; Marisqueiro. 6310-15 Pescador artesanal de lagostas - Lagosteiro; Mergulhador - pescador de lagosta; Pescador artesanal de lagostas com covos; Pescador artesanal de lagostas com gaiolas; Pescador de lagostas; Pescador lagosteiro. 6310-20 Pescador artesanal de peixes e camarões - Curraleiro de pesca artesanal de peixes e camarões; Jangadeiro, na pesca de peixes e camarões; Pescador artesanal de camarões; Pescador artesanal de peixes; Pescador artesanal de peixes e camarões com rede de calão; Pescador artesanal de peixes e camarões com covos; Pescador artesanal de peixes e camarões com espinhel; Pescador artesanal de peixes e camarões com redes e linhas; Pescador artesanal de peixes e camarões em currais; Pescador de espinhel (em- barcações de pesca); Pescador de linhas (embarcações de pesca); Pescador de peixes e camarões com redes; Pescador de peixes e camarões em embarcações de pequeno porte; Pescador de tarrafa (peixes e camarões); Remador, na pesca de peixes e camarões; Tarra- feador na pesca de peixes e camarões. DESCRIÇÃO SUMáRIA Realizam pesca artesanal e captura de crustáceos (exceto camarão e lagosta). Despescam rede e espinhel, possibilitando o preparo e a comercialização do pescado. Constroem, mantem e conduzem embarcações de pequeno porte. fORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA O acesso a essas ocupações é livre, com aprendizado na prática. O pleno desempenho des- sas atividades ocorre aproximadamente com um ano de experiência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos ter- mos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO Trabalham por conta própria na pesca pecuária e serviços relacionados. O trabalho é presencial, realizado em equipe (grupo de pescadores). As atividades são realizadas a céu aberto, durante o dia. Permanecem, durante longos períodos, em posições descon- fortáveis; ficam expostos à variação climática e ferimentos inerentes às atividades. Estão sujeitos a picadas de insetos (catadores de marisco e de caranguejos e siris). CONSULTE 6311 - Pescadores profissionais artesanais de água doce. 84 CÓDIGO 6311 PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃOEspecialistas Antonio Valdenir Silvestrini Danilo Gomes da Rocha Emídio de Sousa Francisco Nunes dos Santos Joel Pereira de Oliveira José Pedro de Oliveira Filho José Raimundo Marinho Teixeira José Viana Neto Lucimar Gaspar de Oliveira Luiz Pereira dos Santos Norberto Antônio dos Santos Pedro Alves dos Santos Valdomiro Oliveira Falcão Walter Kirst Wilson Benicio de Oliveira Zebino Oliveira Rodrigues Instituições Colônia de Pescadores de Jacundá - PA Z-43 Colonia de Pescadores de Três Marias Z-05 Colônia de Pescadores de Urucurituba Z-14 Colônia de Pescadores Profissionais Z-20 Colônia de Pescadores Z-10 de Barra do Bugres Colônia de Pescadores Z-25 - Cachoeira das Emas Colonia de Pescadores Z-32 de Tucuruí-PA Colônia de Pescadores Z-9 Colônia dos Pescadores Z-12 Colonia dos Pescadores Z26 Almirante Rodemark Colônia São Francisco Komatsu do Brasil Ltda. Instituição Conveniada Responsável Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG 85 CÓDIGO 6312PESCADORES DE áGUA COSTEIRA E ALTO MAR TÍTULO 6312-05 Pescador industrial 6312-10 Pescador profissional DESCRIÇÃO SUMáRIA Capturam, despescam e beneficiam animais aquáticos. Preparam e limpam embarcação e equipamentos de pesca. Carregam e descarregam embarcação e auxiliam em serviços gerais de navegação. fORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA O nível de escolaridade do pescador profissional é até a quarta série do ensino fundamental. O pescador industrial deverá ter o ensino fundamental concluído. Para o pleno exercício de suas atividades, o pescador profissional necessita de curso básico de até duzentas horas, ao passo que o pescador industrial necessita de duzentas a quatrocentas horas/aula. A experi- ência requerida para as ocupações varia de um a dois anos. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do núme- ro de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com carteira assinada. O trabalho é rea- lizado em equipe, com supervisão. As atividades são realizadas a céu aberto, sendo que o pescador industrial também pode trabalhar em ambiente fechado. Os horários são irregulares, ocorrendo, algumas vezes, confinamento. Em algumas etapas do trabalho, os pescadores po- dem ficar expostos a materiais tóxicos, ruído intenso e variações climáticas. Estes pescadores podem também trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos. CONSULTE 6311 - Pescadores profissionais artesanais de água doce. CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88 6153 - Pescadores de alta mar. NOTAS Os pescadores estão submetidos à Capitania dos Portos que estabelece normas e pro- cedimentos relativos ao ingresso, inscrição e a carreira dos aquaviários pertencentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, e 6º grupos e para a concessão e emissão da certidão de serviços de guerra (normam 13). RECURSOS DE TRABALhO Agulha; Cabos; Caixas; Espicha (ferro pontiagudo); Faca; Garateia (ferro com quatro gan- chos); Guinchos; Instrumentos de captura (anzol, linha); Pá; Redes. 86 CÓDIGO 6312 PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃOEspecialistas Adriano Delfino Joaquim Antônio Firmino da Silva Antônio Laurentino das Neves Carlos Alberto Ferreira Carlos Oscar de Ávila Dias Claudinei Moreira Ferreira Emanuel de Souza Everton Moreira Goulart Fernando Mendes de Carvalho George Neves Mertem Ismael Bento da Silva Izaias de Paula Xavier Joel Antônio Gouveia José Ribamar Pereira de Freitas Laércio Ardigó Rodiney Avila Ronaldo Alves de Santana Instituições Acqua Marine Brasuisan Indústria e Comércio de Pescados Colônia de Pescadores Z-1 Colônia de Pescadores Z-18 Federação dos Pescadores do Estado da Bahia Fish Brasil Samburá Produtos do Mar Ltda. Sindicato dos Pescadores do Estado do Ceará Instituição Conveniada Responsável Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG GLOSSáRIO Caceia: o conjunto das redes que, amarradas entre si, os barcos de pesca lançam no alto-mar. Caniço: vara de bambu com um anzol. Específico para a pesca profissional de atum, existe também na pesca artesanal e pesca esportiva. Congá: uma espécie de cesto. Despescar com sarico: despeca realizada especificamente na traineira. Espinhel: carrossel de corda de aço que possui vários anzóis. Manzuá: gaiola de pescar lagosta Pargueira: sistema de captura específico do peixe pargo, é um tambor que possui dois pedais. Também pode ser conhecido como catueira. Sarico: cesto que retira o peixe do congá. Trangone: armação para puxar rede de camarão. 89 CÓDIGO 6314TRABALhADORES DE APOIO À PESCA TÍTULO 6314-05 Gelador industrial - Bodegueiro (gelador industrial); Conservador de pesca- do em barco de pesca (gelador industrial). 6314-10 Gelador profissional - Bodegueiro (gelador profissional); Conservador de pescado em barco de pesca (gelador profissional). 6314-15 Proeiro - Vigia da proa. 6314-20 Redeiro (pesca) DESCRIÇÃO SUMáRIA Preparam equipamentos de pesca, conservam pescado e controlam urnas e câmaras de resfriamento. Confeccionam material de pesca. Auxiliam tripulação em serviços gerais e carregam e descarregam embarcação. Realizam serviços de manutenção de embarcações de pesca em estaleiros. fORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA A qualificação para o exercício profissional é adquirida com experiência de pelo menos um ano na área. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda for- mação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO Essas ocupações são exercidas por trabalhadores por conta própria ou empregados com carteira assinada, em indústrias de pesca e em serviços relacionados. O trabalho é re- alizado em equipe, com supervisão permanente, em horários irregulares, a céu aberto. Os geladores industrial e profissional também trabalham em ambiente fechado. Podem permanecer em posições desconfortáveis durante longos períodos e sujeitos a variações climáticas, baixas temperaturas (geladores) e a trabalho confinado. CONSULTE 6311 - Pescadores profissionais artesanais de água doce. CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88 6153 - Pescadores de alto-mar. RECURSOS DE TRABALhO Agulha; Balaio e cesto; Binóculo; Equipamento de Proteção Individual (EPI); Faca e facão; Pá; Picão; Picareta; Redes; Rodo. 90 CÓDIGO 6314 PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃOEspecialistas Bento Faustino Pereira Carmosino Temoteo Mariano Cláudio Pedro de Souza Devaldo Manoel Vieira José de Souza Batista Lucimir Manoel Ferreira Ramon Richard Acuña Benedetti Vilmar Egídio Goes Zilto Eugênio Pereira Instituições Alfa Pesca, Cabedelo (PA) Barco Aracelli, Paranaguá (PR) Barco Cisne Branco, Paranaguá (PR) Barco ´Vô Egídio´, Florianópolis (SC) Federação dos Pescadores do Estado de Santa Catarina (Fepesc) Instituição Conveniada Responsável Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG GLOSSáRIO Espicha: ferro pontiagudo para abrir cabo de aço Material de pesca: panagem, cabos, boias, fios de náilon, corrente, chumbo, agu- lhas e facas. 91 CÓDIGO 6320TRABALhADORES fLORESTAIS POLIVALENTES TÍTULO 6320-05 Guia florestal - Condutor de ecotrilha; Mateiro - guia. 6320-10 Raizeiro - Dr. Raiz; Erveiro. 6320-15 Viveirista florestal - Coletor de sementes (floresta); Produtor de mudas (flo- restas); Viveirista (mudas). DESCRIÇÃO SUMáRIA Manejam recursos naturais. Produzem mudas, realizam manutenção de plantas e manipu- lam plantas medicinais. Guiam pessoas em florestas e campos e disponibilizam serviços e produtos. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. fORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental incompleto (raizeiro e viveirista florestal) ou completo (guia florestal) e curso básico de qualificação profissio- nal com aproximadamente duzentas horas/aula. O pleno desempenho das atividades ocorre em até cinco anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO Atuam na agricultura e na exploração florestal como empregados com carteira assinada ou por conta própria ou autônomos. Podem atuar também na área da saúde e serviços sociais e atividades recreativas culturais e desportivas. O trabalho é individual (raizeiro), em equipe com supervisão permanente (viveirista florestal) e sem supervisão (guia flo- restal). Desenvolvem as suas atividades durante o dia. O raizeiro trabalha em ambiente fechado; o guia florestal e o viveirista florestal a céu aberto. Este último permanece em posições desconfortáveis durante longos períodos, trabalha em grandes alturas e exposto à ação de materiais tóxicos. O guia florestal e o raizeiro correm o risco de ataques de animais peçonhentos e silvestres. CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88 6141 - Taladores y otros trabajadores forestales. RECURSOS DE TRABALhO Calçado para caminhada; Cantil; Carrinho de mão; Facão; Machadinha; Peneiras; Pilão; Radiocomunicador; Regador; Tesoura de poda. 94 CÓDIGO 6321 RECURSOS DE TRABALhOCadeia para serra; Coletor de dados; Combustível; EPI; Ferramentas em geral; Lima; Motos- serra; Súnto; Suta; Trena. PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO Especialistas Air Pereira dos Santos Carlúcio Ferreira Alves César David Siqueira Damilto Viera Fernandes Evandro da Grana Costa Jânio Josafá Messias João Paulo Domingos Joaquim Gomes da Silva José Vieira Lemos Juventino Antônio de Oliveira Laureano Gomes Silva Odorico C. Ferreira Costa Rildo Souza dos Anjos Roberto Clemente Vieira Romildo Xavier de Souza Instituições Arboris Ltda. Caf Santa Bárbara Ltda. Enflora Empreendimentos Florestais Gethal Amazonas S.A. KTM Lemos Agro-florestal Ltda. Mil Madeireira Padrão Florestal V&M do Brasil S.A. Instituição Conveniada Responsável Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG GLOSSáRIO Árvores dominantes: árvores mais grossas dentro de uma parcela. Geralmente são selecio- nadas três. Cova não plantada: porção que necessita de replantio por vários motivos, como, por exem- plo, falhas nas plantações, morte de mudas, etc. DAP: diâmetro à altura do peito e CAP: circunferência à altura do peito. Medidas tiradas na seção da árvore à altura padrão de 130cm a partir do chão. Fator de empilhamento: mede-se pilhas de madeira para calcular a produção Leira: sulco aberto na terra para receber sementes. Parcela: área demarcada para inventário. Potencial de madeira: volume de madeira com fins de comercialização existente em uma floresta e/ou determinada parcela. TMO: tipo de guincho acoplado à traseira de trator de pneu (TP). 95 CÓDIGO 6322EXTRATIVISTAS fLORESTAIS DE ESPÉCIES PRODUTORAS DE GOMAS E RESINAS TÍTULO 6322-05 Seringueiro - Balateiro; Balateiro na extração de látex; Borracheiro - na ex- tração de látex; Brabo; Caucheiro; Coletor de látex; Defumador de látex; Extrator de látex; Sirgueiro; Tirador de látex; Toqueiro - seringueiro. 6322-10 Trabalhador da exploração de espécies produtoras de gomas não elásticas - Amapateiro; Extrator de látex (gomas não elásticas); Maçarandubeiro; Sor- veiro; Sucubeiro; Trabalhador da exploração de coquirana. 6322-15 Trabalhador da exploração de resinas - Coletor de resinas; Extrator de resinas; Tirador de resinas; Trabalhador da cultura oiticica; Trabalhador da exploração de breu; Trabalhador da exploração de jatobá (resinas); Trabalhador da exploração de jotai- cica; Trabalhador da exploração de sucuruba. DESCRIÇÃO SUMáRIA Extraem gomas elásticas, não elásticas e resinas, raspando e cortando cascas de árvo- res, chanfrando e sangrando troncos de árvores. Preparam extração de gomas e resinas. Processam material de extração. Confeccionam instrumentos de trabalho e organizam comercialização de produtos de extração. Manejam área de extração e transportam ma- téria-prima e produtos. fORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA A qualificação para essas ocupações é obtida tacitamente no exercício do trabalho. O desempenho pleno das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabeleci- mentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO Trabalham na extração de gomas e resinas, predominantemente em florestas da região amazônica, realizando o trabalho por conta prória, organizados em associações e coope- rativas. Trabalham individualmente, sem supervisão, a céu aberto, durante o dia. Permane- cem em posições desconfortáveis por longos períodos, realizando diversas atividades em grandes alturas (árvores). Estão expostos aos ataques de animais e insetos silvestres. CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88 6141 - Taladores y otros trabajadores forestales. RECURSOS DE TRABALhO Baldes e tigelas; Cabrita; Enxada; Equipamento de Proteção Individual (EPI); Faca de seringa; Fumaceira e tapiri; Machado; Raspadeira; Sacaria; Terçado. 96 CÓDIGO 6322 PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃOEspecialistas Abel das Chagas Morais Aldeci Cerqueira Maia Antônio de Oliveira Edson Silva de Souza José Rodrigues dos Santos Luíz Antônio Vieira de Vasconcelos Oswaldo Auzier do Patrocínio Pedro Ferreira Rodrigues Raimundo Felix da Silva Instituições Associação Andiroba Seringal Rio Antimarim Instituição Conveniada Responsável Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG GLOSSáRIO Buião: equipamento utilizado para defumar leite. Combustível para defumação: lenha, caroço de coco e jaci. Fumaceira: choupana construída para defumar o leite extraído da seringueira. Ingredientes de coalho: limão, leite de caxinguba, tucupi (líquido extraído da mandioca), ácido acético. Jirau: equipamento utilizado para secar coalhada. Leite: líquido branco extraído de espécies produtoras de gomas elásticas e não elásticas que será processado. Poronga: artefato feito com lâmpada, látex ou ferro utilizado na cabeça para iluminar Riscar palha: marcar palha com terçado para formatá-la para a construção de fumaceiras. Taipiri: houpana construída para moradia dos extrativistas nas florestas Terçado: espécie de facão.
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