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Prescrição de Medicamentos durante a Consulta de Enfermagem, Notas de estudo de Enfermagem

Prescrição de Medicamentos durante a Consulta de Enfermagem

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 26/02/2013

amalia-ivine-santana-11
amalia-ivine-santana-11 🇧🇷

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Baixe Prescrição de Medicamentos durante a Consulta de Enfermagem e outras Notas de estudo em PDF para Enfermagem, somente na Docsity! Prescrição de Medicamentos durante a Consulta de Enfermagem Novo contexto O trabalho de enfermagem tornou-se mais técnico e mais especializado e o enfermeiro passou a ter maior destaque como membro da equipe multidisciplinar, com seu próprio corpo de conhecimentos para a prestação de cuidados ao cliente. Independente, autônomo ou substitutivo  O profissional de saúde assume toda a responsabilidade pela avaliação do cliente, usualmente fazendo um diagnóstico diferencial dentro de uma série de possibilidades sugeridas pelos sinais e sintomas e indica a medicação e tratamento adequados, efetuando a PRESCRIÇÃO.  Essa categoria de prescritor, na maioria dos países, é limitada a médicos, dentistas e veterinários, mas também enfermeiros em vários países têm esse direito.  Exemplo: muitos estados dos Estados Unidos. Dependente, colaborador, semi- autônomo, complementar ou suplementar  O prescritor dependente é aquele que pode prescrever em colaboração com o prescritor independente, geralmente médico, mas sem necessidade de supervisão direta.  Não assume a responsabilidade pelo diagnóstico ou exame de avaliação do cliente.  É muito útil nas consultas subseqüentes do cliente, após ele já ter passado por um médico na primeira consulta. Mas, o enfermeiro não deve se limitar a repetir a medicação, pois deve ter competência para alterar alguns aspectos da prescrição, como dose ou freqüência. Grupo protocolo  Segue uma instrução escrita específica para administração de determinados medicamentos em uma determinada situação clínica.  Essa instrução pode ser elaborada dentro de qualquer instituição, pública ou privada, e aprovada pelo dirigente local. É aplicado para grupos de clientes ou usuários previamente identificados.  Usado no Reino Unido, Austrália e Nova Zelândia e Brasil.  Não deve ser visto como prescrição independente, porque apenas permite que o enfermeiro prescreva medicamentos dentro dos termos de um determinado protocolo. A Prescrição de Medicamentos por Enfermeiros no Brasil COFEN:  Lei do Exercício Profissional nº 7.498/86  Resolução n.º 195, de 18 de fevereiro de 1997  Resolução n.º 271, em 12 de Julho de 2002  Decreto 94.406/97 A legislação brasileira do Exercício Profissional de Enfermagem (Lei n.º 7.498, de 25 de Junho de 1986) prevê a prescrição de medicamentos por enfermeiros, como integrantes da equipe de saúde, quando previamente estabelecidos em programas de saúde coletiva e em rotina aprovada por instituição de saúde. Legislação Lei N.º 7498, em 25 de Junho de 1986 Regulamenta ações do enfermeiro:  na consulta,  prescrição de medicamentos e  requisição de exames. O enfermeiro tem autonomia na escolha dos medicamentos e respectiva posologia, respondendo integralmente pelos atos praticados. Legislação Resolução N.º 271, em 12 de Julho de 2002 Legislação Portaria MS n. 648/2006, regulamenta a Política Nacional de Atenção Básica e a execução da Estratégia Saúde da Família. Portaria MS 1625/2007 Consulta de Enfermagem Compreende:  histórico (entrevista),  exame físico,  diagnóstico de enfermagem,  prescrição de enfermagem e  evolução de enfermagem. Resolução COFEN N. 272/2002 A prescrição de medicamentos por enfermeiros não pode ser vista como uma atividade isolada, mas algo complementar à consulta de enfermagem, com os objetivos de conhecer e intervir sobre os problemas de saúde/doença, englobando outras ações, tais como a solicitação de exames de rotina e complementares. Consulta de Enfermagem x Prescrição de Medicamentos? PROTOCOLOS Ministério da Saúde SAÚDE DA MULHER PRÉ – NATAL DE BAIXO RISCO Doenças e Agravos:  Anemia Ferropriva  Infecção Urinária  IST  Escabiose  Vômitos Medicamentos da Farmácia Básica:  SULFATO FERROSO  ÁCIDO FÓLICO  METROCLOPRAMIDA PRÉ - NATAL  Hematêmese Antiemético  Metoclopramida – 10 mg de 4/4 h; RECEITUÁRIO R/ 1- Metroclopramida ------ 10mg------ 10cps Uso: 01 comp. Via oral de 4/4 horas. Assinatura Coren Data ABORDAGEM SINDRÔMICA Medicamentos da Farmácia Básica:  NISTATINA creme vaginal  MICONAZOL creme vaginal  METRONIDAZOL creme vaginal  METRONIDAZOL comp. 250mg  METRONIDAZOL comp. 500mg Preventivo:  Processo Inflamatório  Gardenerella vaginallis  Lactobacilos  Cocos CORRIMENTO VAGINAL E CERVICITE Abordagem sindrômica Figura 6: Flumograme da corrimento wvsglrel sam mmbcrosoopis . Parcalro com sintoma Packarto com miliplos para lros sem proa ção Packanto púnsa tar sido muposta a uma DST Facknte provanharte da região de alta premalência da genococo « clamídia — Peciarta com quaixa de corrimanto vaginal Aramnasa a avaliação de risco + exame ginscológico y Critários da risco positivo e/ou sinais de careicita com mucopus/taste do cotonata/friabilidade” sangramento do colo Ee | o Tratar Gonorráia & Clamidia pH eaginal Tasta da KOH a 10% | : pH = 4.5 aiou KOH (4) pH «4,5 « KOH Tratar vaginosa bacteriana Áspacto do eorrirmiaiho: a tricomoniasa grumoso ou eritema wukear y y Causa fisiológica Aconsalhar, ofarecar anti-HIV, VDRL, hapatites Ea E so disponbral, vacinar contra hepatite E, enfatizar a adesão ao tratamento, notificar, comsocar e tratar [3] arceiros « agendar retorno ACO Primeira cartela: Inicia as doses diárias no terceiro ou quarto dia da menstruação; após os 21 comprimidos e 21 dias aguarda sete a oito dias para iniciar a próxima cartela; Planejamento Familiar SAÚDE DO ADULTO CADERNOS DE ATENÇÃO BÁSICA MINISTÉRIO DA SAÚDE DIABETES MELLITUS CADERNOS DE ATENÇÃO BÁSICA bx di am o Ga [= Ga a E EE 5 CADERNOS DES EP daN [7 Yan = Vin NO DO e HANSENÍASE Adulto Criança Cartela PB Rifampicina (RFM): duas cápsulas de 300 mg Dapsona (DDS): 28 comprimidos de 100 mg Rifampicina (REM) uma cápsula de 150 mg e uma cápsula de 300mg Dapsona (DOS): 28 comprimidos de 50 mg Cartela MB Rifampicina (REM): duas cápsulas de 300 mg Dapsona (DDS): 28 comprimidos de 100 mg Clofazimina (CRT): tres capsulas de 100 mg e 27 capsulas de 50 mg Rifampicina (REM): uma cápsula de 150 mg e um cápsula de 300 mg Dapsona (DDS): 28 comprimidos de 50 mg Clofazimina (CFZ):16 capsulas de 50 mg DO e HANSENÍASE = Paucibacilar : 06 cartelas hdulto Ritampicina (REM): uma dose mensal de 600 mg (duas cápsulas de 300 mg) com administração supervisionada. Dapsona (DDS): uma dose mensal de 100 mg supervisionada e uma dose diária de 100 mg auto-administrada. Criança Ritampicina (REM): uma dose mensal de 450 mg (uma cápsula de 150 mg e um cápsula de 300 mg) com administração supervisionada. Dapsona (DDS): uma dose mensal de 50 mg supervisionada e uma dose diária de 50 mg auto-administrada. DO e HANSENÍASE = Multibacilar : 12 cartelas Adulto Criança Aifampicina (REM): uma dose mensal de 400 mg (duas cápsulas de 300 mg) com administração supervisionada Dapsana (DDS): uma dose mensal de JOO mg supervisionada e uma dose diária de [OO mg auto-adiministrada Clofazimina (CFZ): uma dose mensal de 300 mg (três cápsulas de J00 mg) com administração supervisionada & uma dose diária de 50 mg auto=administrada Aifampicina (REM): uma dose mensal de 450 mg (um cápsula de 150 mg e um cápsula de 300 mg) com administração supervisionada Dapsona (DDS): uma dose mensal de 50 mg supervisionada e uma dose diária de 50 mg auto-administrada Clofazimina (CFI): uma dose mensal de [50 mg (três cápsulas de 50 mg) com administração supervisionada e uma dose de 50 mg auta-administrada em dias alternados Saúde da Criança  Febre  Tosse  Anemia  Escabiose  Verme de cachorro  (bicho geográfico)  IRA Medicamentos  Amoxilina Cç < 20kg 20 a 50mg/kg/dia 8/8h Cç > 20Kg 250 a 500mg/dose 8/8h  Cefalexina 20 a 50mg/kg/dia 8/8h  Eritromicina 30 a 50mg/kg/dia 6/6h  Nistatina oral Lactentes 200.000U de 6/6h 400.000 a 600.000U de 6/6h Medicamentos  Dipirona 6 a 10mg/kg/dose  Paracetamol 0 a 3 meses 40mg/dose 4 a 11 meses 80mg/dose 12 a 23 meses 120mg/dose  Metroclopramida 0,5 a 1mg/kg/dia  Diclofenaco resinato > 1 ano 0,5 a 2mg/kg/dose 8/8h e 12/12h É preciso trilhar pelo caminho da PRUDÊNCIA Referências  Brasil. Lei n.º 7.498, de 25 de Junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. In: Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo. Documentos básicos de enfermagem: enfermeiros, técnicos e auxiliares. São Paulo (SP): COREN-SP; 2001.  Conselho Federal de Enfermagem (BR). Resolução 271/2002. Regulamenta as ações do enfermeiro na consulta, prescrição de medicamentos e requisição de exames. Rio de Janeiro (RJ): COFEN; 2002.  Conselho Federal de Enfermagem (BR). Resolução 195/1997. Dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por enfermeiro. In: Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo. Documentos básicos de enfermagem: enfermeiros, técnicos e auxiliares. São Paulo (SP): COREN-SP; 2001.  Brasil. Decreto-Lei n.º 94.406, de 08 de Junho de 1987. Regulamenta a Lei n.º 7.498, de 25 de Junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem. In: Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo. Documentos básicos de enfermagem: enfermeiros, técnicos e auxiliares. São Paulo (SP): COREN-SP; 2001.  Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada – manual técnico/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Brasília: Ministério da Saúde, 2005.  Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e Aids. Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Programa Nacional de DST e Aids. Brasília: Ministério da Saúde. 2005.  Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção a Saúde, Departamento de Atenção Básica / - Brasília : Ministério da Saúde, 2007. 199 p. : il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica, n. 21) Referências  Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 58 p. – (Cadernos de Atenção Básica; 16) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)  Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 64 p. il. – (Cadernos de Atenção Básica, n. 16) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)  Brasil. Ministério da Saúde. Unicef. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes / Ministério da Saúde, Unicef; Bethsáida de Abreu Soares Schmitz. - Brasília: Ministério da Saúde, 2007. 60 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos)  Brasil. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Controle dos cânceres do colo do útero e da mama / Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2006. xx p. : il. – (Cadernos de Atenção Básica; n. 13) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)  Carneiro, Alan D.et al. Prescrição de medicamentos e solicitação de exames por enfermeiros no PSF:  aspectos, éticos e legais. Rev. Eletr. Enf. 2008;10(3):756-65. Available from: http://www.fen.ufg.br/revista/v10/n3/v10n3a21.htm  OGUISSO, Taka; FREITAS, Genival F de. Enfermeiros prescrevendo medicamentos: possibilidades e perspectivas. Rev Bras Enferm, Brasília 2007 mar-abr; 60(2):141-4.  XIMENES NETO, FRG et al. Olhares dos enfermeiros acerca de seu processo de trabalho na prescrição medicamentosa na Estratégia Saúde da Família. Rev Bras Enferm, Brasília 2007 mar-abr; 60(2):133-40.
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