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Segurança em eletricidade, Notas de estudo de Gestão de Serviços

Segurança em eletricidade

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 15/12/2012

alex-gomes-ag-3
alex-gomes-ag-3 🇧🇷

4.6

(115)

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Baixe Segurança em eletricidade e outras Notas de estudo em PDF para Gestão de Serviços, somente na Docsity! | | o TT] + a |O CURSO BÁSICO DE SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE —] | nr10 se p65 1 21/8/2007, 18:45 | — —] | nr1O se. p65 CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI Armando de Queiroz Monteiro Neto Presidente SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI Conselho nacional Fernando Cirino Gurgel Presidente SENAI - Departamento Nacional José Manuel de Aguiar Martins Diretor-Geral Regina Maria de Fátima Torres Diretora de Operações 2 2182007, 18:45 Sumário Apresentação 10.1 Objetivo e campo de aplicação 10.2 Medidas de controle 10.2.8 Medidas de proteção coletiva ... 10.2.9 Medidas de proteção individual 10.3 Segurança em projetos 10.4 Segurança na construção, e montagem, operação e manutenção 10.5 Segurança em instalações elétricas desenergizadas 10.6 Segurança em instalações elétricas energizadas 10.7 Trabalhos envolvendo alta-tensão (AT) 10.8 Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores 10.9 Proteção contra incêndio e explosão 10.10 Sinalização de segurança 10.11 Procedimentos de trabalho —] | nr1O se. p65 5 2182007, 18:45 27 31 35 37 4 45 49 51 eongid oSeoIde — | -HN VAON —] | nr1O se. p65 10.12 Situação de emergência 10.13 Responsabilidades 10.14 Disposições finais Glossário Referências Anexos + 2182007, 18:45 55 57 59 61 65 —] | nr1O se. p65 Apresentação A eletricidade é um agente de risco causador de muitos acidentes, não só com danos pessoais a trabalhadores, usuários e outras pessoas, mas também com prejuízos materiais. Muitos riscos podem ser identificados por meio de uma rápida observação, como o risco de queda em um trabalho em altura, o risco devido ao vazamento de gases tóxicos ou combustíveis, percebidos pelo olfato, mas em condutores ou dispositivos que estejam energizados o risco só pode ser constatado através de instrumentos específicos. Nos EUA, por exemplo, o contato com a eletricidade é a causa de 5% dos acidentes fatais que ocorrem no trabalho. Em números absolutos, isso significa que 290 pesso- as morrem por ano devido a acidentes com eletricidade no trabalho. Esses dados reunidos entre 1997 e 2002 correspondem a informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho dos EUA. No Sistema Elétrico de Potência (SEP) do Brasil, que reúne as empresas de geração, trans- missão e distribuição de energia elétrica, em 2002, ocorreram 86 acidentes fatais incluí- dos aqueles com empregados das empreiteiras. A esse número, entretanto, somam-se 330 mortes que ocorreram nesse mesmo ano com membros da população que, de dife- rentes formas, tiveram contato com as instalações pertencentes ao SEP. Como exemplo desses contatos fatais, há os casos que ocorreram em obras de construção civil, contatos com cabos energizados, ligações clandestinas, instalações de antenas de TV, entre tantas outras causas. Devido a esses fatos, é necessário que trabalhos em eletricidade sejam executados com a utilização de procedimentos específicos de segurança, aliados a um intenso programa de treinamento em conformidade com uma assumida política de segurança do trabalho nas empresas, e dentro dos critérios estipulados pela Norma Regulamentadora nº 10. A Norma Regulamentadora nº 10, “Instalações e Serviços em Eletricidade” discorre sobre atividades na área elétrica, estabelecendo critérios de segurança para todos aqueles que trabalham em suas diversas fases, como geração, transmissão, distribuição, e consumo de energia elétrica; na condição de empregados diretos, contratados, ou até mesmo usuários. 7 2182007, 18:45 Ide — O [EN VAON eopeid op$po] |O —] | nr1O se. p65 10.1 Objetivo e campo de aplicação 10.1.1 Esta Norma Regulamentadora (NR) estabelece os requisitos e condições míni- mas que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. 10.1.2 Esta NR se aplica a todas as fases de geração, transmissão, distribuição e consu- mo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observan- do-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e,na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis. " 2182007, 18:45 eongid oSeoIde — | -HN VAON |O | | o TT] + CER ME |. NOVA NR-10 — aplicação prática Assim define-se o propósito do trabalho de um profissional da área de segurança: “garantir a saúde e a integridade física do trabalhador”, e que, por meio de treinamento adequado, deve ser também o propósito detodos os trabalhadores não só em relação a si mesmos, como também em relação aos seus companheiros de trabalho. Note-se que não apenas os riscos referentes à área elétrica são considerados, mas também os chamados riscos adicionais, como o risco de queda (trabalho em altura), exposição a produtos químicos, acidentes com ferramentas, etc. * Oitem 10.2.2 refere-se à gestão integrada de saúde, segurança e meio ambiente mencionada como política obrigatória das empresas. * A NR-10, no sentido de implementar as medidas de controle de riscos nos trabalhos com eletricidade, estabelece a obrigação de existência de documentação técnica, como diagramas unifilares (em que três fios de um sistema trifásico são representados por apenas um fio em diagramas elétricos) para todas as empresas (item 10.2.3) e a criação do prontuário técnico para as empresas com carga instalada acima de 75 kW (item 10.2.4).0 Prontuário de Instalações Elétricas é uma das mais importantes inovações da NR-10, em vista da homogeneização do conjunto de + documentos técnicos obrigatórios nas empresas, como procedimentos & de segurança, relatórios de inspeções e testes de equipamentos, cadastro de pessoal autorizado (item 10.8, comentários adiante), especificação de equipamentos de proteção individual e coletivo (EPI e EPC), certificações de equipamentos e dispositivos aplicados em áreas classificadas. Alterações nas instalações, substituições de equipamentos, novos procedimentos de segurança, implementação de novas atividades nas proximidades de Sistemas Elétricos de Potência, mudanças no cadastro de trabalhadores obrigarão os responsáveis a atualizar o Prontuário de Instalações Elétricas (item 10.2.49). - “Áreas classificadas” — (ver glossário e comentários do item 10.9 — Proteção contra incêndio e explosão). * Ferramental — Em atividades elétricas, as ferramentas de mão, como, por exemplo, alicates e chaves de fenda, têm sua empunhadura isolada para evitar choques elétricos. Quando nos referimos a ferramentas elétricas manuais (furadeiras, serras, etc.), a sua especificação deve contemplar o requisito isolação dupla ou reforçada, dando um maior grau de segurança à separação de suas partes energizadas das suas partes metálicas, e prevendo ainda recursos para aterramento. O item 10.2.4c 15 —] | nr10 se p65 15 21/8/2007, 18:45 | — | | o TT] + —] | nr1O se. p65 CURSO BÁSICO DE SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE garante a necessidade da correta especificação (principalmente quanto ao nível de tensão) para estes e outros equipamentos usados para atividades em instalações elétricas, como “Caminhões MUNCK com cesta aérea”, para trabalhos em redes de Média Tensão (Linha Viva), escadas duplas extensíveis, varas de manobra, coberturas isolantes flexíveis para condutores. Esta necessidade aplica-se também com relação aos EPC e EPI. * Uma importante inovação, constante no item 10.2.5, diz respeito a empresas que exerçam atividades nas proximidades de Sistemas Elétricos de Potência (SEP) que estarão obrigadas a possuir além do Prontuário de Instalações Elétricas, um Plano de Emergência e Certificados de Aprovação dos Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual. * Plano de Emergência (ver item 10.12 — Situação de emergência, e comentários). * A NR-6 (Equipamento de Proteção Individual — EPI), item 6.2, obriga as empresas a só utilizarem EPIs que foram testados pelo órgão nacional competente (empresas certificadoras reconhecidas pelo Sistema Brasileiro de Certificação), e aprovado pelo Ministério do Trabalho e do Emprego. Atestada a sua qualidade, um “Certificado de Aprovação (CA)” é fornecido para cada equipamento (ver item 10.2.9 e comentários). * Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) e Aterramento Elétrico, (item 10.2.4), ver item 10.2.8.3 e comentários. 10.2.8 Medidas de proteção coletiva 10.28.1 Emtodos os serviços executados em"Instalações Elétricas” devem ser previs- tas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante “Procedimentos”, às atividades a serem desenvolvidas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. 10.2.82 As medidas de proteção coletiva compreendem prioritariamente a desener- gização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. 16 16 2182007, 18:45 CER ME |. —] | nr1O se. p65 10.2.8.2.1 NOVA NR-10 — aplicação prática Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, “Obstáculos”, “Barreiras”, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático. 10.283 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regula- mentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes. Comentários “Instalações Elétricas” — ver glossário. “Procedimentos” — ver glossário. “Obstáculos” — ver glossário. “Barreiras” — ver glossário. As medidas de Proteção Coletiva visam à proteção não só de trabalhadores envolvidos com a atividade principal que será executada e que gerou o risco, como também a proteção de outros funcionários que possam executar atividades paralelas nos arredores, ou até passantes, cujo percurso pode levá-los à exposição ao risco existente. Inicialmente, para trabalhos em instalações elétricas, o passo mais importante seria a “DESENERGIZAÇÃO” dos circuitos ou equipamentos energizados. Caso não seja possível a desenergização dos circuitos ou equipamentos, outros procedimentos e medidas de segurança deverão ser utilizados, como: Emprego de “TENSÃO DE SEGURANÇA”, em que tensões abaixo de 50V (extrabaixa) são utilizadas. Muitas ferramentas manuais podem ser encontradas para a tensão de 24 V, para trabalhos em locais úmidos, pois, com a umidade, a resistência do corpo humano diminui, e o poder de isolamento dos equipamentos fica comprometido. “ISOLAÇÃO DAS PARTES VIVAS”, que, através da utilização de materiais isolantes, evita o risco de contato acidental com condutores ou peças metálicas energizadas e consequente eletrocussão dos trabalhadores envolvidos. Como exemplo, podemos citar a capa plástica de isolamento em condutores. 17 2182007, 18:45 17 CER ME |. | | o TT] + CER ME |. CURSO BÁSICO DE SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE * Principais equipamentos de Proteção Coletiva: Coletes reflexivos; Fitas de demarcação, reflexivas; Coberturas isolantes; Cones de sinalização (75 cm, com fitas reflexivas); Conjuntos para aterramento temporário; Detectores de tensão para BT e AT, imprescindíveis em procedimentos de segurança com teste de circuitos ou equipamentos que devam estar efetivamente desenergizados para início do trabalho com segurança. 10.2.9 Medidas de proteção individual 10.2.9.1 Nostrabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coleti- va forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser ado- + tados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades o desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR-6. 10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo con- templar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas. 10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades. Comentários * As medidas de Proteção Coletiva serão prioritárias em vista de sua abrangência. Caso não sejam suficientes, utilizaremos então a proteção individual, item 10.2.9.1. * —Anorma de segurança que trata dos equipamentos de proteção individual (EPI) é a NR-6, e poderíamos resumi-la da seguinte forma: Todo EPI deve possuir CA (Certificado de Aprovação) (ver item 10.2.4 e Comentários). 20 —] | nr10 se p65 20 21/8/2007, 18:45 | — | | o TT] + CER ME |. NOVA NR-10 — aplicação prática Obrigações do empregador: 1. Adquirir o adequado ao risco de cada atividade; 2. Exigir seu uso; 3. Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; 4. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; 5. Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; 6. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e 7. Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. Obrigações do empregado: 1. Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; 2. Responsabilizar-se pela guarda e conservação; 3. Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne & impróprio para uso; e, + 4. Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. * Os uniformes de trabalho devem ser fornecidos pela empresa, não permitindo a utilização de outras vestimentas que possam introduzir riscos, como condutibilidade do próprio tecido ou através de peças metálicas (fechos, tachas, rebites, etc.) e também não devem ser de materiais facilmente inflamáveis, como alguns tipos de materiais sintéticos. * Oitem 10.2.9.3 enfatiza a proibição de uso de adornos pessoais em instalações elétricas, como colares, anéis, pulseiras e relógios que podem causar acidentes por contatos com partes energizadas. * Os principais Equipamentos de Proteção Individual utilizados na área elétrica são assim descritos: Cintos de segurança para eletricista, com talabarte; Capacetes classe “B”, aba total (uso geral e trabalhos com energia elétrica, testados a 30.000 V); Botas com proteção contra choques elétricos, bidensidade, sem partes metálicas; 2 —] | nr10 se p65 ” 21/8/2007, 18:45 | — | | o TT] + CER ME |. CURSO BÁSICO DE SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE Óculos de segurança para proteção contra impacto de partículas volantes, intensos raios luminosos ou poeiras, com proteção lateral; Protetores faciais contra impacto de partículas volantes, intensos raios luminosos ou poeiras; Braçadeiras ou mangas de segurança para proteção do braço e antebraço contra choques elétricos, e coberturas isolantes; Luvas de borracha com as classes de isolamento abaixo: CLASSE TENSÃO DE TRABALHO (V) CORRENTE ALTERNADA 0 1.000 7.500 17.500 26.500 36.000 >» on Luvas de cobertura para proteção das luvas de borracha; Bolsas para içamento de ferramentas. 22 —] | nr10 se p65 22 21/8/2007, 18:45 | — —] | nr1O se. p65 NOVA NR-10 — aplicação prática Todo e qualquer equipamento ou rotina de operação que venha a incrementar a segurança intrínseca das instalações deverá ser implementada, desde que dentro de critérios racionais. Assim sendo, deve ser previsto: Dispositivos de desligamento de circuitos (disjuntores) com dispositivos de impedimento de reenergização (relês de bloqueio que impedem a reenergização, a menos que sejam operados manualmente) que vão eliminar o risco de eletrocussão de trabalhadores em trabalhos de manutenção em circuitos desenergizados, assim como sinalização de advertência e de condições operacionais (ex.: dispositivo aberto ou fechado, painéis mímicos, telas do sistema em computadores), evitando acidentes devido à falta de informações sobre o real estado do sistema. A previsão do distanciamento e espaços seguros nas instalações impede contatos acidentais com partes energizadas, em atividades de manutenção, além da preocupação ergonômica com as posições de trabalho. Aterramento de todas as partes condutoras que não façam parte dos circuitos elétricos, o que neutraliza a possibilidade de choque elétrico por contato (indireto) com essas partes que podem ser energizadas por indução elétrica ou contato acidental de outros condutores (ver item 10.2.8 — Medidas de Proteção Coletiva e comentários; aterramento e indução). Previsão de incorporação de dispositivos de seccionamento com recursos fixos de equipotencialização e aterramento ao circuito seccionado, e também condições para a execução de aterramento temporário, como proteção do trabalhador contra reenergização de circuitos já desenergizados (ver item 10.2.8 — Medidas de Proteção Coletiva, e comentários; aterramento e equipotencialização). Como inovação importante da NR-10, nos itens 10.3.7, 10.3.8, 10.3.9, 10.3.10, os projetos elétricos são normatizados e padronizados com relação ao memorial descritivo, itens necessários ao memorial, obrigação de serem seguidas as normas de segurança do trabalho em conjunto com as normas técnicas oficiais, a obrigação de disponibilidade do projeto, principalmente junto aos trabalhadores autorizados, e ainda a necessidade de previsão de um nível de iluminação adequado e posicionamento ergonômico de trabalho conforme a NR-17 — Ergonomia (item 10.4.5 e comentários). 25 2182007, 18:45 25 CER ME |. |O —] | nr1O se. p65 10.4 Segurança na construção, montagem, operação e manutenção 10.41 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários e serem supervisionadas por profissional autorizado conforme dispõe esta NR. 10.4.2 Nostrabalhos e nas atividades referidas, devem ser adotadas medidas preven- tivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança. 104.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas. 10.43.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testa- dos de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes. 10.44 As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funciona- mento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodica- mente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos. 10.441 Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, sendo expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos. 104.5 Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR-17 - Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas. 27 2182007, 18:45 eongid oSeoIde — | -HN VAON CER ME |. |O —] | nr1O se. p65 10.5 Segurança em instalações elétricas desenergizadas 10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho mediante os procedimentos apropriados, obedecida à sequência abaixo: a) Seccionamento; b) Impedimento de reenergização; c) Constatação da ausência de tensão; d) | Instalação de “Aterramento Temporário" com equipotencialização dos condutores dos circuitos; e) Proteção dos elementos energizados existentes na “Zona Controlada" (Anexo |); e f) | Instalação da sinalização de impedimento de reenergização. 10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a sequência de procedi- mentos abaixo: a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos; b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais; d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização; e e) “Destravamento! se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento. 10.5.3 As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens 10.5.1 e 10.5.2 podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas, em função das peculiarida- des de cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível de segurança originalmente preconizado. a 2182007, 18:45 eongid oSeoIde — | -HN VAON | | o TT] + —] | nr1O se. p65 10.5.4 Os serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem atender ao que CURSO BÁSICO DE SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE estabelece o disposto no item 10.6. 32 Comentários “Aterramento temporário” — ver Aterramento elétrico temporário — glossário. “Zona Controlada” — ver glossário. “Destravamento” — ver Travamento — glossário. Dentro dos preceitos que regem a segurança do trabalho existem procedimentos específicos para cada atividade. Em manutenção elétrica é bastante utilizado um procedimento de segurança denominado “Travamento (ou Bloqueio) e Etiquetagem (ou Sinalização)". Visa controlar os riscos do trabalho com eletricidade, protegendo o trabalhador de exposição ao risco de contato com partes energizadas e consequente eletrocussão. “Este procedimento é também aplicado quando se necessita controlar outras formas de energia de risco, como, por exemplo, energia pneumática, hidráulica, química, etc.” Assim sendo, as instalações elétricas só serão consideradas desenergizadas e seguras para trabalhos após os procedimentos de “Travamento e Sinalização”, como listados no item 10.5.1. 1. Seccionamento; onde chaves, seccionadoras, ou outros dispositivos de isolamento são acionados para a desenergização dos circuitos; 2. Impedimento de reenergização; onde por meio de bloqueios mecânicos, cadeados, ou outros equipamentos é garantido a impossibilidade de reenergização dos circuitos, o que fica facultado apenas ao responsável pelo bloqueio; 3. Constatação da ausência de tensão; onde por meio de dispositivos de “Detecção de Tensão” é garantida a desenergização dos circuitos; 4. Instalação de aterramento temporário; e equipotencialização de condutores trifásicos, curto-circuitados na mesma ligação de aterramento temporário, o que garante a proteção completa do trabalhador em situações outras de energização dos circuitos já 32 2182007, 18:45 CER ME |. —] | nr1O se. p65 10.6 Segurança em instalações elétricas energizadas 10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50V em corrente alternada ou superior a 120V em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta norma. 10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo Il desta NR. 10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em “Baixa Tensão; com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer “Pessoa não Advertida”. 10.6.22 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas no Anexo |. 10.63 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em*Perigo” 10.64 Sempre que inovações tecnológicas forem implementadas ou para a entrada em operações de novas instalações ou equipamentos elétricos devem ser previamente elaboradas análises de risco, desenvolvidas com circuitos desenergizados, e respectivos procedimentos de trabalho. 10.65 O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível. 35 2182007, 18:45 eongid oSeoIde — | -HN VAON CER ME |. | | o TT] + —] | nr1O se. p65 36 CURSO BÁSICO DE SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE Comentários “Baixa Tensão” — ver glossário. “Pessoa não Advertida” — ver Pessoa advertida — glossário. “Perigo” — ver glossário. Instalações elétricas energizadas são aquelas com tensão superior à tensão de segurança (Extrabaixa Tensão — EBT), ou seja: 50 VCA ou 120 VCC (VCA — Volts em Corrente Alternada; VCC — Volts em Corrente Contínua). O trabalho nessas condições só poderá ser realizado por profissionais autorizados, como é descrito no item 10.8 e seus comentários (itens 10.6.1 e 10.6.1.1). Qualquer pessoa não treinada em eletricidade pode realizar operações elementares de ligar ou desligar circuitos elétricos em baixa tensão (a baixa tensão vai de 50 VCA até 1.000 VCA ou 120 VCC até 1.500 VCC), desde que se encontrem em perfeitas condições de operação (item 10.6.1.2). Sempre que atividades forem executadas no interior da zona controlada, procedimentos de segurança específicos devem ser observados, respeitando-se as distâncias de segurança (Anexo Il), isolamento de partes energizadas, proteção por barreiras, indicação aos trabalhadores envolvidos quanto a pontos energizados, palestra inicial de segurança, preenchimento de permissões de trabalho, utilização de listas de verificação, etc. (item 10.6.2). Antes de qualquer nova atividade é necessária a identificação dos riscos inerentes, e depende desses riscos a utilização de um determinado procedimento, de tipos diferenciados de EPI, de EPC, de diferentes acessórios de trabalho. A esse procedimento damos o nome de “Análise de Risco”. No entanto outros riscos não previstos podem surgir, como inundações, tempestades, raios, ou quaisquer outros cuja neutralização não seja possível. Nesse caso, o responsável pela atividade deve suspender as atividades. O item 10.6.4 alerta para entrada em operação e testes de novos equipamentos, com nova tecnologia ou modificação de instalações existentes. Nessa fase de testes, correções e ajustes é mais provável a ocorrência de acidentes. Antes dessas atividades é necessária a elaboração de análises de risco e procedimentos de segurança específicos ao momento, e desenvolvidos com os circuitos desenergizados. 3 2182007, 18:45 CER ME |. —] | nr1O se. p65 10.7 Trabalhos envolvendo alta-tensão (AT) 10.7.1 | Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com “Alta-Tensão" que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como "Zonas Controladas e de Risco” conforme Anexo |, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR. 10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas “Proximidades; com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabeleci- das no Anexo Il desta NR. 10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles execu- tados no Sistema Elétrico de Potência (SEP), não podem ser realizados individualmente. 10.74 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP somente pode ser realizado mediante ordem de serviço espe- cífica para data e local, assinada por superior responsável pela área. 10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e a equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender aos príncipios técnicos básicos e às melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço. 10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado. 10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limi- tes estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo | desta NR, somente pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento. 37 2182007, 18:45 eongid oSeoIde — | -HN VAON |O —] | nr1O se. p65 10.8 Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores 10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. 10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. 10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condi- ções, simultaneamente: a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. 10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação. 10.84 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa. 10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4. 10.86 Ostrabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa. 10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR-7 e registrado em seu prontuário médico. “ 2182007, 18:45 eongid oSeoIde — | -HN VAON | | o TT] + —] | nr1O se. p65 CURSO BÁSICO DE SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE 10.88 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo Il desta NR. 10.88.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores capa- citados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatório dos cursos constantes do Anexo Il desta NR. 10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: a) troca de função ou mudança de empresa; b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; e c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho. 10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a; “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender às necessidades da situação que o motivou. 10.88.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento específico de acordo com risco envolvido. 10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas, desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis. Comentários * As atividades exercidas em instalações elétricas envolvem a exposição ao risco elétrico, causador de muitos graves acidentes. A perfeita identificação deste risco, assim como o conhecimento de procedimentos de segurança no trabalho, equipamentos de proteção individual e coletiva, e principalmente o simples reconhecimento de que os acidentes não acontecem apenas com os outros, diminuirá em muito o índice de acidentes do trabalho em atividades elétricas. Isso nos conduz ao 42 “2 2182007, 18:45 CER ME |. —] | nr1O se. p65 10.9 Proteção contra incêndio e explosão 10.9.1 As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR-23 - Proteção Contra Incêndios. 10.9.2 Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com “Atmosferas Potencialmente Explosivas” devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação. 10.9.3 Os processos ou equipamentos suscetíveis de gerar ou acumular eletricidade estática devem dispor de proteção específica e dispositivos de descarga elétrica 10.94 Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação. 10.9.5 Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente pode- rão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área. Comentários * “Atmosferas Potencialmente Explosivas” — ver Atmosfera Explosiva — glossário. * A NR-23 dispondo sobre Proteção Contra Incêndios orienta: As classes de fogo são: * Classe “A”: Materiais de fácil combustão que queimam na superfície e profundidade, e deixam resíduos (madeira, tecidos, papel, fibras, etc.); 45 2182007, 18:45 eongid oSeoIde — | -HN VAON | | o TT] + 46 —] | nr1O se. p65 CURSO BÁSICO DE SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE Classe 'B”: Líquidos inflamáveis que queimam somente na superfície, e não deixam resíduos (óleos, graxas, tintas, solventes, vernizes, gasolina, éter, etc.); Classe “C”: Equipamentos elétricos energizados (motores, transformadores, painéis de distribuição, fios, etc.); Classe “D”: Elementos pirofóricos (magnésio, zircônio, titânio, etc.). A Classe “C” de incêndio é a que nos interessa quando nos referimos a instalações ou equipamentos elétricos. A água pura, em forma de espuma, ou em recipientes sob pressão (extintores de água pressurizada ou extintores água-gás), não pode ser utilizada no combate a incêndios Classe “C” devido à sua condutibilidade elétrica, podendo causar choques elétricos ou curtos-circuitos, tornando ainda mais grave o acidente. Apenas água pulverizada poderá ser utilizada, desde que existam os equipamentos necessários, manejados por combatentes treinados nesta modalidade de combate a incêndio. Para o combate com água, o sistema elétrico deverá ser desligado. O combate correto a incêndios da “Classe C” será feito com extintores de Gás Carbônico (CO,), e extintores de Pó Químico. Mas vale a pena observar que o Pó Químico pode ser prejudicial quando usado em salas de computadores ou de equipamentos telefônicos, visto que causa danos aos pequenos componentes eletrônicos desses equipamentos. Nesse caso, normalmente utilizam-se extintores de Gás Carbônico, que são eficientes sem causar danos materiais. Alguns sistemas fixos de CO, são ativados automaticamente, em caso de incêndio, pela detecção através de sensores específicos (térmicos, infravermelho, fotoelétricos, ou de ionização). Nesse caso, o risco seria o da presença de pessoas nesses locais confinados, devido à possibilidade de asfixia pelo fato de o CO, eliminar o oxigênio do ambiente ao expulsar a atmosfera respirável do recinto. Por isso, na presença de sistemas automáticos de CO,, não é permitida a presença de pessoas no local. “Áreas Classificadas” (itens 10.9.2, 10.9.4 e 10.9.5), são áreas passíveis de possuir atmosferas explosivas. Atmosferas explosivas são formadas por gases, vapores ou poeiras e oxigênio, na proporção correta que dependerá das características de cada produto, e que em presença de uma fonte de ignição causará incêndio ou explosão. O termo refere-se à classificação dessas áreas em função do seu potencial de risco das substâncias inflamáveis presentes. Assim, esses ambientes podem ser divididos em três classes, que são ainda subdivididas em grupos e divisões (ou zonas, pela norma brasileira). 46 2182007, 18:45 CER ME |. NOVA NR-10 — aplicação prática Em geral temos: —] | nr1O se. p65 Classe I - Gases e vapores, dividida em quatro grupos, de “A” a “D”, e algumas das substâncias são: acetileno, hidrogênio, butadieno, acetaldeído, eteno, monóxido de carbono, acetona, acrinonitrila, amônia, butano, benzeno, gasolina, etc. Classe II - Poeiras, dividida em três grupos, de “E” a “G”, sendo poeiras metálicas combustíveis, poeiras carbonáceas (carvão mineral, hulha), e poeira combustível, como farinha de trigo, ovo em pó, goma-arábica, celulose, vitaminas, etc. Classe Ill — Fibras combustíveis, como rayon, sisal, fibras de madeira, etc. Existe ainda uma classificação em que são consideradas as probabilidades de ocorrência da mistura explosiva, divisão 2 e 1, pelas normas internacionais, e zonas 0, 1, e 2, pelas normas brasileiras. As normas mencionadas são a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), IEC (International Electrotechnical Commission, européia), NEC (National Electrical Code, americana), API (American Petroleum Institute), e NFPA, (National Fire Protection Association, americana). Em presença de atmosferas explosivas a fonte de ignição pode ser algum dispositivo, acessório ou equipamento elétrico, que possa produzir centelhamento. As normas nacionais e internacionais especificam equipamentos elétricos para serem utilizados com segurança em áreas classificadas, e que são à prova de acidentes por centelhamento. São ditos: “à prova de explosões, pressurizados, imersos em óleo, em areia, em resina, de segurança aumentada, herméticos, especial, e de segurança intrínseca”. Para que esses equipamentos cumpram sua função dentro dos critérios de segurança exigidos, eles têm que ser testados dentro de rígidos padrões de qualidades (teste de conformidade), e somente pelas empresas certificadoras reconhecidas pelo Sistema Brasileiro de Certificação, que congrega as certificadoras reconhecidas junto ao INMETRO (item 10.9.2). Deniro da necessidade de um rígido controle da possibilidade de ocorrência de acidentes devidos a equipamentos elétricos em áreas classificadas, a norma exige um maior controle das condições elétricas desses sistemas, com relês de proteção contra sobrecorrente, sobretensão, aquecimento de motores, falta de fase, correntes de fuga, 47 2182007, 18:45 47 | | o TT] + CER ME |. CURSO BÁSICO DE SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE delimitações de áreas impedem a livre circulação de trabalhadores que não estejam diretamente envolvidos com as atividades presentes num determinado local, que por conseguinte não estão suficientemente informados dos riscos ali existentes. São bastante utilizados cartazes, cones, fitas, luzes, e até a própria viatura de manutenção, principalmente nos trabalhos na área urbana. A sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos, e de movimentação de cargas visa à completa separação de pedestres, veículos e máquinas, evitando acidentes como atropelamentos, e principalmente em casos de movimentação de cargas elevadas, evitar a presença de pessoas sob cargas suspensas, o que é um grande risco, em caso de queda da carga. Sinalização de impedimento de energização na proteção de trabalhadores em atividades de manutenção de circuitos elétricos. Ver comentários dos itens 10.5 (Segurança em Instalações Elétricas Desenergizadas) e 10.2.8 (Medidas de Proteção Coletiva). * Nostrabalhos em instalações elétricas é interessante ressaltar e resumir o emprego de algumas cores: * Vermelho — Identificação de sistemas de combate a incêndio; como hidrantes, bombas, caixas de alarme, extintores e sua localização, & tubulações da rede d'água de incêndio, portas de saída de emergência, + etc., e excepcionalmente em situações de advertência de perigo, como luzes em barricadas e barreiras, e em botões interruptores de circuitos elétricos, em paradas de emergência. * Amarelo — (Alta visibilidade) — Cuidado, no sentido de chamar a atenção, alertar, distinguir, advertir, em corrimãos, parapeitos, bordos desguarnecidos de abertura no solo, vigas colocadas em baixa altura, empilhadeiras, tratores, pontes rolantes, guindastes, na delimitação de circulação de máquinas e pedestres, no piso, e em combinação com listras pretas em fitas de sinalização ditas zebradas. * Verde — Associado à segurança, em canalizações d'água, (verde-claro — água potável; verde — água industrial), caixas de equipamento de socorro de urgência, chuveiros de segurança, lava olhos, emblemas de segurança, salas de curativos de urgência, etc. * Laranja — (Alta visibilidade) — Alerta, em partes móveis de máquinas e equipamentos, faces internas de caixas protetoras de dispositivos elétricos, faces externas de polias e engrenagens, botões de arranque de segurança, dispositivos de corte, bordas de serras, prensas, etc. * Púrpura — Riscos de exposição à radiação nuclear. 50 —] | nr10 se p65 s0 21/8/2007, 18:45 | — —] | nr1O se. p65 10.11 Procedimentos de trabalho 10.11.1 Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com“Procedimentos” de trabalho específicos, padronizados, com descri- ção detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinado por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 desta NR. 10.11.2 Todos os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço específicas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados. 10.11.3 Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais. 10.114 Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a autori- zação de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo o processo de desen- volvimento do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SEESMT), quando houver. 10.11.5 A autorização referida no item 10.8 deve estar em conformidade com o treina- mento ministrado, previsto no Anexo Il desta NR. 10.11.6 Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos. 10.11.7 Antes de iniciar trabalhos em equipe, os seus membros, em conjunto com o responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender aos princípios técnicos básicos e às melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço. 10.11.8 A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das tarefas e a competência dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. st 2182007, 18:45 eongid oSeoIde — | -HN VAON —] | nr1O se. p65 + CER ME |. CURSO BÁSICO DE SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE Comentários * “Procedimentos” — ver glossário. * Análise de risco é uma ferramenta gráfica na qual uma atividade é analisada passo a passo, com cada passo associado a um responsável, identificando-se o(s) risco(s) correlatos, e como resultado elabora-se a lista de controles necessários à neutralização de cada risco identificado. * A análise de risco deve também contemplar, quando necessário, o modo de detecção dos riscos e as ações de emergência. 52 EXEMPLO PASSO 11: RESPONSÁVEL | RISCOS | EFEITOS CONTROLE Abrir a chave Eletricista Arco Queimadura | + Usar luvas isolantes corta-circuito elétrico de borracha para Descrição: Abrir Entorse alta-tensão, capacete as chaves utilizando Postura | muscular de segurança, óculos a vara de manobra e observando a sequência correta, ou seja: “Primeiro a chave da extremidade mais próxima da chave do meio, depois a chave da extremidade mais distante da chave do meio, e por último a chave do meio” e botas de segurança; Manusear firme e corretamente a vara de manobra; Assumir posição e postura corretas. (Passo referente à abertura de uma chave corta-circuito, dentro de uma atividade mais complexa) * Aanálise de risco vai gerar os procedimentos de segurança necessários à realização de uma atividade. * Procedimentos são o detalhamento das atividades intermediárias, operações necessárias e padronizadas para se realizar um trabalho, se + 2182007, 18:45 —] | nr1O se. p65 10.12 Situação de emergência 10.12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletrici- dade devem constar do plano de emergência da empresa. 10.12.22 Ostrabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar pri- meiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardiorrespiratória. 10.123 Aempresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, tornando disponíveis os meios para a sua aplicação. 10.12.4 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipa- mentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas. Comentários * O Plano de Emergência é uma ferramenta preventiva e prática que permite desencadear ações (de emergência) rápidas e eficazes, visando controlar e minimizar as consequências de eventos que possam colocar em risco as instalações industriais, meio ambiente, funcionários e a comunidade. * Podemos listar várias formas de sinistros, como vazamento de gases tóxicos ou inflamáveis, vazamentos de líquidos voláteis, vazamentos de produtos tóxicos, incêndios, explosões, alagamentos, choques elétricos, etc. * Acidentes em instalações elétricas normalmente causam incêndios, queimaduras, paradas cardiorrespiratórias, e muitas vezes é necessário o resgate de acidentados em altura (torres, postes) ou no interior de locais com dificuldade de acesso. *- Então, especificamente, empresas com possibilidades de acidentes em instalações ou serviços com eletricidade, devem observar: * Todo trabalhador deverá ser treinado em resgate de acidentados, primeiros socorros, reanimação cardiorrespiratória, e combate a incêndio, sendo capazes de uma perfeita utilização dos equipamentos de resgate e de extinção de incêndios. 55 2182007, 18:45 eongid oSeoIde — | -HN VAON |O —] | nr1O se. p65 10.13 Responsabilidades 10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos con- tratantes e contratados envolvidos. 10.13.22 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados. 10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instala- ções e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas. 10.13.4 Cabe aos trabalhadores: a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho; b) responsabilizar-se com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço às situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas. Comentários * Com relação ao item “10.13 — Responsabilidades”, a norma atualizada mostrou-se bem mais detalhada com relação ao envolvimento de todos, empresa contratante, contratadas, e trabalhadores no cumprimento dos artigos da norma. O termo solidário significa que todos os mencionados poderão responder juridicamente pelo não cumprimento dos artigos desta norma (item 10.13.1). * O trabalhador não só tem o direito de ser informado pela empresa de todos os riscos a que estão expostos, e dos procedimentos de segurança e de controle de riscos correlatos, como também passa a estar legalmente envolvido com a responsabilidade de zelar pela própria integridade física 57 2182007, 18:45 eongid oSeoIde — | -HN VAON CER ME |. | | o TT] + CER ME |. CURSO BÁSICO DE SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE ambiental de trabalho que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador. * A Norma Regulamentadora nº 3 (Embargo ou Interdição) também é mencionada no item 10.14.3, no qual o Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), através do Auditor Fiscal do Trabalho, pode embargar ou interditar total ou parcialmente qualquer instalação, ou parte de instalação que não esteja de acordo com a NR-10. So —] | nr10 se p65 so 21/8/2007, 18:45 | — —] | nr1O se. p65 10. mn. Glossário Alta-Tensão (AT) - Tensão superior a 1.000 volts em corrente alternada ou 1.500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. Área Classificada - Local com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva. Aterramento Elétrico Temporário - Ligação elétrica efetiva confiável e adequada intencional à terra, destinada a garantir a equipotencialidade e mantida continuamente durante a intervenção na instalação elétrica. Atmosfera Explosiva — Mistura com o ar, sob condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis na forma de gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, na qual, após a ignição, a combustão se propaga. Baixa Tensão (BT) - Tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1.000 volts em corrente alternada ou 1.500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. eongid oSeoIde — | -HN VAON Barreira - Dispositivo que impede qualquer contato com partes energizadas das instalações elétricas. Direito de Recusa — Instrumento que assegura ao trabalhador a interrupção de uma atividade de trabalho por considerar que ela envolve um grave e iminente risco para sua segurança e saúde ou de outras pessoas. Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) - Dispositivo, sistema, ou meio, fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores, usuários e terceiros. Equipamento Segregado - Equipamento tornado inacessível por meio de invólucro ou barreira. Extrabaixa Tensão (EBT) - Tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. Influências Externas - Variáveis que devem ser consideradas na definição e seleção de medidas de proteção para segurança das pessoas e desempenho dos componentes da instalação. 8 2182007, 18:45 CER ME |. | | o TT] + —] | nr1O se. p65 12. 13 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21 22. 23. 24 25. 62 CURSO BÁSICO DE SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE Instalação Elétrica - Conjunto das partes elétricas e não-elétricas associadas e com características coordenadas entre si, que são necessárias ao funcionamento de uma parte determinada de um sistema elétrico. Instalação Liberada para Serviços (BT/AT) - Aquela que garanta as condições de segurança ao trabalhador por meio de procedimentos e equipamentos adequados, desde o início até o fim dos trabalhos e liberação para uso. Impedimento de Reenergização - Condição que garante a não energização do circuito através de recursos e procedimentos apropriados, sob controle dos trabalhadores envolvidos nos serviços. Invólucro - Envoltório de partes energizadas destinado a impedir qualquer contato com partes internas. Isolamento Elétrico - Processo destinado a impedir a passagem de corrente elétrica por interposição de materiais isolantes. Obstáculo - Elemento que impede o contato acidental, mas não impede o contato direto por ação deliberada. Perigo - Situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão física ou dano à saúde das pessoas por ausência de medidas de controle. Pessoa Advertida - Pessoa informada ou com conhecimento suficiente para evitar os perigos da eletricidade. Procedimento - Segiiência de operações a serem desenvolvidas para realização de um determinado trabalho, com a inclusão dos meios materiais e humanos, medidas de segurança e circunstâncias que impossibilitem sua realização. Prontuário - Sistema organizado de forma a conter uma memória dinâmica de informações pertinentes às instalações e aos trabalhadores. Risco - Capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas. Riscos Adicionais - Todos os demais grupos ou fatores de risco, além dos elétricos, específicos de cada ambiente ou processos de trabalho que, direta ou indiretamente, possam afetar a segurança e a saúde no trabalho. Sinalização - Procedimento padronizado destinado a orientar, alertar, avisar e advertir. Sistema Elétrico - Circuito ou circuitos elétricos inter-relacionados destinados a atingir um determinado objetivo. e 2182007, 18:45 CER ME |. —] | nr1O se. p65 Referências ABNT. NR 5410:2004. Instalações elétricas de baixa tensão. Rio de Janeiro, 2004. 209 p. ARAUJO, Giovanni Moraes de. Normas Regulamentadoras Comentadas: Legislação de Segurança e Saúde no Trabalho. Rio de Janeiro: Editora Gerenciamento Verde Consultoria. 4? ed., 2003/2004. 1.540 p. — Regulamentação do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos Comentada. Rio de Janeiro: Ed. do autor, 2001. 810 p. CREDER, Hélio. Instalações Elétricas. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos Editora S.A. 13 ed. 1997/1998.515 p. ROUSSELET, Edison da Silva; CESAR, Falcão. Segurança na Obra. Rio de Janeiro: Editora Interciência Ltda. 1999. 344 p. MASON, €. Russel. The Art Science of Protective Relaying Engineering Planning and Development Section. Nova York: General Electric Company. 410 p. FOWLER, W. Thadeu; KAREN, Miles K. Eletrical Safety: student manual. 2002. 77 p. MANIERI, Oscar Martins. Segurança, meio ambiente e saúde. Rio de Janeiro: SENAI/RJ / Petrobras. 2004.164 p. CERJ. Manual e Procedimentos de Segurança. Rio de Janeiro. 2003. es 2182007, 18:45 eongid oSeoIde — | -HN VAON |O —] | nr1O se. p65 Zona de risco e zona controlada TABELA DE RAIOS DE DELIMITAÇÃO DE ZONAS DE RISCO, CONTROLADA E LIVRE NOVA NR-10 — aplicação prática Faixa de tensão nominal da instalação elétrica Rr — Raio de delimitação entre zona de risco Re — Raio de delimitação entre emkv e controlada em metros zona controlada e livre em metros <1 0,20 0,70 21e<3 0,22 1,22 23e<6 0,25 1,25 >6 e <10 0,35 1,35 210 e <15 0,38 1,38 215 e <20 0,40 1,40 220 e <30 0,56 1,56 230 e <36 0,58 1,58 23 e <45 0,63 1,63 245 e <60 0,83 1,83 260 e <70 0,90 1,90 270 e <110 1,00 2,00 2110 e <132 110 3,10 2132 e <150 1,20 3,20 >150 e <220 1,60 3,60 2220 e <275 180 3,80 >275 e < 380 250 4,50 2380 e < 480 3,20 5,20 >480 e < 700 5,20 7,20 87 + 2182007, 18:45 67 1 OXINV | | o TT] + —] | nr1O se. p65 10. nm. 70 CURSO BÁSICO DE SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE j) Isolamento das partes vivas; k) | Isolamento duplo ou reforçado; ) Colocação fora de alcance; m) Separação elétrica. Normas Técnicas Brasileiras - NBR da ABNT. a) NBR-5410, NBR-14039 e outras; Regulamentações do MTE. a) Normas Regulamentadoras; b) Norma Regulamentadora NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade); c) Qualificação; habilitação; capacitação e autorização. Equipamentos de proteção coletiva. Equipamentos de proteção individual. Rotinas de trabalho — Procedimentos. a) Instalações desenergizadas; b) Liberação para serviços; c) Sinalização; d) Inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento. Documentação de instalações elétricas. Riscos adicionais. a) Altura; b) Ambientes confinados; c) Áreas classificadas; d) Umidade; e) Condições atmosféricas. 70 2182007, 18:45 CER ME |. —] | nr1O se. p65 NOVA NR-10 — aplicação prática 12. Proteção e combate a incêndios. a) Noções básicas; b) Medidas preventivas; c) Métodos de extinção; d) Prática. 13. Acidentes de origem elétrica. a) Causas diretas e indiretas; b) Discussão de casos. 14. Primeiros socorros. a) Noções sobre lesões; b) Priorização do atendimento; c) Aplicação de respiração artificial d) Massagem cardíaca; e) Técnicas para remoção e transporte de acidentados; f) Práticas. 15. Responsabilidades. n 2182007, 18:45 n Il OXINV | | o TT] + —] | nr1O se. p65 II. CURSO BÁSICO DE SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE Curso complementar - Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades É pré-requisito para frequentar este curso complementar ter participado com aproveitamento satisfatório do curso básico definido anteriormente. [carga horária mínima: 40 horas] (*) Estes tópicos deverão ser desenvolvidos e dirigidos especificamente para as condições de trabalho características de cada ramo, padrão de operação, de nível de tensão e de outras peculiaridades específicas ao tipo ou condição especial de atividade, sendo obedecida à hierarquia no aperfeiçoamento técnico do trabalhador. Programação Mínima: 72 Organização do Sistema Elétrico de Potência (SEP). Organização do trabalho a) Programação e planejamento dos serviços; b) Trabalho em equipe; c) Prontuário e Cadastro das instalações; d) Métodos de trabalho; e e) Comunicação. Aspectos comportamentais. Condições impeditivas para serviços. Riscos típicos no SEP e sua prevenção. (*) a) Proximidade e contatos com partes energizadas; b) Indução; c) Descargas atmosféricas; d) Estática; 72 2182007, 18:45 CER ME |. | | o TT] + CER ME |. NOVA NR-10 — aplicação prática Prazos para cumprimento dos itens da Norma Regulamentadora nº 10 AI OXINV 1. Prazo de seis meses: 10.3.1;10.3.6 e 10.9.2; 2. Prazo de nove meses: 10.2.3; 10.7.3;10.7.8€ 10.12.3; 3. Prazo de doze meses: 10.2.9.2 e 103.9; 4. Prazo de dezoito meses: subitens 10.2.4;10.2.5; 10.2.5.1 e 10.2.6; 5. Prazo de vinte e quatro meses; subitens 10.6.1.1;10.7.2;10.8.8€ 10.11.1 75 —] | nr10 se p65 75 21/8/2007, 18:45 | — —] | nr1O se. p65 SENAI/DN Unidade de Educação Profissional - UNIEP Alberto Borges de Araújo Coordenador Paulo Rech Gerente de Certificação Profissional Equipe técnica Vander Diniz Tocantins SESI/RJ Elaboração Comitê Técnico NR 10 - Departamento Nacional: Fernando da Silva Pinto SENAI/RJ Ricardo Mattos SESI/RJ Rosemary Lomelino de Souza Xavier SENAI/RJ Paulo de Tarso do Nascimento SENAI/BA Jader de Oliveira SENAI/ES Anderson R. Paschoal SENAI/MG José Luiz Chagas Quirino SENAI/SP Fernando Schirmbeck SENAI/RS Geovane Medeiros Álvaro SENAI/RJ Revisão técnica Pedro Sudaia SENAI/RS Revisão técnica da validação Rosemary Lomelino de Souza Xavier SENAI/RJ Revisão pedagógica Superintendência de Serviços Compartilhados - SSC Área Compartilhada de Informação e Documentação - ACIND Fernando Ouriques Normalização Aurênio Pereira Carneiro Filho AMPLA Consultor Roberto Azul Revisão gramatical Geferson Gomes Coutinho Projeto Gráfico 76 2182007, 18:45
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