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Direito constitucional positivo - josé afonso da silva, Notas de estudo de Direito

Direito Constitucional

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 14/11/2012

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Baixe Direito constitucional positivo - josé afonso da silva e outras Notas de estudo em PDF para Direito, somente na Docsity! DIREITO CONSTITUCIONAL (José Afonso da Silva) 1ª Parte I - DO DIREITO CONSTITUCIONAL E DA CONSTITUIÇÃODIREITO CONSTITUCIONAL Direito Constitucional é o ramo do Direito Público que expõe, interpreta es i s t e m a t i z a o s p r i n c í p i o s e n o r m a s f u n d a m e n t a i s d o E s t a d o ; é a c i ê n c i a p o s i t i v a d a s constituições; tem por Objeto a c o n s t i t u i ç ã o p o l í t i c a do E s t a d o , c a b e n d o a e l e o e s t u d o s i s t e m á t i c o da s n o r m a s q u e i n t e g r a m a c o n s t i t u i ç ã o . O conteúdo científico d o D i r e i t o Constitucional abrange à seguintes disciplinas: - Direito Constitucional Positivo ou Particular: é o que tem por objeto o estudo dosprincípios e normas de uma constituição concreta, de um Estado determinado; compreendea interpretação , sistematização e crítica das normas jurídico-constitucionais desse Estado,c o nf i g u r a d a s n a c o n s t i t u i ç ã o v i g e n t e , n o s s e u s l e g a d o s h i s t ó r i c o s e su a c o n e x ã o c o m a realidade sócio-cultural. - D i re i t o C o n s t i t u c i o n a l C o m p a ra d o : é o e s t u d o t e ó r i c o d a s n o r m a s j u r í d i c o - constitucionais positivas (não necessariamente vigentes) de vários Estados, preocupando-seem destacar as singularidades e os contrastes entre eles ou entre grupo deles.- Direito Constitucional Geral: delineia uma série de princípios, de conceitos e deinstituições que se acham em vários direitos positivos ou em grupos deles para clasificá-lose s i s t e m a t i z á - l o s n um a v i sã o un i t á r i a ; é um a c i ê n c i a , q u e v i sa g e n e r a l i z a r o s p r in c í p i o s t e ó r i c o s d o D i r e i t o C o n s t i t u c i o n a l pa r t i c u l a r e , a o m e sm o t em p o , c o n s t a t a r p on t o s d e contato e independência do Direito Constitucional Positivo dos vários Estados que adotamformas semelhantes do Governo. DA CONSTITUIÇÃO1)Conceito: considerada sua lei fundamental, seria, então, a organização dos seuselementos essenciais: um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula aforma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, oestabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homeme as respectivas garantias; em síntese, é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado. A c o n s t i t u i ç ã o é a l g o q u e t e m , c o m o fo rm a , u m c o m p l e x o d e n o r m a s ; comoconteúdo , a c o n du t a h um a n a m ot i v a d a d a s r e l a ç õ e s so c i a i s ; c o m o f i m , a r e a l i z a ç ã o d o s valores que apontam para o existir da comunidade; e, finalmente, c o m o c a u sa c r i a d o ra e recriadora , o poder que emana do povo; não podendo ser compreendida e interpretada, sen ã o t i v e r e m m e nt e e s sa e s t r u tu r a , c o n s i d e r a d a c o m o c o n e x ã o d e s e n t i d o , c o m o é t u d o aquilo que integra um conjunto de valores. instituição, outorga, impõe, concede aopovo. (Cfs 1824, 1937, 1967 e 1969). Rígida é a somente alterável mediante processos, solenidades e exigências formaise s p e c i a i s , d i f e r e n t e s e m a i s d i f í c e i s q u e o s d e f o r m a ç ã o d a s l e i s o r d i n á r i a s o u complementares. Flexível é a que pode ser livremente modificada pelo legislador segundo o mesmoprocesso de elaboração das leis ordinárias. Semi-rígida é a que contém uma parte rígida e uma flexível.3) Objeto: estabelecer a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos, o modod e q u i s i ç ã o d o p o d e r e a f o r m a d e s e u e x e r c í c i o , l im i t e s d e su a a t u a ç ã o , a s se g u r a r o sd i r e i t o s e g a r a n t i a s d o s i nd i v í d u o s , f i x a r o r e g im e p o l í t i c o e d i s c i p l i n a r o s f i n s só c i o - e c o n ô m i c o s do E s t a d o , b em c o m o o s f un d a m e nt o s d o s d i r e i t o s e c o n ôm i c o s , so c i a i s e culturais.4) Conteúdo: é v a r i á v e l n o e sp a ç o e n o t e m p o , i n t e g r a n d o a mu l t ip l i c i d a d e n o “uno”das instituições econômicas, jurídicas, políticas e sociais na unidade múltipla da leifundamental do Estado. 3 5) Elementos: por sua generalidade, revela em sua estrutura normativa as seguintescategorias: a) elementos orgânicos: que se contêm nas normas que regulam a estrutura doE s t a d o e d o p od e r ; b) limitativos: qu e s e m a n i f e s t a m na s n o r m a s q u e c o n su b s t a n c i a m o elenco dos direitos e garantias fundamentais; limitam a ação dos poderes estatais e dão atônica do Estado de Direito (individuais e suas garantias, de nacionalidade, políticos); c) sócio-ideológicos: consubstanciados nas normas sócio-ideológicas, que revelam a caráterd e c o m p r o m i s so da s c o n s t i t u i ç õ e s m od e r n a s e nt r e o E s t a d o i n d i v i d u a l i s t a e o so c i a l intervencionista; d) de estabilização constitucional: consagrados nas normas destinadas aassegurar a solução dos conflitos constitucionais, a defesa da constituição, do Estado e dasinstituições democráticas; e ) f o r m a i s d e a p l i c a b i l i d a d e : s ã o o s q u e s e a c h a m consubstanciados nas normas que estatuem regras de aplicação das constituições, assim, op r e â m b u l o , o d i s p o s i t i v o q u e c o n t é m a s c l a ú s u l a s d e p r o m u l g a ç ã o e a s d i s p o s i ç õ e s t r an s i t ó r i a s , a s s i m , a s n o r m a s d e f in i d o r a s d o s d i r e i t o s e g a r a n t i a s f u nd a m e n t a i s t êm aplicação imediata. SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO6) Rigidez e supremacia constitucional: A rigidez decorre da maior dificuldadep a r a s u a m o d i f i c a ç ã o d o q u e a s d e m a i s ; d e l a e m a n a o p r i n c í p i o d a s u p r e m a c i a d a constituição, colocando-a no vértice do sistema jurídico. 7) Supremacia da Constituição Federal: por ser rígida, toda autoridade só nelaencontra fundamento e só ela confere poderes e competências governamentais; exerce, suasatribuições nos termos dela; sendo que todas as normas que integram a ordenação jurídicanacional só serão válidas se conformarem com as normas constitucionais federais. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE8) Inconstitucionalidade: as conformidades com os ditames constitucionais não sesa t i s f a z a p e n a s c o m a a t u a ç ã o p o s i t i v a ; e x i g e m a i s , p o i s om i t i r a a p l i c a ç ã o d a s n o r m a s , q u a nd o a C o n s t i t u i ç ã o d e t e r m in a , t a mb é m c o n s t i t u i c o nd u t a i n c o n s t i t u c i o n a l , s e n d o reconhecida as seguintes formas de inconsitucionalidade: - P o r a ç ã o : o c o r r e c o m a p r o d u ç ã o d e a t o s l e g i s l a t i v o s ou a dm i n i s t r a t i v o s qu e c o n t r a r i e m n o r m a s o u p r i n c í p i o s d a c o n s t i t u i ç ã o ; s e u f u n d a m e n t o r e s u l t a d a c o m p a t i b i l i d a d e v e r t i c a l d a s n o r m a s ( a s i n f e r i o r e s s ó v a l e m s e c o m p a t í v e i s c o m a s superiores); essa incompatibilidade é que se chama de inconstitucionalidades da lei ou dosatos do Poder Público; depende da solução sobre an at u r e z a do a t o i n c o n s t i t u c i o n a l : s e é i n e x i s t e n t e , n u l o o u a n u l á v e l . A d e c l a r a ç ã o d e i n sc o n s t i t u c i o n a l id a d e , n a v i a i n d i r e t a , n ã o an u l a a l e i n e m a r e v o g a ; t e o r i c a m e n t e a l e i c o n t i n u a e m v i g o r , e f i c a z e a p l i c á v e l , a t é q u e o S e n a d o F e d e r a l s u s p e n d a s u a executoriedade (art. 52, X). A declaração na via direta tem efeito diverso, importa suprimira eficácia e aplicabilidade da lei ou ato; distinções a seguir: - Qual a eficácia da sentença que decide a inconstitucionalidade na via de exceção: se r e so l v e p e l o s p r i n c í p i o s p r o c e s su a i s ; a a r g ü i ç ã o d e i n sc o n s t i tu c i o n a l i d a d e é q u e s t ã o prejudicial e gera um procedimento incidenter tantum , que busca a simples verificação da existência ou do vício alegado; a sentença é declaratória; faz coisa julgada somente no casoe e n t r e a s p a r t e s ; n o q u e ta n g e a o c a so c o n c r e t o , a d e c l a r a ç ã o su r t e e f e i t o s e x t u n c ; noe nt a n t o a l e i c o n t í nu a e f i c a z e a p l i c á v e l , a t é qu e se j a su sp e n sa su a e x e c ut o r i e d a d e p e l o Senado; ato que não revoga nem anula a lei, apenas lhe retira a eficácia, daí por diante exnunc . - Q u a l a e f i c á c i a d a s e n t e n ç a p r o f e r i d a n o p r o c e s s o d e a ç ã o d i r e t a d e inconstitucionalidade genérica?: tem por objeto a própria questão de inconstitucionalidade;qualquer decisão, que a decrete, deverá ter eficácia erga omnes (genérica) e obrigatória; asentença aí faz coisa julgada material, que vincula as autoridades aplicadoras da lei, que não 7 necessidades, a novos impulsos, a novas forças, sem que para tanto seja preciso recorrer àrevolução, sem que seja preciso recorrer ao poder constituinte originário”. 18) Limitações ao poder de reforma constitucional: é limitado, porque a próprianorma constitucional lhe impõe procedimento e modo de agir, dos quais não pode arredar s o b p e n a d e s u a o b r a s a i r v i c i a d a , f i c a n d o s u j e i t a a o s i s t e m a d e c o n t r o l e d e constitucionalidade, configura as limitações formais . A doutrina distribui as limitações em: Limitações temporais : não são comumente encontráveis na história constitucionalbrasileira; só a do Império estabeleceu esse tipo de limitação; visto que previa, que somenteapós um certo tempo estabelecido, é que ela poderia ser reformada ( no caso 4 anos). Limitações circunstanciais: desde 1934 estatui-se um tipo de limitação ao poder dereforma, qual seja a de que não se procederá à reforma na vigência do estado de sítio; a Cf vigente veda emendas na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou estado desítio (art. 60, § 1º). Limitações materiais: distingue, materiais explícitas ( c o m p r e e n d e - s e q u e o constituinte originário poderá, expressamente, excluir determinadas matérias ou conteúdosda incidência do poder de reforma) e implícitas (ocorre quando são enumeradas matérias dedireitos fundamentais, insuscetíveis de emendas) 1 9 ) C o n t r o l e d e c o n s t i t u c i o n a l i d a d e d a r e f o r m a c o n s t i t u c i o n a l : todamodificação, feita com desrespeito de procedimento especial estabelecido ou de preceitoque não possa ser objeto de emenda, padecerá de vício de inconstitucionalidade formal oumaterial, e assim ficará sujeita ao controle de constitucionalidade pelo Judiciário, tal comose dá com as leis ordinárias. II - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAISDOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS As normas são preceitos que tutelam situações subjetivas de vantagem ou dev í n c u l o , o u s e j a , r e c o n h e c e m a p e s s o a o u a e n t i d a d e , a f a c u l d a d e d e r e a l i z a r c e r t o s i n t e r e s se s p o r a t o p r ó p r i o o u e x i g i n d o a ç ã o o u a b s t e n ç ã o d e o ut r e m ; v i n c u l a m e l a s à obrigação de submeter-se às exigências de realizar uma prestação.O s p r in c í p i o s sã o o r d e n a ç õ e s q u e s e i r r a d i am e i m a nt a m o s s i s t e m a s a função ordenadora, bemc o m o su a a ç ã o i m e d i a t a , e n qu a n t o d i r e t am e n t e a p l i c á v e i s o u d i r e t am e n t e c a p a z e s d e conformarem as relações político-constitucionais; a ação imediata dos princípios consiste, em primeiro lugar, em funcionarem como critério de interpretação e de integração, pois sãoeles que dão coerência geral ao sistema. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO ESTADO BRASILEIROREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL24) O País e o Estado brasileiros: País se refere aos aspectos físicos, ao habitat, aotorrão nacional; manifesta a unidade geográfica, histórica, econômica e cultural das terrasocupadas pelos brasileiros. Estado é uma ordenação que tem por fim específico e essencial a r e g u l am e n t a ç ã o g l ob a l d a s r e l a ç õ e s so c i a i s e n t r e o s m em b r o s d e um a d a d a p op u l a ç ã o so b r e um d a d o t e r r i t ó r i o ; c o n s t i tu i - s e d e um p o d e r so b e r a n o d e um p o v o s i tu a d o n u m território com certas finalidades; a constituição organiza esses elementos. 9 25) Território e forma de Estado: território é o limite espacial dentro do qual oEstado exerce de modo efetivo o poder de império sobre pessoas e bens. Forma de Estado éo modo de exercício do poder político em função do território. 26) Estado Federal - forma do Estado brasileiro: o federalismo , refere-se a umaforma de Estado (federação ou Estado Federal) caracterizada pela união de coletividadespúblicas dotadas de autonomia político-constitucional, autonomia federativa; a federação c o n s i s t e n a u n i ã o d e c o l e t i v id a d e s r e g i o n a i s a u t ô n om a s ( e s t ad o s f e d e r a d o s , e s t a d o s - membros ou estado). Estado federal é o todo, dotado de personalidade jurídica de DireitoPúblico Internacional. A União é a e n t i d a d e f e d e r a l f o r m a d a p e l a r e u n i ã o d a s p a r t e s componentes, constituindo pessoa jurídica de Direito Público interno, autônoma em relaçãoa o s E s t a d o s e a q u e c a b e e x e r c e r a s p r e r r o g a t i v a s d a so b e r a n i a do E s t a d o b r a s i l e i r o . A a u t on o m i a f e d e ra t i v a a s s e n t a - s e e m d o i s e l e m e n t o s : a ) n a e x i s t ê n c i a d e ó r g ã o s g o v e r n a m e n t a i s p r ó p r i o s ; b ) n a p o s s e d e c o m p e t ê n c i a s e x c l u s i v a s . O E s t a d o f e d e r a l apresenta-se como um Estado que, embora parecendo único nas relações internacionais, éconstituído por Estados-membros dotados de autonomia, notadamente quanto ao exercíciode capacidade normativa sobre matérias reservadas à sua competência. 27) Forma de Governo - a República: Forma de governo é conceito que se refereà m a n e i r a c o m o se d á a in s t i t u i ç ã o d o p o d e r na so c i e d a d e e c om o se d á a r e l a ç ã o e nt r e g o v e r n a n t e s e g o v e r n a d o s . República é u m a f o r m a d e g o v e r n o q u e d e s i g n a u m a coletividade política com características da res pública , o u s e j a , c o i s a d o p o v o e p a r a o povo, que se opõe a toda forma de tirania. O princípio republicano (art. 1º) não instaura aRepública, recebe-a da evolução constitucional. Sistema de Governo é o m o d o c o m o s e r e l a c i o n a m o s po d e r e s , e sp e c i a l m e n t e o L e g i s l a t i v o e o E x e c u t i v o , q u e d á o r i g e m a o s sistemas parlamentarista, presidencialista e diretorial. 28) Fundamentos do Estado brasileiro: segundo o art. 1º, o Estado brasileiro tem c o m o f un d a m e nt o s a so b e r a n i a , a c i d a d a n i a , a d i g n i d a d e d a p e s so a hu m a n a , o s v a l o r e s sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. 29) Objetivos fundamentais do Estado brasileiro: a Constituição consigna comoobjetivos fundamentais (art. 3º): construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir odesenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdadessociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e de outras formas de discriminação. PODER E DIVISÃO DE PODERES a C o n s t i t u i ç ã o e s t a b e l e c e i n c om p a t ib i l i d a d e s relativamente ao exercício de funções e poderes (art. 54), e porque os limites e exceções aoprincípio decorrem de normas; Exemplos de exceção ao princípio: arts. 56, 62 (medidasprovisórias com força de lei) e 68 ( delegação de atribuições legislativas). O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO A d e m o c r a c i a , c o m o r e a l i z a ç ã o d e v a l o r e s d e c o n v i v ê n c i a h u m a n a , é c o n c e i t o ma i s ab r a n g e n t e d o qu e o d e E s t a d o d e D i r e i t o , qu e su r g i u c o m o e x p r e s sã o jurídica da democracia liberal. O Estado Democrático de Direito reúne os princípios doE s t a d o D e m o c r á t i c o e d o E s t a d o d e D i r e i t o , n ã o c o m o s i m p l e s r e u n i ã o f o r m a l d o s respectivos elemento, revela um conceito novo que os supera, na medida em que incorporaum componente revolucionário de transformação do status quo. 11 35) Estado de Direito: suas características básicas foram a submissão do império alei, a divisão de poderes e o enunciado e garantia dos direitos individuais. 3 6 ) E s t a d o S o c i a l d e D i r e i t o : t r a n s f o r m a ç ã o d o E s t a d o d e D i r e i t o , o n d e o qualitativo social refere-se à correção do individualismo clássico liberal pela afirmação dosc h am a d o s d i r e i t o s so c i a i s e r e a l i z a ç ã o d e o b j e t i v o s d e ju s t i ç a so c i a l ; c a r a c t e r i z a - se n op r o p ó s i t o d e c o m p a t ib i l i z a r , e m u m me sm o s i s t e m a , 2 e l e m e nt o s : o c a p i t a l i sm o , c om o f o r m a d e p r o d u ç ã o , e a c o n s e c u ç ã o d o b e m - e s t a r s o c i a l g e r a l , s e r v i n d o d e b a s e a o neocapitalismo. 37) Estado Democrático: se funda no princípio da soberania popular, que impõe aparticipação efetiva e operante do povo na coisa pública, participação que não se exaure, nasimples formação das instituições representativas, que constituem em estágio da evolução do Estado Democrático, mas não o seu completo desenvolvimento; visa, assim, a realizar oprincípio democrático como garantia real dos direitos fundamentais da pessoa humana. 38) Caracterização do Estado Democrático de Direito: não significa apenas unirf o r m a lm e n t e o s c o n c e i t o s d e E s t a d o d e D e m o c r á t i c o e E s t a d o d e D i r e i t o ; c o n s i s t e n a criação de um conceito novo, levando em conta os conceitos dos elementos componentes,m a s o s s u p e r a n a m e d i d a e m q u e i n c o r p o r a u m c o m p o n e n t e r e v o l u c i o n á r i o d e transformação do status quo ; é um tipo de Estado que tende a realizar a síntese do processocontraditório do mundo contemporâneo, superando o Estado capitalista para configurar umEstado promotor de justiça social que o personalismo e monismo político das democráciasp o p u l a r e s so b o i n f lu x o d o so c i a l i sm o r e a l n ã o f o r am c a p a z e s d e c o n s t r u i r ; a CF d e 8 8 apenas abre as perspectivas de realização social profunda pela prática dos direitos sociaisque ela inscreve e pelo exercício dos instrumentos que oferece à cidadania e que possibilitaconcretizar as exigências de um Estado de justiça social, fundado na dignidade da pessoahumana. 39) A lei no Estado Democrático de Direito: o princípio da legalidade é tambému m p r i n c í p i o b a s i l a r d e s s e E s t a d o ; é d a e s s ê n c i a d o s e u c o n c e i t o s u b o r d i n a r - s e à Constituição e fundar-se na legalidade democrática; sujeita-se ao império da lei, mas da leique realize o princípio da igualdade e da justiça não pela sua generalidade, mas pela buscada igualização das condições dos socialmente desiguais. 4 0 ) P r i n c í p i o s a t a r e f a do E s t a d o D e m o c r á t i c o d e D i r e i t o : sã o o s s e g u i n t e s : p r i n c í p i o d a c o n s t i t u c i o n a l i d a d e , d em o c r á t i c o , d o s i s t e m a d e d i r e i t o s fu n d am e n t a i s , d a justiça social, da igualdade, da divisão de poderes, da legalidade e da segurança jurídica;sua tarefa fundamental consiste em superar as desigualdades sociais e regionais e instaurarum regime democrático que realize a justiça social. PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO E GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAISREGIME POLÍTICO 12 41) Conceito de regime político: é um complexo estrutural de princípios e forçaspolíticas que configuram determinada concepção do Estado e da sociedade, e que inspirams e u o r d e n a m e n t o j u r í d i c o ; a n t e s d e t u d o , p r e s s u p õ e a e x i s t ê n c i a d e u m c o n j u n t o d e instituições e princípios fundamentais que informam determinada concepção política doE s t a d o e d a so c i e d a d e , aparecimento de qualificações da democracia para denotar- lhe uma nova faceta, ou seja, ademocracia política, a social e a econômica. 47) Exercício do poder democrático Democracia direta é a q u e l a e m q u e o p o v o e x e r c e , p o r s i , o s p o d e r e s governamentais, fazendo leis, administrando e julgando; Democracia indireta , chamada representativa, é aquela na qual o povo, fontep r im á r i a d o p o d e r , n ã o p o d e n d o d i r i g i r o s n e g ó c i o s d o E s t a d o d i r e t a m e nt e , em f a c e d a extensão territorial, da densidade demográfica e da complexidade dos problemas sociais,outorga as funções de governo aos seus representantes, que elege periodicamente; Democracia semidireta é, na verdade, democracia representativa com algunsi n s t i t u t o s d e p a rt i c i p a ç ã o d i r e t a d o p o v o n a s fu n ç õ e s d e g o v e r n o , i n s t i t u t o s q u e , e n t r e outros, integram a democracia participativa. 4 8 ) D e m o c r a c i a r e p r e se n t a t i v a : p r e s s u p õ e u m c o n j u n t o d e i n s t i t u i ç õ e s q u e d i sc i p l i n a m a p a r t i c i p a ç ã o p o p u l a r n o p r o c e s so p o l í t i c o , qu e v e m a fo r m a r o s d i r e i t o s políticos que qualificam a cidadania, tais como as eleições, o sistema eleitoral, etc., como constam nos arts. 14 a 17 da CF; a participação popular é indireta, periódica e formal, por v i a d a s i n s t i t u i ç õ e s e l e i t o r a i s q u e v i s a m a d i s c i p l i n a r a s t é c n i c a s d e e s c o l h a s d o representantes do povo. 4 9) O m a n d at o p o l í t i c o r e p r e se n t a t i v o : a e l e i ç ã o g e r a , e m f a v o r d o e l e i t o , o mandato político representativo; nele se consubstanciam os princípios da representação ed a au t o r i d a d e l e g í t i m a; o m a nd a d o se d i z p o l í t i c o r e p r e se n t a t i v o p o r q u e c o n s t i t u i u m a situação jurídico-política com base na qual alguém, designado por via eleitoral, desempenhauma função política na democracia representativa. 5 0 ) D e m o c r a c i a pa r t i c i p a t i v a : o p r i n c í p i o p a r t i c i p at i v o c a r a c t e r i z a - se p e l a participação direta e pessoal da cidadania na formação dos atos de governo; as primeirasm a n i f e s t a ç õ e s c o n s i s t i r a m n o s i n s t i t u t o s d e d e m o c r a c i a s e m i d i r e t a , q u e c o m b i n a m instituições de participação direta e indireta, tais como: a iniciativa popular (art. 14, III,regulado no art. 61, § 2º), o referendo popular (art. 14, II e 49, XV), o plebiscito (art. 14, I e18, §§ 3º e 4º) e a ação popular (art. 5º, LXXIII). 5 1 ) D e m o c r a c i a p l u r a l i s t a : a C F / 8 8 a s s e g u r a o s v a l o r e s d e u m a s o c i e d a d e pluralista (preâmbulo) e fundamenta-se no pluralismo político (art. 1º, V); a Constituiçãoopta, pois, pela sociedade pluralista que respeita a pessoa humana e sua liberdade; optar porisso significa acolher uma sociedade conflitiva, de interesses contraditórios e antinômicos;o papel político é inserido para satisfazer, pela edição de medidas adequadas o plurarismosocial, contendo seu efeito dissolvente pela unidade de fundamento da ordem jurídica. 52) Democracia e direito constitucional brasileiro: o regime assume uma formad e d em o c r a c i a p a r t i c i p at i v a , n o q u a l e n c o n t r a m o s pa r t i c i p a ç ã o po r v i a r e p r e se n t a t i v a e participação direta por via do cidadão. A esse modelo, a Constituição incorpora princípiosd a j u s t i ç a s o c i a l e d o p l u r a l i s m o ; a s s i m , o m o d e l o é o d e u m a d e m o c r a c i a s o c i a l , 14 p a r t i c i p a t i v a e p l u r a l i s t a ; n ã o é p o r é m , u m a d e m o c r a c i a s o c i a l i s t a , p o i s o m o d e l o econômico adotado é fundamentalmente capitalista. 2ª ParteDOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAISI - A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS1) A d e c l a r a ç ã o d o s d i r e i t o s n a s c o n s t i t u i ç õ e s b r a s i l e i r a s : a C o n s t i t u i ç ã o d o Império já os consignava quase integralmente, havendo, nesse aspecto, pouca inovação Descargar o imprimir Agregar a colección 52,0K Reads 350 Readcasts 19 Embed Views Buscar NOTA PrensaCtrl-F⌘F para buscar rápidamente en cualquier parte del documento. Secciones  DIREITO CONSTITUCIONAL (José Afonso da Silva)  1ª Parte  I - DO DIREITO CONSTITUCIONAL E DA CONSTITUIÇÃO  DIREITO CONSTITUCIONAL  DA CONSTITUIÇÃO  SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO  CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE  AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE  EMENDA À CONSTITUIÇÃO  II - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS  DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS  DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO ESTADO BRASILEIRO  REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL  PODER E DIVISÃO DE PODERES  O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO  PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO E GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS  REGIME POLÍTICO  DEMOCRACIA  47) Exercício do poder democrático  2ª Parte  DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS  I - A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS  TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO HOMEM  II - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS  FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS  DO DIREITO À VIDA E DO DIREITO À PRIVACIDADE  DIREITO À VIDA  DIREITO À PRIVACIDADE  DIREITO DE IGUALDADE  DIREITO DE LIBERDADE  DIREITOS COLETIVOS  Regime das Liberdades  DIREITO DE PROPRIEDADE  Direito de Propriedade em Geral  PROPRIEDADES ESPECIAIS  57) Propriedade de inventos, de marcas e indústrias e de nome de empresas:  LIMITAÇÕES AO DIREITO DE PROPRIEDADE  FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE  III - DIREITOS SOCIAIS  DIREITOS SOCIAIS RELATIVOS AOS TRABALHADORES  Questão de Ordem  Direitos dos Trabalhadores  DIREITOS COLETIVOS DOS TRABALHADORES  DIREITOS SOCIAIS DO HOMEM CONSUMIDOR  Direitos Sociais Relativos à Seguridade  Direitos Sociais Relativos à Educação e à Cultura  DIREITO AMBIENTAL  DIREITOS SOCIAIS DA CRIANÇA E DOS IDOSOS  IV - DIREITO DE NACIONALIDADE  DIREITO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA  CONDIÇÃO JURÍDICA DO ESTRANGEIRO NO BRASIL  112) Não aquisição de direitos políticos: os estrangeiro não adquirem direitos  V- DIREITO DE CIDADANIA  DIREITOS POLÍTICOS  DIREITOS POLÍTICOS POSITIVOS  Direito de Sufrágio  SISTEMAS ELEITORAIS  PROCEDIMENTO ELEITORAL  DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS  PRIVAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS  146) Competência para decidir sobre a perda e suspensão de direitos políticos:  REAQUISIÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS  INELEGIBILIDADES  DOS PARTIDOS POLÍTICOS  PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE ORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIA  DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  DOS SERVIDORES PÚBLICOS  AGENTES ADMINISTRATIVOS  SERVIDORES PÚBLICOS  V - BASES CONSTITUCIONAIS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS  DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL  LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR  DISCRIMINAÇÃO CONSTITUCIONAL DO PODER DE TRIBUTAR  DISCRIMINAÇÃO DAS RENDAS POR FONTE  DISCRIMINAÇÃO DAS RENDAS PELO PRODUTO  DAS FINANÇAS PÚBLICAS E DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO  ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS PÚBLICOS  PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS  ELABORAÇÃO DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS  DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA  TRIBUNAIS DE CONTAS  VI - DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS  DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO  ESTADO DE DEFESA  ESTADO DE SÍTIO  DAS FORÇAS ARMADAS  195) Componentes das Forças Armadas: são constituídas pela Marinha, pelo  DA SEGURANÇA PÚBLICA  I- DA ORDEM ECONÔMICA  PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA  CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA E SEUS PRINCÍPIOS  ATUAÇÃO ESTATAL NO DOMÍNIO ECONÔMICO  DAS PROPRIEDADES NA ORDEM ECONÔMICA  DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL  II - DA ORDEM SOCIAL  INTRODUÇÃO À ORDEM SOCIAL  DA SEGURIDADE SOCIAL  DA ORDEM CONSTITUCIONAL DA CULTURA  DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO  DOS ÍNDIOS Información y calificaciones Categoría Sin categoría Calificación: (4 Ratings) Fecha de subida: 10/16/2008 Copyright: Attribution Non-commercial Etiquetas: El documento no contiene etiquetas. Marcar documento como inapropiado Download and print this document Choose a format to download in  5 5 false false 0 .PDF  .TXT Descarga Más De Este Usuario 24 p. DORESDAALMA api_11797_criativide 3862 Reads Recommended 75 p. Jose Afonso da Silva - Direito Constitucional Karla Santiago 55719 Reads 57 p. RESUMO - Curso de Direito Constitucional Positivo (José Afonso da S... Régis Bezerra 77720 Reads 104 p. Apostila de Direito Constitucional - Jose Afonso Da Silva lisiadaniella1 13591 Reads Next Dejar un comentario Enviar Caracteres:400 Renato Araujo Ferreira Esta obra jurídca foi alterada em sua formulação estrutural, o que se reflete, diretamente, no sistema didático. 47441e1bee432f json
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