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Guias e Dicas
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plano de negócio, Notas de estudo de Contabilidade

Contabilidade e assuntos diversos

Tipologia: Notas de estudo

2012
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Compartilhado em 14/09/2012

alessandra-sousa-15
alessandra-sousa-15 🇧🇷

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Baixe plano de negócio e outras Notas de estudo em PDF para Contabilidade, somente na Docsity! 1 PROPOSTA DE UM PLANO DE NEGÓCIO PARA CRIAÇÃO DE UM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE NA CIDADE DE MOSSORÓ-RN. Katiano Alves Da Silva Klebson Gomes Da Silva Lima Marcelo Rodrigues Nunes Samuel Alves Dias Alunos do Curso de Ciências Contábeis Departamento de Agro tecnologia e Ciências Sociais- DACS Universidade Federal Rural do Semi Árido – UFERSA Mossoró-RN Brasil katianoalves@advir.com RESUMO Este trabalho objetivou a elaboração de um plano de negócio para constituição de uma sociedade prestadora de serviços contábeis. O referencial teórico foi embasado em acervos bibliográficos como: livros, revistas e trabalhos acadêmicos publicados. Utilizou-se também o método de pesquisa de campo, onde através de entrevista com contador possuidor de ampla experiência na área de abertura de empresas, recolhemos importantes informações para o desenvolvimento deste trabalho. Através da pesquisa realizada, pudemos levantar as questões relativas às formalidades para constituição do Escritório de Contabilidade; demonstramos também neste trabalho todo o plano de negócio para o devido funcionamento da Sociedade cita anteriormente, identificaram-se as questões referentes à gestão, as atividades técnicas de acordo com artigo 25 do Decreto-Lei 9295/46, aos recursos humanos e espaço físico e equipamentos necessários ao funcionamento do empreendimento. Palavras chave: Plano de Negócio, Contabilidade, Escritório. 2 1 INTRODUÇÃO Este trabalho refere-se à proposta através da elaboração de um plano de negócio da abertura de uma sociedade no ramo de prestação de serviços contábeis, sendo que a escolha dessa atividade deveu-se pelo conhecimento técnico já adquirido pelos sócios e por se tratarem em geral todos da área de atuação contábil, com o devido registro no conselho regional. À expectativa de sucesso da instalação desse empreendimento, haja vista o conhecimento dos sócios sobre a prestação dos serviços contábeis, bem como o local onde está instalado o empreendimento que mostra excelente perspectiva para bons negócios. O objetivo perseguido, de imediato, foi à forma de estruturação da empresa em foco e; especificamente, buscaram-se outros conhecimentos acerca dos processos de efetivação do negócio, sendo eles: procedimento para constituição de empresa no ramo e contabilidade, espaço físico e equipamentos necessários para instalação do empreendimento, layout que melhor apresenta-se o negocio, abordagens acerca das questões administrativas, de recursos humanos e demais questões relativas à prestação de serviços contábil/financeira/tributário. Com relação à constituição de empresa e regime tributário a ser escolhido pelo negócio, foi efetuada uma pesquisa de campo com contador, cujas perguntas se encontram como apêndice deste trabalho, sendo de extrema valia a elaboração e conclusão deste trabalho acadêmico. 5 4 JUSTIFICATIVA A escolha de qualquer tema baseia-se na contribuição que o mesmo trará, então pensando no enriquecimento e desempenho profissional, o tema objetiva oferecer uma real certeza do sucesso da implantação de um empreendimento na área de prestação de serviços contábeis na cidade de Mossoró-RN. Esta escolha prende-se também ao fato de que existe um interesse coletivo dos envolvidos neste trabalho na abertura de seu próprio empreendimento neste mesmo ramo de atuação. O trabalho a ser desenvolvido trata de uma pesquisa que objetiva apresentar resultados importantes a qualquer que se mostre interessado na abertura de seu empreendimento. 6 5 REFERENCIAL TEÓRICO 5.1 DEFINIÇÃO DE EMPRESA Uma empresa é um conjunto organizado de meios que visa exercer uma atividade, seja ela: particular, pública, ou de economia mista, que produz e oferece bens e/ou serviços, com o objetivo de atender a alguma necessidade humana. O lucro, na visão moderna das empresas privadas, é uma consequência do processo produtivo e o retorno esperado pelos investidores. Diferente das empresas privadas, as empresas de titularidade do Poder Público têm a finalidade de obter rentabilidade social. As empresas podem ser individuais ou coletivas, dependendo do número de sócios que as compõem. 5.2 TIPOS DE EMPRESA Em sua obra, CHIAVENATO (2005) cita oito setores principais de empresas: Comércio atacadista e varejista; Construção civil; Serviços diversos; Finanças, Seguros e Imobiliárias; Mineração; Transporte e Utilidades Públicas e Manufatura. Porem existe também uma divisão respeitando alguns critérios específicos como:  Pelo setor econômico Setor primário, correspondendo à agricultura; Setor secundário, correspondendo à indústria; Setor terciário, correspondendo ao setor de serviços.  Pelo número de proprietários Empresa em nome individual; Sociedade por quotas; Empresa de Responsabilidade Limitada, (Ltda ou Lda - terminação no nome da empresa); Sociedade Anônima, (SA - terminação no nome da empresa); Cooperativas, (CRL - terminação no nome da empresa); Em Comandita.  Pelo tamanho A empresa pode ser ainda categorizada pelo seu tamanho, de acordo com um ou uma série de critérios, como o número de empregados, volume de negócios, etc. Uma forma rápida para traduzir genericamente este compêndio de critérios é dizer que a empresa pode ser: Empreendedor Individual; 7 Microempresa; Empresa de pequeno porte; Empresa de médio porte; Empresa de grande porte.  Pelo fim Fins Lucrativos Fins Não Lucrativos 5.3 DEFINIÇÃO DE PLANO DE NEGÓCIO Segundo CHIAVENATO (2005), o plano de negócio trata-se de um planejamento antecipado pelo qual um pretenso empreendedor, baseado em um conjunto de dados e informações sobre um determinado negócio, procura viabilizar uma sociedade de seu interesse. Basicamente, o plano segue uma rotina de: previsão, programação , coordenação e controle, de uma seqüência lógica de eventos com o intuito de alcançar sucesso em determinado negócio. O plano de negócio tem atraído, muitos empreendedores, sendo que, nos Estados Unidos e Brasil, têm surgido várias matérias e livros sobre o assunto, onde são propostas “fórmulas milagrosas”. O plano de negócio deve ser elaborado com responsabilidade, dentro de critérios específicos através do uso de metodologias concretas e dentro da realidade do país, seguindo um caminho lógico e racional, sendo este um documento que sintetiza e explora as potencialidades do negócio, bem como os riscos inerentes; que seja roteiro para expor as idéias em linguagem simples que todos os leitores entendam e, que mostre que o negócio idealizado é realmente rentável e de sucesso. (Dornelas, 2005, p.76) O plano de negócio, uma vez pronto, não deve ser esquecido, deve estar sempre sendo atualizado porque a concorrência muda, o mercado muda, as pessoas mudam. É uma ferramenta dinâmica que deve estar sempre sendo atualizada. Demonstrar aonde a empresa quer chegar, mas também onde ela está no momento. Segundo DORNELAS (2005) através do plano é possível: - Entender e estabelecer diretrizes para o negócio; - Gerenciar de forma mais eficaz a empresa e tomar decisões acertadas; - Monitorar o dia-a-dia da empresa e tomar ações corretivas quando necessário; - Conseguir financiamentos e recursos junto a bancos, governo, Sebrae, investidores, capitalistas de risco; 10 Para Neves e Viceconti (2007, p16), “lucro presumido é uma modalidade optativa de apurar o lucro e, conseqüentemente, o imposto de renda das pessoas jurídicas e a contribuição social sobre o lucro das empresas que não estiverem obrigadas à apuração do lucro real”. Lucro presumido é uma forma de tributação que utiliza apenas as receitas da empresa para apuração do resultado tributável de IR e CSLL. Com isso, estes tributos são calculados através de um resultado estimado, encontrado através de percentuais definidos pela lei. (Pêgas, 2005, p. 460) Os coeficientes para determinar a base de cálculo, fixados pelo art. 15 da Lei 9.249/95 para aplicação sobre a receita bruta de atividade são os seguintes: ALÍQUOTA ATIVIDADE 1,6% Na revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico, carburante e gás natural. 8% Venda de mercadorias e produtos; venda de imóveis das empresas com este objeto social (art. 32, § 7º da IN 93/97); na prestação de serviço de transporte de cargas. 16% Prestação de serviços em geral das pessoas jurídicas com receita bruta anual até R$ 120.000,00, exceto transporte de cargas, serviços hospitalares e de profissões regulamentadas (art. 40 da Lei 9.250/95); 32% Prestação de demais serviços, exceto serviços hospitalares. Tabela 2 - Alíquota das atividades para determinação da base de cálculo do IR pelo lucro presumido. Fonte: RIR, 2009. 5.4.3 Simples Nacional O simples nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições devidos por microempresas – ME ou empresas de pequeno porte – EPP: I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); II – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); III – Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL); IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); V – Contribuição para o PIS/Pasep; VI – Contribuição para a Seguridade Social - INSS; VII – Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS); VIII – Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS). A tributação do simples nacional é progressiva e inversamente proporcional ao custo de pessoal do escritório de contabilidade. Caso a participação das despesas de pessoal diminua em relação ao montante de receita bruta do escritório, a tributação do Supersimples 11 aumenta. Se a relação for igual ou superior à 35% e inferior à 40%, a tributação do Supersimples será de 14%, além do INSS patronal e do ISS apurado na forma do Anexo IV da LC 123. Se a relação for igual ou superior à 30% e inferior à 35%, a tributação do Supersimples será de 14,5%, além do INSS patronal e do ISS apurado na forma do Anexo IV da LC 123. Se a relação for menor que 30%, a tributação do Supersimples será de 15%, além do INSS patronal e do ISS apurado na forma do Anexo IV da LC 123. Entende-se como folha de pagamento/salários, o total de salários (salários, gratificações, horas-extras, férias, repouso remunerado e quaisquer outras vantagens que comporão a base de calculo do valor de contribuição) e prolabore pagos nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração, acrescidos de INSS e FGTS recolhidos. Diante do exposto, os escritórios de contabilidade, na hipótese de a relação folha/faturamento ser igual ou superior à 40%, deverão utilizar a tabela a seguir, além de pagar também o INSS e o ISS. Figura 1 – Aliquotas do Simples Nacional Fonte: http://www.farocontabil.com.br 12 5.5 QUESTÕES CONTÁBEIS Independentemente do porte, as empresas estão sujeitas a diversas obrigações contábeis: “seleção, organização e guarda dos documentos negociais e demais papéis base para a escrituração dos livros comerciais, fiscais e trabalhistas (pelo prazo determinado nas diversas legislações vigentes)”. A - Escrituração de livros obrigatórios São obrigatórias a escrituração e a manutenção dos seguintes livros pelas empresas: Livros Comerciais: - Diário - Razão OBS: A legislação do Imposto de Renda tem dispensado a escrituração comercial para empresas optantes pelo Simples ou pela tributação com base no Lucro Presumido, desde que seja escriturado o Livro Caixa, contendo toda a movimentação financeira da empresa, inclusive bancária. Entretanto, é importante alertar que, além de uma necessidade gerencial, a escrituração comercial é uma exigência expressa em outras legislações vigentes, como Código Comercial Brasileiro, Código Tributário Nacional, Lei das Sociedades por Ações (que atende também a outros tipos de sociedades), Lei de Falências e Concordatas, Legislação Previdenciária, bem como na Legislação Profissional da Contabilidade (constante das Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas por meio de Resoluções do CFC - Conselho Federal de Contabilidade). Livros Fiscais: - LRE - Livro Registro de Entradas - LRS - Livro Registro de Saídas - Livro de Registro de Apuração do IPI - Livro de Registro de Apuração do ICMS - LRI - Livro Registro de Inventário - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (industriais, equiparados a industriais e atacadistas) 15 6.3 TRATAMENTO DOS DADOS Esta pesquisa se utiliza de tabelas para a demonstração pictórica dos resultados obtidos na coleta dos dados. Para Vergara (2000, p.59) “tratamento dos dados refere-se aquela seção na qual se explicita para o leitor como pretende tratar os dados a coletar (...), com a interpretação dos dados; portanto não se deve esquecer-se de fazer a correlação entre objetivos e formas de atingi-los”. A análise dos dados se deu através do método qualitativo e quantitativo. Qualitativo porque foram analisados os contextos que influenciam na abertura de qualquer empreendimento, e também quantitativo, tendo em vista que identificamos valores monetários reais necessários para investimento inicial para abertura do negócio. Vale ressaltar que a pesquisa foi realizada no ano de 2010 durante o mês de outubro, seguindo então as leis, decretos, portarias e legislação vigente até esta data. 16 7 PLANO DE NEGÓCIO DA DINAMUS CONTABILIDADE S/S LTDA 7.1 PROCEDIMENTOS BÁSICOS NA CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE Na Legalização da Empresa : - Contrato Social ou Estatuto Social; - Registro do Instrumento de Constituição no órgão competente (JUCERN ou Cartório de Pessoas Jurídicas). - Registro na Prefeitura Municipal de Mossoró; - Registro em outros órgãos públicos em que a atividade da empresa estiver obrigada, no caso do Escritório de Contabilidade o registro (Anexo 1,2,3 e 4) deve ser feito no CRC (Conselho Regional de Contabilidade.) 7.2 FORMA DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE A empresa será constituída sob a forma de Sociedade Simples, mediante Contrato Social (Apêndice 01) onde estarão descritos , além das cláusulas estipuladas no contrato. 7.3 SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA SOCIEDADE Área Contábil  Classificação de documentos de acordo com a natureza das origens de capital e suas respectivas aplicações sejam despesas, custos, investimentos etc.  Balancetes mensais para análise das evoluções das contas.  Apuração de impostos e preparação de informações para recuperações tributárias.  Planejamento tributário.  Encerramento de balanços trimestrais e anual.  Apresentação de declarações do âmbito federal, como DCTF, DACON, DIPJetc. Área Fiscal  Lançamento de notas fiscais de entrada e saída de mercadorias.  Fechamento dos livros auxiliares de escrituração.  Apresentação de informativos fiscais. 17  Apuração e verificação de impostos sobre compra de ativos e materiais de consumo, traçando um comparativo entre valores cobrados com os efetivamente devidos.  Verificação do desempenho da sua empresa. Departamento pessoal e previdenciário  Elaboração de folha de pagamento mensal.  Registro de admissão, anotações de salários, recolhimentos de contribuições sindicais e referentes a demissões.  Controle de férias e demais direitos trabalhistas.  Apresentação de CAGED, RAIS e relação de contribuição sindical.  Consultoria para melhor aplicação das regras trabalhistas, como advertências, suspensões e demissões por justa causa, com o devido processo administrativo Rotinas de cadastro e mais serviços burocráticos  Trabalho voltado pra resolver problemas burocráticos da empresa, como INSS, SET, SRF, PGFN, PMN e outros.  Preenchimento de cadastros financeiros de bancos, financeiras e outras entidades que venham a negociar com sua empresa.  Atualização de cadastros junto aos órgãos fiscalizadores da atividade mercantil. Consultoria e assessoria  Este serviço é um grande diferencial da Dinamus. A idéia é traçar junto com nosso cliente, metas e formatos para uma melhor postura frente à legislação tributária, criando um planejamento tributário capaz de reduzir, diferir ou mesmo isentar o pagamento dos tributos. E claro, sempre seguindo a legislação, que muda cada vez mais rápido. 7.4 MISSÃO / VISÃO E VALORES 7.4.1 Missão Dinamus é uma empresa do ramo da prestação de serviços contábeis que tem como missão a melhoria constante dos serviços prestados aos clientes através de nossos funcionários que são competentes e motivados, propondo a utilizar sempre uma tecnologia de 20 7.7 PLANO DE AÇÃO DE MARKETING AÇÃO RESPONSÁVEL ORÇAMENTO Formação de parcerias com empresas já consolidadas no mercado, no intuito de terceirização de serviços Equipe administrativa R$ 1.000,00 Criação do WEBSITE Gestor, por meio de contratação de agência publicitária R$ 1.500,00 Promoção de cursos na área contábil gratuitos para iniciantes do curso de contábeis como forma de inserção no mercado; Gestor, por meio de parcerias com universidades e movimentos estudantis R$ 2.000,00 Parcerias com órgãos de classes como: CREA, CRC, CDL, SENAC, SESI, SENAI e etc, na intenção de propor convênios promocionais como estímulo a abertura de novas empresas nos mais variados ramos. Equipe administrativa R$ 2.000,00 Pesquisa de perfil e satisfação do cliente Equipe Administrativa por meio de ouvidoria e caixa de sugestões R$ 2.000,00 Confecção de material de Merchandising como: Bonés, Camisetas, Canetas, adesivos para veículos e etc. Gestor, por meio de serviço de consultoria R$ 2.000,00 Tabela 3 – Plano de Ação em Marketing Fonte: Dados Primários 2010 21 7.8 LAYOUT COM ARRANJO FISICO E LOGOMARCA A estrutura física de qualquer empreendimento deve ser escolhida visando dois pontos em especial: primeiro a qualidade do espaço para o melhor conforto e satisfaça dos clientes, e segundo, a facilidade de locomoção e o bem estar dos colaboradores/funcionários que estarão diariamente no espaço em questão. A estrutura física selecionada para este empreendimento compreende uma área mínima de 120M², que será distribuída entre os departamentos, que estão divididos nos setores dos serviços prestados. Também merece atenção o arranjo dos equipamentos e mobiliário, que deve ser feito de forma que estabeleça harmonia no ambiente para perfeita integração das atividades desenvolvidas. Para o negócio em questão selecionamos cores claras e frias, que transmitem mansidão e calma, ao mesmo tempo em que expressam nossa credibilidade e confiança. 22 7.8.1 Planta Baixa TISYVINOO 4 VIHOSSADV SAWVNIdQ VdOD “OL / SONJYNOIDNNA 'S'1'6 / HOCIAHAIS "8 / OAVARIVXOINTY “Z OAINDAV "9 / OHTVIVAL IA VIAY 'S / VIHOLINIA "SIP SIQINNIHNTIOLIHIA “E / VIHOLIHIA VTVS “Z /OyôdaIdaA "L VINVId 25 8 CONSIDERAÇÕES FINAIS A pesquisa de campo foi baseada nos tópicos constantes do referencial teórico estudado, sendo realizada através de entrevistas com um Contador, o técnico administrativo do CRC de Mossoró e um agente de fiscalização de tributos, todos eles foram indagados sobre atividades relativas à abertura de uma empresa na área de contabilidade. As perguntas foram transcritas como corpo do texto no referencial teórico. Através dessa pesquisa qualitativa o agente de fiscalização de tributos respondeu-nos que trabalha com contabilidade há 12 anos com a SEMUT, aproximadamente e, que nesse tempo tem presenciado grandes mudanças no relacionamento entre contador e empresário com a secretária de tributação do município, principalmente em decorrência do Novo Código Civil que passou a vigorar em 2003 e as alterações da legislação municipal vigente. Informou ainda que o contador deve organizar : documentação dos sócios; documentação do imóvel onde será a sede da empresa; elaboração do contrato social sendo que na elaboração deve estar previsto o capital e o ramo de atividade. Depois de assinado o contrato pelas partes e por duas testemunhas, far-se-á a entrada a documentação na Junta Comercial (JUCERN) ; depois Receita Federal para tirar CNPJ e; depois na Prefeitura para tirar-se o Alvará de Funcionamento, consecutivamente. Se for firma comercial entra-se na Receita Estadual para obter a Inscrição Estadual. Este procedimento pode ser na Junta ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. No caso de prestador de serviços não há necessidade de ser na Junta pois estas empresas não têm inscrição estadual; mas a maioria das empresas são registradas na JUCERN. Sintetizando, os resultados da pesquisa nos levam a concluir que não há como empreender qualquer tipo de negócio sem a formatação de um plano de negócio bem estruturado. A importância desse plano se faz necessário, haja vista a existência, inclusive, de órgãos governamentais e não-governamentais direcionados a amparar os pretensos empresários no planejamento e formalização de seu negócio. A título exemplificativo podemos citar o SEBRAE. Observamos que em virtude da importância dessa matéria até mesmo as universidades nos Estados Unidos, onde se ensina o empreendedorismo, vêm promovendo concursos com o auxilio de empresas ligadas a determinado ramo, visando com isto identificar negócios rentáveis com prêmios em dinheiro para a devida motivação. No Brasil alguns concursos já começaram a ser implantados para os estudantes de engenharia, ciências da computação, administração e, até mesmo Ciências Contábeis, sendo esses : Concurso do Instituto E-cobra para plano de negócio de empresas de Internet; Concurso Engenheiro Empreendedor, da UFRN – Universidade Federal do Rio Grande do Norte ; 26 Concurso nacional de plano de negócios para estudantes de administração, promovido pela FENEAD – Federação Nacional de Estudantes de Administração e; Desafio Sebrae (Jogo virtual que simula a criação e gestão de uma empresa de grande porte). A nosso ver esses esforços despendidos pelos citados órgãos auxiliadores e incentivadores aos futuros empresários, influenciará diretamente na economia de nosso país, quando do resultado positivo alcançado, em razão do aprendizado conferido nestas instituições. Verificamos, por intermédio da pesquisa de campo, que no tocante à parte burocrática de constituição de sociedades, praticamente a rotina é a mesma para qualquer tipo de empresa, sendo que no ramo de contabilidade, que se trata do foco deste trabalho existe ainda a exigência de expedição de autorização mediante cadastro no CRC. 27 8 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL, Lei Complementar 123, de Dezembro de 2006. Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Disponível em: http://www.planalto.gov.br /CCIVIL/Leis/LCP/Lcp123.htm, acesso em 22 de outubro de 2010. BRASIL, Regulamento do Imposto de Renda – RIR/09 (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999). Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/rir/, acesso em 22 de outubro de 2010. CHIAVENATO, Idalberto. Empreendedorismo–Dando asas ao espírito empreendedor. 1ª. Ed São Paulo: Saraiva, 2005. COBRA, Marcos. Plano Estratégico de Marketing. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1989. CÓDIGO CIVIL, Lei nº10.406, atualizada pela lei nº10825, de 22-12-2003, acompanhada de legislação complementar, súmulas e índices. 19ª Ed São Paulo: Saraiva, 2004. DORNELAS, José Carlos Assis. Empreendedorismo transformando idéias em negócios. 2ª. Ed Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. ___________, José Carlos Assis. PLANO DE NEGÓCIOS: o segredo do sucesso do empreendedor. Mito ou Realidade? Entendendo a finalidade e a eficácia do plano de negócios. 1995 GIRARDI, Benur, AZEVEDO, Luiz Tadeu de, FRANKLIN, Tulio Passos. Empreendedorismo e a pequena empresa: Riscos e Estratégias. HIGUCHI, Hiromi. HIGUCHI, Fabio H. HIGUCHI, Celso H. Imposto de Renda das Empresas. São Paulo: IR Publicações, 2008. KOTLER, P. A. Administração de Marketing: análise, planejamento, implementação e controle. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1998 _______. Plano de Marketing para Micro e Pequena Empresa. São Paulo: Atlas, 1999. MATTAR, Fauze Najib. Pesquisa de Marketing: metodologia, planejamento. 5. Ed. São Paulo: Atlas, 1999. PÊGAS, Paulo Henrique. Manual de contabilidade tributária. 3ª ed. Rio de Janeiro.Editora Freitas Bastos, 2005. PEREIRA, Heitor José / SANTOS, Sílvio Aparecido. Criando seu próprio negócio: como desenvolver um potencial empreendedor. São Paulo: SEBRAE, 1995. SILVA, Daniel Salgueiro da [et al.]- Manual de procedimentos contábeis para micro e pequenas empresas – Brasília: CFC : SEBRAE, 2002; VERGARA, S. C. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. São Paulo: Atlas, 1997. 234p. http://www.sebrae.com.br; acesso em 22 de outubro de 2010. http://www.farocontabil.com.br; acesso em 22 de outubro de 2010. 30 declarado interdito somente poderão ingressar na sociedade observando-se o que dispõe o presente contrato sobre a substituição e admissão de novos sócios. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios e que sejam estas identificadas. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: Os administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade. E, por se acharem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento juntamente com as testemunhas abaixo, em 3 (três) vias de igual teor, datilografadas e rubricadas apenas no anverso, devendo ser arquivado no Registro Público das Sociedades Mercantis (Junta Comercial) e no(s) órgão(s) de registro e fiscalização profissional. Mossoró, 01 de Outubro de 2010 ____________________________________ _____________________________________ KATIANO ALVES DA SILVA KLEBSON GOMES DA SILVA LIMA 076.156574-40 086.304.034-02 MARCELO RODRIGUES NUNES 075.874.274-65 SAMUEL ALVES DIAS 085.618.864-63 TESTEMUNHAS: CARLA RAFAELA MEDONÇA 002.156.589-40 CLARA NUNES MENEZES GUERRA 035.698.412-52 31 ANEXOS A- TABELAS DAS ALIQUOTAS DO SIMPLES NACIONAL POR SETORES ANEXO I - COMÉRCIO 32 ANEXO II - INDÚSTRIA Receita Eiruta em 12 meses (em R$] ALÍQUOTA IRPJ CSIL COFINS PISMPASER O INES ICMS IPI Até 120.000 0 ASI OM DRE DMK DOM EX 125 050% De 120.000 01 a 240.000 0 SAD DOM OGER O IDBM O ODM DAM IREX 050% De 240.000 01 3 380.000 00 TOMO ORM DAE DM DRM STIK PM 050% De 360.000 01 a 480.000 00 BUM OM DUM IO DRM DM 25% 050% De 486.000 01 3 600.000 00 BD OBM DUM IO DRM SOM 258M 050% De 000 01 a 720.000 00 BM OG DUB DAM DRM SM EM 050% De 20000 01 3 340.000,00 BR OM DUM LHES DRM IX 28M 050% De 40.000 01 3 80.000 00 BA OG DUM DAM DR DIM DEM 050% De 360.000 01 a 1.080.000 00 GM DAM DAS II OMS SETE SOM 0,50% De 1.080.000 0 a 1.400.000,00 2 OA DAS IMEX DUM JAM 10X 050% De 1.200.000 Dt 1.320.000 00 DA OMM DM UU DUM MM BM 050% Dê 1.320.000 0 1.440.000 00 SME OM OMS UEM DUM 2 MIM 050% De 1.440.000 0 1.580.000,00 Dm OM DAM TA O DUM AMX 24 050% De 1.540.000 Dt 3 1.680.000 00 DT OM DAM DAM DME ADM 248% 050% Dê 1.680.000 0 1.800.000 00 DEM 048 DME DAM OMS AMB 51% 050% De 1.800.000 0 3 1.320.000,00 MM OM DM USEM DU AMME 28 050% De 1.420.000 Dt 3 2.040.000 00 MEMO OM DS USD DIM AM REM 050% Dê 2.040.000 0 = 2.160.000 00 MIM OM OBM USEM DUM AM 380% 050% De 2.160.000 0 a 2.380.000,00 BOIS OM DM TEIXO DUBM AM 251% 050% De 2.280.000 Dt 3 2.400.000 00 EMO OM DSME DEDEO OBM AFIM 3ASM 050% 35 ANEXO V – ESPECIFICO 1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo: (r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses) Receita Bruta (em 12 meses) 2) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,40 (quarenta centésimos), as alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins corresponderão ao seguinte: 3) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,35 (trinta e cinco centésimos) e menor que 0,40 (quarenta centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,00% (catorze por cento). 4) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,30 (trinta centésimos) e menor que 0,35 (trinta e cinco centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,50% (catorze inteiros e cinqüenta centésimos por cento). 5) Na hipótese em que (r) seja menor que 0,30 (trinta centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 15,00% (quinze por cento). 36 B - MODELO DE ABERTURA E LANÇAMENTOS DA CONTABILIDADE DA DINAMUS CONTABILIDADE EM LIVRO DIÁRIO E RAZÃO FOLHA 002 EMPRESA: DINAMUS CONTABILIDADE S/S LTDA LANÇAMENTO DIÁRIO – PERÍODO XX/XXXX/XXXX A XX/XXXX/XXXX CONTA HISTÓRICO DÉBITO CRÉDITO Bancos Subscrição e integralização do capital pelos sócios 80.000,00 Capital 80.000,00 Máquinas e Equipamentos Compra de Máq. e equip. conforme NF 00198 20.000,00 Bancos 20.000,00 Móveis e Utensílios Compra de Móveis e utensílios conforme NF 00298 15.000,00 Bancos 15.000,00 Est. Material de Expediente Compra de Mat.de expediente para estoque conforme NF 00298 3.000,00 Bancos 3.000,00 Software Compra de Mat.de expediente para estoque conforme NF 00298 1.000,00 Bancos 1.000,00 FOLHA Nº 001 TERMO DE ABERTURA Contém este Livro nº 01, folhas numeradas automaticamente por Sistema de Processamento de Dados, do Nº 001 a 100 , que servirá para lançamento das operações próprias do estabelecimento do contribuinte abaixo identificado : NOME: Dinamus Contabilidade S/S LTDA ENDEREÇO: Rua Roberto Freire, nº 240 BAIRRO: Nova Betânia MUNICIPIO/UF: Mossoró / RN REGISTRO NO CPJ SOB Nº: XXXXXX-XX ARQUIVADO EM: XX-XXXXX- XXXX ISCRIÇÃO CNPJ/MF: XX.XXX.XXX / XXXX-XX Mossoró, XX de XXXXXX de XXXX. ____________________________ Contador __________________________________________________ Sócio-Gerente 37 FOLHA 001 EMPRESA: DINAMUS CONTABILIDADE S/S LTDA LANÇAMENTO DIÁRIO – PERÍODO XX/XXXX/XXXX A XX/XXXX/XXXX Data Histórico Déb. Créd. Saldo D/C Conta: Bancos c/ movim. XX/XX/XX Subscriç. e integraliz do cap 80.000,00 80.000,00 D XX/XX/07 Pago maq. e Equip c/cheque 000001 20.000,00 60.000,00 D XX/XX/XX Pago moveis e uten. c/ cheque 000002 15 .000,00 45.000,00 D XX/XX/XX Pago est. Mat. expd. c/ cheque 000003 3.000,00 42.000,00 D XX/XX/XX Pago software c/ cheque 000004 1.000,00 41.000,00 D ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Conta: Máquinas e Equipamentos XX/XX/XX maquinas e equip. c/ ch. 000001 20.000,00 20.000,00 D -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Conta: Móveis e utensílios XX/XX/XX móveis e utensílios. c/ ch. 000002 15.000,00 15.000,00 D ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Conta: Estoque Material de Expediente 01/05/07 Est. Mat. Exp.. c/ cheque 000003 3.000,00 3.000,00 D ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Conta: Despesas com Software 01/05/07 veiculo compr. c/ cheque 000004 1.000,00 1.000,00 D ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Conta: Capital 01/05/07 subscriç. e integraliz. do cap. da empresa 80.000,00 80.000,00 C ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 40 2.3.4 – A entrega do Balanço Anual se fará até 30(trinta) dias após a entrega de todos os dados necessários à sua elaboração, principalmente o Inventário Anual de Estoques., por escrito, cuja execução é de responsabilidade da CONTRATANTE. 2.4 – A remessa de documentos entre os contratantes deverá ser feita sempre sob protocolo. CLÁUSULA 3ª - DOS DEVERES DA CONTRATADA 3.1 – A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na cláusula 1ª com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando- se, ainda, às normas do código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução 803/96 do Conselho Federal de Contabilidade. 3.2 – Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando à CONTRATANTE, em caso de culpa ou dolo. 3.2.1 – A CONTRATADA assume a responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, executando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa, sempre observando o disposto no item 3.5. 3.2.1.1 – Não se incluem na responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros e a correção monetária de qualquer natureza, visto que não se tratam de apenamento pela mora, mas sim recomposição e remuneração do valor não recolhido. 3.3 - Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, no escritório dessa e dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados. 3.4 – Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permaneceram sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso. 3.5 – A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas conseqüências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissão próprias da CONTRATANTE ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada. CLÁUSULA 4ª - DOS DEVERES DA CONTRATANTE 4.1 – Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, nenhuma responsabilidade cabendo à segunda acaso recebidos intempestivamente. 4.2 – Para execução dos serviços constantes da cláusula 1ª a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os honorários profissionais correspondentes a R$ ... (tantos reais) mensais, até o dia ... do mês subsequente ao vencimento, podendo a cobrança ser veiculada através da respectiva duplicata de serviços, mantida em carteira ou via cobrança bancária. 41 4.2.1 – Além da parcela acima avençada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma adicional anual, correspondente ao valor de uma parcela mensal, para atendimento ao acréscimo de serviços e encargos próprios do período final do exercício, tais como o encerramento das demonstrações contábeis encargos anuais, Declaração de /rendimentos da Pessoa Jurídica, elaboração de informes de rendimentos, “RAIS”, Folhas de Pagamento do 13º (décimo terceiro) Salário, ”DIRF” e demais. 4.2.1.1 – A mensalidade adicional mencionada no item anterior será paga em duas parcelas vencíveis nos dias 20 de novembro e 15 de dezembro de cada exercício e seu valor será equivalente ao dos honorários vigentes no mês de pagamento. 4.2.1.2 – Mesmo no caso de início do contrato em qualquer mês do exercício, a parcela adicional será devida integralmente. 4.2.1.3 – Caso o presente envolva a recuperação de serviços não realizados – atrasados – a mensalidade adicional será integralmente devida desde o primeiro mês de atualização. 4.2.2 – Os honorários pagos após a data avençada no item 4.2 acarretarão à CONTRATANTE o acréscimo de multa de 10%(dez por cento), sem prejuízo de juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês ou fração, mais atualização monetária pela variação do INPC/IBGE ou outro índice que venha substituí-lo. 4.2.3 – Os honorários serão reajustados anualmente e automaticamente segundo a variação do INPC/IBGE no período, considerando-se como mês a fração igual ou superior a 15(quinze) dias. 4.2.4 – O valor dos honorários previstos no item 4.2 foi estabelecido segundo o número de lançamentos contábeis, o número de funcionários e o número de notas fiscais abaixo relacionadas do item 4.2.5, ficando certos que se a média trimestral dos mesmos for superior aos parâmetros mencionados na proporção de 20%(vinte por cento), passará a vigor nova mensalidade no mesmo patamar de aumento do volume de serviço, automaticamente, a partir do primeiro dia útil após o trimestre findo. 4.2.5 – Os parâmetros de fixação dos honorários tiveram como base o volume de papéis e informações fornecidas pela CONTRATANTE, como segue: Quantidade de Funcionários Quantidade de Notas Fiscais/mês (Entrada/Saída/Serviços) Quantidade de Lançamentos Contábeis 4.2.6 – O percentual de reajuste anual previsto no item 4.2.3 incidirá sobre o valor resultante da aplicação do critério de revisão pelo volume de serviços, conforme item 4.2.4. 4.3 – A CONTRATANTE reembolsará à CONTRATADA o custo de todos os materiais utilizados na execução dos serviços ora ajustados, tais como formulários contínuos, impressos fiscais, trabalhistas e contábeis, bem como livros fiscais, pastas, cópias reprográficas, autenticações, reconhecimento de firmas, custas, emolumentos e taxas exigidas pelos serviços públicos, sempre que utilizados e mediante recibo discriminado acompanhado dos respectivos comprovantes de desembolso. 4.4 – Os serviços solicitados pela CONTRATANTE não especificados na cláusula 1ª serão cobrados pela CONTRATADA em apartado, como extraordinários, segundo valor específico constante de orçamento previamente aprovado pela primeira, englobando nessa previsão 42 toda e qualquer inovação da legislação relativamente ao regime tributário, trabalhista ou previdenciário. 4.4.1 – São considerados serviços extraordinários ou paracontábeis, exemplificativamente; 1) alteração contratual; 2) abertura de empresas; 3) certidões negativas do INSS, FGTS, Federais, ICMS e ISS; 4) Certidão negativa de falências ou protestos; 5) Homologação junto à DRT; 6) Autenticação/Registro de Livros; 7) Encadernação de livros; 8) Declaração de ajuste do imposto de renda pessoa física; 9) Preenchimento de fichas cadastrais/IBGE. CLÁUSULA 5ª - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 5.1 – O presente contrato vigorará a partir de ___/___/___, por prazo indeterminado, podendo a qualquer tempo ser rescindido mediante pré aviso de 60(sessenta) dias, por escrito. 5.1.1 – A parte que não comunicar por escrito a rescisão ou efetuá-la de forma sumária, desrespeitando o pré – aviso, ficará obrigado ao pagamento de multa compensatória no valor de 2(duas) parcelas mensais dos honorários vigentes à época. 5.1.2 – No caso de rescisão, a dispensa pela CONTRATANTE da execução de quaisquer serviços, seja qual for a razão, durante o prazo do pré – aviso, deverá ser feita por escrito, não desobrigando-a do pagamento dos honorários integrais até o termo final do contrato. 5.2 – Ocorrendo a transferência dos serviços para outra Empresa Contábil, a CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, por escrito, seu nome, endereço, nome do responsável e número da inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade, sem o que não será possível à CONTRATADA cumprir as formalidades ético-profissionais, inclusive a transmissão de dados e informações necessárias à continuidade dos serviços, em relação às quais, diante da eventual inércia da CONTRATANTE, estará desobrigada de cumprimento. 5.2.1 – Entre os dados e informações a serem fornecidos não se incluem detalhes técnicos dos sistemas de informática da CONTRATADA, os quais são de sua exclusiva propriedade. 5.3 – A falta de pagamento de qualquer parcela de honorários faculta à CONTRATADA suspender imediatamente a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar rescindindo o presente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo do previsto no item 4.2.2. 5.4 – A falência ou concordata da CONTRATANTE facultará a rescisão do presente pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não estando incluídos nos serviços ora pactuados a elaboração das peças contábeis arrolados nos artigos 159 do Decreto-Lei 7.661/45 e demais decorrentes. 5.5 – Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso qualquer das partes CONTRATANTES venha a infringir cláusula ora convencionada. 5.5.1 – Fica estipulada a multa contratual de uma parcela mensal vigente relativa aos honorários, exigível por inteiro em face da parte que der causa à rescisão motivada, sem prejuízo da penalidade específica do item 4.2.2, se o caso. 45 E – TABELA DE VALORES POR SERVIÇOS CRC-RN TABELA DE EMOLUMENTOS CONTADOR E TÉCNICO CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR 287000 287008 287400 287500 287401 28. 28. Carteira de Registro Definitivo Registro Originário Sustituição de Categoria 2ª Via de Carteira Certidão ou 2ª Via CRP Restabelecimento de Registro Taxa de Transferência R$ 35,00 R$ 29,00 R$ 29,00 R$ 23,00 R$ 15,00 R$ 29,00 R$ 29,00 SOCIEDADE E ESC. INDIVIDUAL CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR 288000 288001 288006 288100 Registro Cadastral - PJ Registro Cadastral - CEI Alteração Contratual - PJ Alvará de Organização Contábil R$ 67,00 R$ 67,00 R$ 67,00 R$ 17,00 46 F – CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL DE CONTAB ILIDADE CRC-RN CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO NORTE CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL Natal Setembro de 2009 47 SUMÁRIO Código de Ética: breve histórico........................................................................... 03 Resolução CFC nº 803, de 10 de outubro de 1996........................................... 04 Aprova o Código de Ética Profissional do Contabilista – CEPC Resolução CFC nº 819, de 20 de novembro de 1997....................................... 14 Restabelece o instituto do recurso “ex officio” na área do processo ético. Altera o § 2º, do art. 13, do CEPC. Revoga a Resolução CFC nº 677-90 e dá outras providências Resolução CFC nº 972, de 27 de junho de 2003............................................... 17 Regulamenta o instituto do desagravo público e dá outras providências 50 I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes; II – assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe; III – auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita; IV – assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização; V – exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos; VI – manter Organização Contábil sob forma não autorizada pela legislação pertinente; VII – valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber; VIII – concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção; IX – solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para aplicação ilícita; X – prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade profissional; XI – recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamente, confiadas; XII – reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda; XIII – aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; XIV – exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades ilícitas; XV – revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento; XVI – emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles; 51 XVII – iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas; XVIII – não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado; XIX – intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão contábil; XX – elaborar demonstrações contábeis sem observância dos Princípios Fundamentais e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; XXI – renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho; XXII – publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico do qual não tenha participado. Art. 4º O Contabilista poderá publicar relatório, parecer ou trabalho técnico-profissional, assinado e sob sua responsabilidade. Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá; I – recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida; II – abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo; III – abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos; IV – considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo submetido à sua apreciação; V – mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho, respeitado o disposto no inciso II do art. 2º; VI – abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos; VII – assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que concerne à aplicação dos Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC; VIII – considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar laudos sobre peças contábeis, observando as restrições contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; 52 IX – atender à Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade e Conselho Federal de Contabilidade no sentido de colocar à disposição desses, sempre que solicitado, papéis de trabalho, relatórios e outros documentos que deram origem e orientaram a execução do seu trabalho. CAPÍTULO III DO VALOR DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS Art. 6º O Contabilista deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes: Art. 6º, caput, com redação dada pela Resolução CFC nº 942, de 30 de agosto de 2002. I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar; II – o tempo que será consumido para a realização do trabalho; III – a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços; IV – o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado; V – a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente; VI – o local em que o serviço será prestado. Art. 7º O Contabilista poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro Contabilista, com a anuência do cliente, sempre por escrito. Art. 7º, caput, com redação dada pela Resolução CFC nº 942, de 30 de agosto de 2002. Parágrafo único. O Contabilista poderá transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro contabilista, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica. Art. 8º É vedado ao Contabilista oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal. CAPÍTULO IV DOS DEVERES EM RELAÇÃO AOS COLEGAS E À CLASSE Art. 9º A conduta do Contabilista com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe. Parágrafo único. O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz nem justifica a participação ou conivência com o erro ou com os atos infringentes de normas éticas ou legais que regem o exercício da profissão. 55 RESOLUÇÃO CFC Nº 819/97 Restabelece o instituto do recurso “ex officio” na área do Processo Ético. Altera o § 2º do art. 13 do CEPC. Revoga a Resolução CFC nº 677/90 e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o julgamento das infrações ao Código de Ética Profissional do Contabilista – CEPC exige prudência na análise do comportamento do Contabilista no campo do exercício profissional, a fim de não se confundir com os valores que definem a infração ao Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946; CONSIDERANDO que na estrutura organizacional do CFC a Câmara de Ética se especializa na apreciação e julgamento dos processos de natureza ética que sobem à instância ad quem em grau de recurso; CONSIDERANDO que, dentre as penas previstas no Código de Ética Profissional do Contabilista – CEPC, a de censura pública é a que merece destaque, em razão de sua publicidade perante a sociedade, extrapolando, por esse motivo, o campo restrito do mundo profissional da Contabilidade, fato esse que pode gerar grave lesão à imagem da profissão; CONSIDERANDO que, com a instituição da Câmara de Ética no campo estrutural do Conselho Federal de Contabilidade, o melhor caminho será adotar critérios uniformes em termos de aplicação da pena de censura pública, para tanto, restabelecendo-se o instituto do recurso ex officio na área do Processo Ético, RESOLVE: Art. 1º Ao § 2º do art. 13 do Código de Ética Profissional do Contabilista – CEPC, aprovado pela Resolução CFC nº 803/96, dê-se a seguinte redação: “§ 2º Na hipótese do inciso III do art. 12, o Tribunal Regional de Ética Profissional deverá recorrer ex officio de sua própria decisão (aplicação de pena de Censura Pública).” Art. 2º Renumere-se o atual § 2º do art. 13 do Código de Ética Profissional – CEPC, aprovado pela Resolução CFC nº 803/96, para § 3º. Art. 3º Para processar e julgar a infração de natureza ética, é competente o Conselho Regional de Contabilidade, investido de sua condição de Tribunal Regional de Ética e Disciplina (TRED) do local de sua ocorrência. Art. 3º, caput, com redação dada pela Resolução CFC nº 950, de 29 de novembro de 2002. Parágrafo único. Quando o CRC do local da infração não for o do registro principal do infrator, serão observadas as seguintes normas: 56 I – O CRC do local da infração encaminhará cópia da notificação ou do auto de infração ao CRC do registro principal, solicitando as providências e informações necessárias à instauração, instrução e julgamento do processo. II – O CRC do registro principal, além de atender, em tempo hábil, às solicitações do CRC do local da infração, fornecerá a este todos os elementos de que dispuser no sentido de facilitar seus trabalhos de informação e apuração. III – De sua decisão condenatória, o TRET interporá, em todos os casos, recurso ex officio ao TSET. IV – Ao CRC (TRED) do registro principal do infrator incumbe executar a decisão cuja cópia, acompanhada da Deliberação do TSED sobre o respectivo recurso, lhe será remetida pelo CRC (TRED) do julgamento do processo. Inciso 4º com redação dada pela Resolução CFC nº 950, de 29 de novembro de 2002. Art. 4º Revoga-se a Resolução CFC nº 677/90. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Brasília, 20 de novembro de 1997. Contador JOSÉ SERAFIM ABRANTES Vice-Presidente para Assuntos Operacionais no Exercício da Presidência 57 RESOLUÇÃO CFC N.º 972/03 Regulamenta o instituto do desagravo público e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução CFC nº 803/96; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do referido dispositivo para que lhe seja dada eficácia plena; CONSIDERANDO a importância de que se reveste o desagravo público como mecanismo de defesa do profissional ofendido no exercício da profissão ou de cargo ou função que lhes sejam inerentes e das prerrogativas profissionais, RESOLVE: Art. 1º O contabilista inscrito em CRC, em situação regular, quando ofendido publicamente em razão do exercício profissional, cargo ou função de órgão ou entidade da classe contábil, poderá requerer o desagravo público, a ser promovido pelo CRC do registro definitivo, após o cumprimento do disposto nesta resolução. Parágrafo único. O desagravo será promovido pelo conselho competente, a pedido do ofendido. Art. 2º O processo iniciar-se-á com as razões do pedido, instruído com os documentos probantes, e será distribuído a um conselheiro, designado relator pelo presidente do conselho. § 1º Ao relator caberá solicitar, por intermédio do presidente do CRC, informações do ofensor ou de outras pessoas cujo depoimento lhe pareça conveniente ou necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º Recebidas ou não as informações, o relator emitirá parecer, que será submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina competente, na primeira reunião subseqüente. § 3º Sendo julgado improcedente o pedido, o processo será arquivado. § 4º Acolhido o pedido, será convocada pelo presidente, no prazo de até 30 dias, Sessão Especial de Desagravo, que deverá ser divulgada com a antecedência necessária. § 5º Na sessão especial, o presidente fará a leitura da nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e registrada na ficha cadastral do ofendido. § 6º Se a ofensa tiver ocorrido na jurisdição do CRC de registro secundário, caberá a este a apuração e a promoção do desagravo. Art. 3º Compete, originariamente, ao CFC apurar e promover o desagravo público nos casos de:
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