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trabalho nr 15, Traduções de Gestão da Qualidade

trabalho sobre nr 15 atividades insalubres

Tipologia: Traduções

2012

Compartilhado em 23/05/2012

vitor-mayworm-gomes-6
vitor-mayworm-gomes-6 🇧🇷

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Baixe trabalho nr 15 e outras Traduções em PDF para Gestão da Qualidade, somente na Docsity! NR- 15 Atividades e Operações insalubres Grupo: Bernardo Caio Douglas Felippe Leonardo Natasha Vitor LIMITE DE TOLERÂNCIA Entende-se por Limite de Tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.  CONCEITO As atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima ou abaixo dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:  → As atividades mencionadas nos anexos números:   6- Trabalho sob Condições Hiperbáricas; 13- Agentes Químicos; 14- Agentes Biológicos.  → Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos anexos números:   7- Radiações Não Ionizantes; 8- Vibrações; 9- Frio; 10- Umidade. CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA INSALUBRIDADE A caracterização e classificação da insalubridade, será dada, mediante pericia realizada por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. A referida perícia poderá ser requerida à DRT pela empresa ou pelo sindicato representativo das categorias interessadas. Cabe à DRT, comprovada a insalubridade pelo respectivo laudo: a) Notificar a empresa, estipulando prazo para a eliminação ou neutralização do risco, quando possível; b) Fixar o adicional devido aos empregados expostos a insalubridade, quando impraticável sua eliminação ou neutralização. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo. → 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; → 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; → 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo. b) com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. ANEXO Nº 1 LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto. Anexo 1 – Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente. Anexo 1 – Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente Anexo 1 – Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente Anexo 1 – Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB,oferecerão risco grave e iminente. Anexo 2 – Limites de Tolerância para ruídos de impacto Anexo 3: LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR Desconforto térmico e sobrecarga térmica: O desconforto térmico pode variar de uma região para outra, enquanto a sobrecarga é a mesma. Anexo 3 – Limites de Tolerância para exposição ao calor Anexo 3 – Limites de Tolerância para exposição ao calor  TIPO DE ATIVIDADE Kcal/h    Sentado em repouso 100   TRABALHO LEVE Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.: datilografia). Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (ex.: dirigir). De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os braços.     125   150   150  TRABALHO MODERADO Sentado, movimentos vigorosos com braços e pernas. De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação. De pé, trabalho moderado em máquina ou bancada, com alguma movimentação. Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar.   180 175   220   300  TRABALHO PESADO Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex.: remoção com pá). Trabalho fatigante   440   550 TAXAS DE METABOLISMO POR TIPO DE ATIVIDADE Anexo 3 – Limites de Tolerância para exposição ao calor No clima quente, o corpo pode absorver calor de várias formas, mas principalmente: → Temperatura do ar; → Radiação do sol; → Trabalho muscular; E perdemos calor por três meios: → Convecção → Radiação → Evaporação (transpiração) Anexo 3 – Limites de Tolerância para exposição ao calor Efeitos nocivos ao trabalhador: → Insolação → Prostração térmica → Cãibras de calor → Catarata Aclimatação: ocorre quando uma pessoa trabalha em ambiente quente adaptada a temperatura. Anexo 5 RADIAÇÕES IONIZANTES Anexo 5 – Radiações Ionizantes Ex: raios X, alfa, beta e gama. Este tipo de radiação pode ser encontrada de forma natural proveniente do urânio, rádio e carbono, ou na forma artificial como é o caso do raio X e alguns radioisótopos especialmente preparados para aplicações hospitalares e industriais. O organismo humano absorve estas radiações em maior ou menor proporção dependendo do tipo de emissão, provocando uma série de alterações e lesões no corpo. Anexo 5 – Radiações Ionizantes De acordo com a Portaria MTE 512/03, qualquer exposição a substâncias radiotivas é potencial causadora de prejuízo a saúde do trabalhador, considerando que as novas tecnologias não permitem a eliminação do risco. Os profissionais que exercem essas atividades são denominados de Técnicos em Radiologia. Anexo 5 – Radiações Ionizantes A exposição insalubre decorrente das radiações ionizantes é de grau máximo, pelo qual é devido aos trabalhadores o adicional de insalubridade de 40%, incidente sobre o salário mínimo legal. Em nossa legislação, as Radiações Ionizantes encontram-se contempladas, tanto na CLT (Normas Regulamentadoras e Portarias), como em Diplomas Legais específicos (Lei e Decreto), constituindo-se no único agente ambiental que dispõe de caracterização tanto como causador de Insalubridade como de Periculosidade ou Risco de vida. Anexo 6: Condições hiperbáricas → Este Anexo trata dos trabalhos sob ar comprimido e dos trabalhos submersos. Conceito: → São trabalhos efetuados em ambientes onde o trabalhador é obrigado a suportar pressões maiores que a atmosférica e onde se exige cuidadosa descompressão. Anexo 6 – Condições hiperbáricas : Anexo 6 - Condições hiperbáricas Fotos Trabalhos sob ar comprimido:  Máximo de uma compressão num período de 24 hrs  Pressão máxima de 3,4kgf/ cm²  Jornada máxima de trabalho: 8 horas (0 a 0,1 kgf/cm²) 6 horas (1,1 a 2,5 kgf/ cm²) 4 horas (2,6 a 3,4 kgf/ cm²)  Repouso mínimo de 2 horas  Jornada = Período de trabalho + tempo de compressão + tempo de descompressão + período de observação. Anexo 6 – Condições hiperbáricas Requisitos para trabalhos com ar comprimido:  Ter mais de 18 e menos de 45 anos de idade;  Ser submetido a exame médico obrigatório;  Ser portador de placa de identificação;  Não será permitida a entrada em serviço daqueles que apresentem sinais de afecções das vias respiratórias;  Junto ao local de trabalho, deverão existir instalações apropriadas à assistência Médica, à recuperação, à alimentação e à higiene individual.  Para efeito de remuneração, deverão ser computados na jornada de trabalho o período de trabalho, o tempo de compressão, descompressão e o período de observação médica. Anexo 6 – Condições hiperbáricas Anexo 6 - Condições hiperbáricas ” Tabela de descompressão: Ke TABELA DE DESCOMPRESSÃO Periodo de trabalho de '4 a | hora. PRESSÃO DE ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO (kgf'cmj* TEMPO TOTAL DE TRABALHO *** DESCOMPRESSÃO** (legifemê) 12 )10/)0,8 04 | 0,2 (min) 102 1,2 - 12a L4 - 1ãa L6 5 5 1,6a L& 10 10 18220 5 [Is 20 TABELA DE DESCOMPRESSÃO Periodo de trabalho !4 a 1:00 hora. PRESSÃO DE ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO TEMPO TOTAL DE TRABALHO *** (keflem?y* DESCOMPRESSÃO** (kgflem?y Lo [08)[06[04]072 (min) 20922 5 Ji5 20 22424 5 120 25 2432.6 IO | 25 35 2,62 2,8 5 J10o [35 50, 2833.0 5 [15 [40 60 30932 5 [5/20 [40 70, 32434 5 [io [25 [40 80, Trabalhos submersos:  Mergulhador  Câmara Hiperbárica  Câmara de Superfície  Câmara Submersível de Pressão Atmosférica  Câmara Terapêutica  Linha de Vida  Umbilical  Misturas Respiratórias Artificiais  Técnicas de Saturação  Período de Observação  Sino Aberto  Sino de Mergulho Anexo 6 – Condições hiperbáricas Obrigações: → Obrigações do contratante: Exigir certificado de cadastramento da empresa. → Obrigações do empregador: Equipe e materiais; Comunicar acidentes ou incidentes; Exames médicos e PCMSO; Fornecer roupa e acessórios de mergulho; ROM (Registros das Operações de Mergulho); Preencher o LRM (Livro de Registro do Mergulhador); Alojamento,transporte e alimentação. Anexo 6 – Condições hiperbáricas Padrões psicofísicos para seleção dos candidatos à atividade de mergulho  ANAMNESE  EXAME MÉDICO Aparelho circulatório Aparelho respiratório Aparelho digestivo  EXAME OFTALMO-OTORRINO-LARINGOLÓGICO  EXAME NEURO-PSIQUIÁTRICO  EXAMES COMPLEMENTARES Eletrocardiograma basal Eletroencefalograma Urina Fezes Sangue Anexo 6 – Condições hiperbáricas Curiosidades:  Segunda profissão mais perigosa do planeta;  Antes do mergulho em águas profundas é necessário respirar uma mistura de gás hélio e oxigênio para se adaptar à pressão no fundo do mar. Para mergulhar a 300 metros.  Erro grave de cálculo de quem controla a saturação ou uma falha de equipamento que elimine a pressurização repentinamente,os olhos podem saltar, e o estômago pode sair pela boca.  80 mergulhadores em todo o Brasil, todos homens, realizam o trabalho em águas profundas;  O mergulhador fica 28 dias confinado num cilindro de compressão e descompressão de 2,5 metros de raio por 6 metros de comprimento  Para que ele alcance 200 metros de profundidade, o processo de compressão dentro da câmara dura 18 horas e a descompressão se estende por 7 dias  O salário de um mergulhador varia entre 4 000 e 8 000 reais, de acordo com sua experiência. A chamada indenização por desgaste orgânico é que faz o salário subir. São pagos R$40 por cada hora que ele passa na câmara, o que soma R$26.880 em 28 dias. Além disso, recebe salário base e diárias totalizando R$35 mil. Anexo 6 – Condições hiperbáricas Curiosidades: → 1ª etapa Na câmara hiperbárica, instalada dentro do navio, mergulhadores são adaptados à pressão atmosférica de uma profundidade determinada. → 2ª etapa Uma dupla de mergulhadores entra no sino, que é lançado ao fundo. Ao chegarem ao ponto marcado, um deles sai da cápsula e segue até o local de reparo do duto. → 3ª etapa O mergulhador termina o serviço, volta para o sino, retorna ao navio e permanece na câmara hiperbárica aguardando a próxima missão no fundo do mar. Anexo 6 – Condições hiperbáricas Anexo 7 – Radiações Não Ionizantes As radiações não ionizantes apresentam interesse do ponto de vista da higiene ocupacional, porque os seus efeitos sobre a saúde das pessoas são, potencialmente importantes, sendo que exposições sem controle podem levar à ocorrência de sérias lesões ou doenças. Por outro lado, há uma proliferação de equipamentos, inclusive de uso doméstico, que emitem radiações, tais como: fornos de microondas, radares para barcos, laser, lâmpadas ultravioletas e outros. Anexo 7 – Radiações Não Ionizantes As radiações de grandes comprimentos ou de baixas frequências, não apresentam problemas ocupacionais, entretanto, é recomendável não se expor desnecessariamente, em locais onde existem geradores do tipo de radiofrequência, especialmente se a potência for alta. Como medida preventiva, recomenda-se sinalizar estes locais. Essas radiações são utilizadas em radionavegação, radiofaróis, radiodifusão AM, solda de radiofrequência e outros usos semelhantes. Anexo 7 – Radiações Não Ionizantes O efeitos das microondas dependem da frequência (ou comprimento de onda) e da potência dos geradores, existindo ainda, muitas dúvidas, entre os pesquisadores, em relação à real extensão dos seus efeitos nocivos. O efeito estudado é o aumento da temperatura do corpo, mas existem indicações de que os campos elétricos e magnéticos, também podem ocasionar catarata nos olhos, queimaduras localizadas e danos aos órgãos internos. Anexo 8 VIBRAÇÕES Anexo 8 – Vibrações O organismo humano está sujeito aos efeitos das vibrações quando elas apresentam valores específicos de amplitude, que depende da intensidade do fenômeno e da frequência. Do ponto de vista da Higiene Ocupacional, interessa determinar as características das vibrações ou os sons que podem causar efeitos nocivos, com objetivo de especificar medidas de controle tais que eliminem ou reduzam os riscos a níveis suportáveis e compatíveis com a preservação da saúde. Anexo 8 – Vibrações As atividades e operações que exponham os trabalhadores, sem a proteção adequada, às vibrações localizadas ou de corpo inteiro, serão caracterizadas como insalubres, através de perícia realizada no local de trabalho. A perícia, visando à comprovação ou não da exposição, deve tomar por base os limites de tolerância definidos pela Organização Internacional para a Normalização - ISO, em suas normas ISO 2631 e ISO/DIS 5349 ou suas substitutas. Anexo 9 Frio Anexo 9 – Frio Artigo 253 da CLT, “Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do MTb, a 15ºC, na quarta zona a 12ºC, e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10ºC.” Anexo 9 – Frio Para exposições ocasionais: Decréscimo de até 35ºC com proteção de todas as partes do corpo, principalmente mãos, pés e cabeça. Medidas preventivas: → limitação de tempo de trabalho → Utilização de proteção individual (EPI) adequado, como: casacos, gorros, calçado de couro de sola isolante e luvas de dedos curtos; → Diminuir a velocidade do ar; → assentos termicamente isolantes; → manter as roupas secas; → pausas regulares de 20 min. em local aquecido( Acima de 20ºC). Anexo 10 – Umidade Conceito de Insalubridade Embora o conceito genérico de insalubridade signifique condições de trabalho que possam provocar danos à saúde, a insalubridade, para fim de concessão do respectivo adicional, é definida de forma restrita. A única exceção, onde o conceito é acolhido de forma aberta, é a umidade. Anexo 10 – Umidade → As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. → A caracterização da insalubridade é determinada por avaliação qualitativa, através de simples inspeção do local de trabalho e verificação da proteção adequada ao trabalhador. Será de grau médio, cabendo ao trabalhador o adicional devido referente a 20% do salário mínimo legal. Anexo 11 Agentes químicos Calculando a exposição de um trabalhador a produtos nocivos No local estão presentes 200ppm de acetona, 100ppm de acetato de etila e 50ppm de metiletil cetona, considerando que pela NR 15 o LT das substancias são: acetona (LT=780), acetato de etila (LT=310ppm) e metil cetona (155ppm). Dose: (200/780) + (100/310) + (50/155) = 0,90 ou 90% Como o valor encontrado foi menor que 1, ou 100%, a exposição se encontra abaixo do limite de tolerância. Anexo 11 – Agentes químicos Temos então uma entidade governamental que atua na pesquisa científica relacionada a saúde dos trabalhadores, a FUNDACENTRO, que classifica as substâncias químicas em sete grupos, em função da ação nociva ao organismo do trabalhador. Anexo 11 – Agentes químicos Grupo das Substâncias Grupo 1 – Substância de ação generalizada sobre o organismo: correspondem aos agentes cujos efeitos, no organismo dos trabalhadores, dependem da quantidade de substâncias absorvida, estando representados pela maioria das substâncias relacionadas no Quadro N°1. Ex: cloro, chumbo, dióxido de carbono, monóxido de carbono e nitrogênio). Anexo 11 – Agentes químicos Sinalizações Anexo 11 – Agentes químicos Gases e Vapores nocivos Na parte fisiológica, temos gases e vapores irritantes, que são substâncias que produzem inflamação nos tecidos vivos, quando entram em contato direto, podendo ser subdivididas em primárias e secundárias. Anexo 11 – Agentes químicos Irritantes Primários → Ação sobre as vias respiratórias superiores. Ex.: Ácido sulfúrico, amônia e soda cáustica. → Ação sobre os brônquios. Ex.: Anidrido Sulforoso e cloro. → Ação sobre os pulmões. Ex.: Ozônio, óxidos nitrosos e fosfênio. Anexo 11 – Agentes químicos Asfixiantes Simples → Todos os valores fixados no Quadro N° 1 como Asfixiantes Simples determinam que nos ambientes de trabalho, em presença destas substancias a concentração mínima de oxigênio deverá ser 18% em volume. As situações nas quais a concentração de oxigênio estiver abaixo deste valor serão consideradas de risco grave e iminete. → Os Gases Asfixiantes são aqueles que conseguem deslocar o Oxigênio do ar. Como o Nitrogênio, Hélio, Argônio entre outros. Anexo 11 – Agentes químicos ANEXO Nº 12 LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA POEIRAS MINERAIS A NR estabelece limites de tolerância para poeiras como: → Asbestos → Manganês e seus compostos → Sílica livre cristalizada Asbesto O Asbesto, também conhecido como amianto, é uma designação comercia genérica para a variedade fibrosa de seis minerais metamórficos, divididos em dois grupos, de ocorrência natural e utilizados em vários produtos comerciais. Trata-se de um material com grande flexibilidade e resistências tênsil, química, térmica e elétrica muito elevadas e que além disso pode ser tecido. Os seis minerais asbestiformes são divididos em: → Serpentinas (Amianto Branco); → Anfíbolas (Amiantos marrom, Azul e outros). Anexo 12– Limites de tolerância para poeiras minerais → A realização periódica de exames médicos de controle dos trabalhadores após o término do contrato de trabalho envolvendo exposição ao asbesto deve-se manter durante 30 anos. → Estes exames deverão ser realizados com a seguinte periodicidade: a) a cada 3 anos para trabalhadores com período de exposição de 0 a 12 anos; b) a cada 2 anos para trabalhadores com período de exposição de 12 a 20 anos; c) anual para trabalhadores com período de exposição superior a 20 anos. → O trabalhador receberá, por ocasião da demissão e retornos posteriores, comunicação da data e local da próxima avaliação médica. Anexo 12– Limites de tolerância para poeiras minerais Silica Silica refere-se aos comostos dióxidos de silíco, SiO2. → O limite de tolerância, expresso em milhões de partículas por decímetro cúbico, é dado pela seguinte fórmula: → O limite de tolerância para poeira respirável, expresso em mg/m3, é dado pela seguinte fórmula: → O Limite de Tolerância para poeira total (respirável e não respirável), expresso em mg/m3, é dado pela seguinte fórmula: → Sempre será entendido que "Quartzo" significa sílica livre cristalizada. → Para jornadas de trabalho que excedam a 48 horas semanais os limites deverão ser reduzidos, sendo estes fixados pela autoridade competente. Anexo 12– Limites de tolerância para poeiras minerais Manganês Manganês (Mn) → O limite de tolerância, para as operações com manganês e seus compostos referente a extração, tratamento, moagem, transporte do minério; ou ainda outras operações com exposição a poeiras de manganês ou de seus compostos é de até 5 mg/m3 no ar, para jornada de até 8 horas por dia; → As seguintes recomendações e medidas de prevenção de controle são: - Substituição de perfuração a seco por processos úmidos. - Perfeita ventilação após detonações, antes de se reiniciarem os trabalhos. - Ventilação adequada, durante os trabalhos, em áreas confinadas. - Uso de equipamentos de proteção respiratória com filtros mecânicos para áreas contaminadas. - Uso de equipamentos de proteção respiratória com linha de ar mandado, para trabalhos, por pequenos períodos, em áreas altame nte contaminadas. - Uso de máscaras autônomas para casos especiais e treinamentos específicos; - Rotatividade das atividades e turnos de trabalho para os perfuradores e outras atividades penosas. - Controle da poeira a níveis abaixo dos permitidos. Anexo 12– Limites de tolerância para poeiras minerais CARVÃO → Insalubridade de grau máximo Trabalho permanente no subsolo em operações de corte, furação e desmonte, de carregamento no local de desmonte, em atividades de manobra, nos pontos de transferência de carga e de viradores.   → Insalubridade de grau médio Demais atividades permanentes do subsolo compreendendo serviços, tais como: operações de locomotiva, condutores, engatadores, bombeiros, madeireiros, trilheiros e eletricistas.   → Insalubridade de grau mínimo Atividades permanentes de superfícies nas operações a seco, com britadores, peneiras, classificadores, carga e descarga de silos, de transportadores de correia e de teleférreos. Anexo 13– Agentes químicos CHUMBO Insalubridade de grau máximo → Fabricação de compostos de chumbo, carbonato, arseniato, cromato mínio, litargírio e outros. → Fabricação de esmaltes, vernizes, cores, pigmentos, tintas, ungüentos, óleos, pastas, líquidos e pós à base de compostos de chumbo. → Fabricação e restauração de acumuladores, pilhas e baterias elétricas contendo compostos de chumbo. Fabricação e emprego de chumbo tetraetila e chumbo tetrametila. → Fundição e laminação de chumbo, de zinco velho cobre e latão. → Limpeza, raspagem e reparação de tanques de mistura, armazenamento e demais trabalhos com gasolina contendo chumbo tetraetila. → Pintura a pistola com pigmentos de compostos de chumbo em recintos limitados ou fechados. → Vulcanização de borracha pelo litargírio ou outros compostos Anexo 13– Agentes químicos Insalubridade de grau médio → Aplicação e emprego de esmaltes, vernizes, cores, pigmentos, tintas, ungüentos, óleos, pastas, líquidos e pós à base de compostos de chumbo. → Fabricação de porcelana com esmaltes de compostos de chumbo. → Pintura e decoração manual (pincel, rolo e escova) com pigmentos de compostos de chumbo (exceto pincel capilar),em recintos limitados ou fechados. → Tinturaria e estamparia com pigmentos à base de compostos de chumbo. Insalubridade de grau mínimo → Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de chumbo ao ar livre. Anexo 13– Agentes químicos
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