Código Florestal

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Reforma do Código Florestal
Esquema da apresentação
1.Programa de Regularização Ambiental -PRA
2.Área de Preservação Permanente -APP 3.Área de Reserva Legal –RL
Resumo da votação do Código Florestal na Câmara 25/04/2012
Principais alterações do Novo Código Florestal na Câmara dos Deputados 25/04/2012:
Relatório do Deputado Paulo Piau –Aprovado com 274 votos a favor, 184 votos contra e 2 abstenções ao Substitutivo do Senado Apresentados 15 destaques, votados 12, sendo 3 aceitos e 9 rejeitados
Pousio (inciso XI do art. 3º) –aprovado texto da Câmara
Apicuns (§3º art. 4º) –aprovado texto da Câmara
Área Urbanas (§8º do art. 4º) –rejeitado
Uso Ecologicamente Sustentável dos Apicuns e Salgados (art. 12) –rejeitado
Redução da RL para 50% , UC’s 65% (§5º art. 13) –aprovado texto do Senado
Espécies em extinção compete ao órgão Federal legislar (inciso IV do §1º do art.
27) –rejeitado Acesso público do CAR (§3º do art. 30) –rejeitado
Proibição da emissão do Documento de Origem Florestal (DOF) dos estados que não estiverem integrados (§5º art. 36) –rejeitado
APP’s de rios superior a 10 m para propriedades de 4 módulos fiscais (§5º art. 62)
- rejeitado
APP’s de rios superior a 10 m para propriedade superior a 4 módulos fiscais (§7º art. 62) –rejeitado Olhos d’água como APP (§8º do art.62) –rejeitado
Manejo em APP’s em unidade de conservação integral (§13 art. 62) –rejeitado
Votadas 4 emendas oferecidas pelo relator Aprovada redação final do relator
Principais Alterações do Novo Código Florestal
1. União, Estado e Distrito Federal deverão implantar PRA; Programa de Regularização Ambiental -PRA
2. Regulamentação do PRA deverá ocorrer em 180 dias da publicação desta lei;
3. Adesão dos imóveis rurais no CAR deverá ser no prazo de 1 ano, contando da implantação do PRA, podendo ser prorrogada para mais 1 ano;
4. Autuações e Multas - em quanto tiver sendo cumprido o termo de compromisso serão suspensas as sanções decorrentes das infrações e as multas serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, respeitando a data de 2/07/2008;
Principais Alterações do Novo Código Florestal

Área de Preservação Permanente –APP:

1. Áreas rurais consolidadas até 2/07/2008 localizadas em APP (para fins de regularização):
• Cursos d’água de até 10 metros de largura - recomposição de 15 metros contados da calha do leito regular,
• Demais áreas – ficam consolidadas respeitando a data de 2/07/2008 (obs: referente a este ponto ainda não temos conhecimento do texto final)
2. Nas áreas rurais consolidadas até 2/07/2008, com declividade maior que 25% até 45º, será admitida a manutenção de atividades, vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo;
Área de Reserva legal -ARL

2. Será permitido o cômputo das APP’s no cálculo da Reserva Legal;
3. Isenção da área de Reserva Legal para imóveis rurais com até 4 módulos fiscais, respeitando a data de 2/07/2008;
•ARL –80% para 50% |
4. Reserva Legal e o Zoneamento Socioeconômico Ecológico (fins de regularização); •ARL –Ampliação para 50%
5. Compensação da Reserva Legal em outro estado, desde que seja no mesmo bioma, respeitando a data de 2/07/2008;
Principais Alterações do Novo Código Florestal
1. Direito Adquirido - respeitando os percentuais de reserva legal previsto pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão; (obs: Cronologia dos percentuais da Reserva Legal no slide 9)
Principais Alterações do Novo Código Florestal
7. O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis;
8. O proprietário ou possuidor de imóvel rural que mantiver Reserva Legal conservada e averbada em área superior aos percentuais poderá instituir servidão ambiental sobre a área excedente em sistema Cota de Reserva Ambiental;
6. Poderá reduzir a Reserva Legal para até 50%, para fins de recomposição, quando o município tiver mais de 50% da área ocupada por Unidades de Conservação (UC’s) e Terras Indígenas (TI’s);
Área de Reserva legal –ARL:
D. Legal ARLRegiãoObservação D. 23.793/341/4Todo o Brasil•1/4 das florestas da propriedade
Lei 4.771/65 20%Regiões Nordeste, Sudeste, Sul e sul do Centro-Oeste •% das florestas “existentes” na
propriedade50%Região Norte e norte da Região Centro-oeste
Lei 7.803/89
20%Áreas de Cerrado •Cria o termo Reserva Legal;
•Define a RL no Cerrado ; 20%Regiões Nordeste, Sudeste, Sul e sul do Centro-Oeste
50%Região Norte e norte da Região Centro-oeste
50% Cerrado na Região Norte e no cerrado inclusos nas florestas do Mato Grosso •Reserva Legal como sendo um “%
da Propriedade”80%Região Norte e nas florestas de Mato grosso
20%Cerrado e demais regiões
MP 2080-58/0 80%Florestas na Amazônia Legal•Surge a “Amazônia Legal” ; •ZEE para fins de “recomposição”
•Cota de Reserva 35%Cerrado na Amazônia Legal
20% Cerrado
MP 2166-67/01 80%Florestas na Amazônia Legal
•Mantidas as previsões anteriores35%Cerrado na Amazônia Legal 20%Demais áreas
Cronologia da Legislação –Área de Reserva Legal
Próximos Passos
Após a aprovação na Câmara –prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado para mais 15 dias.
Sansão da Presidente da Republica