Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Um pouco sobre esses 3 poderes, Notas de estudo de Políticas Públicas

Este material fala sobre Montesquieu e os 3 poderes: executivo, legislativo, judiciário

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 29/05/2012

marvin-mouzayek-3
marvin-mouzayek-3 🇧🇷

5

(1)

8 documentos

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Um pouco sobre esses 3 poderes e outras Notas de estudo em PDF para Políticas Públicas, somente na Docsity! Charles de Montesquieu e a teoria dos 3 poderes Charles-Louis de Secondatt, ou simplesmente Charles de Montesquieu Nascimento 18 de janeiro de 1689 La Brède, Aquitânia França Morte 10 de Fevereiro de 1755 (66 anos) Paris, Ile-de-France França Nacionalidade Francês Influências Influências Vico, Maquiavel, Hobbes, Locke Influenciados Influenciados Rousseau, Hegel, Émile Durkheim Magnum opus O Espírito das Leis Escola/tradição Iluminismo Principais interesses Política, História, Economia, Sociologia Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Charles_de_Montesquieu Algumas frases do Barão de Montesquieu: “A maioria dos homens é mais capaz de grandes ações do que de boas.” “O que não for bom para a colmeia também não é bom para a abelha.” “As repúblicas acabam pelo luxo; as monarquias, pela pobreza.” “O que vulgarmente faz que um pensamento seja grande é dizer- se uma coisa que nos conduz a muitas outras.” “A corrupção dos governantes quase sempre começa com a corrupção dos seus princípios.” “Um homem não é infeliz porque tem ambições, mas porque elas o devoram.” “Os leões têm uma grande força, mas esta ser-lhes-ia inútil se a natureza lhes não tivesse dado olhos.” “Uma máxima admirável: nunca mais falar das coisas depois de elas já estarem feitas.” “A luxúria é como a avareza: aumenta a sua própria sede com a aquisição de tesouros.” “Nas mulheres jovens, a beleza supre o espírito. Nas velhas, o espírito supre a beleza.” “As leis conservam o crédito não porque sejam justas, mas porque são leis.” “Qualquer povo defende sempre mais os costumes do que as leis.” “A liberdade é o direito de fazer tudo quanto as leis permitem: e, se um cidadão pudesse fazer o que elas proíbem, não teria mais liberdade porque os outros teriam idêntico poder” Fonte: http://pensador.uol.com.br/autor/barao_de_montesquieu O que Itu tem a ver com a teoria dos 3 poderes e com esse cara chamado Montesquieu? Como um Francês conhecido como Montesquieu que teve suas obras publicadas no século XVII ( X = 10 + V = 5 + I = 1 como tem II, então II = 2) tem influenciado nossas vidas no dia de hoje com a teoria da separação dos 3 poderes? Como era dividida a sociedade antes de ser posta em prática a teoria da separação dos 3 poderes? O sistema era absolutista! O Absolutismo é uma teoria política que defende que alguém (em geral, um monarca) deve ter poder absoluto, isto é, independente de outro órgão. Os teóricos de relevo associados ao absolutismo incluem autores como Maquiavel, Jean Bodin, Jaime I de Inglaterra, Bossuet e Thomas Hobbes. Durante os séculos XVI e XVII, diversos pensadores buscaram justificar o poder absoluto dos monarcas. A principal obra de Nicolau Maquiavel, O príncipe, escrita para responder a um questionamento a respeito da origem e da manutenção do poder, influenciou os monarcas europeus, que a utilizaram para a defesa do absolutismo. Maquiavel defendia o Estado como um fim em si mesmo, afirmando que os soberanos poderiam utilizar-se de todos os meios - considerados lícitos ou não - que garantissem a conquista e a continuidade do seu poder. As ações do Estado são regidas, sobretudo, pela racionalidade. Alguns personagens importantes desse período: Jean Bodin, sua obra foi Os seis livros da República, associava o Estado à própria célula familiar, colocando o poder real como ilimitado, comparado ao chefe de família. Jacques-Bénigne Bossuet, contemporâneo de Luís XIV, foi um dos maiores defensores do absolutismo e, simultaneamente, do "direito divino dos reis"; em sua obra Política Segundo a Sagrada Escritura, afirmava que a Monarquia era a origem divina, cabendo aos homens aceitar todas as decisões reais, pois questioná-las transformá-los-ia não somente em inimigos públicos, mas também em inimigos de Deus. Thomas Hobbes, autor de Leviatã, proclamou que, em seu estado natural, a vida humana era "solitária, miserável, desprezível, bestial e breve"; buscando escapar da guerra de todos contra todos, os homens uniram-se em torno de um contrato para formar uma sociedade civil, legando a um soberano todos os direitos para protegê-los contra a violência. Hobbes defende a teoria de que um rei só poderia subir ao trono pela vontade do povo e não pela vontade divina. A Monarquia é justificada pelo consenso social. Hugo Grotius é considerado um dos precursores do direito universal, pois defendia que, se todos os países adotassem o Absolutismo, seria possível se estabelecer um sistema único de legislação. Sua principal obra foi Direito de Paz e de Guerra. O absolutismo e a Guerra O Estado absolutista foi um processo importante para a modernização administrativa de certos países. No campo militar, embora tenha apresentado alguns pontos fracos, foi responsável por grandes transformações. A centralização administrativa e financeira praticamente extinguiu os exércitos mercenários, sem no entanto dispensar o emprego de estrangeiros. Criou uma burocracia civil que muito ajudou à manutenção de forças armadas. Desenvolveu formas compulsórias de alistamento que serviriam de base para o serviço militar moderno. Regulamentando o alistamento, diminuiu velhos abusos. Financiou e abasteceu efetivos cada vez maiores. Permitiu, por fim, a construção de dezenas de fortificações modernas. Defendia a tese de que era necessário um Estado Forte para controlar e disciplinar a sociedade. E o que aconteceu após o absolutismo? Veio o período do iluminismo! Era do Iluminismo (ou simplesmente Iluminismo ou Era da Razão) foi um movimento cultural de elite de intelectuais do século XVIII na Europa, que procurou mobilizar o poder da razão, a fim de reformar a sociedade e o conhecimento prévio. Promoveu o intercâmbio intelectual e foi contra a intolerância e os abusos da Igreja e do Estado. Originário do período compreendido entre os anos de 1650 e 1700, o Iluminismo foi despertado pelos filósofos Baruch Spinoza (1632-1677), John Locke (1632-1704), Pierre Bayle (1647-1706) e pelo matemático Isaac Newton (1643-1727). Príncipes reinantes, muitas vezes apoiaram e fomentaram figuras do Iluminismo e até mesmo tentaram aplicar as suas ideias de governo. Os pensadores iluministas tinham como ideal a extensão dos princípios do conhecimento crítico a todos os campos do mundo humano. Supunham poder contribuir para o progresso da humanidade e para a superação dos resíduos de tirania e superstição que creditavam ao legado da Idade Média. A maior parte dos iluministas associava ainda o ideal de conhecimento crítico à tarefa do melhoramento do estado e da sociedade. A crise do Antigo Regime foi acompanhada por um conjunto de novas idéias filosóficas e econômicas que defendiam a liberdade de pensamento e a igualdade de todos os homens perante as leis. As idéias econômicas defendiam a prática da livre iniciativa. Esse movimento cultural, político e filosófico que aconteceu entre 1680 e 1780, em toda a Europa, sobretudo na França, no século XVIII, ficou conhecido como Iluminismo, Ilustração ou Século das Luzes. Os iluministas caracterizavam-se pela importância que davam à razão. Somente por meio da razão, afirmavam ser possível compreender perfeitamente os fenômenos naturais e sociais. Essas idéias baseavam-se no racionalismo. Defendiam a democracia, o liberalismo econômico e a liberdade de culto e pensamento. Na verdade, o Iluminismo foi um processo longo do qual as História (ocidente) Pré-História Idade da Pedra Paleolítico Mesolítico Neolítico Idade dos Metais Idade do Cobre Idade do Bronze Idade do Ferro Idade Antiga Antiguidade Oriental Antiguidade clássica Antiguidade tardia Idade Média Alta Idade Média Baixa Idade Média Idade Média Plena Idade Média Tardia século XV Idade Moderna século XVI século XVII século XVIII Idade Contemporânea século XIX século XX século XXI Itu possui atualmente (2012) como representantes nos poderes executivo, legislativo e judiciário as seguintes pessoas: Executivo: 1. Herculano Passos Junior Legislativo: 1. Adauto Gonçales 2. Luis Costa 3. Dito Roque 4. Nair Langue 5. Emerson Cury 6. Neto Beluci 7. Fatima Scavaccini 8. Rick Schmidt 9. Giva 10. Serginho da Saúde 11. Guilherme Gazzola 12. Sergio Castanheira Judiciário: STF - Composição: 11 Ministros - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – ART. 101 (Const. Federal). Competência para julgar: Presidente da República; Vice-Presidente da República; Congresso Nacional; Ministros do STF; Procurador-Geral da República. (crimes comuns). Ministros de Estado; Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica; Membros dos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, TSE, STM); Tribunal de Contas da União; Chefes de missão diplomática permanente. (crimes comuns e de responsabilidade). STJ – 33 Ministros (no mínimo) - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ART. 104 (Const. Federal). Competência para julgar: Governadores dos Estados e do Distrito Federal (crimes comuns). Tribunal de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; Tribunal de Contas dos Estados e do Distrito Federal; Tribunal Regional Federal; Tribunal Regional Eleitoral; Tribunal Regional do Trabalho; Tribunal de Contas do Município; Ministério Público da União (membros que trabalhem perante tribunais). (crimes comuns e de responsabilidade). TRF – 7 Juízes (no mínimo) - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL – ART. 106 (Const. Federal). Competência para julgar: Juízes federais em sua jurisdição (inclusive juiz militar e da Justiça do Trabalho); Prefeito (quando for matéria de interesse federal); Dep. Estadual (quando for matéria de interesse federal); TJ – regulado pela constituição de cada estado. - TRIBUNAL DE JUSTIÇA Competência para julgar: Prefeito (quando não for matéria de interesse federal); Dep. Estadual (crime comum) Fontes: http://www.historiamais.com/iluminismo.htm (Acessado dia: 07/05/2012). http://pt.wikipedia.org/wiki/Iluminismo (Acessado dia: 07/05/2012). http://pt.wikipedia.org/wiki/Absolutismo (Acessado dia: 07/05/2012). http://pt.wikipedia.org/wiki/Itu (Acessado dia: 07/05/2012). http://pt.wikipedia.org/wiki/Rep%C3%BAblica (Acessado dia: 07/05/2012). http://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_Judici%C3%A1rio_do_Brasil (Acessado dia 08/05/2012). O objetivo de juntar alguns textos que considerei de grande importância foi o de educar. Inicialmente uma autoeducação e posteriormente veio a vontade de compartilhar esse resumo de publicações feitas por colaboradores desconhecidos. Dúvidas, críticas, sugestões e comentários: Jefferson Fernando je_roller@hotmail.com
Docsity logo



Copyright © 2024 Ladybird Srl - Via Leonardo da Vinci 16, 10126, Torino, Italy - VAT 10816460017 - All rights reserved