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Guias e Dicas
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fundamentação filosofica, Notas de estudo de Pedagogia

deficiência

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 29/07/2011

vanderlan-oliveira-7
vanderlan-oliveira-7 🇧🇷

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Baixe fundamentação filosofica e outras Notas de estudo em PDF para Pedagogia, somente na Docsity! Direito à Diversidade 1 Brasilia 2004 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Especial EDUCAÇÃO INCLUSIVA A FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA Brasília - 2004 Í N D I C E A FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA ............................................................ PRINCÍPIOS ....................................................................................................... A identidade pessoal e social e a construção da igualdade na diversidade .............. A escola inclusiva é espaço de construção de cidadania ..................................... O exercício da cidadania e a promoção da paz .................................................... A atenção às pessoas com necessidades educacionais especiais ........................ O COMPROMISSO COM A CONSTRUÇÃO DE SISTEMAS EDUCACIONAIS INCLUSIVOS .......................................................................................... DOCUMENTOS ORIENTADORES NO ÂMBITO INTERNACIONAL ...................... Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) ........................................... Declaração de Jomtien (1990) ........................................................................... Declaração de Salamanca (1994) ....................................................................... Convenção da Guatemala (1999) ....................................................................... LEGISLAÇÃO BRASILEIRA - MARCOS LEGAIS ................................................. Constituição Federal (1988) .............................................................................. Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) ..................................................... Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) ....................................... Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (1999) .. 07 08 08 09 09 10 14 14 14 15 15 17 18 18 18 20 20 Plano Nacional de Educação (2001) ................................................................... Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discrimina- ção Contra as Pessoas com Deficiência (2001) ................................................... Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (2001) ........ DOCUMENTOS NORTEADORES DA PRÁTICA EDUCACIONAL PARA ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS .................................................................... Saberes e Práticas da Inclusão ........................................................................... Educação Profissional ...................................................................................... Direito à Educação ........................................................................................... 21 21 22 23 23 24 25 EDUCAÇÃO INCLUSIVA: A FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA 9 Para que a igualdade seja real, ela tem que ser relativa. Isto significa que as pessoas são diferentes, têm necessidades diversas e o cumprimento da lei exige que a elas sejam garantidas as condições apropriadas de atendimento às pecu- liaridades individuais, de forma que todos possam usufruir as oportunidades existentes. Há que se enfatizar aqui, que tratamento diferenciado não se refere à instituição de privilégios, e sim, a disponibilização das condições exigidas, na garantia da igualdade. A ESCOLA INCLUSIVA É ESPAÇO DE CONSTRUÇÃO DE CIDADANIA A família é o primeiro espaço social da criança, no qual ela constrói referên- cias e valores e a comunidade é o espaço mais amplo, onde novas referências e valores se desenvolvem. A participação da família e da comunidade traz para a escola informações, críticas, sugestões, solicitações, desvelando necessidades e sinalizando rumos. Este processo, resignifica os agentes e a prática educacional, aproximando a escola da realidade social na qual seus alunos vivem. A escola é um dos principais espaços de convivência social do ser humano, durante as primeiras fases de seu desenvolvimento. Ela tem papel primordial no desenvolvimento da consciência de cidadania e de direitos, já que é na escola que a criança e o adolescente começam a conviver num coletivo diversificado, fora do contexto familiar. O EXERCÍCIO DA CIDADANIA E A PROMOÇÃO DA PAZ O conceito de cidadania em sua plena abrangência engloba direitos políti- cos, civis, econômicos, culturais e sociais. A exclusão ou limitação em qualquer uma dessas esferas fragiliza a cidadania, não promove a justiça social e impõe situações de opressão e violência. EDUCAÇÃO INCLUSIVA: A FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA10 Exercer a cidadania é conhecer direitos e deveres no exercício da convivên- cia coletiva, realizar a análise crítica da realidade, reconhecer as dinâmicas soci- ais, participar do debate permanente sobre causas coletivas e manifestar-se com autonomia e liberdade respeitando seus pares. Tais práticas se contrapõem à violência, na medida que não admitem a anulação de um sujeito pelo outro, mas fortalecem cada um, na defesa de uma vida melhor para todos. Uma proposta de educação para a paz deve sensibilizar os educandos para novas formas de convivência baseadas na solidariedade e no respeito às diferen- ças, valores essenciais na formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres e sensíveis para rejeitarem toda a forma de opressão e violência. A ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS A atenção educacional aos alunos com necessidades especiais associadas ou não a deficiência tem se modificado ao longo de processos históricos de trans- formação social, tendo caracterizado diferentes paradigmas nas relações das sociedades com esse segmento populacional. A deficiência foi, inicialmente, considerada um fenômeno metafísico, deter- minado pela possessão demoníaca, ou pela escolha divina da pessoa para pur- gação dos pecados de seus semelhantes. Séculos da Inquisição Católica e poste- riormente, de rigidez moral e ética, da Reforma Protestante, contribuíram para que as pessoas com deficiência fossem tratadas como a personificação do mal e, portanto, passíveis de castigos, torturas e mesmo de morte. À medida que conhecimentos na área da Medicina foram sendo construídos, e acumulados, na história da humanidade, a deficiência passou a ser vista como doença, de natureza incurável, gradação de menor amplitude da doença mental. EDUCAÇÃO INCLUSIVA: A FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA 11 Tais idéias determinaram a caracterização das primeiras práticas sociais formais de atenção à pessoa com deficiência, quais sejam, as de segregá-las em instituições fosse para cuidado e proteção, fosse para tratamento médico. A esse conjunto de idéias e de práticas sociais denominou-se Paradigma da Institucio- nalização, o qual vigorou, aproximadamente por oito séculos. No Brasil, as primeiras informações sobre a atenção às pessoas com defici- ência remontam à época do Império. Seguindo o ideário e o modelo ainda vigente na Europa, de institucionalização, foram criadas as primeiras instituições to- tais1 , para a educação de pessoas cegas e de pessoas surdas. O Paradigma da Institucionalização ainda permaneceu como modelo de atenção às pessoas com deficiência até meados da década de 50, no século XX, momento de grande importância histórica, no que se refere a movimentos soci- ais, no mundo ocidental. Fortemente afetados pelas conseqüências das Grandes Guerras Mundiais, os países participantes da Organização das Nações Unidas, em Assembléia Geral, em 1948, elaboraram a Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento que desde então tem norteado os movimentos de defini- ção de políticas públicas, na maioria desses países. O intenso movimento mundial de defesa dos direitos das minorias, que caracterizou a década de 60, associado a críticas contundentes ao Paradigma da Institucionalização de pessoas com doença mental e de pessoas com defici- ência, determinou novos rumos às relações das sociedades com esses segmen- tos populacionais. Começaram a ser implantados os serviços de Reabilitação Profissional, especialmente, embora não exclusivamente, voltados para pessoas com defici- ência, visando prepará-las para a integração, ou a reintegração na vida da co- munidade. 1 Instituição Total - “um lugar de residência e de trabalho, onde um grande número de pessoas, excluído da sociedade mais ampla, por um longo período de tempo, leva uma vida enclausurada e formalmente administrada” (Goffan, 1962) EDUCAÇÃO INCLUSIVA: A FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA14 O COMPROMISSO COM A CONSTRUÇÃO DE SISTEMAS EDUCACIONAIS INCLUSIVOS DOCUMENTOS ORIENTADORES NO ÂMBITO INTERNACIONAL A Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas produziu vários documentos norteadores para o desenvolvimento de políticas públicas de seus países membros. O Brasil, enquanto país membro da ONU e signatário desses documentos, reconhece seus conteúdos e os tem respeitado, na elaboração das políticas públicas internas. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948) A Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1948, proclamou a Declara- ção Universal dos Direitos Humanos, na qual reconhece que "Todos os seres humanos nascem livres e iguais, em dignidade e direitos...(Art. 1°.), ...sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de reli- gião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação" (Art. 2°.). Em seu Artigo 7°., proclama que "todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei..." .No Artigo 26°, proclama, no item 1, que "toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obriga- tório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado.."; no item 2, estabe- lece que "educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos..." O Artigo 27° proclama, no item 1, que "toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de usu- EDUCAÇÃO INCLUSIVA: A FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA 15 fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam". De maneira geral, esta Declaração assegura às pessoas com deficiência os mesmos direitos à liberdade, a uma vida digna, à educação fundamental, ao desenvolvimento pessoal e social e à livre participação na vida da comunidade. DECLARAÇÃO DE JOMTIEN (1990) Em março de 1990, o Brasil participou da Conferência Mundial sobre Educa- ção para Todos, em Jomtien, Tailândia, na qual foi proclamada a Declaração de Jomtien. Nesta Declaração, os países relembram que "a educação é um direito fundamental de todos, mulheres e homens, de todas as idades, no mundo inteiro". Declararam, também, entender que a educação é de fundamental importância para o desenvolvimento das pessoas e das sociedades, sendo um elemento que "pode contribuir para conquistar um mundo mais seguro, mais sadio, mais próspero e ambientalmente mais puro, e que, ao mesmo tempo, favoreça o progresso social, econômico e cultural, a tolerância e a cooperação internacional". Tendo isso em vista, ao assinar a Declaração de Jomtien, o Brasil assu- miu, perante a comunidade internacional, o compromisso de erradicar o analfa- betismo e universalizar o ensino fundamental no país. Para cumprir com este compromisso, o Brasil tem criado instrumentos norteadores para a ação educa- cional e documentos legais para apoiar a construção de sistemas educacionais inclusivos, nas diferentes esferas públicas: municipal, estadual e federal. DECLARAÇÃO DE SALAMANCA (1994) A Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade, realizada pela UNESCO, em Salamanca (Espanha), em junho de 1994, teve, como objeto específico de discussão, a atenção educacional aos alunos com necessidades educacionais especiais. EDUCAÇÃO INCLUSIVA: A FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA16 Nela, os países signatários, dos quais o Brasil faz parte, declararam: • Todas as crianças, de ambos os sexos, têm direito fundamental à educa- ção e que a elas deve ser dada a oportunidade de obter e manter um nível aceitá- vel de conhecimentos; • Cada criança tem características, interesses, capacidades e necessidades de aprendizagem que lhe são próprios; • Os sistemas educativos devem ser projetados e os programas aplicados de modo que tenham em vista toda a gama dessas diferentes características e necessidades; • As pessoas com necessidades educacionais especiais devem ter acesso às escolas comuns, que deverão integrá-las numa pedagogia centralizada na crian- ça, capaz de atender a essas necessidades; • As escolas comuns, com essa orientação integradora, representam o meio mais eficaz de combater atitudes discriminatórias, de criar comunida- des acolhedoras, construir uma sociedade integradora e dar educação para todos; A Declaração se dirige a todos os governos, incitando-os a: • Dar a mais alta prioridade política e orçamentária à melhoria de seus sistemas educativos, para que possam abranger todas as crianças, independen- temente de suas diferenças ou dificuldades individuais; • Adotar, com força de lei ou como política, o princípio da educação integra- da, que permita a matrícula de todas as crianças em escolas comuns, a menos que haja razões convincentes para o contrário; • Criar mecanismos descentralizados e participativos, de planejamento, supervisão e avaliação do ensino de crianças e adultos com necessidades educa- cionais especiais; • Promover e facilitar a participação de pais, comunidades e organizações de pessoas com deficiência, no planejamento e no processo de tomada de deci- sões, para atender a alunos e alunas com necessidades educacionais especiais; • Assegurar que, num contexto de mudança sistemática, os programas de formação do professorado, tanto inicial como contínua, estejam voltados EDUCAÇÃO INCLUSIVA: A FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA 19 gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem pre- juízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes por lei, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físi- co, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de digni- dade." Afirma, também, que "é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária." (Art.4°). No que se refere à educação, o ECA estabelece, em seu Art. 53, que "a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimen- to de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho", assegurando: I.II Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II.I Direito de ser respeitado por seus educadores; III. Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. O Art. 54 diz que "é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescen- te": I.II ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II.I atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; III. atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; IV. atendimento no ensino fundamental, através de programas suple- mentares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Em seu Art. 55 dispõe que "os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.” EDUCAÇÃO INCLUSIVA: A FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA20 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (1996) Os municípios brasileiros receberam, a partir da Lei de Diretrizes e Bases Nacionais, Lei no. 9.394, de 20.12.1996, a responsabilidade da universalização do ensino para os cidadãos de 0 a 14 anos de idade, ou seja, da oferta de Edu- cação Infantil e Fundamental para todas as crianças e jovens que neles residem. Assim, passou a ser responsabilidade do município formalizar a decisão política e desenvolver os passos necessários para implementar, em sua realidade sociogeográfica, a educação inclusiva, no âmbito da Educação Infantil e Funda- mental. POLÍTICA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA - DECRETO N° 3.298 (1999) A política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência prevista no Decreto 3298/99 adota os seguintes princípios: I.II Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no con- texto socioeconômico e cultural; II.I Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; III. Respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igual- dade de oportunidades na sociedade, por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos. No que se refere especificamente à educação, o Decreto estabelece a matrí- cula compulsória de pessoas com deficiência, em cursos regulares, a considera- ção da educação especial como modalidade de educação escolar que permeia transversalmente todos os níveis e modalidades de ensino, a oferta obrigatória e gratuita da educação especial em estabelecimentos públicos de ensino, dentre outras medidas (Art. 24, I, II, IV). EDUCAÇÃO INCLUSIVA: A FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA 21 PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (2001) A Lei n° 10.172/01,aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras pro- vidências. O Plano Nacional de Educação estabelece objetivos e metas para a educa- ção das pessoas com necessidades educacionais especiais, que dentre eles, des- tacam-se os que tratam: • do desenvolvimento de programas educacionais em todos os municípios, e em parceria com as áreas de saúde e assistência social, visando à ampliação da oferta de atendimento da educação infantil; • dos padrões mínimos de infra-estrutura das escolas para atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais; • da formação inicial e continuada dos professores para atendimento às necessidades dos alunos; • da disponibilização de recursos didáticos especializados de apoio à apren- dizagem nas áreas visual e auditiva; • da articulação das ações de educação especial com a política de educação para o trabalho; • do incentivo à realização de estudos e pesquisas nas diversas áreas rela- cionadas com as necessidades educacionais dos alunos; • do sistema de informações sobre a população a ser atendida pela educa- ção especial. CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (2001) Em 08 de outubro de 2001, o Brasil através do Decreto 3.956, promulgou a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discri- minação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Ao instituir esse Decreto, o Brasil comprometeu-se a: EDUCAÇÃO INCLUSIVA: A FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA24 Para tanto, o documento se refere à necessidade de "disponibilizar recursos humanos capacitados em educação especial/ educação infantil para dar supor- te e apoio ao docente das creches e pré-escolas, ou centros de educação infantil, assim como possibilitar sua capacitação e educação continuada, por intermédio da oferta de cursos ou estágios em instituições comprometidas com o movimen- to da inclusão"; Orienta, ainda, sobre a necessidade de divulgação "da visão de educa- ção infantil, na perspectiva da inclusão", para as famílias, a comunidade esco- lar e a sociedade em geral, bem como do estabelecimento de parcerias com a área da Saúde e da Assistência Social, de forma que "possam constituir-se em recursos de apoio, cooperação e suporte", no processo de desenvolvimento da criança. O documento “Saberes e Práticas da Inclusão no Ensino Fundamental” publicado em 2003 reconhece que: • Toda pessoa tem direito à educação, independentemente de gênero, etnia, deficiência, idade, classe social ou qualquer outra condição; • O acesso à escola extrapola o ato da matrícula, implicando na apropria- ção do saber, da aprendizagem e na formação do cidadão crítico e participativo; • A população escolar é constituída de grande diversidade e a ação educativa deve atender às maneiras peculiares dos alunos aprenderem. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL O documento “Educação Profissional - Indicações para a ação: a interface educação profissional/educação especial” visa estimular o desenvolvimento de ações educacionais que permitam alcançar a qualidade na gestão das escolas, removendo barreiras atitudinais, arquitetônicas e educacionais para a aprendi- zagem, assegurando uma melhor formação inicial e continuada aos professores, com a finalidade de lhes propiciar uma ligação indispensável entre teoria e prá- tica. EDUCAÇÃO INCLUSIVA: A FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA 25 Destaca ainda, a importância da articulação e parceria entre as instituições de ensino, trabalho e setores empresariais para o desenvolvimento do Programa de Educação Profissional. O documento enfatiza as seguintes temáticas: • A relação educação e trabalho no Brasil e a emergência da nova legislação da Educação Profissional; • Balizamentos e marcos normativos da Educação Profissional; • Educação Profissional/Educação Especial: faces e formas; • Desdobramentos possíveis no âmbito de uma agenda de capacitação do- cente; • Desafios para implementação de uma política de Educação Profissional para o aluno da Educação Especial. DIREITO À EDUCAÇÃO O documento “Direito à Educação - Subsídios para a Gestão do Sistema Educacional Inclusivo, apresenta um conjunto de textos que tratam da política educacional no âmbito da Educação Especial - subsídios legais que devem embasar a construção de sistemas educacionais inclusivos. O documento é constituído de duas partes: Orientações Gerais • A política educacional no âmbito da Educação Especial; • Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica - Parecer 17/2001; • Fontes de Recursos e Mecanismos de Financiamentos da Educação Es- pecial; • Evolução Estatística da Educação Especial. Marcos Legais Trata do Ordenamento Jurídico, contendo as leis que regem a educação naci- onal e os direitos das pessoas com deficiência, constituindo importantes subsí- dios para embasamento legal a gestão dos sistemas de ensino. EDUCAÇÃO INCLUSIVA: A FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA26 Inclui a seguinte legislação: • Constituição da República Federativa do Brasil /88 • Lei 7853/89 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pes- soa Portadora de Deficiência - CORDE, institui a tutela jurisdicional de interes- ses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Pú- blico, define crimes e dá outra providências.(Alterada pela Lei 8.028/90) • Lei 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências - ECA • Lei 8859/94 - Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em ati- vidades de estágio. • Lei 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN. • Lei 9424/96 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF. • Lei 10098/00 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a pro- moção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilida- de reduzida, e dá outras providências. • Lei 10172/2001 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras pro- vidências. • Lei 10216/2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas por- tadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. • Lei 10436/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. • Lei 10845/2004 - Institui o Programa de Complementação ao Atendimen- to Educacional Especializado às pessoas portadoras de deficiência, e dá outras providências - PAED. Decretos • Decreto 2.264/97 - Regulamenta a Lei 9424/96 - FUNDEF, no âmbito federal, e determina outras providências.
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