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Guias e Dicas
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Manual de Tarifação, Manuais, Projetos, Pesquisas de Engenharia Elétrica

ASSOCIAÇÃO GUARDIÃ DA ÁGUA - 500 págs. sobre água, meio ambiente, saneamento e educação ambiental

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

Antes de 2010

Compartilhado em 11/09/2008

andrea-amaral-7
andrea-amaral-7 🇧🇷

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Baixe Manual de Tarifação e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Engenharia Elétrica, somente na Docsity! MANUAL DE TARIFAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA PROCEL PROGRAMA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 1ª Edição - MAIO/2001 ELETROBRÁS PROCEL5 1. INTRODUÇÃO A compreensão da forma como é cobrada a energia elétrica e como são calculados os valores apresentados nas contas de luz é fundamental para a tomada de decisão em relação a projetos de eficiência energética. A conta de luz reflete o modo como a energia elétrica é utilizada e sua análise por um período de tempo adequado, permite estabelecer relações importantes entre hábitos e consumo. Dadas as alternativas de enquadramento tarifário disponíveis para alguns consumidores, o conhecimento da formação da conta e dos hábitos de consumo permite escolher a forma de tarifação mais adequada e que resulta em menor despesa com a energia elétrica. Este Manual, parte do Plano de Eficiência Energética nos Prédios Públicos Federais do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL, apresenta noções básicas sobre as formas de tarifação, estando calcado no instrumento legal mais recente que versa sobre o tema, a Resolução 456 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, publicada no Diário Oficial em 29 de novembro de 2000. 2. DEFINIÇÕES E CONCEITOS Para a compreensão dos assuntos tratados neste Manual é necessário conhecer alguns poucos conceitos e definições. Potência: simplificadamente, podemos dizer que é a capacidade de consumo de um aparelho elétrico. A potência vem escrita nos manuais dos aparelhos, sendo expressa em watts (W) ou quilowatts (kW), que corresponde a 1000 watts. Um condicionador de ar Springer Carrier, modelo XCJ108D, de 10500 BTU, por exemplo, tem uma potência de 1100 W (ou 1,1 kW). Energia: simplificadamente, é a quantidade de eletricidade utilizada por um aparelho elétrico ao ficar ligado por certo tempo. Tem como unidades mais usuais o quilowatt- hora (kWh) e o megawatt-hora (MWh). O condicionador acima, se ficar ligado por duas horas, ‘gastarᒠ2,2 kWh. Na conta de energia elétrica dos pequenos consumidores, como por exemplo as residências, cobra-se apenas a energia utilizada (‘consumo’). Médios e grandes ELETROBRÁS PROCEL6 consumidores pagam tanto pela energia quanto pela potência. A potência aparece nas contas desses consumidores com o nome de Demanda, que, na verdade, corresponde à potência média verificada em intervalos de 15 minutos. O ‘horário de ponta’ é o período de 3 (três) horas consecutivas exceto sábados, domingos e feriados nacionais, definido pela concessionária em função das características de seu sistema elétrico. Em algumas modalidades tarifárias, nesse horário a demanda e o consumo de energia elétrica tem preços mais elevados. O ‘horário fora de ponta’ corresponde às demais 21 horas do dia. Finalmente, precisamos definir os períodos seco e úmido. Para efeito de tarifação, o ano é dividido em dois períodos, um período seco que compreende os meses de maio a novembro (7 meses) e um período úmido, que compreende os meses de dezembro a abril (5 meses). Em algumas modalidades tarifárias, no período seco o consumo tem preços mais elevados. 3. CLASSIFICAÇÃO DOS CONSUMIDORES Os consumidores são classificados pelo nível de tensão em que são atendidos. Os consumidores atendidos em baixa tensão, em geral em 127 ou 220 volts, como residências, lojas, agências bancárias, pequenas oficinas, edifícios residenciais e boa parte dos edifícios comerciais, são classificados no Grupo B. É o caso da maioria dos prédios públicos federais. O Grupo B é dividido em sub-grupos, de acordo com a atividade do consumidor. Os consumidores residenciais, por exemplo, são classificados como B1, os rurais como B2, etc, mas essa sub-classificação não é relevante para o objetivo deste Manual. Os consumidores atendidos em alta tensão, acima de 2300 volts, como indústrias, shopping centers e alguns edifícios comerciais, são classificados no Grupo A. Esse grupo é subdividido de acordo com a tensão de atendimento, como mostrado na tabela abaixo. ELETROBRÁS PROCEL7 Poucos são os prédios públicos classificados no Grupo A, em geral no Sub-Grupo A4. Os consumidores atendidos por redes elétricas subterrâneas são classificados no Grupo A, Sub-Grupo AS, mesmo que atendidos em baixa tensão. 4. MODALIDADES TARIFÁRIAS E TARIFAÇÃO São duas as modalidades tarifárias. Os consumidores do Grupo B (baixa tensão) tem tarifa monômia, isto é, são cobrados apenas pela energia que consomem. Os consumidores do Grupo A tem tarifa binômia, isto é, são cobrados tanto pela demanda quanto pela energia que consomem. Estes consumidores podem enquadrar-se em uma de três alternativas tarifárias: · Tarifação Convencional, · Tarifação horo-sazonal Verde, ou · Tarifação horo-sazonal Azul (compulsória para aqueles atendidos em tensão igual ou superior a 69 kV). 4.1 A Tarifação Convencional O enquadramento na tarifa Convencional exige um contrato específico com a concessionária no qual se pactua um único valor da demanda pretendida pelo consumidor (‘Demanda Contratada’), independentemente da hora do dia (ponta ou fora de ponta) ou período do ano (seco ou úmido). Os consumidores do Grupo A, sub-grupos A3a, A4 ou AS, podem ser enquadrados na Subgrupos Tensão de Fornecimento A1 ≥ 230 kV A2 88 kV a 138 kV A3 69 kV A3a 30 kV a 44 kV A4 2,3 kV a 25 kV AS Subterrâneo ELETROBRÁS PROCEL10 4.3 A Tarifação horo-sazonal Azul O enquadramento dos consumidores do Grupo A na tarifação horo-sazonal azul é obrigatório para os consumidores dos sub-grupos A1, A2 ou A3. Essa modalidade tarifária exige um contrato específico com a concessionária no qual se pactua tanto o valor da demanda pretendida pelo consumidor no horário de ponta (‘Demanda Contratada na Ponta) quanto o valor pretendido nas horas fora de ponta (‘Demanda Contratada fora de Ponta). Embora não seja explícita, a Resolução 456 permite que sejam contratados valores diferentes para o período seco e para o período úmido. A conta de energia elétrica desses consumidores é composta da soma de parcelas referentes ao consumo, demanda e ultrapassagem. Em todas as parcelas observa- se a diferenciação entre horas de ponta e horas fora de ponta. A parcela de consumo é calculada através da expressão abaixo, observando-se, nas tarifas, o período do ano: P consumo= Tarifa de Consumo na ponta x Consumo Medido na Ponta + Tarifa de Consumo fora de Ponta x Consumo Medido fora de Ponta As tarifas de consumo na ponta e fora de ponta são diferenciadas por período do ano, sendo mais caras no período seco (maio à novembro). A parcela de demanda é calculada somando-se o produto da Tarifa de Demanda na ponta pela Demanda Contratada na ponta (ou pela demanda medida na ponta, de acordo com as tolerâncias de ultrapassagem) ao produto da Tarifa de Demanda fora da ponta pela Demanda Contratada fora de ponta (ou pela demanda medida fora de ponta, de acordo com as tolerâncias de ultrapassagem): P demanda= Tarifa de Demanda na Ponta x Demanda Contratada na Ponta + Tarifa de Demanda fora de Ponta x Demanda Contratada fora de Ponta As tarifas de demanda não são diferenciadas por período do ano. A parcela de ultrapassagem é cobrada apenas quando a demanda medida ultrapassa a Demanda Contratada acima dos limites de tolerância. Esses limites são ELETROBRÁS PROCEL11 de 5% para os sub-grupos A1, A2 e A3 e de 10% para os demais sub-grupos. É calculada multiplicando-se a Tarifa de Ultrapassagem pelo valor da demanda medida que supera a Demanda Contratada: P ultrapassagem = Tarifa de Ultrapassagem na Ponta x (Demanda Medida na Ponta – Demanda Contratada na Ponta) + Tarifa de Ultrapassagem fora de Ponta x (Demanda Medida fora de Ponta – Demanda Contratada fora de Ponta) As tarifas de ultrapassagem são diferenciadas por horário, sendo mais caras nas horas de ponta. Atenção: Pela Portaria DNAEE 33/88, exigia-se que as demandas contratadas para o período úmido não fossem inferiores às do período seco e a demanda contratada para fora de ponta não fosse inferior à contratada para a ponta. Como essa Portaria foi revogada, a exigência não mais se sustenta. Lembre-se que... ...a demanda medida é a máxima verificada ao longo do mês. Basta você deixar todos os seus aparelhos ligados por 15 minutos que você pagará a demanda como se eles tivessem permanecidos ligados o mês todo ! ...em todas as modalidades tarifárias, sobre a soma das parcelas incide o ICMS, com alíquotas variando entre 20 e 25% dependendo do Estado; ...as tarifas são diferenciadas por concessionária e os reajustes tarifários anualmente homologados pela ANEEL. Os valores das tarifas podem ser obtidos através da Internet, no endereço http://www.aneel.gov.br/ defaultinf.htm . Como exemplo, no Anexo I mostra-se a Resolução 126, de 5 de abril de 2001, que homologa o reajuste tarifário da CEMIG; ... nas contas de luz, a unidade usada para expressar o consumo de energia elétrica é kWh, porém a ANEEL divulga as tarifas de consumo em MWh. Assim, ao utilizar as expressões para calcular P consumo, divida a tarifa informada por 1000. ELETROBRÁS PROCEL12 5. A ENERGIA REATIVA E FATOR DE POTÊNCIA Além da energia ativa, sobre a qual discorremos até agora, existe um outro ‘tipo’ de energia elétrica, denominada energia reativa. Essa é uma energia ‘diferente’: embora não se possa classificá-la de inútil, não realiza trabalho útil e produz perdas por provocar aquecimento nos condutores. A energia reativa tem como unidades de medida usuais o VArh e o kVArh (que corresponde a 1000 VArh) e a potência reativa a unidade de VAr ou kVAr. Até certo limite, as concessionárias não são autorizadas a cobrar essa energia e até recentemente não a cobravam dos consumidores do Grupo B mesmo quando o limite era excedido. Esse panorama pode mudar em breve, mas o fato é que a cobrança, em geral, é encontrada apenas nos consumidores do Grupo A. O limite é indicado de forma indireta, através de um parâmetro denominado ‘fator de potência’, que reflete a relação entre as energias ativa e reativa consumidas. De acordo com a Resolução 456, as instalações elétricas dos consumidores devem ter um fator de potência não inferior a 0,92 (reativo ou indutivo). Pela energia reativa, os consumidores do Grupo A são cobrados da mesma forma que pela energia ativa, apenas mudam as medições e os nomes. Os consumidores do Grupo A, tarifa Convencional, pagam tanto o consumo de energia reativa (UFER) quanto a demanda reativa (UFDR): FER = Tarifa de Consumo x UFER e: FDR = Tarifa de Demanda x UFDR (FER: Faturamento de Energia Reativa e FDR: Faturamento de Demanda Reativa) Ao invés de FER e FDR, algumas contas de luz mostram nomes como EREX e DREX ou Energia Reativa Excedente e Potência Reativa Excedente. Os consumidores do Grupo A, tarifa Verde, pagam o consumo de energia reativa na ponta e fora de ponta (UFER) e a demanda reativa (UFDR): ANEXOS ELETROBRÁS PROCEL17 ANEXO I – Exemplo de Publicação dos Reajustes Tarifários QUADRO F SEGMENTO Do consumo mami) HOR SAZONAL | PONTA + “SUBGRUPO SECA Mila Ada [502 44 kVI HORO-SAZONAL AZUL as dá [Ada [30 a VT HORO SAZONAL VERDE | 11,3% [MA (234 25kV] HORO SAZONAL AZUL E] [ad ia E54V] HERE SAZONAL VERDE tod CEMIG QUADRO ] DESCONTOS FERTENTUAR . UNIDADE CONSUMIDORA EMANDA CONSUMO RURAL - GRUPO À 10 mm COOPERATIVAS - GRUPO A E 30 CAGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - EURO 15 15 TAGUA. ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO E Já ELETROBRÁS & PROCEL (SUPRIDORA- CEMIE [SUPRIR COFLHACATAGUAZES, TENSÃO KM CSUPRIDORA: CEMIG (SUPRIDO: FURNAS TENSÃO MODALIDADE | DEMANDA KV Rsdy 250 a 500 PRÓPRIO Ah ELETROBRÁS & PROCEL ELETROBRÁS PROCEL25 Os gráficos mostram um padrão estável tanto nos valores quanto na sazonalidade da demanda: a maior demanda é registrada na conta do mês de abril (que cobre o período de 15 de março a 15 de abril), justamente quando, ainda no calor do verão, se inicia o primeiro semestre letivo e a menor demanda é registrado nas contas de julho, coincidindo com o auge do inverno e com o início das férias de meio de ano. No segundo gráfico, trace uma linha reta passando pela máxima demanda medida(Dmáx). Admitindo que as demandas mensais futuras seguirão o mesmo padrão do passado e sabendo-se que a tolerância de ultrapassagem da demanda é de 10%, a demanda contratada não deve ser superior a Dmáx / 1,1. No nosso exemplo, a máxima demanda medida foi de 267,6 kW (em abril de 1999), de modo que a demanda contratada não deve ser superior a 243,3 kW. É possível que a demanda contratada mais adequada seja inferior a 243,3. Para analisar essa possibilidade, prepare nova tabela, como mostrado abaixo, na qual usamos as tarifas da CEMIG reproduzidas do Anexo I. Numa coluna, registre a demanda medida nos últimos 12 meses. Na coluna seguinte faça um teste lógico para facilitar o uso das fórmulas apresentadas no item 4.1: se a demanda verificada for menor que a contratada, o teste resulta em ‘0’; se a demanda for maior que a contratada porém menor que a margem de ultrapassagem (10%), resulta em ‘1’ e se a demanda verificada for maior que o limite de tolerância de ultrapassagem, o teste resulta em ‘2’. Para esse teste, usamos a declaração do EXCEL: =SE(D7>$D$3;(SE(D7>1,1*$D$3;2;1));0). Use as duas colunas seguintes para calcular seus pagamentos, conforme as fórmulas apresentadas no item 4.1 (P demanda e P ultrapassagem). Use a última coluna para somar os valores das colunas denominadas ‘Demanda’ e ‘Ultrapass’. ELETROBRÁS PROCEL26 Observe que em 12 meses você pagaria um total de R$ 18.952,65. Agora reduza um pouco a demanda contratada, digamos para 240 kW e refaça as contas. A B C D E F G H 1 2 Contrato Demanda Ultrapass 3 243,3 6,33 18,99 4 5 6 Demanda Ultrapass Total 7 Jan 204,7 0 1540,09 0,00 1540,09 8 Fev 232,9 0 1540,09 0,00 1540,09 9 Mar 261,6 1 1655,93 0,00 1655,93 10 Abr 267,6 1 1693,91 0,00 1693,91 11 Mai 239,4 0 1540,09 0,00 1540,09 12 Jun 200,3 0 1540,09 0,00 1540,09 13 Jul 184,8 0 1540,09 0,00 1540,09 14 Ago 209,0 0 1540,09 0,00 1540,09 15 Set 239,2 0 1540,09 0,00 1540,09 16 Out 211,8 0 1540,09 0,00 1540,09 17 Nov 255,8 1 1619,21 0,00 1619,21 18 Dez 262,7 1 1662,89 0,00 1662,89 19 18952,65Total Ano 1999: 1999 Tarifas Ano Mês PagamentoTeste Lógico Demanda (kW) A B C D E F G H 1 2 Contrato Demanda Ultrapass 3 240,0 6,33 18,99 4 5 6 Demanda Ultrapass Total 7 Jan 204,7 0 1519,20 0,00 1519,20 8 Fev 232,9 0 1519,20 0,00 1519,20 9 Mar 261,6 1 1655,93 0,00 1655,93 10 Abr 267,6 2 1519,20 524,12 2043,32 11 Mai 239,4 0 1519,20 0,00 1519,20 12 Jun 200,3 0 1519,20 0,00 1519,20 13 Jul 184,8 0 1519,20 0,00 1519,20 14 Ago 209,0 0 1519,20 0,00 1519,20 15 Set 239,2 0 1519,20 0,00 1519,20 16 Out 211,8 0 1519,20 0,00 1519,20 17 Nov 255,8 1 1619,21 0,00 1619,21 18 Dez 262,7 1 1662,89 0,00 1662,89 19 19134,96Total Ano 1999: 1999 Tarifas Ano Mês Demanda (kW) Teste Lógico Pagamento ELETROBRÁS PROCEL27 Veja que em decorrência da ultrapassagem no mês de abril, o gasto anual subiria para R$ 19.134,96. Isso significa que o primeiro valor escolhido (243,3 kW) é mais vantajoso para você. Para maior simplicidade dos cálculos, desconsideramos juros sobre os pagamentos mensais. DICA: Como as tarifas de ultrapassagem são excepcionalmente elevadas, raramente ocorrem situações em que a demanda contratada mais vantajosa é menor que aquela calculada pela divisão da demanda máxima verificada por 1,1. Se você quiser cópia da planilha, mande-nos um e-mail. Por último, use as facilidades que a Resolução 456 lhe oferece. Se você verificar que a demanda contratada estabelecida no seu contrato atual é superior ao valor ideal que você calculou, solicite da concessionária imediata revisão do contrato. Por outro lado, se a demanda contratada estabelecida no seu contrato atual é inferior ao valor ideal que você calculou, aguarde o momento adequado para renegociar seu contrato. Pelo exemplo, se a demanda contratada atual é de 220 kW e estamos no mês de junho a Universidade deveria aguardar até novembro para renegociar seu contrato. Atenção: Como você percebeu, o processo envolve certa ‘adivinhação’, afinal, estamos supondo que o próximo ano será uma repetição do ano anterior. Em geral, o consumo de energia elétrica depende de vários fatores, uns previsíveis e outros imprevisíveis e que não se repetem. No caso da Universidade que utilizamos como exemplo, um fator dos mais importantes na formação da demanda de energia elétrica é o clima, como mostra o gráfico abaixo onde se relacionam demandas e temperaturas médias mensais. ELETROBRÁS PROCEL30 anterior com os valores escritos na tabela abaixo, coluna ‘C’, linhas 7 à 18. Como as contas de luz da tarifa Verde registram apenas um valor de demanda medida, na coluna ‘C’ escrevemos o maior valor entre a demanda na ponta e fora de ponta. No exemplo encontramos o pagamento anual de R$ 36.488,85 pela parcela de demanda, com os seguintes valores contratuais: Período Úmido Demanda: 544,1 kW Período Seco Demanda: 515,1 kW Agora resta calcular quanto pagaríamos anualmente pela parcela relativa ao consumo de energia elétrica nas duas modalidades tarifárias em análise. Novamente devemos preparar duas tabelas, uma para a tarifação Azul e outra para a tarifação Verde, nas quais registramos os valores mensais de consumo na ponta e fora de ponta (colunas ‘C’ e ‘D’) e calculamos os pagamentos relativos a esses consumos (colunas ‘E’ e ‘F’) usando as equações mostradas anteriormente. A B C D E F G H I 1 2 P. Úmido P. Seco Demanda Ultrapass 3 544,1 515,1 5,58 16,74 4 5 Teste 6 Demanda Demanda Ultrapass Total Lógico 7 2000 Jan 439,8 3036,08 0,00 0 8 Fev 533,4 3036,08 0,00 0 9 Mar 572,0 3191,76 0,00 1 10 Abr 598,5 3339,63 0,00 1 11 Dez 581,1 3242,82 0,00 15846,36 1 12 Mai 557,3 3109,73 0,00 1 13 Jun 434,9 2874,26 0,00 0 14 Jul 432,6 2874,26 0,00 0 15 Ago 428,8 2874,26 0,00 0 16 Set 503,1 2874,26 0,00 0 17 Out 463,1 2874,26 0,00 0 18 Nov 566,6 3161,46 0,00 20642,48 1 19 36488,85 HS Verde - Tarifas de Demanda (R$/kW)Contrato Total Anual: $$ Pagamento ELETROBRÁS PROCEL31 Como mostrado na tabela abaixo, na tarifação Azul, o pagamento anual pelo consumo seria de R$ 90.123,23. Somando a este valor o pagamento pela demanda calculado anteriormente, chegamos a um total anual de R$ 256.619,17. A B C D E F 1 2 3 PT FP PT FP 4 101,59 46,12 109,76 52,19 5 6 7 E PT E FP $$ E PT $$ E FP 8 2000 Jan 16671 94522 1693,61 4359,35 9 Fev 18849 100526 1914,87 4636,26 10 Mar 27717 123667 2815,77 5703,52 11 Abr 28467 124092 2891,96 5723,12 12 Dez 26692 115548 2711,68 5329,06 13 Mai 24424 108540 2680,78 5664,70 14 Jun 23919 111557 2625,35 5822,16 15 Jul 18226 83563 2000,49 4361,15 16 Ago 15307 71993 1680,10 3757,31 17 Set 24967 106667 2740,32 5566,97 18 Out 21130 92496 2319,26 4827,39 19 Nov 25514 105338 2800,46 5497,59 20 21 256619,17 Total Anual: 90123,23 Total Anual Tarifa Azul: HS Azul - Tarifas de Consumo (R$/MWh) Per. Úmido Per. Seco PagamentosConsumo ELETROBRÁS PROCEL32 Com o enquadramento na tarifação Verde, o pagamento anual pelo consumo seria de R$ 195.325,52 que, somado ao pagamento pela demanda, resulta num gasto total anual de R$ 231.814,37. Conclui-se, então, que a melhor opção para a Universidade seria o enquadrar-se na tarifação horo-sazonal Verde, com contrato de demanda de 544,1 kW no período úmido e 515,1 kW no período seco. A B C D E F 1 2 3 PT FP PT FP 4 488,54 46,12 496,69 52,19 5 6 7 E PT E FP $$ E PT $$ E FP 8 2000 Jan 16671 94522 8144,45 4359,35 9 Fev 18849 100526 9208,49 4636,26 10 Mar 27717 123667 13540,86 5703,52 11 Abr 28467 124092 13907,27 5723,12 12 Dez 26692 115548 13040,31 5329,06 13 Mai 24424 108540 12131,16 5664,70 14 Jun 23919 111557 11880,33 5822,16 15 Jul 18226 83563 9052,67 4361,15 16 Ago 15307 71993 7602,83 3757,31 17 Set 24967 106667 12400,61 5566,97 18 Out 21130 92496 10495,21 4827,39 19 Nov 25514 105338 12672,75 5497,59 20 21 231814,37 Total Anual: 195325,52 Total Anual Tarifa Verde: HS Verde - Tarifas de Consumo (R$/MWh) Per. Úmido Per. Seco Consumo Pagamentos ELETROBRÁS PROCEL35 com antecedência mínima de 180 (centro e oitenta ) dias em relação ao término de cada vigência. § 3º Para a demanda contratada, referida no inciso III deste artigo, deverá ser observado o valor mínimo contratável de 30 KW para unidades consumidoras faturadas na estrutura tarifária convencional ou em pelo menos um dos segmentos horo-sazonais para unidades consumidoras faturadas na estrutura tarifária horo- sazonal, excetuados os casos em que a tensão de fornecimento tenha sido estabelecida pela concessionária nos termos do art.7º § 4º A concessionária deverá atender as solicitações de redução de demanda contratada não contempladas no art. 24, desde que efetuadas por escrito e com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta ) dias. Art.24 A concessionária deverá renegociar o contrato de fornecimento, a qualquer tempo, sempre que solicitado por consumidor que, ao implementar medidas de conservação, incremento à eficiência e ao uso racional da energia elétrica, comprováveis pela concessionária, resultem em redução da demanda de potência e/ou de consumo de energia ativa, desde que satisfeitos os compromissos relativos aos investimentos da concessionária, conforme previsto no § 1º do art. 23. Parágrafo único. O consumidor deverá submeter à concessionária as medidas de conservação a serem adotadas, com as devidas justificativas técnicas, etapas de implantação, resultados previstos, prazos, proposta para a revisão do contrato de fornecimento e acompanhamento pela concessionária, caso em que esta informará ao consumidor, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, as condições para a revisão da demanda e/ou da energia elétrica ativa contratadas, conforme o caso. DO AUMENTO DE CARGA Art.34 O fator de potência das instalações da unidade consumidora, para efeito de faturamento, deverá ser verificado pela concessionária por meio de medição apropriada, observados os seguintes critérios: I – Unidade consumidora do Grupo “A”. de forma obrigatória e permanente; e II – Unidade consumidora do Grupo “B”. de forma facultativa, sendo admitida a medição transitória, desde que por um período mínimo de 7 (sete) dias consecutivos. ELETROBRÁS PROCEL36 DA LEITURA E DO FATURAMENTO Art.40 A concessionária efetuará as leituras, bem como os faturamentos, em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimos de 27 (vinte e sete) e o máximo de 33 (trinta e três) dias, de acordo com o calendário respectivo. § 1º O faturamento inicial deverá corresponder a um período não inferior a 15 (quinze) nem superior a 47 (quarenta e sete) dias. § 2º Havendo necessidade de remanejamento de rota ou reprogramação do calendário, excepcionalmente, as leituras poderão ser realizadas em intervalos de, mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 47 (quarenta e sete) dias, devendo a modificação ser comunicada aos consumidores, por escrito, com antecedência mínima de um ciclo completo de faturamento. Art.47 O faturamento de unidade consumidora do Grupo “B” será realizado com base no consumo de energia elétrica ativa, e, quando aplicável, no consumo de energia elétrica reativa excelente, devendo, em ambos os casos, ser observada as disposições específicas nesta Resolução. Art.49 O faturamento de unidade consumidora do Grupo “A”, observados no fornecimento com tarifas horo-sazonais, os respectivos segmentos, será realizado com base nos valores identificados por meio dos critérios descritos a seguir: I – demanda de potência ativa: um único valor, correspondente ao maior dentre os a seguir definidos: a) a demanda contratada, exclusive no caso de unidade consumidora rural ou sazonal faturada na estrutura tarifária convencional; b) a demanda medida; ou c) 10% (dez por cento) da maior demanda medida, em qualquer dos 11 (onze) ciclos completos de faturamento anteriores, quando se tratar de unidade consumidora rural ou sazonal faturada na estrutura tarifária convencional. II – Consumo de energia elétrica ativa: um único valor, corresponde ao maior dentre os a seguir definidos: a) Energia elétrica ativa contratada, se houver; ou b) Energia elétrica ativa medida no período de faturamento. III – Consumo de energia elétrica e demanda de potência reativas excedentes: quando o fator de potência da unidade consumidora, indutivo ou capacitivo, for inferior a 0,92 (noventa e dois centésimos), nos termos dos arts. 64 a 69. ELETROBRÁS PROCEL37 Art.50 A Tarifa Azul será aplicada considerando a seguinte estrutura tarifária: I – Demanda de potência (kW) : a) um preço para horário de ponta (P); e b) um preço para horário fora de ponta (F). II – Consumo de energia (kWh): a) um preço para horário de ponta em período úmido (PU); b) um preço para horário fora de ponta em período úmido (FU); c) um preço para horário de ponta em período seco (PS); e d) um preço para horário fora de ponta em período seco (FS). Art.51 A tarifa Verde será aplicada considerando a seguinte estrutura tarifária: I – Demanda de potência (kW): um preço único. II – Consumo de energia (kWh): a) Um preço para horário de ponta em período úmido (PU); b) Um preço para horário fora de ponta em período úmido (FU); c) Um preço para horário de ponta em período seco (PS); e d) Um preço para horário fora de ponta em período seco (FS) Art.52 A ANEEL poderá autorizar, mediante fundamentada justificativa técnica da concessionária, a adoção de horários de ponta e de períodos úmidos ou secos diferentes daqueles estabelecidos no inciso XVII, art. 2º, em decorrência das característica operacionais do subsistema elétrico de distribuição ou da necessidade de estimular o consumidor a modificar o perfil de consumo e/ou demanda da unidade consumidora Art.53 Os critérios de inclusão na estrutura tarifária convencional ou horo-sazonal aplicam-se às unidades consumidoras do Grupo “A”, conforme as condições a seguir estabelecidas: I – Na estrutura tarifária convencional: para as unidades consumidoras atendidas em tensão de fornecimento inferior a 69 kV, sempre que for controlada demanda inferior a 300 kW e não tenha havido opção pela estrutura tarifária horo-sazonal nos termos do inciso IV; II – Compulsoriamente na estrutura tarifária horo-sazonal, com aplicação da Tarifa Azul: para as unidades consumidoras atendidas pelo sistema elétrico integrado e com tensão de fornecimento igual ou superior a 69 kV; III – Compulsoriamente na estrutura tarifária horo-sazonal, com aplicação da Tarifa ELETROBRÁS PROCEL40 I – a concessionária deverá informar ao consumidor, via correspondência específica, o valor do fator de potência encontrado, o prazo para a respectiva correção, a possibilidade de faturamento relativo ao consumo excedente, bem como outras orientações julgadas convenientes; II – a partir do recebimento da correspondência , o consumidor disporá do prazo mínimo de 90 (noventa) dias para providenciar a correção do fator de potência e comunicar à concessionária ; III – findo o prazo e não adotadas as providências, fator de potência verificado poderá ser utilizado nos faturamentos posteriores até que o consumidor comunique a correção do mesmo; e IV – a partir do recebimento da comunicação do consumidor, a concessionária terá o prazo de 15 (quinze) dias para constatar a correção e suspender o faturamento relativo ao consumo excedente. Art.69 A concessionária deverá conceder um período de ajustes, com duração mínima de 3 (três) ciclos consecutivos e completos de faturamento, objetivando permitir a adequação das instalações elétricas da unidade consumidora, durante o qual o faturamento será realizado com base no valor médio do fator de potência, conforme disposto no art. 66, quando ocorrer: I – pedido de fornecimento novo passível de inclusão na estrutura tarifária horo- sazonal; II – inclusão compulsória na estrutura tarifária horo-sazonal, conforme disposto no inciso III, art. 53; ou III – solicitação de inclusão na estrutura tarifária horo-sazonal, decorrente de opção de faturamento ou mudança de Grupo tarifário. § 1º A concessionária poderá dilatar o período de ajuste mediante solicitação fundamentada do consumidor. § 2º Durante o período de ajustes referido neste artigo, a concessionária informará ao consumidor os valores dos faturamentos que seriam efetivados e correspondentes ao consumo de energia elétrica e a demanda de potência reativas excedentes calculados nos termos do art. 65. DAS MUDANÇAS DE GRUPO TARIFÁRIO Art.80 Quanto à unidade consumidora do Grupo “A”, cuja potência instalada em transformadores for igual ou inferior a 112,5 kVA, o consumidor poderá optar por ELETROBRÁS PROCEL41 faturamento com aplicação da tarifa do Grupo “B” correspondente à respectiva classe. Art.81 Relativamente à unidade consumidora do Grupo “A”, com instalações permanentes para a prática de atividades esportivas ou parques de exposições agropecuárias, o consumidor poderá optar por faturamento com aplicação da tarifa do Grupo “B” correspondente à respectiva classe, desde que a potência instalada em projetores utilizados na iluminação dos locais seja igual ou superior a 2/3 (dois terços) da carga instalada na unidade consumidora. Art.82 Relativamente à unidade consumidora localizada em área servida por sistema subterrâneo ou prevista para ser atendida pelo referido sistema, de acordo com o programa de obras da concessionária, o consumidor poderá optar por faturamento com aplicação das tarifas do Subgrupo “AS”, desde que o fornecimento seja feito em tensão secundária de distribuição e possa ser atendido um dos seguintes requisitos: I – verificação de consumo de energia elétrica ativa mensal igual ou superior a 30 MWh em, no mínimo, 3 (três) ciclos completos e consecutivos nos 6 (seis) meses anteriores à opção; ou II – celebração de contrato de fornecimento ficando demanda contratada igual ou superior a 150 kW. DA FATURA E SEU PAGAMENTO Art.83 A fatura de energia elétrica deverá conter as seguintes informações: I – obrigatoriamente: a) nome do consumidor; b) número de inscrição no CNPJ ou CPF quando houver; c) código de identificação; d) classificação da unidade consumidora; e) endereço da unidade consumidora; f) número dos medidores de energia elétrica ativa e reativa e respectiva constante de multiplicação da medição; g) data das leituras anterior e atual dos medidores, bem como da próxima leitura prevista; h) data de apresentação e de vencimento; i) componentes relativas aos produtos e serviços prestados, discriminando as tarifas aplicadas; ELETROBRÁS PROCEL42 j) parcela referente a impostos incidentes sobre o faturamento realizado; k) valor total a pagar; l) aviso de que informações sobre as condições gerais de fornecimento, tarifas, produtos, serviços prestados e impostos se encontram à disposição dos consumidores, para consulta, nas agências da concessionária; m) indicadores referentes à qualidades do fornecimento, de acordo com a norma específica; n) número de telefone da Central de Teleatendimento e/ou outros meios de acesso à concessionária para solicitações e/ou reclamações; o) número de telefone da Central de Teleatendimento da Agência Reguladora Estadual conveniada com a ANEEL, quando houver; e p) número 080061 2010 da Central de Teleatendimento da ANEEL. II – Quando pertencente: a) multa por atraso de pagamento e outros acréscimos moratórios individualmente discriminados; b) parcela referente ao pagamento (créditos) de juros do empréstimo compulsório/ ELETROBRÁS; c) Indicação do respectivo desconto sobre o valor da tarifa, em moeda corrente; d) Indicação de fatura vencida, apontando no mínimo o mês/referência e valor em reais; e) Indicação de faturamento realizado com base na média aritmética nos termos dos Arts. 57, 70 e 71 e o motivo da não realização da leitura; f) Percentual do reajuste tarifário, o número da Resolução que o autorizou e a data de início de sua vigência nas faturas em que o reajuste incidir. DAS RESPONSABILIDADES Art.95 A concessionária é responsável pela prestação de serviço adequado a todos os consumidores, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, assim como prestando informações para a defesa de interesses individuais e coletivos. Parágrafo único. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a suspensão do fornecimento efetuada nos termos dos arts. 90 e91 desta Resolução, tendo em vista a prevalência do interesse da coletividade.
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