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BITTAR, Eduardo Carlos Bianca - E quando o Estado desaparece numa ordem capitalista, Notas de estudo de Teoria Geral do Estado

fichamento. Livro: Direito, Sociedade e Economia - leituras marxistas Texto 5 o texto critica o Estado neoliberal, assumindo que um modelo que propõe a retirada do Estado é um modelo do não-Estado, ou seja, do desaparecimento do Estado. 1. O papel das lutas sociais na transformação do Direito. 2. Discurso Jurídico e Ideologia. 3. Os números da desigualdade social. 4. Neoliberalismo e injustiça social. 4.1 E quando o Estado desaparece numa ordem capitalista? A resposta hobbesiana. 5. Conc

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 15/05/2011

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paulo-de-carvalho-yamamoto-7 🇧🇷

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Baixe BITTAR, Eduardo Carlos Bianca - E quando o Estado desaparece numa ordem capitalista e outras Notas de estudo em PDF para Teoria Geral do Estado, somente na Docsity! BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. (2004) E quando o Estado desaparece numa ordem capitalista? Alaôr Caffé ALVES (org.). Direito, Sociedade e Economia – leituras marxistas. Barueri: Manole [o texto critica o Estado neoliberal, assumindo que um modelo que propõe a retirada do Estado é um modelo do não-Estado, ou seja, do desaparecimento do Estado.] {a única coisa de marxista no texto é o sentimento anti-neoliberal. Creio que há uma exaltação do Estado Capitalista de Bem Estar Social. Apesar de Bem Estar Social, ainda é um Estado Capitalista. É claro que a esquerda está muito mais preocupada em conter as ondas neoliberais que assolaram o país desde a redemocratização, contudo, essa defesa tão ferrenha da heterodoxia econômica não é propriamente uma leitura marxista do Direito, da Sociedade ou da Economia. Para não ser tão injusto com o autor, talvez o texto utilize uma metodologia de base marxista, contudo, não atravessa a ponte que vai do conhecimento teórico apático até ao que Marx denomina de práxis.} O texto se inicia com as lutas históricas que precedem a criação de direitos, passa pela ideologia que envolve o discurso jurídico, apresenta o embate teórico entre neoliberalismo e welfare State, mostrando, com estatísticas algumas conseqüências do neoliberalismo e termina com a crítica a uma ética individualista, conseqüência desse modelo de Estado. 1. O papel das lutas sociais na transformação do Direito. O marxismo não é uma filosofia da ação, mas uma filosofia para a ação, para a transformação do meio social. [Creio que Marx possui dois momentos indissociáveis: em primeiro lugar fez-se uma leitura da sociedade e é a partir dessa leitura que se pôde orientar a ação. É nessa união entre visão e ação que encontramos a práxis marxista.] O famoso final do Manifesto do Partido Comunista “Proletários do mundo, uni-vos!” reverbera ainda hoje nas lutas sociais travadas. Assim, a internacionalização do movimento proletário os fortaleceu enquanto classe e gerou grandes conquistas. Quer-se dizer que, uma vez organizada, as lutas do proletariado alteraram o entendimento liberal clássico, proveniente da Revolução Francesa, tanto dos Direitos Humanos, como dos Direitos Fundamentais, acrescentando-se aos Direitos Individuais inscritos, os Direitos Sociais conquistados. É importante destacar que a união dos trabalhadores tornou o movimento proletário mais forte, que conseguiu através de luta a conquista de Direitos Sociais, através do Estado. Ou seja, direitos só foram conquistados através da luta. 2. Discurso Jurídico e Ideologia. Apesar da garantia, muitas vezes através da própria Constituição, dos Direitos Sociais conquistados há muita dificuldade para sua efetivação. Na verdade, quando conquistas sociais são positivadas, ou seja, entram no discurso jurídico, elas são transformadas em questões técnicas, o que implica na sua despolitização. Assim, a positivação das conquistas sociais da classe trabalhadora não só é muitas vezes desrespeitada, como também, acabam servindo de empecilho para uma verdadeira transformação social. “Apesar desse retrato histórico parecer narrar uma realidade superada, percebe-se que o dito lege habemus acaba funcionando como o esquematismo ideológico para a condução das massas para dentro dos próprios processos de ideologização do movimento trabalhista. ... quando se pensa que foram consolidadas conquistas trabalhistas positivadas no direito, em verdade está-se a engrossas nos subterfúgios do discurso jurídico, que garantem um dever ser legislativo, mas não uma práxis social, esta completamente alheia a essa transformação jurídica. O direito acaba funcionando sim, e o discurso do direito serve para isso, como um mecanismo de contenção das reivindicações sociais, na medida em que serve para causar uma certa estagnação da ideologia reinante, com vistas à contenção das transformações sociais, enquanto o sistema se mantém na estagnação dos interesses de elites.” “Portanto, o direito tem uma função ideológica, que lhe é garantida por um discurso empolado, um discruso rico de figuras simbólicas, que, no entanto, não se transforma em realidade concreta para a melhoria da própria condição do trabalhador. Ora, o processo ideológico de positivação dos direitos garante a continuidade do modelo burguês de organização da sociedade. Na sociedade do animal laborans, tornam-se triviais e fungíveis os direitos fundamentais da pessoa humana [...] na medida em que tudo é consumível, na lógica do próprio positivismo. Então, textos se substituem a outros textos, normas são revogadas dando lugar a outras normas, num processo infinito, sem que haja conquistas reais de transformação da própria sociedade. [...] no mundo do animal laborans tudo é tão fungível quanto o próprio direito o é, se transformando, na mesma medida em uma moeda de consumo que acaba por arquitetar o mecanismo de manutenção do status quo econômico e social e, portanto, garantindo a continuidade da mesma ditribuição das forças sociais: o quietismo das massas e a manutenção do poder das elites políticas e econômicas.” 3. Os números da desigualdade social. O autor apresenta estatísticas que demonstram o grande número de trabalhadores informais no país e o desemprego e a miséria assolando todo o mundo, além do aumento da concentração de renda no Brasil desde os anos 60 até os anos 2000. 3.1. O trabalho informal.
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