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Convocatoria de Candidatos com Deficiências para Concurso da UFU em 2011, Provas de Cultura

Este documento detalha as condições para a participação de candidatos com deficiências no concurso da universidade federal de uberlândia (ufu) em 2011. O documento aborda as etapas para a verificação de condições físicas e mentais, a reconhecimento de compatibilidade entre deficiência e cargo, e as consequências para os candidatos em caso de incompatibilidade. Além disso, o documento fornece informações sobre a data e local de inscrição, os documentos necessários e as restrições durante a realização da prova.

Tipologia: Provas

2012

Compartilhado em 17/02/2012

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Baixe Convocatoria de Candidatos com Deficiências para Concurso da UFU em 2011 e outras Provas em PDF para Cultura, somente na Docsity! SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Recursos Humanos Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 1 EDITAL N° 93, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011 CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO O PRÓ-REITOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da sua competência delegada por meio da Portaria R nº. 1046, de 12 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 2008, Seção 2, pág. 16, e tendo em vista o Decreto nº. 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2010, torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público destinado ao provimento do cargo da classe “D”, Assistente em Administração, da carreira de Técnico-Administrativo, conforme Anexo I, para quaisquer unidades da Universidade Federal de Uberlândia – nas cidades de Uberlândia, Ituiutaba, Monte Carmelo, Patos de Minas e quaisquer outros campi que possam surgir - observados os termos da Lei nº8. 112, de 11 de dezembro de 1990; do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação-PCCTAE, aprovado pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2005; do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, das disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade e da legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições do Edital e Anexos I, II e III. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O candidato deverá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo que pretender. 1.2. Este Edital, os Conteúdos Programáticos das disciplinas, a descrição do cargo e o número de vagas estarãodisponíveis no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br e na Pró-Reitoria de Recursos Humanos, das 8h às 11h e das 14h às 17h, em dias úteis, a partir do dia 16 de novembro de 2011. 1.3. O extrato deste edital será publicado em jornal de Uberlândia-MG, Ituiutaba-MG, Monte Carmelo-MG, Patos de Minas-MG e no “DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO”. 2. DAS VAGAS 2.1. O concurso destina-se ao provimento de vagas do cargo de Assistente em Administração, da classe D, conforme discriminado abaixo, bem como das vagas que vierem a surgir ou forem criadas durante o prazo de validade deste Edital. 2.2. Para o Concurso Público, a UFU oferecerá 39 (Trinta e nove) vagas, conforme Tabela 1, a seguir. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Recursos Humanos Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 2 Tabela 1: Distribuição de vagas por cidade CARGO DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR CIDADES Uberlândia Ituiutaba Monte Carmelo Patos de Minas Assistente em Administração 28 03 03 03 Assistente em Administração - vaga portador de deficiência 02 - - - Total 30 03 03 03 2.2.1. O local de trabalho será na Universidade Federal de Uberlândia, observando-se as cidades especificadas no Anexo I deste Edital. 2.3. Das vagas destinadas a deficientes. 2.3.1. Aos candidatos com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, destinadas ao concurso, amparadas pelo decreto nº 3.298 de 20/12/1999. 2.3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá informar sua deficiência. 2.3.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no Art. 4° do Decreto nº 3. 298/99. 2.3.4. Na hipótese de aprovação do candidato com deficiência, este será submetido à Junta Médica Oficial da UFU, que decidirá: (a) se o candidato se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do cargo; (b) se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra no disposto no Art. 4° do Decreto 3.298/99. 2.3.5. Caso a Junta Médica Oficial da UFU reconheça incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado, ou ainda caso haja não observância ao que dispõe o Art. 4° do Decreto 3.298/99, o candidato perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 2.3.6. O candidato com deficiência e reprovado na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral, desde que conste na relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o que determina o Anexo II do Decreto nº 6.944 de 21/08/2009. 2.3.7. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção. 2.3.8. As vagas definidas para deficientes que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para o cargo pertinente. 2.3.9. O candidato com deficiência, se classificado, figurará na lista geral de classificação desde que conste na relação dos candidatos aprovados no SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Recursos Humanos Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 5 4.1.3. Isenção. Candidato oriundo de família de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento de taxa de inscrição ou da renovação da inscrição, nos termos do Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008 e Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 4.1.3.1. A isenção deverá ser solicitada, no período de 17 de novembro a 5 de dezembro de 2011, mediante requerimento de isenção, disponível no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, com a indicação, no requerimento, do Número de Identificação Social-NIS associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico. 4.1.3.2. O candidato de baixa renda que ainda não possuir o Número de Identificação Social-NIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura Municipal de sua cidade. 4.1.3.3. O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico até o dia 7 de dezembro de 2011. 4.1.3.4. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. 4.1.3.5. Caberá ao candidato realizar consulta no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br para verificar sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição no dia 13 de dezembro de 2011, a partir das 17 horas. 4.1.3.6. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 4. deste Edital. 4.1.3.7. O candidato interessado que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido, estará automaticamente excluído do concurso. 5. DA LOTAÇÃO, DO EXERCÍCIO E JORNADA DE TRABALHO 5.1. Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas no presente edital, poderá ser nomeado para cidade de exercício diferente daquela para a qual se inscreveu, no interesse da Administração. Neste caso, a não aceitação não implicará a sua desclassificação. 5.2. Ao entrar em exercício, o candidato deverá estabelecer domicílio na cidade para a qual a vaga foi destinada. 5.3. A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, estabelecidas no artigo 19, da Lei no 8.112/90, alterado pelo artigo 22, da Lei no 8.270/91. 5.3.1. O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em turno diurno, noturno, turnos de revezamento, regime de plantão, feriados, fins de semana, de acordo com as necessidades da Instituição. 5.4. O servidor empossado não poderá ser removido para outra unidade setorial ou localidade, enquanto se encontrar em Estágio Probatório, ressalvados os casos de remoção no interesse da Administração, nos termos do art.36, parágrafo único, inciso I, da lei nº 8.112/1990. 6. DAS ETAPAS DO CONCURSO 6.1. O Concurso consistirá de uma prova objetiva de múltipla escolha. 6.2. A prova objetiva, sobre os conteúdos programáticos, terá caráter eliminatório. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Recursos Humanos Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 6 6.3. Cada questão objetiva constará de 4 (quatro) alternativas, das quais apenas uma deve ser assinalada, respeitando-se o enunciado. 6.4. As disciplinas, a quantidade de questões, os pesos, mínimo para aprovação e caráter da prova estão apresentados na Tabela 2 a seguir. Tabela 2. Distribuição de disciplinas, questões, pontos, pesos, mínimo para aprovação e caráter das provas. Provas Núm. de questões Peso Total Mínimo para aprovação Caráter Em % Em pontos Conhecimentos gerais Língua Portuguesa 10 2 20 60% 12 Eliminatório e classificatório Noções de Informática 7 1 7 50% 4 Eliminatório e classificatório Raciocínio Lógico 7 1 7 50% 4 Eliminatório e classificatório Regime Jurídico Único 6 1 6 50% 3 Eliminatório e classificatório Conhecimentos Específicos 20 3 60 60% 36 Eliminatório e classificatório Total 50 7. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS. - As provas serão aplicadas no dia 22 de janeiro de 2012, nas cidades de Uberlândia (MG), Ituiutaba (MG), Monte Carmelo (MG) e Patos de Minas (MG), com início previsto para 9h e término previsto para 12h. 7.1. No dia das provas, o candidato deverá comparecer ao local de realização informado na Ficha de Identificação do Candidato com, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência do horário de início da realização da prova. 7.2. Os portões de acesso aos locais de Prova serão abertos às 8h15min e fechados, pontualmente, às 9h. 7.3. Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada de candidato e acompanhantes após as 9h. 7.4. O candidato deverá trazer os seguintes itens para realizar a prova: a) documento de identidade; b) Ficha de Identificação do Candidato, assinada e com sua foto colada; c) caneta esferográfica (tinta azul, com corpo transparente); somente poderá ser utilizada caneta com estas características. 7.5. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Recursos Humanos Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 7 7.6. Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 7.7. Será proibido ao candidato utilizar, durante a realização da prova, sob pena de ser retirado do local e ter a sua prova anulada, os itens relacionados abaixo: a) telefones celulares, relógios, bipes, pagers, agendas eletrônicas ou similares, samartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrives, aparelhos de mp3 ou similares, aparelhos eletrônicos ou similares; b) calculadora, lápis, borracha, régua, estiletes, corretores líquidos, impressos (de quaisquer tipos), anotações ou similares; c) óculos escuros, bolsas, chapéus, bottons, broches, pulseiras, brincos ou similares; d) cabelos longos soltos; e) armas de qualquer espécie. 7.7.1. O candidato terá, automaticamente, sua prova anulada e será retirado do local de sua realização, caso esteja portando – durante a realização da prova -, mesmo que desligado, qualquer aparelho eletrônico ou de telecomunicações. 7.7.2. A Universidade Federal de Uberlândia não se responsabilizará pelo paradeiro de material de utilização proibida no local de realização das provas que seja trazido pelos candidatos aos locais de provas. 7.8. Somente será permitido o uso de aparelho auditivo àquele candidato que tiver declarado necessidade auditiva no ato da inscrição e enviado comprovação médica. O aparelho poderá ser usado somente nos momentos em que seja necessária a comunicação verbal entre o fiscal e o candidato. 7.9. As folhas do caderno de questões não poderão ser destacadas. Além da Folha de Respostas, nenhum outro papel poderá ser utilizado. 7.9.1. O candidato deverá verificar se os dados contidos na Folha de Respostas (número de inscrição, número de documento de identidade e opção de cargo) correspondem aos de sua inscrição. 7.9.2. Não serão fornecidas folhas adicionais de respostas em razão de falha do candidato. 7.10. O tempo de duração da prova inclui o tempo necessário para uma possível transcrição de rascunho das questões de múltipla escolha. 7.11. Salvo nos casos de candidatos com necessidades especiais, em nenhuma outra hipótese haverá aplicação da prova em horários diferentes dos estabelecidos neste Edital. 7.12. Uma vez na sala de realização da prova, o candidato deverá: a) ouvir atentamente as instruções dos fiscais; b) aguardar o recebimento do caderno de questões da prova; c) ler com atenção as instruções contidas na capa do caderno; d) verificar, quando autorizado pelo fiscal, se há falhas de impressão em seu caderno de questões; caso haja, solicitar ao fiscal a troca do caderno, se possível, ao iniciar a prova; e) verificar se não está portando aparelhos celulares ou qualquer dispositivo eletrônico ou outros objetos proibidos. 7.13. Nos locais onde estiver realizando as provas, o candidato deverá permanecer por, pelo menos, duas horas e trinta minutos após o início da prova. 7.14. Final da Prova e entrega das Folhas de Respostas. Antes de expirado o prazo para realização das provas, pelo menos 3 (três) candidatos deverão permanecer na sala de provas até que todos entreguem suas provas. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Recursos Humanos Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 10 Em que: EPK: Escore padronizado para cada um dos conteúdos da prova objetiva PK: Peso atribuído ao conteúdo K, conforme Tabela 2. k: Índice de cada um dos conteúdos da prova objetiva. 9.3. A classificação para o preenchimento de vagas dar-se-á seguindo-se a ordem decrescente dos EFTs para cada cargo. 10. DA APROVAÇÃO NO CONCURSO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS HABILITADOS DA PROVA OBJETIVA 10.1. A classificação final dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente de notas padronizadas obtidas nas provas. Havendo empate no concurso, terá preferência, sucessivamente, o candidato que a) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico; b) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; c) tiver maior idade. 10.2. A relação dos candidatos aprovados no concurso dar-se-á por ordem de classificação de acordo com o Anexo II do Decreto nº. 6.944 de 21 de agosto de 2009 (Conforme Anexo II). Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº. 6.944 de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 10.2.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado. 10.3. Caberá recurso das decisões da Junta Médica Oficial nos termos dos itens 2.2.5 e 14.5, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir do resultado da avaliação médica. O recurso deverá ser encaminhado à Junta Médica Oficial e o resultado será divulgado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO 11.1. O resultado final do concurso para o cargo de Assistente em Administraçãoserá divulgado no dia 6 de fevereiro de 2012, a partir das 17 horas, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br e na Pró-Reitoria de Recursos Humanos. 11.2. Homologação do concurso: O resultado final do concurso, obedecida a classificação em ordem decrescente de notas, será homologado por cidade, e publicado no Diário Oficial da União, sendo respeitado o disposto no art. 42, do Decreto no 3.298/99 e art. 16, do Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009. 11.3. Prazo de validade do concurso. 11.3.1. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado por igual período. 11.3.2. Durante o prazo de validade do presente concurso público, havendo autorização do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para provimento de novas vagas para esta Universidade, e considerando ainda a oportunidade e a conveniência da Instituição, poderão ser convocados candidatos remanescentes da lista de classificação, conforme estabelecido no Decreto nº 6.944 de 21/08/2009. 12. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 12.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo § 1º do art. 12, da Constituição Federal. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Recursos Humanos Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 11 12.2. Estar em gozo dos direitos políticos. 12.3. Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais. 12.4. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, e demais exigências para o exercício do cargo, conforme consta do Anexo III deste Edital. 12.5. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos. 12.6. Possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido. 12.7. Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no art. 137, parágrafo único da Lei no 8.112/90. 12.8. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos em lei, desde que assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do art. 13, da Lei no 8.112/90. 13. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS 13.1. O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial do cargo, com a remuneração correspondente e definida em Lei. 13.2. Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação no limite das vagas disponíveis e fixadas no Anexo I. 13.3. A aprovação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nele investido. 13.4. A posse do candidato no cargo fica condicionada à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 12. 13.5. O candidato aprovado, que for convocado para assumir o cargo, somente será nomeado se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido, por meio de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Setor de Saúde Ocupacional da Universidade, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e(ou) laboratoriais especializados, sempre que se fizerem necessários. 13.6. A convocação dos candidatos aprovados para se manifestarem, no prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será realizada exclusivamente por meio de correspondência, não se responsabilizando a Universidade pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato. 13.7. O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Universidade a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o candidato o direito de investidura no cargo para o qual se habilitou. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas no edital. 14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e divulgados na Internet no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br. 14.3. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. 14.4. Será excluído do concurso o candidato que: a) fizer, a qualquer momento, declaração falsa ou incompleta; b) deixar de comparecer à prova; SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Recursos Humanos Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 12 c) tiver atitude incorreta ou descortês com os examinadores, executores, auxiliares ou autoridades presentes durante a realização da prova; d) for, durante a realização da prova, surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como aquele que utilizar livros, notas, impressos e(ou) materiais não determinados nas Orientações ao Candidato; e) for responsável por falsa identificação pessoal; f) não entregar ao fiscal a Folha de Respostas no final da prova, ou quando solicitados pelo fiscal. g) portar qualquer aparelho de telecomunicação, mesmo desligado. h) Será excluído ainda do concurso, o candidato que utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter benefícios para si ou para terceiros. 14.5. Somente será admitido na sala de provas, o candidato previamente inscrito, que estiver devidamente munido de um documento de identidade, conforme estabelecido no item 7.4. deste Edital. 14.6. A DIRPS, a critério exclusivo, poderá fotografar e colher impressões digitais do candidato, para efeitos de identificação, caso seja necessário. 14.7. Ao tomar conhecimento deste Edital, o candidato, sem oposição, declara estar de acordo com a providência de que trata o subitem anterior, caso ocorra. 14.8. A UFU poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos homologados em Concursos Públicos e não nomeados, de outras Instituições Federais de Ensino, bem como ceder a essas Instituições candidatos homologados e não nomeados, nos termos deste Edital. 14.9. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados seus endereços na Pró-Reitoria de Recursos Humanos, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização. 14.10. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça, parcial ou integralmente, a realização do concurso, a UFU reserva a si o direito de cancelar, substituir datas, realizar novas provas, sem qualquer ônus para a Instituição e para os candidatos. Uberlândia, 16 de novembro de 2011 SINÉSIO GOMIDE JUNIOR PRÓ-REITOR DE RECURSOS HUMANOS SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Recursos Humanos Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 15 DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO  Tratar documentos: registrar a entrada e saída de documentos; triar, conferir e distribuir documentos; verificar documentos conforme normas; conferir notas fiscais e faturas de pagamentos; identificar irregularidades nos documentos; conferir cálculos; submeter pareceres para apreciação da chefia; classificar documentos, segundo critérios preestabelecidos; arquivar documentos conforme procedimentos.  Preparar relatórios, formulários e planilhas: coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; efetuar cálculos; elaborar correspondência; dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos.  Acompanhar processos administrativos: verificar prazos estabelecidos; localizar processos; encaminhar protocolos internos; atualizar cadastro; convalidar publicação de atos; expedir ofícios e memorandos.  Atender usuários no local ou a distância: fornecer informações; identificar natureza das solicitações dos usuários; atender fornecedores.  Dar suporte administrativo e técnico na área de recursos humanos: executar procedimentos de recrutamento e seleção; dar suporte administrativo à área de treinamentoe desenvolvimento; orientar servidores sobre direitos e deveres; controlar frequência e deslocamentos dos servidores; atuar na elaboração da folha de pagamento; controlar recepção edistribuição de benefícios; atualizar dados dos servidores.  Dar suporte administrativo e técnico na área de materiais, patrimônio e logística: controlar material de expediente; levantar a necessidade de material; requisitar materiais; solicitar compra de material; conferir material solicitado; providenciar devolução de material fora de especificação; distribuir material de expediente; controlar expedição de malotes e recebimentos; controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância); pesquisar preços.  Dar suporte administrativo e técnico na área orçamentária e financeira: preparar minutas de contratos e convênios; digitar notas de lançamentos contábeis; efetuar cálculos; emitir cartas convite e editais nos processos de compras e serviços.  Participar da elaboração de projetos referentes à melhoria dos serviços da instituição.  Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; atualizar dados para a elaboração de planos e projetos.  Secretariar reuniões e outros eventos.  Redigir documentos utilizando redação oficial.  Digitar documentos.  Utilizar recursos de informática.  Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS CONHECIMENTOS GERAIS 1. Língua Portuguesa Será avaliada a capacidade de o candidato:  Ler, compreender e interpretar textos diversos de diferentes gêneros, redigidos em Língua Portuguesa e produzidos em situações diferentes e sobre temas diferentes. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Recursos Humanos Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 16  Argumentar e justificar opiniões.  Extrair informações não explicitadas, apoiando-se em deduções.  Identificar elementos que permitam extrair conclusões não explicitadas no texto.  Integrar e sintetizar informações.  Identificar elementos que permitam relacionar o texto lido a outro texto ou a outra parte do mesmo texto.  Identificar informações pontuais no texto.  Identificar e corrigir, em um texto dado, determinadas inadequações em relação à língua padrão.  Inferir o sentido de palavras a partir do contexto.  Identificar objetivos discursivos do texto (informar ou defender uma opinião, estabelecer contato, promover polêmica, humor, etc.).  Identificar as diferentes partes constitutivas de um texto.  Reconhecer e identificar a estrutura dos gêneros oficiais.  Estabelecer relações entre os diversos segmentos do próprio texto e entre textos diferentes.  Estabelecer articulação entre informações textuais, inclusive as que dependem de pressuposições e inferências (semânticas, pragmáticas) autorizadas pelo texto, para dar conta de ambiguidades, ironias e opiniões do autor.  Reconhecer marcas linguísticas necessárias à compreensão do texto (mecanismos anafóricos e dêiticos, operadores lógicos e argumentativos, marcadores de sequenciação do texto, marcadores temporais, formas de indeterminação do agente).  Reconhecer e avaliar, em textos dados, as classes de palavras como mecanismos de coesão e coerência textual.  Reconhecer os recursos linguísticos que concorrem para o emprego da língua em diferentes funções, especialmente no que se refere ao uso dos pronomes, dos modos e tempos verbais e ao uso das vozes verbais.  Reconhecer a importância da organização gráfica e diagramação para a coesão e coerência de um texto.  Identificar e empregar recursos linguísticos próprios da língua escrita formal: pontuação, ortografia, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal, estruturação de orações e períodos. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA CUNHA, C. F. & CINTRA, L. F. Nova gramática do português contemporâneo. 5ª ed., RJ: Lexikon, 2008. MEDEIROS, João Bosco. 20ª ed., Correspondência - Técnicas de Comunicação Criativa. SP: Atlas, 2010. PLATÃO e FIORIN. Lições de texto: leitura e redação. 5ª ed., São Paulo: Ática, 2006. TRAVAGLIA, L. C. Gramática e interação – uma proposta para o ensino de gramática no 1º e 2º graus. 2ª ed., São Paulo: Cortez, 2005. Manual de Redação da Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/index.htm SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Recursos Humanos Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 17 2. Noções de informática  MS-Windows XP: login, logoff, mudança senha, bloqueio desktop, shutdown, conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação como conjunto de aplicativos MS-Office2007.  MS-Word 2007: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto.  MS-Excel 2007: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados.  MS-Power Point 2007: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides.  Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico (Outlook Express, Mozilla Thunderbird), preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos.  Internet: Navegação Internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox), conceitos de URL, links, sites, busca e pesquisa. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA CARVALHO, João Antonio. Noções de Informática para Concursos. Editora Campus. CAPRON, H. L. e JOHNSON, J. A. Introdução à Informática. 2004, 8ªedição, ISBN- 13:9788587918888, ISBN-10:8587918885. CASTILHO, Elaine Bellinomini; SURIANI, Rogério Massar. Windows XP 14. Ed. São Paulo: Ed.SENAC,2008–ISBN9788573595796 RUAS, Jorge. Informática para Concursos. Editora Campus, 5ª Edição, 2008. VELLOSO, F. C. Informática - Conceitos Básicos. 7 ed. Ed. Campus, 2004. MANZANO, J. A.N.G. (Org) Open Office. São Paulo: Érica, 2003. PREPPERNAU, J.; LAMBERT, S.; COX, J.; FRYE, C.; LAMBERT, M. J. III. Microsoft Office System 2007 - Passo a Passo. Porto Alegre: Artmed, 2008. RAMALHO, J. A. A. Introdução à Informática - Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Berkeley,2001. FRANÇA, Jadiel. Informática para Concursos. Editora Ciência Moderna, 2006. Web grafia: http://office.microsoft.com/pt-br/default.aspx. Webgrafia: Suporte ao Firefox–Mozilla, http://support.mozilla.com/pt-PT/kb/Article+list 3. Raciocínio Lógico  Lógica e raciocínio lógico
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