Material 3º semestre - UNIP

Legislação Ambiental Básica
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República Federativa do Brasil
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Vice-Presidente José Alencar Gomes da Silva
Ministério do Meio Ambiente
Ministra de Estado Marina Silva
Secretário-Executivo Claudio Roberto Bertoldo Langone
Consultor Jurídico Luiz Fernando Villares
Coordenadora-Geral de Assuntos Jurídicos e Consultora Substituta Tânia Maria Pessoa de Deus Fonseca
Coordenadora-Geral de Atos, Contratos e Ajustes Tânia Arrais Monteiro
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO)
Representante da UNESCO no Brasil Vincent Defourny
Coordenador Editorial Célio da Cunha
Coordenador do Setor de Ciências Naturais Celso Schenkel
Oficial de Projeto Bernardo Brummer
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
Presidente
Bazileu Alves Margarido Neto Procuradora-Chefe Andrea Vulcanis
Agência Nacional de Águas (ANA)
Diretor Presidente José Machado
Procurador-Geral Emiliano Ribeiro de Souza
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro
Presidente Liszt Vieira
Procurador-Geral Renato Rabe
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Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente
Esplanada dos Ministérios bloco “B” 5º andar CEP: 70.068-901 - Brasília/DF Tel: (61) 3317-1421 - Fax: (61) 3317-1764 http://www.mma.gov.br conjur@mma.gov.br
© 2008 Ministério do Meio Ambiente e Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura.
Coordenadores técnicos: Gustavo de Moraes Trindade e Iguaci Dias Fotos: Daniela Guimarães Goulart, Iguaci Dias, Joshua Marcílio Dias e Wigold Schaffer Revisão: Jeanne Sawaya Projeto gráfico e capa: Paulo Selveira Diagramação: Rodrigo Domingues e Paulo Selveira
Nosso agradecimento a GUSTAVO DE MORAES TRINDADE, Consultor Jurídico no período de 2003/2007, idealizador desta publicação e estimulador de significativas reflexões sobre a legislação ambiental brasileira.
Os autores são responsáveis pela escolha e apresentação dos fatos contidos neste livro, bem como pelas opiniões nele expressas, que não são necessariamente as da UNESCO, nem comprometem a Organização. As indicações de nomes e a apresentação do material ao longo deste livro não implicam a manifestação de qualquer opinião por parte da UNESCO a respeito da condição jurídica de qualquer país, território, cidade, região ou de suas autoridades, nem tampouco a delimitação de suas fronteiras ou limites.
Brasil. Ministério do Meio Ambiente. Consultoria Jurídica.
Legislação Ambiental Básica / Ministério do Meio Ambiente. Consultoria Jurídica. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, UNESCO, 2008. 350 p.: il. ; 25,5 cm.
1. Legislação Ambiental. I. Título.
Representação no Brasil
SAS, Quadra 5, Bloco H, Lote 6, Ed. CNPq/IBICT/UNESCO, 9º andar 70070-914 – Brasília – DF – Brasil Tel.: (5 61) 2106-3500 Fax: (5 61) 32-4261 Site: w.unesco.org.br E-mail: grupoeditorial@unesco.org.br
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Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. 17
Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989 Cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras
Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente, sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências.
Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002
Regulamenta o art. 9º, inciso I, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico- Econômico do Brasil-ZEE, e dá outras providências. 37
Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986
Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental -RIMA. 41
Resolução CONAMA nº 9, de 3 de dezembro de 1987 Dispõe sobre a questão de audiências públicas. 4
Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997
Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabeleci- dos na Política Nacional do Meio Ambiente. 45
Lei nº 1.284, de 2 de março de 2006
Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro-SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal-FNDF; altera as leis nº 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 4.771, de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências.
Decreto nº 5.975, de 30 de novembro de 2006
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