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Normas de Segurança e Saúde no Trabalho: SEESMT, Instalações e Serviços Especializados, Notas de aula de Engenharia Civil

Aspectos relevantes de quatro normas (nr-1, nr-2, nr-3 e nr-4) relacionadas à segurança e saúde no trabalho. As normas estabelecem responsabilidades dos empregadores e empregados, exigem aprovação de instalações, determinam situações em que pode ocorrer embargo ou interdição e estabelecem a obrigatoriedade de serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho. Além disso, o documento fornece informações sobre o dimensionamento, integrantes e responsabilidades dos serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho (seesmt).

Tipologia: Notas de aula

2011

Compartilhado em 21/02/2011

bolivar-fundao-filho-5
bolivar-fundao-filho-5 🇧🇷

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Baixe Normas de Segurança e Saúde no Trabalho: SEESMT, Instalações e Serviços Especializados e outras Notas de aula em PDF para Engenharia Civil, somente na Docsity! ASPECTOS RELEVANTES DA NR – 1: • Estabelece as áreas de competência da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho – SSST; • Estabelece as áreas de competência da Delegacia Regional do Trabalho – DRT; • Estabelece as responsabilidades do empregador: _ Cumprir e fazer cumprir os requisitos legais sobre SST; _ Elaborar ordens de serviço; _ Dar ciência aos trabalhadores sobre os riscos profissionais. • Estabelece as responsabilidades do empregado: _ Cumprir os requisitos legais sobre SST; _ Cumprir as ordens de serviço do empregador; _ Usar o EPI fornecido pelo empregador; _ Submeter-se aos exames médicos previstos; _ Colaborar com a empresa na aplicação das NR’s. ASPECTOS RELEVANTES DA NR – 2: • Estabelece que todo estabelecimento novo de solicitar aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do MTb.; • O Órgão Regional realizará inspeção prévia e expedirá o CAI – Certificado de Aprovação de Instalações; • A empresa poderá encaminhar ao Órgão do MTb. uma declaração de instalações; • Essa declaração poderá ser aceita para fins de fiscalização quando não for possível a realização da inspeção prévia; • A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do Órgão do MTb. sempre que ocorrerem mudanças substanciais nas instalações e/ou equipamentos. 4.4. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser integrados por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, obedecendo o Quadro II, anexo. 4.5. A empresa que contratar outra(s) para prestar serviços em estabelecimentos enquadrados no Quadro II, anexo, deverá estender a assistência de seus Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho aos empregados da(s) contratada(s), sempre que o número de empregados desta(s), exercendo atividade naqueles estabelecimentos, não alcançar os limites previstos no Quadro II, devendo, ainda, a contratada cumprir o disposto no subitem 4.2.5. 4.6. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho das empresas que operem em regime sazonal deverão ser dimensionados, tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior e obedecidos os Quadros I e II anexos. 4.7. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser chefiados por profissional qualificado, segundo os requisitos especificados no subitem 4.4.1 desta NR. 4.8. O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo. 4.9. O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor. 4.10. Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. 4.11. Ficará por conta exclusiva do empregador todo o ônus decorrente da instalação e manutenção dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. 4.12. Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: Responsabilidade do SEESMT: • Aplicar os conhecimentos de seus integrantes para redução e/ou eliminação de riscos ao trabalhador; • Determinar o uso de EPI adequados, quando as medidas de engenharia não forem suficientes e quando as concentrações do ambiente de trabalho assim o exigirem; • Colaborar em projetos diversos; • Responsabilizar-se pelo cumprimento das NR’s; • Manter entrosamento com a CIPA; • Promover atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores; • Esclarecer e conscientizar os funcionários sobre acidentes e doenças do trabalho; • Analisar e registrar acidentes, com ou sem vítimas, bem como doenças ocupacionais; • Registrar mensalmente os dados sobre acidentes, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, enviando mapa anual ao órgão regional do trabalho; • Manter estes registros por um período mínimo de cinco anos • Estender suas atividades às contratadas. QUADRO II (*) Tempo parcial mínimo de 3 horas. (**) O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento da faixa de 3.501 a 5.000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4.000 ou fração de 2.000. OBS: Hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares com mais de 5.00 (quinhentos) empregados deverão contar com um enfermeiro do trabalho em tempo integral. QUADRO III ACIDENTES COM VÍTIMAS QUADRO IV DOENÇAS OCUPACIONAIS
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