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Implementação de um sistema de captação de energia solar, Notas de estudo de Engenharia Elétrica

Trabalho que procurou abordar os principais aspectos referentes a implementação de um sistema de captação de energia solar, como a lesgislação envolvida, impactos ambientais, riscos, entre outros.

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 24/11/2010

sergio-dias-10
sergio-dias-10 🇧🇷

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Baixe Implementação de um sistema de captação de energia solar e outras Notas de estudo em PDF para Engenharia Elétrica, somente na Docsity! 1 Implementação de um sistema de captação de energia solar Alunos: Adilson Soares Gabriel Camargo Igor Baumbach Lucas Müller Sergio Dias Bagé, 30 de junho de 2010 2 Índice pág. 1- Introdução;...................................................................................................................................1 2- Legislação ambiental para a implementação;...........................................................................4 2.1-Legislação de Sistemas fotovoltaicos no Mundo 2.2-Legislação de Sistemas Fotovoltaicos no Brasil 2.2.1-Estímulos ao Uso da Energia Solar Fotovoltaica no Brasil 2.2.2-Incentivos Fiscais 2.2.3-Centro Brasileiro para Desenvolvimento de Energia Solar Fotovoltaica 2.3-Legislação de Sistemas Fotovoltaicos Conectados a Rede Elétrica 2.3.1-Resumo das legislações de SFCR e assuntos relacionados. 2.3.2-Resoluções da ANEEL para SFCR 2.3.3-Normas Técnicas – ABNT para SFCR 3- Análise e avaliação dos impactos ambientais;..........................................................................9 3.1-Análise dos Impactos Ambientais; 3.1.1-Controle dos Impactos Ambientais; 3.1.2-Classificação dos Impactos Ambientais; 3.2-Classificação dos Impactos Ambientais Gerados por um Sistema de Captação de Energia Solar 3.3-Análise Qualitativa e Quantitativa dos Impactos Gerados por um SCES; 3.3.1-Análise Quantitativa dos Impactos Gerados por um SCES; 3.4- Impactos Ambientais na Produção de Energia; 4- Quais são os benefícios e os prejuízos para a sociedade local;.............................................12 5- Critérios e ferramentas para a elaboração de um relatório de impacto ambiental...........13 6- Análise de Risco;.......................................................................................................................16 6.1-Análise de Riscos para a Implantação de SCESs; 7- Auditoria Ambiental;................................................................................................................16 7.1-Auditoria Ambiental para instalações físicas; 7.2-As Normas de Auditoria Ambiental da ABNT; 8- Critérios e ferramentas para a obtenção da ISO 14000;.......................................................19 8.1 O certificado ISO 14000 8.2 O certificado ISO no Brasil 8.3 Exigências para obtenção do ISO 14000 5 Estes programas de incentivo possuem sempre o mesmo fim de diversificação das fontes de energia as quais o país é dependente, procurando um modelo energético sustentável e não dependente de uma única fonte, evitando assim possíveis problemas. Em um matriz pouco variada alguns problemas enfrentados por exemplo são as mudanças climáticas. Em uma matriz bastante variada a chance de uma baixa energética realmente alarmante devido a algum imprevisto deste tipo se reduz substancialmente, por exemplo:  Um baixo nível de incidência solar não esperado em uma determinada região que possua uma matriz energética baseada em energia eólica e solar, pode ser compensado ou ao menos ter seus “danos” reduzidos com a utilização da parte referente a matriz eólica, até que os índices de radiação solar nesta determinada região se restabeleçam. Apesar de não ser uma solução para o problema, por possuir uma matriz que não dependam da mesma fonte, uma determinada região pode ser abastecida utilizando de racionamentos para que o abastecimento continue, até que a situação se normalize. Outro exemplo bastante comum deste problema é visto no Brasil, aonde a matriz energética é fortemente baseada em recursos hídricos. Em momentos de seca, muitas áreas podem ficar com abastecimento reduzido, devido a falta de opções para obtenção de energia. Outros motivos que levam ao surgimentos destes programas de incentivo é a absorção de uma nova tecnologia pelo país, incentivo a industria interna a desenvolvimento de equipamentos fazendo desnecessária a necessidade de importação e como ultimo e mais comentado fator que leva o governo em investir em fontes de energias renováveis é a redução das emissões de poluentes na atmosfera. Tabela 1 – Programas e incentivos (Alemanha, Japão, EUA e Espanha). Apesar de inúmeros fatores motivacionais para a criação de uma linha de incentivo a utilização de energias renováveis, fica óbvio a tendencia de todos os países a desenvolver a tecnologia de sistemas fotovoltaicos geralmente em combinação com outros métodos de obtenção de energia. 6 Citando a Alemanha, no ano de 2000 a potência instalada acumulada teve um aumento de 64% em relação a 1999, e seguiu a aumentar. A causa foi o programa chamado “Programa de 100.000 Telhados” (100,000 Roofs Programm) durante todo o processo de vigência do programa foram instalados e conectados a rede 65.700 sistemas fotovoltaicos, sendo este o maior programa do mundo para a introdução de energia solar fotovoltaica. Nos próximos cinco anos à extinção do programa “Programa de 100.000 Telhados” houve um acréscimo da potência acumulada instalada na Alemanha, resultado de uma nova lei ( Lei de Energia Renovável, German Renewable Energy Sources Act (EGG)13) que obrigava as empresas fornecedoras de energia em todo o país a comprar a energia provinda de fontes de energias renováveis ligadas a rede. Para estimular a utilização e instalação desta tecnologia, o governo reduz as tarifas sobre estas fontes de geração em até 5% ao ano (Tabela 2) por um tempo fixo de 20 anos. Tabela 2 – Redução das tarifas sobre fontes de energias renováveis cobradas na Alemanha. De forma sucinta, cada um destes países citados ( Alemanha, Japão, EUA e Espanha), possuem seus próprios programas de incentivo. Nos EUA, mais precisamente na Califórnia, considerado um dos mercados regionais mais importantes do mundo não utilizam de sistemas de tarifas como citado na Alemanha para a ascensão da utilização de sistemas fotovoltaicos e mesmo assim o mercado de energias renováveis tem se tornado atrativo para investimentos graças a uma combinação de incentivos fiscais. Assim, o tipo de incentivo a se utilizar varia de acordo com o país e suas características de mercado. 2.2-Legislação de Sistemas Fotovoltaicos no Brasil O histórico nacional demonstra a longa tentativa do Brasil de introduzir a utilização da energia solar fotovoltaica em sua matriz de forma substancial, com o auxilio de programas de incentivo. No entanto, estes programas não tem sido eficientes para garantir o surgimento de um mercado sólido para este tipo de aplicação, diversos fatores tem agido para que este mercado não a se consolidasse como a falta de politicas publicas especificas e pela atual legislação. Para a instalação de um empreendimento ou outra atividade que gere quaisquer danos para o meio ambiente, deve haver um licenciamento ambiental aonde os órgãos responsáveis ( IBAMA em âmbito nacional e os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente em âmbito estadual) devem fiscalizar o projeto deste empreendimento e assim fornecer ou não as licenças necessárias para a instalação e operação da obra. Existem três tipos de licenças a serem conseguidas para a liberação da realização de uma obra, não sendo menos diferente para a construção de uma usina fotovoltaica por exemplo. Estes três tipos de Licenças são:  Prévia - é concedida em um estudo prévio ao planejamento, devem ser atendidos alguns requisitos básicos em relação a localização, instalação, operação e não inflição as leis de uso do solo (sejam terras municipais, estaduais ou federais).  De Instalação - É obtida após a aprovação do projeto executivo, contendo os requisitos atendidos por este projeto.  De Operação – Licença necessária para que ocorra o início das atividades do empreendimento. Esta é concedida aos empreendimentos que cumprem as condições especificadas na Licença de Instalação, cumprimento fiscalizado por órgão responsável. 7 2.2.1-Estímulos ao Uso da Energia Solar Fotovoltaica no Brasil Apesar de existirem projetos de pesquisa sendo desenvolvidos em todo o país, seus locais de origem geralmente são universidades e raras empresas ligadas a área, sendo que, nenhuma destas fazem parte ou foram gerados a partir de uma política pública específica para este fim. Poucas iniciativas podem ser consideradas estímulos ao uso da energia solar fotovoltaica em sistemas conectados à rede, dos quais podemos citar: Incentivos Fiscais, o Centro Brasileiro para Desenvolvimento de Energia Solar Fotovoltaica e o Grupo de Trabalho de Geração Distribuída com Sistemas Fotovoltaicos, ao qual foi dada a tarefa (2008) de elaborar uma proposta política de utilização de geração fotovoltaica. 2.2.2-Incentivos Fiscais Mesmo havendo pouquíssimo avanço na introdução da energia solar fotovoltaica, alguns incentivos fiscais para alguns equipamentos fotovoltaicos já podem ser encontrados, como: ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (Competência estadual); IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados (Competência federal). Para alguns equipamentos (Tabela 3) o ICMS não é cobrado graças a um convênio (ICMS 101/97), não sendo cobrado para componentes utilizados para a utilização de energia solar e eólica. Tabela 3 – Equipamentos fotovoltaicos isentos de ICMS (2008). Segundo alguns fabricantes e revendedores, os módulos fotovoltaicos sãos os únicos equipamentos que são isentos de IPI e ICMS atualmente. Sendo que, na compra de controladores de carga são incluídos 12% de ICMS e 15% de IPI e em caso de inversores (mercado nacional) são acrescentados 12% de ICMS. 2.2.3- Centro Brasileiro para Desenvolvimento de Energia Solar Fotovoltaica Embora atualmente ainda não exista um fabricante nacional de módulos fotovoltaicos no Brasil, em 2004, uma parceria entre a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC- RS) com o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), o Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria Estadual da Ciência e Tecnologia (SCT-RS), Secretaria Estadual de Energia, Minas e Comunicações (SEMC-RS), Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio de Porto Alegre (SMIC- POA) e Companhia Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul (CEEE), foi firmado um acordo de cooperação técnico-científico para a criação do Centro Brasileiro para o 10 executivo, a nível federal, é o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), encarregado de fiscalizar as leis e as resoluções do CONAMA. Cada Estado do Brasil possui seu órgão estadual correspondente, como o INEA (Instituto Estadual do Ambiente), no Estado do Rio de Janeiro e a CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), em São Paulo. Para auxiliar o controle dos impactos ambientais causados por organizações, foram estabelecido ferramentas de análise ambiental: EIA (Estudo de Impacto Ambiental): conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados. O acesso a ele é restrito, em respeito ao sigilo industrial. RIMA (Relatório de Impacto ao Meio Ambiente): síntese dos estudos em formato menos técnico, mais simples e compreensível. ACV (Avaliação do Ciclo de Vida): técnica da gestão ambiental que avalia os efeitos de um produto sobre o meio ambiente, ao longo de todo o seu ciclo de vida. AR (Análise de Risco): A análise de riscos ambientais é uma atividade que envolve ferramentas de apoio à decisão destinada a considerar um certo número de problemas ambientais que estão intimamente ligadas ao estudo de impacto ambiental. Desse modo, a análise de risco ambiental pode ser considerada com o estudo da possibilidade de uma determinada ação causar impactos ambientais. 3.1.1-Classificação dos Impactos Ambientais: Esta análise de impactos ambientais é abordada de diversas formas diferentes por vários autores, de uma forma geral e mais extensa, podemos classificar impactos ambientais em alguns casos: Impactos Ambientais Locais – Ex: Poluição de um ambiente fechado Impactos Ambientais Regionais – Ex: Chuva Ácida Impactos Ambientais Globais – Ex: Desmatamento e efeito estufa. Dentro destes três casos, o impacto ambiental pode variar em função de alguns aspectos como o nível de exposição (caso haja a liberação de algum produto para o meio externo), duração da exposição, poluição sonora e visual. Acarretando assim problemas ambientais (os impactos) e em decorrência os sociais, econômicos, entre outros. 3.2-Classificação dos Impactos Ambientais Gerados por um Sistema de Captação de Energia Solar Tendo como base a classificação anteriormente explicitada, deve-se agora iniciar o estudo voltado para o caso em especifico da área a ser implantada o sistema de captação de energia solar (SCES). Estas características variam de empreendimento para empreendimento, aonde devem ser considerados: Área a ser realizada construção: No caso dos SCES este item deve ser analisado com bastante cuidado, já que, a utilização 11 deste tipo de energia requer grandes extensões de área para que se atinja uma quantidade significativa de potencial instalado. Esta desvantagem pode vir a gerar uma grande perda de habitat para inúmeras espécies locais, apesar deste tipo de empreendimento ser regularmente construído em locais com pouca variedade de fauna (desertos, sertões). Mesmo com este empecilho, os métodos de utilização deste tipo de energia são bastante maleáveis em relação a sua instalação, de forma que um painel fotovoltaico por exemplo pode utilizar a área de um telhado de uma casa para sua instalação. Esta maleabilidade leva ao pensamento de descentralização de geração de energia, grande aposta para o futuro em relação a geração de energia, por evitar grandes problemas que neste trabalho, estão e serão discutidos, como a interação entre o sistema de geração e a fauna local, entre outros. Hidrologia: Em casos de utilização de SCES, não há a principio nenhum tipo de ligação ou problema que já tenha ocorrido algum tipo de impacto ambiental por meio de SCESs em um lençol freático ou afins. Poluição Visual: A poluição visual causada pelos SCESs, já foi indiretamente abordado de modo que um grande matriz de utilização de energia solar, pode gerar sim uma grande quantidade de poluição visual, embora a alternativa de produção descentralizada já citada da uma saída para isto. De modo, que um painel solar instalado em um telhado, não interfere de modo algum na paisagem natural de um local mais do que a própria presença do homem já não esteja interferindo. Fauna e Flora: A utilização de SCESs não esta associada a impactos ambientais que atinjam diretamente a fauna ou a flora do ambiente. Considerando que é possível fazer a instalação de painéis solares de modo que não seja necessário modificar o meio ambiente, como por exemplo a necessidade de criar uma barragem para a construção de uma PCH. No processo de geração de energia não há liberação de CO2 ou de resíduos que prejudiquem o solo. Poluição Sonora: O processo de produção de energia em um sistema de captação de energia solar não é uma operação mecânica, como no caso de um gerador eólico, mas um processo químico de interação do elemento silício com a radiação solar incidente no painel fotovoltaico. População: Quando se busca auxílio em SCESs em uma determinada área o parâmetro população não sofre influência negativa, como em casos da necessidade de evacuação de uma região para construção de uma barragem para a construção de uma hidrelétrica. 3.3-Análise Qualitativa e Quantitativa dos Impactos Gerados por um SCES. 3.3.1-Análise Qualitativa dos Impactos Gerados por um SCES.  Não poluente (energia limpa) e menores impactos socioambientais  Redução de emissão de gases (efeito estufa) e de combustíveis fósseis  Produzidos geralmente por empresas de pequeno e médio porte  Tecnologia e produção em escala crescente com viabilização comercial 12  Geração de mais emprego por unidade de energia  Redução média de 30% na conta total de energia residencial  Agrega valor ao empreendimento  Reconhecida no mundo como solução mais viável para aquecimento de água  O Brasil possui excelentes condições climáticas para o aquecimento solar 3.3.1-Análise Quantitativa dos Impactos Gerados por um SCES. Cada metro quadrado de coletor solar instalado, utilizado durante um ano, equivale a:  56 metros quadrados de áreas inundadas (hidrelétricas)  215 quilos de lenha  66 litros de diesel  55 quilos de gás Um aquecedor de água solar pode eliminar cerca de 681 quilos de dióxido de carbono que iriam para atmosfera em apenas um ano. 3.4- Impactos Ambientais na Produção de Energia. O uso da energia solar não apresenta impactos ambientais diretos, mas a produção de painéis solares causa impacto no ambiente. Uma das questões mais controversas quanto ao uso da energia solar era referente à possibilidade de a energia requerida para produzir um sistema completo ser maior do que a energia produzida por esse sistema em toda a sua vida útil. Porém essa situação mudou e os sistemas fotovoltaicos modernos mostrarem ter vida útil muito maior do que o tempo de recuperação do investimento inicial na fabricação do sistema. Vale ressaltar que a energia solar não apresenta emissões de poluentes, não contribuindo para o efeito estufa, para a chuva ácida nem para poluição das grandes cidades, além de estar isenta de ruídos, sendo portanto, uma alternativa das mais indicadas dentro de um desenvolvimento sustentável. O uso da energia solar não apresenta impactos ambientais devido ao transporte ou distribuição da energia. 5- Critérios e ferramentas para elaboração do relatório ambiental para a implantação de um projeto de captação de energia solar O objetivo deste termo de referência é garantir a utilização mais eficiente do relatório ambiental, como instrumento de subsídio ao licenciamento ambiental de empreendimentos solares ou atividade para construções solares que possam causar impactos ao meio ambiente, sistema viário, entorno ou à comunidade de uma forma em geral, identificando as informações mais relevantes, e ainda desconhecidas, para a tomada de decisão. Espera-se ainda que a aplicação do relatório ambiental de planejamento resulte na adequação do empreendimento ou atividade às limitações impostas pelas características do meio ambiente e pelas normas de proteção ambiental. O roteiro a seguir apresentado destaca o conteúdo mínimo a ser contemplado, em função do porte do empreendimento ou atividade, da área de influência e da capacidade de suporte do meio. 15 dos impactos decorrentes da produção de chorume, que poderão ser traduzidos na contaminação do solo e do lençol freático, pela implantação de sistemas de monitoramento e controle de poluição, tais como poços de monitoramento e sistemas de drenagem, coleta e tratamento de líquidos percolados, quando for o caso; controle dos impactos decorrentes da produção de emissões gasosas, pela implantação de sistemas de controle de poluição, tais como filtros que possibilitem o tratamento e/ou lavagem de gases, quando for o caso; controle dos impactos causados pela geração de ruídos resultantes da operação do empreendimento ou atividade. Deverão ser mencionados os impactos adversos que não puderem ser mitigados, bem como as medidas compensatórias que serão adotadas, sempre que for necessário. 5.5-Previsão de acompanhamento e monitoramento dos impactos Deverão ser apresentados os programas de acompanhamento e monitoramento dos impactos e da eficiência das medidas mitigadoras, nas diversas fases de implantação do empreendimento ou atividade, informando e justificando: os parâmetros adotados para cada fator ambiental; os locais de amostragem, a freqüência de amostragem e os métodos de coleta e análise para cada parâmetro; os sistemas de análise e os métodos de tratamento dos dados, de forma a produzir informações que possam ser repassadas aos diversos setores da sociedade interessados. Deverão ser apresentados, no mínimo, os seguintes elementos: plano de acompanhamento dos impactos sociais e da população afetada pelo empreendimento ou atividade; plano de monitoramento dos impactos decorrentes da geração, do transporte, da armazenagem, tratamento e da disposição final de todos os resíduos gerados. 5.6-Conclusões Após a conclusão de todos os levantamentos, análise dos impactos e proposição de medidas de controle ambiental, mitigadoras ou compensatórias, deverá a equipe multidisciplinar que desenvolveu o relatório apresentar conclusão técnica sobre a viabilidade do empreendimento ou atividade. 5.7-Apresentação do relatório ambiental O relatório ambiental deverá ser apresentado de acordo com o estabelecido no Decreto Municipal nº. 838/97 e ilustrado da melhor forma possível, com plantas, mapas, perfis, fotografias, desenhos, esquemas e outras formas de comunicação visual que venham auxiliar na sua análise. Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde e os Formulários de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde devem ser protocolizados na Secretaria do Meio Ambiente. Este modo deve ser implantado em qualquer empreendimento, mesmo que em um projeto de implantação de captação de energia solar não há muita poluição como mostrado em outra parte desse trabalho. 6-Análise de Risco 6.1-Análise de Risco Os estudos de risco ambiental minimizam o gasto decorrente de eventuais acidentes uma vez 16 que previnem e/ou minimizam perdas de patrimônio e danos ao ser humano, reduzindo gastos com hospitais, indenizações... Para a instalação de equipamentos que utilizem ou armazenem produtos perigosos, a ECP dispõe de equipe especializada em estudos de risco ambiental e proposição de medidas de minimização de risco. Em muitos casos o órgão ambiental solicita estudos de risco ambiental como o Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) e o Plano de Ação de Emergência (PAE), ou até mesmo de um estudo mais completo e abrangente, o Estudo de Análise de Risco (EAR). Isso varia de acordo com as normas do órgão ambiental, como por exemplo, a Norma de Procedimento CETESB P4.261 - "Manual de Orientação para a Elaboração de Estudos de Análise de Riscos”, ou até normas internacionais. Deve-se revisar e atualizar constantemente os estudos de risco ambiental, não apenas por eventuais ampliações ou alterações de processo, mas principalmente visando à sua melhoria e assim aumentando a segurança de operação da fábrica. 6.1.1-Análise de Riscos para Implantação de SCESs. Fabricar e instalar sistemas solares exige energia e, assim como acontece em quase toda atividade industrial, envolve lidar com materiais perigosos, como arsênio e cádmio. A produção em massa de células fotovoltaicas é algumas vezes frustrada pelos déficits de silício de boa qualidade. Usinas de energia solar em larga escala também ocupam grandes quantidades de terras. Riscos associados aos materiais tóxicos utilizados nos módulos fotovoltaicos (arsênico, gálio e cádmio) e outros componentes, ácido sulfúrico das baterias (incêndio, derramamento de ácido, contato com partes sensíveis do corpo); 7-Auditoria Ambiental A auditoria ambiental surgiu nos EUA no final da década de 70, com o objetivo principal de verificar o cumprimento da legislação. Ele era considerado pelas empresas como uma ferramenta para verificar de forma antecipada, os problemas provocados por suas operações. Utilizavam a auditoria ambiental para uma preparação com possíveis inspeções ambientais e também para já criar uma melhoria com as relações com estes órgãos. As auditorias ambientais podem ser definidas como formas sistemáticas de se avaliar o desempenho ambiental dos sistemas implantados, identificando o modo como o meio ambiente é afetado por estas implantações, políticas ou práticas, gerando ajustes ou correções onde se é necessário. Basicamente, auditorias ambientais devem observar quatro aspectos principais, nas empresas ou em suas implantações: 1) Atendimento a requisitos legais e requisitos de órgãos ambientais; 2) Conformidade com a política ambiental da empresa; 3) A gestão dos aspectos ambientais da empresa; 4) Plano de ação para correção de deficiências identificadas nos itens anteriores. No Brasil, os requisitos legais de auditoria ambiental encontram-se no projeto de lei federal 3.160/92. Dentre as principais características deste projeto de lei, destacam-se: 1) Realização de auditorias periódicas e obrigatórias, para atividades potencialmente causadoras de impacto ambiental; 17 2) Necessidade de auditores independentes ou institucionais, credenciados por órgãos ambientais competentes; 3) Responsabilidade pessoal da entidade auditada, ou de seus técnicos, quanto as não conformidades constatadas; 4) Exame periódico de aspectos legais, técnicos e administrativos da empresa; 5) Penalidade para a empresa (multa, suspensão, não-renovação de licença, embargo de atividades) e para o auditor (multa e descredenciamento) Uma auditoria ambiental pode ser realizada com finalidades diferentes, tais como: a) CANTER (1984) trata a auditoria como uma ferramenta a ser utilizada no processo de Avaliação de Impacto Ambiental. O autor argumenta que uma auditoria realizada após a implantação de um empreendimento permite averiguar se as medidas de mitigação e monitoramento previstas foram instaladas; se essas medidas têm desempenho satisfatório; se, e como, os impactos previstos se realizaram; ou ainda, se ocorreram impactos que não estavam previstos; b) POLIDO et al. (1993) refere-se à auditoria ambiental na contratação de seguro ambiental para um empreendimento, ao citar a necessidade da realização, pela empresa seguradora, de uma inspeção técnica criteriosa das instalações; c) LEPAGE-JESSUA (1992) cita, entre outras, a realização de auditoria ambiental em cinco situações: 1. Auditoria de conformidade: consiste na verificação do cumprimento da legislação aplicável existente. Segundo o autor, é uma auditoria de ambição muito limitada, pois se restringe à legislação existente e de caráter “defensivo”. 2. Auditoria pós-acidente: centrada nos problemas de responsabilidade penal ou civil, tem por objetivo determinar as causas de um acidente. Em geral, realizada paralelamente a um procedimento jurídico, pode dar elementos à procuradoria, mas também pode fornecer à empresa os meios necessários para sua defesa. 3. Auditoria de risco: pode ser aplicada no caso de um contrato de seguro ou, em um âmbito mais geral, no caso de uma análise de risco. Neste último caso, ela é útil para a empresa conhecer com precisão a extensão do risco de um acidente para o meio ambiente e, conseqüentemente, os riscos jurídico, econômico e financeiro. Com este tipo de auditoria, a empresa visa simplesmente limitar seus riscos. 4. Auditoria de operações de fusão, absorção ou de aquisição: uma empresa que deseja, por exemplo, adquirir uma outra empresa pode solicitar uma auditoria ambiental para saber a natureza dos riscos ao qual ela estaria sujeita. Outro caso, por exemplo, é o da venda de terrenos nos quais serão colocados materiais descartados; a empresa vendedora pode realizar uma auditoria ambiental para se desembaraçar de responsabilidades futuras no caso de contaminação. Da mesma forma, uma empresa que vai comprar um terreno pode solicitar uma auditoria para saber em que situação, com relação à qualidade do solo e das águas, ele se encontra. 5. Auditoria de gerenciamento geral: essa auditoria tem um objetivo maior. Trata-se de verificar todos os possíveis impactos da empresa sobre o meio ambiente. Essa auditoria permite a definição de uma orientação e de uma política da empresa por meio da totalidade dos dados ambientais e considera as evoluções futuras do contexto jurídico. d) no âmbito do sistema de gerenciamento ambiental sobre base normalizada - SGA, a auditoria é realizada com diferentes finalidades: • GILBERT (1995) cita a realização de auditoria ambiental na revisão preparatória da BS 7750 (BSI, 1994); • BRAGA et al. (1996) propõem a realização de uma auditoria, a qual chamam de auditoria ambiental preliminar informal, como ROTHERY (1993), para definição dos aspectos ambientais da 20 8.2 O certificado ISO no Brasil O Brasil participa do ISO através da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que é a empresa certificadora, capaz de analisar e, se verificado que tudo estiver dentro das normas, proporcionar o certificado para a empresa. Essas verificações devem ser feitas periodicamente na forma de auditorias, onde vários quesitos são verificados, tais como:  Cumprimento da legislação ambiental;  Diagnóstico atualizado dos aspectos e impactos ambientais de cada atividade;  Procedimentos padrões e planos de ação para eliminar ou diminuir os impactos ambientais sobre os aspectos ambientais;  Pessoal devidamente treinado e qualificado. 8.3 Exigências para obtenção do ISO 14000 Quando uma empresa segue as normas e implanta os processos indicados, ela pode obter este Certificado ISO 14000, que atesta que a organização possui responsabilidade ambiental, valorizando assim seus produtos e marca. Para conseguir e manter o certificado, a empresa precisa seguir a legislação ambiental do país, treinar e qualificar os funcionários para seguirem as normas, diagnosticar os impactos ambientais que está causando e aplicar procedimentos para diminuir os danos ao meio ambiente. A série ISO 14000 é um conjunto de 28 normas relacionadas a Sistemas de Gestão Ambiental, elas abrangem seis áreas bem definidas: 1. Sistema de Gestão Ambiental; 2. Auditorias Ambientais; 3. Avaliação de Desempenho Ambiental; 4. Rotulagem Ambiental; 5. Aspectos Ambientais nas Normas de Produtos; e 6. Análise do Ciclo de Vida do Produto. Abaixo está relacionado um resumo das principais exigências que devem ser atendidas para se obter um certificado ISO 14000 1 – Política ambiental A direção da empresa deve elaborar uma Política Ambiental que represente seus produtos e serviços, que seja divulgada entre os funcionários e a comunidade. E que a direção demonstre que está comprometida com o cumprimento dessa política. Deve obter o cumprimento legal e buscar o melhoramento contínuo do desempenho ambiental da empresa. 2 – Aspectos ambientais A organização precisa ter procedimentos que permitam identificar, conhecer, administrar e controlar os resíduos que ela gera durante o processamento e uso do produto: Emissões Atmosféricas, Efluentes Líquidos e Resíduos Sólidos. 3 – Exigências legais A empresa deve desenvolver uma sistemática para obter e ter acesso a todas as exigências legais pertinentes a sua atividade. Essas exigências devem ficar claras à direção da empresa. Os funcionários devem conhecer quais são essas exigências e quais as documentações necessárias para seu cumprimento. 4 – Objetivos e metas 21 A empresa deve criar objetivos e metas que estejam alinhados com o cumprimento da política ambiental que foi definida. Esses objetivos e metas devem refletir os aspectos ambientais, os resíduos gerados e seus impactos no meio ambiente. Também deve considerar exigências legais e outros aspectos inerentes ao próprio negócio. 5 – Programa de gestão ambiental A organização deve ter um programa estruturado com responsáveis pela coordenação e implementação de ações que cumpram o que foi estabelecido na política ambiental e as exigências legais, que atinjam os objetivos e metas e que contemplem o desenvolvimento de novos produtos e novos processos. Este programa deve, inclusive, prever ações contingenciais, associadas aos riscos envolvidos e aos respectivos planos emergenciais. 6 – Estrutura organizacional e responsabilidade O Programa de Gestão Ambiental deve integrar as funções dos funcionários da empresa, através da descrição de cargos e funções relativas à questão ambiental. A empresa deve possuir um organograma que demonstre que suas inter-relações estão bem definidas e comunicadas em toda a empresa. A direção da empresa deve definir um ou mais profissionais para que seja o representante dos assuntos específicos da Gestão Ambiental. 7 – Conscientização e treinamento O programa de Gestão Ambiental deve prover treinamento aos funcionários com atribuições na área ambiental, para que estejam conscientes da importância do cumprimento da política e objetivos do Maio Ambiente, das exigências legais e de outras definidas pela empresa. O treinamento também deve levar em consideração todos os impactos ambientais reais ou potenciais associados as suas atividades de trabalho. 8 – Comunicação A empresa deve possuir uma sistemática para enviar e receber comunicados relativos às questões ambientais para seus funcionários e a comunidade. 9 – Documentação do Sistema de Gestão Ambiental A empresa precisa ter um Manual dos Sistema de Gerenciamento Ambiental que contenha as exigências ambientais da empresa. 10 – Controle de documentos A empresa deve manter um sistema bem parecido com o controle de documentos da I SO 9000, ou seja, procedimentos para que todos os documentos sejam controlados e assinados pelos responsáveis, com acesso fácil aos interessados, para manter atualizados, identificados, legíveis e armazenados adequadamente. Os documentos obsoletos também devem ser retirados do local para evitar uso indevido. 11 – Controle operacional A organização precisa ter procedimentos para fazer inspeções e o controle dos aspectos ambientais, inclusive procedimentos para a manutenção e calibração dos equipamentos que fazem esses controles. 12 – Situações de emergência A empresa deve possuir procedimentos para prevenir, investigar e responder a situações de 22 emergência. Também deve ter planos e funcionários treinados para atuar em situações de emergência. 13 – Monitoramento e avaliação A organização deve ter um programa para medir o desempenho ambiental através da inspeção das características de controle ambiental e calibração dos instrumentos de medição para que atendam aos objetivos e metas estabelecidos. 14 – Não conformidade, ações corretivas e ações preventivas A empresa deve definir responsáveis com autoridade para investigar as causas das não- conformidades ambientais e tomar as devidas ações corretivas e preventivas. 15 – Registros A organização precisa arquivar todos os resultados de auditorias, análises críticas relativas às questões ambientais. O objetivo de ter esses registros é mostrar e provar, a quem quer que seja, que a empresa possui um Sistema conforme o que é exigido pela norma. 16 – Auditoria do Sistema da Gestão Ambiental A organização precisa ter um programa de auditoria ambiental periódica e os resultados das auditorias devem ser documentados e apresentados à alta administração da empresa. 17 – Análise crítica do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) Baseado nos resultados da auditoria do SGA, a organização deve fazer uma análise crítica do Sistema de Gestão Ambiental e as devidas alterações, para que atenda as exigências do mercado, clientes, fornecedores e aspectos legais, na busca da melhoria contínua. Com estes critérios atendidos o certificado pode ser obtido e a empresa, bem como, seus clientes e participantes, terão a certeza do enquadramento da mesma nas padronizações mundiais e nos cuidados que a empresa tem com o meio ambiente.
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