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Guias e Dicas
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Guia da pessoa idosa, Notas de estudo de Serviço Social

GUIA DA PESSOA IDOSA Dicas e Direitos

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 18/11/2010

elisabete-simone-de-miranda-4
elisabete-simone-de-miranda-4 🇧🇷

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Baixe Guia da pessoa idosa e outras Notas de estudo em PDF para Serviço Social, somente na Docsity! GUIA DA PESSOA IDOSA Dicas e Direitos GUIA DA PESSOA IDOSA Informações úteis para o seu dia a dia. CRÉDITOS SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS Secretário Especial dos Direitos Humanos Paulo Vannuchi Secretário Adjunto Rogério Sottili Subsecretário de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos Perly Cipriano SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL DO RIO DE JANEIRO Secretário Estadual da Casa Civil Régis Velasco Fichtner Pereira RIOSOLIDARIO - Obra Social do Rio de Janeiro Presidente de Honra Adriana Ancelmo Cabral Diretora Presidente Daniela Brando Villela Pedras Diretora Vice-Presidente Vania Drummond Bonelli Expediente Secretaria Especial dos Direitos Humanos Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede, sala 424 - Brasília - DF - CEP: 70064-900 direitoshumanos@sedh.gov.br www.direitoshumanos.gov.br Secretaria Estadual da Casa Civil Palácio Guanabara - Rua Pinheiro Machado, s/nº - Laranjeiras - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22231-901 Telefones: 21 2334-3774 / 21 2334-3216 - Fax: 21 2334-3215 www.casacivil.rj.gov.br Elaboração Ana Paula Carvalho M. Salomão, Claudia Porto de Oliveira e Kleber Ferreira B. A. Barbosa Projeto Gráfico e Diagramação Prole Gestão de Imagem Ilustração Rodrigo Queiroz Coordenação Editorial Cristiane Caruso Apoio Institucional RIOSOLIDARIO - Obra Social do Rio de Janeiro Tiragem 8.500 exemplares Distribuição Gratuita 2ª edição / 2010 SECRETARIA DA CASA CIVIL 6 7 INTRODUÇÃO O envelhecimento da população é um dos maiores desafios da humanidade. Em todo o mundo e, especialmente, nos países em desenvolvimento, medidas para ajudar pessoas acima de 60 anos de idade a se manterem saudáveis e ativas são um assunto da ordem do dia. A ideia do envelhecimento ativo vem se difundindo e está baseada no reconhecimento dos direitos da pessoa idosa e nos princípios de independência, participação, dignidade, assistência e autorrealização. Com isso, o planejamento de ações voltadas aos idosos deixa de ter um enfoque restrito às necessidades, que apenas considera o idoso como indivíduo passivo, para adotar uma abordagem mais ampla, sustentada nos direitos, na igualdade de oportunidades e no exercício da cidadania. Por isso, estamos contribuindo para a busca de caminhos e para a consolidação dessa nova forma de ver e de lidar com o envelhecimento. É a primeira publicação organizada pelo Centro Integrado de Atenção e Prevenção à Violência Contra a Pessoa Idosa (CIAPI), resultado da parceria entre a Secretaria de Estado da Casa Civil do Rio de Janeiro, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e o RIOSOLIDARIO – Obra Social do Rio de Janeiro. Nas páginas seguintes estão reunidos esclarecimentos importantes sobre direitos da pessoa idosa; serviços de proteção; modalidades de atendimento; orientações práticas sobre saúde e bem-estar; e informações úteis para o dia a dia de idosos, seus parentes e profissionais que atuam com a terceira idade. É fundamental, para ter qualidade de vida, que o idoso mantenha o corpo, a mente e o espírito saudáveis e em equilíbrio. “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.” (Estatuto do Idoso -Título I, art. 3º.) 8 9 Estatuto do Idoso Instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e, em conjunto com as leis citadas anteriormente, define as diretrizes básicas que fundamentam e norteiam as ações de proteção e de promoção da qualidade de vida para a pessoa idosa. LEGISLAÇÃO: POLÍTICAS ESPECÍFICAS Políticas de inclusão, para pessoas idosas, tornam-se cada vez mais urgentes em todo o mundo, frente ao acelerado processo de envelhecimento da população. No Brasil, segundo dados de 2005 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há mais de 18 milhões de idosos, correspondendo a cerca de 10% da população brasileira. Esse fenômeno altera significativamente o perfil das políticas sociais, exigindo a implementação de leis, serviços, benefícios, programas e projetos voltados para a promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa. Sendo assim, torna-se fundamental a divulgação de informações sobre os direitos do idoso, contribuindo para o enfrentamento da exclusão social e de todas as formas de violência. O cidadão idoso precisa ser reconhecido como um sujeito de direitos. Conheça algumas das conquistas já alcançadas: Constituição Federal de 1988 O Estado reconhece seu dever na proteção ao idoso a partir da promulgação da Constituição de 1988, quando estabelece a responsabilidade do governo, da sociedade civil e da família de proteger, assistir e amparar a pessoa idosa. DIREITOS DA PESSOA IDOSA 10 11 DIREITOS GARANTIDOS Assistência Social A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), nº 8.742/93, aprovada em 1994, assegura o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para que todos os idosos recebam uma renda mensal, mesmo que não tenham contribuído ao longo da vida para a Previdência Social: • Benefício de Prestação Continuada – BPC É um programa do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que beneficia os idosos, garantindo-lhes um salário mínimo mensal. • Direito ao Benefício de Prestação Continuada – BPC Qualquer cidadão brasileiro, acima de 65 anos e impossibilitado de prover seu próprio sustento ou tê-lo provido por sua família, tem direito ao benefício. É preciso comprovar que a renda familiar per capita seja inferior a 25% do salário mínimo. O benefício também contempla portadores de necessidades especiais e pode ser requerido nas agências ou unidades avançadas do INSS. Saúde O idoso tem direito ao atendimento preferencial, no Sistema Único de Saúde (SUS). Em casos de internação, tem direito a acompanhante. Também deve receber os medicamentos gratuitamente, sobretudo os de uso continuado (para doenças como hipertensão, diabetes etc.), assim como próteses e órteses. Para quem tem plano de saúde, o Estatuto do Idoso proíbe que as empresas reajustem as mensalidades de quem tem mais de 60 anos de idade. Política Nacional do Idoso – PNI Instituída pela Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, e regulamentada pelo Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996, essa legislação tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso (maior de 60 anos). Princípios da Política Nacional do Idoso: • A família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos de cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e direito à vida; • O processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos; • O idoso não pode sofrer discriminação de qualquer natureza; • Na aplicação da lei, as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre os meios rural e urbano, no Brasil, deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral. Importante! • Art. 229 Constituição Federal 1988 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. • Art. 230 Constituição Federal 1988 - A família, a sociedade e o estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando a sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. • Cabe à Secretaria Especial dos Direitos Humanos – SEDH/PR a coordenação da Política Nacional do Idoso – PNI (Decreto nº 6.800 de 19/03/2009). 16 17 SAÚDEPRINCIPAIS ÓRGÃOS DE DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO Ministério Público: Tem a missão institucional de zelar pelos direitos de todos os cidadãos. Conselho Estadual do Idoso: Instituído como órgão deliberativo, fiscaliza a Política Estadual para a Pessoa Idosa. Conselho Municipal do Idoso: Cumpre papel semelhante ao do Conselho Estadual, atuando no âmbito municipal. Fóruns: São instâncias de representação formal da sociedade civil organizada que reúnem diversas associações e entidades ligadas à questão do idoso. Têm como objetivo estimular o debate sobre o segmento e propor maior articulação entre os órgãos governamentais e a sociedade civil. Dica Importante! Procure saber se já foi instituído o Conselho do Idoso em seu município. 18 19 DICAS PARA UM ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL • Movimente-se: ande em casa, no quintal, no prédio, no seu bairro. Antes de iniciar uma atividade física específica e continuada, faça primeiro uma avaliação médica; ENVELHECER COM SAÚDE É POSSÍVEL Aumentar a qualidade de vida para todas as pessoas que estão envelhecendo, inclusive as que são frágeis fisicamente, é possível. Mas a saúde é também uma responsabilidade pessoal. Cabe a cada um buscar alimentação, atividades físicas e modo de vida adequados, evitando hábitos e comportamentos que prejudiquem o envelhecimento saudável. Destacam-se alguns aspectos que merecem a sua atenção: Fumo e Álcool São graves fatores de risco para hipertensão, diversos tipos de câncer, doenças hepáticas e outras patologias. Sedentarismo É um fator que contribui para obesidade, diabetes, dores reumáticas e doenças cardíacas. Para definir a modalidade, frequência e intensidade dos exercícios físicos que sejam mais adequados às possibilidades do idoso, recomenda-se procurar orientação médica. Postura Inadequada Doenças osteoarticulares agravam-se na terceira idade, principalmente por vícios de postura adquiridos ao longo da vida. Uso Indiscriminado de Medicamentos Tomar remédios sem orientação médica, não respeitar a dose prescrita pelo médico ou interromper a medicação antes do tempo recomendado são fatores de risco para a saúde. Dentes A perda dos dentes com o passar do tempo, contrariando o que muitas pessoas pensam, não é normal. É sinal de descaso com a saúde oral. Os dentes podem, com o devido cuidado, permanecer ao longo da vida toda. 20 21 QUANDO A PREVENÇÃO É O MELHOR REMÉDIO Vacinação O Ministério da Saúde disponibiliza vacinas específicas para a terceira idade. Encontram-se disponíveis nos serviços públicos de Saúde as seguintes vacinas: • Antigripal - Na pessoa idosa, a gripe evolui com mais facilidade para a pneumonia, que pode ser fatal em pessoas com mais de 60 anos. Essa vacina protege contra a gripe causada pelo vírus influenza. A dose é aplicada nas campanhas anuais de vacinação. • Dupla adulta - Protege contra difteria e tétano. Procure informação nos Postos de Saúde, pois quem nunca tomou a vacina, ou não sabe quantas doses já recebeu, deve receber três doses, com intervalo de um mês, e um reforço a cada dez anos. • Antipneumocócica - Protege contra a pneumonia causada pela bactéria pneumococo. A dose é única, com reforço após cinco anos. Atenção! Procure um Posto de Saúde para fazer sua Carteira de Vacinação e fique atento às campanhas do Ministério da Saúde. • Use estratégias para não esquecer de tomar a medicação: anote horários e quantidades nas caixas; faça uma lista dos remédios com nome, horário e dosagem e coloque-a em lugares visíveis e seguros; • Evite pegar peso além dos limites para a idade e fazer esforço repetitivo; • Evite ficar muito tempo sentado, dormir sentado ou deitado em sofás; • Procure tomar sol, pois aumenta a quantidade de vitamina D no organismo, necessária para absorção do cálcio, que entra na composição dos ossos. Porém, atenção com o excesso de exposição ao sol, tem que ser antes das 10h ou depois das 16h; • Mulheres devem fazer exame preventivo anualmente para detectar câncer do colo do útero e outras doenças ginecológicas, realizarem autoexame das mamas mensalmente e uma mamografia anualmente; • Homens devem fazer exames anualmente para prevenir o câncer de próstata; • Se você usa prótese, lembre-se de que é fundamental fazer sua higiene com a mesma frequência recomendada para os dentes naturais, pois ela pode se transformar em foco de bactérias; • Faça consultas médicas e exames periódicos. Eles podem identificar: hipertensão arterial, diabetes, glaucoma, osteoporose, reumatismo, entre outras doenças. 26 27 Recomendações para a Prática de Exercícios Físicos e Esportes: A prática esportiva deve proporcionar satisfação, isto é, deve ser agradável, caso contrário, a tendência é que seja abandonada. Por isso, são necessárias algumas orientações: • Nunca esqueça de aquecer o corpo antes dos exercícios e de alongar-se antes e depois da atividade; • Mantenha-se hidratado antes, durante e depois dos exercícios; • Use roupas e calçados apropriados para a prática esportiva escolhida; • Não faça atividades físicas em jejum, pois o risco de hipoglicemia é maior; • Interrompa imediatamente o exercício físico em caso de dor no peito, falta de ar, palpitação, tontura, fadiga, zumbido no ouvido e palidez. Aprenda a escutar o seu corpo. ATIVIDADES FÍSICAS A importância da atividade física é grande e traz uma série de benefícios para a saúde. Praticados de maneira regular e respeitando as limitações de cada pessoa, os exercícios físicos previnem doenças, melhoram a imunidade e auxiliam no tratamento de doenças, como pressão alta, diabetes, obesidade, doenças cardiovasculares, osteoporose e outras. Além disso, idosos que praticam atividades físicas apresentam melhora nos movimentos e fortalecimento muscular, o que contribui para a prevenção de quedas e diminuição da perda óssea. Outros benefícios da atividade física que merecem destaque: melhora do sono, da respiração e da circulação sanguínea; controle da ansiedade e da depressão; sensação de bem-estar e resgate da autoestima. Atenção! A escolha da atividade física para a pessoa idosa deverá ser orientada por um médico, que levará em conta o esforço necessário, as condições de saúde, a segurança e a motivação do idoso. 28 29 PREVENÇÃO DE ACIDENTES Com o objetivo de evitar acidentes, especialmente na terceira idade, diversos hábitos devem ser adquiridos ou modificados. É importante compreender que essas mudanças significam prudência e inteligência, e não indicativos de velhice. Conscientizar-se dessa realidade é a primeira forma de prevenção. Dicas para Evitar Acidentes: Na Sala e no Quarto: • Ao acordar, levante aos poucos da cama; • Para não tropeçar, cuidado com objetos deixados no meio do caminho (ex.: cadeiras, móveis, baldes, fio de telefone etc.) e animais domésticos soltos; • Cuidado com tapetes soltos, de preferência, evite-os; • Prefira usar móveis com bordas arredondadas; • Evite colchão e sofás muito macios; • Mantenha as portas dos cômodos sem trancas; • À noite, ao deitar, coloque um copo plástico com água para beber próximo à cama; • Mantenha os locais de circulação bem iluminados. Deixe uma luz acesa, caso seja necessário levantar-se à noite para ir ao banheiro; • Evite excesso de móveis num mesmo cômodo; • Use sofás e cadeiras com braços para auxiliar os movimentos de sentar e levantar; • Evite pisos escorregadios (molhados, encerados e outros); • Evite bancos e cadeiras para alcançar algo que esteja no alto. Se for necessário e sentindo-se seguro, use escadas com faixas antiderrapantes. Se precisar, peça auxílio; • Cuidado com a altura da cama e das poltronas. Ao sentar, deve ser possível colocar os pés no chão. Dica Importante! Falta de dinheiro não é obstáculo para deixar de se exercitar, pois caminhar não custa nada e é uma ótima atividade física para a saúde. 30 31 Na Rua: • Ao sair para as compras, use sacolas pequenas; • Adquira o hábito de andar com sapato e/ou sandália de salto baixo com solado de borracha e proteção traseira. Quando necessário, faça uso de apoio (bengala, muleta ou andador); • Suba e desça do ônibus somente quando estiver parado; • Caminhe somente pela calçada e atravesse somente na faixa de pedestre; • Atravesse no sinal luminoso somente após os carros pararem. Olhe nas duas direções, tomando cuidado com os veículos de pequeno porte (bicicletas, motos e outros); • Evite andar nos locais próximos a obras e lugares pouco iluminados; • Procure não ostentar relógios ou joias em via pública; • Evite levar muito dinheiro na bolsa, deixando à mão o suficiente para pequenas despesas. No Banheiro: • Cuidado com pisos molhados. Use tapetes de borracha ou faixas antiderrapantes; • Tome banho sentado em uma cadeira, se isso deixá-lo mais seguro; • Coloque barra de apoio próximo ao vaso sanitário e no local de banho (box). 36 37 DIREITOS DO IDOSO: CONTRIBUIÇÃO PIONEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1991 - Lei nº 1.817 Concede desconto nos ingressos para espetáculos realizados nas salas do Estado do Rio de Janeiro aos cidadãos maiores de 65 anos; 1993 - Lei nº 2.200 Cria a Delegacia Especial de Atendimento às Pessoas de Terceira Idade; 1995 - Lei nº 2.440 Torna prioritário o embarque e desembarque dos maiores de 65 anos nos transportes coletivos do estado; 1995 - Lei nº 2.454 Obriga os cinemas localizados no Estado do Rio de Janeiro a concederem desconto no ingresso aos cidadãos maiores de 65 anos; 1996 - Lei nº 2.536 Dispõe sobre o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências; 1997 - Indicação Legislativa nº 250/97 Mensagem criando, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a Curadoria do Idoso, e dá outras providências; 1997 - Resolução / DPGE nº 80 Cria o Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa – NEAPI; 1997 - Indicação Legislativa nº 251 Solicita o envio de mensagem criando, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Núcleo de Assistência ao Idoso, e dá outras providências; 1997 - Lei nº 2.796 Assegura aos cidadãos idosos o ingresso gratuito em museus e casas de cultura de propriedade do Estado do Rio de Janeiro; 1997 - Lei nº 2.795 Autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro a criar o Programa de Vacinação para a Terceira Idade; 1998 - Lei nº 2.988 Dá preferência de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa física com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos; 1999 - Lei nº 3.339 Dispõe sobre a regulamentação do Artigo 245 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, assegurando a gratuidade dos transportes coletivos urbanos intermunicipais aos maiores de 65 anos e estabelece o passe livre às pessoas com deficiência e a alunos da Rede Pública Municipal, Estadual e Federal; 2001 - Lei nº 3.542 Concede descontos na aquisição de medicamentos nas farmácias instaladas no Estado do Rio de Janeiro; 2001 - Emenda Constitucional nº 21 Dá preferência aos maiores de 65 anos de idade no pagamento de precatórios de natureza alimentícia à Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro; 2001 - Lei nº 3.686 Isenta os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de imóveis, do pagamento da Taxa de Incêndio. 38 39 TELEFONES ÚTEIS: Alô Idoso da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ): 0800 0239 191 Ambulância: 192 Associação de Aposentados e Pensionistas do Estado (21) 2524-0407 do Rio de Janeiro: (21) 2544-3396 Associação de Parentes e Amigos de Pessoas com Alzheimer: (21) 2223-0440 Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia: (21) 2285-8115 Audiometria Gratuita: (21) 2285-7597 Centro Integrado de Atenção e Prevenção à Violência Contra a Pessoa Idosa: 0800 282 5625 Centro Voluntário a Idosos do Hospital Antônio Pedro: (21) 2620-2828 Comissão Permanente do Idoso: 0800 282 2899 (21) 3814-2121 Conselho Estadual dos (21) 2532-6359 Direitos da Pessoa Idosa: (21) 2333-0190 Corpo de Bombeiros: 193 Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro: 0800 285 2279 Defesa Civil: 199 Delegacia Especial (21) 2235-3097 de Atendimento à (21) 2235-3140 Pessoa da Terceira Idade: (21) 2548-7769 Denúncia Ônibus / (21) 2332-9535 Ouvidoria DETRO: (21) 2332-9538 Disque-Denúncia: (21) 2253-1177 Disque-Saúde: 0800 611 997 Forum Permanente da Política Nacional e Estadual do Idoso do Rio de Janeiro: (21) 2210-1050 Instituto Brasileiro de Medicina (21) 2553-6399 e Reabilitação (IBMR): (21) 2559-8648 Ministério Público: (21) 2550-9050 (21) 2550-9015 Núcleo Especial de (21) 2332-6342 Atendimento à Pessoa Idosa: (21) 2332-6343 Polícia Militar: 190 Previdência Social: 135 RioCard: 4003-3737 Secretaria Especial de Envelhecimento (21) 2503-2402 Saudável e Qualidade de Vida: (21) 2503-2892 Universidade Aberta da (21) 2587-7236 Terceira Idade (UNATI) da UERJ: (21) 2587-7121 Vigilância Sanitária: (21) 2503-2280 40 IDOSO: O PROTAGONISTA DE MUITAS HISTÓRIAS Esta mensagem é dedicada a você, idoso: exerça sua cidadania, buscando a garantia dos seus direitos e a melhora da sua qualidade de vida. Participe da Associação de Moradores, da Associação de Aposentados e Pensionistas, do Conselho Estadual e dos conselhos municipais de defesa dos direitos da pessoa idosa, dos grupos de convivência do seu município. Estes movimentos influenciam diretamente na elaboração de políticas públicas voltadas à pessoa idosa. Para pensar na velhice e propor ações concretas, que melhorem as condições de vida dos idosos, é preciso criatividade e seriedade. O tempo e o espaço precisam ser reinventados, porque a terceira idade já é uma realidade, não mais uma possibilidade. Tenha sempre em mente que as conquistas alcançadas com a Política Nacional do Idoso e com o Estatuto do Idoso só foram possíveis pela mobilização das pessoas da terceira idade. Sendo assim, continue o caminho da participação para que novas conquistas possam se concretizar. Lembre-se: o protagonista desta história (e de tantas outras...) é você!
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