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Comercio internacional regular 5, Provas de Finanças e Comércio Internacionais

Material para concurso sobre Comercio Internacional regular

Tipologia: Provas

2010

Compartilhado em 08/11/2010

vanessa-faustino-luiz-5
vanessa-faustino-luiz-5 🇧🇷

4.6

(12)

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Baixe Comercio internacional regular 5 e outras Provas em PDF para Finanças e Comércio Internacionais, somente na Docsity! AULA 05 UNCTAD - CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO (WWW.UNCTAD.ORG) O Acordo Geral de Livre-Comércio (GATT), que foi absorvido pela Organização Mundial do Comércio (OMC), será visto com detalhes em outras aulas desse curso. O principal objetivo dessa organização internacional (OMC) é o incremento do intercâmbio comercial entre os países-membros do Acordo. Como instrumento para aumentar o nível de mercadorias transacionadas entre países, foi estabelecido cronograma de reduções tarifárias e não-tarifárias. Também foram criadas regras para a adoção de medidas de proteção comercial, como antidumping, subsídios e salvaguarda. Porém, desde a assinatura do GATT (1947), os países subdesenvolvidos perceberam que as negociações realizadas raramente envolviam os produtos por eles exportados. Naquela época (2º metade do século XX), a pauta de exportações dos países menos desenvolvidos era composta basicamente por produtos primários, notadamente os agrícolas. Sendo assim, após alguns anos de existência do GATT, diversas críticas às negociações e aos resultados obtidos pelo sistema foram surgindo nesse sentido. Alegavam os países em desenvolvimento que não conseguiam mercados suficientes para seus produtos, e que dessa forma não estavam auferindo os benefícios do sistema multilateral de negociações comerciais. As críticas desta ordem, formuladas pelos países subdesenvolvidos, que encontraram apoio do economista argentino Raul Prebisch, com sua Tese de Deterioração dos Termos Internacionais de Troca, no âmbito da CEPAL (Comissão Econômica da ONU para a América Latina e o Caribe), fizeram com que estas nações tomassem algumas atitudes. A primeira foi a criação da ALALC (Associação Latino- Americana de Livre Comércio), visando reforçar a integração dos países menos desenvolvidos no continente para incrementar o comércio entre eles, mantendo a proteção contra terceiros países. Uma outra atitude no sentido de prover o necessário apoio aos países considerados prejudicados pelas regras do GATT, abrangendo não somente as nações subdesenvolvidas da América Latina, mas sim de todo o mundo, foi a criação, na cidade de Genebra, em 1964, da UNCTAD (Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento). Surgia então um organismo internacional como uma resposta aos anseios comerciais dos países menos desenvolvidos, ou em desenvolvimento, que desejavam obter mais mercado para seus produtos exportados. O comércio, para estes países, não estava trazendo o tão desejado crescimento econômico. A nova instituição viria exatamente com esse objetivo maior, que seria prover as oportunidades comerciais necessárias para inserir os países menos desenvolvidos no comércio mundial de forma ampla, visando o crescimento econômico destas nações. A entidade estabeleceria um vínculo entre o desenvolvimento econômico sustentável, o comércio internacional e os investimentos globais. O enfoque da UNCTAD, assim, seria um pouco distinto daquele almejado pela Conferência Internacional sobre Comércio e Emprego, que resultou na Carta de Havana, base para a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIC), que acabou não saindo do papel. Vamos tentar demonstrar a situação difícil na qual se encontravam os países em desenvolvimento. A comercialização, ou o mercado dos produtos primários com os países desenvolvidos era a principal fonte de receita de exportação dos países subdesenvolvidos. Este mercado vinha declinando drasticamente, por diversos motivos, como a baixa elasticidade- renda da demanda pelos produtos (a procura não aumenta na mesma proporção da renda), a descoberta de produtos sintéticos nas nações industrializadas, que substituem, como matéria-prima ou como produtos intermediários, os bens primários, além da quase auto-suficiência americana por produtos naturais. Restava a esses países a alternativa de exportarem produtos manufaturados, com o objetivo de alcançar os benefícios do comércio internacional. Porém, tratava-se de tarefa bastante difícil, devido à baixa eficiência produtiva e comercial desse tipo de bem nas nações menos desenvolvidas, aliada à escassez de tecnologia, não sendo possível competir com as nações Dessa forma, o que a UNCTAD propôs foi a implementação de um sistema de exceção aos Princípios da Nação mais Favorecida e da Reciprocidade. O que fazer então se estas concessões não estavam de acordo com as normas do GATT? Em uma das Rodadas de Negociação, a Rodada Tóquio, em 1979, foi inserida uma nova cláusula no GATT (Cláusula de Habilitação), com o fim de estabelecer uma espécie de exceção à cláusula da nação mais favorecida e ao Princípio da reciprocidade de tratamento, atribuindo, dessa forma, validade ao sistema de preferências comerciais (SGP). Resumindo o que diz o Acordo, a Cláusula de Habilitação foi estabelecida para permitir o tratamento diferenciado e mais favorável aos países em desenvolvimento, sem a necessidade de concessão de tal tratamento às outras partes contratantes (exceção à cláusula NMF). Essa cláusula se aplica: a) às preferências concedidas pelas nações desenvolvidas aos produtos originários dos países em desenvolvimento, de acordo com o Sistema Geral de Preferências; b) ao tratamento diferencial em favor dos PED, com relação a medidas não-tarifárias aplicadas conforme as regras do GATT;, c) aos acordos comerciais realizados entre os países em desenvolvimento, com o objetivo de redução de barreiras tarifárias e não-tarifárias no comércio mútuo; d) ao tratamento especial concedido aos países de menor desenvolvimento econômico relativo, no universo dos países em desenvolvimento (PED), com relação às concessões realizadas aos PED. Para que o tratamento diferencial e mais favorável aplicado conforme determina a cláusula não se transformasse em instrumento de prejuízo ao comércio internacional como um todo, mas sim em um meio de incrementá-lo, estabeleceram as partes que o tratamento: a) terá o objetivo de incrementar e facilitar o comércio de países em desenvolvimento, e não o de impor barreiras descabidas com relação ao comércio com as demais partes contratantes; b) não impedirá que negociações futuras estabeleçam novas reduções tarifárias e não tarifárias, que é o objetivo da cláusula NMF; c) sofrerá os ajustes necessários em função da necessidade de desenvolvimento dos países em desenvolvimento, devendo isso ser levado em conta quando da concessão realizada pelos países desenvolvidos em favor dos PED. Assim, a Cláusula de Habilitação (Rodada Tóquio, 1979) veio a “oficializar”, com relação ao GATT, as reduções unilaterais propostas pela UNCTAD (criada em 1964) e implementadas pelo SGP em 1970. Por fim, como exceção ao Princípio da Reciprocidade de Tratamento, o SGP define que as nações desenvolvidas não esperam obter concessões recíprocas nas negociações para redução de barreiras ao comércio com os países em desenvolvimento. Estariam os países desenvolvidos, assim, cientes de que as nações menos desenvolvidas não deveriam realizar concessões incompatíveis com suas necessidades de desenvolvimento, financeiras e comerciais. OBJETIVOS DA UNCTAD Por tudo o que foi visto, fica mais fácil entender que o principal objetivo da UNCTAD é o fomento do comércio internacional, como meio para acelerar o desenvolvimento econômico. A Conferência formula novas políticas e princípios neste sentido, fornecendo o apoio técnico necessário, e servindo de meio para coordenar as ações dos governos, especialmente em relação aos países em desenvolvimento, dentro da realidade do mundo globalizado, inclusive nas áreas financeira, de tecnologia, de investimentos e do desenvolvimento sustentável. A UNCTAD procura focar as políticas domésticas dos países, no sentido de que, juntamente com as ações internacionais, levem ao desenvolvimento sustentável. Trata-se de um fórum para deliberações intergovernamentais para debates entre especialistas e troca de experiências. Como meios para a consecução destes objetivos, a UNCTAD observa e analisa políticas econômicas e de desenvolvimento, realiza coleta de dados, procurando promover a cooperação técnica e a interação com a sociedade civil, com outras organizações, com os países e com o mundo da economia, sempre com ênfase para os países menos desenvolvidos e suas necessidades. No campo prático, os trabalhos desenvolvidos pela UNCTAD são os seguintes (maiores detalhes nos sites www .unctad.org e www.mdic.gov.br ): a) presta auxílio aos países em desenvolvimento, para que estes possam aproveitar os efeitos positivos da globalização; b) avalia os efeitos dos acordos da Rodada Uruguai sobre o comércio e o desenvolvimento e ajuda os países a aproveitar as oportunidades resultantes desses acordos; c) fomenta a diversificação nos países em desenvolvimento que dependem dos produtos básicos e ajuda-os a enfrentar os riscos comerciais; d) promove a integração do comércio, do meio ambiente e do desenvolvimento e, nesse campo, organiza diversas tarefas na Comissão sobre o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas; e) analisa questões relacionadas com o direito e com as políticas da concorrência e ajuda os países a formular políticas e leis e a criar instituições. Aqui abrimos um parêntesis quanto ao funcionamento do GATT, já que falamos em Rodada Uruguai. O GATT funcionava (e a OMC ainda funciona assim) à base de reuniões periódicas entre os países membros. Cada sequência de reuniões é chamada de "Rodada de Negociações", onde os países estabelecem novos acordos e novas concessões. A Rodada Uruguai (1986-1993) foi a mais marcante até hoje, pois estabeleceu reduções tarifárias significativas, instituiu novos acordos (TRIPs, TRIMs, MSF,...que serão vistos em aula futura com o Rodrigo) e, principalmente, criou a OMC. O conceito-chave seria “geração de oportunidades comerciais”. É isso que a UNCTAD busca para os países em desenvolvimento, por meio do convencimento dos países desenvolvidos para que estes reduzam suas barreiras tarifárias e não tarifárias às importações originárias dos países menos desenvolvidos, e possam assim incrementar o consumo desses produtos em seus territórios. das prerrogativas das cláusulas de salvaguarda, quando na iminência de danos ou prejuízos a sua indústria de produtos similares. As concessões outorgadas são válidas para praticamente a totalidade dos participantes (com algumas exceções). Na verdade o país outorgante escolhe quem poderá receber o benefício. Isso não é uma contradição. O SGP é uma exceção à NMF em relação ao GATT, pois um país outorgante (ex: EUA), que ofereça benefícios aos participantes do SGP, não precisará estender esse benefício aos não participantes, mesmo aos que sejam membros do GATT (ex: Alemanha, Inglaterra, França). Agora, dentro do SGP, uma concessão oferecida por um outorgante (ex: EUA) deveria, em princípio, conforme a cláusula NMF, valer para todos os participantes do SGP (os países em desenvolvimento). Mas é claro que há exceções. Os Estados Unidos, por exemplo, não mantêm relações comerciais com alguns países (Cuba, Síria, Irã, Coréia do Norte). Assim, se reserva ao direito de não oferecer quaisquer benefícios a esses países, já que não negocia nada com os mesmos (os chamados componentes do “Eixo do Mal”). As autoridades aduaneiras dos países outorgantes do SGP (importadores) exigem a apresentação de um Certificado de Origem visado pelos órgãos oficiais competentes do país exportador. Como os acordos são revistos periodicamente, há a possibilidade de as listas de produtos favorecidos serem ampliadas. Cada país outorgante utilza um sistema autônomo (temporário), onde define os países beneficiários, os produtos cobertos, a tarifa alfandegária e as regras para a concessão da preferência. O benefício do SGP consiste na redução parcial ou total do imposto de importação incidente sobre determinado produto originário e procedente de países em desenvolvimento. São beneficiados produtos agrícolas (capítulos 01 a 24 do SH) ou industriais (capítulos 25 a 97 do SH) que constem em suas listas positivas ou que não estejam expressamente mencionados em listas negativas (fonte: www.mdic.gov.br ). Hoje são 11 países e mais a União Européia que concedem benefícios no SGP. Trata-se de um estímulo aos produtores-exportadores incipientes nos países em desenvolvimento, que necessitam de 10 mercados mais abertos em uma etapa inicial de suas exportações. A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DO SGP Para um exportador obter o benefício do SGP, as condições impostas pelas partes outorgantes aos países beneficiários são: * queo produto conste das listas de mercadorias com direito ao SGP, divulgadas/atualizadas periodicamente | pelos outorgantes; * que o produto seja originário do país beneficiário exportador (conforme as regras de origem do país outorgante); * que o produto seja transportado diretamente do país beneficiário exportador para o país outorgante importador; e * que seja apresentado à alfândega de desembarque do produto o Certificado de Origem de acordo com as regras estabelecidas pelos países outorgantes. Para determinação da origem dos produtos, devem ser atendidas as Regras de Origem estabelecidas pelos países outorgantes. São considerados originários os produtos inteiramente produzidos no país, podendo ser utilizados materiais ou partes importadas ou de origem indeterminada na composição do produto a ser exportado, de acordo com as Regras de Origem. Assim, para ser considerado como originário de um determinado país, os materiais ou partes importadas devem ter sido submetidos a uma transformação substancial, ou seja, uma transformação que altere substancialmente sua natureza e características. A comprovação da origem é realizada por meio da emissão de um Certificado de Origem. No Brasil, o Certificado é emitido por meio do Formulário A, emitido pelo Banco do Brasil, que é o documento base necessário para a solicitação do tratamento preferencial e simultânea comprovação de origem junto às alfândegas estrangeiras. A documentação completa seria: a) As 3 vias do Formulário A preenchidas, em inglês ou francês, e sem rasuras; b) Conhecimento de embarque; c) Fatura Comercial; q d) Registro de Exportação (RE) ou Declaração Simplificada de Exportação (DSE); e) Quadro Demonstrativo do Preço; f) Outros documentos necessários à comprovação da origem do produto. No Brasil, a administração do SGP é exercida pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (SECEX/MDIC), por meio do Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), estando a seu cargo, conforme informações da página da INTERNET do Ministério do Desenvolvimento (www.mdic.gov.br): a) elaboração das normas e dispositivos que irão reger o SGP no Brasil, de acordo com as determinações dos países outorgantes, mantendo a devida coerência com relação à legislação brasileira; b) divulgação e constante atualização das informações recebidas dos países outorgantes, de interesse do público exportador e que servem de material de apoio para o trabalho das agências emissoras (agências que emitem os certificados de origem nos países exportadores); e c) prestação de esclarecimentos às autoridades alfandegárias dos países outorgantes, sobre dúvidas porventura surgidas quanto ao atendimento às regras por eles determinadas. Os países se auto declaram "desenvolvidos" ou "em desenvolvimento" na OMC. Porém, isso não quer dizer que aqueles que se auto declararam "em desenvolvimento" vão usufruir automaticamente dos benefícios unilaterais (como o SGP). Os demais países podem contestar essa definição com base em dados econômicos como PIB, exportações, balança comercial etc. Na prática, o país outorgante (importador desenvolvido) é quem elabora a lista de produtos e de países que poderão exportar mercadorias para lá com a utilização do SGP. A OMC tem "preferência" pela utilização de tarifa, ao invés da cota, como barreira comercial. No caso do SGP, é a mesma coisa. Vejamos um exemplo. Os EUA concedem redução do imposto de importação sobre laranja aos pobretões, mas caso isso comece a lhe prejudicar (leia-se fabricantes de laranja dos 12 japonês. Esse envio pode ser pelo correio ou pelo banco, dependendo da forma de pagamento acertada. Quando o japonês receber tudo do outro lado, entregará à Alfândega japonesa, que aceitará liberar a soja com redução do tributo. É mais ou menos assim que funciona. A regra é primeiro embarcar, aí o exportador pega o conhecimento de transporte emitido pelo transportador, leva ao BB, que emitirá o certificado de origem, Aí o exportador envia tudo ao importador no exterior. Como visto na norma, há uma exceção para transporte aéreo, pois ele é tão rápido (e caro) que se o exportador fosse esperar embarcar a mercadoria para depois emitir o certificado, haveria risco de a carga chegar no país do importador antes do certificado de origem. E aí o importador, que já pagou caro pelo transporte aéreo, ainda teria de pagar armazenagem de aeroporto (caríssima) porque a Alfândega (do país importador) só libera a mercadoria com o certificado de origem. Então a SECEX permite que o BB emita o certificado com o compromisso de o exportador entregar o conhecimento aéreo (efetivação do embarque) em até 10 dias após o embarque da mercadoria para o exterior. SISTEMA GLOBAL DE PREFERÊNCIAS COMERCIAIS (SGPC) Em 1988 vários países subdesenvolvidos, dentre eles o Brasil, assinaram um acordo instituindo o chamado Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC), também com o apoio da UNCTAD. O objetivo era promover o comércio mútuo e o desenvolvimento dos países associados, além de contribuir para o aumento da produção e da taxa de emprego nestes países. A participação no SGPC está reservada exclusivamente aos países em desenvolvimento membros do Grupo dos 77 (grupo de países pobres ou em desenvolvimento, do qual o Brasil faz parte). Porém, não são todos os membros do Grupo que têm acesso às vantagens do sistema. No Brasil, o Acordo entrou em vigor em 1991. Portanto, a diferença básica entre o SGP e o SGPC é a seguinte: o SGP consolida regras que oferecem aos países em desenvolvimento condições preferenciais de acesso a mercados dos países desenvolvidos; o SGPC, por sua vez, visa 15 incrementar o comércio entre os países em desenvolvimento, por meio de reduções tarifárias mútuas e outros mecanismos, com base em acordos preferenciais, havendo tratamento benéfico aos países menos desenvolvidos. Em outras palavras: o SGP consiste em um sistema de concessões dos ricos aos pobres, enquanto que o SGPC consiste em um sistema de concessões dos pobres aos pobres, com tratamento preferencial aos muito pobres. As listas de concessões negociadas apresentam as margens de preferência (reduções do Il) de cada mercadoria. Assim, para usufruir do benefício é necessário que o país importador seja participante do SGPC. Depois se verifica se o produto está beneficiado e qual a margem de preferência. O produto dever ser originário do país exportador, conforme as Regras de Origem estabelecidas pelo outorgante. O produto deve, ainda, ser transportado diretamente do país beneficiário exportador para o país participante. Por fim, Deve ser apresentado o Certificado de Origem do SGPC à alfândega de desembaraço do produto (tudo semelhante ao SGP). No Brasil, o Certificado de Origem do SGPC é emitido pelas Federações das Indústrias credenciadas pelo Governo. O SGPC é um subsistema dentro do GATT (OMC), certo? A regra geral do GATT é a NMF, OK? Porém, o próprio GATT prevê a formação de "panelinhas", ou seja, acordos preferenciais onde só participam alguns membros da OMC. O SGPC é um exemplo desses acordos. Outros exemplos são os blocos econômicos (NAFTA, União Européia, ALADI, ...). A lógica do SGPC é fornecer oportunidades (concessões) iguais para todos, já que são todos países em desenvolvimento. Porém, quase todo tratado comercial (e o SGPC não é exceção) prevê algum tipo de favorecimento para os menos desenvolvidos ainda. E aí, será também uma exceção à NMF e à reciprocidade. Não tem jeito. Todo acordo tem isso. O NAFTA para o México, O Mercosul para Paraguai e Uruguai, a ALADI para Bolívia, Paraguai e Equador, a União Européia para os países ex-socialistas recém-chegados. E por aí vai... Não é objetivo do SGPC substituir os grupos econômicos sub- regionais, regionais ou inter-regionais, tampouco evitar que futuros grupos econômicos surjam. É objetivo do SGPC reforçar e suplementar estes grupos econômicos, como é caso da ALADI, do Mercosul e outros. 16 Na mesma Portaria de Consolidação das Normas Administrativas de Exportação, a SECEX estabelece o seguinte quanto ao SGPC (Portaria SECEX 15/2004): “CAPÍTULO XXI DO SISTEMA GLOBAL DE PREFERÊNCIAS COMERCIAIS (SGPC) Art. 52. O Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento (SGPC) tem, por princípio, a concessão de vantagens mútuas de modo a trazer benefícios a todos os seus participantes, considerados seus níveis de desenvolvimento econômico e industrial, os padrões de seu comércio exterior, suas políticas e seus sistemas comerciais. Parágrafo único. As concessões outorgadas ao Brasil pelos países participantes do SGPC constam do Anexo IV do Acordo promulgado pelo Decreto nº 194, de 21 de agosto de 1991. Art. 53. Para fazerem jus ao tratamento preferencial do SGPC, os produtos beneficiários devem ser acompanhados do Certificado de Origem - SGPC. 17 AULA 05 - EXERCÍCIOS 1. Assinale a incorreta com relação ao SGP: a) Vantagens tarifárias são concedidas de modo não- uniforme, sendo que alguns países outorgaram a abolição total das tarifas; b) Há possibilidade de ampliação das listas de produtos favorecidos no decorrer das revisões periódicas; c) Concessão bilateral e recíproca, por parte dos países desenvolvidos, de margens tarifárias preferenciais para produtos importados, originários dos países em desenvolvimento; d) Países outorgantes estabeleceram critérios de origem e cláusulas de salvaguarda, que devem ser observados pelos beneficiários; e) Produtos beneficiados por tais preferências estão sujeitos a complexos mecanismos de cotas, como no caso da UE e do Japão. Comentário: O SGP não é um sistema de cotas, mas sim de redução tarifária. Essa é a base do sistema. Os países outorgantes- importadores concedem benefícios aos países beneficiários- exportadores. Mas o país outorgante pode estabelecer algum mecanismo de cota para melhor controlar as concessões. Por isso a letra E está correta. Sempre que se prevê algum tipo de preferência aos menos desenvolvidos, isso caracteriza exceção à NMF e à reciprocidade, portanto o sistema é unilateral (letra C errada). Resposta: Letra C 2. Com relação à UNCTAD, é INCORRETO afirmar que: a) Apoiou a instituição do SGP, que prevê a concessão de reduções tarifárias pelos países desenvolvidos aos países emergentes somente para produtos agrícolas; b) Para que seus objetivos sejam atingidos, foi criada uma exceção à clausula de nação mais favorecida; 20 c) Tem como objetivo fomentar o comércio e desenvolvimento dos países pouco beneficiados pelo grande volume de comércio mundial; d) É um organismo vinculado à ONU; e) Surgiu em virtude de críticas de nações subdesenvolvidas insatisfeitas com os resultados das negociações do GATT. Comentário: A letra A está errada porque o SGP prevê que os países desenvolvidos concedam reduções tarifárias aos países emergentes, para quaisquer tipos de produtos (primários, semi- elaborados ou industrializados). O SGP funciona como exceção à cláusula NMF, para que os países desenvolvidos não precisem estender os benefícios a todos os demais membros do GATT (letra B correta). Resposta: Letra A 3. O SGPC: a) busca ampliar o acesso dos países emergentes aos mercados dos países desenvolvidos; b) visa incrementar o comércio mútuo entre nações subdesenvolvidas, por meio de concessões tarifárias e não tarifárias entre as mesmas; c) é um órgão vinculado à ONU; d) foi criado para reduzir a proliferação de blocos econômicos mundiais, agrupando vários países num bloco único; e) é um bloco econômico das Américas, cujas concessões tarifárias visam resultar na formação da ALCA. Comentário: A letra A se refere ao SGP. A letra B (correta) é a própria concepção do SGPC, qual seja, incrementar o comércio mútuo entre os países menos desenvolvidos. O SGPC não é organismo vinculado à ONU, mas sim um acordo comercial (letra C errada). O SGPC não tem a menor intenção de reduzir a formação de blocos econômicos, mas até de incentivá-los (letra D errada). O SGPC não é um bloco econômico das Américas, mas sim um acordo comercial de alcance mundial (letra E errada). Resposta: Letra B 21 4. (AFTN/96) O Sistema Geral de Preferência (SGP) foi criado no seio da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento — UNCTAD, com o objetivo de fomentar o comércio internacional, especialmente em benefício dos países em desenvolvimento, que há muito, vinham observando dificuldades cada vez maiores para sustentar seus programas de desenvolvimento e industrialização, face ao declínio da importância relativa dos bens primários tradicionais no comércio internacional. A principal característica do Sistema Geral de Preferência é a(o): a) Abertura de linhas especiais de crédito à exportação originária dos países em desenvolvimento; b) Estabelecimento de quotas preferenciais aos países em desenvolvimento; c) Estabelecimento de padrões menos rígidos para concessão de subsídios à exportação por parte dos governos dos países em desenvolvimento; d) Importação, pelos países industrializados de produtos manufaturados e serviços preferencialmente produzidos nos países em desenvolvimento; e) Eliminação total ou parcial, pelos países industrializados, de tarifas que incidem sobre produtos originários de países em desenvolvimento, sem exigência de reciprocidade. COMENTÁRIO: O SGP não estabelece qualquer mecanismo de financiamento às exportações, nem de redução de subsídios nos países exportadores. Sua atuação é na redução das tarifas aplicadas pelos países desenvolvidos nas importações de produtos originários dos PED (letras A e C erradas). O SGP abarca tanto produtos agrícolas quanto semimanufaturados e industrializados. A letra B está errada pois a base é a redução tarifária. Alguns países até impõem cotas para controlar as concessões tarifárias. A letra D está errada pois o sistema não se refere a serviços nem a dar preferência na importação a determinados países, mas sim a reduções tarifárias. Resposta: Letra E 22 7. (AFRF/2000) Sentindo-se desconfortáveis no GATT os países em desenvolvimento (PEDs) passaram a expor seus pontos de vista na Organização das Nações Unidas (ONU) e a cogitar uma nova conferência internacional sobre comércio, mas com enfoque diferente da anterior (Conferência Internacional sobre Comércio e Emprego que resultou na Carta de Havana) e fazer uma sobre comércio e desenvolvimento; e que atenderia a aspectos de interesse dos PEDs que se sentiam marginalizados pelo GATT. Contando com o apoio na ONU, da ex-URSS, dos ex-países socialistas, e dos países em desenvolvimento (PEDs), “periféricos” (Austrália, Países Nórdicos, etc.) iniciam uma batalha jurídica até que a Resolução 917 convoca uma Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD). Sobre a UNCTAD, não se pode fazer a seguinte afirmativa: a) Foi criada em 1964 em Genebra pelos PEDs com forte influência da Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (CEPAL). b) Tem como principal missão fomentar o comércio internacional para acelerar o desenvolvimento econômico. c) Defendia o estabelecimento de Acordos Internacionais de Mercadorias (AIMs). d) Acredita que o livre comércio pode levar ao desenvolvimento pela teoria das vantagens comparativas. e) Defendia o Princípio da Deterioração das Relações de Troca. COMENTÁRIO: Exatamente por concordar que o livre comércio não estava beneficiando os países menos desenvolvidos, a UNCTAD procurou alterar o sistema, apoiando os acordos internacionais de mercadorias (reduções tarifárias setoriais). A alternativa D é a única incompatível com os objetivos da UNCTAD, pois foi criada exatamente devido às reclamações dos países subdesenvolvidos, que alegavam que suas Relações de Troca vinham sendo deterioradas, e que a Teoria das Vantagens Comparativas só vinha beneficiando os países industrializados. Resposta: Letra D 25 8. (AFRF/2000) “É sabido que todo processo de desenvolvimento econômico exige volume apreciável de divisas para financiar a importação de bens de equipamento. Os países subdesenvolvidos dependem, para suas receitas de divisas, da exportação de produtos primários, cujo mercado vem declinando cada vez mais nos países industriais. Em outubro de 1970, foi instituído pela Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) o Sistema Geral de Preferências, conhecido por SGP.” Acerca do Sistema Geral de Preferências (SGP) e do Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC), pode-se afirmar que: a) A principal diferença entre o GATT e o SGPC é que, enquanto o GATT utiliza o princípio da nação mais favorecida, o SGPC utiliza o sistema de acordos preferenciais dentro do sistema. b) O sistema foi incorporado ao GATT nos anos 70, com a cláusula de habilitação (Enabling Clause após a Rodada Tóquio). c) O SGP constitui um conjunto de regras gerais adotadas universalmente para estimular as exportações de bens dos PEDs, supervisionadas pela CEPAL. d) O SGPC defende uma eliminação de tarifas entre PEDs. e) A principal vantagem do SGP é a isenção das tarifas de importação. COMENTÁRIO: (a) (CORRETA) O SGPC é um subsistema dentro do GATT. A regra geral do GATT é a NMF, mas o próprio GATT prevê “panelinhas”, ou seja, acordos preferenciais. Um deles é o SGPC. Os blocos econômicos seriam um outro exemplo. Vejam. O GATT possui como regra geral a NMF, certo? Então como é que pode existir um sistema como o SGPC, de concessões mútuas, que só valem para os que estão nesse subsistema? Da mesma forma que existe a União Européia, a ALADI, o NAFTA, o Mercosul, ou seja, a regra do GATT é a NMF, mas se o benefício for concedido em um bloco regional ou em um acordo previsto no próprio GATT, como o SGPC, aí não precisa obedecer à NMF. Então, DENTRO das "panelinhas" (Mercosul, NAFTA, SGPC), a 26 NMF vale também, como regra geral. É a essência de qualquer acordo; (b) (ERRADA) O SGP é que foi incorporado ao GATT pela Cláusula de Habilitação, nos anos 70. O SGPC só surgiu em 1988; (c) (ERRADA) As regras do SGP não são adotadas universalmente, valendo somente para os países beneficiados pelos outorgantes. Além disso, a supervisão é da UNCTAD, e não da CEPAL; (d) (ERRADA) O SGPC não intenta a eliminação de tarifas entre os PED. Visa apenas o estabelecimento de margens de preferência no comércio entre eles reduções tarifárias). (e) (ERRADA) O SGP não prevê a isenção da tarifa de importação, mas sim a sua redução. Resposta: Letra A 9. (AFRF/2002-2) Sobre a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), é correto afirmar que: a) é uma conferência convocada a cada quatro anos pela Assembléia Geral das Nações Unidas, assistida por todos os seus membros, para discutir questões relacionadas ao comércio e aos investimentos sob a perspectiva dos interesses dos países em desenvolvimento. b) é um fórum constituído pelos países da Organização Econômica de Cooperação e Desenvolvimento (OECD) no âmbito da Assembléia Geral das Nações Unidas para coordenar políticas relacionadas ao comércio com os países em desenvolvimento. c) é um organismo intergovernamental vinculado à Assembléia Geral das Nações Unidas voltada para o tratamento de questões relacionadas à promoção do desenvolvimento econômico e seus vínculos com o comércio, as finanças e os investimentos internacionais. d) é uma conferência de caráter permanente integrada pelos países membros da Organização das Nações Unidas com o propósito de discutir questões comerciais e os entraves ao desenvolvimento dos países de menor desenvolvimento relativo. 27 beneficiar as EXPORTAÇÕES dos PED!!!! (ERRADA). Além disso, o sistema não é de cotas, mas sim de reduções tarifárias. A letra C não fala que é "somente" para manufaturas. Por isso foi considerada certa. A letra D fala em IMPORTAÇÕES dos PED (errada). A letra E está errada porque fala que as concessões são condicionais. Não são. O SGP é um sistema de concessões tarifárias INCONDICIONAIS (os países em desenvolvimento não precisam oferecer nada em troca), e abrange todo tipo de produto, não somente as matérias-primas e produtos primários. Resposta: Letra C 12. (AFRF/2003) A Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) é a instância dedicada ao tratamento de questões afetas à participação e perspectivas dos países em desenvolvimento no comércio internacional. Sua agenda, no tocante ao comércio internacional, envolve temas como: a) sugestão de estratégias de abertura comercial e para a implementação do sistema de regras comerciais definido multilateralmente. b) identificação de instrumentos de política comercial em apoio aos esforços de desenvolvimento no contexto de globalização econômica, apoio técnico para permitir participação efetiva em negociações comerciais internacionais e para a superação de entraves à plena inserção no comércio internacional. c) geração de propostas e mecanismos alternativos para a resolução de disputas comerciais e para a construção de esquemas preferenciais entre países em desenvolvimento. d) identificação, junto aos países industrializados, de formas de cooperação para o desenvolvimento, de transferência de tecnologias e atração de investimentos. e) implementação de medidas de investimentos relacionadas ao comércio, de compromissos sociais e ambientais no marco de acordos comerciais firmados entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento. Comentário: 30 Digamos que a letra D não cita o principal objetivo da UNCTAD, relacionado à política comercial. De fato, se você entrar no site www.unctad.org verá que nos anos recentes a UNCTAD tem se ocupado da conexão entre comércio, investimentos, tecnologia e desenvolvimento empresarial. Mas isso não torna a letra D correta, pois, como disse, não falou sobre o principal (redução de barreiras). A letra E também não cita o principal objetivo da UNCTAD (redução de tarifas e geração de oportunidades para os PED). As letras Ae C se referem mais a objetivos da OMC. Resposta: Letra B 13. (AFRF/2005) Assinale C (Certo) ou E (Errado) () O “Formulário A”, documento expedido pela Secretaria de Comércio Exterior (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), é o instrumento que atesta a origem do produto para fins de concessão de tratamento tributário diferenciado no âmbito do Sistema Geral de Preferências. Comentário: O Certificado de Origem para o SGP no Brasil é de fato o “Formulário A”, só que ele é emitido pelo Banco do Brasil, e não pela SECEX. Resposta: Errado 14. (TRF/2005) Assinale a opção incorreta. a) Entre os países que participam do Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC) estão, por exemplo, Brasil, a Argentina, a Colômbia e o México. b) Com base no Sistema Geral de Preferências (SGP), o Brasil concede vantagens na importação de alguns produtos originários de países em desenvolvimento, ao reduzir o imposto de importação incidente sobre eles. c) Em regra, a prova documental necessária para que produto se beneficie do tratamento tributário preferencial do Sistema Geral de Preferência (SGP) é o Formulário A. d) Para que um exportador brasileiro se beneficie do tratamento preferencial do Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC), é necessário que obtenha um Certificado de 31 Origem do SGPC, emitido pelas Federações de Indústrias credenciadas para tanto. e) Ao mesmo tempo em que certas importações feitas pelo Brasil podem-se beneficiar do SGPC, certas exportações brasileiras também se beneficiam do mesmo regime. Comentário: (a) (Correta) Achei um absurdo ser cobrado países que fazem parte do SGPC, porém, dá pra concluir que Brasil, Argentina, Colômbia e México são países em desenvolvimento, por isso estão lá no SGPC. (b) (Errada) O Brasil é país em desenvolvimento, por isso é beneficiário do SGP. Quem concede as vantagens do SGP são os países desenvolvidos. (c) (Correta) No Brasil, o Certificado de Origem do SGP é o “Formulário A”, emitido pelo Banco do Brasil. (d) (Correta) Detalhe: o certificado de origem do SGP é emitido pelo Banco do Brasil (“Formulário A”), enquanto que o certificado de origem do SGPC é emitido pelas Federações de Indústrias; (e) (Correta) No SGP, o Brasil participa sempre como beneficiário (exportador), enquanto que, no SGPC, pode participar como beneficiário (exportador) ou como outorgante (importador), por ser um país em desenvolvimento. Resposta: Letra B GABARITO AUIA 05 32
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