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Gestao Ambiental - Conceitos e Definicoes, Notas de estudo de Engenharia de Produção

Apostila para auxílio nos estudos de Gestão Ambiental.

Tipologia: Notas de estudo

2010
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Compartilhado em 07/10/2010

camilla-cantuaria-5
camilla-cantuaria-5 🇧🇷

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Baixe Gestao Ambiental - Conceitos e Definicoes e outras Notas de estudo em PDF para Engenharia de Produção, somente na Docsity! Gestão Ambiental I Professora: Aline Louzada 1 DISCIPLINA: Gestão Ambiental I Professora: Msc. Aline Louzada 1. CONCEITOS E DEFINIÇÕES Conceituar o termo “meio ambiente” está longe de ter somente relevância acadêmica ou teórica. O entendimento amplo ou restrito do conceito determina o alcance de políticas públicas, de ações empresariais e de iniciativas da sociedade civil. Os textos que tratam de temas relacionados aos impactos que os diversos sistemas de exploração provocam na natureza acabam por utilizar os termos natureza, ambiente, meio ambiente, recursos ambientais e recursos naturais quase que como sinônimos. Essa falta de rigor na utilização dos conceitos, embora não seja importante para os leigos, dificulta o entendimento para aqueles que se dedicam a estudar as questões ambientais. É importante investigar os elementos que fundamentam a visão mais comum, procurando melhor entender e diferenciar do ponto de vista teórico os conceitos, no sentido de promover o esclarecimento, ou senão, pelo menos o debate. 1.1 Natureza Em relação ao estudo da natureza destacou-se o pensamento de alguns autores como base para as considerações e reflexões a serem realizadas nesta discussão. Um enfoque bastante original e esclarecedor é o de Lenoble (1969), sendo importante destacar que essas reflexões foram feitas há mais de 30 anos. Sua idéia básica é a natureza que o homem conheceu e conhece é sempre pensada. E esclarece que essa idéia é pensada no espaço e no tempo. Lenoble (1969) considera que “não existe uma Natureza em si, existe apenas uma Natureza pensada. (...). A natureza em si, não passa de uma abstração. Não encontramos senão uma idéia de natureza que toma sentido radicalmente diferente segundo as épocas e os homens.” Dessa forma, o significado da natureza não é o mesmo para grupos sociais de diferentes lugares e épocas na história. A natureza é pensada, a partir de relações sociais, que Lenoble (1969) considera como: “...Toda idéia da natureza pressupõe, com efeito, uma complexa aliança de elementos científicos (o que são as coisas?), morais (que atitude deve tomar o homem perante o mundo?), religiosos (a natureza é o todo ou é a obra de Deus?)” (LENOBLE, 1969). O termo natureza, ainda segundo esse autor: “... ao mesmo tempo em que se aplica ao conjunto das coisas... designa também... um princípio considerado produtor do desenvolvimento de um ser e que realiza nela um certo tipo de ação” e que na origem do termo natureza...está a palavra latina natura que liga-se a raiz nasci (nascer) e significa em primeiro lugar: a ação de fazer nascer” (LENOBLE, 1969). Verifica-se, portanto, que o conceito de natureza daquele autor é abrangente e diferencia claramente o natural do artificial. Assim, o termo natural trataria das coisas e fenômenos da Gestão Ambiental I Professora: Aline Louzada 2 natureza e o artificial das coisas e fenômenos do homem. Para os gregos, “o natural é uma ordem independente das coisas humanas", e o artificial seria resultado de um prodígio do homem. Para que se possa melhor compreender as questões ambientais torna-se necessário aceitar que a natureza, ao contrário do que pode parecer, não foi criada apenas para a espécie humana: “... A natureza não tem preferência e o homem, apesar de todo o seu gênio, não vale mais para ela do que qualquer um dos milhões de outras espécies que a vida terrestre produziu” (LENOBLE, 1969). A partir dessas considerações iniciais pode-se inferir que a natureza, entendida como mundo natural, pode diferir conceitualmente de ambiente e meio ambiente. Para Morin (1988): “...A natureza não é desordem, passividade, meio amorfo: é uma totalidade complexa”; e “ ...o homem não é uma entidade isolada em relação a essa totalidade complexa: é um sistema aberto, com relação de autonomia/ dependência organizadora no seio de um ecossistema”. Capra (1996), por sua vez, considera que: “a natureza é vista como uma teia inter-conexa de relações, na qual a identificação de padrões específicos como sendo „objetos‟, depende do observador humano e do processo do conhecimento”. Com relação à natureza é interessante notar que, no caso do Brasil, a Constituição Federal de 1988 não contempla os termos natureza e ambiente, referindo-se apenas ao meio ambiente como objeto de regulação e preservação. Dispõe em seu Capítulo VI - Do meio ambiente, no seu artigo nº. 225, que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Não há, portanto, na Constituição Federal propriamente uma definição do que seja meio ambiente ou ambiente. Mas a Lei Federal nº. 6.938/81, de 31 de agosto de 1981 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), estabelece pelo seu artigo 3º, que: “... Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida, em todas as suas formas”. 1.2 Meio Ambiente De maneira simples, define-se meio ambiente como tudo aquilo que nos cerca, englobando os elementos da natureza como a fauna, a flora, o ar, a água, sem esquecer os seres humanos. O conceito de meio ambiente é global e percebemos isso nas relações de equilíbrio entre os diversos elementos. Uma rápida consulta a leis de diferentes países mostra similaridades e diferenças na maneira de definir seu campo de aplicação. Na legislação brasileira, meio ambiente é "o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas" (Lei Federal nº 6.938. de 31 de agosto de 1981, artigo 3º, I). No Chile, "meio ambiente" (medio ambiente) é "o sistema global constituído por elementos naturais e artificiais de natureza física, química ou biológica, socioculturais e suas interações, em permanente modificação pela ação humana ou natural e que rege e Gestão Ambiental I Professora: Aline Louzada 5 que diz “a imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos”. Ou seja, descarta recursos naturais, trocando por recursos ambientais. 1.5 Poluição Ambiental Em conseqüência do aumento das atividades antopogênicas, agravou-se a poluição, atingindo todos os elementos do meio ambiente. Assim, a Lei nº 6.938, de 31/8/81, que trata da Política Nacional de Meio Ambiente, define poluição como: degradação da qualidade ambiental, resultante de atividades que direta ou indiretamente : a) Prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) Criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) Afetem desfavoravelmente a biota (conjunto de seres vivos de um ecossistema); d) Afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) Lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.. Outros conceitos de poluição: Qualquer alteração de um determinado meio ou “ambiente”, tornando-o prejudicial ao homem e a outras formas de vida que nele existem; Qualquer alteração ambiental, resultante da introdução de produtos poluentes, na forma de matéria ou energia, passível de causar prejuízos ao homem ou a outras formas de vida. Por poluição entende-se a introdução pelo homem, direta ou indiretamente de substâncias ou energia no ambiente, provocando um efeito negativo no seu equilíbrio, causando assim danos na saúde humana, nos seres vivos e no ecossistema ali presente. Qualquer interferência prejudicial aos usos preponderantes das águas, do ar e do solo, previamente estabelecidos. 1.6 Qualidade Ambiental A qualidade ambiental de um ecossistema expressa as condições e os requisitos básicos que ele detém, de maneira física, química, biológica, social, econômica, tecnológica e política. Em suma, a qualidade ambiental é o resultado da dinâmica (i) dos mecanismos de adaptação e (ii) dos mecanismos de auto-superação dos ecossistemas. Assim, com base na teoria sistêmica da evolução, a qualidade ambiental é o resultado da ação simultânea da necessidade e do acaso. 1.7 Impacto Ambiental De acordo com a Resolução Conama nº 01, de 23 de janeiro de 1986, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais. Gestão Ambiental I Professora: Aline Louzada 6 Impacto Ambiental é qualquer alteração benéfica ou adversa causada pelas atividades, serviços e/ou produtos de uma atividade natural (vulcões, tsunamis, enchentes, terremotos e outras) ou antrópica (lançamento de efluentes, desmatamentos, etc). Ás vezes é o resultado da intervenção do ser humano sobre o meio ambiente. Pode ser positivo ou negativo, dependendo da qualidade da intervenção desenvolvida. A ciência e a tecnologia podem, se utilizadas corretamente, contribuir enormemente para que o impacto humano sobre a natureza seja positivo e não negativo. 1.8 Degradação Ambiental Degradação ambiental consiste em alterações e desequilíbrios provocados no meio ambiente que prejudicam os seres vivos ou impedem os processos vitais ali existentes antes dessas alterações. Embora possa ser causada por efeitos naturais, a forma de degradação que mais preocupa governos e sociedades é aquela causada pela ação antrópica, que pode e deve ser regulamentada. A atividade humana gera impactos ambientais que repercutem nos meios físico-biológicos e socioeconômicos, afetando os recursos naturais e a saúde humana, podendo causar desequilíbrios ambientais no ar, nas águas, no solo e no meio sociocultural. Algumas das formas mais conhecidas de degradação ambiental são: a desestruturação física (erosão, no caso de solos), a poluição e a contaminação. Existem na literatura diferentes conceitos acerca do termo degradação ambiental. A degradação ambiental é: ...causada pelo homem, que, na maioria das vezes, não respeita os limites impostos pela natureza. A degradação ambiental é mais ampla que a degradação dos solos, pois envolve não só a erosão dos solos, mas também a extinção de espécies vegetais e animais, a poluição de nascentes, rios, lagos e baías, o assoreamento e outros impactos prejudiciais ao meio ambiente e ao próprio homem. Sobre este mesmo assunto, indica-se que: “... a expressão degradação ambiental qualifica os processos resultantes dos danos ao meio ambiente, podendo ser qualquer lesão ao meio ambiente causada por ação de pessoa, seja ela física ou jurídica, de direito público ou privado, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como a qualidade ou a capacidade produtiva dos recursos ambientais ”. No tocante aos dois conceitos acima apresentados, um aspecto importante que merece ser destacado é que a degradação ambiental não é causada somente pelo homem. A partir dos conceitos anteriormente expostos, é possível notar que o termo degradação ambiental é utilizado de forma genérica para se referir às intervenções antrópicas no ambiente. Cunha e Guerra acerca desta mesma temática dizem que certos processos ambientais, como lixiviação, erosão, movimentos de massa e cheias, podem ocorrer com ou sem a intervenção humana. No que diz respeito ao conceito de degradação ambiental a ser adotado nesta disciplina optou-se pelo existente na Lei nº 6.938, de 31/08/81, artigo 3º, inciso II da Política Nacional do Meio Ambiente, onde degradação da qualidade ambiental constitui-se na “... alteração adversa das características do meio ambiente”. Encontra-se implícita na Lei nº 6.938 o conceito de degradação ambiental a qual é sinônimo da expressão degradação da qualidade ambiental. A degradação ambiental ou dano ambiental está muito bem caracterizado na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente que diz: degradação ambiental – Alteração adversa das características do meio ambiente. Gestão Ambiental I Professora: Aline Louzada 7 Ressalta-se o fato de que a degradação ambiental é um fenômeno exclusivamente adverso enquanto o termo impacto ambiental pode se referir tanto a um aspecto positivo como a um aspecto negativo. 1.9 Proteção Ambiental Defesa daquele ou daquilo que é ameaçado. O termo “proteção” tem sido utilizado por vários especialistas para englobar os demais: preservação, conservação, recuperação, etc. Para eles, essas são formas de proteção. No entanto, o preservacionismo e o conservacionismo são correntes ideológicas com conceitos distintos, tendo surgido no fim do século XIX, nos Estados Unidos. O primeiro, o preservacionismo, aborda a proteção da natureza independentemente de seu valor econômico e/ou utilitário, apontando o homem como o causador da quebra deste “equilíbrio”. De caráter explicitamente protetor, propõe a criação de santuários, intocáveis, sem sofrer interferências relativas aos avanços do progresso e sua conseqüente degradação. Em outras palavras, “tocar”, “explorar”, “consumir” e, muitas vezes até “pesquisar”, torna-se, então, uma atitude que fere tais princípios. De posição considerada mais radical, este movimento foi responsável pela criação de parques nacionais, como o Parque Nacional de Yellowstone, em 1872, nos Estados Unidos. Já a segunda corrente, a conservacionista, contempla o amor à natureza, mas aliado ao seu uso racional e manejo criterioso pela nossa espécie, executando um papel de gestor e parte integrante do processo. Podendo ser identificado como o meio-termo entre o preservacionismo e o desenvolvimentismo, o pensamento conservacionista caracteriza a maioria dos movimentos ambientalistas, e é alicerce de políticas de desenvolvimento sustentável, que são aquelas que buscam um modelo de desenvolvimento que garanta a qualidade de vida hoje, mas que não destrua os recursos necessários às gerações futuras. Redução do uso de matérias-primas, uso de energias renováveis, redução do crescimento populacional, combate à fome, mudanças nos padrões de consumo, equidade social, respeito à biodiversidade e inclusão de políticas ambientais no processo de tomada de decisões econômicas são alguns de seus princípios. Inclusive, este propõe que se destinem áreas de preservação, por exemplo, em ecossistemas frágeis, com um grande número de espécies endêmicas e/ou em extinção, dentre outros. No Brasil há várias leis estabelecendo Áreas de Proteção Ambiental (APAs), que são espaços do território brasileiro, assim definidos e delimitados pelo poder público (União, Estado ou Município), cuja proteção se faz necessária para garantir o bem-estar das populações presentes e futuras e o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Uma das formas mais reconhecidas e utilizadas para garantir a proteção de espécies de fauna e flora e de ecossistemas são as chamadas unidades de conservação (parques nacionais, reservas biológicas e extrativistas, entre outras). Trata-se de espaços territoriais com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo poder público, com objetivo de conservar a biodiversidade e outros atributos naturais neles contidos, com o mínimo de impacto humano. 1.9.1 Preservação Preservação é a ação de proteger contra a destruição e qualquer forma de dano ou degradação um ecossistema, uma área geográfica ou espécies animais e vegetais
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