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DESTINAÇÃO FINAL DE EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS Ap, Notas de estudo de Engenharia Agrícola

embalagens vazias e seu destinatario...

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 05/10/2010

rafael-oliveira-4j8
rafael-oliveira-4j8 🇧🇷

4.5

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Baixe DESTINAÇÃO FINAL DE EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS Ap e outras Notas de estudo em PDF para Engenharia Agrícola, somente na Docsity! _____________________________________________________________________ ANDEF - Associação Nacional de Defesa Vegetal Rua Capitão Antonio Rosa, 376 - 13 andar - cep: 01443-010 - São Paulo - SP Fone: (11) 3081 5033 DESTINAÇÃO FINAL DE EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS Apresentação O principal motivo para darmos a destinação final correta para as embalagens vazias dos agrotóxicos é diminuir o risco para a saúde das pessoas e de contaminação do meio ambiente. Durante vários anos, a iniciativa privada e órgãos do governo vêm trabalhando em conjunto num programa nacional para o destino final das embalagens, e hoje sabemos que os principais ensinamentos sobre o tema abordado têm surgido através de iniciativas da indústria e da participação voluntária de diversos segmentos da sociedade. As parcerias estabelecidas e os convênios firmados com empresas, entidades, revendedores e cooperativas permitiram a implantação de uma rede de Unidades Centrais de Recebimento de Embalagens no Brasil, que hoje ajuda a reduzir o número de embalagens abandonadas na lavoura, estradas e às margens de mananciais d’água. Com a experiência adquirida nestes anos e a necessidade de atendermos as exigências estabelecidas pela Lei Federal n.º 9.974 de 06/06/00 e Decreto n.º 4.074 de 08/01/02, o inpEV redigiu este manual de orientação a fim de facilitar o entendimento da nova legislação. A nova legislação federal disciplina a destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos e determina as responsabilidades para o agricultor, o revendedor, o fabricante e para o Governo na questão de educação e comunicação. O não cumprimento destas responsabilidades poderá implicar em penalidades previstas na legislação específica e na lei de crimes ambientais (Lei 9.605 de 13/02/98), como multas e até pena de reclusão. Não poderíamos deixar de mencionar nesta publicação o importante apoio do GT1 (grupo de trabalho) para desenvolver planos de ação e implementar programas educativos que estimulem a devolução correta e segura das embalagens vazias de agrotóxicos por parte dos usuários nas unidades de recebimentos. As entidades que participaram do GT1 são: AENDA – Associação das Empresas Nacionais de Defensivos Agrícolas; ANDAV - Associação Nacional de Distribuidores de Defensivos Agrícolas e Veterinários; ANDEF - Associação Nacional de Defesa Vegetal; ANVISA/MS – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde; CNA - Confederação Nacional da Agricultura; EMBRAPA/CNPMA - Centro Nacional de Pesquisa sobre Monitoramento e Impacto Ambiental; FAFRAM - Faculdade de Agronomia Francisco Maeda ; FNSA - Fórum Nacional de Secretários de Agricultura; IAP - Instituto Ambiental do Paraná; IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; INFC - Instituto Novas Fronteiras da Cooperação; MA - Ministério da Agricultura; MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário; MMA - Ministério do Meio Ambiente; OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras; SEACOOP – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo; SENAR - Serviço Nacional de _____________________________________________________________________ ANDEF - Associação Nacional de Defesa Vegetal Rua Capitão Antonio Rosa, 376 - 13 andar - cep: 01443-010 - São Paulo - SP Fone: (11) 3081 5033 Aprendizagem Rural e o SINDAG - Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Defesa Agrícola. Introdução A destinação final das embalagens vazias de agrotóxicos é um procedimento complexo que requer a participação efetiva de todos os agentes envolvidos na fabricação, comercialização, utilização, licenciamento, fiscalização e monitoramento das atividades relacionadas com o manuseio, transporte, armazenamento e processamento dessas embalagens. Considerando a grande diversificação de embalagens e de formulações de agrotóxicos com características físicas e composições químicas diversas e as exigências estabelecidas pela Lei Federal n.º 9.974 de 06/06/00 e Decreto n.º 4.074 de 08/01/02, foi elaborado este manual contendo procedimentos, mínimos e necessários, para a destinação final segura das embalagens vazias de agrotóxicos, com a preocupação de que os eventuais riscos decorrentes de sua manipulação sejam minimizados a níveis compatíveis com a proteção da saúde humana e meio ambiente. Todos os pormenores dos procedimentos deste manual foram elaborados com o intuito de orientar os canais de distribuição na fase de estruturação para as operações de recebimento e armazenamento das embalagens vazias. Dessa forma, evitaremos ações isoladas de recepção inadequada (sem critérios pré-estabelecidos para embalagens lavadas e não-lavadas) das embalagens vazias nas lojas e, conseqüentemente, o manuseio e armazenagem irregulares de embalagens contaminadas (não laváveis) em áreas urbanas. Com a colaboração de todos os envolvidos, estaremos estruturados para atuar de forma padronizada nas unidades de recebimento em todo Brasil e, conseqüentemente, contribuir para a adequação e uniformidade das atividades relacionadas ao manuseio de embalagens vazias à nova legislação. Objetivo Este manual esclarece, inicialmente, algumas dúvidas dos canais de distribuição e técnicos que atuam na comercialização e utilização de agrotóxicos, com relação à regulamentação sobre destinação final de embalagens. Divulga, também, com base na legislação, as principais responsabilidades dos fabricantes, canais de distribuição e usuários e amplia a discussão com os setores envolvidos para facilitar a sua aplicação. _____________________________________________________________________ ANDEF - Associação Nacional de Defesa Vegetal Rua Capitão Antonio Rosa, 376 - 13 andar - cep: 01443-010 - São Paulo - SP Fone: (11) 3081 5033 Preparação das embalagens Embalagens laváveis Definição: São aquelas embalagens rígidas (plásticas, metálicas e de vidro) que acondicionam formulações líquidas de agrotóxicos para serem diluídas em água (de acordo com a norma técnica NBR-13.968). 1. Procedimentos para o Preparo e Movimentação das Embalagens: 1.1. Lavagem das embalagens: • Procedimentos de lavagem das embalagens rígidas (plásticas, metálicas e de vidro): Como fazer a Tríplice Lavagem? a) Esvazie completamente o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador; b) Adicione água limpa à embalagem até ¼ do seu volume; c) Tampe bem a embalagem e agite-a por 30 segundos; d) Despeje a água de lavagem no tanque do pulverizador; e) Faça esta operação 3 vezes; f) Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo. Como fazer a Lavagem Sob Pressão? Este procedimento somente pode ser realizado em pulverizadores com acessórios adaptados para esta finalidade. _____________________________________________________________________ ANDEF - Associação Nacional de Defesa Vegetal Rua Capitão Antonio Rosa, 376 - 13 andar - cep: 01443-010 - São Paulo - SP Fone: (11) 3081 5033 a) Encaixe a embalagem vazia no local apropriado do funil instalado no pulverizador; b) Acione o mecanismo para liberar o jato de água; c) Direcione o jato de água para todas as paredes internas da embalagem por 30 segundos; d) A água de lavagem deve ser transferida para o interior do tanque do pulverizador; e) Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo. Atenção: • As operações de tríplice lavagem ou lavagem sob pressão devem ser realizadas pelo usuário na ocasião do preparo de calda, imediatamente após o esvaziamento da embalagem, para evitar que o produto resseque e fique aderido à parede interna da embalagem, dificultando assim a sua remoção; • Somente utilize água limpa para realizar a lavagem das embalagens; • Este procedimento não se aplica às embalagens flexíveis como: sacos plásticos, sacos aluminizados, e sacos multifoliados e embalagens rígidas com formulações não miscíveis em água tais como formulações oleosas. UBV, tratamento de sementes; • Na execução das operações de lavagem das embalagens deve-se utilizar sempre os mesmos equipamentos de proteção individual (EPI’s) exigidos para o preparo da calda; • Cuidado ao perfurar o fundo das embalagens para não danificar o rótulo das mesmas, facilitando assim a sua identificação posterior. 1.2. Armazenamento na Propriedade Rural: Mesmo para guardar as embalagens vazias lavadas, algumas regras básicas devem ser observadas para garantir o armazenamento seguro: _____________________________________________________________________ ANDEF - Associação Nacional de Defesa Vegetal Rua Capitão Antonio Rosa, 376 - 13 andar - cep: 01443-010 - São Paulo - SP Fone: (11) 3081 5033 • As embalagens lavadas deverão ser armazenadas com as suas respectivas tampas e rótulos e, preferencialmente, acondicionadas na caixa de papelão original, em local coberto, ao abrigo de chuva, ventilado ou no próprio depósito das embalagens cheias; • Não armazenar as embalagens dentro de residências ou de alojamentos de pessoas ou animais; • Não armazenar as embalagens junto com alimentos ou rações; • Certificar-se de que as embalagens estejam adequadamente lavadas e com o fundo perfurado, evitando assim a sua reutilização. 1.3. Transporte das Embalagens Lavadas da Propriedade Rural para a Unidade de Recebimento: Os usuários/agricultores devem tentar acumular (observando sempre o prazo máximo de um ano da data da compra para a devolução ou de seis meses após o vencimento) uma quantidade de embalagens que justifique seu transporte (carga de 01 veículo) à unidade de recebimento, verificando antes o período/calendário de funcionamento daquela unidade. Em caso de dúvida, entre em contato com seu distribuidor. • Nunca transportar as embalagens junto com pessoas, animais, alimentos, medicamentos ou ração animal; • Nunca transportar embalagens dentro das cabines dos veículos automotores; Indicações para o transporte seguro (embalagens lavadas): • Embalagens vazias lavadas estão isentas das exigências legais e técnicas para o transporte de produtos perigosos; _____________________________________________________________________ ANDEF - Associação Nacional de Defesa Vegetal Rua Capitão Antonio Rosa, 376 - 13 andar - cep: 01443-010 - São Paulo - SP Fone: (11) 3081 5033 • Nunca armazenar as embalagens, lavadas ou não, dentro de residências ou de alojamentos de pessoas e animais; • Não armazenar as embalagens junto com pessoas, animais, medicamentos, alimentos ou rações. Os usuários/agricultores devem armazenar as embalagens nas suas propriedades temporariamente, até no máximo um ano, a partir da data de sua aquisição, obedecidas as condições citadas acima. Requisitos Mínimos para Instalação de Unidades de Recebimento (Posto) de Embalagens Vazias Necessidades Posto de Recebimento Localização Zona Rural ou Industrial Área necessária Além da área necessária para o galpão, observar mais 10 metros para movimentação de caminhões Área cercada A área deve ser toda cercada com altura mínima de 1,5 metros Portão de duas folhas 2 metros cada folha Área para movimentação de veículos Com brita ou outro material Área total do galpão (mínimo) 150 m² _____________________________________________________________________ ANDEF - Associação Nacional de Defesa Vegetal Rua Capitão Antonio Rosa, 376 - 13 andar - cep: 01443-010 - São Paulo - SP Fone: (11) 3081 5033 p/ lavadas Área para embalagens não laváveis Sim (80 m² mínimo) Caixa de contenção Sim Pé direito 4,5 metros Fundações A critério Estrutura A critério (definição regional) Ex: metálico, alvenaria. Cobertura A critério, com beiral de 1 metro Piso do Galpão Piso cimentado (mínimo de 5 cm com malha de ferro) Mureta lateral 3 metros Telado acima da mureta Sim Calçada lateral 1 metro de largura Instalação elétrica Sim Instalação hidráulica Sim EPI (Equipamento de Proteção Individual) Sim Instalações sanitárias Sim (com vestiário e chuveiro) Sinalização de toda a área Sim Gerenciamento Sim Licença ambiental Sim Obs. Consulte o site www.inpev.org.br para maiores detalhes de projeto. _____________________________________________________________________ ANDEF - Associação Nacional de Defesa Vegetal Rua Capitão Antonio Rosa, 376 - 13 andar - cep: 01443-010 - São Paulo - SP Fone: (11) 3081 5033 Critérios para o Gerenciamento das Unidades de Recebimento 1. Implantação da Unidade de Recebimento: a) Identificar parceiros e definir responsabilidades: O gerenciamento da Unidade deverá ser de responsabilidade dos revendedores ou de uma outra entidade parceira, podendo delegar ou terceirizar a atividade; b) Preparar e implantar campanhas de orientação ao usuário: O agricultor deverá ser orientado sobre o endereço e período/calendário de funcionamento da Unidade de Recebimento na ocasião em que estiver adquirindo o produto. _____________________________________________________________________ ANDEF - Associação Nacional de Defesa Vegetal Rua Capitão Antonio Rosa, 376 - 13 andar - cep: 01443-010 - São Paulo - SP Fone: (11) 3081 5033 • As embalagens de vidro são trituradas e os cacos gerados são acondicionados em tambores metálicos. c) Armazenagem das Embalagens: • Nas Unidades de Recebimento todas as embalagens não lavadas devem ser armazenadas separadas das lavadas, em local segregado, identificado com placas de advertência, ao abrigo das intempéries, com piso pavimentado, ventilado, fechado e de acesso restrito. d) Transporte das Embalagens: Do posto de recebimento para a central de recebimento: • O transporte das embalagens desde o posto até uma central de recebimento deverá ser previamente agendado com o inpEV, responsável pela retirada e pelo frete, através de um telefone 0800 que será informado quando do credenciamento; Da Unidade Central de Recebimento para o destinatário final: • O transporte dos fardos de embalagens plásticas e metálicas e dos tambores contendo o vidro moído deve ser previamente negociado com o inpEV, entidade que centraliza e coordena o recolhimento e o destino final das embalagens. Destino Final de Resíduos A aplicação de um produto fitossanitário deve ser planejada de modo a evitar desperdícios e sobras. Para isto, peça sempre ajuda de um engenheiro agrônomo para calcular a dose a ser aplicada em função da área a ser tratada. _____________________________________________________________________ ANDEF - Associação Nacional de Defesa Vegetal Rua Capitão Antonio Rosa, 376 - 13 andar - cep: 01443-010 - São Paulo - SP Fone: (11) 3081 5033 O que fazer com a sobra da calda no tanque do pulverizador ? • Volume da calda deve ser calculado adequadamente para evitar grandes sobras no final de uma jornada de trabalho; • Pequeno volume de calda que sobrar no tanque do pulverizador deve ser diluído em água e aplicado nas bordaduras da área tratada ou nos carreadores; • Se o produto que estiver sendo aplicado for um herbicida o repasse em áreas tratadas poderá causar fitotoxicidade e deve ser evitado; • Nunca jogue sobras ou restos de produtos em rios, lagos ou demais coleções de água. O que fazer com a sobra do produto concentrado ? • O produto concentrado deve ser mantido em sua embalagem original; • Certifique-se de que a embalagem está fechada adequadamente; • Armazene a embalagem em local seguro. Produto Vencido ou Impróprio para Comercialização Problemas com produtos vencidos ou impróprios para a utilização normalmente são causados por erros no manuseio. Os produtos fitossanitários normalmente apresentam prazo de validade, colocados nos rótulos e bulas, de 2 a 3 anos, tempo suficiente para que sejam comercializados e aplicados. A compra de quantidades desnecessárias ou falha na rotação de estoque poderão fazer com que expirem os prazos de validade. As embalagens dos produtos fitossanitários são dimensionadas para resistir com segurança às etapas de transporte e armazenamento. Avarias nas informações de rótulo e bula ou danos nas embalagens normalmente são causados pelo manuseio impróprio durante o transporte e ou armazenamento. O que o fazer com o produto vencido ou impróprio para uso ou comercialização? Caso o produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o registrante através do telefone indicado no rótulo para sua devolução e destinação final. Disponibilidade Atual de Unuidades Centrais de Recebimento de Embalagens Bahia: _____________________________________________________________________ ANDEF - Associação Nacional de Defesa Vegetal Rua Capitão Antonio Rosa, 376 - 13 andar - cep: 01443-010 - São Paulo - SP Fone: (11) 3081 5033 Barreiras Ilhéus Espírito Santo: Itarana Goiás: Luziânia Mineiros Morrinhos Rio Verde Maranhão: Balsas Estado de Mato Grosso: Campo Novo do Parecis Campo Verde Lucas do Rio Verde Primavera do Leste Rondonópolis Sapezal Sorriso Mato Grosso do Sul: Chapadão de Sul Dourados Maracaju Ponta Porã São Gabriel do Oeste Minas Gerais: Jaiba Monte Carmelo Pouso Alegre São Sebastião do Paraíso Uberaba Paraná: Cambé Cascavel Colombo Cornélio Procópio
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