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Vigilância sanitária, Notas de estudo de Farmácia

Capítulo 1 - CONHECENDO A VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Tipologia: Notas de estudo

2010
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Compartilhado em 31/08/2010

eduardo-marins-9
eduardo-marins-9 🇧🇷

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Baixe Vigilância sanitária e outras Notas de estudo em PDF para Farmácia, somente na Docsity! Capítulo I - 22 CAPÍTULO I CONHECENDO A VIGILÂNCIA SANITÁRIA “A Vigilância Sanitária é a forma mais complexa de existência da Saúde Pública” Costa e Rozenfeld 1. HISTÓRICO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Vigilância Sanitária é uma das mais antigas faces da Saúde Púb lica e desde sua origem expressa a preocupação que as sociedades têm com o nocivo e o seu controle. Os primeiros registros de ações datam da Idade Antiga e visavam o controle sobre as práticas de cura, sobre o meio ambiente e sobre produtos relacionados à saúde e a doença (REVISTA RACINE, 2002). Segundo Costa (1999, p.327) as organizações sociais sempre estiveram envolvidas com o desenvolvimento de atividades ligadas à saúde e também ao estabelecimento de normas e regras capazes de modelar comportamentos que pudessem resultar em riscos à saúde da coletividade. O campo da saúde tem sido alvo de normatizações, que incluem sanções para o caso de descumprimentos, em códigos como, por exemplo, o de Hamurabi, o Antigo Testamento e o Manu. Esses Códigos são tão ant igos que na Índia em 300 a.C. uma lei proibiu a adulteração de alimentos, medicamentos e perfumes. Em meados do século XVI o mundo vivia uma transformação econômica de bases mercantis que visava o acúmulo de capital e o desenvolvimento econômico que fez ascender uma nova classe social, burguesa e que resultou também na formação do Estado moderno e na efetivação de conceitos de Estado, Governo, Nação e Povo. Neste período a preocupação com a saúde se estabeleceu com o intuito principal de garantir que a população, grande e bem cuidada, aumentasse o poder e a riqueza nacional (COSTA E ROZENFELD, 2000). Mas a efetivação das práticas de Vigilância Sanitária só se fizeram presentes no cotidiano social a partir do Século XXVII na Europa. No século XVIII surgiram o conceito de polícia médica e as estatísticas populacionais. Rosen (1994) em sua obra Uma história da saúde pública, atribui ao trabalho de Peter Frank a responsabilidade da disseminação na A Capítulo I - 23 Europa da terminologia polícia médica e seus conceitos e bases. Peter elaborou uma publicação que serviu como guia para funcionários públicos encarregados de regular a atividade humana. A obra continha propostas para intervenções nos problemas de saúde e saneamento, os problemas eram organizados em um sistema de higiene pública e privada e atribuía a responsabilidade do Estado elaborar e aplicar um código de leis que garantissem a promoção e a manutenção da saúde. A responsabilidade das soluções de problemas relacionados à cidade e a garantia da proteção da saúde coletividade sempre pertenceram ao poder público. No século XVIII com a queda do absolutismo e a ascensão do liberalismo o poder público passa a pertencer a nova classe social e o Estado liberal se firma. O novo cenário resulta na queda do conceito de polícia médica como estrutura ideológica e uma nova visão pautada na noção da necessidade de sistematização de atividades administrativas e fiscalização de normas sanitárias surge. Costa e Rozenfeld (2000) destacam como conceito marcante da história da Vigilância Sanitária a noção de salubridade que surge no final do século XVIII na França. O que é salubre favorece a saúde. Essa noção deu origem as ações de higiene pública e de controle do meio através de políticas-científicas que se estabeleceram no século XX através da criação de institutos de pesquisas e laboratórios de saúde pública. O reconhecimento da saúde como um direito humano conquistado com a criação da Organização Mundial da Saúde, logo após a Segunda Guerra Mundial, também estimulou o aperfeiçoamento e a intensificação das práticas de controle sanitário no campo da vigilância. Hoje pensar a saúde pública sem ações eficazes de controle de salubridade é impossível. Cada vez mais há a valorização de regulamentações que visam a garantia dos produtos e serviços consumidos diariamente pela população de todo o mundo. 2. A VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO BRASIL As primeiras ações de fiscalização e punição no Brasil, embora de eficácia reduzida, datam do século XVI (COSTA E ROZENFELD, 2000). Com a chegada da família real no Brasil em 1808 o país passa a fazer parte da rota comercial inglesa e sofre mudanças de ordem econômica aumentando assim a necessidade de um controle sanitário que permitisse a aceitação dos produtos brasileiros no mercado e que evitassem a disseminação de doenças no país. Capítulo I - 26 conferência se aproximava mais de um encontro técnico de administradores do Ministério da Saúde e dos Estados. Nesta época, a educação e a saúde integravam um único Ministério. Após a queda de Vargas em 1945 o país viveu uma fase de investimento estrangeiro principalmente nas indústrias farmacêuticas e de alimentos. Em 1946 o decreto nº 20.397 regulou a indústria farmacêutica com normas para controle de produtos, disposições sobre psicotrópicos e entorpecentes e regras que incluíam a licença prévia e a responsabilidade técnica neste tipo de estabelecimento. A área de alimento teve sua regulamentação decretada em 1950 pela Lei nº 1283 que tornou obrigatório a prévia fiscalização de produtos de origem animal. A Segunda Conferência Nacional foi realizada em novembro deste mesmo ano, mas assim como a primeira não teve grande força política. As discussões se concentraram nas condições de higiene e de segurança no trabalho e na prestação de assistência médica sanitária e preventiva para trabalhadores e gestantes. Em 1953 a Lei nº 1944 obriga a iodação no sal de cozinha, este foi um marco na prevenção de doenças na área de alimentos uma vez que a ausência do consumo de iodo está relacionada com o bócio endêmico. Ainda neste mesmo ano, o Departamento Nacional de Saúde foi transformado em Ministério da Saúde que amplia e centraliza as ações de Saúde Pública, sem deixar autonomia aos Estados e municípios. Em 1961 regulamenta-se o Código Nacional de Saúde. Os anos de 1962 e 1963, que precederam a ditadura, foram marcados pelas discussões sobre as propostas de descentralizações e municipalizações dos serviços de saúde. A primeira grande discussão se deu na Terceira Conferência de Saúde realizada em dezembro de 1963. Com o golpe de 1964 o Brasil passa a ser conduzido pelo binômio desenvolvimento e segurança. O Campo de ação da Vigilância Sanitária se expande e há a incorporação de novas práticas e objetivos como, por exemplo, o controle dos produtos e serviços de interesse sanitário. O termo Vigilância Sanitária passa a denominar o conjunto de ações nas áreas de portos e fronteiras. Uma reforma Administrativa aconteceu em 1967 e resultou na redefinição das áreas e competências dos ministérios. O Ministério da Saúde passou a ser responsável pela política nacional de saúde e houve um incremento nas ações de prevenção vigilância de portos e fronteiras e controles de medicamentos, alimentos e drogas. Em 1970 surge a Secretaria de Saúde Pública. A Organização Mundial de Saúde (OMS) editou resoluções sobre as condições higiênicas na produção e manipulação de alimentos, sobre os efeitos das técnicas modernas de Capítulo I - 27 industrialização de alimentos e sobre resíduos e aditivos. Essas regulamentações influenciaram diretamente as medidas de regulamentação no Brasil. Em 1971 foi criada a Central de Medicamentos (CEME) responsável pela regulação, produção e distribuição de medicamentos em todo país. O ano de 1973 foi marcado pela revisão de legislações sanitárias, edição de leis e sanção de decretos; alguns deles vigoram até os dias atuais (COSTA E ROZENFELD, 2000). A consagração da Vigilância como atividade permanente com base no controle de qualidade se deu com a criação da Lei nº 6.360/76 a chamada Lei de Vigilância Sanitária. O Ministério da Saúde através do decreto nº 79.056 teve uma nova estrutura formalizada e o campo de controle sanitário passou a condição de secretaria ministerial surgindo então a Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária. Em 1977 a Lei nº 6.437 atualizou as disposições penais e administrativas e promulgou instrumentos que até hoje são utilizados pela Vigilância Sanitária no exercício de suas funções que são a aplicação de autos de infração, notificação, defesa, impugnação, apreensão de amostras, inutilização de produtos e cancelamento de registros. Toda década de 1970 foi marcada pela intensa produção de leis, decretos e resoluções normativas destinadas ao controle sanitário do país. Dessa estrutura nascem as primeiras ações de Vigilância Sanitária baseada no Poder de Polícia, basicamente cartorial, mas sem ações que repercutissem de forma eficaz na saúde da população. A década de 1980 foi fundamental para as mudanças ocorridas na saúde pública brasileira. A época foi marcada por um intenso movimento de exercício da cidadania e pela redemocratização da sociedade. No setor de Vigilância Sanitária aparecem as dissonâncias das ações do Estado que durante algum tempo oscilou entre o papel de defensor da saúde da população e dos interesses comerciais dos produtos produzidos no país. Por pressão de Órgãos como os Conselhos de Defesa do Consumidor e o Instituto de Defesa do Consumidor o governo passa a se preocupar mais com o cidadão (COSTA E ROZENFELD, 2000). No final da década de 1980 o Brasil passou por um processo de democratização da saúde, denominado Reforma Sanitária, que resultou em mudanças significativas para o setor. A 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986, foi o marco da Reforma e muitas das sugestões ali propostas se concretizaram na Constituição Federal do Brasil de 1988, que reconheceu a saúde como um direito de todos e um dever do Estado. Pela primeira vez uma equipe de sanitaristas assume o órgão nacional de Vigilância Sanitária em 1985. O objetivo era submeter o sistema de saúde a uma reforma que visasse a ruptura do modelo autoritário e centralizador e propor a construção de um novo modelo, mas Capítulo I - 28 a equipe foi destituída em 1987; este ano foi marcado pela divulgação na mídia de eventos de calamidade sanitária que resultou em uma produção intensa de normas que regulamentassem serviços e produtos em todo país. Em 1989 o Presidente Fernando Collor de Mello assume a presidência e com sua política neo-liberal traz custos incalculáveis para o setor de saúde. A criação do Projeto Inovar, que tinha como objetivo dar respostas rápidas à petições dos produtores, resultou em inúmeras liberações de registros de produtos que não vinham de encontro as normas da Vigilância Sanitária. Mas se avaliarmos o período todo desta década, principalmente seu final, destacamos mudanças no enfoque dado a Vigilância Sanitária visando uma atuação em cima do risco e da epidemiologia e a visão de cidadania que passou a ser implicada ao órgão. Dentre as muitas conquistas da Reforma Sanitária está a Lei Orgânica da Saúde, nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que organizou o Sistema Único de Saúde (SUS) e redefiniu a atuação da Vigilância Sanitária no País. Antes da Reforma, a Vigilância Sanitária era definida pelo Ministério da Saúde como “um conjunto de medidas que visem elaborar, controlar a aplicação e fiscalizar o cumprimento de normas e padrões de interesse sanitário relativos a portos, aeroportos e fronteiras, medicamentos, cosméticos, alimentos, saneantes e bens, respeitada a legislação pertinente, bem como o exercício profissional relacionado com a saúde”(COSTA, 2000, p. 15). Com a Lei Orgânica, a Vigilância Sanitária passa a ser vista como “um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir, ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse a saúde” (LEI 8080/90). Outros destaques devem ser dados a Lei 8.078 de 1990, também chamada de Código de Defesa do Consumidor, que estabelece norma de proteção e defesa do consumidor, a Portaria 1.565 de 1994 que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária estabelecendo a descentralização dos serviços e ações de saúde e o Decreto nº 793 que firmou a obrigatoriedade de se dar destaque ao nome genérico na rotulagem dos medicamentos. As conquistas da reforma foram um leque de regulamentações que introduziram normas que levavam em consideração o enfoque de risco epidemiológico, de planejamento de inspeções e de prioridades sanitárias. Apesar de todo esforço, com o aumento da demanda e do reconhecimento da importância da Vigilância Sanitária, não foi possível a criação de políticas públicas que garantissem a capacitação institucional para atender toda demanda e as críticas sobre a Capítulo I - 31 Para Ediná Costa (1999), A Vigilância Sanitária é a forma mais complexa de existência da Saúde Pública, pois suas ações, de natureza eminentemente preventiva, perpassam todas as práticas médico-sanitárias: promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde (...) (...) Conforma um campo transdisciplinar, compondo-se de um conjunto de saberes de natureza multidisciplinar e práticas de interferência nas relações sociais produção-consumo para prevenir, diminuir ou eliminar riscos e danos à saúde relacionados com objetivos historicamente definidos como de interesse da saúde. Tendo por objeto a proteção e defesa da saúde individual e coletiva. Luchhessi (1992) quando define a Vigilância Sanitária destaca a interdisciplinaridade e a necessidade do exercício da cidadania para sua efetivação, A vigilância sanitária é aqui abordada como uma área da saúde pública que trata das ameaças à saúde resultantes do modo de vida contemporâneo, do uso e consumo de novos materiais, novos produtos, novas tecnologias, novas necessidades, em suma, de hábitos e de formas complexas da vida coletiva, que são a conseqüência necessária do desenvolvimento industrial e do que lhe é imanente: o consumo (...) (...) Por sua natureza, a vigilância sanitária pode ser concebida igualmente como espaço de exercício da cidadania e do controle social, que, por sua capacidade transformadora da qualidade dos produtos, dos processos e das relações sociais, exige ação interdisciplinar e interinstitucional. Requer ainda a mediação de diferentes instâncias, de modo a envolver o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e outros setores do Estado e da Sociedade, que devem ter seus canais de participação constituídos. Pilati (1995), em sua definição expõe a face repreensiva da Vigilância Sanitária, A Vigilância Sanitária é um conjunto de saberes e práticas atinentes ao poder de polícia na área da Saúde Pública. Como poder de polícia, representa especificamente as ações restritivas da liberdade e da propriedade em favor da saúde coletiva. Capítulo I - 32 Valdman (1991, apud Mathias 2002) salienta que embora existam práticas correspondentes em outros países, só no Brasil é usado o termo Vigilância Sanitária. Apesar dos variados aspectos abordados nas definições fica claro que o objetivo principal das ações de Vigilância Sanitária é a garantia da saúde coletiva. Recentemente o Banco Itaú, o Instituto para o Desenvolvimento da Saúde (IDS) e o Núcleo de Assistência Médico-Hospitalar da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (NAMH/FSP - USP) em um trabalho de parceria idealizou a realização do projeto Saúde & Cidadania que dentre outras iniciativas confeccionou manuais em que os gestores de saúde podem encontrar fundamentos sobre planejamentos em saúde, qualidade na gestão em saúde, Vigilância Sanitária entre outros assuntos. A intenção do projeto é divulgar informações sobre a viabilização da otimização dos recursos disponíveis com o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento prestado à população e aumentar a eficácia da ação dos gestores municipais da saúde quanto às melhores maneiras de aproveitar ao máximo todos os recursos que estiverem efetivamente ao seu alcance, por mais limitados que possam parecer. Apoiado pelo Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), pelo Ministério da Saúde e pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) o projeto disponibiliza esse conjunto de manuais dedicados à gestão local de serviços de saúde, tanto em forma de livros como em meio magnético e ainda por intermédio da Internet. Destacamos especialmente o manual de número 8 do projeto Saúde & Cidadania que traz noções básicas de Vigilância Sanitária informando sobre conceitos e abrangências, os programas de Vigilância Sanitária do país, a operacionalização das ações e os resultados e benefícios que estas ações trazem para a saúde da população. O manual (2005) salienta quatro dimensões inerentes à prática de vigilância sanitária: A dimensão política: como uma prática de saúde coletiva, de vigilância da saúde, instrumento de defesa do cidadão, no bojo do Estado e voltada para responder por problemas, situa-se em campo de conflito de interesses, pois prevenir ou eliminar riscos significa interferir no modo de produção econômico-social. Essa é sua dimensão política, relacionada ao propósito de transformação ou mudança desses processos em benefício, a priori, da população. Contudo, os entraves serão maiores ou menores dependendo, de um lado, do grau de desenvolvimento tecnológico dos setores produtores e Capítulo I - 33 prestadores, de suas consciências sanitárias ou mercantilistas, e, de outro, da concreta atuação e consciência dos consumidores. A dimensão ideológica, que significa que a vigilância deverá responder às necessidades determinadas pela população, mas enfrenta os atores sociais com diferentes projetos e interesses. A dimensão tecnológica, referente à necessidade de suporte de várias áreas do conhecimento científico, métodos, técnicas, que requerem uma clara fundamentação epidemiológica para seu exercício. Nessa dimensão está incluída sua função de avaliadora de processos, de situações, de eventos ou agravos, expressa através de julgamentos a partir da observação ou cumprimento de normas e padrões técnicos e de uma conseqüente tomada de decisão. A dimensão jurídica, que a distingue das demais práticas coletivas de saúde, conferindo-lhe importantes prerrogativas expressas pelo seu papel de polícia e pela sua função normatizadora. A atuação da Vigilância Sanitária tem implicações legais na proteção à saúde da população, desde sua ação educativa e normativa, estabelecendo obrigatoriedades ou recomendações, até seu papel de polícia, na aplicação de medidas que podem representar algum tipo de punição. Assentada no Direito Sanitário, sua atuação se faz no plano do jurídico, o que significa que qualquer tomada de decisão afeta esse plano. Para isso suas ações devem estar corretamente embasadas em leis. Torna-se imprescindível para aquele que exerce a ação o conhecimento dos instrumentos processuais, das atribuições legais e responsabilidades. Levando em consideração as definições expostas até aqui é relevante a amplitude do campo de ação da Vigilância Sanitária e destacamos sua complexidade e importância. Em relação à dimensão política é salutar destacar que vivemos em uma sociedade de modo de produção capitalista, baseada no lucro, incentivadora do consumo indiscriminado de produtos, mercadoria e bens de serviço muitas vezes desnecessários. O sistema incentiva através de propagandas um comportamento consumista que, ao contrário do que se pensa, não se baseia na livre escolha, mas na indução da compra desenfreada e inconsciente que expõe a população a produtos que podem causar danos à saúde e riscos ao meio ambiente. O objetivo capitalista de produzir, vender e lucrar torna o consumidor vulnerável. São as ações de Vigilância Sanitária que interferindo nas relações de produção, orientam a população quanto aos riscos destes produtos, garantindo assim, a qualidade deles, além de Capítulo I - 36 E a Vigilância Sanitária? Será que alguma coisa mudou nestes últimos 10 anos? Ou suas ações continuam sendo cartoriais e sua atuação continua débil e isolada? A Vigilância Sanitária já reconhece a comunicação como insumo e lhe dá a devida importância? Apesar da mudança de enfoque conceitual e da ampliação de seu campo de atuação a Vigilância Sanitária ainda é reconhecida pelo seu poder de polícia de fiscalizar, multar, punir, advertir, apreender e inutilizar. Essas são atribuições importantes, que visam a garantia da excussão das leis e que garantem e asseguram a saúde da população, mas poucos reconhecem as características normativas, educativas e instrutivas da Vigilância Sanitária e essas, é que na verdade, são (ou ao menos deveriam ser) as atividades básicas para a formação de uma consciência sanitária, e para a garantia das condições saudáveis de vida da população. É necessário que haja um reconhecimento do papel conscientizador da Vigilância Sanitária e que esta utilize corretamente a comunicação a seu favor para despir-se dos aspectos burocráticos e cartoriais e assumir definitivamente sua tarefa de promover e proteger a saúde da população, sem perder de vista seus valores que são o conhecimento como fonte de ação, a transparência, a cooperação e a responsabilização e atuando sempre como um forte instrumento para a melhoria da qualidade de vida da população. 4. A VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM VITÓRIA Assim como fizemos um histórico da Vigilância Sanitária no mundo e no Brasil gostaríamos de iniciar a exposição sobre o funcionamento da Vigilânc ia Sanitária em Vitória (VISA) com um histórico que destacasse desde seu início até os dias atuais, mas na busca de material documental para essa elaboração nos deparamos com uma realidade: a ausência de registro de quaisquer eventos relacionados com o passado e o presente do setor. Apesar da Secretaria Municipal de Saúde possuir um Centro de Documentação (CEDOC), a existência de material histórico sobre a vigilância sanitária é praticamente nula. Em nossa busca procuramos vestígios do passado da VISA também na Prefeitura Municipal de Vitória e nas principais bibliotecas da cidade, não encontrando material de valor significativo. Procuramos então outras fontes de pesquisa e nos deparamos com duas dissertações de mestrado auxiliaram na busca de dados sobre a fundação do setor2. Cientes de que para a 2 Oliosa, Durvalina Maria Sesari. Municipalização da saúde em Vitória -ES: uma experiência participativa. Fundação Oswaldo Cruz, Es cola Nacional de Saúde Pública 1999 e Mathias, Hélia Márcia Silva. Vigilância Capítulo I - 37 realização do histórico completo teríamos que recorrer a entrevistas com atores integrantes do passado da VISA, optamos por realizar esse levantamento em um outro momento, em um trabalho que tenha como finalidade única a reconstrução e o registro histórico da VISA em Vitória. Acreditamos que essa memória merece ser resgatada e registrada, e almejamos executar este resgate, mas para o trabalho atual estaremos expondo somente as atividades desenvolvidas e algumas informações básicas sobre o setor. Salientamos que para a descrição dessas atividades fizemos uma pesquisa documental acreditando ser possível encontrar em documentos normas e padronizações das ações de Vigilância Sanitária, mas há pouco registro relacionado também com este aspecto. Optamos então por fazer observação direta das atividades no intuito de descrevê-las3. 4.1 COMO FUNCIONA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE VITÓRIA Vitória, capital do Espírito Santo é um município com cerca de 291.889 habitantes4 e aproximadamente 89 km² sendo que destes, apenas uma pequena área é continental e o restante é composto por 34 ilhas e divididos em 83 bairros agrupados pela prefeitura em sete regiões administrativas, (ANEXO 2) que visam facilitar a descentralização das obras e os serviços de manutenção da cidade.5 Levantamentos realizados por Oliosa (1999) em sua tese de mestrado, dão conta de que as ações e serviços de vigilância sanitária no município tiveram início em 1989: Iniciada em 1989, a transferência de ações e serviços de saúde em Vitória vem-se dando de maneira gradual e progressiva. Em 22 de agosto de 1989, o município assina convênio com a Secretaria de Estado da Saúde (SESA) assumindo, de forma parcial, as primeiras ações de vigilância sanitária. O objetivo deste convênio foi apenas de delimitar atribuições de controle sanitário da venda de gêneros alimentícios ao consumidor. Sanitária no Espírito Santo: saberes e práticas. Dissertação de mestrado em atenção à saúde Coletiva centro Biomédico Universidade Federal do Espírito Santo 3 Vale ressaltar que as descrições das atividades executadas também são fruto do conhecimento adquirido nos 08 anos de trabalho da pesquisadora na Vigilância Sanitária de Vitória. 4 Dados do IBGE 2000. http://www.ceturb.gov.br/site/menu_grande-vitoria.php em 28.02.2005 5 Divisão homologada na Lei 6.077 que regulamenta a organização do município em bairros. No anexo 2 tabela das referidas regiões administrativas e os bairros pertencentes a cada uma delas. Capítulo I - 38 Em uma cartilha sobre Vigilância Sanitária produzida pela Secretaria Municipal de Saúde de Vitória em 1997 (FRANCO, 1997, p.8) podemos encontrar a função da Vigilância que é: proteger a saúde da população através de ações educativas e fiscalizadoras assegurando a qualidade dos produtos e serviços, ambientes de trabalho, prevenindo, controlando ou eliminando os fatores adversos, visando a melhoria da qualidade de vida da população. O controle sanitário é realizado através de ações orientadoras e fiscalizadoras dos produtos, serviços e estabelecimentos, intervindo em casos de risco à saúde, buscando a integração do homem com o meio em que vive. E exerce sua função realizando inspeções diariamente através da demanda que pode ser: cartorial, denúncias e projetos. Demanda Cartorial - A demanda cartorial se dá através da solicitação da abertura de processo para emissão do Alvará de Licença Sanitária (ALS) obrigatório para estabelecimentos de interesse à saúde. A ausência do documento que habilita o estabelecimento ao funcionamento infringe o artigo 52 do Código Sanitário Municipal: “A autoridade sanitária competente poderá determinar a interdição parcial ou total do estabelecimento cujas atividades são regulamentadas por esta Lei e suas técnicas especiais, quando: o mesmo funcionar sem alvará sanitário” (LEI 4424 de 15/04/97). O Código Sanitário Municipal foi homologado pela lei 4424 de 15 de Abril de 1997 e estabelece normas de ordem públicas e de interesse social para a proteção, defesa, promoção, prevenção e recuperação da saúde. A solicitação do ALS pode acontecer em duas ocasiões: primeira Licença Sanitária e Renovação da Licença Sanitária. Primeira Licença – O contribuinte se dirige a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAD, para dar entrada no processo de solicitação de alvará de localização. Um fiscal6 faz a vistoria e se o estabelecimento for de interesse à saúde o processo é encaminhado para o setor de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde (VISA) para vistoria. Renovação de licença - O contribuinte solicita junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Vitória a renovação da licença sanitária e o processo é encaminhado para a 6 Funcionário da Vigilância Sanitária que exerce a função de agente de saúde pública e é cedido ao órgão para fazer as inspeções e identificar quais estabelecimentos são de interesse à saúde. Capítulo I - 41 eletrônico http://www.vitoria.es.gov.br/secretarias/saude/spublica.htm, que são encaminhadas para o setor formalizadas, protocoladas e apuradas. Pessoalmente – O denunciante pode ser dirigir ao balcão de atendimento da Vigilância Sanitária e informar sobre a intenção de efetuar uma denúncia. Ele será recebido por um profissional habilitado que formalizará a denúncia que seguirá o mesmo trâmite descrito anteriormente. Demanda de Projetos - Os Projetos foram criados com o intuito de intensificar a rotina de inspeções sanitárias nos estabelecimentos mais freqüentados do município. Desta forma o controle de qualidade dos serviços e produtos oferecidos nestes estabelecimentos estão sob avaliação pelo menos uma vez por ano. Geralmente os projetos são iniciados com uma grande reunião, onde todos os responsáveis pelos estabelecimentos do ramo de atividade do projeto são convidados, para ouvir orientações e esclarecer dúvidas. Na reunião é informado o cronograma do projeto que sempre se efetua em duas fases. Na primeira o estabelecimento é visitado pela dupla de agentes de saúde que preenche a ficha de risco relativa ao ramo de atividade, orienta e estabelece um prazo máximo de 15 dias para retorno e cobrança das orientações. A ficha preenchida é somada e entregue para a coordenação do projeto que classifica o estabelecimento em bom quando a ficha atinge de 80 a 100 pontos, regular quando o somatório atinge de 60 a 79 pontos e deficiente quando o estabelecimento não obtém mais de 60 pontos. No caso do estabelecimento ser classificado como deficiente caracteriza um alto risco sanitário, o estabelecimento é interditado para que sejam realizadas as adequações. A segunda etapa é realizada após o esgotamento do prazo fornecido. É preenchida uma nova ficha de inspeção e avaliado o risco, da mesma forma que é feita na primeira fase, ficando desta vez, o responsável sujeito a punições legais, como auto de infração, caso as irregularidades não tenham sido sanadas. Geralmente a grande míd ia acompanha o desenvolvimento destes projetos divulgando as notas fornecidas aos estabelecimentos, a divulgação é feita nos jornais de grande circulação da cidade e a população pode ter acesso às notas. A Secretaria Municipal de Saúde também costuma divulgar as notas no site. Os projetos são executados anualmente. Projetos existentes na Vigilância Sanitária de Vitória são: Projeto Verão: Intensificação da rotina de inspeção sanitária nas barracas e quiosques na orla das praias de Camburi e Curva da Jurema. Projeto executado nos primeiros meses do ano, no verão. Capítulo I - 42 Projeto Self-Service : Intensificação da rotina de inspeção sanitária nesse tipo de restaurante. Geralmente acontece no segundo semestre do ano. Projeto Açougues: Intensificação da rotina de inspeção sanitária em estabelecimentos que comercializam carne in natura. Projeto Semana Santa: Intensificação da rotina de inspeção sanitária em estabelecimentos que comercializam peixes e frutos do mar. Geralmente acontece às vésperas da semana santa. Projeto Feiras Livres: Intensificação da rotina de inspeção sanitária em feiras livres. Projeto Padarias : Intensificação da rotina de inspeção sanitária em padarias e panificadoras da capital.
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