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Análise bioética da propaganda e publicidade de medicamentos, Notas de estudo de Farmácia

A propaganda de medicamnetos e uma análise bioética. Txt para meus alunos de Farmácia e Sociedade

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 17/05/2010

edson-perini-7
edson-perini-7 🇧🇷

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Baixe Análise bioética da propaganda e publicidade de medicamentos e outras Notas de estudo em PDF para Farmácia, somente na Docsity! Análise bioética da propaganda e publicidade de medicamentos Maria José Delgado Fagundes bioetica@unb.br http://br.monografias.com/trabalhos903/publicidade-medicamentos/publicidade-medicamentos.shtml Acesso: 01/03/2009 1. Resumo 2. Introdução 3. Marco referencial 4. Métodos 5. Resultados e discussão 6. Considerações finais e conclusões 7. Referências RESUMO Sob a perspectiva da "ética da proteção" e da "bioética de intervenção", a pesquisa analisa a influência das peças publicitárias de medicamentos veiculadas à classe médica na prescrição de medicamentos. Estuda, ainda, a qualidade das informações nas propagandas de medicamentos de venda sob prescrição, antes e depois da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa - RDC 102/2000, que regulamenta a propaganda de medicamentos no país, bem como discute o papel regulador do Estado na área. Primeiramente, foram entrevistados 50 médicos de Brasília, a fim de examinar como percebem os efeitos da propaganda sobre sua atividade profissional. Em seguida, foram avaliadas 10 peças publicitárias, 5 veiculadas antes e 5 depois da RDC 102/2000. Os resultados permitiram concluir que: a) 98% dos médicos recebem visitas regulares de representantes comerciais; b) 86% recebem brindes; c) 68% crêem na influência direta da propaganda sobre a prescrição; d) 14% disseram prescrever medicamentos em função do recebimento de prêmios; e) 68% acreditam existir inverdades nas informações das peças publicitárias; f) antes da RDC, as informações (contra-indicações, indicações, precauções, cuidados e advertência) nas propagandas representava 28% dos casos; após a RDC, foram encontradas informações em 79% dos casos. Palavras-chave: Propaganda e publicidade de medicamentos, Legislação, Bioética Bioethical analysis of drugs advertisement and publicity ABSTRACT This study investigates how advertising campaigns for drugs influence drug prescription practices among physicians from a point of view of "protection ethics" and of "intervention bioethics". It also analyzes information quality in advertisements for prescription drugs before and after the ANVISA (National Agency for Sanitary Protection) RDC 102/200 Resolution wich regulates drugs advertising as well as discusses the regulating role of the state in this area. A first approach was to interview 50 physicians in Brasília/DF (25 general physicians and 25 surgeons) in order to examine how they perceive the effects of advertisement on their professional activities. A second approach was to study 10 publicity pieces, five from before and five from after the RDC Resolution. The results showed that: a) 98% of phsicians are visited by sales representatives on a regular basis; b) 86% of physicians receive gifts during these visits; c) 68% beleive that advertising strongly influences prescription practices; d) 14% related prescription practices to the receival of rewards; e) 68% beleive that information contained in advertisements is unreliable; f) before the RDC Resolution, 28% of advertisements had adequate information content (counter-indications, indications precautions, warnings, and adverse reactions); after the RDC Resolution, that number grew to 79%. Key words: Drug advertising and publicity, Legislation, Bioethics Introdução r.monografias.com A publicidade de medicamentos define padrões de mercado e de comportamento das pessoas, exercendo impacto concreto sobre as práticas terapêuticas. Neste sentido, a preocupação com a qualidade da informação sobre medicamentos deve fazer parte do cotidiano de profissionais de saúde e dos consumidores1. O apelo ao consumo e bens de serviços e a estratégia de ligar este consumo ao desfrute (real ou fictício) de bem-estar, saúde e felicidade é uma das características da sociedade moderna, onde a "mercadoria medicamento" é uma unidade que possui "valor de uso" ao lado do "valor de troca", e que, a exemplo das demais mercadorias, se transforma em instrumento de acumulação de poder e capital2. Vários estudos mostram que a propaganda consegue realmente alterar o padrão de prescrição dos médicos3,4,5,6,7. Considerando a ocorrência desse fenômeno sobre as práticas terapêuticas, esperar-se-ia que o material de propaganda de medicamentos tivesse boa qualidade, fornecendo informações importantes e confiáveis sobre o produto anunciado8. Em vista da crescente veiculação de campanhas publicitárias de medicamentos sem ferramentas eficazes de controle sobre a veracidade das informações - seja na forma de divulgação, promoção e comercialização, pela imprensa falada ou escrita e, modernamente, via internet - e as recomendações da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre Medicamentos instalada há algum tempo no Congresso Nacional, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) elaborou uma norma específica com os critérios para a publicidade de medicamentos - a denominada Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 102/00, de 30/11/2000. A referida norma instrumentalizou a fiscalização sobre informações transmitidas pelas propagandas de medicamentos no Brasil. Esse controle é eticamente defensável, uma vez que, em questões básicas como a saúde pública, o Estado deve tomar a frente e intervir, no compromisso de proteger a população contra qualquer possibilidade de ação que venha causar-lhe danos9, ou seja, intervir frente ao iminente risco sanitário que o consumo descontrolado de medicamentos representa. Marco referencial O uso de medicamentos é um indicador indireto da qualidade dos serviços de saúde e da propaganda dirigida a médicos e população. Pode ser utilizado para identificar necessidades de intervenções como na educação da população, subsidiar a elaboração de políticas públicas, conter a divulgação, venda e consumo de medicamentos8. Um estudo feito por Barros10 comparou as informações disponíveis no Dicionário de Especialidade Farmacêutica (DEF) para os produtos campeões de vendas, com aqueles presentes no Physician's Desk Reference (PDR) e no Drug Information for the Health Care Professional (USP-DI), onde se verificaram discrepâncias significativas particularmente no que diz respeito às reações adversas, contra-indicações e interações. No DEF não constavam, mais freqüentemente, alusão aos efeitos adversos e mecanismos de ação, inexistentes em 50% dos produtos avaliados. Esse comportamento, considerando que quase todos os produtos são fabricados pelas mesmas empresas (multinacionais), corrobora a idéia de que há um duplo padrão de conduta dos fabricantes, conforme o país ou de acordo com a exigência ou não de maior rigor na regulamentação existente ou no grau de cumprimento efetivo da mesma. A realidade latino-americana exige uma perspectiva de pensamento que contemple a necessidade de proteção dos vulneráveis; uma proposta que justifique ações concretas do Estado. Neste sentido, a chamada "bioética de intervenção" vem sendo desenvolvida desde o final da década passada no sentido de buscar relacionar essa disciplina com as distorções sociais, econômicas, educacionais e de saúde pública pelas quais passam as nações periféricas, em especial na América Latina11. A bioética de intervenção, preconizada por Garrafa e Porto12, parte do referencial conseqüencialista de conotação utilitarista, sustentado principalmente nas teorias filosóficas de Jeremy Bentham e John Stuart Mill, de que as decisões e políticas sanitárias públicas e de cunho social eticamente adequadas são aquelas que atendem ao maior número de pessoas, pelo maior espaço de tempo possível e que resultem nas melhores conseqüências coletivas. Esse posicionamento confronta com as tradicionais abordagens bioéticas de conotação anglo-saxônica, que privilegiam os interesses individuais em detrimento daqueles que dizem respeito às maiorias populacionais. Dentro desse panorama, o que se discute na bioética de intervenção são ações preferencialmente públicas e coletivas, que possam ser tomadas para minimizar as diferentes situações de vulnerabilidade. Assim, a bioética de intervenção apresenta propostas efetivas para fazer valer os direitos das populações marginalizadas pelo seu estado de pobreza e exclusão, pelas dificuldades de acesso aos serviços de r.monografias.com o estímulo à prescrição e ao uso do medicamento por meio da utilização de frases, imagens, ausência de informações completas e de afirmações sem comprovação científica, demonstrando evidente apelo mercadológico. A peça do medicamento A1, produto para emagrecimento, trazia como propaganda a frase "emagrecer com segurança", ilustrada com a embalagem do medicamento cercada de frutas. A referida peça não alertava sobre efeitos adversos do princípio ativo que poderia causar diminuição da pressão arterial e depressão do sistema nervoso central. O uso desse anorexígeno foi proibido dois anos mais tarde, o que demonstra a contradição com a segurança prometida pela peça publicitária. A peça do medicamento A2, ou seja, um antidepressivo sujeito a controle especial, por sua vez, teve sua publicidade direcionada às farmácias com a peça publicitária lançando mão do seguinte argumento: "farmacêutico que tem 'X' nas prateleiras não fica deprimido na hora de ver os lucros", o que não inclui qualquer informação sobre o medicamento, a não ser que se tratava de um antidepressivo. Além disso, a publicidade incluía a expressão "o antidepressivo eficaz e bem tolerado", sugerindo menos risco. Poucos meses antes da publicação da Lei nº. 9.294/96, que trata de propagandas impróprias e que deu base para a elaboração da RDC 102/00, a publicidade do medicamento A3, utilizado para controle do colesterol, foi realizada com uma peça que apresentava irregularidades, mas que incluía o resumo da bula com as informações exigidas pela legislação. As frases: "aprovado pelo FDA" e "reduz o LDL-colesterol de maneira eficaz, segura e com menor custo para o paciente", continuavam enaltecendo o produto e as informações (contra-indicação, cuidados e advertências), ainda que presentes, não receberam o destaque merecido. A publicidade do medicamento A4, um dos dois antibióticos estudados, trazia como mensagem: "novo padrão no tratamento das cistites". A ênfase, nesse caso, é dada à posologia "dois comprimidos em um único dia resolvem o problema de uma vez por todas". Ocorre que a peça não informava a dosagem de cada comprimido, o que dificultava a prescrição, além de não incluir informação referente às contra- indicações e cuidados. Finalmente, a peça publicitária do produto A5, um antibiótico de amplo espectro de ação, foi anunciada como "a verdadeira primeira escolha para infecções respiratórias". Além disso, há outras afirmações como "saboroso – inigualável sabor de tutti-fruti" e "amoxicilina original recomendada pela OMS". Uma vez mais, as contra-indicações, cuidados e advertências são excluídas do texto de apresentação do referido medicamento. b) Grupo de medicamentos II As cinco peças publicitárias integrantes do segundo grupo da pesquisa e veiculadas após a vigência da RDC 102/00 foram objeto de Autos de Infração instaurados pela Anvisa, no período de janeiro a junho de 2003. Uma característica que chamou atenção foi que a maioria das peças avaliadas apresentava dados como: contra-indicações, cuidados, advertências, interações medicamentosas, reações adversas. Convém ressaltar, no entanto, que tudo isso foi realizado exclusivamente por exigência legal e não com o real intuito de alertar o leitor/consumidor sobre os riscos do uso do medicamento. Megginson, Mosley e Pietri21 advertem que, "há uma grande diferença entre agir legalmente – seguindo a letra da lei – e agir com ética e preocupação social". Os perigos, ao contrário do que seria esperado, aparecem sem o menor destaque e se perdem frente à exploração da suposta superioridade de um produto sobre outro, dando informações inverídicas uma vez que não apresentavam qualquer referência de comprovações científicas. Embora essas peças publicitárias tenham sido elaboradas depois da vigência da RDC 102/00, o caráter mercadológico ainda predomina até os dias atuais, o que leva à necessidade de reavaliar a legislação vigente. A propaganda de medicamentos de venda sob prescrição, que deveria ser direcionada para a classe médica, portanto, é veiculada e direcionada maciçamente para o público leigo, nos mais diversos meios de comunicação. A publicidade do medicamento D1, contra impotência sexual, por exemplo, foi realizada no site da "Universo On Line", contrariando a legislação uma vez que veiculava para público leigo a publicidade de medicamentos de venda sob prescrição médica. Esse é um exemplo de promoção que encobre a publicidade, por fazer parte do conteúdo editorial; a matéria informa sobre o "super X", a nova apresentação do medicamento com dosagem dobrada. Num jornal de Brasília, a peça publicitária do medicamento D2 foi veiculada na forma de matéria "[...] se a mulher não tiver acesso à pílula do dia seguinte, ela pode lançar mão do anticoncepcional normal, ingerindo todos os dias [...]", estratégia publicitária semelhante ao comentado anteriormente. Ainda dentro da mesma análise, a peça publicitária do medicamento D3, indicado para aumentar o nível de HDL colesterol, foi veiculada ao público não incluindo algumas informações básicas, tais como o número de r.monografias.com registro, indicações, contra-indicações, cuidados, advertências e posologia. A peça também não incluía a sua classificação. Da mesma forma, a peça publicitária do medicamento D4, indicado para o combate às infecções bacterianas, foi divulgado sem o devido registro no órgão governamental responsável, suprimindo também os cuidados, advertências, contra-indicações e a classificação do medicamento em relação à prescrição. Além disso, fazia comparações entre esse e outros medicamentos, utilizando como referência estudos não comparativos. Por fim, a peça publicitária do medicamento D5, indicado para estados de ansiedade, foi apresentada sugerindo a diminuição de riscos ao afirmar o seguinte: "um ansiolítico sem risco de dependência". Esse medicamento apresentou também afirmações contraditórias que induziam ao erro ou confusão quanto à capacidade do indivíduo de operar máquinas após o consumo do medicamento, caso de frases como "não interfere na capacidade de dirigir ou operar máquinas perigosas", juntamente com outra que dizia "durante o tratamento, o paciente não deve dirigir veículos ou operar máquinas, pois suas habilidades e atenção podem estar prejudicadas". As informações, igualmente às situações anteriormente descritas, encontravam- se desvinculadas de comprovação científica. Em resumo, antes da vigência da RDC 102/00, as peças publicitárias apresentavam informações imprecisas e tendenciosas. Esse fato pode ser constatado nas ilustrações inadequadas do medicamento A1, na mensagem direcionada exclusivamente às farmácias na peça do medicamento A2, na falta de destaque das informações mais importantes sobre o medicamento A3 (embora tivesse o resumo da bula), na posologia inadequada do medicamento A4 e nas recomendações de uso do produto por uma respeitável instituição internacional de saúde e o sabor do medicamento A5. Por outro lado, mesmo ocorrendo uma melhora da qualidade da informação pela vigência da RDC 102/00, observou-se que foram criadas novas formas de divulgação também inadequadas, tais como dosagens imprecisas, subtração de indicações, contra- indicações, cuidados, advertências, uso de comparações entre medicamentos sem base científica e até a utilização da Internet em situações que ferem a legislação. Portanto, apesar de algumas mudanças positivas já previstas no artigo 13 da RDC 102/2000, que restringe o público ao qual as peças de propaganda de medicamento de venda sob prescrição são dirigidas e estabelece os critérios para elaboração das mesmas, o caráter mercadológico ainda predomina no contexto brasileiro das propagandas de medicamentos. É urgente um esforço regulatório mais rígido e abrangente, que contribua para a diminuição do uso incorreto de medicamentos, a redução dos casos de reações adversas e dos índices de intoxicação humana2. A necessidade da formulação e implementação de regras que possam privilegiar os interesses da saúde pública, impondo limites à atuação do mercado farmacêutico, tem estado presente nos mais diferentes países, em especial nesse último século, isto é, praticamente, desde a eclosão e consolidação da quimiosíntese industrial com a lógica de mercado a ela subjacente22. O Estado brasileiro, portanto, não pode fugir de assumir sua responsabilidade tanto no sentido de promover uma ética protetora que beneficie a população, de acordo com o que apregoa Schramm18, como de atuar concretamente por meio de uma ética interventiva, quando o caso assim o requeira, como defendem Garrafa e Porto9,12. Fica clara a necessidade de reavaliar a legislação vigente, principalmente a propaganda de medicamentos de venda sob prescrição, que deveria ser direcionada exclusivamente para a classe médica, e que continua sendo dirigida pelas empresas para o público leigo, por meio das mais diversas mídias. Considerações finais e conclusões O papel regulador do Estado, com base na bioética de intervenção e visando a proteção da sociedade, deve ser continuamente exercido com relação à propaganda de medicamentos. A presente pesquisa constatou que, embora algumas mudanças legais tenham acontecido nos últimos anos, continuam ocorrendo irregularidades, em desacordo com a legislação vigente, influenciando a prescrição e o consumo de medicamentos e, principalmente, induzindo as pessoas à automedicação. Três estudos feitos respectivamente em Porto Alegre23, Ponta Grossa20 e Brasília24 apresentam interessantes avaliações com relação à presença de informações nas propagandas de medicamentos distribuídos para a classe médica. No trabalho desenvolvido em Porto Alegre, 73% dos casos apresentavam posologia, o que é preocupante dado a importância da mesma; e 57% não apresentavam informações sobre precauções. No trabalho de Ponta Grossa, foi observado que 66,2% das peças publicitárias não continham indicações, reações adversas ou efeitos colaterais. Na pesquisa de Brasília, os resultados da posologia não são muito diferentes dos encontrados em Porto Alegre, ou seja, apenas 65,6% apresentavam r.monografias.com posologia; quanto aos dados relativos às contra-indicações, advertências, reações adversas e precauções, estes se assemelhavam àqueles detectados em Ponta Grossa. Mais recentemente, a Anvisa25 realizou um amplo estudo sobre a informação contida nas propagandas de medicamentos destinada ao público leigo (na sua maioria) e constatou que a qualidade das informações nas peças publicitárias havia melhorado; houve quase que uma inversão na freqüência com relação às informações contidas nas peças publicitárias mostradas nos estudos anteriormente descritos, que oscilavam entre 75 a 80% delas. Os resultados apresentados no presente estudo indicam que a classe médica sente-se influenciada pela propaganda de medicamentos, entre outras razões devido às insistentes visitas de propagandistas aos seus locais de trabalho. Essa prática pode ser analisada a partir da abordagem proposta por Fortes14, a qual condena que medicamentos sejam tratados como qualquer outro produto de consumo e que fiquem, portanto, suscetíveis às regras do livre mercado; os laboratórios farmacêuticos, nesses casos, estariam simplesmente tentando potencializar as vendas de seus produtos. De acordo com Sen15, essa conduta está na contra-mão de uma abordagem que procura promover o bem-estar das pessoas, pois seu enfoque principal privilegia as necessidades mercadológicas de consumo para determinado produto, contrapondo-se às considerações éticas que revelam os limites entre o que pode ser feito e o que é moralmente aceitável. Quanto à distribuição de brindes, esse fato é uma flagrante infração ao artigo 18 da RDC102/00 que explicita ser proibido "oferecer ou prometer prêmios, vantagens pecuniárias ou em espécie, aos profissionais de saúde habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos [...]". Os laboratórios costumam oferecer prêmios para grupos de profissionais, como por exemplo, "coffee breaks" em seminários, bebedouros em hospitais e clínicas, inscrições em congressos. Tais prêmios não estão condicionados diretamente à prescrição feita pelo médico; mas esse vínculo indireto acaba fazendo com que os prescritores criem "simpatia" pela empresa, o que indiretamente influencia na prescrição. O recebimento de prêmios em função da quantidade de prescrições feitas pelos médicos pode ser comparado à ideologia consumista identificada por Barros3, que critica a situação na qual a sociedade atual é movida pelo consumo desenfreado. Quanto à confiabilidade das informações fornecidas pelos propagandistas, é preocupante o fato de 22% dos médicos confiarem plenamente nas peças publicitárias distribuídas pelos laboratórios, principalmente por não haver embasamento em referências científicas na maioria delas; nesses casos, percebe-se um excesso de confiança dos prescritores de medicamentos nas propagandas. Sass16 entende que esta prática induz a uma vulnerabilidade quase intangível das relações entre os atores envolvidos no processo, o que por sua vez coloca em risco a saúde da população. Essa maior probabilidade de os pacientes sofrerem danos poderia ser entendida também como de "vulnerabilidade circunstancial", anteriormente definida17, pois embora os médicos envolvidos no processo tenham um certo grau de formação acadêmica, isto por si só não é suficiente para torná-los menos vulneráveis aos efeitos das propagandas e dos incentivos econômicos oferecidos pelos laboratórios. Existem interações ideológicas da sociedade moderna de consumo que têm interferido nas ações das pessoas 3, as quais não podem ser minimizadas no contexto dessa pesquisa. As indústrias de medicamentos parecem estar mais preocupadas com suas vendas do que com a saúde pública, pois continuam divulgando os produtos por meio de publicidade muitas vezes inadequada e enganosa, estabelecendo conflitos permanentes entre empresas, governo e sociedade. O fenômeno aqui identificado vem reforçar os argumentos propostos pela bioética de intervenção9, 12, de que é moralmente legítima a regulação governamental em áreas públicas sensíveis, como é o caso da propaganda de medicamentos, uma vez que, com essa medida, se está beneficiando a sociedade como um todo e garantindo melhores conseqüências coletivas. Schramm e Kottow26 acreditam ser viável a implementação de políticas embasadas "num princípio de proteção que seria mais adequado aos propósitos de uma ética para a saúde pública, permitindo identificar claramente os objetivos e atores implicados em uma implementação de políticas estatais moralmente corretas e pragmaticamente mais efetivas". Por todas as razões até aqui expostas, a publicação da RDC número 102/00 deve ser vista como um importante progresso no controle da propaganda e publicidade de medicamentos no Brasil. Sua publicação é um marco histórico de fundamental importância para a consolidação da atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária como elemento articulador das políticas públicas de intervenção e proteção da sociedade brasileira globalmente considerada. É do rigor e do comprometimento do Estado na implementação de políticas de educação, normatização e fiscalização que dependerá o futuro da publicidade de medicamentos no país, principalmente no que diz r.monografias.com
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