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Teste da orelinha e teste do olhinho, Notas de estudo de Administração Empresarial

A triagem auditiva neonatal, obrigatória por lei nº 3028, de 17 de maio de 2000. É um programa de avaliação da audição em recém nascidos, referenciada por instituições do mundo para diagnóstico precoce de perda auditivaO teste do olhinho previne e diagnostica patologias como a retinopatia da prematuridade, O teste do olhinho previne e diagnostica patologias como a retinopatia da prematuridade, catarataO teste do olhinho é fácil, não é doloroso, não necessita de colírio e é rápido (de dois a

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 29/04/2010

iris-marinho-jireh-o-deus-da-minha-
iris-marinho-jireh-o-deus-da-minha- 🇧🇷

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Baixe Teste da orelinha e teste do olhinho e outras Notas de estudo em PDF para Administração Empresarial, somente na Docsity! TESTE DA ORELHINHA E TESTE DO OLHINHO TESTE DA ORELHINHA 1-TESTE DA ORELHINHA 1.1-CONSIDERAÇÕES: A triagem auditiva neonatal, obrigatória por lei nº 3028, de 17 de maio de 2000. É um programa de avaliação da audição em recém nascidos, referenciada por instituições do mundo para diagnóstico precoce de perda auditiva. O teste é o método mais eficaz para diagnosticar problemas auditivos em recém-nascidos e prevenir a surdez. 1.2-PROCEDIMENTO A técnica mais usual para a triagem auditiva neonatal é o exame de Emissões Otoacústicas Evocadas - EOAs.A EOAs é um exame objetivo, indolor, de rápida execução com tempo médio de 3 a 5 minutos, feito com sono natural, coloca-se um fone externamente na orelha do bebê. O EOA (Emissões Otoacústicas Evocadas) produz um estímulo sonoro e na captação do seu retorno (eco), sendo registrado no computador se as partes internas da orelha (cóclea) estão funcionando, sendo então emitido um gráfico com o resultado do exame. 1.3-RESULTADOS O resultado é informado no final do exame. Um protocolo de avaliação junto com o laudo será enviado à mãe e ao médico que solicitou o exame, no caso de suspeita de deficiência a partir deste exame, a criança será encaminhada para avaliação otológica e audiológica mais especializadas, pois confirmada a existência de deficiência auditiva, deve ser iniciada a intervenção fonoaudiológica com adaptação do aparelho de amplificação sonora individual (AASI) ou implante coclear e terapia fonoaudiológica especializada em audiologia educacional e processo terapêutico. 1.4- REALIZAÇÃO DO EXAME Á partir do nascimento, preferencialmente nos primeiros 3 meses de vida do bebê, para que se possa detectar perdas precoces, dificultando o aprendizado da linguagem. Exame identifica deficiências auditivas em recém-nascidos. O teste da orelhinha, também conhecido como Triagem Auditiva Neonatal (TAN), passou a ser obrigatório, assim como o teste do pezinho, a partir de 2007.
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