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Guias e Dicas
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Padrões do Estupro no Fluxo do Sistema de Justiça Criminal em Campinas, São Paulo, Notas de estudo de Serviço Social

Um estudo sobre os padrões do estupro no fluxo do sistema de justiça criminal em campinas, são paulo. O autor da pesquisa analisou 444 boletins de ocorrência (bo) de estupros registrados na delegacia de defesa da mulher (ddm) de campinas, entre 1988 e 1992, e verificou seus desdobramentos no fluxo procedimental da justiça até o ano de 2000. O objetivo do estudo é identificar as características do estupro, dos acusados, das vítimas e da relação existente entre eles, além de captar o processo de seleção e filtragem a que estes são submetidos no decorrer de seu processamento na justiça criminal. Os dados apresentados incluem a idade da vítima e do agressor, a relação entre eles, a cor do agressor e a variedade de tipologias do estupro na fase de queixa.

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 17/04/2010

cassiane-gomes-ribeiro-10
cassiane-gomes-ribeiro-10 🇧🇷

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Baixe Padrões do Estupro no Fluxo do Sistema de Justiça Criminal em Campinas, São Paulo e outras Notas de estudo em PDF para Serviço Social, somente na Docsity! 177 Rev. Katál. Florianópolis v. 11 n. 2 p. 177-186 jul./dez. 2008 Padrões do estupro no fluxo do sistema de justiça criminal em Campinas, São Paulo Joana Domingues Vargas Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Padrões do estupro no fluxo do sistema de justiça criminal em Campinas, São Paulo Resumo: Esta pesquisa apresenta a análise longitudinal dos registros, produzidos na Delegacia de Defesa da Mulher, no Ministério Público e nas Varas Criminais, do município de Campinas, estado de São Paulo, que permite identificar tanto as características do estupro (acusados, vítimas e relação existente entre eles), quanto os processos de seleção e de filtragem a que estes são submetidos no decorrer de seu processamento. Os resultados encontrados para Campinas inserem-se nos padrões das queixas de estupro encontrados nos estudos internacionais. Estes indicam que estupro é uma categoria heterogênea, embora os agressores sejam invariavelmente homens e as vítimas jovens. Por outro lado, quando se analisa o processo de seleção criminal, observa-se a filtragem das tipologias encontradas na fase de queixa em três padrões para o crime de estupro: intrafamiliar, cometido por agressor desconhecido e entre jovens que se conhecem. Palavras-chave: justiça criminal, estupro, administração da justiça, fluxo do sistema de justiça criminal. Standard Rape Cases in the Criminal Justice System in Campinas, São Paulo Abstract: This study presents a longitudinal analysis of the records found in the Women’s Defense Division of the Public Ministry and in the Criminal Courts of the municipality of Campinas, São Paulo State. The study identified both the characteristics of rape (the accused, victims and relations between them), as well as the processes of selection and filtering to which they are submit during their processing. The results found for Campinas reflect rape complaints found in international studies, which indicate that rape is a heterogeneous category, although the aggressors are invariably men and the victims young. On the other hand, when the criminal selection process is analyzed, a filtering of typologies is noticed, found in the complaint phase in three standards for the crime of rape: intrafamiliar, committed by an unknown aggressor and among youth who know each other. Key words: criminal justice, rape, administration of justice, flow of the criminal justice system. Recebido em 20.04.2008. Aprovado em 18.06.2008. PESQUISA APLICADA 178 Rev. Katál. Florianópolis v. 11 n. 2 p. 177-186 jul./dez. 2008 Introdução Este artigo aborda a administração da justiça para o crime de estupro. O objetivo é identificar, de um lado, as características do estupro, dos acusados, das vítimas e da relação existente entre eles e, de outro, captar o processo de seleção e filtragem a que estes são submetidos no decorrer de seu processamento no sistema de justiça criminal. Parte-se do pressuposto de que a forma mais ade- quada para se investigar padrões do estupro e perfis dos envolvidos, bem como identificar os processos de filtragem que atuam na constituição destes perfis, é reconstituindo o fluxo de pessoas e procedimentos que atravessa as diferentes organizações que com- põem este sistema – polícia, Ministério Público, va- ras criminais, Tribunal de Apelação, Departamento Penitenciário1. Em contraste com outros países, principalmente os de língua inglesa, o Brasil tem pouca tradição de estudos empíricos sobre a aplicação da justiça. Poucos são os estudos que utilizam o modelo de fluxo para avaliar o funcionamento do sistema de justiça criminal, e para identificar as características da ocorrência e daqueles nela envolvidos. Os dados apre- sentados na grande maioria das pesquisas sobre o trata- mento dado pela justiça cri- minal à violência contra a mulher, à violência domésti- ca e, mais especificamente, à violência sexual limitam-se a alguma fase do processamento penal, seja a polici- al (AZEVEDO; AZEVEDO GUERRA, 1988; FEIGUIN et al., 1987; SOARES, 1996; SAFFIOTI, 1994), seja a ju- dicial (CORRÊA, 1983; PIMENTEL; SCHRITZMEYER; PANDJIARJIAN, 1998)2. Apenas recentemente algu- mas pesquisas têm buscado a reconstituição do fluxo da produção decisória do sistema de justiça criminal em todas as suas fases3. Segue-se a premissa de que, mesmo após sua apreensão pelo sistema de justiça criminal, o estupro não é uma categoria homogênea, apresentando uma variedade de tipologias. Entretanto busca-se obser- var o processo de seleção e filtragem criminal que sofre esta variedade de tipologias. Em que direção este processo atua? Quais são os principais perfis que prosseguem até a sentença? Supõe-se que este processo de seleção é particularmente acentuado na fase policial e que este é influenciado, dentre outros fatores, pela decisão da vítima de não prosseguir com a queixa e pela ausência de investigação policial (VARGAS, 2000). Método Foram analisados 444 Boletins de Ocorrência (BO) de estupros registrados na Delegacia de Defe- sa da Mulher (DDM) de Campinas, no período entre 1988 a 1992 e verificados os seus desdobramentos (denúncia, sentença e arquivamento) no fluxo procedimental da justiça até o ano de 2000. Buscou-se acompanhar a apreensão destes cri- mes pela justiça criminal desde a queixa feita na Po- lícia Judiciária até o resultado da sentença de primei- ro grau. As organizações estudadas são a Polícia Judiciária, o Ministério Público e as Varas Criminais. Queixas de crimes sexuais, desde meados da déca- da de 1980, passaram a ser da competência de dele- gacias especializadas – as delegacias de atendimen- to a mulheres4. A ‘denúncia’, em geral, é de respon- sabilidade do Ministério Público. Com ela, encerra- se a fase que antecede o ‘processo’. Este se desen- rola nas Varas Criminais, através das atuações da ‘defesa’ e da ‘acusação’, dirigidas por um juiz que pro- fere a ‘sentença’ de conde- nação ou de absolvição5. Por seu turno, os conflitos e os envolvidos, não canalizados em nenhum desses procedi- mentos, acabam tendo seus registros arquivados. A principal razão da esco- lha da cidade de Campinas para a realização desta pes- quisa advém do fato de ser o segundo maior aglomerado urbano do estado de São Pau- lo e sofrer, nas duas últimas décadas, profundas mudanças em sua estrutura pro- dutiva, configurando-se como pólo dinâmico do pro- cesso de ‘interiorização do desenvolvimento’ no esta- do. A despeito e em razão disso, Campinas vem acom- panhando a tendência de aumento da criminalidade violenta das grandes cidades brasileiras, observada a partir dos anos 1980. Na década de 1990 ocorreu um notável incremento da violência no município, junta- mente com o aumento do processo de exclusão social e de favelização (CANO; BRANDÃO, 2002). Um aspecto, que merece ser ressaltado sobre os dados coletados, diz respeito às informações produ- zidas pelo sistema de justiça criminal; essas não são um indicador da ocorrência da criminalidade, mas antes da repressão exercida sobre ela por este siste- ma, pois ficam de fora desta contabilidade os casos que não foram levados ao conhecimento da polícia6. Em crimes sexuais, é alto o índice de casos em que as vítimas não apresentam denúncia, atribuído a um padrão de comportamento de grande parte das pes- soas vitimadas – o silêncio ou a resolução do conflito Segue-se a premissa de que, mesmo após sua apreensão pelo sistema de justiça criminal, o estupro não é uma categoria homogênea, apresentando uma variedade de tipologias. Joana Domingues Vargas 181Padrões do estupro no fluxo do sistema de justiça criminal em Campinas, São Paulo Rev. Katál. Florianópolis v. 11 n. 2 p. 177-186 jul./dez. 2008 1988). Posteriormente, a idade do agressor foi recodificada em faixas etárias identificadas como demarcadoras deste tipo de crime assim definidas: ‘até 29 anos’, ‘de 30 a 44 anos’ e ‘mais de 45 anos’. Mais da metade dos suspeitos indiciados nos BOs da DDM é de jovens de até 29 anos10. A freqüência mais encontrada, a moda, é de 25 anos de idade e a média de 30 anos. b) Idade do agressor de estupro no fluxo do sistema da justiça criminal Neste tópico, tomam-se as faixas etárias de ‘até 29 anos’ de ‘30 a 44 anos’ e de ‘mais de 45 anos’ para verificar a sua distribuição nas fases de quei- xa, denúncia e sentença. Isto para captar o proces- so de filtragem a que esta variável é submetida ao longo do fluxo. Nos registros de BOs, como se pode observar na figura 2, predominam os suspeitos jovens com até 29 anos de idade. Há, na fase de queixa, uma grande filtragem destes suspeitos de modo que, na instauração de inquérito, a proporção de indiciados de 30 a 44 anos fica maior do que a de indiciados até 29 anos. Esta tendência acentua-se para os de- nunciados e na fase de sentença: réus de até 29 anos e de 30 a 44 anos acabam condenados quase na mesma proporção. c) Cor do suspeito de estupro nos registros de BOs11 A comparação das percentagens da cor do sus- peito de estupro com as percentagens da distribui- ção da população do município de Campinas por cor (recenseada no ano de 1991) mostra que a pro- porção de indivíduos de cor parda e, principalmen- te, de cor preta é significativamente maior nesta mo- dalidade de acusação do que aquela encontrada na população em geral. Cor do suspeito: branca (54%), parda (27%), preta (19%). Cor da população do município de Campinas, segundo Censo Demográfico de 1991 (IBGE, 1991): branca (77%); parda (18%); preta (4%). d) Cor do acusado de estupro no fluxo do sistema de justiça criminal Em Vargas (1999a, 2000), quando nem todos os casos haviam tido desfecho, foi possível identificar que os processos de réus de cor preta alcançavam mais rapidamente uma sentença e, nesse sentido ti- nham maiores chances de serem condenados. Ago- ra, com todos os desfechos conhecidos, foi possível observar que brancos, pardos e pretos são processa- dos e condenados, aproximada-mente, nas mesmas proporções. e) Estado civil do agressor A figura 3 mostra que há maior número de quei- xas registradas contra suspeitos solteiros. Estes são filtrados na altura do inquérito, e o fluxo, sobretudo, na condenação passa apresentar uma proporção um pouco maior de réus casados. f) Profissão do agressor A ausência de informação sobre a profissão do suspeito nos BOs é altíssima (57,1%). A freqüência maior encontrada é de profissões classificadas como ‘construção civil’: pedreiro, servente, pintor, carpin- teiro etc (27,3%). Estas são seguidas por atividades Figura 3 - Estupro: estado civil do réu a partir do fluxo do sistema de justiça criminal Fonte: DDM e Fórum de Campinas Pe rc en ta ge m 6 0 5 0 4 0 3 0 2 0 1 0 0 BO Indiciado Denunciado Condenado casado solteiro outro 182 Joana Domingues Vargas Rev. Katál. Florianópolis v. 11 n. 2 p. 177-186 jul./dez. 2008 relacionadas à ‘prestação de serviços’: garçom, co- zinheiro, faxineiro, borracheiro, porteiro etc (13,1%). Posteriormente, aparecem ocupações na área do ‘transporte em geral’: motorista, caminhoneiro, taxista etc. (12%). Seguem ocupações do ‘comércio’: ven- dedor, balconista, feirante etc (9,3%) e, por fim, de ‘desocupados’ (9,3%). g) Local de moradia do agressor A ausência de informação sobre o local de mora- dia do agressor também é muito alta nos BOs (55%). As UTBs de maior freqüência nestes registros fo- ram, também, algumas daquelas onde houve maior freqüência de domicílio de vítimas. Relação entre agressor e vítima A investigação da relação entre o agressor e a vítima remete aos seguintes contextos: · social e estrutural da ocorrência; · relações específicas entre agressores e víti- mas; · relações mais gerais entre homem e mulher na sociedade em estudo (LAFREE,1989). Neste tópico descrevem-se, mais detalhadamente, tais situações no que se refere à relação de conheci- mento existente entre vítima e agressor e a composi- ção da idade da vítima e o grau de relacionamento com o agressor. Também é abordada a filtragem des- tes contextos pelo sistema de justiça criminal. a) Relação de conhecimento entre vítima e agressor As variáveis referentes à relação entre o indiciado e a vítima, bem como o grau desta relação, foram construídas pela autora, uma vez que não há uma classificação prévia feita nos registros elaborados pela polícia. Na maioria das vezes, esta tarefa foi feita partindo da leitura de cada BO. O instrumento prin- cipal foi o histórico, que expõe sinteticamente os fa- tos narrados por ocasião da queixa. Deste modo, bus- caram-se indícios de informação sobre a existência, ou não, de relacionamento entre agressor e vítima bem como o grau desta relação. As classificações deduzidas dos registros foram agrupadas inicialmente em ‘conhecido’ e ‘desconhe- cido’ e, com o intuito de qualificar melhor o grau da relação de conhecimento, foram agrupadas em: ‘pai’, ‘padrasto’, ‘namorado’, ‘marido’, ‘outro parente’, ‘vizinho’, ‘conhecido’, ‘relação de trabalho’ e ‘ou- tros’. A classificação ‘outro parente’ engloba tio, avô, irmão, cunhado etc. Já a classificação ‘conhecido’, agrupa aqueles suspeitos que aparecem deste modo nos relatos, mas cujo grau de relação com a vítima não é explicitado. Patrão e colega de trabalho foram reunidos em ‘relação de trabalho’ e em ‘outros’ fo- ram agrupadas algumas referências que não pude- ram ser encaixadas nas categorias citadas. Além da situação referida anteriormente sobre um índice razoável de ausência de informação para estas variáveis (25%), é também necessário consi- derar que esta ausência ou presença de informação não é distribuída na mesma proporção para cada ca- tegoria. Não obstante, todos esses problemas, dada a importância desta informação para análise do processamento dos crimes de estupro, e os dados resultantes das informações disponíveis, certamen- te, devem oferecer pistas interessantes, se interpre- tados com o devido cuidado. b) Relacionamento entre as partes no fluxo do sistema de justiça criminal Por ocasião do registro da queixa, observa-se um modelo de agressor caracterizado tanto por haver relacionamento com a vítima, quanto pela falta des- te. Quando se detalha o relacionamento entre agressor e vítima, o universo dos BOs é constituído por quei- xas de estupros intrafamiliares, por queixas contra suspeitos com relacionamento mais íntimo com a ví- tima, bem como por queixas contra suspeitos apenas conhecidos. Na fase de inquérito, o modelo é filtrado, carac- terizando-se pela redução dos desconhecidos e pela predominância de agressores conhecidos da vítima. Mas estes modelos também são filtrados, especial- mente em relação aos agressores apenas conheci- dos da vítima. Sobressaem-se, então, as instaurações contra familiares, sobretudo o pai e o padrasto e contra agressores próximos: namorado, vizinho etc. Tal modelo não se altera na fase de denúncia. Na fase de sentença, sofre um pequeno rearranjo com um aumento da proporção de condenação de réus des- conhecidos em relação às fases anteriores de inqué- rito e de denúncia. c) Idade da vítima e grau de relação entre agressor e vítima na fase de queixa Quando se correlaciona a idade da vítima com a relação entre esta e o agressor, observa-se que 89% das vítimas de 0 a 8 anos e 84% das vítimas de 9 a 13 anos deram queixas contra agressores conheci- dos. Esta percentagem para as vítimas de 14 a 19 anos é de 55%. Desta faixa etária em diante (com exceção das faixas etárias dos 35 aos 39 anos e de 45 a 49 anos) a proporção de agressores desconhe- cidos sobressai-se à dos conhecidos. Vítimas muito jovens apresentam queixas princi- palmente contra agressores íntimos, geralmente pa- rentes: pai (47%), padrasto (6,5%), outro parente (27%) e conhecidos: vizinho (6,5%), conhecido (6,5%), outro (6,5%). Na faixa seguinte, dos 9 aos 13 anos, há queixas contra os parentes: pai (25%), padrasto (10%) e 183Padrões do estupro no fluxo do sistema de justiça criminal em Campinas, São Paulo Rev. Katál. Florianópolis v. 11 n. 2 p. 177-186 jul./dez. 2008 outro parente (12,5%), mas, também contra agressores só conhecidos (19,5%), namorados (21%), vizinhos (8%), relação de trabalho (4%). Queixas contra conheci- dos acentuam-se na faixa seguinte (dos 14 aos 19 anos), diminuindo a freqüência de parentes: pai (19%), padras- to (4%), outro parente (15%) e aumentando a de namora- do (11%) e conhecido (35%), além de vizinho (4%) e rela- ção de trabalho (7%). Nas faixas de 20 a 29 anos mais da metade das queixas são contra agressores apenas conhecidos. Nas faixas dos 30 aos 39 anos destacam-se os maridos e os apenas conhecidos. Dos 50 anos em diante predominam, nos poucos registros, os agressores des- conhecidos das vítimas. Características das ocorrências a) Local da ocorrência De acordo com os registros dos BOs, as ocor- rências deram-se no interior de casa (46%), em terreno baldio ou matagal (18%), na rua (11%), no interior de veículo (9%), no motel ou hotel (3,5%), em construção (2,5%), no bar (1%), em ponto de ônibus (1%). b) Uso de arma Na altura da queixa e do inquérito prevalece uma proporção bem maior de casos em que não houve uso de arma. Na fase de denúncia esta proporção inverte- se e acentua-se na condenação. Isto sugere, de um lado, que o uso de arma é importante determinante das decisões dos promotores e juízes, mas, de outro, é necessário considerar que estas estatísticas foram in- fluenciadas pela atuação de um único agressor. A este (que foi condenado) foram atribuídos diversos casos e em todos eles foi feito uso de arma. Resultados e discussão: padrões do estupro Os resultados encontrados para Campinas inserem- se nos padrões das queixas de estupro encontrados nos estudos internacionais: os homens são invariavel- mente os agressores. Mulheres e meninas jovens e solteiras são as principais vítimas. As variedades das características da ofensa, dos perfis dos envolvidos e, principalmente, das relações existentes entre eles mos- tram que estupro não é uma categoria homogênea (MCDERMMOTT, 1979, HARRIS; GRACE, 1999). Para a avaliação dos dife- rentes perfis dos envolvidos e das características das ocor- rências, este trabalho vale-se da abordagem situacional que enfatiza a dependência do cri- me em relação às oportunida- des apresentadas pelas ativi- dades rotineiras. Esta pers- pectiva enfatiza as circunstân- cias em que os crimes ocor- rem e a sua dependência da oportunidade bem como a sua interdependência com outras atividades rotineiras da vida social. Argumenta-se que, na- queles crimes que envolvem contato físico, entre ao menos um agressor e uma vítima, é possível identificar invari- avelmente três elementos: um agressor motivado, uma vítima ou um objeto e a ausência de um guardião ca- paz de impedir a agressão. Salienta-se, também, a con- vergência destes elementos no tempo e no espaço (COHEN; FELSON, 1979). Viu-se, anteriormente, que os registros das quei- xas representam uma imagem filtrada das ocorrên- cias onde é possível identificar alguns padrões da denúncia. As informações dos registros de BOs pa- recem indicar, a partir da profissão e local de mora- dia da vítima, um importante padrão para as quei- xas. Este indica que elas foram feitas predominan- temente por vítimas ou seus responsáveis oriundos das camadas populares12. Apesar do problema de ausência de informação, esses registros mostram, também, a partir dos dados sobre profissão e local de moradia dos agressores, que estes são advindos do mesmo meio social. A perspectiva da ‘atividade rotineira’ ajuda a iden- tificar e descrever diferentes tipos de ocorrências do estupro que se configuram a partir dos dados da fase de queixa. Um deles se refere à vítima muito jovem ou adolescente estuprada, repetidamente, dentro de casa por parente, pai ou padrasto, de meia-idade, na ausên- cia da mãe ou de outro adulto que pudesse impedi-lo. Um outro tipo é o da vítima adolescente e jovem, vio- lada depois de encontro de lazer noturno, por homens jovens, (namorados, conhecidos, recém conhecidos ou desconhecidos), mais propensos a cometer crimes vi- olentos13, na ausência de pessoas que possam exer- cer algum tipo de controle. Outro tipo de ocorrência é o das vítimas jovens, adultas ou de meia-idade que, na volta do trabalho ou na ida à escola, encontram-se sozinhas, à noite, em local ermo ou de pouco movi- mento, sem nenhum tipo de guardião. Aí são aborda- das pelo agressor desconhecido, jovem, que age utili- A variedade de tipologia do estupro apresentada na fase de queixa sofre um forte processo de filtragem por ocasião da instauração do inquérito, fase em que 71% das queixas são arquivadas.
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