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Manual do Procedimento Sumário: Etapas e Requisitos no Direito Brasileiro, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito

Manual detalhando as etapas e requisitos do procedimento sumário no direito brasileiro, incluindo a petição inicial, audiência de conciliação, defesa escrita ou oral, sentença e apelação. A documentação inclui as indicações de provas, rol de testemunhas, juiz designado, audiência agendada e tentativa de conciliação.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

Antes de 2010

Compartilhado em 12/12/2009

daniele-nunes-9
daniele-nunes-9 🇧🇷

4.9

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Baixe Manual do Procedimento Sumário: Etapas e Requisitos no Direito Brasileiro e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Direito, somente na Docsity! CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL MANUAL DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO (2º Edição — Revisada e Atualizada de acordo com nova redação dada pela Lei n. 9.245, de 26/12/95) Maria Suzette Trindade - Assessora Especial da Presidência do Conselho da Justiça Federal Elaboração da 1? Edição Sheila Campello Farias Gibaile - Analista Judiciário da Secretaria de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal Atualização da 2º Edição Hylton Pereira - Assessor da Coordenação -Geral do Conselho da Justiça Federal Organização MANUAIS DE PROCEDIMENTOS DA JUSTIÇA FEDERAL, 4 DEZEMBRO DE 2000 SUMÁRIO Apresentação .........ccccieeerereereereenaerereseacerenanerereneaeerenanereceneacerenanerecane acena na aire antenas 7 Fluxograma..........cceserereeeecerenanereresereerenanereceneaeernanerecane acer nanerecenrererenaaereaarerenanaass 9 Autuação ........eeres Processo e Procedimento . Procedimento Sumário . Petição Inicial... Tramitação na Secretaria . PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL CÓDIGO DE BARRA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA REGIÃO CÓDIGO DE BARRA Manual do Procedimento Sumário PROCESSO E PROCEDIMENTO Processo: “É uma segiiência de atos independentes, destinados a solucionar um litígio, com vinculação do juiz e das partes a uma série de direitos e obrigações”. (Fúher, p. 54) Procedimento: “É o modo pelo qual o processo anda, ou a maneira pela qual se encadeiam os atos do processo. É o rito, ou o andamento do processo”. (Fúher, p. 54) PROCEDIMENTO SUMÁRIO — ARTS. 275 A 281, CPC (Lei n. 5.869 de 11/01/73, com a alteração da Lei n. 5.925, de 01/10/73 ea nova redação da Lei n. 9.245 de 26/12/95) Definição — procedimento sumário é aquele utilizado nos casos estabelecidos no art. 275, CPC: em razão do valor da causa (art. 275, |) e em razão da matéria (275, II). Hipóteses Observar-se-á o procedimento sumário: (art. 275, CPC) | — nas causas cujo valor não exceder vinte (20) vezes o maior salário mínimo vigente no País. Il — nas causas, qualquer que seja o valor: a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; b) de cobrança a condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; e) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; f) nos demais casos previstos em lei. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas. PETIÇÃO INICIAL Requisitos do art. 282 c/c art. 276, CPC: 1 — juiz a que é dirigida: 2 — nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; Manual do Procedimento Sumário 3 — fatos e fundamentos jurídicos do pedido; 4 — o pedido com as suas especificações; 5 — valor da causa; 6 — apresentação do rol de testemunhas, requerimento de perícia, se necessário, com formulação dos quesitos, podendo nomear assistente técnico; 7 — requerimento para a citação do réu. TRAMITAÇÃO NA SECRETARIA A petição inicial, já distribuída, é autuada e numerada em Secretaria. Verificada a documentação que acompanha a inicial, bem como se há comprovante de recolhimento das custas, serão os autos conclusos ao juiz. CONCLUSÃO Conclusos ao Exmo. Sr. Juiz Federal... Local e data. Servidor MODELOS DE DESPACHOS 1 — Designando audiência de conciliação e julgamento (art. 277, CPC). Designo o dia ... de... de... às.... hs, para audiência de conciliação, determinando a citação do réu, observado o prazo mínimo de 10 dias entre esta e a data da audiência, com a advertência prevista no art. 277, $ 2º, do CPC. Providencie a Secretaria as intimações necessárias. Local e data JUIZ FEDERAL 2 — Decisão indeferindo a inicial Com fundamento no art. 295 do CPC, indefiro a inicial (razões...). Devolvam-se os documentos, se solicitados. Dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Local e data JUIZ FEDERAL Ops.: Da decisão de indeferimento da inicial cabe apelação no prazo de 15 dias. Manual do Procedimento Sumário 1 — Havendo conciliação: TERMO DE AUDIÊNCIA Aos... dias domês de... de... às ... hs., na sala de audiência do juízo da... Varada Seção Judiciária .., presente o MM. Juiz Federal Dr. ... comigo, foi feito o pregão da audiência, verificando-se presentes ... Inicialmente o juiz, após dar ciência dos termos da ação, propôs conciliação às partes, que a aceitaram nos seguintes termos ..., O que foi homologado pelo juiz que declarou extinto o processo. Nada mais havendo, foi encerrada a audiência, sendo lavrado este termo que vai devidamente assinado. Local e data. Assinaturas. 2 — Não havendo conciliação: TERMO DE AUDIÊNCIA Aos... dias domêsde.... de... às... hs., na sala de audiência do juízo da ... Vara da Seção Judiciária .., presente o MM. Juiz Federal Dr. ... comigo ..., foi feito o pregão da audiência, verificando-se presentes ... . Inicialmente o juiz, após dar ciência dos termos da ação, propôs conciliação às partes, não obtendo êxito. A seguir o juiz deu a palavra ao advogado do réu para defesa, havendo este pedido a juntada da contestação, trazida por escrito (ou produzido a seguinte defesa oral ...). O juiz decidiu: 1 — a impugnação ao valor da causa (se houver), 2 — controvérsias sobre a natureza da lide (se houver), 3 - intervenção de assistente (se houver), 4 — conversão ao procedimento ordinário (se for o caso), 5 — pela realização de prova pericial, nomeando perito (se for o caso). Não havendo prova pericial, designa audiência de instrução e julgamento para ... de ... de ... (data não-excedente a 30 dias). Nada mais havendo, foi encerrada a audiência e lavrado este termo, que vai devidamente assinado, ficando intimados os presentes da designação da audiência de instrução e julgamento (se for o caso). Local e data. Assinaturas JUNTADA Junto, adiante, cópia do termo de audiência. Local e data. Servidor Juntada do(s) laudo(s) do(s) perito(s) e assistentes técnicos: Manual do Procedimento Sumário JUNTADA Junto, adiante, o laudo ... Local e data. Servidor TERMO DE AUDIÊNCIA Aos... dias do mês de... de... às ... hs., na sala de audiência do juízo da... Varada Seção Judiciária .., presente o MM. Juiz Federal Dr. ... comigo ..., foi feito o pregão da audiência, verificando-se presentes... Inicialmente o juiz deu início à instrução, ouvindo, em depoimentos pessoais, autor, réu e as testemunhas por eles arroladas conforme termos em separado. Encerrada a instrução deu o juiz a palavra aos advogados do autor e réu, para os respectivos debates. Após o que, proferiu a seguinte sentença ... (ou declarou encerrada a audiência e determinou que lhe viessem conclusos os autos para sentença). Nada mais havendo foi encerrada a audiência, lavrado este termo que vai devidamente assinado. Local e data. Servidor DEPOIMENTO PESSOAL Que presta... (autor ou réu), na ação n...., a respeito dos fatos que deram origem à demanda do modo seguinte: que ... que ... 1º TESTEMUNHA (AUTOR OU RÉU) Nome, nacionalidade, natural de ..., nascido(a) no dia... de ... de...., estado civil, profissão, sabendo ler e escrever, filho(a) de ... e de..., residente e domiciliado(a) nesta cidade, à ..., portador(a) da Cédula de Identidade — RG n. ..., inquirida(o), respondeu que... Assinaturas (juiz e testemunha) Após o encerramento da instrução, os autos serão conclusos ao juiz para sentença (se for o caso). Proferida a sentença, o servidor mandará resumo da conclusão para publicação no órgão oficial. Transitada em julgado a sentença será lavrada certidão: Manual do Procedimento Sumário CERTIDÃO Certifico que a sentença de fls. .../.... transitou em julgado em .... Local e data. Servidor Havendo recursos de embargos de declaração ou apelação, será a petição juntada aos autos. JUNTADA Junto, adiante, fis. ... /...., a petição da(os) apelação (embargos de declaração). Local e data. Servidor CONCLUSÃO Concluso ao Exmo. Sr. Juiz Federal... Local e data. Servidor O procedimento a ser seguido está descrito no Manual de Procedimento Comum Ordinário. Editoração Divisão de Editoração da Secretaria de Pesquisa e Documentação/CEJ
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