Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Auditoria Interna, Notas de estudo de Contabilidade

Diferença de auditoria interna e externa

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 09/11/2009

ester-nascimento-10
ester-nascimento-10 🇧🇷

4.8

(6)

12 documentos

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Auditoria Interna e outras Notas de estudo em PDF para Contabilidade, somente na Docsity! Disciplina: Auditoria Interna – Apostila 3 DEFINIÇÃO Auditoria Externa A Auditoria Externa consiste no exame das demonstrações financeiras feitas com o propósito de expressar uma opinião sobre a propriedade com que as mesmas apresentam, a situação patrimonial e financeira da empresa e o resultado das operações no período do exame. Sendo exercida por Contadores Independentes ou equivalentes (Empresas de Auditoria), sua atividade é regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários através da instrução número 216 de junho de 1.994. Auditoria Interna A Auditoria Interna é definida segundo o Instituto de Auditores Internos de New York como a “atividade de avaliação independente dentro da organização, para a revisão de contabilidade, finanças e outras operações, como base para servir à administração. É um controle administrativo, que mede e avalia e verifica a eficiência de outros controles”. A função da auditoria interna é assessorar a administração no desempenho eficiente de suas funções, fornecendo-lhe análises, avaliações, recomendações e comentários sobre as atividades auditadas. A definição acima demonstra que a atividade do auditor interno, apesar de voltada para administração da empresa, é muito mais abrangente que a atividade do auditor externo, mesmo este podendo prestar outros serviços a seus clientes, até como forma de agregar valor a sua atividade, sua função primordial é expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras. A atividade de Auditoria Interna é exercida por funcionários da empresa, sendo que a formação acadêmica destes funcionários é diversa, desde que atendam as necessidades da empresa. Os auditores internos são “regulamentados” pelo regime interno da empresa onde trabalham. organizacional dentro da empresa, o departamento de auditoria interna não pode, em virtude de sua própria natureza, ser completamente independente da administração, cujos registros examina. Uma empresa de auditores independentes é uma organização inteiramente independente da empresa que ela examina. Como organização de profissionais liberais, ela se reserva o direito de dirigir e controlar seus próprios empregados, sem interferência das empresas, suas clientes. Uma vez contratado o trabalho para exame, o auditor independente é livre para usar os métodos mais convenientes, e aumentar ou reduzir, a seu próprio critério, o volume e a natureza do trabalho que executa. Além disso, no relatório que apresenta, ao concluir seu exame, ele pode também se expressar sem recear outras conseqüências, a não ser a perda do cliente. Isto lhe dá considerável independência com relação àqueles cujos relatórios e atos estão sob seu exame, posição essa de menor subordinação que aquela do auditor interno. Existem dois outro fatores que contribuem para ampliar a independência do auditor externo. Em primeiro lugar, o Código de Ética de suas Organizações Profissionais, as exigências da C.V.M. (Comissão de Valores Mobiliários) e outros órgãos governamentais similares - que fazem uso dos resultados de alguns de seus exames - assim como as exigências de outras entidades, tais como Bancos - que igualmente examinam e confiam nos seus relatórios - são tais que qualquer desvio nos padrões de independência pode custar-lhe a posição profissional e a perda de seus clientes. Em segundo lugar, o parecer que ele fornece a seus clientes, com respeito à fidelidade de suas demonstrações contábeis, é freqüentemente reproduzido pelos cliente e transmitido a outras partes interessadas. Essas terceiras pessoas podem, assim, confiar no parecer do auditor para tomarem decisões em relação à empresa examinada. Se o auditor independente não executar seus exames com o devido cuidado profissional e independência, pode causar prejuízos a terceiros. Os tribunais têm decidido que o auditor independente pode ser responsabilizado por tais prejuízos. Cada um desses fatores é um importante estímulo para a independência. Deve ser salientado que a diferença na independência desfrutada pelos dois tipos de auditores, independente e interno, é apenas de grau. Os auditores internos podem alcançar alto grau de independência; não podem, porém, atingir completa independência. Os auditores Independentes, como está implícito em seu nome, podem alcançar esse grau final de independência, embora possam sacrificá-la por indevida subserviência a seus clientes. Interesses atendidos Os auditores de ambos os grupos trabalham a fim de melhorar a confiança nas informações contábeis e operacionais. Agindo assim, eles prestam grande ajuda à administração e a todos os interessados. Contudo, devida à relativa independência de suas posições, cada grupo tende a servir a um diferente tipo de interesse. Os auditores internos não podem ser completamente independentes da administração e daí seus relatórios e pareceres serem de utilidade limitada para interessados externos, tais como acionistas e credores, os quais precisam receber relatórios não sujeitos, de qualquer forma, à influência ou persuasão da administração. Os auditores independentes têm maior grau de independência; daí serem seus relatórios e pareceres de maior utilidade para terceiros. Os auditores internos, sendo empregados, têm uma vantagem sobre os auditores independentes. Eles permanecem no emprego o ano todo, adquirindo maior familiaridade com os problemas e operações da empresa, podendo assim, ser designados pela administração para uma variedade de incumbências e exames especiais. Porém, devido às limitações de seus relatórios, do ponto de vista de terceiros, conclui-se que seus trabalhos serão dirigidos mais aos problemas internos, que aos assuntos de interesse de terceiros. Sendo assim, pode-se dizer, de maneira geral, que os auditores internos tendem mais diretamente a servir a administração, enquanto os auditores independentes a servir os interesses de terceiros. Ainda assim, é apenas questão de grau. Várias pequenas e médias empresas não têm pessoal especializado em auditoria interna. Nesses casos, elas freqüentemente entregam a seus contadores ou auditores independentes esse tipo de revisão, análise ou investigação que deveria, de outra maneira, ser confiado a um auditor interno. Ênfase na Aplicação de Técnicas Como os relatórios dos auditores independentes destinam-se aos interesses externos, seus exames tendem a salientar o tipo de informação na qual terceiros estejam interessados, tais como as importâncias de ativo, passivo, receitas, despesas e participação do sócios. Assim, grande parte do trabalho dos auditores independentes é dirigido mais a verificação de fatos que de procedimentos. Os auditores internos, por outro lado, tendem a dar proporcionalmente maior atenção ao exame dos procedimentos e práticas operacionais. A fim de servir a administração de forma mais eficiente, eles fazem estudos de procedimentos operacionais e de contabilidade, objetivando descobrir quaisquer desvios das normas e diretrizes estabelecidas pela empresa, bem como encontrar métodos mais eficientes de execução dos registros contábeis. A auditoria interna, portanto, salienta os aspectos processuais da contabilidade, embora também se interesse pela exatidão dos fatos registrados pelo departamento de contabilidade. A auditoria independente, por outro lado, concentra-se menos nos procedimentos operacionais e contábeis e, relativamente mais na verificação da fidelidade das informações. Profundidade O auditor interno e o auditor externo realizam testes de procedimentos, variando a profundidade e extensão de acordo com os objetivos a serem atingidos. Entretanto, o auditor interno realiza um trabalho mais aprofundado do que o auditor externo, motivado por duas razões: (a) O custo do trabalho do auditor externo é mais alto do que o do auditor interno e não há necessidade do auditor externo ser tão minucioso, pois os objetivos dos trabalhos são distintos; (b) A extensão e o enfoque do trabalho do auditor externo podem ser reduzidos de acordo com os trabalhos realizados pela auditoria interna, desde que esta última tenha pessoal qualificado e independente. Além disso, esta mesma instrução, em seu artigo 31, trata das penalidades administrativas a que os auditores independentes estão sujeitos a saber: “ O Auditor Independente - Pessoa Física, o Auditor Independente - Pessoa Jurídica e os seus responsáveis técnicos poderão ser advertidos, multados, ou ter o seu registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM suspenso ou cancelado, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, quando: a) atuarem em desacordo com as normas legais e regulamentares que disciplinam o mercado de valores mobiliários; b) realizarem auditoria inepta ou fraudulenta, falsearem dados ou números ou sonegarem informações que sejam de seu dever revelar; c) utilizarem, em benefício próprio ou de terceiros, informações a que tenham tido acesso em decorrência do exercício da atividade de auditoria. ” Auditoria Interna A CVM não regulamenta a auditoria interna, pois tal atividade está no âmbito da liberdade de decisão concedida pela constituição às pessoas. (Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei). Assim, os auditores internos são “regulamentados” pelo regime interno da empresa onde trabalham. Geralmente em empresas organizadas, essas regulamentações são encontradas no Manual da Organização. O Manual da Organização é o instrumento que contém o organograma da empresa, bem como, informações complementares necessárias à sua compreensão e interpretação. Ex: missão, metas, objetivos, responsabilidades, funções, cargos, operacionalidade, punições e penalidades, entre outros. Formação Profissional Auditoria Externa Para exercer a profissão de Auditor Independente, é exigido pela CVM a formação superior em Ciências Contábeis, mas para o bom desempenho de suas atividades é necessário que ele possua outros conhecimentos que complementem sua formação acadêmica, como: • Comunicações; • Informática; • Sistemas e Métodos; • Economia; • Métodos quantitativos; • Aspecto Legais de negócios; • Processo administrativo e atividades gerenciais; • Práticas internacionais de negócios; • Tecnologia de Produção; • Automatização e robotização; • Práticas comerciais e de negócios; • Ciências do comportamento; • Fatores motivacionais; Geralmente as empresas de auditoria externa possuem um plano de carreira que é seguido para todos os funcionários. Cada funcionário fica dentro de uma faixa por um determinado tempo. Durante esse tempo, o seu desempenho é avaliado e estando de acordo com as pretensões exigidas pela empresa, ele será promovido a próxima faixa. Caso contrário o funcionário é demitido, pois não interessa a empresa manter um funcionário que não esteja agradando. De acordo com a palestra do Sr. Lino Campion, sócio da KPMG, o plano de carreira utilizado por esta empresa é o seguinte: • Trainee ( 1 ano ) • Assistente ( 1 ano ) • Semi-senior ( 1 ano ) • Senior ( 1 ano ) • Supervising-senior ( 2 ano ) • Gerente ( 2 ano ) • Gerente-senior • Sócio Auditoria Interna Para exercer a atividade de Auditor Interno não é imprescindível a formação em superior Ciências Contábeis, sendo que formações diversas são necessárias conforme as atividades desenvolvidas. Mas para o bom desempenho de suas atividades, é necessário que ele possua conhecimento da operação da empresa, sendo que os conhecimentos complementares são comuns ao do auditor externo. O auditor interno poderá ter ou não um plano de carreira de acordo com a empresa de que ele é funcionário. Sigilo Profissional Cumpre ressaltar que durante a execução do serviço de auditoria, o auditor tem acesso a muitas informações confidenciais da empresa (salários, sistema de apuração de custos, sistema de produção, política de vendas etc.). Como qualquer outro profissional, o auditor deve manter sigilo destas informações, mesmo dentro da própria empresa. Como medida de sigilo profissional, o auditor não deve permitir que terceiros tenham acesso aos seus papéis de trabalho sobre a empresa. Quadro Comparativo Auditoria Interna Auditoria Externa A auditoria é realizada por um funcionário da empresa A auditoria é realizada através da contratação de um profissional independente O objetivo principal é atender as necessidades da administração O objetivo principal é atender as necessidades de terceiros no que diz respeito à fidedignidade das informações financeiras A revisão das operações e do controle interno é principalmente realizada para desenvolver aperfeiçoamento e para induzir ao cumprimento de políticas e normas, sem estar restrito aos assuntos financeiros A revisão das operações e do controle interno é principalmente realizada para determinar a extensão do exame e a fidedignidade das demonstrações financeiras O trabalho é subdividido em relação às áreas operacionais e às linhas de responsabilidade administrativa O trabalho é subdividido em relação às principais contas do balanço patrimonial e da demonstração de resultado O auditor diretamente se preocupa com O auditor incidentalmente se preocupa com a
Docsity logo



Copyright © 2024 Ladybird Srl - Via Leonardo da Vinci 16, 10126, Torino, Italy - VAT 10816460017 - All rights reserved