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Guias e Dicas
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programa cana limpa, Notas de estudo de Engenharia Agronômica

pessoal encontrei uma apostila muito interesssante sobre o programa cana limpa vale apena conferir

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 17/10/2009

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ana-karolina-mourao-ibiapina-8 🇧🇷

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Baixe programa cana limpa e outras Notas de estudo em PDF para Engenharia Agronômica, somente na Docsity! COLETANEA ESTUDOS GLEBA Nº 44 URSO Pa VR SO TAN CONTRATOS CANA-DE-AÇÚCAR ORIENTAÇÕES PARA O SETOR CANAVIEIRO AMBIENTAL, FUNDIÁRIA E CONTRATOS BRASÍLIA - 2007  Cana-de-Açúcar Cana-de-Açúcar  em 2004, o Programa CANA LIMPA tem o objetivo de capacitar mão-de-obra do setor sucroalcooleiro, envolvendo todas as etapas da cadeia produtiva. A iniciativa se preo- cupa também em promover um resgate social da dignidade do trabalhador, por meio da qualificação profissional. O Programa Cana Limpa do SENAR consiste num sistema de colheita livre de im- purezas, trabalho limpo, bem-feito, aperfeiçoado, sem riscos, explorado sem agressão ao meio ambiente e executado de forma digna e profissional. Até hoje, já passaram pelo treinamento mais de 200 mil pessoas, e os resultados obtidos geraram maior produtividade, com saúde e melhoria salarial para o trabalhador. O Programa também aumentou a eficiência no corte da cana e reduziu o número dos acidentes de trabalho pelo uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Neste momento, em função do prazo estipulado para a proibição da queima da cana-de-açúcar, que vai desocupar uma quantidade significativa de trabalhadores, o Programa CANA LIMPA entra em uma segunda fase, que é a de aproveitar a aptidão dos profissionais do corte da cana, qualificando-os para exercerem outras atividades, sejam profissionais para as indústrias, para a atividade rural e até mesmo prestadores de serviços para as cidades como: pintores, eletricistas e mecânicos. Com o objetivo de qualificar e contribuir para o desenvolvimento da produção sucroalcooleira no Brasil foi elaborada esta cartilha para orientar o produtor rural sobre a realização de contratos do setor canavieiro, as questões trabalhistas e ambientais comuns aos produtores e específicas para o setor sucroalcooleiro. Por meio deste material será possível conhecer ainda como são celebrados os contratos de venda de cana para a unidade industrial pelo modelo de remuneração da matéria-prima, além dos contratos de arrendamento e de parcerias agrícolas realizados pelo setor. Fábio de Salles Meirelles Presidente A partir de 1991, por força de lei, o sistema sindical rural patronal recebeu em seu seio o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, administrada pela Confederação da Agricultura e Pecu- ária do Brasil - CNA, com Administrações Regionais em todos os Estados da Fede- ração, às quais cabem, por legado constitucional, implantar, organizar, administrar e executar, em todo o território nacional, a Formação Profissional Rural e a Promoção Social, não só dos trabalhadores e pequenos produtores rurais, mas também dos seus familiares. O SENAR tem por missão desenvolver ações de Formação Profissional Rural e atividades de Promoção Social voltadas para o homem do campo, contribuindo para inclusão social, sua profissionalização, integração na sociedade, melhoria de qualidade de vida e pleno exercício da cidadania. Neste contexto, a presente cartilha surgiu da preocupação do Sistema CNA e SENAR em manter a atividade canavieira competitiva atendendo às necessidades de orientar e subsidiar os produtores que estão na atividade e os que querem parti- cipar da produção de cana-de-açúcar, da qualificação e da formação dos trabalha- dores da atividade canavieira. A primeira parte desta cartilha visa a atender a necessidade de informar e subsidiar os produtores sobre a forma como está organizado o setor sucroalcooleiro. Feita em forma de perguntas e respostas, fruto do trabalho de coleta de informa- ções em reuniões realizadas nas Federações de Agricultura do Estados de Mato Grosso do Sul, de Goiás, de Minas Gerais e de São Paulo, onde foi possível coletar as principais dúvidas dos produtores com relação aos contratos que o setor utiliza e, também, com relação ao relacionamento dos produtores com a unidade industrial. A segunda parte da cartilha trata da qualificação e a formação dos trabalha- dores do corte da cana, programa de formação e capacitação rural realizado pelo SENAR Nacional, que foi denominado de Programa “Cana Limpa”. O Programa visa INTRODUÇÃO  Cana-de-Açúcar Cana-de-Açúcar  atender as necessidades do segmento canavieiro, tanto na melhoria da eficiência no corte e qualidade da matéria-prima como, principalmente, nas condições de traba- lho do profissional do corte da cana. O Programa Cana Limpa foi lançado durante a Agrishow no Estado de São Paulo em 2004, surgindo de uma parceria entre o SENAR- AR/SP e o SENAR Nacional, como laboratório para, posteriormente, ser desenvolvido em outros estados. Quais os principais fatores para a implantação da cultura de cana-de-açúcar? A produção de cana-de-açúcar é uma atividade diferenciada de outras culturas. Em primeiro lugar, o produtor deverá verificar a distância de sua lavoura da unidade industrial, que não deverá ultrapassar 50 Km. Outros fatores a serem considerados, são: a longevidade, produtividade e qualidade da matéria-prima. Estes fatores devem ser levados a sério, pois significam renda ou prejuízo na atividade. Principalmente para a lavoura de cana-de-açúcar que requer grandes investimentos para sua insta- lação e tem retorno mais demorado. ● Usualmente, em tradicionais regiões produtoras de cana utiliza-se de uma distância econômica padrão da produção até a indústria, de 20 quilômetros. Esta distância é determinada pelos altos custos de transporte da cana até a unidade in- dustrial, sendo um dos fatores decisivos na rentabilidade da lavoura. Como exemplo: O produtor que tiver que deslocar a cana para ser processada em uma unidade in- dustrial distante 50 Km de sua lavoura, terá um acréscimo no custo de produção de 13%. Já uma cana distante 5 Km da unidade industrial terá um custo inferior em 7% ao de uma lavoura distante 20 Km da unidade industrial. ● A produtividade é medida em toneladas por hectares. De acordo com pesqui- sadores, um bom retorno econômico é de 85 toneladas por hectare. A produtividade é influenciada pelas condições climáticas, pelos tratos culturais e escolha da varie- dade adequada de sua região. ● A longevidade refere-se ao número de cortes da cana. Tal fator está ligado às condições de clima, solo e tratos culturais. O melhor resultado econômico é de cinco cortes, ou seja, a partir deste valor, se o produtor conseguir uma vida útil maior do canavial terá resultados econômicos melhores. PRODUÇÃO DE CANA-DE-AÇÚCAR 10 Cana-de-Açúcar Cana-de-Açúcar 11 ● Além da produtividade, a unidade industrial exige a qualidade da matéria-prima que é fator preponderante para a sua remuneração. De que maneira o produtor rural pode participar da produção de cana-de-açúcar? Fornecedor, arrendador e parceiro. O que é ser fornecedor? É produzir cana às suas expensas e vender para uma usina. O que é ser arrendador? É aquele que cede em arrendamento o imóvel rural ou o aluga. Pode ser o pro- prietário, o usufrutuário, o usuário ou possuidor. O que é ser parceiro? É aquele que cede o uso do imóvel rural, com participação nos lucros e prejuízos da atividade. Quais as formas de remuneração? ● Fornecedor: Na maior parte do país recebe pelo Modelo Consecana. ● Arrendador: Em dinheiro, sobre a área efetivamente plantada pelo arrendatário. ● Parceiro: Participação na produção. O que é o Consecana? É um conselho paritário, composto por representantes dos produtores rurais de cana-de-açúcar e representantes da indústria. Seu principal objetivo é o de estabelecer e divulgar valores de referência para a livre comercialização da matéria-prima cana-de- açúcar. Como é definido o preço? A cana é paga pela sua qualidade em açúcares. Esta qualidade é medida pela quantidade de Açúcar Total Recuperável (ATR) presente em cada tonelada de cana. Desta forma, o preço da cana é formado por quilogramas de ATR por tonelada (Kg ATR/tonelada de cana). Como é pago o fornecedor? O produtor deverá estar bem atento para não ter prejuízo nos contratos realiza- dos pelo fornecimento da cana, pois os valores estipulados também dependem da quantidade e da qualidade da matéria-prima. O cálculo é bem simples. Por exemplo, o produtor que entregar 100 toneladas de cana-de-açúcar, com qualidade em ATR de 150 Kg/t, multiplicará 100 t. x 150 Kg/t = 15.000 Kg de ATR. Supondo-se que o valor do Kg do ATR é de R$ 0,26/ Kg, teremos; 15.000 Kg x R$ 0,26/Kg, resultando: R$ 3.900,00. Como é realizado o cálculo do valor do ATR? O cálculo do ATR é resultado das vendas de açúcar e de álcool no mercado interno e externo da região de abrangência do Consecana estadual. 1 Cana-de-Açúcar Cana-de-Açúcar 1 O que é o arrendamento rural? O arrendamento rural é um contrato agrário, através do qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo ou não outros bens, benfeitorias e/ou facilida- des, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais da lei. Existem duas figuras no arrendamento: ● Arrendador – é aquele que cede em arrendamento o imóvel rural ou o aluga. Pode ser o proprietário, o usufrutuário, o usuário ou o possuidor. ● Arrendatário – é a pessoa ou o conjunto familiar, representado pelo seu chefe, que recebe ou toma por aluguel o imóvel ou parte dele. Quais as regras do arrendamento? ● Os prazos de arrendamento sempre terminarão quando ultimada a colheita, inclusive de plantas forrageiras temporárias cultiváveis. No caso de retardamento da colheita por motivo de força maior, esse prazo será considerado prorrogado nas mesmas condições, até sua ultimação. Essas hipóteses são denominadas de prorro- gação legal. ● A lei estabelece o prazo mínimo de três anos, sendo usual no setor canavieiro o prazo de 5 anos a 6 anos. ● O arrendatário, em igualdade de condições com estranho, tem preferência à renovação e à compra do imóvel objeto do arrendamento, devendo o proprietário, até seis meses antes do vencimento do contrato, fazer-lhe a competente extrajudicial das propostas existentes, sob pena de o contrato ser renovado automaticamente. ARRENDAMENTO FÔRO – eleição do fôro para dirimir as controvérsias oriundas do contrato. ASSINATURAS ● Assinatura dos contratantes ou pessoa a seu rogo. ● Assinatura de 2 (duas) testemunhas. ● No caso de analfabeto, tem de constar que o contrato lhe foi lido e a qualifi- cação completa de quem assina a rogo. OBSERVAÇÃO – o texto de um contrato não deve ser padrão, mas, sim, o espelho do que foi ajustado entre as partes. Aquilo que foi convencionado entre as partes e que não é ilegal deve estar expresso no contrato. Onde obter modelos de contrato? Nos sites das Federações de Agricultura de Goiás (www.faeg.com.br), Mato Grosso do Sul (www.famasul.com.br), Minas Gerais (www.faemg.org.br), Paraná (www.faep.com.br) e São Paulo (www.faespsenar.com.br). 1 Cana-de-Açúcar Cana-de-Açúcar 1 ● Havendo o interesse na venda do imóvel, o proprietário deverá obrigatoria- mente notificar o arrendatário através do Cartório de Títulos e Documentos com seis meses de antecedência ao vencimento do contrato. ● Os direitos assegurados no item anterior não prevalecerão se, no prazo de seis meses antes do vencimento do contrato, o proprietário, por notificação, declarar sua intenção de retomar o imóvel para uso próprio ou para descendente. ● Sem consentimento expresso do arrendador, é vedado ceder o contrato de arrendamento, subarrendar, emprestar total ou parcialmente o imóvel. ● Constará no contrato: a) preço de arrendamento e forma de pagamento em dinheiro ou no seu equivalente em produto; b) prazo mínimo de vigência; c) bases para a renovação convencionada; d) formas de extinção ou rescisão; e) forma de indenização das benfeitorias úteis e necessárias. ● O preço do arrendamento não poderá se superior a 15% do valor cadastral do imóvel, incluída as benfeitorias que entrarem na composição do contrato. No caso do arrendamento parcial, o preço poderá ser até o limite de 30%. Quais são as obrigações do arrendador? ● Entregar ao arrendatário o imóvel rural objeto do contrato, na data estabe- lecida. ● Garantir ao arrendatário o uso e gozo do imóvel arrendado, durante todo o prazo de contrato. Quais são as obrigações do arrendatário? ● Pagar pontualmente o preço do arrendamento, pelo modo, prazos e locais ajustados. ● Usar o imóvel conforme convencionado, não podendo mudar a destinação contratual. ●Levar a conhecimento do arrendador, imediatamente, qualquer ameaça ou ato de turbação ou esbulho no imóvel, que contra sua posse vier sofrer. ● Executar obras e reparos indispensáveis à garantia do uso do imóvel. ● Fazer no imóvel as benfeitorias úteis e necessárias, salvo convenção em con- trário. ● Devolver o imóvel ao término do contrato. ● Ser responsabilizado por qualquer prejuízo resultante do uso predatório, cul- poso ou doloso, em relação à área cultivada, benfeitorias, equipamentos, máquinas, instrumentos de trabalho e quaisquer outros bens a ele cedidos pelo arrendador. ● Fazer no imóvel as obras e reparos necessários. ● Responsabilidade sobre as áreas protegidas pela legislação ambiental, como áreas de preservação ambiental e reserva legal e não somente as áreas utilizáveis. Onde registrar o contrato de arrendamento rural? No cartório de Registro de Imóveis onde estiver registrado o imóvel. O preço do arrendamento pode ser fixado em salário(s) mínimo(s)? Não. É vedado pela Lei 6.025/74, art. 3º da Lei 7.789/89 e pela parte final do inciso IV do art. 7º da Constituição Federal. 20 Cana-de-Açúcar Cana-de-Açúcar 21 O que é parceria agrícola? A parceria agrícola é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso específico de imóvel rural, de parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, benfeitorias, outros bens e/ou facilidades com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindus- trial, extrativa, vegetal ou mista; e/ou lhe entrega animais para cria, recria, inverna- gem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos: 1. Do caso fortuito e da força maior do empreendimento rural. 2. Dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem, ob- servados os limites percentuais da lei. 3. E variações de preço dos frutos obtidos na exploração do empreendimento rural. Quais são as partes contratantes na parceria agrícola? ● Parceiro-outorgante – é o cedente, proprietário ou não, que entrega os bens. ● Parceiro outorgado – é a pessoa ou o conjunto familiar, representado pelo seu chefe, que recebe a propriedade ou os bens. PARCERIA AGRÍCOLA Quais são as normas de parceria agrícola? ● O prazo dos contratos de parceria, desde que não convencionados pelas par- tes, será no mínimo de três anos, assegurado ao parceiro o direito à conclusão da colheita pendente. No caso de retardamento da colheita por motivo de força maior, considerar-se-á prorrogado o prazo nas mesmas condições, até sua ultimação. ● Expirado o prazo, se o proprietário não quiser explorar diretamente a terra por conta própria, o parceiro em igualdade de condições com estranhos, terá preferência para firmar novo contrato de parceria. ● O proprietário assegurará ao parceiro que residir no imóvel rural, e para aten- der ao uso exclusivo da família deste, casa de moradia higiênica e área suficiente para horta e criação de animais de pequeno porte. ● Nos contratos de parceria agrícola, pecuária, agro-industrial ou extrativa de- verão constar as seguintes condições: ▪ Quota-limite do proprietário na participação dos frutos, segundo a natureza de atividade agropecuária e facilidades oferecidas ao parceiro. ▪ Prazos mínimos de duração e os limites de vigência segundo os vários tipos de atividade agrícola. ▪ Bases para as renovações convencionadas. ▪ Formas de extinção ou rescisão. ▪ Direitos e obrigações quanto às indenizações por benfeitorias levantadas com consentimento do proprietário e aos danos substanciais causados pelo parceiro, por práticas predatórias na área de exploração ou nas benfeitorias, nos equipamen- tos, ferramentas e implementos agrícolas a ele cedidos. ▪ Direito e oportunidade de dispor os frutos repartidos. ▪ Na participação dos frutos, a quota do proprietário não poderá ser superior a: » 20% (vinte por cento), quando concorrer apenas com a terra nua. » 25% (vinte e cinco por cento), quando concorrer com a terra preparada. » 30% (trinta por cento), quando concorrer com a terra preparada e moradia. 2 Cana-de-Açúcar Cana-de-Açúcar 2 Existe a legislação ambiental comum para todos os produtores rurais, que é determinada no artigo 186 da Constituição Federal e regulamentada por Leis espe- cíficas. Contudo, para o setor canavieiro existem legislações estaduais que regula- mentam questões como queimadas e localizações do plantio. Quais são as Leis Federais relacionadas ao Meio Ambiente? Para o produtor, em sua terra, as Legislações Federais normatizam questões como: Preservação permanente, reserva legal, matas ciliares e outorga de uso da água. O que é Preservação Permanente? É a área protegida nos termos dos Arts. 2º e 3º desta lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a pai- sagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas (Lei 4.771/65, Código Florestal Brasileiro, com a nova redação dada pela MP 2.166-67/01). Localização das Áreas de Preservação Permanente As Áreas de Preservação Permanente não são apenas as margens dos rios, lagos ou nascentes. Elas possuem duas origens: ● Em razão de sua natureza, sendo consideradas aquelas definidas no art. 2º do Código Florestal. QUESTÕES AMBIENTAIS ● As declaradas pelo poder público. As principais Áreas de Preservação Permanente, definidas pelo Código Florestal em seu art. 2º, são as que se localizam nos seguintes pontos: ● Ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, de acordo a sua largura: Largura do curso d’água Faixa marginal < 10 metros 30 metros 10 a 50 metros 50 metros 50 a 200 metros 100 metros 200 a 600 metros 200 metros > 600 metros 500 metros ● Ao redor das lagoas ou reservatórios d’água naturais ou artificiais. ● Ao redor das nascentes, ainda que intermitentes e nos olhos d’água. ● No topo dos morros, montes ou montanhas. ● Nas encostas ou parte destas. ● Nas veredas. As Áreas de Preservação Permanente, declaradas pelo poder público, são as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas a: ● Atenuar a erosão. ● Formar faixas de proteção ao longo das rodovias e ferrovias. ● Proteger sítio de excepcional beleza, valor científico ou histórico. ● Asilar populações da fauna raras ou ameaçadas de extinção. ● Manter o ambiente necessário à vida das populações indígenas. ● Outras consideradas de interesse para a preservação dos ecossistemas. Ao redor de lagoa ou reservatório de água, natural ou artificial, desde o seu nível mais alto, medido horizontalmente, a faixa marginal deve ter largura mínima de: 2 Cana-de-Açúcar Cana-de-Açúcar 2 ● 15m (quinze metros) para o reservatório de geração de energia elétrica com até 10ha (dez hectares), sem prejuízo da compensação ambiental. ● 30m (trinta metros) para a lagoa ou reservatório situados em área urbana consolidada. ● 30m (trinta metros) para corpo hídrico artificial, excetuados os tanques para atividade de aqüicultura. ● 50m (cinqüenta metros) para reservatório natural de água situado em área rural, com área igual ou inferior a 20ha (vinte hectares). ● 100m (cem metros) para reservatório natural de água situado em área rural, com área superior a 20ha (vinte hectares). Já o limite para nascentes, ainda que intermitentes, qualquer que seja a situa- ção topográfica, é um raio mínimo de 50m (cinqüenta metros). O que é reserva legal? É a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversida- de e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas (Art. 1º, III do Código Florestal, com a nova redação dada pela Medida Provisória 2.166-67/01). A reserva legal é obrigatória, variando do mínimo de 20% até o máximo de 80% da área da propriedade. A área de preservação é de 80% em regiões de floresta na Amazônia Legal; 35% em regiões de cerrado na Amazônia Legal e 20% no restante do País. Alertamos que todo proprietário rural tem de averbar a Reserva Legal no Cartório de registro de Imóveis, onde está registrada a propriedade. A averbação à margem da matrícula é uma anotação feita na própria matrícula de registro de imóvel (Lei nº 4.771/65). O produtor deve estar atento também ao Ato Declaratório Ambiental (ADA), criado pela Portaria 162/97 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA). O ADA é uma declaração apresentada, anualmente, pelo produtor ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA reconhecendo as áreas declaradas como de preservação. O ADA é um instrumento legal que possibilita ao Produtor Rural uma redução do ITR em até 100%, quando declarar no DIAT/ITR (Documento de Informação e Apuração) áreas ambientais não tributáveis, para obter o beneficio de uma alíquota menor do imposto. Quais são as legislações que afetam especificamente a cana- de-açúcar? ATENÇÃO: A legislação ambiental em âmbito federal, estadual e mesmo mu- nicipal está em constante modificação. Para estar atualizado entrar em contato com seu Sindicato Rural patronal ou associação e a Federação de Agricultura de seu es- tado. QUEIMA CONTROLADA ● Decreto Federal 2.661, de 08/07/1998: Regulamenta o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 4.771, de 15/09/1965 (Código Florestal), mediante o estabelecimento de normas de precaução relativas ao emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais, e dá outras providências. LICENCIAMENTO AMBIENTAL ● Constituição Federal, artigo 225: Impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente. ● Lei Federal 6.938/81: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Entre outros temas dispõe sobre a obrigatoriedade do prévio licenciamento de órgão estadual competente na construção, instalação, ampliação e funcionamento de esta- belecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. ● Lei Federal 9.605/98: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas deri- vadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. 0 Cana-de-Açúcar Cana-de-Açúcar 1 OUTORGA DE DIREITO DE USO DAS ÁGUAS ● Lei Federal 9.433/97: Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989). RESERVA LEGAL E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ● Lei Federal 4.771/65: Código Florestal Brasileiro. ● Medida Provisória 2.166-67/01: alterou Arts. 1º, 4º, 14, 16 e 44 do Código Florestal. ● Lei Federal 9.605/98: Lei dos Crimes Ambientais. Qual a legislação a ser observada nas relações de trabalho rural? 1. Art. 7º da Constituição Federal de 1988. 2. Lei nº 5889/73, regulamentada pelo Decreto nº 73.626/74, que tratam das relações de trabalho no setor rural, e de forma subsidiária a CLT. 3. Quanto às exigências relacionadas a segurança e saúde no setor rural, apli- ca-se o disposto na Portaria nº 86/05 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que instituiu a Norma Regulamentadora nº 31. 4. Ressalte-se, ainda, a importância de se observar o contido nas portarias 20/2001 e 04/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre as piores formas de trabalho infantil. 5. Além das disposições do Código Penal Brasileiro que caracterizam o trabalho escravo (arts. 149,203 e 207). Além disso, quando for o caso, deverão ser observadas as disposições previstas em Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho. O que é a NR-31? É uma Norma Regulamentadora do MTE que estabelece requisitos a serem ob- servados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a garantir que as ativi- dades rurais sejam desenvolvidas e planejadas de forma compatível com a segurança e saúde do trabalho. QUESTÕES TRABALHISTAS  Cana-de-Açúcar Cana-de-Açúcar  AÇUCAR TOTAL RECUPERÁVEL (ATR): É um indicador criado para as nego- ciações no mercado sucroalcooleiro. A fórmula para a determinação da quantidade de ATR em quilogramas por to- nelada de cana é: ATR = 10 x PC x 1,0526 x (1-PI/100) + 10 x AR x (1 -PI/100) onde: PC = pol da cana, que determina a quantidade de sacarose aparente na cana- de-açúcar. PI = a perda industrial média dos açúcares contidos na cana-de-açúcar em função dos processos industriais e tecnológicos utilizados. AR = açúcares redutores, que determina a quantidade conjunta de frutose e glicose contida na cana-de-açúcar 1,0526 = o fator de cálculo estequiométrico de transformação da sacarose em açúcares redutores. A apuração do preço estimado do Kg do ATR do mês anterior será calculado com base na média ponderada dos preços médios efetivamente praticados, dos pro- dutos derivados da cana-de-açúcar, nos meses já transcorridos do ano-safra, con- forme a curva de velocidade de comercialização desses produtos, traçada com base nas últimas três safras e, ainda, no “mix” de produção dos produtos derivados de cana-de-açúcar projetado para o ano-safra. (Fonte: Consecana-SP) CANA PLANTA: É a cana plantada no primeiro ano da formação da área de cana-de-açúcar. CANA MUDA: É a cana utilizada no plantio, para a formação da área de cana- de-açúcar CANA SOCA: É a área de cana após o corte, que irá produzir novamente, sem a necessidade de novo plantio. Vulgarmente conhecida como o toco de cana. ÁLCOOL HIDRATADO: Mistura hidro-alcoólica que possui 93,2º + ou – 0,6% em peso de etanol. BAGAÇO: Resíduo fibroso resultante de extração do caldo da cana. BAGAÇO HIDROLIZADO: Subproduto que sofre um processo de hidrólise (abertura de células). Bagaço destinado à ração animal. CALDO MISTO: Misturas dos caldos obtidos no processo de extração, envia- dos para a fabricação. CALDO CLARIFICADO: Caldo obtido após as operações de tratamento quími- co, aquecido e decantado. CANA-DE-AÇÚCAR: É a matéria-prima que entra na destilaria constituída por colmos que contém sacarose e outros açúcares. EMBEBIÇÃO: Água aplicada ao bagaço durante o processo de extração. EXTRAÇÃO: Porcentagem em pol extraído da cana. GRAU INPM: Porcentagem de álcool em peso, em uma mistura hidro-alcoólica à temperatura padrão de 20ºC. LEITE DE LEVEDURA: Concentrados de células de fermento obtido por centri- fugação do vinho. LEVEDURA SECA: Leite de levedura que sofreu um processo de desidratação muito rico em proteína, destinado à ração animal.  Cana-de-Açúcar Cana-de-Açúcar  LODO: Fração pesada obtida na decantação do caldo onde estão contidas as impurezas que foram decantadas. POL: é a porcentagem em massa de sacarose aparente, contida em uma solu- ção açucarada de peso normal, determinada pelo desvio provocado pela solução no plano de vibração da luz polarizada. BRIX: é a porcentagem em massa de sólidos solúveis contidos em uma solução de sacarose quimicamente pura. O POL E O BRIX: medem a pureza do caldo extraído da moagem da cana-de- açúcar e ambos medem o pc (pol da cana, isto é, o resultado da quantidade de pol encontrada na cana) e o teor de sacarose da cana. SACAROSE: Principal produto contido na cana, dissacarídeos de fórmula C12 H22O11 e não redutor. TORTA: Resíduo obtido da filtração do lodo dos decantadores. VINHO: Caldo fermentado. VINHO DE LEVEDURA: Caldo fermentado que foi submetido à centrifugação para a separação de fermento. VINHAÇA: É o resíduo obtido na destilação do álcool. SULCAÇÃO: Ato de sulcar! Fazer pequenas valetas, com implementos adequa- dos, para plantio de cana de açúcar. COBRIMENTO: Ato de cobrir a cana com terra usando implemento e de firmar a terra sobre a cana plantada. CULTIVAÇÃO: Ato de cultivar. Após a colheita, na rebrota, faz-se a capina das ervas-daninhas entre as linhas de cana e a distribuição do adubo. PREPARO DO SOLO: atividade seguinte à sulcação e cobrimento; utiliza grade pesada. COLHEITA MANUAL: usa-se fazer queimada para diminuir o número de pa- lhas (folhas secas), ficando somente a cana. COLHEITA MECÂNICA: utiliza-se equipamento especial que faz o corte da cana, picando e separando da palha, já condicionado nos reboques de transporte. ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO CARBURANTE – AEHC: Usado como com- bustível no carro a álcool. ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO – AEH: Usado com fins industriais, bebidas etc. ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE – AEAC: Usado como aditivo na gasolina, reduzindo a poluição. AÇÚCAR CRISTAL VHP: Açúcar produzido sem a utilização de enxofre e cal, o que o torna um produto com uma cor diferente do cristal branco. Pode ser usado para consumo. É também exportado para outros países que o utilizam para a produção do açúcar branco ou refinado. Cana-de-Açúcar 41 PROGRAMA CANA LIMPA PROGRAMA CANA LIMPA A cultura da cana-de-açúcar é uma das atividades que mais geram empregos diretos e indiretos na agricultura. Só no corte da cana o setor emprega cerca de um milhão de trabalhadores. Neste contexto, o SENAR assumiu um relevante papel para a profissionalização dos produtores e trabalhadores rurais do setor, com a criação de um dos programas mais importantes do País para a cultura da cana-de-açúcar. O Programa Cana Limpa, lançado em São Paulo, em 2004, numa parceria do SENAR AR/SP com o SENAR Nacional já treinou mais de 200 mil cortadores de cana em todo o País. Desenvolvido especialmente para atender a demanda das usinas de cana-de-açúcar e de álcool, o programa tem como objetivo a capacitação de mão- de-obra de todo o segmento sucroalcooleiro, do plantio à colheita, do transporte da matéria-prima à fabricação de açúcar e álcool, para que os trabalhadores possam oferecer melhores serviços, com qualidade, segurança e produtividade. O corte manual da cana-de-açúcar é uma das etapas mais importantes, onde o profissional do corte é peça fundamental para a obtenção de uma matéria-prima de boa qualidade e livre de impurezas. Por isso, o SENAR dá prioridade à capacitação dos trabalhadores envolvidos na colheita manual da cana-de-açúcar e estende gra- dativamente suas ações profissionalizantes para outros segmentos. A equipe técnica do SENAR já realizou treinamentos no Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Bahia. Estados das regiões Nordeste e Cen- tro-Oeste também já solicitaram a realização de treinamentos para o Programa Cana Limpa. Depois de receber o certificado do SENAR, reconhecido nacionalmente, o trabalhador rural tem emprego praticamente garantido na agroindústria. O conteúdo programático do Cana Limpa inclui aspectos gerais da cultura da cana-de-açúcar, sistemas de colheita, importância do corte manual, soqueira, equi- pamentos de proteção individual (EPIs), equipamentos ou ferramentas de trabalho, qualidade da matéria prima, benefícios da implantação de um programa Cana Limpa,
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