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Gestão Empresarial - As empresas, Notas de estudo de Eletromecânica

Gestão Empresarial - As empresas

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 03/10/2009

aline-ss-11
aline-ss-11 🇧🇷

4.8

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Baixe Gestão Empresarial - As empresas e outras Notas de estudo em PDF para Eletromecânica, somente na Docsity! Profa. Patrícia Dias Ribeiro 1 AS EMPRESAS INTRODUÇÃO É chegada a hora de direcionarmos nossos estudos para o conhecimento do que é uma empresa. Após interpretar seu conceito, você conhecerá quais os objetivos principais que um empreendimento persegue: lucro, crescimento e perpetuação. Na seqüência, compreenderá as diferentes formas de constituição de um negócio e um roteiro para registro formal da empresa junto a diferentes órgãos públicos. A classificação de empresas pode ser realizada de várias formas você identificará três categorias de classificação: quanto à propriedade das quotas de capital social, quanto ao tipo de atividade econômica e quanto à incidência de tributação. Dentro destes critérios, você conhecerá formas interessantes de concepção organizacional. Nosso objetivo no desenvolvimento deste conteúdo é permitir a sua reflexão quanto à atuação empresarial, seus objetivos, a análise da formação do complexo empresarial de nosso país e a influência da carga tributária' na decisão de se criar um organismo econômico. 1. Conceito Empresa é a unidade produtora através da qual são reunidos e combinados os fatores de produção, tendo em vista o desenvolvimento de um determinado ramo de atividade econômica. Este organismo econômico sempre desenvolverá estratégias para a criação de um bem ou serviço, visando a obtenção de lucros, crescimento e continuidade. É um negócio ou organização de negócios por pessoa ou grupo de pessoas associadas, para exploração de uma atividade comercial ou industrial. 2. Objetivos da Empresa Explorar um ramo de atividade comercial ou industrial, visando lucro, é uma forma muito sintética de se justificar a formação de uma empresa. Um empreendimento só evolui verdadeiramente se perseguir os objetivos a que se propõe. Os objetivos empresariais básicos prevalecem com o passar do tempo. Objetivos secundários podem ser modificados de conformidade com a realidade da empresa e outras situações específicas, como, por exemplo, a alteração no quadro de sócios, tecnologia, influência mercadológica, legislação, etc. Vamos detalhar melhor os objetivos básicos da empresa: 2.1. Lucrar: é óbvio que se busca o retorno do investimento efetuado, trazendo dividendos para os sócios e demais investidores, Uma empresa pode até encerrar um exercício fiscal com prejuízo (balanço anual deficitário), mas persistindo este problema por alguns anos, torna-se inviável a continuidade dos negócios. 2.2. Crescer: empresários éticos, responsáveis e idealistas, almejam que sua criação, seu empreendimento, se fortaleça e cresça continuamente. O crescimento empresarial atende não só aos anseios da cúpula de diretores, mas também à sociedade como um todo, pela contribuição no desenvolvimento econômico. G E S T Ã O E M P R E S A R I A L Profa. Patrícia Dias Ribeiro 2 2.3. Perpetuar: empresas hoje sólidas trilharam caminhos difíceis, mas sempre direcionados para um objetivo, visando o futuro, pretendendo e criando condições para sua permanência no mercado, atravessando gerações. A busca da lucratividade, crescimento e perpetuação da empresa sempre dependerá da maneira como os administradores gerenciam as diversas influências internas e externas, dando tratamento especial às inúmeras relações humanas existentes nas atividades empresariais. No entanto, em busca de atingir os objetivos, muitos empresários não assumem responsabilidades sociais e deixam de respeitar: • a qualidade e garantia do produto; • a segurança dos consumidores; • o meio ambiente; • o recolhimento de impostos; • a remuneração dos trabalhadores; • o preço do produto. 3. Constituição e Forma Jurídica 3.1 Pessoa Jurídica Quando se constitui um empreendimento através da decisão da associação de duas ou mais pessoas ou, como pode acontecer, da decisão de uma única pessoa, temos uma personalidade jurídica. Chama-se Pessoa Jurídica porque a empresa possui direitos e deveres próprios, distintos daqueles atribuídos às pessoas físicas que a compõem. Toda empresa sempre se apresenta na forma de pessoa jurídica e nunca na forma de pessoa física, que é o indivíduo possuidor de direitos e obrigações. Se a firma possuir um único proprietário (empresário), será chamada de firma individual. É importante lembrar que, para fins tributários, a firma individual é pessoa jurídica. 3.2 Sociedades São empresas constituídas por dois ou mais empreendedores. Uma empresa pode pertencer ao quadro social de outra. Isto significa que, dentre os sócios de uma pessoa jurídica, poderá constar outra pessoa jurídica. No Brasil, as sociedades comerciais podem apresentar várias formas de constituição. Capacidade financeira, acordo entre os sócios, interesses estratégicos, tipo de negócio e outros fatores influenciam nestas formas de constituição. Vamos conhecer algumas delas: a) Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada Nas sociedades de natureza, as responsabilidades dos sócios pelas obrigações sociais, direitos e deveres são limitadas ao valor do capital social que constar no contrato social. Essa sociedade pode adotar firma (nome de algum dos sócios) ou denominação social. Será indispensável acrescentar a ex-pressão Limitada ou simplesmente Ltda. b) Sociedade por Firma ou Nome Coletivo Regulamentada pelo disposto nos artigos 315 e 316 do Código Comercial, a responsabilidade dos sócios é ilimitada, solidária e subsidiária. Usará obrigatoriamente firma, indicando no contrato social quem, dentre os sócios, exercerá a gerência. Não Profa. Patrícia Dias Ribeiro 5 1. Nome completo e qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço, etc.) dos sócios. 2. Denominação Social. 3. Objeto Social (atividade econômica a que se destina a empresa). 4. Capital Social: forma de participação dos sócios na sociedade. 5. Responsabilidades dos sócios. 6. Responsabilidade pela gerência da empresa. 7. Forma de remuneração dos sócios - prólabore. 8. Hipótese de falecimento: destino da quota-parte do falecido. 4.2 Junta Comercial Após o registro do contrato social em cartório específico, é necessário o registro na Junta Comercial da jurisdição da empresa, para que a mesma adquira direitos e possa ter seus livros legalizados, solicitar falência de devedores e demais prerrogativas que uma empresa formalmente legalizada possui, como emissão de notas fiscais, obter empréstimos, etc., após a devida complementação de registros. Em São Paulo, a Junta Comercial é denominada pela sigla JUCESP. O registro na Junta Comercial viabiliza outros registros, como: • Ministério da Fazenda (Secretaria da Receita Federal). • Estado (Secretaria da Fazenda Estadual). • Prefeitura (Secretaria das Finanças). • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). • Sindicato Patronal, Delegacia Regional do Trabalho e outros órgãos públicos. Destacamos o registro realizado junto à Secretaria da Receita Federal, para fins de cumprimento de suas obrigações tributárias (impostos e taxas) no âmbito federal. Na Secretaria da Receita Federal é que se expede o CNPJ -Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, antigamente denominado CGC. Estando realizada a inscrição, o Ministério da Fazenda fornece à empresa o cartão do CNPJ, o qual estará sujeito à revalidação. 5. Classificação das Empresas 5.1 Quanto à Propriedade Analisando a posse das quotas sociais, no que diz respeito a estarem sob domínio público ou privado, as empresas podem ser classificadas como: • Empresas Públicas: o proprietário é o Estado. Suas atividades, concentradas no poder público, estão ligadas sempre a interesse social, segurança ou áreas estratégicas de infra-estrutura. Estas empresas têm no Estado a origem das verbas que viabilizam sua administração e respectivo funcionamento. • Empresas Privadas: os proprietários poderão ser quaisquer indivíduos, tendo como objetivo primordial a obtenção do lucro, constituindo o setor privado. Empresas privadas são administradas por particulares, sob os quais recaem todos os direitos e obrigações. Poderão ser firmas individuais ou sociedades, conforme já estudado. • Empresas de Economia Mista: os proprietários são simultaneamente o Estado, como setor público e particulares do setor privado. Conhecida como sociedade por ações de participação pública e privada, geralmente objetiva a realização de serviços de utilidade pública, exploração de energia e segurança nacional. Nessas Profa. Patrícia Dias Ribeiro 6 empresas geralmente o Estado é o sócio majoritário, tendo assim o controle administrativo. 5.2 Quanto ao Tipo de Atividade Econômica Quanto ao tipo de atividade econômica ou produção, relacionadas aos setores da economia, as empresas podem ser: • Empresas Primárias: são aquelas que desenvolvem atividades ligadas à natureza, seja de extração, cultivo ou criação. São subdivididas em: a) Extrativas: praticam a extração ou coleta de recursos naturais, que podem ser minerais, vegetais ou animais (mineradoras, extração vegetal, como da borracha, ou animal, como a pesca). b) Agropecuárias: são empreendimentos que atuam cultivando e colhendo quaisquer produtos agrícolas ou criando, reproduzindo e explorando atividades ligadas a animais bovinos, caprinos, suínos, galináceos, etc. .Empresas Secundárias: conhecidas como empresas de transformação, são aquelas destinadas ao processamento e transformação de matérias-primas em produtos finais. Compõem o parque industrial de um país. • Empresas Terciárias: prestadoras de serviços em geral e o comércio (que intermédia o produtor e o consumidor) formam este tipo de empresas. Exatamente por este motivo, subdividem-se em: a) Empresas Comerciais: executam a compra e venda de mercadorias, comercializando bens, participando da distribuição das riquezas da economia. São lojas, feiras, drogarias, postos de gasolina, lanchonetes, restaurantes, papelarias, supermercados, etc. b) Empresas de Serviços: abrangem os mais diversificados tipos de prestação de serviços: financeiros, transportes, hospitalares, turismo, comunicações, educacionais, profissionais liberais, etc. 5.3 Quanto à Tributação Sob o ponto de vista fiscal, ou seja, a incidência de impostos e taxas, as empresas têm uma classificação especial que vai depender de muitos fatores. Alguns estados ou municípios, através de legislação tributária própria, podem diferenciar-se de outros. Assim, portarias, decretos, instruções normativas e leis municipais, estaduais e do governo federal vão determinar e regular esta classificação. Em linhas gerais, as empresas, de acordo com seu volume de faturamento e/ou volume de capital aplicado, podem ser divididas em dois grandes grupos: • Empresas Multinacionais, de Grande e Médio Porte: alta tecnologia, grandes instalações e quantidade considerável de funcionários caracterizam estes tipos de organizações. Estas características requerem investimentos elevados, que são pesadamente tributados. O poder público, principalmente no Brasil, onera estas empresas com uma quantidade muito grande de impostos, taxas e outras contribuições cobradas pelas três diferentes esferas de governo. .Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte: a Lei No. 9.317 de 5 de dezembro de 1996, com vigência desde 1997, criou condições para a proliferação de mais empresas, com menor carga tributária. Profa. Patrícia Dias Ribeiro 7 As microempresas (ME) são sociedades ou firmas individuais que possuem receita bruta anual limitada a R$ 120.000,00. Já as empresas de pequeno porte (EPP) são sociedades, incluindo firmas individuais, que possuem receita bruta anual entre R$120. 000,00 e R$ 1.200.000,00 (dados de 1997). A possibilidade do pagamento de tributos unificados, estabelecido pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, o Simples e eventuais isenções de tributos favoreceram muito a ampliação de novos negócios e regularização de empreendimentos não legalmente constituídos. Apesar de o faturamento ser princípio fundamental para o enquadramento nestas modalidades de empresa, a natureza de atividade, forma de constituição, regularidade fiscal, legislação local e condição dos sócios são fatores também levados em consideração. De qualquer forma, a diminuição da burocracia é muito útil, pois a contabilidade é simplificada, gerando facilidade de operação e administração. A crescente expansão de negócios desenvolvidos por microempresas e empresas de pequeno porte representa um importante fator social, pois são significativas geradoras de empregos e formadoras de mão-de-obra.
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