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Guias e Dicas
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Licenciamento Ambiental, Manuais, Projetos, Pesquisas de Engenharia Agrícola

Manual de Intrução para Licenciamento Ambiental.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

Antes de 2010

Compartilhado em 27/08/2009

samuel-costa-4
samuel-costa-4 🇧🇷

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Baixe Licenciamento Ambiental e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Engenharia Agrícola, somente na Docsity! AGÊNCIA AMBIENTAL DE GOIÁS LICENCIAMENTO AMBIENTAL DIRETRIZES PARA LICENCIAMENTO APRESENTAÇÃO DE PLANOS PAGE 50 OBS; Documento sujeito a revisões periódicas. Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. (Resolução CONAMA 237). 5.2 – Legislação Ambiental No ordenamento jurídico nacional a legislação federal traça as normas gerais enquanto as leis Estaduais e Municipais especificam-nas, cuidando das particularidades e características regionais. 5.2.1 – Legislação Federal pertinente à questão ambiental: Lei n°6.938/81- Institui a Política Nacional de Meio Ambiente; Lei n°9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais; Decreto n°3.179/99 – Regulamenta a Lei n.9.605 e estabelece as infrações administrativas lesivas ao meio ambiente. 5.2.2 – Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente -CONAMA: • Resolução CONAMA n°01/86- estabelece definições e as diretrizes gerais para o uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambienta - EIA/RIMA), exigido para atividades consideradas de significativo impacto no ambiente. • Resolução CONAMA n°06/86 - estabelece os modelos de publicação dos pedidos de licenciamento ambiental. • Resolução CONAMA n°06/87 - estabelece normas para o licenciamento ambiental de obras do setor de energia elétrica; • Resolução CONAMA n°09/87-estabelece o procedimento para realização de audiência pública, exigida nos projetos que contenham EIA/RIMA; • Resolução CONAMA n°237/97- determina o procedimento de licenciamento ambiental, estabelecendo as licenças ambientais exigidas, prazos e outros critérios. • Resolução CONAMA n°279/01- impõe o procedimento ambiental para o licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental. 5.2.3 – Legislação Estadual pertinente à questão ambiental: • Lei nº 8.544, de 17 de outubro de 1978, que dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente • Decreto n°1745, de 06 de dezembro de 1979, que regulamenta a lei 8.544, estabelecendo as penalidades inerentes à mesma. • Lei nº 12.596, de 14 de março de 1995, que institui a Política Florestal do Estado de Goiás. PAGE 50 OBS; Documento sujeito a revisões periódicas. • Decreto n°4.593, de 13 de novembro de 1995 que regulamenta a lei 12.596, estabelecendo as penalidades inerentes à mesma. • Lei nº 13.025, de 13/01/97, que dispõe sobre a pesca, aqüicultura e proteção da fauna aquática. • Lei n°14.241, de 29 de julho de 2002- dispõe sobre a proteção da fauna silvestre no Estado de Goiás e dá outras providências. 5.2.4 – Legislação Municipal: A legislação ambiental municipal deve ser aplicada no município onde foi promulgada e deverá ser necessariamente complementar às legislações Federais e Estaduais, não podendo ser nunca, mais condescendente do que estas. 5.3 – Empreendimentos sujeitos ao Licenciamento Ambiental Todas as pessoas físicas ou jurídicas e as entidades das Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais, cujas atividades utilizem recursos primários ou secundários e possam ser causadoras efetivas ou potenciais de poluição ou de degradação ambiental. 5.4 – Espécies de licenças ambientais emitidas pela Agência Ambiental de Goiás 5.4.1 – Registro / licenciamento: Aplica-se às atividades consideradas de baixo potencial poluidor, que não se enquadram no LAS (licenciamento ambiental simplificado) e/ou no licenciamento das atividades especificadas no anexo V da lei 8.544 de 17 de Outubro de 1978 e da resolução CONAMA 237/1997, em seu anexo I, especificadas na Portaria Agência Ambiental Nº 05/2001-N. a1) – Validade de 1(um) ano. a2) – Documentos necessários para a instrução processual. • Requerimento: • Descrição detalhada das atividades; • Pessoa jurídica “copia do cadastro de microempresa”, pessoa física “cópia do RG/CPF”. • Apresentar comprovante de quitação da taxa (DAR), 3 (três) UPCs; • Croqui de localização da atividade. • Outros documentos que a Agência julgar necessários. 5.4.2 – Licenciamento ambiental simplificado – (LAS) Aplica-se às atividades consideradas de baixo potencial ofensivo ao meio ambiente por sua natureza, porte e localização discriminados no Anexo da Portaria Agência Ambiental nº 06/2001-N. PAGE 50 OBS; Documento sujeito a revisões periódicas. b1) – Documentos necessários para a instrução processual • Requerimento: • Cópia da certidão do registro do imóvel ou similar; • Cadastro de microempresa; • Apresentar comprovante de quitação da taxa (DAR), 8 (oito) UPCs; • Certidão de uso do solo; • Apresentar o anexo A, e o plano e projeto específico do sistema de controle da poluição ambiental, se for o caso de (atividades geradoras de resíduos líquidos, resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos, vibrações e outros passivos ambientais); • Anuência do órgão responsável pelo serviço de saneamento público “quando usar a rede de esgotamento sanitária, para o lançamento de efluentes líquidos”. • Para empreendimento que utilize como fonte de abastecimento de água a captação direta em curso d’água, apresentar “outorga de uso da água” ou dispensa da necessidade da mesma, emitida pela SEMARH. 5.4.3 – LICENÇA PRÉVIA (LP) Exigida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação. c1) - documentos necessários para a instrução processual • Requerimento modelo - para Licença Prévia; • Declaração da prefeitura municipal de que o local e o tipo de empreendimento ou atividade a ser instalada está em conformidade com o Plano Diretor / Zoneamento do município; • Apresentar estudo ambiental prévio da área de implantação do projeto, a ser definido pela Agência, ressalvado os casos de empreendimento e atividades que exijam a elaboração de EIA/ RIMA; • Croqui de localização e acesso à área; • Publicações da resolução CONAMA 06/86; • Apresentar comprovante de quitação da taxa (DAR), 5.4.4 – LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e condicionantes, da qual constituem motivos determinantes. PAGE 50 OBS; Documento sujeito a revisões periódicas. • 0 00 8 -serraria. 5.4.8 Licenciamento de pescado i1) - licença para pesca científica, esportiva, amadora, subaquática e artesanal. i2) - licença para aqüicultura. i3) - transporte e comercialização do pescado. i4) - introdução de qualquer espécie exótica em território goiano. 5.4.9 – Outros documentos j1) - Autorizações; j2) - Declarações; j3) - Selos florestais; j4) - Guias florestais; j5) - Averbação de reserva legal. 6. Prazo de vigência das licenças ambientais e renovação Os prazos de vigência das licenças ambientais são variáveis em razão da complexidade e grau de potencial poluidor da atividade, sendo definidos pela Portaria 291/82 da Agência Ambiental. A renovação da licença de funcionamento de um atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de cento e vinte dias da expiração do prazo de validade, fixado na respectiva licença ambiental. 6.1 – Cálculo do prazo de vigência das licenças ambientais Portaria 291/82: O prazo de vigência das licenças ambientais leva em consideração dados como tamanho, potencial poluidor, atividade, etc. Essas variáveis são simbolizadas pela letra W(fator de complexidade) da fórmula abaixo que multiplicada pelo fator de correção ao lado, determina o tempo de vigência da licença. W1 e 1,5...........................................................03 anos; W 2 e 2,5..........................................................02 anos; W3....................................................................01 anos; 7. Estudos ambientais necessários para o licenciamento. De acordo com a complexidade do empreendimento serão necessários os seguintes estudos ambientais: PAGE 50 OBS; Documento sujeito a revisões periódicas. a – Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) – para atividades de significativo impacto ambiental e as discriminadas na Resolução CONAMA n°01/86; b – Plano de Gestão Ambiental (PGA); c – Plano de Controle Ambiental (PCA) e Projeto de Controle Ambiental(PCA); d – Relatório Ambiental Simplificado (RAS); e – Plano de Manejo; f – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD; g – Declaração de Viabilidade Ambiental - DVA; h – Outros. 7.1 – Responsabilidade pela realização dos estudos ambientais Resolução CONAMA 237/1997 Art.11 – Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, as expensas do empreendedor. PAGE 50 OBS; Documento sujeito a revisões periódicas. 8. Fluxograma do licenciamento ambiental 9. Publicações PAGE 50 OBS; Documento sujeito a revisões periódicas. g – publicações de concessão de renovação de licença em periódico h – publicações de concessão de renovação de licença em diário oficial 10. Fiscalização ambiental Fiscalização Ambiental é um procedimento administrativo para atendimento às infrações ao meio ambiente, podendo ser viabilizada via programação sistemática ou por denúncias feitas pela população ou instituições. Pode ser realizado tanto pelos órgãos de meio ambiente da União, como dos Estados e Municípios. O órgão responsável pela fiscalização ambiental em nosso Estado é a Agência Ambiental. 10.1 – Instrumentos da fiscalização ambiental a - Advertência - é a intimação do infrator para fazer cessar a irregularidade sob pena de imposição de outras sanções; b - Auto de Inspeção – Documento emitido em função de vistoria realizada junto aos estabelecimentos públicos ou privado; c - Auto de Infração – Documento que registra o descumprimento de norma ambiental e consigna a sanção pecuniária cabível. d - Termo de Embargo e Interdição/Apreensão e Depósito – d1 - embargo: é a suspensão ou proibição da execução de obra ou implantação de empreendimento; d2 - interdição: é a limitação, suspensão ou proibição do uso de construção, exercício de atividade ou condução de empreendimento; d3 - apreensão: ato material decorrente do poder de polícia e que consiste no privilégio do poder público de assenhorear-se de objeto ou de produto da fauna ou da flora silvestre. 11. Contencioso administrativo PAGE 50 OBS; Documento sujeito a revisões periódicas. A Lei n°14.233, de 8 de julho de 2002 trata do processo administrativa para apuração das infrações ambientais. O processo administrativo destinado à apuração de infração ambiental deve observar os seguintes procedimentos e prazos: I – Ao autuado, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de defesa ou impugnação, contado da data de ciência da autuação, dirigida à Assessoria Jurídica da Agência Goiana do Meio Ambiente, que a apreciará em 30 (trinta) dias, permitida prorrogação por igual período, desde que expressamente motivada; II – Da decisão da Assessoria Jurídica caberá recurso ao Presidente da Agência Goiana do Meio Ambiente, no prazo de 20 (vinte) dias, contado a partir da data de recebimento da intimação da mesma. III – Da decisão do Presidente da Agência Goiana do Meio Ambiente, caberá recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, no prazo de 20 dias, contado da data de recebimento da intimação da mesma. 12 Critérios para apresentação do(s) e projeto(s) 12.1 – O plano e o projeto ambiental deverão ser entregues na Agência Ambiental, no setor de protocolo, em uma via encadernado e acompanhado da carta de apresentação, na qual deverá estar expressamente declarado a anuência do interessado, tal como apresentado o trabalho. 12.2 – Sempre que necessário, a Agência Ambiental solicitará, por escrito, esclarecimentos ou complementações ao plano e/ou ao projeto, estabelecendo prazo para cumprimento das exigências. 12.3 – Uma vez findo o prazo concedido, o processo referente ao plano e/ou ao projeto, será considerado inapto. 12.4 – O interessado deverá ser representado por pessoa devidamente autorizada por procuração, para atuar perante o órgão ambiental. 12.5 – O plano e/ou projeto e as instalações do sistema de controle de poluição por resíduos líquidos, resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e vibrações geradas, visarão sempre ao atendimento das diretrizes e dos padrões de qualidade, estabelecidos segundo regulamentação da Lei 8.544 de 17 de outubro de 1978, e da Resolução CONAMA 20 de 18 de junho de 1986 e demais legislações e normas pertinentes. PAGE 50 OBS; Documento sujeito a revisões periódicas. 12.6 – A Agência Ambiental não assumirá qualquer responsabilidade pelo cumprimento de contratos, entre o interessado e o projetista, nem aceitará como justificativa qualquer problema desse inter-relacionamento. 13 – Requisitos para apresentação de projetos 13.1 – Ser elaborado e subscrito por profissional legalmente credenciado, com habilitação específica do conselho de classe a que pertence. 13.2 – Apresentar a “ARTA” – Anotação de Responsabilidade Técnica Ambiental para todos os projetos, modelo em anexo. Para os profissionais filiados ao CREA, apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, a apresentação da “ARTA” nestes casos é facultativa para estes profissionais. 13.3 – Apresentar em português, utilizando unidades de medidas oficiais do Brasil. 13.4 – Execução dos projetos e desenhos de acordo com as normas da ABNT 13.5. – Dados de Caracterização do Empreendimento. (OBS – Atender no mínimo as diretrizes do “Anexo A”.) 13.6 – O Plano e o Projeto do sistema de controle da poluição ambiental. (OBS – Atender no mínimo as diretrizes do “Anexo B”.) 14 – Responsabilidade pelo plano e projeto elaborado, implantado e sua operação. 14.1 – Todos os dados contidos no plano e projeto apresentado e sua concepção, são de responsabilidade de seu(s) autor(es), as atribuições e fiscalizações são atribuições do conselho de classe, sendo que respondem civil, penal e administrativamente pelas informações prestadas, de acordo com a legislação em vigor; 14.2 – Na implantação do plano e/ou projeto, a responsabilidade é creditada ao RT. Na execução da obra, a fiscalização é facultada ao conselho de classe, sendo que respondem administrativa, civil, penalmente pelas informações prestadas, de acordo com a legislação em vigor; 14.3 – A Agência Ambiental de Goiás, promoverá a avaliação dos resultados finais do sistema implantado e em operação, que deverão atender aos parâmetros estabelecidos nas legislações em vigor. Ficam o(s) autor(es) do plano e/ou projeto, o responsável técnico pela implantação e o empreendedor, responsabilizados por todos os fatores decorrentes dos resultados alcançados. PAGE 50 OBS; Documento sujeito a revisões periódicas. Relacionar todos os equipamentos geradores de ruídos e vibrações, com o horário de funcionamento de tais equipamentos e descrever as medidas de controle adotadas. 1.18 – Informações sobre o consumo de combustível, quantidade (dia, mês ano). Lenha, óleo combustível e outros. 1.19 – Águas pluviais Apresentar descrição do sistema de captação, transporte e encaminhamento das águas pluviais. 1.20. – Bacia hidrográfica. Nome do curso d’água mais próximo do empreendimento e bacia hidrográfica a que pertence. 1.21 – Locação do empreendimento. 1.2.2 - Planta geral de locação (em escala compatível) Relação entre o norte verdadeiro Direção dos ventos predominantes Limite de propriedade Das unidades componentes do empreendimento Indicação de área para expansão futura Distância do local de origem do efluente final até o corpo receptor, indicando o ponto de lançamento. OBS - Na zona rural, apresentar croquis de acesso. Local ______________________e data _____________________________ _________________________________________ Nome e Ass. Resp. pelas informações PAGE 50 OBS; Documento sujeito a revisões periódicas. ANEXO - B 1 – Roteiro para elaboração e apresentação do plano e projeto ambiental. 1.1 – Estrutura mínima: • Dados de caracterização do empreendimento (anexo “A”); • Parâmetros adotados no projeto; • Escolha técnica-econômica da melhor solução; • Memorial justificativo; • Memorial de cálculo; • Plantas do projeto do sistema de controle da poluição; • Manual de operação do sistema projetado; • Cronograma de execução. 1.2 - Observar as diretrizes especificadas pelas Normas Brasileiras Registradas “NBRs” e demais legislações e normas pertinentes. 1.3 - A locação do projeto deve atender as exigências do Art. 1º da Portaria 01/2002 da Agência Ambiental, que estabelece a obrigatoriedade do afastamento mínimo de 200 (duzentos) metros da cota máxima de inundação do leito de qualquer manancial hídrico no estado de Goiás. Casos que necessitam recorrer ao recurso do Parágrafo Único da portaria acima mencionada devem ter justificativas técnicas fundamentadas. 1.4 - Contemplar no projeto o controle de todas as emissões geradas pelo empreendimento (resíduos líquidos, sólidos, emissões atmosféricas, odor, ruídos, vibrações, proliferação de vetores e outros passivos ambientais). 1.5 - Avaliações do meio social. • Caracterização da ocupação da área de influencia; • Perspectiva de geração de emprego; • Qualidade ambiental futura da área de influencia, considerando as interações com outras atividades; • Avaliação dos impactos ambientais e estéticos na área circunvizinha; • Análise e planos de riscos ambientais; • Exalação de odores, emissões atmosféricas, ruídos, vibrações e outros; • Tráfego de veículos, transporte de resíduos sólidos e/ou líquidos. 1.6 – Avaliações do meio físico. • Caracterização dos recursos hídricos presentes na área; • Classe e características do corpo receptor de efluentes líquidos; • Avaliação da capacidade de autodepuração do corpo receptor “para projeto de tratamento de resíduos líquidos”; • Medidas que evitem a contaminação do lençol freático; 1.7 - Avaliação do meio biótico. PAGE 50 OBS; Documento sujeito a revisões periódicas. • Caracterização da fauna e flora da área de influencia direta do empreendimento; • Levantar a existência de unidades de conservação na área de influencia indireta, considerando o que determina a Resolução CONAMA 013/90; • Avaliar o nível de intervenção antrópica da área; • Avaliar os impactos ambientais; • Propor medidas mitigadoras e ou compensatórias; 1.8 – Estudo de concepção. • Estimativa das características físico-químicas do efluente gerado; • Definir a eficiência final esperada do sistema de tratamento projetado de resíduos líquidos devendo estar compatível com a vazão do curso d’água receptor e sua capacidade de autodepuração; • • Área disponível para a implantação do projeto; • Utilização de tecnologias disponíveis e apropriadas ao tipo de resíduo gerado; • Definição de critérios e parâmetros do projeto; • Fluxograma e Layout do projeto; • Observar a obrigatoriedade da existência de medidor de vazão antes e após o sistema de tratamento de resíduos líquidos para lançamento em curso d’água; • No caso de ser desviado algum tipo de efluente para tratamento específico, ou mesmo para seu lançamento direto ao corpo receptor, apresentar justificativa técnica para esse fato; • No caso de haver lançamentos de efluentes líquidos no solo, descrever e justificar as medidas destinadas a evitar a contaminação do lençol freático e os resultados dos testes de infiltração de acordo com as normas da ABNT; • Estimativa de custos (construção, operação e manutenção); • Outros estudos considerados necessários para análise do projeto. 1.9 -Unidades pré-existentes • Projeto contemplando o levantamento técnico do empreendimento pré- existente: localização e alternativas para a adequação e implantação do sistema de controle da poluição ambiental, contemplando o controle de todas as emissões geradas pelo empreendimento, problemas executivos e operacionais, locais de construção, lançamento e destinação dos resíduos gerados, característica do corpo receptor, etc. -Para os passivos ambientais apresentar PRPA (Plano de Recuperação de Passivos Ambientais). 1.10 – Modulação. • Que facilite a ampliação do sistema de tratamento e otimize sua operação e manutenção; • Implantação do projeto por etapas deve ter justificativa técnica; • Recomendações para operação e manutenção do sistema projetado; PAGE 50 OBS; Documento sujeito a revisões periódicas. ANEXO - C 1 - Licenciamento para a Instalação de galeria de águas pluviais - “DRENAGEM URBANA”. a) Requerimento modelo; b) Publicações da resolução CONAMA 006 / 86; c) Apresentar comprovante de quitação do DAR; d) Apresentar o projeto básico e executivo (assinado e com a ART) do sistema de drenagem urbana, “OBSERVANDO AS DIRETRIZES ESPECIFICADAS PELAS NORMAS BRASILEIRAS REGISTRADAS - NBRs”. contendo os pontos de referência da execução da obra (ruas, avenidas, setor, Bairro, etc.), as distâncias dos trechos das obras e obrigatoriamente o projeto de dissipador de energia no final da rede para diminuir a ação de processos erosivos. O projeto visará sempre ao atendimento das diretrizes e os padrões estabelecidos segundo regulamentação da lei 8.544 de 17 de outubro de 1978, resolução CONAMA 005 de 15 de junho de 1988 e da Resolução CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997, em seu Anexo “I”, resolução CONAMA 273, de 29 de novembro de 2000 e demais legislações e normas pertinentes. Obs. Para até 1000 metros de rede continua ou secionada são dispensadas as Publicações requeridas pela resolução CONAMA 06/86, com a emissão do Licenciamento Ambiental Simplificado “LAS”. PAGE 50 OBS; Documento sujeito a revisões periódicas. ANEXO - D 1. - IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO / ETE LICENCIAMENTO. a) Requerimento; b) Apresentar estudo prévio da área de implantação da “ETE”; c) Cópia da certidão do registro do imóvel ou similar, da área de implantação da “ETE”; d) Publicações da Resolução 006/86 do CONAMA. e) Apresentar comprovante de quitação do DAR; f) Certidão de uso do solo. Apresentar declaração de restrição de uso do solo para a instalação de novos parcelamentos e a ocupação das faixas lindeiras a área da ETE, por loteamentos residenciais, recreativos ou industriais na região, abrangendo toda faixa de influencia direta pela instalação do projeto, compreendido por um raio de 500 (quinhentos) metros no mínimo, no entorno da área de influência direta. Apresentar o projeto básico/executivo (assinado e com a ART) do sistema de tratamento dos esgotos urbanos, “OBSERVANDO AS DIRETRIZES ESPECIFICADAS PELAS NORMAS BRASILEIRAS REGISTRADAS - NBRs”; O projeto visará sempre ao atendimento das diretrizes e a padrões estabelecidos segundo regulamentação da Lei 8.544 de 17 de outubro de 1978, resolução CONAMA 20 de 18 de junho de 1986 resolução CONAMA 005 de 15 de Junho de 1988 e da resolução CONAMA 237 de 19 de Dezembro de 1997, em seu Anexo “I”, a lei 12.596 de 14 de Março de 1995 (lei florestal do estado de Goiás) regulamentada pelo decreto 4.593 de 13 de Novembro de 1995 e demais legislações e normas pertinentes; 1.1 - Etapas do licenciamento: Licença Prévia; Licença de Instalação; Licença de funcionamento. PAGE 50 OBS; Documento sujeito a revisões periódicas. ANEXO - E 1. - IMPLANTAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA PARA ABASTECIMENTO PÚBLICO Observando a resolução CONAMA 005 de 15 de Junho de 1988. a) Requerimento modelo; b) Publicações da resolução CONAMA 006/86; c) Apresentar comprovante de quitação do DAR; d) Outorga do uso da água emitida pela SEMARH; e) Apresentar Plano de Gestão Ambiental – PGA, para a fonte de abastecimento de água “quando a captação definida for direta em curso d’água”, abrangendo toda área a montante desta captação; f) Quando a captação de água em curso d’água for indireta, seguir os procedimentos do anexo “Anexo J”. 1.1 - Etapas do licenciamento: Licença Prévia; Licença de Instalação; Licença de funcionamento. PAGE 50 OBS; Documento sujeito a revisões periódicas. ANEXO - G 1. - IMPLANTAÇÃO DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS EM SISTEMA DE CONFINAMENTO. 1.1 - SELEÇÃO DA ÁREA (alguns critérios importantes a serem observados): a) Tamanho da propriedade em relação ao tipo de atividade; b) Distância de centros urbanos, observar se o local pretendido está localizado em zona rural; c) Verificar disponibilidade para ampliações futuras do projeto; d) As tendências de expansão urbana para a região (crescimento da cidade); e) Ventos dominantes na região; f) A topografia do terreno deve ser inferior a 10%; g) À distância de coleções hídricas, nascentes e veredas, superior a duzentos metros; h) A relação com a vizinhança (distâncias superiores a 1.000 m); i) Características hidrogeológicas da área (formador de bacia hidrográfica, tipo de vegetação etc.); j) Características ambientais (proximidades com APAS, parques, etc.). 1.2 - Projetos: 1) Anexo “B”; 2) Objetivo principal da implantação do projeto; 3) Caracterização técnica da atividade (sistemas de criação, características dos animais, número total de animais, alimentação fornecida, sistema de manejo adotado, produção final esperada...); 4) Caracterização técnica da propriedade (mapa da propriedade com área total, área de reserva legal e permanente, locação da área construída do estabelecimento no mapa, locação dos cursos d’água...); 5) Plano de controle de dípteros; 6) Produção de resíduos sólidos e/ou líquido em relação ao tipo de criação; 7) Métodos de aproveitamento dos resíduos produzidos; 8) Justificativa técnica do projeto proposto; 9) (Memorial de cálculo e justificativas para os projetos que contenham sistemas de controle da poluição); 10) Equipamentos utilizados para manutenção da criação e do sistema adotado; 11) Fontes de abastecimento de água e sua utilização na propriedade; 12) Bibliografia consultada. Observações: Na elaboração dos Projetos Ambientais de agropecuária, devem ser também observadas as diretrizes constantes nas Normas Brasileiras Registradas - “NBRs” e demais legislações e normas pertinentes; e, Visará sempre ao atendimento das diretrizes e os padrões estabelecidos segundo regulamentação da Lei N. º 8.544 de 17 de outubro de 1978, Resolução CONAMA Nº 020 de 18 de Junho de 1986 e da resolução CONAMA n°237 de 19 de Dezembro de 1997, em seu Anexo “I” PAGE 50 OBS; Documento sujeito a revisões periódicas. 1.3 - Etapas do licenciamento: I. Licença Prévia: II. Licença de Instalação: III. Licença de funcionamento: PAGE 50 OBS; Documento sujeito a revisões periódicas. ANEXO - H 1. - UNIDADES DE SERVIÇOS DE SAÚDE: 1..1 - LICENCIAMENTO: 1.1.1 – Licença de instalação e funcionamento: Para laboratórios de análises clínicas e postos de coleta apresentar somente os documentos dos itens (a até f). Requerimento; Cópia da certidão do registro do imóvel ou similar; Cópia do contrato social ou similar; Apresentar comprovante de quitação da taxa (DAR); (Valor calculado pelas formulas definidas no Capitulo “V” da Lei 8544 de 17/10/78); Apresentar os Dados de Caracterização do Empreendimento (DCE) deste anexo I, e projeto específico do sistema de controle da poluição ambiental se forem o caso; Registro e/ou licenciamento do órgão fiscalizador de saúde; Apresentar anuência do órgão responsável pelo serviço de saneamento público “quando usar a rede de esgotamento sanitária, para o lançamento de efluentes líquidos” no caso de hospitais que possuem lavanderia; h) Publicações da Resolução 006/86 do CONAMA. 1.1.2 - Documentos para renovação do licenciamento: Para laboratórios de análises clínicas e postos de coleta apresentar somente os documentos dos itens “a” até “d”. a) Requerimento com atualização do quadro de área; b) Cópia do contrato social atualizado “quando houver alteração”. c) Apresentar comprovante de quitação da taxa (DAR); d) Dados de Caracterização do Empreendimento (DCE) do anexo I para área ampliada; e) Publicações da Resolução 006/86 do CONAMA. 1.2 - DADOS DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO (DCE): 1.2.1 – Informações Cadastrais 2.1.1 – Razão social 2.1.2 – Nome do responsável, telefone. 2.1.3 – Endereço completo da empresa. 2.1.4 – Endereço para correspondência. 2.1.5 – CNPJ e Inscrição Estadual. 2.1.6 – Coordenadas geográficas do empreendimento “latitude e longitude”. 1.2.2 – Áreas do empreendimento 2.2.1 – Área total construída PAGE 50 OBS; Documento sujeito a revisões periódicas. ANEXO - I 1. - PROCEDIMENTO PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE POSTOS E SISTEMAS RETALHISTAS DE COMBUSTÍVEIS, EM INSTALAÇÕES NOVAS, REFORMAS E AMPLIAÇÕES. Estabelecimentos que comercializam exclusivamente Gás Natural Veicular deverão atender aos “Critérios de projeto, montagem e operação de postos de gás combustível comprimido – ABNT NBR 12236” 1.1 - Definição e aplicação: O licenciamento ambiental de que trata este procedimento, de acordo com a resolução CONAMA nº 273/2000, refere-se às atividades de revendedores, postos de abastecimento e comercialização de combustíveis e derivados de petróleo, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis. Devem também se enquadrar ao disposto neste procedimento, as empresas com unidades próprias de combustíveis e derivados de petróleo. Todos os projetos deverão, obrigatoriamente ser realizados de acordo com as normas técnicas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), as diretrizes estabelecidas por esta Agência e demais legislações pertinentes. O procedimento descrito a seguir aplica-se aos estabelecimentos em processo de construção, a reformas, substituições e ampliações de unidades de armazenamento e distribuição de combustíveis e derivados de petróleo. A substituição de equipamentos deve ser entendida como a troca de equipamentos, sem o aumento da capacidade de armazenamento dos tanques ou de unidades de abastecimento de combustíveis. Visando ajudá-lo no processo de construção e obtenção das licenças necessárias (Prefeitura, Corpo de Bombeiros, etc.) a uma boa e segura operação, informamos que podem ser necessários, em diferentes fases da implantação do empreendimento, os seguintes projetos/levantamentos: • Sondagens de solo (resistência, caracterização hidrogeológica, etc.). • Arquitetônico. • Fundações, Estruturais. • Eletro-predial e de instalações classificadas. • Hidro-sanitário e coleta de águas pluviais. • Sistema de coleta e tratamento de efluentes. • Instalação de tanques, bombas e tubulações. • Sistema de prevenção e combate a incêndios, etc. Para a Agência Ambiental e no processo de Licenciamento Ambiental, cada empreendedor pode obter a Licença Prévia e deve obter a Licença de Instalação, que podem ser expedidas concomitantemente, a critério da Agência Ambiental, e Licença de Funcionamento, tal como especificado nos itens I, II e III abaixo. PAGE 50 OBS; Documento sujeito a revisões periódicas. 1 .2 - Procedimento para obtenção da Licença Prévia Para formalizar o pedido de Licença Prévia, será necessária a apresentação dos seguintes documentos: a) Requerimento de Licença Prévia - modelo Agência Ambiental. b) Apresentar comprovante de quitação da taxa (DAR); (Valor calculado pelas formulas definidas no Capitulo “V” da Lei 8544 de 17/10/78); c) Declaração da Prefeitura de que o local e o tipo de empreendimento ou atividade está em conformidade com o Plano Diretor / Zoneamento do município. d) Cumprimento da Resolução CONAMA nº 006/86 - publicação da solicitação da Licença Prévia, em um jornal de grande circulação local/regional e no Diário Oficial do Estado. Entrega de cópias dos anúncios à Agência Ambiental; e) Croqui de localização do empreendimento, indicando a situação do terreno em relação ao corpo receptor e cursos d'água e identificando o ponto de lançamento do efluente das águas domésticas e residuárias após tratamento, tipos de vegetação existente no local e seu entorno, bem como contemplando a caracterização das edificações existentes num raio de 100 m com destaque para a existência de clínicas médicas, hospitais, sistema viário, habitações multifamiliares, escolas, indústrias ou estabelecimentos comerciais; f) Caracterização hidrogeológica com definição do sentido de fluxo das águas subterrâneas, identificação das áreas de recarga, localização de poços de captação destinados ao abastecimento público ou privado registrados nos órgãos competentes até a data da emissão do documento, no raio de 100 m, considerando as possíveis interferências das atividades com corpos d'água superficiais e subterrâneos; g) Caracterização geológica do terreno da região onde se insere o empreendimento com análise de solo, contemplando a permeabilidade do solo e o potencial de corrosão; h) Classificação da área do entorno dos estabelecimentos que utilizam o Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível-SASC e enquadramento deste sistema, conforme NBR 13.786. 1.3 - Procedimento para obtenção da Licença de Instalação e Funcionamento. Para formalizar o pedido de Licença de Instalação/Funcionamento, será necessária a apresentação dos seguintes documentos: a) Requerimento de Licença de Instalação/Funcionamento - modelo Agência Ambiental. b) Certidão de uso do solo; c) Contrato social ou documento similar; d) Anuência do órgão responsável pelo serviço de saneamento público “quando usar a rede de esgotamento sanitária, para o lançamento de efluentes líquidos”. e) Apresentar comprovante de quitação da taxa (DAR). (Valor calculado pelas formulas definidas no Capitulo “V” da Lei 8544 de 17/10/78); f) Cumprimento da Resolução CONAMA nº 006/86 - publicação da solicitação da Licença de Instalação, em um jornal de grande circulação local/regional e no Diário Oficial do Estado. Entrega de cópias dos anúncios à Agência Ambiental. PAGE 50 OBS; Documento sujeito a revisões periódicas. g) Apresentação de cópia, para análise, do(s) projeto/desenho(s) do sistema de coleta, tratamento e destino final dos efluentes gerados pelo empreendimento. h) Plano de Gerenciamento de Riscos: i) Plano de verificação da integridade e manutenção dos equipamentos e sistemas, com os procedimentos de testes e de verificação da integridade dos sistemas / equipamentos, a documentação dos mesmos e testes realizados, e os procedimentos previstos para a correção dos problemas operacionais ou em equipamentos / sistemas. j) Plano de atendimento a incidentes / emergências, considerando a comunicação das ocorrências aos órgãos competentes, ações imediatas previstas e a relação de recursos materiais e humanos disponíveis. k) Programa de treinamento dos funcionários, cobrindo as práticas operacionais, a manutenção de equipamentos e sistemas e resposta a incidentes. l) Desenho(s), tal como construído, com detalhes das cavas dos tanques, material de enchimento, localização dos tanques, isométrico das tubulações, relação/ especificação dos materiais: de enchimento de cava(s), tanque(s), tubulação(ões) e demais acessórios (as built). m) Registro do pedido de autorização para funcionamento na Agência Nacional de Petróleo (ANP). n) Atestado de vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiros. 1.4 - Exigências técnicas complementares: 1.4.1 - Sistemas de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC). A operação de descarga de combustíveis deverá ser provida de: • Câmara de calçada impermeável e estanque para a contenção de derramamentos. • Descarga selada. • Válvula antitransbordamento. 1.4.2 - Tanque de parede dupla (construído de acordo com a norma NBR 13785), com sensor de monitoramento intersticial. • Câmara de acesso à boca de visita, estanque e impermeável. • Válvula de retenção de esfera flutuante para a tubulação de respiro. 1.4.3 - A unidade de abastecimento (bomba), deverá ser provida dos seguintes acessórios: • Câmara de contenção estanque e impermeável, com sensor de detecção de líquidos. • Válvula de retenção, junto à bomba, incluindo unidades de abastecimento de Diesel. • As tubulações de abastecimento deverão atender às seguintes especificações: • Trechos horizontais com inclinação F 0B 3 1%, no sentido de um tanque. • Tubulações de sucção deverão ser flexíveis e não-metálicas. PAGE 50 OBS; Documento sujeito a revisões periódicas. de tratamento provido de caixa desarenadora própria interligada a Sistema Separador de Água/Óleo (SAO). • Os efluentes líquidos do estabelecimento deverão ser tratados visando o atendimento da legislação vigente, antes do lançamento em rede coletora ou corpos d’água. • Os esgotos sanitários gerados no estabelecimento deverão ser segregados dos demais efluentes e lançados em rede pública coletora ou receber tratamento no próprio local, de acordo com as normas NBR 7229 e 13969 (ABNT). • O óleo usado coletado (queimado), deverá ser armazenado em tanques tais como definidos pela classificação do empreendimento ou tambores localizados em área dotada de bacia de contenção. No caso do armazenamento ser feito em tambores, a área deverá ser coberta. O óleo coletado deverá ser enviado para empresas de refino credenciadas pelo órgão ambiental e ANP • Os resíduos gerados no estabelecimento deverão ter destinação adequada, atendendo a regulamentação da lei 8544, de 17 outubro de 1978, que dispõe sobre a prevenção e controle da poluição do meio ambiente e demais legislações e normas pertinentes. • Os níveis de ruído emitidos pelo estabelecimento deverão atender à norma NBR 10151 (ABNT), conforme resolução CONAMA nº 1/90. • É proibida a emissão de substâncias odoríferas para a atmosfera, que possam incomodar a vizinhança. 1.5. - Procedimento para obtenção da Renovação da Licença de Funcionamento. •.)a A emissão da Renovação da Licença de Funcionamento está condicionada à apresentação de toda documentação necessária e ao cumprimento de exigências técnicas que poderão ser formuladas pela Agência Ambiental. •.)b Para formalizar o pedido de Licença de Funcionamento, será necessária a apresentação dos seguintes documentos: •.)c Requerimento - modelo Agência Ambiental. •.)d Apresentar comprovante de quitação da taxa (DAR). (Valor calculado pelas formulas definidas no Capitulo “V” da Lei 8544 de 17/10/78); •.)e Cumprimento da Resolução CONAMA nº 006/86 (publicação da solicitação da Licença de Funcionamento em um jornal de grande circulação local/regional e no Diário Oficial do Estado). •.)f Laudo de estanqüeidade dos sistemas e tanques instalados, feitos por firma e/ou profissional habilitado, quando então será necessária a apresentação de ART específica. •.)g Atestados expedidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO, ou entidades por ele PAGE 50 OBS; Documento sujeito a revisões periódicas. credenciada, atestando a conformidade quanto à fabricação, montagem e comissionamento dos equipamentos e sistemas. •.)h Registro do pedido de autorização para funcionamento na Agência Nacional de Petróleo (ANP). •.)i Atestado de vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiros. •.)j No pedido de renovação deverá apresentar os documentos comprobatórios de alterações na titularidade dos empreendimentos, nos seus equipamentos e sistemas. 1.6 – Desativação do empreendimento • No caso de desativação, os estabelecimentos ficam obrigados a apresentar um plano de encerramento de atividades a ser aprovado pelo órgão ambiental competente, de acordo com a Resolução CONAMA n°273/2000. PAGE 50 OBS; Documento sujeito a revisões periódicas. ANEXO J 1. - DIRETRIZES PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE BARRAGENS 1.1- OBJETIVO Esta diretriz tem por objetivo estabelecer os critérios para o Licenciamento Ambiental de BARRAGENS . .1 2 - CRITÉRIOS PARA O LICENCIAMENTO 1.2.1 – Para fins de Licenciamento as atividades serão divididas em classes de acordo com o porte do Empreendimento, assim especificadas: 2.1.1- CLASSE I – GRANDE PORTE 2.1.2 – CLASSE II – MÉDIO PORTE 2.1.3 – CLASSE III – PEQUENO PORTE 2.2 – Serão enquadradas na Classe I, a Barragem com área inundada igual ou acima de 100 ha. 2.2.1 – A classe I, terá Licenciamento Normal, com a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA / RIMA; 2.2.2 – O valor a ser pago para a LICENÇA PRÉVIA da Classe I, será de 60 ( sessenta) UPC de acordo com a Portaria nº 136/97. 2.2.3 – O valor a ser pago para a LICENÇAS DE INSTALAÇÃO da Classe I, será de 125 UPC. 2.3 – Serão enquadradas na Classe II, as Barragens com área inundada abaixo de 100 até 10 ha . 2.3.1 – A classe II, terá Licenciamento Normal, com a apresentação do Plano de Gestão Ambiental – PGA. 2.3.2 – O valor a ser pago para a LICENÇA PRÉVIA da classe II, será o valor fixo de 24 (vinte e quatro). 2.3.3 - O valor a ser pago para a LICENÇAS DE INSTALAÇÃO da Classe II, será de 75 UPC. 2.4 – Serão enquadradas na Classe III, as Barragens com área de inundação abaixo de 10 até 1 ha. 2.4.1 – A classe III , terá licenciamento Ambiental Simplificado – LAS, com a apresentação do Plano de Controle Ambiental – PCA. PAGE 50 OBS; Documento sujeito a revisões periódicas. 2.4 – Serão enquadradas na Classe III, as Linhas com Tensão igual ou abaixo de 69 KV e acima de 34 KV. 2.4.1 – A classe III, terá licenciamento Ambiental Simplificado – LAS, com a apresentação do Plano de Controle Ambiental – PCA. 2.4.2 – O valor a ser pago, é aquele especificado para o LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – LAS. 2.5 – As Linhas de Transmissão com Tensão igual ou inferior a 34 KV , são enquadradas no registro/licenciamento. 2.6 - O licenciamento deverá ser requerido em formulário da Agência Ambiental, diretamente no protocolo. 3 - DOCUMENTOS 3.1 – DOCUMENTOS PARA LICENCIAMENTO 3.1.1- LICENÇA PRÉVIA - (LP) • Requerimento; • Registro na ANEEL; • DAR para LP; • Publicações conforme Resolução CONAMA 006/86; • Anuência da(s) Prefeitura(s). • Estudo Ambiental: EIA / RIMA, PGA ou PCA, de acordo com os critérios acima estabelecidos. 3.1.2 – LICENÇA DE INSTALAÇÃO e FUNCIONAMENTO – (LI e LF) • Requerimento para LI ou LF; • Registro na ANEEL; • DAR para LI ou LF; • Publicações da Licença requerida, conforme Resolução CONAMA 006/86; 4 – VALIDADE DAS LICENÇAS 4.1- LICENÇA PRÉVIA - 1 ANO 4.2 – LICENÇA DE INSTALAÇÃO - 2 anos 4.3 – LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - 10 ANOS PAGE 50 OBS; Documento sujeito a revisões periódicas. ANEXO L 1. - DIRETRIZES DE ENQUADRAMENTO DE FONTES POLUIDORAS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO “LAS”. 1.1 - CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE 1.1.1 – CRIAÇÃO DE ANIMAIS • Pecuária até 100 bovinos • Avicultura até 25.000 aves. • Suinocultura: * criação até 10 matrizes * terminação até 100 suínos • Aqüicultura: 3.000 a 6.000 m² de lâminas d’água 11.2 - IND. DE MINERAIS NÃO METÁLICOS - Cadastro de micro empresa 1.1.3 - IND. METALÚRGICA - Cadastro de micro empresa 1.1.4 - IND. MECÂNICA - Cadastro de micro empresa 1.1.5 - IND. MATERIAL ELÉTRICO - Cadastro de micro empresa 1.1.6 - IND. MATERIAL DE TRANSPORTE - Cadastro de micro empresa 1.1.7 - IND. MADEIRA - Cadastro de micro empresa 1.1.8 - IND. MOBILIARIA - Cadastro de micro empresa 1.1.9 - IND. PAPEL E PAPELÃO - Cadastro de micro empresa 1.1.10 - IND. BORRACHA- Cadastro de micro empresa 1.1.11 - IND. COUROS E PELES - Cadastro de micro empresa 1.1.12 - IND. QUIMICA - Cadastro de micro empresa 1.1.13 - IND. PROD. FARMACÊUTICOS - Cadastro de micro empresa 1.1.14 - IND. PERFUMARIA, SABÃO E VELAS - Cadastro de micro empresa 1.1.15 - IND. DE MATERIAIS PLÁSTICOS - Cadastro de micro empresa 1.1.16 - IND. TÊXTIl - Cadastro de micro empresa 1.1.17 - IND. VESTUÁRIOS, CALÇADOS E ART. TECIDOS - Cadastro de micro empresa 1.1.18 - IND. PRODUTOS ALIMENTARES 1.1.18.1 - Abate de animais: • Avicultura – 500 aves/dia • Suinocultura – 10 suínos/dia • Bovinocultura – 10 bovinos/dia • Piscicultura – 500 peixes/dia • Ind. de Laticínios – 1.000 litros/dia; • Ind. diversas - Cadastro de micro empresa 1.1.19 - IND. DE BEBIDAS E ALCOOL - Cadastro de micro empresa 1.1.20 - IND. FUMO - Cadastro de micro empresa 1.1.21 - IND. EDITORIAL E GRÁFICA - Cadastro de micro empresa 1.1.22 - IND. DIVERSAS - Cadastro de micro empresa 1.1.23 - SISTEMA DE IRRIGAÇÃO - Até 10 hectares 1.1.24 - EXTRAÇÃO MANUAL DE AREIA E ARGILA 1.1.25 - EXTRAÇÃO DE CASCALHO - Até 01 hectare ou 10.000 m² ou 20.000 m³ 1.1.26 - OUTRAS FONTES - Análise Individual ANEXO N PAGE 50 OBS; Documento sujeito a revisões periódicas. 1. - IMPLANTAÇÃO DE AQUICULTURA. 1.1 - SELEÇÃO DA ÁREA (alguns critérios importantes a serem observados): a) Distância de centros urbanos, observar se o local pretendido está localizado em zona rural; b) Verificar disponibilidade para ampliações futuras do projeto; c) As tendências de expansão urbana para a região (crescimento da cidade); d) A topografia do terreno deve ser inferior a 10%; e) A relação com a vizinhança em um raio de 1.000 m ; f) Características hidrogeológicas da área (formador de bacia hidrográfica, tipo de vegetação etc.); g) Características ambientais (proximidades com APAS, parques, etc.); 1.2 - TIPOS DE LICENÇA As pisciculturas serão enquadradas no processo de licenciamento de acordo com a lâmina d’água utilizada na criação, tendo as seguintes variações de licenciamento. 1.2.1 – CADASTRO Pequeno porte: produtores que possuem pisciculturas de até 3.000 m² de lâmina d’água farão somente um cadastro de registro/licenciamento, junto ao órgão ambiental, tendo este cadastro um ano de validade. 1.2.1.1 - Documentos necessários: • Requerimento Modelo da Agência (CADASTRO); • DAR – Taxa de licenciamento, 3 (três) UPCs; • Documento de comprovação da existência legal do interessado; pessoa física - RG e/ou CPF, se pessoa jurídica – Cadastro de micro empresa. • Croqui de acesso da propriedade. • Outorga de agu ou documento de dispensa, emitida pela SEMARH. 1.2.2 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO “LAS” Os pequenos produtores que possuem pisciculturas entre 3.000 e 6.000 m² de lâmina d’água farão um Licenciamento Ambiental Simplificado junto ao órgão ambiental. Tendo esta licença validade de um ano. 1.2.2.1 Documentos necessários: PAGE 50 OBS; Documento sujeito a revisões periódicas. Os projetos deverão sempre visar ao atendimento das diretrizes e os padrões estabelecidos segundo regulamentação da Lei N. º 8.544 de 17 de outubro de 1978, Lei nº 13.025 de 13 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a pesca, aqüicultura e proteção da fauna aquática, Lei nº 12.596, de 14 de março de 1995, que institui a Política Florestal do Estado de Goiás, Resolução/CONAMA/ Nº 020 de 18 de Junho de 1986 e da resolução CONAMA 237 de 19 de Dezembro de 1997, em seu Anexo “I” PAGE 50 OBS; Documento sujeito a revisões periódicas. PORTARIA Nº 007/96. ARTA – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA AMBIENTAL N.º Nome do profissional Titulo profissional Designação do conselho ou ordem de fiscalização profissional (COP) N.º do registro no COP UF Endereço do profissional Telefone Nome do contratante ou Empreendedor. CGC ou CPF. Endereço para correspondência Telefone Resumo do serviço ambiental objeto da anotação. Este documento anota perante a Agência Ambiental de Goiás a responsabilidade técnica ambiental pelo serviço descrito acima. Assinatura _________________________ Local e data __________________________ _________________________ Profissional Contratante ou Empreendedor PARÁGRÁFO ÚNICO - DOS PROFISSIONAIS, PESSOAS FÍSICAS, QUE NÃO FOREM VINCULADOS AO CREA SERÁ EXIGIDO A EMISSÃO DO ARTA – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA AMBIENTAL, CONFORME MODELO. PAGE 50 OBS; Documento sujeito a revisões periódicas.
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