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Introdução á administração Pública - Apostilas - Administração Parte1, Notas de estudo de Administração Empresarial

Apostilas de Administração sobre o estudo da Introdução á administração Pública, Elementos característicos da sociedade, o Estado, Evolução Histórica do Estado.

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 28/03/2013

Birinha90
Birinha90 🇧🇷

4.6

(200)

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Baixe Introdução á administração Pública - Apostilas - Administração Parte1 e outras Notas de estudo em PDF para Administração Empresarial, somente na Docsity! Introdução á administração Pública O Estado: 1. A Sociedade: Elementos característicos da sociedade: a. Finalidade Social ou Valor Social: a primeira discussão feita acerca disso é a questão da existência da finalidade. O próprio Aristóteles coloca que não há uma finalidade. Mas os filósofos finalistas (aqueles que acreditam na finalidade) defendem que a finalidade é o bem comum. Mas aí surge a questão: “que bem comum é esse?”. Segundo o Papa João XXIII: “O bem comum consiste no conjunto de todas as condições de vida social que consintam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana. Valores espirituais, materiais, intelectuais, enfim tudo o que cada ser humano ache necessário para a expansão de suas potencialidades”. Mas visto em nossa sociedade, fica muito claro que a mesma não consegue atingir o bem comum, não só material, como moral, intelectual. Ás vezes uma pessoa é muito rica, mas é prisioneiro dessa riqueza e acaba não fazendo o que gosta. De modo que a sociedade muitas vezes tolhe a liberdade das pessoas. b. Ordem social e jurídica (manifestações de conjuntos ordenados): Não são necessariamente escritas, podem ser pelos costumes, mas tem que haver algumas regras para que haja uma vivência harmoniosa. Há 3 registros para que essa ordem se estabeleça: 1. Reiteração: reiterar significa repetir. Alguma coisa para virar costume tem que ser reiterada, ou seja para que a ordem seja estabelecida as normas tem que ser repetidas. 2. Ordem: Questões das normas jurídicas, de cumprir ou não e ser punido, ou seja, se não cumprir você aceite que pode ser punido, mesmo não sendo uma lei. 3. Adequação:Adaptação das normas ao meio social, vendo o que é aceito ou não, ou seja, analisando a realidade social para impor as normas. c. Poder Social: Poder é um fenômeno social consistente na relação entre duas ou mais vontades. Existe a discussão se há ou não há a necessidade de haver poder social. Alguns acreditam que para existir sociedade não haveria necessidade de poder, mas a maioria acredita no contrário. Há outra questão que é a legitimidade e não legitimidade do poder, ou seja, sua aceitação. A ditadura no caso não é um poder legítimo mas os ditadores ficam querendo fazer aos demais crerem que é legítimo. Por isso essa questão entra na democracia ou na falta dela. 2. O Estado: Há uma discussão sobre o surgimento do Estado. Alguns acreditam que surgiu naturalmente, outros acreditam que o homem fez um contrato abdicando do poder individual para obedecer as regras impostas por outros a fim de estabelecer a harmonia. Segundo Hegel a propriedade privada corrói o homem, pois ele é bom por natureza. Vários filósofos discutiram essa questão a fim de tentar explicar o Estado. Muitos autores acreditam que o Estado está em decadência já que a tendência é cada vez mais o trânsito livre entre os países. Ou seja, ninguém pode impedir um italiano de entrar na Espanha, porque é tudo União Européia, que também possui uma moeda só, o euro no caso. O Estado interfere muito nas empresas privadas, pois abertura, fechamento, recrutamento, tudo depende do Estado. Então o empresário precisa entender muito bem o Estado.  Formação do Estado: O Estado pode ser formar de 2 formas: 1) Formação Originária: Teoria naturalista, o Estado se formou naturalmente. Não existia e passa a existir; Teoria contratualista, as pessoas se reuniram e fizeram um contrato para criar o Estado; Teoria familial ou patriarcal, as famílias foram aumentando e se juntando e formaram o Estado; teoria da força ou conquista, um grupo mais forte domina um lugar e estabelece ali suas normas, teorias econômicas, é o que os marxistas aceitam. Os indivíduos que tinham o poder econômico se juntaram e criaram o Estado. A teoria econômica se aproxima da teoria contratualista, mas a teoria econômica acredita que as pessoas que tinham um poder econômico se juntaram. Na verdade a teoria contratualista se aproxima um pouco de cada teoria mas o que muda é o motivo da junção: força , dinheiro, etc. 2) Formação derivada: É quando o Estado já existia e passa a existir outro. Por exemplo: quando houve a divisão da Alemanha. Pode ser por fracionamento (Alemanha dividida) ou por união ( reunificação da Alemanha). 3. Evolução Histórica do Estado. a) Estado antigo, oriental ou teocrático. (sociedades mais antigas: Mesopotâmia, etc). b) Estado Grego (polis, cidade-estado). c) Estado Romano (baseado nas famílias; a questão do público e privado não era tão claro como hoje). d) Estado Medieval (cristianismo se fortalece; igreja com papel muito importante). e) Estado Moderno ( A administração pública será estudada nesse Estado moderno, que é hoje). Elementos do Estado Moderno: Soberania, Território, povo e finalidade.  Soberania: a) Indivisível b) Inalienável c) Imprescritível d) Una c) Liberdade das pessoas e organizações privadas X autoridade do Estado. Ex.: Lei seca tolheu a liberdade do individuo, usou de sua autoridade, pois acreditou que isso seria o melhor para a maioria. Mudanças no Estado: Ordem X Dinamismo: a) O ordenamento jurídico (constituição, código civil, etc.) deve ser entendido como uma totalidade dinâmica, isto é, considerando sempre a experiência, refletindo a realidade social. As regras tem que ser dinâmicas para se adaptarem a situação da sociedade em dada época. b) No Estado adequado, a aceitação dos conflitos de opiniões e de interesses devem ser fatos normais, componentes do processo dialético. c) Deve-se considerar a multiplicidade de valores que convive em qualquer meio social: segurança, crescimento econômico, equilíbrio financeiro, igualdade de oportunidades, distribuição de renda e liberdade individual. Estado e Governo Democracia: Tipos de representação: política, profissional, corporativa e institucional. Política: Partidos: 1. Quanto à organização interna  ?  De massa (quantidade). 2. Quanto à organização externa  Partido único.  Bipartidarismo.  Pluripartidarismo. 3. Quanto ao âmbito de atuação  Vocação universal.  Vocação nacional.  Vocação Regional.  Vocação Local. Profissional: Sindicatos  Reformistas  Revolucionários Associações patronais: Corporativa: são aquelas que surgem naturalmente das necessidades da sociedade. Institucional: Sufrágio: é um direito público do sujeito, o voto. Ele pode ser universal ( todos os indivíduos independente da raça, idade, etc.) ou restrito ( p/ ex.: quando as mulheres não podiam votar). É importante notar que não há como haver um sufrágio perfeitamente universal, deve-se enquadrar ao contexto. P/ ex.: uma criança de 5 anos não pode votar , só a partir dos 16 anos. Sistemas Eleitorais:  Representação majoritária: certo número de candidatos onde o que tem maior número de votos ganha.  Maioria Relativa: certo prefeito ganha a eleição mas não é com mais de 50% dos votos, p/ ex.: ganhou com 30 mil votos mas os outros prefeitos juntos ganharam mais votos, então o prefeito ganha mas não pelo maioria inteira, mas sim, pela maioria relativa.  Representação Proporcional: percentual de votos é proporcional ao percentual de vagas obtidas pelo partido.  Quociente eleitoral: Número de votos válidos = Q.E. Número de vagas  Quociente partidário: Número de votos do partido x = Q.P (do partido x) Q.E. Sendo: número de votos válidos = todos os votos – nulos e brancos e Q.P. = número de vagas Exemplo: Partido x ganhou 30 mil votos e o partido y ganhou 20 mil votos e tem 10 vagas na cidade para vereador. Logo: Partido x  QE= 50000 = 5000 10  QP = 30000 = 6 vagas serão para o partido x 5000 Partido y  QE = 50000 = 5000 10  QP = 20000 = 4 vagas para o partido y 5000 No entanto, se ao fazer os cálculos ficar faltando vagas, deve-se refazer os cálculos, assim: Partido x ganhou n votos Partido y ganhou n votos Número de vagas: 10 Se ao resolver os cálculos, os valores encontrados fossem: QPx = 6 QPy = 3 Deve-se resolver pelo quociente de sobra: QS = número válidos do partido Número de vagas obtidas + 1 QSx = n = n 6+1 7 QSy = n = n 3+1 4 Quem obtiver o maior valor leva a vaga e o outro volta ao que era antes. Nesse caso, se y ganhasse o partido y teria 4 vagas e o x teria 6. e se sobrarem 2 votos? Partido x = t votos Partido y = d votos Numero de vagas= 10 QPx = 5  QSx = t = t 5+1 6 QPy = 3  QSy = d = d 3+1 4 Se t ganhasse as 6 vagas e d ficaria com 3, teria ainda que resolver a segunda vaga…. Assim: QSx = t = t 6+1 7 QSy = d = d 3+1 4 O Estado Constitucional Constituição Formal X Constituição Material Separação de poderes: O poder é único, não pode ser dividido. Na verdade o que há são divisões de funções. No Estado essas funções são executivas legislativas e judiciárias. Mas na fala comum todo mundo chama poder executivo, poder legislativo e poder judiciário. Mas teoricamente está errado, não há divisão de poder, o poder é único. Presidencialismo X Parlamentarismo: Presidencialismo  características: 1) O presidente é chefe do Estado e do governo. 2) A chefia do Executivo é representada por uma pessoa só. 3) O mandato tem prazo determinado. 4) O presidente tem poder de veto. Parlamentarismo  características: 1) Distinção entre chefe do Estado e do Governo. São 2 pessoas diferentes ( ex.: Inglaterra – rainha é chefe de Estado , primeiro ministro é chefe de governo). 2) O mandato do chefe de governo (primeiro ministro) não tem prazo determinado. Depende da composição do governo. Se a chefe de Estado quiser e for conveniente o primeiro ministro pode ficar até cansar. 3) Possibilidade de dissolução do parlamento: o 1º ministro pode dissolver o parlamento e convocar novas eleições. O 1º ministro. Caso encontre problema para governar pode pedir para sair ou convocar novas O maior valor ganha 1 vaga. Aí tem que fazer de novo para saber quem vai ficar com a outra vaga. O maior valor leva a 2ª vaga. estatais e autarquias). O principio da especialidade justifica a existência da adm. Indireta. 6. Controle ou tutela A administração direta fiscaliza a adm. Indireta segundo este principio. Ex.: O ministério da educação fiscaliza as universidades federais. 7. Autotutela ou autocontrole A adm. Publica exerce controle sobre seus próprios atos, podendo anulá-los ou revogá-los. Ou seja, a própria adm. Direta se fiscaliza, assim como a adm indireta. 8. Hierarquia Coordenação e subordinação. Coordenação está no mesmo nível hierárquico, ex.: 2 servidores do mesmo setor, o secretário de turismo e os secretário de ciência e tecnologia são ligados por uma relação de coordenação; subordinação existe quando há diferentes níveis hierárquicos. 9. Continuidade do serviço público: O serviço público, segundo o principio, não deve parar. 10. Publicidade Todos os atos praticados pela adm. Publica devem ser possíveis de ampla divulgação, ressalvando as hipóteses de sigilo previsto em lei. 11. Moralidade Administrativa: Honestidade dentro da adm. Publica. É o principio mais difícil de se identificar, pois é muito abstrato, e um servidor pode usar da legalidade mas ao mesmo tempo ta fazendo algo de má fé. P/ ex.: um chefe não gosta de certo servidor e por isso, manda-o trabalhar em Roraima, é um ato legal, mas é de má fé. 12. Proporcionalidade: Uma medida pública, tem que ter uma proporção adequada entre os meios que emprega e os fins que deseja alcançar, ou seja, é a adequação entre os meios e os fins de um ato público. 13. Razoabilidade: Uma medida tem que ser oportuna, conveniente (sem causar constrangimentos desnecessários) e proporcional. A proporcionalidade é um subconjunto da razoabilidade. 14. Motivação (justificação) Todo ato público tem que ser justificado. A adm pública deve indicar os fundamentos de fato e de direito de suas decisões públicas. 15. Eficiência Abarca 2 características: o modo de atuação do agente público e o modo de organizar, estruturar e disciplinar a adm. Pública. No primeiro, ele tem que buscar ser o mais eficiente possível, diante dos bloqueios da adm. Pública. E no 2º, diz que a organização deve estar feita da melhor forma possível. 16. Segurança Jurídica: Esse principio veda a aplica;cão retroativa da nova interpretação da lei para situações reconhecidas e já consolidadas anteriormente. Administração Indireta X Administração Direta Administração direta do Estado (advém da desconcentração): São todos os órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (ou seja, na são qualquer pessoa jurídica, tem que ser política, ex.: União, estados membros, municípios e distrito federal) que são as pessoas as quais a lei confere o exercício das funções administrativas, ex.: ministérios, delegacias, postos de saúde. Administração indireta (advém da descentralização): A adm. Pública opta ás vezes, por transferir a execução de determinada atividade pública á pessoas jurídicas autônomas, que são:  Autarquias  Empresas Estatais  Empresas Públicas  Sociedades de economia mista  Fundações Públicas  de direito público  de direito Privado Autarquias: Caracterísitcas: 1) Criação e extinção por lei: só pode ser criada ou extinta por lei, nem o presidente pode, do nada, acabar com uma autarquia. 2) Está sujeita ao regime jurídico público 3) Capacidade de auto-administração 4) Especialização dos fins ou atividades públicas descentralizadas. É criada para desempenhar determinadas atividades, determinados fins específicos. 5) Sujeição a controle 6) Dirigentes sujeitos a mandado se segurança. Um processo posto na justiça é em nome da autarquia, não dos particulares. 7) É regida pela lei 8666/93 nos casos de licitações e contratos (que é o nome da lei). Relação da autarquia com a pessoa jurídica politica que a criou: A autarquia é controla pela pessoa jurídica política que a criou, no entanto ela tem o direito de exercer a função para a qual foi criada, podendo opor- se a interferências indevidas. Ou seja, a pessoa jurídica política que criou a autarquia controla ela, mas ela pode se opor a fazer algo que não condiz com as suas funções. Agora, ela é fiscalizada periodicamente para ver se ela está fazendo aquilo para que foi destinada. Relação da autarquia com os particulares. A autarquia tem que tratar os particulares de forma impessoal, e o particular tem que ver a autarquia como a própria adm. Publica. Empresas Estatais: São aquelas organizações em que o Estado obtêm a maioria das ações e o regime jurídico é privado. (por isso é diferente das autarquias. As autarquias tem privilégios que as empresas estatais não tem).  Empresas públicas: é uma organização unipessoal, ou seja, patrimônio próprio e capital exclusivo do Estado. Ex.: caixa econômica federal, correios, etc.  Sociedades de economia mista: São organizações em que há colaboração entre Estado e particulares. O Estado tem mais de 50% das ações com direito a voto. Ex.: banco do brasil, petrobras, eletrobrás. Empresas Públicas X sociedades de economia mista. Traços comuns: 1) Criação, organização e extinção por lei. 2) Personalidade jurídica de direito privado. 3) Sujeição ao controle estatal 4) Derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito publico. Um pedaço é privado, outro pedaço é publico (regime híbrido) 5) Vinculação aos fins definidos na sua lei de criação. 6) Desempenham atividades econômicas ou atividades de mercado. Traços distintos: Quanto a forma de organização 1) Toda sociedade de economia mista tem que ser anônima (S.A.) 2) A empresa publica pode assumir qualquer forma admitida em direito.  Quanto a composição de capital 1) Sociedade de economia mista = capital publico + capital privado. Embora o capital publico seja mais do que 50%. 2) Empresas publicas: capital exclusivamente publico. Fundações (numa fundação, os bens e o patrimônio são mais importantes do que as pessoas). Características de qualquer fundação instituída pelo poder publico: 1) Dotação Patrimonial 2) Personalidade Jurídica instituída por lei 3) Desempenham atividades sociais atribuídas ao Estado. Diferente das autarquias que não fazem atividade social contraria ao mercado. 4) Capacidade de auto-administração. 5) Sujeita a tutela. 6) Criação e extinção por lei. (igual a autarquia) 7) Aplicação da lei 8666/93 (licitação e contratos). 8) Exigências de organização publica na matéria de finanças. 9) Imunidade tributaria, referente ao imposto sob patrimônio, á renda ou serviços vinculados ás suas finalidades ou as delas decorrentes. (Qualquer coisa, atividade ligada a fundação está livre de tributação) Características das fundações de direito publico Todas as anteriores, mais: 1) Presunção de veracidade e executoriedade dos atos (qualquer ato feito pela fundação, assim como a autarquia,é tido como verdadeiro). 2) Inexigibilidade de inscrição de seus atos constitutivos no registro civil de pessoa jurídica. Não precisa fazer inscrição na junta comercial, como toda empresa precisa fazer para abrir. Por isso, assim como a autarquia, não tem CNPJ, tem um numero de inscrição. 3) Impenhorabilidade dos bens: não pode penhorar (dar um bem em troca de dinheiro emprestado para pagar depois) os bens. E sujeição a processo especial de execução (mesmo que a fundação esteja com dividas e tal, ela não será prejudicada, terá benefícios para sanar a divida. - habilitação jurídica: a empresa tem que estar bem constituída na junta comercial, se ela está regular, etc. - qualificação técnica e financeira - regularidade fiscal - regularidade trabalhista: a empresa não pode ter trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, e não pode ter nenhum trabalho com menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz para maiores de 14 anos. c) Classificação: fase em que a adm publica ordenara as propostas. d) homologação: É a aprovação do procedimento por autoridade superior a comissão de licitação. Verificar-se-á a legalidade do procedimento se tudo estiver em ordem, a autoridade superior homologará o procedimento, senão se saneará ou anular-se-á o procedimento. e) Adjudicação: a autoridade superior que homologou também atribuirá ao vencedor o objeto da licitação. - conseqüências da adjudicação: 1. direito do adjudicatário (quem ganhou) de contratar com a administração publica. 2. Vinculação do adjudicatário (quem ganhou) todos os encargos estabelecidos no edital e prometidos em sua proposta. 3. sujeição do adjudicatário a todas as penalidades previstas se não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas. 4. Impedimento da adm publica de contratar com qualquer um que não seja o adjudicatário, a não ser que este desista. 5. Liberação dos licitantes vencidos dos encargos da licitação. Se houver desistência e o 2º lugar assumir, ele não precisa cumprir tudo que está no edital, está liberado dessa obrigação uma vez que não foi o 1º. Por isso, geralmente se faz outra licitação. 2)Tomada de Preços: Realiza-se entre interessados previamente acadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o 3º dia anterior a data do recebimento das propostas, observada a qualificação. O registro cadastral deve ser mantido pelos órgãos e entidades que realizam freqüentes licitações. A empresa recebe o certificado de registro cadastral, com validade de até 1 ano.  etapas para a tomada de preços: Previamente cadastrados: 1) habilitação 2) edital 3) classificação 4) homologação 5) adjudicação obs: 2 e 3 quem faz é uma comissão de licitação 4 e 5 quem faz é o autor superior Não cadastrados: 1) edital 2) habilitação 3) classificação 4) homologação 5) adjudicação obs: 1,2,3 quem faz é uma comissão de licitação 4 e 5 quem faz é o autor superior  prazo: o edital deve ser publicado com no mínimo 15 dias de antecedência da data de entrega das propostas. Obs.: se o tipo de licitação for: a) melhor técnica b) técnica e preço c) os contratos celebrados sob o regime de empreitada integral. Então, o prazo é de no mínimo 30 dias de antecedência da data de entrega das propostas. 3)Convite: Modalidade em que a administração convida empresas do ramo do objeto da licitação. Pode participar interessados não convidados, desde que estejam cadastrados e se manifestem com antecedência de no mínimo 24 hrs da apresentação das propostas. Fases: 1) carta convite (no lugar do edital): comunicação por escrito a no mínimo 3 possiveis interessados, cadastrados ou não, no prazo mínimo de 5 dias úteis de antecedência de apresentação das propostas. Deve-se afixar, em local apropriado, copia da carta convite, e é facultada a publicação em diário oficial. 2) Classificação 3) Homologação 4) Adjudicação Obs.: não é necessário nem obrigatório (mas não é proibido) haver uma comissão de licitação para fazer o convite. O mesmo é feito por um servidor competente, designado pelo órgão. 4)Concurso: Realizado para escolher trabalho técnico, cientifico ou artisitico, mediante instituição de premio ou remuneração aos vendedores. (ex.: concursos de monografias) Não há procedimento especial, a única exigência que se faz é que o edital e a classificação tem que ter. O edital deve ser publicado com no mínimo 45 dias de antecedência da apresentação das propostas. O edital deve conter: a) as qualificações exigidas dos participantes. b) as diretrizes do trabalho c) as condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos. 5) Leilão: Modalidade em que a adm publica aliena bens moveis inalienáveis a administração, ou produtos apreendidos ou penhorados. Aliena-se também bens imóveis previstos no art. 19 da lei 8666/93. Em qualquer das hipóteses leva o bem quem der o maior lance. Procedimento: não há procedimento especifico. Pode ser feito por leiloeiro oficial ou servidor publico designado pela administração. É obrigatório o edital que tem que ser divulgado 15 dias antes da data do leilão (no minimo). 6) Pregão: É feita através de uma medida provisória, mas é uma modalidade. Licitação para bens e serviços comuns (promovida qualquer que seja o valor de contratação) em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sua seção publica. Procedimento: Fases: interna e externa Edital Julgamento Classificação (faz-se uma seção publica). O critério utilizado (ou o tipo de licitação) é o de menor preço. O que não impede que sejam analisados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. Contratos Administrativos Definição: são contratos sob o regime de direito publico Caracateristicas: 1) acordo voluntário em que as partes, reciprocamente condicionantes e condicionadas, coexistem no tempo (as 2 partes wsão obrigadasd a fazer algumas coisas e tem direitos). 2) Os interesses e finalidades das partes são contraditórios e opostos. 3) Criação de direitos e obrigações recíprocos para as partes Características exclusivas dos contratos administrativos: 1) presença da adm publica como Poder publico em 1 das partes 2) finalidade publica 3) obediência á forma prescrita em lei 4) Procedimento legal: autorização legislativa para fazer o contrato, avaliação, motivação (justificativa), orçamento, licitação. 5) Natureza de contrato de adesão: clausulas unilaterais (o contrato de adesão é aquele me que 1 das partes redige todo o contrato, e o outro aceita. Ex.: plano de saude). 6) Natureza intuitu persona (ou natureza pessoal): o contrato é celebrado em razão de condições pessoais do contratado. 7) Presença de clausulas exorbitantes, clausulas que dão privilégios a uma das partes, no caso a adm publica, já que ela é superior á adm privada. 8) Mutabilidade: Modificação do contrato pelo governo. alea administrativa (fato do príncipe (presidente) ou fato de adm (adm. superior manda)) Alea ordinária (risco empresarial, ex.: má adm.)
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