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Guias e Dicas
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Manual de Gerenciamento de Residuos, Manuais, Projetos, Pesquisas de Engenharia Civil

Passo a Passo para a elaboração de um Plano de Gerenciamento de Residuos de Serviços de Saúde

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

Antes de 2010

Compartilhado em 01/07/2009

fatima-achao-10
fatima-achao-10 🇧🇷

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Baixe Manual de Gerenciamento de Residuos e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Engenharia Civil, somente na Docsity! Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde Tecnologia em Serviços de Saúde As inovações tecnológicas produzidas pela inteligência hum. atgnifiquem avanços, pode ambém gerar riscos à saúde, qu. [TO Ra a De TOR a SR : atendimeni Rin Pao RB at E e relacionada à monitoração desses riscos mulador dessa + au GU RED u ] [ip pe Tala a TA er E [al E TE Ti Ur] NE Des PRESTE AE publica esta série dedicada a CND R Ra efe Ea [AM RU UA profisstonais da área instrur [ao Tati F E 7 queer ar , " v es EO m de disponibiliz informa F gal ser repassadas ao pública Jo Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde EQUIPE TÉCNICA Esta obra foi elaborada pela Fundação Escola de Sociologia e Política - FESPSP com a orientação técnica da ANVISA e contou com a participação dos seguintes técnicos: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA Flávia Freitas de Paula Lopes - Gerente-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES Regina Barcellos - Gerente de Infra-Estrutura em Serviços de Saúde - GGTES Luiz Carlos da Fonseca e Silva - GGTES Ministério do Meio Ambiente Maria Gricia de Lourdes Grossi - Gerente de projeto Técnicos Especializados Marie Kalyva Paulo César Vieira dos Santos Tânia Maria Mascarenhas Pinto Sílvia Martarello Astolpho Fundação Escola de Sociologia e Política - FESPSP Coordenação: Elcires Pimenta Freire Gilmar Candeias Colaboradores: Roseane Maria Garcia Lopes de Souza Ângela Cássia Rodrigues Sueli Sanches Vanuzia Almeida Rodrigues Gilberto Ricardo Schweder Luciana Pereira dos Santos Maria Cândida Barbosa do Nascimento A Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) no País, sua concepção, o equacionamento da geração, do armazenamento, da coleta até a disposição final, têm sido um constante desafio colocado aos municípios e à sociedade. A existência de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos é fundamental para disciplinar a gestão integrada, contribuindo para mudança dos padrões de produção e consumo no país, melhoria da qualidade ambiental e das condições de vida da população, assim como para a implementação mais eficaz da Política Nacional do Meio Ambiente e da Política Nacional de Recursos Hídricos, com destaque aos seus fortes componentes democráticos, descentralizadores e participativos. A preocupação com a questão ambiental torna o gerenciamento de resíduos um processo de extrema importância na preservação da qualidade da saúde e do meio ambiente. A gestão integrada de resíduos deve priorizar a não geração, a minimização da geração e o reaproveitamento dos resíduos, a fim de evitar os efeitos negativos sobre o meio ambiente e a saúde pública. A prevenção da geração de resíduos deve ser considerada tanto no âmbito das indústrias como também no âmbito de projetos e processos produtivos, baseada na análise do ciclo de vida dos produtos e na produção limpa para buscar o desenvolvimento sustentável. Além disso, as políticas públicas de desenvolvimento nacional e regional devem incorporar uma visão mais pró-ativa com a adoção da avaliação ambiental estratégica e o desenvolvimento de novos indicadores ambientais que permitam monitorar a evolução da eco-eficiência da sociedade. É importante, ainda, identificar ferramentas ou tecnologias de base socioambiental relacionadas ao desenvolvimento sustentável e responsabilidade total, bem como às tendências de códigos voluntários setoriais e políticas públicas emergentes nos países desenvolvidos, relacionados à visão sistêmica de produção e gestão integrada de resíduos sólidos. Com relação aos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), é importante salientar que das 149.000 toneladas de resíduos residenciais e comerciais geradas diariamente, apenas uma fração inferior a 2% é composta por RSS e, destes, apenas 10 a 25% necessitam de cuidados especiais. Portanto, a implantação de processos de segregação dos diferentes tipos de resíduos em sua fonte e no momento de sua geração conduz certamente à minimização de resíduos, em especial àqueles que requerem um tratamento prévio à disposição final. Nos resíduos onde predominam os riscos biológicos, deve-se considerar o conceito de cadeia de transmissibilidade de doenças, que envolve características do agente agressor, tais como capacidade de sobrevivência, virulência, PREFÁCIO Esta situação levou os dois órgãos a buscar a harmonização das regulamentações. O entendimento foi alcançado com a publicação da RDC no 306 pela ANVISA, em dezembro de 2004, e da Resolução no 358 pelo CONAMA, em maio de 2005. A sincronização demandou um esforço de aproximação que se constituiu em avanço na definição de regras equânimes para o tratamento dos resíduos sólidos no País, com o desafio de considerar as especificidades locais de cada Estado e Município. Este manual é, portanto, a concretização do esforço conjunto entre a ANVISA e o Ministério do Meio Ambiente no sentido de colocar à disposição daqueles que lidam com serviços de saúde geradores de resíduos sólidos, um instrumento operacional que os oriente na implantação de um plano de gerenciamento. Uma ação dessa natureza e magnitude representa um avanço significativo nos propósitos do PGRSS. Na simplicidade de sua abordagem, este Manual alcança seu objetivo ao tratar de forma fácil este tema que gera dúvidas e profundos questionamentos para os gestores dos serviços de saúde. É mais um passo. Outros virão. Cláudio Maierovitch Pessanha Henriques Diretor da Anvisa Introdução ______________________________________________________ 13 1. Políticas de resíduos sólidos ____________________________________ 15 2. Resíduos sólidos, resíduos de serviços de saúde e meio ambiente _____ 19 3. Gestão integrada de resíduos de serviços de saúde _________________ 37 4. Passo-a-passo: como elaborar e implementar o PGRSS _____________ 65 5. Anexos _______________________________________________________ 97 6. Glossário _____________________________________________________ 127 7. Siglas utilizadas _______________________________________________ 135 8. Referências bibliográficas _______________________________________ 137 9. Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC n° 306, de 7 de dezembro de 2004 _________________________________________ 141 SUMÁRIO A geração de resíduos pelas diversas atividades humanas constitui-se atualmente em um grande desafio a ser enfrentado pelas administrações municipais, sobretudo nos grandes centros urbanos. A partir da segunda metade do século XX, com os novos padrões de consumo da sociedade industrial, a produção de resíduos vem crescendo continuamente em ritmo superior à capacidade de absorção da natureza. Nos últimos 10 anos, a população brasileira cresceu 16,8%, enquanto que a geração de resíduos cresceu 48% (Fonte: IBGE, 1989/2000). Isso pode ser visto no aumento da produção (velocidade de geração) e concepção dos produtos (alto grau de descartabilidade dos bens consumidos), como também nas características "não degradáveis" dos resíduos gerados. Além disso, aumenta a cada dia a diversidade de produtos com componentes e materiais de difícil degradação e maior toxicidade. O descarte inadequado de resíduos tem produzido passivos ambientais capazes de colocar em risco e comprometer os recursos naturais e a qualidade de vida das atuais e futuras gerações. Os resíduos dos serviços de saúde - RSS se inserem dentro desta problemática e vêm assumindo grande importância nos últimos anos. Tais desafios têm gerado políticas públicas e legislações tendo como eixo de orientação a sustentabilidade do meio ambiente e a preservação da saúde. Grandes investimentos são realizados em sistemas e tecnologias de tratamento e minimização. No Brasil, órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA têm assumido o papel de orientar, definir regras e regular a conduta dos diferentes agentes, no que se refere à geração e ao manejo dos resíduos de serviços de saúde, com o objetivo de preservar a saúde e o meio ambiente, garantindo a sua sustentabilidade. Desde o início da década de 90, vêm empregando esforços no sentido da correta gestão, do correto gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e da responsabilização do gerador. Um marco deste esforço foi a publicação da Resolução CONAMA no 005/93, que definiu a obrigatoriedade dos serviços de saúde elaborarem o Plano de Gerenciamento de seus resíduos. Este esforço se reflete, na atualidade, com as publicações da RDC ANVISA no 306/04 e CONAMA no 358/05. INTRODUÇÃO meios de resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, no caso de resíduos do serviço de saúde (RSS). No início de 2005, o Ministério do Meio Ambiente envidou esforços no sentido de regulamentar a questão de resíduos sólidos no país. Foi criado um grupo interno na Secretaria de Qualidade Ambiental para consolidar e sistematizar contribuições dos Anteprojetos de Lei e de diversos atores apresentadas desde então. Como resultado da consolidação deste grupo foi elaborado o Projeto de Lei intitulado de Política Nacional de Resíduos Sólidos, que atualmente encontra-se na Casa Civil para apreciação. A aprovação deste projeto de lei beneficiará todo o território nacional, por meio da regulação dos resíduos sólidos desde a sua geração à disposição final, de forma continuada e sustentável, com reflexos positivos no âmbito social, ambiental e econômico, norteando os Estados e Municípios para a adequada gestão de resíduos sólidos. Proporcionará a diminuição da extração dos recursos naturais, a abertura de novos mercados, a geração de emprego e renda, a inclusão social de catadores, a erradicação do trabalho infanto-juvenil nos lixões, a disposição ambientalmente adequada de resíduos sólidos, e a recuperação de áreas degradadas. Enquanto o país não estabelece a sua Política Nacional de Resíduos Sólidos, alguns estados brasileiros (CE, GO, MT, PE, PR, RJ, RO, RS) se anteciparam e estabeleceram suas políticas estaduais de resíduos sólidos por meio de legislação específica. Em outros estados (AC, AP, ES, MS, PA, RR, SC, SE, SP, TO), os projetos de lei se encontram em fase de elaboração. Resíduos do Serviço de Saúde (RSS) Os resíduos dos serviços de saúde ganharam destaque legal no início da década de 90, quando foi aprovada a Resolução CONAMA no 006 de 19/09/1991 que desobrigou a incineração ou qualquer outro tratamento de queima dos resíduos sólidos provenientes dos estabelecimentos de saúde e de terminais de transporte e deu competência aos órgãos estaduais de meio ambiente para estabelecerem normas e procedimentos ao licenciamento ambiental do sistema de coleta, transporte, acondicionamento e disposição final dos resíduos, nos estados e municípios que optaram pela não incineração. Posteriormente, a Resolução CONAMA no 005 de 05/08/1993, fundamentada nas diretrizes da resolução citada anteriormente, estipula que os estabelecimentos prestadores de serviço de saúde e terminais de transporte devem elaborar o gerenciamento de seus resíduos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos. Esta resolução sofreu um processo de aprimoramento e Séries Temáticas Anvisa Tecnologias em Serviços de Saúde Volume 1 16 atualização, o qual originou a Resolução CONAMA no 283/01, publicada em 12/07/2001. A Resolução CONAMA no 283/01 dispõe especificamente sobre o tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde, não englobando mais os resíduos de terminais de transporte. Modifica o termo Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde para Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS. Impõe responsabilidade aos estabelecimentos de saúde em operação e àqueles a serem implantados, para implementarem o PGRSS. Define os procedimentos gerais para o manejo dos resíduos a serem adotados na ocasião da elaboração do plano, o que, desde então, não havia sido contemplado em nenhuma resolução ou norma federal. A ANVISA, cumprindo sua missão de "regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam riscos à saúde pública" (Lei no 9.782/99, capítulo II, art. 8º), também chamou para si esta responsabilidade e passou a promover um grande debate público para orientar a publicação de uma resolução específica. Em 2003 foi promulgada a Resolução de Diretoria Colegiada, RDC ANVISA no 33/03, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. A resolução passou a considerar os riscos aos trabalhadores, à saúde e ao meio ambiente. A adoção desta metodologia de análise de risco da manipulação dos resíduos gerou divergência com as orientações estabelecidas pela Resolução CONAMA no 283/01. Esta situação levou os dois órgãos a buscarem a harmonização das regulamentações. O entendimento foi alcançado com a revogação da RDC ANVISA no 33/03 e a publicação da RDC ANVISA no 306 (em dezembro de 2004), e da Resolução CONAMA no 358, em maio de 2005. A sincronização demandou um esforço de aproximação que se constituiu em avanço na definição de regras equânimes para o tratamento dos RSS no país, com o desafio de considerar as especificidades locais de cada Estado e Município. O progresso alcançado com as resoluções em vigor relaciona-se, principalmente, aos seguintes aspectos: definição de procedimentos seguros, consideração das realidades e peculiaridades regionais, classificação e procedimentos recomendados de segregação e manejo dos RSS. A RDC ANVISA no 306/04 e a Resolução CONAMA no 358/05 versam sobre o gerenciamento dos RSS em todas as suas etapas. Definem a conduta dos diferentes agentes da cadeia de responsabilidades pelos RSS. Refletem um processo de mudança de paradigma no trato dos RSS, fundamentada na análise dos riscos envolvidos, em que a prevenção passa a ser eixo principal e o GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 17 tratamento é visto como uma alternativa para dar destinação adequada aos resíduos com potencial de contaminação. Com isso, exigem que os resíduos recebam manejo específico, desde a sua geração até a disposição final, definindo competências e responsabilidades para tal. A Resolução CONAMA no 358/05 trata do gerenciamento sob o prisma da preservação dos recursos naturais e do meio ambiente. Promove a competência aos órgãos ambientais estaduais e municipais para estabelecerem critérios para o licenciamento ambiental dos sistemas de tratamento e destinação final dos RSS. Por outro lado, a RDC ANVISA no 306/04 concentra sua regulação no controle dos processos de segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final. Estabelece procedimentos operacionais em função dos riscos envolvidos e concentra seu controle na inspeção dos serviços de saúde. Séries Temáticas Anvisa Tecnologias em Serviços de Saúde Volume 1 18 Resíduos Sólidos Urbanos Classificação Origem Componentes/Periculosidade Doméstico ou residencial Residências Orgânicos: restos de alimento, jornais, revistas, embalagens vazias, frascos de vidros, papel e absorventes higiênicos, fraldas descartáveis, preservativos, curativos, embalagens contendo tintas, solventes, pigmentos, vernizes, pesticidas, óleos lubrificantes, fluido de freio, medicamentos; pilhas, bateria, lâmpadas incandescentes e fluorescentes etc. Comercial Supermercados, bancos, lojas, bares, restaurantes etc. Os componentes variam de acordo com a atividade desenvolvida, mas, de modo geral, se assemelham qualitativamente aos resíduos domésticos Público Limpeza de: vias públicas (inclui varrição e capina), praças, praias, galerias, córregos, terrenos baldios, feiras livres, animais Podas Resíduos difusos (descartados pela população): entulho, papéis, embalagens gerais, alimentos, cadáveres, fraldas etc. rejeitos radioativos; resíduos de portos, aeroportos e terminais rodoferroviários; resíduos agrícolas; resíduos de serviços de saúde. Os quadros apresentados a seguir mostram a classificação dos resíduos sólidos em função de sua origem, assim como, os principais componentes encontrados. São subdivididos em função da responsabilidade do gerenciamento. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 21 Séries Temáticas Anvisa Tecnologias em Serviços de Saúde Volume 1 22 Resíduos de Fontes Especiais Classificação Origem Componentes/Periculosidade Portos, aeroportos, e terminais rodoferroviários Resíduos gerados em terminais de transporte, navios, aviões, ônibus e trens. Resíduos com potencial de causar doenças - tráfego intenso de pessoas de várias regiões do país e mundo. Cargas contaminadas - animais, plantas, carnes. Agrícola Gerado na área rural - agricultura. Resíduos perigosos - contêm restos de embalagens impregnadas com fertilizantes químicos, pesticidas. Industrial Indústrias metalúrgica, elétrica, química, de papel e celulose, têxtil etc. Composição dos resíduos varia de acordo com a atividade (ex: lodos, cinzas, borrachas, metais, vidros, fibras, cerâmica etc. São classificados por meio da Norma ABNT 10.004/2004 em classe I (perigosos) classe II-A e classe II-B (não perigosos). Construção civil Construção, reformas, reparos, demolições, preparação e escavação de terrenos. Resolução CONAMA no 307/2002: A - reutilizáveis e recicláveis (solos, tijolos, telhas, placas de revestimentos) B - recicláveis para outra destinação (plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras etc.) C - não recicláveis D - perigosos (amianto, tintas, solventes, óleos, resíduos contaminados - reformas de clínicas radiológicas e unidades industriais). Radioativos Serviços de saúde, instituições de pesquisa, laboratórios e usinas nucleares. Resíduos contendo substância radioativa com atividade acima dos limites de eliminação. Saúde Qualquer atividade de natureza médico-assistencial humana ou animal - clínicas odontológicas, veterinárias, farmácias, centros de pesquisa - farmacologia e saúde, medicamentos vencidos, necrotérios, funerárias, medicina legal e barreiras sanitárias. Resíduos infectantes (sépticos) - cultura, vacina vencida, sangue e hemoderivados,tecidos, órgão, produto de fecundação com as características definidas na resolução 306, materiais resultantes de cirurgia, agulhas, ampola, pipeta, bisturi, animais contaminados, resíduos que entraram em contato com pacientes (secreções, refeições etc.) Resíduos especiais - rejeitos radioativos, medicamento vencido, contaminado, interditado, resíduos químicos perigosos Resíduos comuns - não entram em contato com pacientes (escritório, restos de alimentos etc.) Riscos Potenciais Os resíduos perigosos (classe I/ABNT) são gerados principalmente nos processos produtivos, em unidades industriais e fontes específicas. No entanto, também estão presentes nos resíduos sólidos gerados principalmente nos domicílios e comércio. Dentre os componentes perigosos presentes nos resíduos sólidos urbanos destacam-se os metais pesados e os biológicos - infectantes. Metal pesado é um termo coletivo para um grupo de metais e metalóides que apresenta densidade atômica maior que 6 g/cm³. No entanto, atualmente é utilizado para designar alguns elementos (Cd, Cr, Cu, Hg, Ni, Pb e Zn) que estão associados aos problemas de poluição e toxicidade (Alloway, 1997). Teoricamente estes elementos pertencem aos metais traços, no entanto, esta nomenclatura é pouco utilizada quando se refere à poluição ambiental. Os metais pesados são utilizados nas indústrias eletrônicas, maquinários e outros utensílios da vida cotidiana. Sua ocorrência nos resíduos está correlacionada às principais fontes, como baterias (inclusive de telefones celulares), pilhas e equipamentos eletrônicos em geral (Pb, Sb, Zn, Cd, Ni, Hg), pigmentos e tintas (Pb, Cr, As, Se, Mo, Cd, Ba, Zn, Co e Ti), papel (Pb, Cd, Zn, Cr, Ba), lâmpadas fluorescentes (Hg), remédios (As, BI, Sb, Se, Ba, Ta, Li, Pt), dentre outros. Como componentes biológicos presentes nos resíduos urbanos, destacam-se: Escherichia coli, Klebsiella sp., Enterobacter sp., Proteus sp., Staphylococcus sp., Enterococus, Pseudomonas sp., Bacillus sp., Candida sp., que pertencem à microbiota normal humana. O quadro a seguir mostra os componentes presentes nos resíduos sólidos urbanos e seus principais elementos químicos que, quando descartados inadequadamente, apresentam potenciais de contaminação do solo, das águas superficiais e subterrâneas que conseqüentemente afetam a flora e a fauna das regiões próximas, podendo atingir o homem por meio da cadeia alimentar. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 23 moradias brasileiras) o serviço de coleta é realizado em 80% e, portanto, 20% dos domicílios não contam com este serviço. Com relação às regiões brasileiras, o Sul e Sudeste mostram maior cobertura de atendimento de seus domicílios, com 87,7% e 86,6%, respectivamente. A região Norte apresenta cobertura de 54,4% e Nordeste, apenas 44,6%. Os serviços de varrição, capina e limpeza dos logradouros também são deficientes na maioria das cidades brasileiras. Com relação à disposição final de resíduos sólidos no solo, ressalta-se que a nomenclatura usualmente utilizada para as diversas formas de disposição muitas vezes não corresponde às suas verdadeiras classificações. É muito comum a municipalidade se referir aos seus locais de disposição de resíduos como aterros sanitários, sendo que, na maioria das vezes, esta designação não condiz com a realidade (Nascimento, 2001). No Brasil, as formas de disposição final são usualmente designadas como lixão ou vazadouro a céu aberto, aterros controlados e aterros sanitários. Lixão ou vazadouro a céu aberto é a denominação atribuída à disposição de resíduos de forma descontrolada sobre o substrato rochoso ou solo. O termo vazadouro é regional. Não há critérios técnicos para a escolha e operação dessas áreas. Os resíduos são depositados diretamente sobre o solo, podendo ocasionar contaminação do solo, das águas subterrâneas e superficiais através do líquido percolado e dos próprios resíduos. Esta forma de disposição favorece a ocorrência de moscas, ratos e baratas, que são vetores de inúmeras doenças, além da atração de abutres (urubus, carcarás etc.). A ausência de controle e a falta de fechamento permite o livre acesso, sendo comum a presença de animais (porcos, galinhas, cabras, vacas, cavalos etc.), crianças e adultos que utilizam restos de alimentos para consumo. A falta de controle favorece o lançamento de resíduos de serviços de saúde e indústrias nestas áreas. Geralmente há coleta espontânea de materiais recicláveis (embalagens em geral) para comercialização. De acordo com a PNSB 2000, existem no país cerca de 23.340 catadores em lixões, dos quais 23% têm menos de 14 anos de idade. Somente na região Nordeste concentram-se 49% das crianças, 60% do total em municípios com menos de 25 mil habitantes. O aterro controlado, conforme definido pela NBR 8.849/1985, é a técnica de Séries Temáticas Anvisa Tecnologias em Serviços de Saúde Volume 1 26 disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública e à sua segurança, minimizando os impactos ambientais, método este que utiliza técnica de recobrimento dos resíduos com uma camada de material inerte na conclusão de cada jornada de trabalho. Segundo Nascimento, geralmente, o que ocorre na prática, é que o aterro controlado não é nada mais do que um lixão "maquiado", pois há cobertura dos resíduos, mas nem sempre com a mesma freqüência. Apresenta praticamente os mesmos problemas ambientais que os lixões. Não existem barreiras naturais e/ou artificiais para os contaminantes não atingirem as águas superficiais e subterrâneas, e nem estruturas para captação de gases. O controle da entrada de animais, catadores e dos resíduos lançados geralmente é precário. (Nascimento, 2001) Atualmente, a filosofia dominante em termos de projeto e implantação de aterros é a adoção de múltiplas barreiras à liberação de poluentes ao meio ambiente, por meio da associação de barreiras naturalmente disponíveis (profundidade da água subterrânea, espessura e composição do solo etc.) e aquelas criadas pelo homem (construção de camadas impermeabilizantes e sistemas de coleta e tratamento de líquidos percolados), implementadas por meio de aterros sanitários. Aterro sanitário, conforme define a NBR 8.419/1984, é a técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos à saúde pública e à sua segurança, minimizando os impactos ambientais, método este que utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores, se necessário. O projeto deve ser elaborado para a implantação de um aterro sanitário que deve contemplar todas as instalações fundamentais ao bom funcionamento e ao necessário controle sanitário e ambiental durante o período de operação e fechamento do aterro. Os resultados obtidos na PNSB 2000 mostram a predominância da prática de disposição final de resíduos sólidos em lixões, em cerca de 60% dos municípios, onde 0,5% destes estão concentrados em áreas alagadas. Em segundo lugar vem o aterro controlado (16,8%) e, por último, os aterros sanitários que equivalem a 12,6%. A maior incidência de lixões está em municípios de pequeno porte. Com relação à destinação, somente 3,9% dos municípios contam com usinas de compostagem e 2,8% com usinas de reciclagem. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 27 RESÍDUOS DO SERVIÇO DE SAÚDE Definição De acordo com a RDC ANVISA no 306/04 e a Resolução CONAMA no 358/2005, são definidos como geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para a saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde, centro de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro, unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, dentre outros similares. Classificação A classificação dos RSS vem sofrendo um processo de evolução contínuo, na medida em que são introduzidos novos tipos de resíduos nas unidades de saúde e como resultado do conhecimento do comportamento destes perante o meio ambiente e a saúde, como forma de estabelecer uma gestão segura com base nos princípios da avaliação e Séries Temáticas Anvisa Tecnologias em Serviços de Saúde Volume 1 28 Brasil: destinação dos resíduos em 2000 Fonte: Pesquisa Nacional de Saneamento Básico - 2000 Elaboração: Fespsp, 2005. perfuro-cortantes sem utilização de proteção mecânica. Quanto aos riscos ao meio ambiente destaca-se o potencial de contaminação do solo, das águas superficiais e subterrâneas pelo lançamento de RSS em lixões ou aterros controlados que também proporciona riscos aos catadores, principalmente por meio de lesões provocadas por materiais cortantes e/ou perfurantes, e por ingestão de alimentos contaminados, ou aspiração de material particulado contaminado em suspensão. E, finalmente, há o risco de contaminação do ar, dada quando os RSS são tratados pelo processo de incineração descontrolado que emite poluentes para a atmosfera contendo, por exemplo, dioxinas e furanos. Destinação de Resíduos dos Serviços de Saúde A Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB 2000), do IBGE, mostra que a maioria dos municípios brasileiros não utiliza um sistema apropriado para efetuar a coleta, o tratamento e a disposição final dos RSS. De um total de 5.507 municípios brasileiros pesquisados, somente 63% realizam a coleta dos RSS. O Sudeste é a região que mais realiza a coleta dos RSS em todo o Brasil, perfazendo cerca de 3.130 t/dia. Em seguida vem o Nordeste, com 469 t/dia, depois o Sul, com 195 t/dia, o Norte, com 145 t/dia, e, por último, o Centro- Oeste, com 132 t/dia. Com relação à destinação final, cerca de 56% dos municípios dispõem seus RSS no solo, sendo que 30% deste total correspondem aos lixões. O restante deposita em aterros controlados, sanitários e aterros especiais. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 31 Volume de resíduos sólidos de serviços de saúde coletado - por região do Brasil (em t/dia) Fonte: PNSB / 2000/Elaboração Fespsp/ANVISA. No que se refere às formas de tratamento adotadas pelos municípios, os resultados da pesquisa mostram o predomínio da queima a céu aberto (cerca de 20%), seguida da incineração (11%). As tecnologias de microondas e autoclave para desinfecção dos RSS são adotadas somente por 0,8% dos municípios. Cerca de 22% dos municípios não tratam de forma alguma seus RSS. GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS Atualmente o enfrentamento dos problemas relacionados à geração dos resíduos sólidos urbanos pode ser considerado um dos maiores desafios das administrações municipais. Na medida em que o volume de resíduos nos depósitos está crescendo ininterruptamente, aumentam os custos e surgem maiores dificuldades de áreas ambientalmente seguras disponíveis para recebê-los. Com isso, faz-se necessária a minimização da geração, a partir de uma segregação eficiente e métodos de tratamento que tenham como objetivo diminuir o volume dos resíduos a serem dispostos em solo, provendo proteção à saúde e ao meio ambiente. Assim, sua gestão passou a ser condição indispensável para se atingir o desenvolvimento sustentável. Na atualidade os resíduos sólidos são compostos por grande variedade de materiais passíveis de recuperação. Processos que busquem a recuperação desses materiais podem, além de gerar trabalho e renda, proporcionar a redução de extração de recursos naturais e economia da energia necessária à extração e beneficiamento dos mesmos. Séries Temáticas Anvisa Tecnologias em Serviços de Saúde Volume 1 32 Disposição final, tratamento e coleta de resíduos dos serviços de saúde no Brasil Serviço N° de Municípios Serviço N° de Municípios Total de municípios brasileiros pesquisados: 5.507 Coleta 3.466 Disposição final dos RSS Lixão junto com demais resíduos 1.696 Aterro junto com demais resíduos 873 Aterro de resíduos especiais próprio 377 de terceiros 162 Tratamento Incinerador 589 Microondas 21 Forno 147 Autoclave 22 Queima a céu aberto 1.086 Outro 471 Sem tratamento 1.193 Fonte: Pesquisa Nacional de Saneamento Básico - PNSB 2000. De acordo com o Projeto de Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a gestão integrada de resíduos se refere à tomada de decisões voltada aos resíduos sólidos de forma a considerar as dimensões políticas, econômicas, ambientais, culturais e sociais, considerando a ampla participação da sociedade, tendo como premissa o desenvolvimento sustentável. Portanto, a União e os estados têm o importante papel de estabelecer as leis e normas de caráter geral como princípios orientadores. Estas servem de base para leis e normativas municipais que devem tratar os problemas locais, considerando suas especificidades. Ressalte-se que os poderes públicos têm responsabilidade não só na elaboração de leis que contribuam para a sustentabilidade ambiental, mas principalmente em fazer com que sejam cumpridas, propiciando condições para isso. Apesar de muitos municípios e estados já terem aprovado e implementado seus planos de gestão de resíduos sólidos, observa-se que faltam recursos financeiros e capacitação técnica, que os planos são genéricos e não respeitam a logística e as peculiaridades ambientais do município. Faltam no país dispositivos legais, como uma Política Nacional de Resíduos Sólidos que discipline e incentive a elaboração e a implementação de planos de gestão integrados consistentes e compatíveis com as peculiaridades locais. A ausência e mesmo a ineficiência da implementação e elaboração destes planos colaboram para o incremento da degradação ambiental do solo, das águas superficiais e subterrâneas, por meio do transporte de cargas poluentes, que é responsável pelo agravo de diversas doenças que podem atingir a população, principalmente de baixa renda. A gestão de resíduos sólidos é considerada um serviço de interesse público de caráter essencial. O artigo 30 da Constituição Federal define como competência dos municípios organizar e prestar diretamente ou sob regime de concessão ou permissão os serviços de interesse local, que incluem os de limpeza urbana. A gestão integrada de resíduos deve ter como premissa o desenvolvimento sustentável. Para atingir tal meta é imprescindível que os planos abordem os princípios da precaução, da prevenção e do poluidor pagador, bem como, adotar os conceitos dos 3 Rs como padrões sustentáveis. O princípio da precaução deve ser aplicado nos casos de desconhecimento dos impactos negativos ao meio ambiente, por exemplo quando há GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 33 gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar, aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando a proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde, dos recursos naturais e do meio ambiente. Deve abranger todas as etapas de planejamento dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo de RSS. O Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo de resíduos sólidos, que corresponde às etapas de: segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final. Deve considerar as características e riscos dos resíduos, as ações de proteção à saúde e ao meio ambiente e os princípios da biossegurança de empregar medidas técnicas administrativas e normativas para prevenir acidentes. O PGRSS deve contemplar medidas de envolvimento coletivo. O planejamento do programa deve ser feito em conjunto com todos os setores definindo-se responsabilidades e obrigações de cada um em relação aos riscos. A elaboração, implantação e desenvolvimento do PGRSS devem envolver os setores de higienização e limpeza, a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH ou Comissões de Biosegurança e os Serviços de Engenharia de Segurança e Medicina no Trabalho - SESMT, onde houver obrigatoriedade de existência desses serviços, através de seus responsáveis, abrangendo toda a comunidade do estabelecimento, em consonância com as legislações de saúde, ambiental e de energia nuclear vigentes. Devem fazer parte do plano ações para emergências e acidentes, ações de controle integrado de pragas e de controle químico, compreendendo medidas preventivas e corretivas assim como de prevenção de saúde ocupacional. As operações de venda ou de doação dos resíduos destinados à reciclagem ou compostagem devem ser registradas. Séries Temáticas Anvisa Tecnologias em Serviços de Saúde Volume 1 36 CONCEITOS BÁSICOS A importância da gestão A gestão compreende as ações referentes às tomadas de decisões nos aspectos administrativo, operacional, financeiro, social e ambiental e tem no planejamento integrado um importante instrumento no gerenciamento de resíduos em todas as suas etapas - geração, segregação, acondicionamento, transporte, até a disposição final -, possibilitando que se estabeleça de forma sistemática e integrada, em cada uma delas, metas, programas, sistemas organizacionais e tecnologias, compatíveis com a realidade local. Segundo a RDC ANVISA no 306/04, o gerenciamento dos RSS consiste em um conjunto de procedimentos planejados e implementados, a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais. Tem o objetivo de minimizar a geração de resíduos e proporcionar aos mesmos um manejo seguro, de forma eficiente, visando a proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde, dos recursos naturais e do meio ambiente. Com o planejamento, a adequação dos procedimentos de manejo, o sistema de sinalização e o uso de equipamentos apropriados, não só é possível diminuir os riscos, como reduzir as quantidades de resíduos a serem tratados e, ainda, promover o reaproveitamento de grande parte dos mesmos pela segregação de boa parte dos materiais recicláveis, reduzindo os custos de seu tratamento e disposição final que normalmente são altos (PARA SABER MAIS sobre processos de minimização e segregação, consulte o anexo 3). Quem são os geradores Resíduos sólidos, líquidos, ou semi-sólidos são gerados por estabelecimentos de assistência à saúde humana ou animal diversos. A RDC ANVISA no 306/04 e a Resolução CONAMA no 358/05 definem como tal os seguintes estabelecimentos: os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizam atividades de GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 37 3. GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE III embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares. Tome Nota A RDC ANVISA no 306/04 não se aplica a fontes radioativas seladas que devem seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, e às indústrias de produtos para a saúde, que devem observar as condições específicas do seu licenciamento ambiental. Responsabilidades pelos RSS Os estabelecimentos de serviços de saúde são os responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os RSS por eles gerados, cabendo aos órgãos públicos, dentro de suas competências, a gestão, regulamentação e fiscalização. Embora a responsabilidade direta pelos RSS seja dos estabelecimentos de serviços de saúde, por serem os geradores, pelo princípio da responsabilidade compartilhada, ela se estende a outros atores: ao poder público e às empresas de coleta, tratamento e disposição final. A Constituição Federal, em seu artigo 30, estabelece como competência dos municípios "organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo que tem caráter essencial". No que concerne aos aspectos de biossegurança e prevenção de acidentes - preservando a saúde e o meio ambiente - compete à ANVISA, ao Ministério do Meio Ambiente, ao SISNAMA, com apoio das Vigilâncias Sanitárias dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, bem como aos órgãos de meio ambiente regionais, de limpeza urbana e da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN: regulamentar o correto gerenciamento dos RSS, orientar e fiscalizar o cumprimento desta regulamentação. Séries Temáticas Anvisa Tecnologias em Serviços de Saúde Volume 1 38 terceirizadas, o gerador tem como responsabilizá-los em caso de irregularidades, tornando-os co-responsáveis no caso de danos decorrentes da prestação destes serviços. Especialmente nos casos de empresas que são contratadas para o tratamento dos resíduos, é necessário exigir tanto a licença de operação (LO) como os documentos de monitoramento ambiental previstos no licenciamento. Tome nota: A responsabilidade do gerador perdura mesmo após a disposição final do resíduo, posto que o destinatário, ao assumir a carga, solidariza-se com o gerador e assim permanece enquanto possível a identificação do resíduo. CLASSIFICAÇÃO DOS RSS O que é A RDC ANVISA no 306/04 e a Resolução CONAMA no 358/05 classificam os RSS segundo grupos distintos de risco que exigem formas de manejo específicas. Os grupos são: grupo A - resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção; grupo B - resíduos químicos; grupo C - rejeitos radioativos; grupo D - resíduos comuns; grupo E - materiais perfurocortantes (PARA SABER MAIS, consulte o anexo 2). LEVANTAMENTO DOS TIPOS DE RESÍDUOS E QUANTIDADES GERADAS O que é Consiste na verificação dos tipos de resíduos e das quantidades em que eles são gerados em cada uma das fontes geradoras. Recomendações gerais Para efetuar este levantamento recomenda-se que seja feita uma verificação dos tipos de resíduos baseando-se na classificação definida pela RDC GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 41 ANVISA no 306/04 (grupos A, B, C, D ou E). Também devem ser verificadas as quantidades (volume ou peso). Este é o primeiro passo para orientar o planejamento, a definição de procedimentos e equipamentos para o correto manejo desses resíduos. IDENTIFICAÇÃO DOS TIPOS DE RESÍDUOS O que é Consiste no conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS. Os recipientes de coleta interna e externa, assim como os locais de armazenamento onde são colocados os RSS, devem ser identificados em local de fácil visualização, de forma indelével, utilizando símbolos, cores e frases, além de outras exigências relacionadas à identificação de conteúdo e aos riscos específicos de cada grupo de resíduos. (PARA SABER MAIS, consulte a tabela de simbologia por grupos de resíduos, ao lado). Séries Temáticas Anvisa Tecnologias em Serviços de Saúde Volume 1 42 Símbolos de identificação dos grupos de resíduos Os resíduos do grupo A são identificados pelo símbolo de substância infectante, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos. Os resíduos do grupo B são identificados através do símbolo de risco associado e com discriminação de substância química e frases de risco. Os rejeitos do grupo C são representados pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo e contornos pretos, acrescido da expressão MATERIAL RADIOATIVO. Os resíduos do grupo D podem ser destinados à reciclagem ou à reutilização. Quando adotada a reciclagem, sua identificação deve ser feita nos recipientes e nos abrigos de guarda de recipientes, usando código de cores e suas correspondentes nomeações, baseadas na Resolução CONAMA no 275/01, e símbolos de tipo de material reciclável. Para os demais resíduos do grupo D deve ser utilizada a cor cinza ou preta nos recipientes. Pode ser seguida de cor determinada pela Prefeitura. Caso não exista processo de segregação para reciclagem, não há exigência para a padronização de cor destes recipientes. Os produtos do grupo E são identificados pelo símbolo de substância infectante, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE, indicando o risco que apresenta o resíduo. VIDRO PLÁSTICO PAPEL METAL ORGÂNICO RESÍDUO PERFUROCORTANTE GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 43 litros de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo. O equipamento com rodas para o transporte interno de rejeitos radioativos, além das especificações anteriores, deve ser provido de recipiente com sistema de blindagem, com tampa para acomodação de sacos de rejeitos radioativos, devendo ser monitorado a cada operação de transporte e ser submetido à descontaminação, quando necessário. Independentemente de seu volume, não poderá possuir válvula de drenagem no fundo. O uso de recipientes desprovidos de rodas requer que sejam respeitados os limites de carga permitidos para o transporte pelos trabalhadores, conforme normas reguladoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Recomendações específicas Para a operação de coleta interna: os carros de coleta devem ter, preferencialmente, pneus de borracha e estar devidamente identificados com símbolos de risco; estabelecer turnos, horários e freqüência de coleta; sinalizar o itinerário da coleta de forma apropriada; não utilizar transporte por meio de dutos ou tubos de queda; diferenciar as coletas, isto é, executá-las com itinerários e horários diferentes segundo o tipo de resíduo; coletar resíduos recicláveis de forma separada; fazer a manutenção preventiva dos carros para a coleta interna e higienizá- los ao final de cada coleta. ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DOS RSS O que é Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à disponibilização para coleta externa. Recomendações gerais Dependendo da distância entre os pontos de geração de resíduos e do armazenamento externo, poderá ser dispensado o armazenamento temporário, sendo o encaminhamento direto ao armazenamento para coleta externa. Séries Temáticas Anvisa Tecnologias em Serviços de Saúde Volume 1 46 Não poderá ser feito armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso ou sobrepiso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento. Quando o armazenamento temporário for feito em local exclusivo, deve ser identificado como sala de resíduo que pode ser um compartimento adaptado para isso, caso não tenha sido concebida na construção, desde que atenda às exigências legais para este tipo de ambiente. A quantidade de salas de resíduos será definida em função do porte, quantidade de resíduos, distância entre pontos de geração e lay-out do estabelecimento. Dependendo do volume de geração e da funcionalidade do estabelecimento, poderá ser utilizada a "sala de utilidades" de forma compartilhada. Neste caso, além da área mínima de seis metros quadrados destinados à sala de utilidades, deverá dispor, no mínimo, de mais dois metros quadrados para armazenar dois recipientes coletores para posterior traslado até a área de armazenamento externo. A sala para guarda de recipientes de transporte interno de resíduos deve ter pisos e paredes lisas e laváveis, sendo o piso, além disso, resistente ao tráfego dos recipientes coletores. Deve possuir iluminação artificial e área suficiente para armazenar, no mínimo, dois recipientes coletores, para o posterior traslado até a área de armazenamento externo. Para melhor higienização é recomendável a existência de ponto de água e ralo sifonado com tampa escamoteável. No armazenamento temporário não é permitida a retirada dos sacos de resíduos de dentro dos recipientes coletores ali estacionados. Os resíduos de fácil putrefação que venham a ser coletados por período superior a 24 horas de seu armazenamento devem ser conservados sob refrigeração e, quando não for possível, ser submetidos a outro método de conservação. O local para o armazenamento dos resíduos químicos deve ser de alvenaria, fechado, dotado de aberturas teladas para ventilação, com dispositivo que impeça a luz solar direta, pisos e paredes em materiais laváveis com sistema de retenção de líquidos. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 47 ARMAZENAMENTO EXTERNO O que é O armazenamento temporário externo consiste no acondicionamento dos resíduos em abrigo, em recipientes coletores adequados, em ambiente exclusivo e com acesso facilitado para os veículos coletores, no aguardo da realização da etapa de coleta externa. Recomendações gerais O abrigo de resíduos deve ser dimensionado de acordo com o volume de resíduos gerados, com capacidade de armazenamento compatível com a periodicidade de coleta do sistema de limpeza urbana local. Deve ser construído em ambiente exclusivo, possuindo, no mínimo, um ambiente separado para atender o armazenamento de recipientes de resíduos do grupo A juntamente com o grupo E e um ambiente para o grupo D. O local desse armazenamento externo de RSS deve apresentar as seguintes características: acessibilidade: o ambiente deve estar localizado e construído de forma a permitir acesso facilitado para os recipientes de transporte e para os veículos coletores; exclusividade: o ambiente deve ser utilizado somente para o armazenamento de resíduos; segurança: o ambiente deve reunir condições físicas estruturais adequadas, impedindo a ação do sol, chuva, ventos etc. e que pessoas não autorizadas ou animais tenham acesso ao local; higiene e saneamento: deve haver local para higienização dos carrinhos e contenedores; o ambiente deve contar com boa iluminação e ventilação e ter pisos e paredes revestidos com materiais resistentes aos processos de higienização. Recomendações específicas O abrigo de resíduos do grupo A deve atender aos seguintes requisitos: ser construído em alvenaria, fechado, dotado apenas de aberturas para ventilação, teladas, que possibilitem uma área mínima de ventilação correspondente a 1/20 da área do piso e não inferior a 0,20 m2; ser revestido internamente (piso e paredes) com material liso, lavável, impermeável, resistente ao tráfego e impacto; Séries Temáticas Anvisa Tecnologias em Serviços de Saúde Volume 1 48 Tome nota: Para que o gerenciamento dentro e fora do estabelecimento possa ser eficaz é necessário que o poder público se envolva e estabeleça leis e regulamentos sobre a gestão de resíduos de serviços de saúde, assumindo o seu papel de gestor local. O pessoal envolvido na coleta e transporte dos RSS deve observar rigorosamente a utilização dos EPIs e EPCs adequados. Em caso de acidente de pequenas proporções, a própria equipe encarregada da coleta externa deve retirar os resíduos do local atingido, efetuando a limpeza e desinfecção simultânea, mediante o uso dos EPIs e EPCs adequados. Em caso de acidente de grandes proporções, a empresa e/ou administração responsável pela execução da coleta externa deve notificar imediatamente os órgãos municipais e estaduais de controle ambiental e de saúde pública. Ao final de cada turno de trabalho, o veículo coletor deve sofrer limpeza e desinfecção simultânea, mediante o uso de jato de água, preferencialmente quente e sob pressão. Esses veículos não podem ser lavados em postos de abastecimento comuns. O método de desinfecção do veículo deve ser alvo de avaliação por parte do órgão que licencia o veículo coletor. Recomendações específicas Para a coleta de RSS do grupo A o veículo deve ter os seguintes requisitos: ter superfícies internas lisas, de cantos arredondados e de forma a facilitar a higienização; não permitir vazamentos de líquidos e ser provido de ventilação adequada; sempre que a forma de carregamento for manual, a altura de carga deve ser inferior a 1,20 m; quando possuir sistema de carga e descarga, este deve operar de forma a não permitir o rompimento dos recipientes; quando forem utilizados contenedores, o veículo deve ser dotado de equipamento hidráulico de basculamento; para veículo com capacidade superior a 1 tonelada, a descarga pode ser mecânica; para veículo com capacidade inferior a 1 tonelada, a descarga pode ser mecânica ou manual; o veículo coletor deve contar com os seguintes equipamentos auxiliares: pá, rodo, saco plástico de reserva, solução desinfectante; devem constar em local visível o nome da municipalidade, o nome da empresa coletora (endereço e telefone), a especificação dos resíduos transportáveis, com o numero ou código estabelecido na NBR 10004, e o número do veículo coletor; GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 51 com sinalização externa; exibir a simbologia para o transporte rodoviário; ter documentação que identifique a conformidade para a execução da coleta, pelo órgão competente. Para a coleta de RSS do grupo B, resíduos químicos perigosos, o veículo deve atender aos seguintes requisitos: observar o Decreto Federal no 96.044, de 18 de maio de 1988, e a Portaria Federal no 204, de 20 de maio de 1997; portar documentos de inspeção e capacitação, em validade, atestando a sua adequação, emitidos pelo Instituto de Pesos e Medidas ou entidade por ele credenciada. TECNOLOGIAS DE TRATAMENTO DOS RSS O que é Entende-se por tratamento dos resíduos sólidos, de forma genérica, quaisquer processos manuais, mecânicos, físicos, químicos ou biológicos que alterem as características dos resíduos, visando a minimização do risco à saúde, a preservação da qualidade do meio ambiente, a segurança e a saúde do trabalhador. Pela Resolução ANVISA no 306/04, o tratamento consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de danos ao meio ambiente. O tratamento pode ser feito no estabelecimento gerador ou em outro local, observadas, nestes casos, as condições de segurança para o transporte entre o estabelecimento gerador e o local do tratamento. Os sistemas para tratamento de RSS devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA no 237/97 e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente. Há várias formas de se proceder ao tratamento: desinfecção química ou térmica (autoclavagem, microondas, incineração), detalhados a seguir. Desinfecção para tratamento dos resíduos do grupo A - As tecnologias de desinfecção mais conhecidas são a autoclavagem, o uso do microondas e a incineração. Estas tecnologias alternativas de tratamento de resíduos de serviços de saúde permitem um encaminhamento dos resíduos tratados para o circuito normal de resíduos sólidos urbanos (RSU), sem qualquer risco para a saúde pública. Séries Temáticas Anvisa Tecnologias em Serviços de Saúde Volume 1 52 De acordo com o documento Technical Assistance Manual: State Regulatory Oversight of Medical Waste Treatment Technology, da EPA, EUA, existem diversos níveis de inativação microbiana. Para as tecnologias de tratamento de resíduos de serviços de saúde, é necessário atingir pelo menos o nível 3. (PARASABER MAIS, consulte a tabela adiante) A descontaminação com utilização de vapor em altas temperaturas (autoclavagem) - É um tratamento que consiste em manter o material contaminado em contato com vapor de água, a uma temperatura elevada, durante período de tempo suficiente para destruir potenciais agentes patogênicos ou reduzi-los a um nível que não constitua risco. O processo de autoclavagem inclui ciclos de compressão e de descompressão de forma a facilitar o contato entre o vapor e os resíduos. Os valores usuais de pressão são da ordem dos 3 a 3,5 bar e a temperatura atinge os 135ºC. Este processo tem a vantagem de ser familiar aos técnicos de saúde, que o utilizam para processar diversos tipos de materiais hospitalares. O processo normal de autoclavagem comporta basicamente as seguintes operações: pré-vácuo inicial: criam-se condições de pressões negativas de forma a que na fase seguinte o vapor entre em contato com os resíduos; admissão de vapor: introdução de vapor na autoclave e aumento gradual da pressão de forma a criar condições para o contato entre o vapor e os resíduos e para destruição de invólucros que limitem o acesso do vapor a todas as superfícies; exposição: manutenção de temperaturas e pressões elevadas durante um determinado período de tempo até se concluir o processo de descontaminação. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 53 Níveis de inativação microbiana de acordo com a Environment Protection Agency - EPA, EUA Nível 1 Inativação de bactérias vegetativas, fungos e vírus lipofílicos com uma redução maior ou igual a 6 Log10 Nível de Inativação Descrição Nível 2 Inativação de bactérias vegetativas, fungos e vírus lipofílicos e hidrofílicos, parasitas e microbactérias com uma redução maior ou igual a 6 Log10 Nível 3 Inativação de bactérias vegetativas, fungos e vírus lipofílicos e hidrofílicos, parasitas e microbactérias com uma redução maior ou igual a 6 Log10 e inativação de esporos de B. staerotermophilus ou B. subtilis com uma redução maior ou igual a 4 Log10 Nível 4 Inativação de bactérias vegetativas, fungos e vírus lipofílicos e hidrofílicos, parasitas e microbactérias e inativação de esporos de B. staerotermophilus ou B. subtilis com uma redução maior ou igual a 6 Log10 Aterro sanitário - É um processo utilizado para a disposição de resíduos sólidos no solo de forma segura e controlada, garantindo a preservação ambiental e a saúde pública. O sistema está fundamentado em critérios de engenharia e normas operacionais específicas. Este método consiste na compactação dos resíduos em camada sobre o solo devidamente impermeabilizado (empregando-se, por exemplo, um trator de esteira) e no controle dos efluentes líquidos e emissões gasosas. Seu recobrimento é feito diariamente com camada de solo, compactada com espessura de 20 cm, para evitar proliferação de moscas; aparecimento de roedores, moscas e baratas; espalhamento de papéis, lixo, pelos arredores; poluição das águas superficiais e subterrâneas. O principal objetivo do aterro sanitário é dispor os resíduos no solo de forma segura e controlada, garantindo a preservação ambiental e a saúde. Aterro de resíduos perigosos - classe I - aterro industrial - Técnica de disposição final de resíduos químicos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública, minimizando os impactos ambientais e utilizando procedimentos específicos de engenharia para o confinamento destes. Lixão ou vazadouro - Este é considerado um método inadequado de disposição de resíduos sólidos e se caracteriza pela simples descarga de resíduos sobre o solo, sem medidas de proteção ao meio ambiente e à saúde. É altamente prejudicial à saúde e ao meio ambiente, devido a aparecimento de vetores indesejáveis, mau cheiro, contaminação das águas superficiais e subterrâneas, presença de catadores, risco de explosões, devido à geração de gases (CH4) oriundos da degradação do lixo. Aterro controlado - Trata-se de um lixão melhorado. Neste sistema os resíduos são descarregados no solo, com recobrimento de camada de material inerte, diariamente. Esta forma não evita os problemas de poluição, pois é carente de sistemas de drenagem, tratamento de líquidos, gases, impermeabilização etc. Valas sépticas - Esta técnica, com a impermeabilização do solo de acordo com a norma da ABNT, é chamada de Célula Especial de RSS e é empregada em Séries Temáticas Anvisa Tecnologias em Serviços de Saúde Volume 1 56 pequenos municípios. Consiste no preenchimento de valas escavadas impermeabilizadas, com largura e profundidade proporcionais à quantidade de lixo a ser aterrada. A terra é retirada com retro-escavadeira ou trator que deve ficar próxima às valas e, posteriormente, ser usada na cobertura diária dos resíduos. Os veículos de coleta depositam os resíduos sem compactação diretamente no interior da vala e, no final do dia, é efetuada sua cobertura com terra, podendo ser feita manualmente ou por meio de máquina. Tome nota: De acordo com a Resolução CONAMA no 358/04 para os municípios ou associações de municípios com população urbana até 30.000 habitantes, conforme dados do último censo disponível do IBGE/2000, e que não disponham de aterro sanitário licenciado, admite-se a disposição final em solo obedecendo aos critérios mínimos estabelecidos no Anexo II daquela Resolução com a devida aprovação do órgão de meio ambiente. Essa condição é admitida de forma excepcional, e tecnicamente motivada, por meio de termo de ajuste de conduta, com cronograma definido das etapas de implantação e com prazo máximo de três anos. RECICLAGEM DE RSS O que é A RDC ANVISA no 306/04 define reciclagem como “o processo de transformação dos resíduos que utiliza técnicas de beneficiamento para reprocessamento ou obtenção de matéria-prima para fabricação de novos produtos”. Os benefícios da reciclagem são: diminuição da quantidade de resíduos a ser disposta no solo; economia de energia; preservação de recursos naturais e outros. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 57 Os resíduos que são utilizados freqüentemente na reciclagem são: matéria orgânica; papel; plástico; metal; vidro; e entulhos. Um resumo de cada se apresenta a seguir. Reciclagem de matéria orgânica - compostagem - A compostagem é a decomposição da matéria orgânica proveniente de restos de origem animal ou vegetal, por meio de processos biológicos microbianos. O produto final é chamado de composto e é aplicado no solo com o objetivo de melhorar suas características, sem comprometer o meio ambiente. As características do composto devem seguir as legislações específicas do Ministério da Agricultura. Em um estabelecimento de serviços de saúde pode-se encontrar a matéria orgânica para a compostagem nos restos de alimentos provenientes da cozinha, das podas de árvores, jardins etc. Reciclagem de papel - É a técnica que emprega papéis usados para a fabricação de novos papéis. A maioria dos papéis é reciclável. Em um estabelecimento prestador de serviços de saúde esta matéria-prima está nas embalagens, papel de escritório, incluindo os de carta, blocos de anotações, copiadoras, impressoras, revistas e folhetos. Reciclagem de plásticos - É a conversão de resíduos plásticos descartados no lixo em novos produtos. Em um estabelecimento prestador de serviços de saúde podem ser encontrados: baldes, garrafas de água mineral, frascos de detergentes e de produtos de limpeza, garrafas de refrigerantes, sacos de leite etc. Reciclagem de vidro - O vidro é um material não poroso que resiste a altas temperaturas, sem que haja perda de suas propriedades físicas e químicas. As embalagens de vidro podem ser reutilizadas diversas vezes. O vidro é 100% reciclável. Assim, todas as embalagens de vidro, que não apresentem risco biológico, radiológico e químico, encontradas em um estabelecimento prestador de serviços de saúde, podem ser recicláveis. Reciclagem de metais - Engloba os metais ferrosos e os não ferrosos. O de maior interesse e valor comercial é o metal não ferroso, pois é grande sua procura pelas maiores indústrias. Algumas embalagens, porém, não podem ser utilizadas para a reciclagem, como latas de conservas alimentícias, de óleo, de tinta a base de água, de bebidas etc. Reciclagem de resíduos da construção civil - É o reaproveitamento de fragmentos ou restos de tijolo, concreto, argamassa, aço, madeira etc., provenientes do desperdício na construção, reforma e/ou demolição de estruturas da edificação, encontrados em estabelecimentos de saúde em construção ou em reforma. Séries Temáticas Anvisa Tecnologias em Serviços de Saúde Volume 1 58 Tome nota: O empregador deve manter os documentos comprobatórios da realização do treinamento que informem a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação profissional do instrutor e os trabalhadores envolvidos. Educação ampliada - Embora não conste como responsabilidade legal do gerador, ressaltamos a importância da educação ampliada, ou seja, a informação e educação de outros segmentos direta ou indiretamente envolvidos na gestão dos RSS. Esse programa de educação ampliada pode se dar através de eventos e materiais gráficos informativos, especialmente voltados à comunidade do entorno, aos pacientes e aos outros grupos que têm algum contato ou influência na gestão dos RSS. Educação ao paciente - Também devem ser produzidos materiais de divulgação educativos a respeito das medidas de higiene e manejo adequado de RSS voltados aos pacientes, acompanhantes e visitantes. É necessário que eles também estejam conscientes dos riscos envolvidos, que saibam que existem áreas de risco e os tipos de RSS que são perigosos, assim como devem ser informados sobre os procedimentos de segregação adequados. Educação do público externo - Consiste em informar e educar o público em geral: a população, especialmente as comunidades próximas à unidade de saúde, e as pessoas envolvidas na coleta de lixo. Neste segmento se incluem as associações comunitárias, bem como os grupos vulneráveis, especialmente os catadores de lixo. Tanto crianças como adultos devem estar conscientes dos perigos que os RSS representam, para que evitem os riscos e para que informem as autoridades sobre situações anormais, como a venda de seringas usadas ou de recipientes de produtos químicos. Deve-se advertir aos usuários regulares sobre o perigo das seringas. O mesmo deve ser feito com relação à utilização de recipientes que tenham comportado produtos químicos perigosos, como os pesticidas, remédios etc. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR O que é A proteção à saúde e segurança dos trabalhadores nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde em geral deve ser considerada relevante para o cumprimento das metas estabelecidas no PGRSS. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 61 É fundamental garantir transparência nas relações de emprego e trabalho. É isso que deve se refletir, claramente, nas questões de saúde e segurança do trabalhador em todas as etapas de trabalho. Além das condições adequadas é necessário informar o trabalhador, da melhor forma possível, sobre: 1) características das etapas do processo e da organização do trabalho; 2) os riscos existentes; 3) as causas dos riscos; 4) medidas de controle de risco (ou preventivas): a) medidas e equipamentos de proteção coletiva: i) necessárias; ii) existentes; b) medidas e equipamentos de proteção individual; 5) procedimentos em caso de: a) acidente; b) incidente; c) doenças; d) agravos à saúde; e) absenteísmo, como reflexo de sintomas de agravos à saúde. Os treinamentos devem estar imbuídos do espírito de transparência e contemplar a seqüência descrita. A proteção à saúde e segurança dos trabalhadores está contemplada na filosofia das três etapas fundamentais de análise de riscos: 1. reconhecimento dos riscos existentes no processo de trabalho; 2. estudo e análise da conjuntura existente, inclusive definindo pontos críticos de controle; 3. controle dos riscos existentes. O cumprimento da seqüência das duas primeiras etapas é importante para se atingir, da melhor forma possível, o principal objetivo que é "o controle dos riscos existentes". Dentro da análise de riscos são especificadas prioridades para os níveis de intervenção das medidas de controle: 1ª prioridade: eliminação da fonte poluidora (ou contaminante); 2ª prioridade: controle de risco na fonte geradora (proteção coletiva); 3ª prioridade: controle do risco no meio, entre a fonte e os indivíduos (proteção coletiva); 4ª prioridade: controle do risco a que está exposto o indivíduo diretamente envolvido (proteção individual). Análise específica de riscos de resíduos de serviços de saúde - Todo o processo pode ser representado por um fluxograma que permite visualizar Séries Temáticas Anvisa Tecnologias em Serviços de Saúde Volume 1 62 os componentes da conjuntura em estudo. A legislação trabalhista dá o nome de mapeamento de riscos a esse estudo. No caso dos resíduos de serviços de saúde poderia ser elaborado um fluxograma específico. A partir deste fluxograma pode-se estudar e documentar os aspectos seguintes: atividades envolvidas; produtos e equipamentos envolvidos; recursos humanos envolvidos; riscos existentes; danos possíveis (acidentes, doenças, agravos, incidentes); medidas de controle necessárias; medidas de controle existentes. Quanto às medidas de controle: normalmente são propostas mais de uma medida, para "cercar o risco"; estas medidas possuem algumas "linhas de conduta" para proteção coletiva; organização do trabalho; proteção individual; treinamento (sempre fundamental); etc. Equipamentos de proteção - Os equipamentos de proteção são todos os dispositivos destinados a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Os equipamentos de proteção devem ser utilizados pelos funcionários que manuseiam os resíduos e devem ser os mais adequados para lidar com os tipos de resíduos de serviços de saúde. Devem ser utilizados de acordo com as recomendações normativas do Ministério do Trabalho. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 63 implementação do PGRSS. Ele facilita a tomada de decisões e a consulta de todos os interessados. A metodologia pode ser aplicada a qualquer estabelecimento prestador de serviços de saúde, abrangendo todas as tarefas necessárias para atender às legislações vigentes, de forma mais eficiente e eficaz. Tome nota: PGRSS dos estabelecimentos de atenção individualizada Os resíduos de serviços de saúde - RSS gerados por estabelecimentos de atenção individualizada caracterizam-se por uma dispersão territorial significativa, pequeno volume de geração e inexistência de processos de gestão de RSS. Nestes estabelecimentos, o PGRSS deve conter as informações necessárias ao correto gerenciamento dos resíduos, apresentadas neste passo-a-passo, podendo, em função do perfil de geração, ser elaborado de forma simplificada. Ressalte-se que nenhuma situação é estática. Quando se faz o diagnóstico, por exemplo, ele dá conta de uma situação específica, num momento determinado (como um retrato). Por isso, o plano é avaliado de modo cíclico, pois ele deve ser ajustado continuamente (por exemplo, a cada ano), de acordo com os contextos sempre mutáveis. Tome nota: Nos estabelecimentos que tenham um ou mais serviços terceirizados com alvarás sanitários individualizados, o PGRSS deverá ser único e contemplar todos os serviços existentes, sob responsabilidade técnica do estabelecimento concessionário. Os serviços novos submetidos a reformas ou ampliação devem encaminhar o PGRSS juntamente com o projeto básico de arquitetura para a vigilância sanitária local, quando da solicitação do alvará sanitário. Os serviços que geram rejeitos radioativos devem contar com profissional devidamente registrado pela CNEN nas áreas de atuação correspondentes, conforme a norma NE 6.01 ou NE 3.03 da CNEN. Séries Temáticas Anvisa Tecnologias em Serviços de Saúde Volume 1 66 Seqüência dos passos para elaboração do PGRSS Passo 1 - Identificação do problema Abrange o reconhecimento do problema e a sinalização positiva da administração para início do processo. O que fazer Definir, provisoriamente, um responsável pelas tarefas. Analisar os contextos local, estadual e nacional no qual deverá se inserir o PGRSS, nos aspectos econômico, social, político, jurídico etc. Identificar as políticas nacionais em vigor no campo de resíduos sólidos. Levantar o que já é realizado na gestão de resíduos nos serviços públicos, Ongs, grupos de base, iniciativas locais. Estudar a documentação existente: relatórios internos, literatura sobre o assunto, estatísticas oficiais, alvarás, autos, licenciamento, etc. Realizar uma avaliação preliminar dos resíduos de serviços de saúde - RSS gerados pelo estabelecimento e da gestão destes. Mapear todas as áreas do estabelecimento envolvidas com RSS. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 67 Séries Temáticas Anvisa Tecnologias em Serviços de Saúde Volume 1 68 Elaborar uma estratégia de trabalho. Obter o respaldo da direção da instituição. Discutir com a direção todas as etapas de trabalho. Resultado do passo 1: conhecimento preliminar do problema; plano preliminar de trabalho; aprovação da Diretoria. Passo 2 - Definição da equipe de trabalho Abrange a definição de quem faz o que e como. O que fazer Designar profissional para a elaboração e implantação do PGRSS. Os requisitos para a função são: ter registro ativo junto ao seu conselho de classe; apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou o Certificado de Responsabilidade Técnica, ou documento similar quando couber. Compor uma equipe de trabalho, de acordo com a tipificação dos resíduos gerados. Tome nota: É necessário efetuar o registro preciso e cuidadoso de todas as informações obtidas que serão utilizadas no próximo passo. O que fazer Levantamento das atividades Proceder ao levantamento de todas as atividades do estabelecimento, com visitas às áreas administrativas, setores ou unidades especializadas e outras. Tome nota: As atividades devem ser informadas pelo profissional da saúde responsável pelo setor. O profissional que está realizando o levantamento deve ter capacidade técnica para relacionar os possíveis tipos de resíduos em função do tipo de atividade daquele setor. Identificação dos resíduos Identificar os resíduos, classificados nos grupos definidos - A, B, C, D, E, recicláveis (papel, plástico, metal, vidro, matéria orgânica) - (PARA SABER MAIS, ver capítulo 3 e anexo 3). É importante verificar detalhes sobre os tipos de resíduos, bem como condições específicas em que são gerados no estabelecimento. Tome nota: Em situações excepcionais, mas não raras, pode-se ter um determinado resíduo de origem desconhecida. Nestes casos, deve-se proceder da seguinte maneira: 1. Avaliar as características do resíduo, em relação à sua periculosidade. 2. Identificar os possíveis riscos associados para a adoção de medidas de controle. Acondicionamento dos resíduos (PARA SABER MAIS, consulte o anexo 5) Identificar que tipos de recipientes são utilizados como contenedores dos RSS. Identificar os tipos de embalagens: sacos, plásticos, bombonas, caixa de papelão, caixa para perfurocortantes etc. Verificar se a quantidade de embalagens é compatível com os resíduos gerados. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 71 Identificar e verificar se existe definição e padronização dos contenedores e embalagens. Verificar se estão sendo respeitados os limites de preenchimento dos contenedores e embalagens. Verificar a adequação das embalagens para os resíduos químicos perigosos, em função das suas propriedades físicas. Verificar a existência de acondicionamento em recipiente adequado para os perfurocortantes. Verificar se os contenedores são de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura, com cantos arredondados e resistentes ao tombamento. Coleta e transporte interno Verificar se a coleta está sendo feita separadamente de acordo com o grupo de resíduos e em recipientes específicos a cada grupo de resíduos. Descrever as coletas abordando sua forma em função do grupo de resíduos, tipos de recipientes, carros de coleta, equipe, quantidade, freqüência, fluxos de resíduos etc. Verificar se o dimensionamento da coleta está adequado ao volume gerado, número de funcionários disponíveis, número de carros de coletas, equipamentos de proteção individual - EPIs necessários conforme as normas de saúde e segurança do trabalho e demais ferramentas e utensílios utilizados na coleta. Verificar se existe padronização de turnos, horários e freqüência de coleta para os diferentes tipos de resíduos. Verificar a técnica do manuseio da coleta: fechamento dos sacos, transporte dos sacos, uso de EPIs. Verificar se o tipo de resíduo está compatível com a cor do saco. Verificar se, para o transporte manual, os recipientes estão adequados. Verificar o transporte mecânico e uso de carro de coleta. Verificar se os carros de coleta estão devidamente identificados com símbolos de segurança. Verificar o estado de conservação dos carros de coleta. Fluxo da coleta interna Verificar o traçado e desenhar os roteiros (itinerários) das coletas até o abrigo externo. Levantar as freqüências, fluxo, nível de ruído e horário das coletas. Levantar e sistematizar as características de cada roteiro para os diversos resíduos. Verificar a compatibilidade de roteiros previamente definidos para cada tipo de resíduo e horários das coletas em função da distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas ou de atividades. Séries Temáticas Anvisa Tecnologias em Serviços de Saúde Volume 1 72 Quantificação dos RSS Levantar a quantidade de cada tipo de resíduo gerado por setor, por meio de volume ou pesagem; Estabelecer um período de coleta dos dados, ou seja, turno/dia/semana/mês. Armazenamento interno e externo Verificar as condições de armazenamento existentes. Verificar o armazenamento dos resíduos de acordo com a regra de segregação por tipo de resíduo (PARA SABER MAIS, consulte o anexo 1). Verificar se as embalagens com resíduos estão contidas em recipientes devidamente fechados. Verificar se o número de contenedores é compatível com a quantidade e tipos de resíduos gerados. Verificar se os ambientes disponíveis para guarda temporária atendem aos requisitos mínimos de dimensionamento, equipamentos e segurança. Verificar se as salas de resíduos e abrigos estão compatíveis com tipos de resíduos gerados e sua quantidade. Verificar como é efetuada a limpeza do ambiente de armazenamento interno e externo. Verificar como é realizado o processo de coleta externa. Verificar quais os tipos de contenedores existentes no abrigo de resíduos. Verificar se a construção do local de armazenamento externo é exclusiva para resíduos. Verificar se os abrigos possuem símbolo de identificação (ver tabela à pág. 43), em local de fácil visualização, de acordo com a natureza do resíduo. Verificar a existência de abrigos com separação para os diferentes tipos de resíduos. Verificar o armazenamento dos resíduos químicos perigosos considerando as medidas de segurança recomendadas. Verificar a existência de resíduos sem identificação. Verificar se o abrigo de resíduo químico do grupo B perigoso está projetado, construído e é operado de acordo com as normas de segurança e higiene. Verificar para onde está sendo encaminhado o efluente da lavagem do abrigo e da área de higienização. Área de higienização Verificar se o abrigo possui área de higienização para carros de coleta interna e demais equipamentos utilizados, dotada de ventilação, cobertura, iluminação artificial, ponto de água (preferencialmente quente e sob pressão), piso impermeável, drenagem e ralo sifonado. Coleta e transporte externo Verificar quais são as empresas coletoras e se as mesmas emitem GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 73 Passo 5 - Definição de metas, objetivos, período de implantação e ações básicas Corresponde à organização e sistematização de informações e ações que serão a base para a implantação contínua do PGRSS. O que fazer Delimitar o quadro de intervenção e a dotação financeira preliminar para a seqüência dos trabalhos. Tome nota: O PGRSS pode ser feito por meio de gestão direta ou em parceria. Para definir isso, é preciso saber em que campo se deseja atuar e quais as grandes linhas metodológicas e as implicações de se fazer diretamente ou não. Decidir quais as metas a serem atingidas. Indicar o momento adequado para se dar início à execução do plano e definir cronograma. Construir os objetivos que levarão ao atingimento das metas. Dimensionar a equipe de trabalho, relacionando número de empregados, cargos, formação e responsabilidade técnica. Dimensionar espaços necessários, materiais e equipamentos. Séries Temáticas Anvisa Tecnologias em Serviços de Saúde Volume 1 76 Tome nota: A finalidade principal do PGRSS é estabelecer as condições necessárias para a segurança do processo de manejo dos resíduos. Outras finalidades específicas de cada estabelecimento podem ser nomeadas, para cumprir as metas que forem estipuladas. Abaixo, exemplos de objetivos: Criar práticas de minimização dos resíduos. Substituir os materiais perigosos, sempre que possível, por outros de menor periculosidade. Reduzir a quantidade e a periculosidade dos resíduos. Propiciar a participação e envolvimento dos funcionários do estabelecimento. Atrelar ao gerenciamento um trabalho de responsabilidade, co-responsabilidade e responsabilidade social. Conhecer a realidade local ou regional da coleta, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos. Conhecer os diferentes tipos de resíduos gerados nas várias áreas de um estabelecimento prestador de serviços de saúde, propiciando a diminuição dos riscos à saúde e a preservação do meio ambiente, por meio de medidas preventivas e efetivas. Criar coleta seletiva de materiais recicláveis. Criar o manual de boas práticas em manejo dos resíduos sólidos. Criar procedimentos básicos e adequados para o correto gerenciamento dos resíduos sólidos. Criar procedimentos de auditoria interna e supervisão. Melhorar as medidas de segurança e higiene no trabalho. Minimizar os riscos sanitários e ambientais derivados dos resíduos sólidos (contaminação do solo, água, catadores etc.). Desenvolver um trabalho de prevenção contra os riscos potenciais decorrentes do manuseio dos resíduos sólidos, com o pessoal da coleta. Investimentos econômico-financeiros Relacionar e quantificar os investimentos necessários para a implantação e avaliação do PGRSS (ver modelo 1 anexo a este capítulo). Cronograma de implantação e execução do PGRSS Ordenar as propostas de ação em função de sua prioridade. Definir, para todas, o que fazer, quando e como. Tome nota: Cada proposta de ação deve incluir: Descrição da ação Resultados esperados Recursos humanos necessários GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 77 Materiais necessários Recursos econômicos necessários Data de implementação e cronograma. Definir os recursos necessários para implantar as ações, como compra de contenedores e outras que não dependem de obras. Elaborar projetos para as obras civis necessárias, de acordo com especificações técnicas e orientações de normas técnicas do Ministério do Trabalho, do órgão de vigilância, do órgão de controle ambiental e da legislação sanitária e ambiental em vigor, assim como das normas e padrões estabelecidos pelos serviços públicos (por exemplo, de água e esgoto). Obter, dos órgãos públicos, aprovação para construção de abrigos, ampliação de sala de resíduos, tratamento e outras obras estabelecidas no plano de ação. Obter os recursos necessários. Resultado do passo 5: metas, objetivos e período de realização do PGRSS definidos; relatório contendo todas as ações propostas, com indicação de recursos e tempo para implantação. Passo 6 - Elaboração do PGRSS Abrange o plano para o gerenciamento contínuo dos resíduos de serviços de saúde. O que fazer Hierarquizar os problemas diagnosticados, verificando: sua gravidade ou urgência; os custos de sua resolução (financeiros, humanos e materiais); o Séries Temáticas Anvisa Tecnologias em Serviços de Saúde Volume 1 78 Tome nota: A rota de coleta interna deve observar as outras rotinas de fluxo de material limpo, evitando, sempre que factível, o chamado roteiro cruzado. Um roteiro pode ser traçado, buscando-se, através de tentativas, a melhor solução que atenda simultaneamente a condicionantes tais como o sentido, freqüência e horário, evitando-se, assim, o já mencionado fluxo cruzado e percursos duplicados ou improdutivos. Informar a rotina e freqüência de coleta para cada unidade ou setor do estabelecimento. Transporte interno Informar como serão os transportes internos de resíduos, se separadamente em carros ou recipientes coletores específicos a cada grupo de resíduos. Definir os tipos e quantidade de carros coletores que serão utilizados para o transporte de cada grupo de resíduos, capacidade dos carros, identificação, cores etc. Armazenamento temporário dos RSS Caso seja adotado, identificar a localização, tipos de resíduos a serem armazenados, freqüência de coleta. Informar os tipos e quantidades de coletores para a guarda temporária de resíduos e as sinalizações para identificação dessas áreas. Informar como serão higienizados esses espaços e freqüência de limpeza. Armazenamento para a coleta externa dos RSS Informar a quantidade de contenedores a ser utilizada para cada grupo de RSS, capacidade volumétrica de cada um e disposição na área. Informar a rotina do armazenamento externo do estabelecimento de saúde. Descrever a rotina de recepção dos RSS das coletas internas. Informar como são higienizados o abrigo, os contenedores, carros coletores e com que freqüência. Informar os EPIs e EPCs a serem utilizados. Coleta e transporte externo dos RSS Informar se a coleta externa é realizada pelo setor público ou empresa contratada ou sob concessão. Informar o tipo de veículo utilizado para o transporte. Informar a rotina e freqüência de coleta externa do estabelecimento para os diferentes tipos de resíduos gerados. Informar o destino dos resíduos coletados, por tipo. Anexar os documentos comprobatórios (licenças, alvarás e outros) das GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 81 empresas coletoras, dos transbordos, quando houver (ver modelo 7 anexo a este capítulo). Tratamento dos RSS Descrever o tratamento interno para os resíduos, especificados por tipo de resíduo (ver modelo 8 anexo a este capítulo). Descrever o sistema de decaimento de rejeitos radioativos. Descrever os tipos de tratamento externo adotados para cada grupo de resíduos e quais os equipamentos e instalações de apoio, incluindo os seguintes aspectos: tecnologias de tratamento adotadas; nome da empresa responsável pela operação do sistema; localização das unidades de tratamento, endereço e telefone; responsável técnico pelo sistema de tratamento, nome, RG, profissão e registro profissional. Informar os EPIs e EPCs necessários. Anexar os documentos comprobatórios (licenças, alvarás, documentos de monitoramento definidos pelo órgão ambiental) dos sistemas e tecnologias adotados. Disposição final dos RSS Informar as formas de disposição final dos RSS e especificar por tipo de resíduos. Informar quais as empresas que executam a disposição final dos RSS. Anexar os documentos comprobatórios (licença ambiental, documentos de monitoramento, definidos pelo órgão ambiental) de que a empresa está apta a realizar o serviço. Indicar a localização das unidades de disposição final adotadas para cada grupo de resíduos e seus respectivos responsáveis técnicos (nome, RG, profissão, registro profissional, empresa ou instituição responsável e telefone) (ver modelo 9 anexo a este capítulo). Outras avaliações de riscos Informar o mapa de risco do estabelecimento, se houver. Serviços especializados Informar se o estabelecimento possui SESMT, CIPA, PPRA e PCMSO. Recursos humanos, CCIH, CIPA, SESMT e Comissão de Biossegurança Abordar as inter-relações entre as diversas estruturas existentes no estabelecimento (CCHI, CIPA etc.). Fazer um resumo das responsabilidades e qualificações de cada um (ver modelo 10 anexo a este capítulo). Capacitação Descrever as capacitações a serem realizadas, nas formas inicial e de Séries Temáticas Anvisa Tecnologias em Serviços de Saúde Volume 1 82 educação continuada (ver modelo 11 anexo a este capítulo). Controle de insetos e roedores Informar e descrever as medidas preventivas e corretivas do programa de controle de insetos e roedores. Situações de emergência e de acidentes Descrever as ações a serem adotadas em situações de emergência e acidentes. Por exemplo: procedimento adotado em caso de derramamento, greve de funcionários etc. Identificação e locação em esquemas ou fluxogramas Informar os locais de geração de resíduos por grupo, os fluxos e os roteiros a serem executados por tipo de resíduos, locais de armazenamento, contenedores etc. Indicadores de execução e avaliação Especificar o que se quer avaliar, quais as mudanças propostas e mensuráveis, levando em conta o objetivo ou resultado fixado. Informar quais os indicadores para acompanhar a execução/ implementação do PGRSS e medição do impacto do plano (ver modelo 12 anexo a este capítulo que contém os indicadores mencionados na RDC ANVISA no 306/04). Tome nota: O que são indicadores O monitoramento e avaliação do progresso de qualquer gestão de resíduos sólidos devem ser baseadas em instrumentos de aferição, denominados indicadores, que servem para saber a qualquer momento qual é a situação em relação ao que foi planejado. Os indicadores são descrições operacionais (em quantidade, em qualidade, de acordo com o público- alvo ou localização) dos objetivos e resultados do PGRSS e que podem ser medidos de maneira confiável. Os indicadores, portanto, devem servir para avaliar resultados. Eles podem medir o desempenho do PGRSS (estágio de andamento do projeto ou de uma atividade, durante a fase de execução) ou o impacto do PGRSS (efeitos que o plano gerou na população-alvo ou no meio socioeconômico). Um número limitado de indicadores e de fontes de verificação pode substituir uma infinidade de dados e de estatísticas acumuladas nos projetos e, ao mesmo tempo, aumentar a qualidade do acompanhamento. Muitas vezes, os bons indicadores só são "descobertos" durante a ação. Assim, não se deve hesitar em rever os indicadores durante as revisões periódicas do PGRSS. Em certos casos, não é necessário inventar indicadores, estes já existem. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 83 Propor adaptações ao PGRSS, onde for necessário, considerando a avaliação feita e outras auditorias internas e externas. Discutir com a equipe e o setor responsável pelas adaptações propostas e considerá-las no orçamento. Tome nota: Além de verificar o andamento do projeto em seus elementos tangíveis, uma boa avaliação deve: ser uma ferramenta de gestão mais do que uma ferramenta de controle; inserir-se num processo de informação, de comunicação e de busca de educação ambiental e melhoria; melhorar a capacidade da instituição de compreender as realidades nas quais intervém, agir e se organizar de maneira eficaz e eficiente; facilitar a avaliação de maneira que as equipes e os responsáveis tenham uma idéia clara da gestão dos RSS; aperfeiçoar os indicadores identificados durante o planejamento para avaliar o desempenho da implantação. Resultado do passo 8: PGRSS avaliado; modificações, adaptações e redefinições; propostas implantadas. Séries Temáticas Anvisa Tecnologias em Serviços de Saúde Volume 1 86 Sugestões para registro das informações necessárias para o PGRSS Modelo 1 - Dados gerais do estabelecimento Modelo 2 - Componentes da equipe de elaboração GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 87 Séries Temáticas Anvisa Tecnologias em Serviços de Saúde Volume 1 88 Modelo 3 - Caracterização do estabelecimento Modelo 7 - Informações sobre coleta e transporte externo Empresas coletoras de serviços Freqüência de coleta Tipos de veículos utilizados na coleta GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 91 Modelo 8 - Tipos de tratamento interno e externo dos resíduos Modelo 9 - Informações sobre a destinação final dos resíduos Séries Temáticas Anvisa Tecnologias em Serviços de Saúde Volume 1 92 Grupos de resíduos Tipos de tratamento Interno Externo A Sub-grupo A1 A2 A3 A4 A5 B C D E Modelo 10 - Responsabilidades e qualificações das equipes de CCIH, Cipa, SESMT e Comissão de Biossegurança Modelo 11 - Capacitação da equipe de implantação do PGRSS GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 93 Séries Temáticas Anvisa Tecnologias em Serviços de Saúde Volume 1 96 ANEXO 1: LEGISLAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS O objetivo deste anexo é apresentar, de forma sistematizada, para consulta rápida, as legislações e normas técnicas relacionadas aos resíduos sólidos e necessárias ao correto gerenciamento dos diversos tipos de resíduos gerados nos estabelecimentos de saúde. Como este é um manual de abrangência nacional, serão apresentadas as principais legislações federais, bem como as normas técnicas da ABNT. Além dessas, devem ser observadas e atendidas as legislações estaduais e municipais eventualmente existentes. LEGISLAÇÕES Principais legislações de caráter geral Constituição da República Federativa do Brasil - Título III (Da Organização do Estado), Capítulo II (Da União) - artigos 23 e 24. Constituição da República Federativa do Brasil - Título IV (Dos Municípios) - artigo 30. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII (Da Ordem Social), Capítulo VI (Do Meio Ambiente) - artigo 225. Lei no 6.938, de 31.08.1981, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Lei no 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais), dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Decreto no 3.179, de 21.09.1999, dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. RDC ANVISA no 50, de 21.02.2002, dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 97 5. ANEXOS V RDC ANVISA no 305, de 14.11.2002: "Ficam proibidos, em todo o território nacional, enquanto persistirem as condições que configurem risco à saúde, o ingresso e a comercialização de matéria prima e produtos acabados, semi- elaborados ou a granel para uso em seres humanos, cujo material de partida seja obtido a partir de tecidos/fluidos de animais ruminantes, relacionados às classes de medicamentos, cosméticos e produtos para a saúde, conforme discriminado". Instrução Normativa da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança/Ministério da Ciência e Tecnologia CTNBio no 7, de 06.06.1997. Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde SVS/MS 344, de 12.05.1998, aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Decreto-lei no 2.657, de 03.07.1998, promulga a Convenção nº 170 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, relativa à segurança na utilização de produtos químicos no trabalho, assinada em Genebra, em 25.06.1990 - Presidência da República. Diretrizes gerais para o trabalho em contenção com material biológico - Ministério da Saúde, 2004. LEGISLAÇÃO SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS - ESPECÍFICA POR TEMA Construção Civil Resolução CONAMA no 307, de 05.07.2002, estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais. Produtos químicos Decreto Legislativo no 67, de 04.05.1995, aprova o texto da Convenção no 170, da Organização Internacional do Trabalho, relativa à segurança na utilização de produtos químicos no trabalho, adotada pela 77ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, em 1990. Resolução CONAMA no 23, de 12.12.1996, regulamenta, no território brasileiro, a aplicação das disposições da Convenção da Basiléia, definindo os resíduos cuja importação e/ou exportação são permitidas ou proibidas, bem como as condições para que estas se realizem. Resolução CONAMA no 316, de 29.10.2002, disciplina os processos de tratamento térmico de resíduos e cadáveres, estabelecendo procedimentos operacionais, limites de emissão e critérios de desempenho, controle, Séries Temáticas Anvisa Tecnologias em Serviços de Saúde Volume 1 98
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