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Guias e Dicas
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Norma Téc. de Uniformização de Atendimentos à Mulher em Situação de Violência, Notas de estudo de Serviço Social

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Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 05/07/2010

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Baixe Norma Téc. de Uniformização de Atendimentos à Mulher em Situação de Violência e outras Notas de estudo em PDF para Serviço Social, somente na Docsity! 1 NORMAS TÉCNICAS DE UNIFORMIZAÇÃO - CRAMS Norma Técnica de Uniformização Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência 2 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA PRESIDENTE DA REPÚBLICA NILCÉA FREIRE MINISTRA DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES APARECIDA GONÇALVES SUBSECRETÁRIA DE MONITORAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES TEMÁTICAS 5 NORMAS TÉCNICAS DE UNIFORMIZAÇÃO - CRAMS SUMÁRIO PARTE 1 - DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA E DA POLÍTICA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, 07 PARTE 2 - A NORMA TÉCNICA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA, 15 I – Conceituação, 15 II – Objetivo e Princípios Norteadores da Intervenção do Centro de Referência, 16 III – Diretrizes Gerais dos Centros de Referência, 18 IV – Diretrizes Específicas dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, 28 V – Estrutura dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, 29 VI – Divulgação do serviço e Articulação da Rede, 31 VII – Recursos Humanos, 31 VIII – Metodologia de Funcionamento e de Atendimento, 33 IX – Fluxograma de Atendimento, 39 PARTE 3 – ANEXOS, 41 Anexo I - Plano de Segurança Pessoal, 41 Anexo II - Formulário de Encaminhamento, 45 7 NORMAS TÉCNICAS DE UNIFORMIZAÇÃO - CRAMS PARTE 1 Dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência e da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher Em 2003, por meio da lei n° 10.683, foi criada a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, com a competência de assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres; bem como de elaborar e implementar campanhas educativas e não-discriminatórias de caráter nacional; de elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo federal e demais esferas de governo, com vistas na promoção da igualdade; de articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; de promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação. Dentre as Convenções e Instrumentos Internacionais que conferem direitos a mulheres e atribuem deveres aos Estados signatários, destacam-se a Declaração de Viena, a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher da Organização das Nações Unidas, conhecida por CEDAW e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher da OEA, conhecida como Convenção de Belém do Pará. 8 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES A Declaração de Viena de 1993 foi o primeiro instrumento internacional a trazer a expressão direitos humanos da mulher, preconizando em seu artigo 18 da Parte I que “os direitos humanos das mulheres e das meninas são inalienáveis e constituem parte integrante e indivisível dos direitos humanos universais”. A Declaração de Viena afirma ainda que, tendo as mulheres necessidades específicas, inerentes ao sexo e à situação socioeconômica a que têm sido relegadas, o atendimento dessas necessidades integra o rol dos direitos humanos inalienáveis, cuja universalidade não pode ser questionada, devendo ser promovida a elevação da participação igualitária e plena das mulheres “na vida política, civil, econômica, social e cultural” e a erradicação das discriminações de gênero como um dos “objetivos prioritários da comunidade internacional”. A violência contra a mulher é também objeto da Declaração de Viena que considera, nos termos do segundo parágrafo do referido artigo 18, os vários graus e manifestações da violência, inclusive as resultantes de preconceito cultural e tráfico de pessoas, prevendo que sua eliminação poderia ser alcançada “por meio de medidas legislativas, ações nacionais e cooperação internacional nas áreas do desenvolvimento econômico e social, da educação, da maternidade segura e assistência de saúde e apoio social”. Contrapõe-se a Declaração de Viena: “a concepção dos direitos humanos como direitos exclusivamente violados no espaço público, pelo Estado e seus agentes, por ação ou omissão conivente, enquanto a violência privada era questão de criminalidade comum, reconhecendo que a violência contra a mulher infringe os direitos humanos de metade da humanidade e se realiza geralmente na esfera privada, muitas vezes doméstica, não sendo obra do Estado, os direitos humanos se tornam violáveis também por indivíduos e pela sociedade. Cabe, portanto, ao Estado e às sociedades em geral, lutar por sua eliminação, no espaço público, no local de trabalho, nas práticas tradicionais e no âmbito da família”.1 1 http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/viena/lindgren_Viena.html ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ 11 NORMAS TÉCNICAS DE UNIFORMIZAÇÃO - CRAMS e combate à violência contra as mulheres, bem como de atendimento às mulheres em situação de violência, fornecendo apoio técnico e financeiro a projetos educativos e culturais de prevenção, a serviços especializados no atendimento, promovendo ou apoiando eventos de capacitação de pessoas atuantes na prevenção e atendimento, articulando e promovendo a participação dos poderes públicos para a constituição das redes de cidadania envolvendo, principalmente, os serviços de assistência social, saúde, educação, segurança, trabalho, justiça e habitação, com fins de ampliar o efetivo acesso de mulheres às políticas públicas setoriais e aos serviços de Justiça e Segurança Pública. Os Centros de Referência são estruturas essenciais do programa de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, uma vez que visa promover a ruptura da situação de violência e a construção da cidadania por meio de ações globais e de atendimento interdisciplinar (psicológico, social, jurídico, de orientação e informação) à mulher em situação de violência. Devem exercer o papel de articuladores dos serviços organismos governamentais e não-governamentais que integram a rede de atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade social, em função da violência de gênero, conforme quadro abaixo: Aconselhamento em momentos de crise Atendimento psicossocial Aconselhamento e acompanhamento jurídico A experiência da violência se constitui em um momento de crise para a vítima, a qual pode temer por sua vida, entrar em choque, negação, descrença, amortecimento e medo. Uma resposta efetiva em um momento de crise pode evitar ou minimizar o efeito traumático. O atendimento psicossocial tem o objetivo de promover o resgate da auto-estima da mulher em situação de violência e sua autonomia, auxiliar a mulher a buscar e implantar mecanismos de proteção e/ou auxiliar a mulher superar o impacto da violência sofrida. A maioria das mulheres em situação de violência tem seu primeiro contato com o sistema de justiça e de segurança pública em decorrência dessa experiência de violência. Dessa forma, com o objetivo de evitar a que a mulher volte a ser vítima, o Centro de Referência 12 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES oferece aconselhamento jurídico e acompanhamento nos atos administrativos de natureza policial e nos procedimentos judiciais, informando e preparando a mulher em situação de violência para participação nessas atividades. O conhecimento sobre a dinâmica, tipos e o impacto da violência contra a mulher são elementos essenciais para a desestruturação de preconceitos que fundamentam a discriminação e a violência contra a mulher. Informação sobre os procedimentos utilizados no Centro de Referência e os serviços que integram a Rede de Atendimento à Mulher em situação de violência permitem que os serviços atendam efetivamente as suas beneficiárias diretas cabendo ao Centro de Referência o trabalho de sensibilização por meio de oficinas, palestras etc. Os contatos com a comunidade e/ou mídia devem se referir à situação da violência contra a mulher na localidade em seus aspectos gerais e não individuais. O SIGILO e a PRIVACIDADE devem ser assegurados sempre. A formação e qualificação contínua devem ser asseguradas aos profissionais do Centro de Referência. A expertise desenvolvida pelos profissionais do Centro de Referência os habilita a promover atividades de qualificação para os demais profissionais dos serviços da Rede de Atendimento. A coordenação do Centro de Referência deve entrar em contato com os equipamentos e serviços da Rede de Atendimento para identificar áreas de interesse, ou que demandam qualificação, e elaborar de forma articulada oficinas com esse fim. O Centro de Referência deve articular os equipamentos e os serviços da rede de atendimento para que as necessidades da mulher em situação de violência sejam prioritariamente consideradas, de forma geral e nos casos concretos, e para que o atendimento seja qualificado e humanizado. Mulheres em situação de violência geralmente desconhecem os serviços, equipamentos e procedimentos da rede de atendimento, sendo importante para sua tranqüilidade a presença de um(a) profissional que atue como referência, o(a) qual deve informar a mulher atendida de todos seus direitos e deveres. Atividades de prevenção Qualificação de profissionais Articulação da rede de atendimento local 13 NORMAS TÉCNICAS DE UNIFORMIZAÇÃO - CRAMS Levantamento de dados locais sobre a situação da violência contra a mulher Dados locais sobre a situação da violência contra a mulher, incluindo os referentes aos atendimentos (resguardando-se o sigilo e a privacidade), no Centro de Referência devem ser coletados e enviados aos órgãos gestores municipais, estaduais e federais responsáveis pela implementação da política de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher. Os dados são de suma importância para a avaliação do serviço, fortalecimento ou re- direcionamento das políticas públicas. Avanços foram alcançados na prevenção e combate à violência contra as mulheres com a implantação dos Centros de Referência, porém o desafio que ora se apresenta é que esse equipamento, bem como os demais equipamentos que compõem a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência atuem efetivamente de forma a consolidar a implementação de uma política nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, sendo necessário, dentre outras ações, para que se alcance esse fim: padronização de diretrizes e procedimentos de funcionamento desse serviço; elaboração de fluxos de atendimento integrado pelas redes locais de atendimento à mulher em situação de violência; institucionalização da rede de atendimento à mulher em situação de violência por meio da formalização dos instrumentos pactuados, como protocolos, por exemplo; qualificação sistemática dos profissionais que atuam na Rede; desenvolvimento de mecanismos de gestão e avaliação dos serviços da Rede; realização de encontros com os serviços da Rede para supervisão, acompanhamento e avaliação dos casos atendidos. Assim, diante da importância dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher em situação de Violência e da ausência de padronização dos procedimentos de seu funcionamento, o que é fundamental para que se assegure a qualidade do serviço e para que possam produzir dados e informações comparáveis ou equivalentes, em busca de monitoramento e de subsídios constante para a manutenção e reformulação das políticas públicas de atendimento à mulher, faz-se necessário a elaboração de norma técnica que estabeleça, em âmbito nacional, diretrizes, atribuições e padrões gerais de funcionamento desse equipamento da Rede de Atendimento. 16 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES II. OBJETIVO E PRINCÍPIOS NORTEADORES DA INTERVENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA O objetivo primário da intervenção é cessar a situação de violência vivenciada pela mulher atendida sem ferir o seu direito à autodeterminação, mas promovendo meios para que ela fortaleça sua auto-estima e tome decisões relativas à situação de violência por ela vivenciada. Ressalta-se que o foco da intervenção do Centro de Referência deve ser o de prevenir futuros atos de agressão e de promover a interrupção do ciclo de violência. Os serviços prestados pelos Centros de Referência devem seguir princípios de intervenção listados a seguir: 1. Atender as necessidades da mulher em situação de violência A mulher em situação de violência é um sujeito de direitos, e é nesse contexto que todo e qualquer serviço de atendimento deve ser a ela oferecido, o que significa que o plano de intervenção deve ser elaborado em conjunto com ela e suas escolhas devem ser respeitadas. O planejamento da intervenção deve integrar a Rede de Atendimento, assegurando assim que as ações atendam as necessidades integrais da mulher em situação de violência, como abrigo, serviços de saúde, creche etc. 2. Defesa dos Direitos das Mulheres e Responsabilização do agressor e dos serviços Agir contra a violência implica adotar uma posição clara de que não há justificativa para a violência e condenar todos os tipos de violência contra as mulheres, uma vez que adotar uma postura de neutralidade perpetua a violência. As mulheres não têm que provar a situação de violência a que foram submetidas. Os profissionais devem ouvi-la, acreditar no seu relato e tratá-las sem preconceito. O Centro de Referência deve promover a responsabilização do agressor, por meio de encaminhamento - e monitoramento - do caso para o sistema de segurança pública e de justiça e acompanhamento da mulher em situação de violência nos contatos com esses equipamentos. 17 NORMAS TÉCNICAS DE UNIFORMIZAÇÃO - CRAMS 3. Reconhecimento da Diversidade de Mulheres As ações de intervenção devem considerar as necessidades de cada mulher em situação de violência de forma individualizada, avaliando o impacto de cada ação de acordo com as circunstancias da mulher atendida e do(a) agressor(a), tais como: situação econômica, cultural, étnica, orientação sexual, dentre outras. 4. Diagnosticar o contexto onde o episódio de violência se insere O conceito de violência de gênero adotado para a definição de estratégias de intervenção deverá ser o previsto na Convenção Interamericana da OEA, realizada em Belém do Pará em 1994, e subscrita pelo Estado brasileiro, resumida no seu “Art. 1º. Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”. A maioria dos episódios de violência integra um padrão histórico de violência. O grau de risco deve ser diagnosticado e considerado para determinar a intensidade da intervenção. 5. Evite ações de intervenção que possam causar maior risco à mulher em situação de violência O mais importante para as vítimas de violência é estarem em segurança. Assim, as questões relativas à segurança devem ser a principal prioridade, devendo a estratégia de intervenção ser pautada pelo sigilo e pela busca do equilíbrio entre a intervenção institucional padronizada e a necessidade de respostas individualizadas, as quais consideram as possíveis conseqüências para a mulher no confronto com o agressor(a), validam as informações e opções da mulher e promovem sua autonomia. 6. Articulação com demais profissionais dos serviços da Rede A estratégia de intervenção deve ser elaborada de forma integrada, fundamentada na cooperação, comunicação e procedimentos integrados e articulados que assegurem consistência entre a intervenção de natureza civil e a de natureza criminal. 7. Gestão Democrática. Envolvimento de mulheres no monitoramento das ações. O Centro de Referência deve promover o envolvimento de mulheres que já estiveram em situação de violência na definição das estratégias adotadas e na avaliação do serviço. 18 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES III. DIRETRIZES GERAIS DOS CENTROS DE REFERÊNCIA Os Centros de Referência devem seguir as seguintes diretrizes gerais em seu funcionamento: a. Abordagem Multidisciplinar O trabalho multidisciplinar tem as seguintes características básicas3: As diferentes intervenções não são pré-estabelecidas, mas diferentes para cada pessoa atendida, formuladas de modo sempre singular; Os profissionais se coordenam sem confusão de papéis, o que é de fundamental importância para que o atendimento seja de fato articulado, mantendo-se em tensão as diferenças decorrentes das especificidades de cada serviço; As diferentes intervenções podem ocorrer quase simultaneamente, é a diversificação concomitante dos liames entre os diferentes campos e não a adição de resultados de várias relações e técnicas complementares se sucedendo que pode ter um efeito sinérgico. b. Segurança da Mulher e dos profissionais A segurança da Mulher e dos profissionais do Centro de Referência deve ser considerada em todos os procedimentos do atendimento, em especial no que se refere ao atendimento a mulheres que estão vivenciando processos formais ou não de separação. Na hipótese do agressor se dirigir ao serviço na tentativa de intimidação, é importante que se demonstre que existem limites a serem cumpridos – que, por exemplo, não será tolerado que ele fique aguardando no Centro de Referência, nem nas proximidades do serviço. A polícia tem por missão a segurança do público em geral e, assim, também dos equipamentos da Rede de Atendimento, é fundamental, nesse contexto, que a coordenadora do serviço elabore, em conjunto com a justiça e a segurança pública, um protocolo de estratégias e procedimentos de segurança a serem adotados em casos de intimidação como esse. 3 Inspirado em KONSTANTINOVITCH, C. (1993) in: Inommables violences et paroles devenant possibles – Approches Transdisciplinaires. ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ 21 NORMAS TÉCNICAS DE UNIFORMIZAÇÃO - CRAMS Dentre as estratégias para o fortalecimento do trabalho em rede destacam-se: • A formação multidisciplinar permanente e os seminários intersetoriais; • Projetos conjuntos; • Grupos de trabalho com profissionais de várias áreas; • Supervisão integrada de casos; • Rede de coordenadores; • Planos de ação locais de prevenção e enfrentamento da violência contra as mulheres; • Criação participativa de protocolos e fluxos de atendimento; • Mecanismos de comunicação de informações entre profissionais que assegurem a compreensão e a aplicação das regras do sigilo e da partilha de informação; • Avaliação conjunta da resposta articulada dos serviços, em especial das respostas da polícia, ministério público e judiciário; • Discussão das expectativas e experiências de cada profissional da rede; • Treinamento em negociação de conflitos para profissionais da rede. e. Recursos Humanos O número de profissionais deverá ser estabelecido de acordo com a população demográfica do município e da região onde está inserido e com os dados quantitativos relativos à violência contra a mulher. O Centro de Referência poderá efetuar convênios com Universidades a fim de receber estudantes, na qualidade de universitários e profissionais recém-formados. Neste caso, procedimentos de atribuição de tarefas e supervisão dos trabalhos devem ser claramente definidos, não podendo em hipótese alguma um estagiário ou um profissional recém-formado conduzir o atendimento inicial ou aprofundado. f. Gestão do Equipamento A Gestão do Centro de Referência é de responsabilidade da (o) Coordenador(a) do Centro de Referência e deve ter como objetivos: 22 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 1. O gerenciamento do equipamento O gerenciamento do equipamento envolve os seguintes setores: • Gestão de Pessoas A gestão de pessoas compreende uma gama de responsabilidades, tais como: selecionar pessoal (no caso de profissionais contratados sob o regime da CLT), escrever termos de referência para a seleção de pessoal, treinar novos(as) técnicos(as), supervisionar contratos de trabalho e fluxo de informação para os(as) técnicos(as), informar a equipe sobre seus direitos, apoiar os(as) técnicos(as) no exercício de suas funções e nos seus planos de carreira, disponibilizar apoio quando ocorrerem problemas, prevenir o burn-out4,dirimir conflitos entre os(as) técnicos(as), organizar a supervisão, promover o ambiente organizacional empático e produtivo, promovendo encontros, festas de aniversário, celebrações por resultados alcançados, reflexão construtiva sobre os não alcançados etc. Os serviços de atendimento à mulher em situação de violência devem evitar estruturas de pessoal excessivamente hierárquicas, permitindo a participação da equipe, mesmo que em diferentes graus, nos processos decisórios. Profissionais que atuam e cooperam em equipe trabalham com mais eficácia, mais satisfação, produzem mais resultados e oferecem um serviço mais humanizado e empoderador. A fim de maior eficiência e de se evitar problemas na equipe, atribuições, funções, responsabilidades e grau de autonomia dos(as) profissionais, bem como procedimentos de trabalho devem ser estabelecidos e comunicados o mais claramente e brevemente possível, a fim de se evitar problemas na gestão do pessoal, os quais, caso surgirem, devem ser detectados com prontidão e resolvidos eficazmente. A coordenadora do Centro de Referência deve assegurar que os(as) profissionais da equipe tenham seus direitos funcionais ou trabalhistas assegurados e planejar para que as férias dos(as) profissionais não interfiram negativamente no funcionamento do equipamento, assim como deve promover e favorecer processos de formação e capacitação dos(as) técnicos(as). 4 burn-out - saindo da violência – Wave Co-ordination Office, Vienna, Áustria, 2003. Síndrome de stress pós-traumático secundário ou de exaustão. ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ 23 NORMAS TÉCNICAS DE UNIFORMIZAÇÃO - CRAMS • Gestão de Tarefas e Serviços A gestão de tarefas é de fundamental importância para a manutenção da qualidade do serviço. Os Centros de Referência devem elaborar, anualmente, seu plano operacional, com objetivos, metas, indicadores, recursos disponíveis e tarefas a serem executadas, inclusive referentes à segurança da equipe e quais profissionais responsáveis por sua execução. A coordenadora do Centro de Referência deve elaborar a minuta do plano, levá-lo a discussão pela equipe, tomar decisões visando sua implementação, promover a avaliação participativa sistemática da sua execução e apresentar os resultados à equipe, aos gestores e à rede. Os mecanismos de comunicação interna e externa devem ser um dos aspectos dos planos operacionais dos Centros de Referência. A troca de informações ágil, eficaz e com o resguardo de sigilo, quando necessário, evitará a revitimização institucional ou pelo(a) agressor(a) da mulher atendida. • Gestão Financeira A gestão financeira é um dos aspectos mais importantes na gestão do equipamento, pois é o que garante a sustentação do Centro de Referência e envolve responsabilidade financeira, motivo pelo qual, além de outras qualificações, é importante que o(a) coordenador(a) tenha experiência nessa área. A gestão financeira envolve buscar e assegurar recursos financeiros, elaborar a peça orçamentária, realizar a contabilidade dos gastos e dos salários, bem como envolve o controle e manutenção dos bens móveis do equipamento e a atribuição e supervisão de contratos, transações financeiras, relatório de contas etc. É importante que os procedimentos de contabilidade, contratação, pagamentos e prestação de contas estejam claramente definidos. 26 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES A avaliação pode combinar a avaliação externa e a auto-avaliação, a qual tem como aspecto positivo a conscientização interna, mas pode ser parcial pelas dificuldades em se distanciar e verificar com isenção fragilidades do serviço. No caso de uma avaliação externa, deve-se buscar profissional autônomo, sem vinculações que possam causar influências políticas na avaliação e formalizar o vínculo por meio de um contrato escrito que defina todos os processos da avaliação, diferentes etapas, produtos esperados e linhas gerais do relatório final. g. Diagnóstico e Avaliação da Rede de Atendimento É fundamental que os Centros de Referência façam o quanto antes, e mantenham atualizado, o diagnóstico de serviços e equipamentos disponíveis na localidade que integram a Rede de Atendimento ampliada à mulher em situação de violência. A ausência de diagnóstico e cadastro atualizado pode inviabilizar o correto encaminhamento dos casos atendidos, causando como conseqüência direta a revitimização da mulher atendida e o risco de escalonamento do grau de violência ao qual ela está submetida. O diagnóstico da rede de atendimento deve gerar um cadastro que deve ser periodicamente atualizado, como já mencionado, e deve conter dados cadastrais dos equipamentos, bem como o horário de funcionamento, procedimentos para atendimento e pessoa ou pessoas de referência. h. Formação de Recursos Humanos A maior prioridade deve ser o investimento na formação continuada e na valorização profissional da equipe técnica e administrativa do Centro de Referência e da Rede de Atendimento, que resulte numa crescente compreensão do fenômeno da violência, suas causas e instrumentos de superação individual e coletiva. Esta visão abrangente, motivadora e sensível aumentará de forma significativa a atenção e os cuidados no atendimento às mulheres em situação de violência. A Formação Continuada deve ser abrangente, de natureza técnica, operacional, gerencial e universal, dirigida ao conjunto dos(as) profissionais envolvidos no atendimento. A formação profissional deve estar pautada por uma metodologia dialógica, interdisciplinar, holística que incentive a mobilização. A formação continuada de natureza técnica e operacional deve incluir disciplinas específicas, tais como: legislação que assegura os direitos das mulheres, técnicas de atendimento e acolhimento, dentre outros. Os conteúdos programáticos devem estimular o 27 NORMAS TÉCNICAS DE UNIFORMIZAÇÃO - CRAMS aprimoramento do trabalho em equipe, mobilizando e integrando as instituições que compõem a Rede e a melhoria crescente da qualidade do atendimento/acolhimento. Os Centros de Referência necessitam estabelecer critérios de qualificação profissional na escolha de formadores, que preferencialmente devem ser profissionais qualificados(as) e já com alguns anos de experiência em sua área de atuação. Todos(as) profissionais do Centro de Referência devem participar de curso de formação inicial que deverá ter 80 horas iniciais, no mínimo, divididas em 10 dias de formação, o que significa duas semanas seguidas de sessões progressivas de formação e supervisão. A seguir apresentamos uma sugestão de conteúdo de programa dividida em: • Módulo Básico – Aspectos legais, científicos e teóricos da violência de gênero (definição, prevalência do fenômeno, formas de violência contra a mulher, ciclo da violência, impacto em longo prazo da violência, estratégias do agressor); estratégias para o acolhimento (escuta atenta, e não julgadora), a intervenção (identificar a violência, assegurar a proteção e segurança) e o empoderamento (resgate da auto-estima, atribuição de responsabilidades, autodeterminação da mulher, escuta qualificada); negociação de conflitos e trabalho em rede com equipamentos e órgãos locais, nacionais e internacionais. • Módulos Específicos – Um ou mais módulos, tais como: atendimento psicossocial; prevenção; relações sociais; técnicas de entrevista com mulheres em situação de violência; intervenção em situações de crise etc. A Coordenação do Centro de Referência deve buscar apoio na Rede de atendimento, em especial, em núcleos de universidades para a realização do curso de formação; caso não disponha de recursos financeiros para esse fim, pode articular-se com gestores de política para as mulheres locais com o objetivo de fortalecer a realização de eventos de capacitação. i. Supervisão A supervisão é um meio para profissionais aprimorarem o seu próprio trabalho. Os supervisores devem ser especialistas, treinados para fornecerem apoio individual e de grupo para uma equipe técnica. É aconselhável procurar profissionais que sejam sensíveis às questões de gênero e tenham experiência na área da violência contra a mulher. 28 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES A supervisão deve ocorrer dentro de um contexto definido que relacione tanto a atitude, como as regras estabelecidas para realizar a tarefa nas melhores circunstâncias possíveis e lide com o impacto para a saúde mental e física dos(as) profissionais expostos(as) a relatos traumáticos contados por mulheres atendidas, de forma a evitar a ocorrência da síndrome do stress pós-traumático secundário, também conhecida como burn-out e a alta rotatividade de profissionais. VI. DIRETRIZES ESPECÍFICAS DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA Os Centros de Referência de Atendimento à Mulher em situação de violência são equipamentos da política pública especial de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, vinculam-se administrativamente ao órgão gestor das políticas para as mulheres do município onde estão localizados, que tem como finalidade, encaminhar para atendimento e/ou atender a mulher em situação de violência e fornecer subsídios técnicos e estatísticos sobre a questão da violência contra a mulher para gestores das políticas públicas básicas e especiais, bem como para profissionais, representantes de organizações e comunidade em geral. Da especialização e da natureza do serviço Os Centros de Referência de Atendimento à Mulher são equipamentos da política de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher que: funcionam como porta de entrada especializada para atender a mulher em situação de risco na rede de atendimento. Estes serviços elaboram diagnósticos preliminares da situação concreta de violência, encaminham à Rede de Serviços, acompanham o atendimento e oferecem orientações gerais, bem como atendimento psicológico, social e jurídico à mulher vítima de violência sexual, física e psicológica, esporádica ou de repetição, ocorrida no contexto de nenhuma relação (cometida por desconhecidos), de relações de afeto e confiança e/ou de trabalho. Das beneficiárias diretas do serviço Em consonância com a Convenção de Belém do Pará, da Organização dos Estados Americanos – OEA, da qual o Brasil é signatário, as mulheres são as beneficiárias diretas dos Centros de Referência, as quais devem ser consideradas como sujeito de direitos, e não meramente como vítimas e vulneráveis, independentemente de sua cor, raça, etnia, situação sócio-econômica, cultural e de orientação sexual. 31 NORMAS TÉCNICAS DE UNIFORMIZAÇÃO - CRAMS 3. Mobiliário Nas salas previstas no item 2 (Localização e espaço físico) devem ser utilizados móveis funcionais que atendam às necessidades dos(as) funcionários(as) e usuários(as) de cada espaço e que atendam , na mesma medida, às necessidades das atividades desenvolvidas, de forma a oferecer às mulheres em situação de violência que venham efetuar seus registros, bem como à equipe técnica, o conforto e acolhimento necessários. VI. DIVULGAÇÃO DO SERVIÇO E ARTICULAÇÃO DA REDE O Centro de Referência deve desenvolver: • estratégias de comunicação diferenciadas que divulguem o equipamento para: comunidade em geral, público-alvo específico do Centro de Referência, gestores públicos e profissionais de serviços, Poder Judiciário, Ministério Público, conselhos de direitos, organizações não-governamentais, igrejas e quaisquer outros serviços e entidades que possam contribuir na difusão do Centro de Referência. É importante assegurar a acessibilidade de linguagem (Braile e Libras) nos diversos materiais institucionais do Centro de Referência; • protocolo de atendimento e encaminhamento que contemple os casos de urgência e fora do horário regular de trabalho. VII. RECURSOS HUMANOS A equipe do Centro de Referência será composta, conforme quadro abaixo, por: · 1 coordenador(a); · 2 secretários(as); · 2 assistentes sociais; · 2 psicólogos(as); · 1 advogado(a); · 2 educadores(as); · 1 ajudante-geral; · 1 segurança. 32 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES Serviços Coordenação Recepção Atendimento Inicial Atendimento Jurídico Atendimento Social Atendimento Psicológico Atividades Complementares Brinquedoteca Serviços Gerais Nº mínimo de profissionais 1 coordenador(a) 2 secretários(as) 1 psicólogo(a) 1 assistente social 1 advogado(a) 1 assistente social 1 psicólogo(a) 1 arte-terapeuta 1 educador(a) 1 ajudante-geral Atribuições e competências da função Elaborar e supervisionar o plano orçamentário de custos anuais; Contratar profissionais; Assegurar o cumprimento dos procedimentos de atendimento e segurança. A Coordenação do Centro de Referência deve considerar o quadro acima quando da contratação de profissionais, assim como o seu sexo. Tendo em vista que a maioria das mulheres em situação de violência sente-se mais confortável sendo atendida por profissionais do sexo feminino, a coordenação deve preocupar-se em assegurar um maior número de profissionais mulheres. Organograma COORDENAÇÃO EQUIPE TÉCNICA EQUIPE ADMINISTRATIVA INICIAL APROFUNDADO RECEPÇÃO SERVIÇOS GERAIS 33 NORMAS TÉCNICAS DE UNIFORMIZAÇÃO - CRAMS VIII. METODOLOGIA DE FUNCIONAMENTO E DE ATENDIMENTO O Centro de Referência atenderá mulheres em situação de violência seja por demanda espontânea ou por encaminhamento de algum serviço ou instituição; oferecerá orientações gerais sobre os direitos da mulher e sobre a Rede de Atendimento a sua disposição, bem como serviços psicológico, social e jurídico, que poderão ser individuais ou em grupo. O atendimento será efetuado em quatro fases distintas: 1ª FASE - Acolhimento e Informações Gerais A mulher em situação de violência que espontaneamente buscar ou for encaminhada ao Centro de Referência será inicialmente atendida pela equipe administrativa que oferecerá a ela informações gerais sobre o Centro de Referência e sobre a Rede de Atendimento, esclarecerá suas dúvidas e verificará o seu interesse em ter uma entrevista individual com a dupla de profissionais do atendimento inicial. A mulher em situação de violência deverá ser informada dos propósitos da entrevista e assegurada de que não terá que se vincular ao atendimento após a entrevista, se assim não desejar. A mulher em situação de violência também deverá ser informada de que, caso não tenha com quem deixar seus filhos para poder vir ao Centro de Referência, poderá trazê-los, pois uma educadora ou educador desenvolverão atividades lúdicas com eles durante o período do atendimento e, ainda, deverão ser assegurados sigilo e privacidade do atendimento. No caso de relato de violência sexual recente (ocorrida no período de 72 horas anteriores), o Centro de Referência deverá encaminhar, imediata e emergencialmente, a mulher para a equipe de atendimento inicial, que a orientará e a encaminhará emergencialmente para os serviços de saúde. 2ª FASE - Orientação à mulher em situação de violência – Diagnóstico Inicial e Encaminhamento A mulher em situação de violência que manifeste o desejo de ser atendida pelo Centro de Referência será encaminhada ao atendimento inicial que será realizado por uma dupla de profissionais composta por um(a) psicólogo(a) e um(a) assistente social. Os objetivos desse atendimento são: 36 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES g. relatos de contato prévio com a polícia e com serviços especializados no atendimento a vítimas de violência sexual, dependendo da especificidade do caso concreto; h. questões da mulher atendida em relação a sua segurança; i. avaliação do grau de risco à integridade física por parte da equipe entrevistadora; j. plano inicial individualizado de segurança; k. plano de atendimento personalizado; l. plano de acompanhamento dos encaminhamentos; m. questões relacionadas a filhos que precisam ser consideradas; n. outras questões relevantes. 3ª FASE - Diagnóstico Aprofundado e Atendimento O objetivo desta 3ª fase é aprofundar o diagnóstico preliminar elaborado pela equipe de atendimento inicial, a fim de identificar as demandas e questões a serem tratadas nos diversos outros tipos de atendimento. O(a) técnico(a) deve pautar o atendimento na ética e no respeito mútuo, adotar sempre uma postura de acolhimento e conduzir a entrevista de forma a fortalecer o vínculo com o equipamento e conquistar a confiança da mulher atendida, a qual deverá, assim como na 1ª fase, ser informada dos propósitos da entrevista e dos detalhes do processo de atendimento especializado. O(a) técnico(a) deverá se certificar de que a mulher atendida foi informada de que, caso não tenha com quem deixar seus filhos para freqüentar o Centro de Referência, poderá trazê-los consigo, e de que o sigilo e a privacidade do atendimento estarão assegurados. • Atendimento Social Consiste no atendimento realizado por profissional da assistência social, com o objetivo de fornecer orientações e promover a inserção da mulher atendida e de seus dependentes em programas de transferência de recursos, aos quais ela tenha direito, tais como: cestas básicas, fotos para documentos, fraldas geriátricas, vale-transporte, dentre outros; e nos demais serviços que se fizerem necessários. Caso seja identificada a necessidade de serviços específicos, como atendimento para questões referentes à saúde mental ou tratamento de dependência química, o caso deverá ser encaminhado também para equipamentos que forneçam estes serviços. 37 NORMAS TÉCNICAS DE UNIFORMIZAÇÃO - CRAMS Técnicas práticas de defesa pessoal devem ser ensinadas à mulher em situação de violência em sessões de atendimento em grupo. O(a) técnico(a) responsável pelo atendimento social deverá manter contato permanente com as coordenadorias das casas abrigos e dos serviços de alojamento temporário a fim de possibilitar o pronto encaminhamento da mulher atendida, caso entenda que o grau de risco à sua integridade física tenha sido agravado. • Atendimento Psicológico Consiste no atendimento realizado por profissional de Psicologia, com o objetivo de promover o resgate da auto-estima da mulher e a resiliênica8 da mulher atendida, de forma a tratar possíveis sintomas de depressão e ansiedade crônica; promover paradigmas que possibilitem à mulher em situação de violência internalizar o conceito de que a violência é inaceitável e insustentável em qualquer tipo de relacionamento, por mais que possa ser freqüente no padrão do tecido social em que ela está inserida; facilitar à mulher atendida a aquisição de técnicas de contra-controle que lhe forneça instrumentos para assumir o controle da situação, saindo do papel de vítima passiva da violência doméstica e no trabalho, e de técnicas e estratégias de proteção e segurança pessoal. Técnicas de relaxamento e controle do estresse, de resolução de conflitos e de assertividade devem integrar o atendimento psicológico. É importante ressaltar, no entanto, que o atendimento não deve promover sessões de mediação entre a mulher atendida e o(a) agressor(a) em situações de violência doméstica. A mediação familiar é inadequada na situação de violência doméstica, uma vez que a mulher agredida e o agressor estão em papéis desiguais no que se refere ao exercício de poder pessoal. O(a) técnico(a) responsável pelo atendimento psicológico poderá, após a elaboração do diagnóstico aprofundado, encaminhar a mulher em situação de violência ao atendimento de arte-terapia, caso julgue adequado, indicando ainda se o atendimento deverá ser individualizado ou em grupo. 8 Habilidade do indíviduo em superar adversidades médias e severas, como traumas de guerra e episódios sistêmicos de violência,por meio da elaboração e ressignificação dos danos advindos da adversidade sofrida. ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ 38 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES • Arte-terapia Consiste numa extensão do atendimento psicológico e compreende sessões de atendimento individuais ou em grupo realizadas por um(a) arte-terapeuta, com o objetivo de resgatar o potencial criativo da mulher em situação de violência, ativando núcleos saudáveis de sua psique e estimulando movimentos de autonomia e transformação. Arte-terapia é o termo que designa a utilização de recursos artísticos em contextos terapêuticos. Esta é uma definição ampla, pois pressupõe que o processo do fazer artístico tem o potencial de aura quando a cliente é acompanhada por um(a) arte-terapeuta experiente, que com ela constrói uma relação que facilita a ampliação da consciência e do auto-conhecimento, favorecendo e possibilitando mudanças. É um campo de interface com especificidade própria, pois não se trata de simples “função” de conhecimentos de arte e de psicologia. Isso significa que não basta ser psicólogo e “gostar de arte” ou ser artista ou educador(a) e “gostar de trabalhar com pessoas com dificuldades especiais”. Por meio do criar em arte e do refletir sobre os processos e os trabalhos artísticos resultantes, a mulher atendida poderá ampliar o conhecimento que tem sobre si mesma e sobre os outros, aumentar sua auto-estima, aprender a lidar melhor com sintomas, estresse e experiências traumáticas, desenvolver recursos físicos, cognitivos e emocionais e desfrutar do prazer vital do fazer artístico9. • Atendimento Jurídico Consiste no atendimento individualizado com o objetivo de oferecer aconselhamento jurídico e acompanhamento nos atos administrativos de natureza policial e nos procedimentos judiciais, informando e preparando a mulher em situação de violência para participar dessa difícil etapa. 9 http://www.sedes.org.br/arteterapia.htm ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ 42 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 3. pessoas que sejam informadas sobre sua saída; 4. uma estratégia para impedir que o(a) parceiro(a) a localize; 5. uma pessoa conhecida que poderá protegê-la; 6. estabelecidas regras de segurança para deslocamentos para o trabalho, do trabalho para a escola e da escola para a nova casa; 7. acesso a equipamentos que poderão protegê-la – escrever contatos e lembrar-se de manter segredo; 8. a mão o número do Ligue 180; 9. planejado um regime de visitas e guarda que a manterão e aos seus(suas) filhos(as) seguros(as); 10. viabilidade de afastamento do agressor por meio de medida judicial cautelar. A mulher que está vivendo separada do(a) agressor(a) deve: 1. mudar as fechaduras de portas e janelas; 2. instalar, se possível, sistema de segurança – grades ou barras nas janelas, fechaduras, iluminação etc.; 3. ensinar as crianças e/ou família e amigos, bem como vizinhos e/ou funcionários do local onde mora a chamar a polícia numa situação de perigo eminente; 4. informar oficialmente e alertar a escola, além de conversar com professores e monitores, sobre quem tem a autorização para pegar as crianças; 5. definir medidas de proteção para as crianças; 6. construir uma rede social de apoio, participar de grupos de apoio para troca de informações sobre a melhor maneira de proteger a si mesma e a seus(suas) filhos(as); 7. obter uma medida legal de afastamento do agressor. Em situações de fuga, a mulher deve levar consigo: 1. certidões de nascimento e/ou carteira de identidade; 2. cartões de segurança social; 3. certidão de casamento, carteira de motorista, documentos do carro; 43 NORMAS TÉCNICAS DE UNIFORMIZAÇÃO - CRAMS 4. número de conta bancária, cartões de crédito, registros bancários; 5. medicação e receitas; 6. documentos referentes ao divórcio e outros documentos de possível uso pela justiça; 7. números de telefone e endereços da família, amigos e de serviços da comunidade; 8. vestuário e artigos de conforto para ela e para as crianças, 9. chaves de casa e do carro; 10. brinquedos favoritos das crianças, para que se sintam mais seguras; 11. livros escolares etc. Observação – Dentro do possível, a mulher deve fazer cópias desses itens (autenticadas em cartório as cópias dos documentos) e deixar em algum lugar de confiança, junto com algum dinheiro. A mulher deve também ser aconselhada a ter sempre consigo um cartão telefônico. 45 NORMAS TÉCNICAS DE UNIFORMIZAÇÃO - CRAMS ANEXO II – FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO Protocolo de Encaminhamento de Mulher em Situação de Violência I. BUSCA PELO SERVIÇO: ( ) Espontânea. Como soube do serviço? ________________________________________________________________________ ( ) Encaminhada. Por instituição de: ( ) Saúde ( ) Segurança ( ) Assistência Social ( ) Justiça ( ) Educação ( ) Outros? Qual? _____________________________________________________________________________ Nome e contato da instituição: _________________________________________________________________________________ Profissional responsável pelo encaminhamento: ( ) Advogado ( ) Agente comunitário de saúde ( ) Agente cultural ( ) Arte educador ( ) Assistente social ( ) Auxiliar de enfermagem ( ) Conselheiro tutelar ( ) Delegada da Mulher ( ) Dentista ( ) Diretor de escola ( ) Educador social ( ) Educador social de rua ( ) Enfermeiro ( ) Guarda municipal ( ) Médico ( ) Monitor ( ) Orientador Pedagógico ( ) Psicólogo ( ) Policial Militar ( ) Policial Civil ( ) Professor ( ) Outros. Qual? _________________________________________________ II. IDENTIFICAÇÃO: 1. Nome: _________________________________________________________________________________________________ 2. Data de Nascimento: _____/_____/________ 3. Idade: ______ anos 4. Trabalha? ( ) Sim ( ) Não. Remunerado? ( ) Sim ( ) Não. Ocupação: ________________________________________ 5. Orientação Sexual: ________________________________________________________________________________________ 6. Raça/Cor/Etnia: ( ) branca ( ) preta ( ) parda ( ) amarela ( ) indígena 7. Estado Civil: ( ) solteira ( ) casada ( ) viúva ( ) separada judicialmente ( ) união consensual ( ) ignorado 8. Filhos(as): ( ) Sim ( ) Não 9. Quantos(as)?________ 10. Idades?________________________________________ 11. Com quem residem? ______________________________________________________________________________________
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